CONTRATO Nº0004/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/ 2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº0002/2019/ 2019, Contratação de empresa especializada para executar serviços de consultoria na área de Gestão em Saúde PÚBLICA, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA – CONCEITO GESTÃO E...
CONTRATO Nº0004/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/ 2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº0002/2019/ 2019, Contratação de empresa especializada para executar serviços de consultoria na área de Gestão em Saúde PÚBLICA, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA – CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLIca LTDA e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 57, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o Senhor XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 2.111.407, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 98, Centro de Arroio Trinta – Sei de outro lado à empresa CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLIca LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 26.991.096/0001-90, com sede na Xxx Xxxx xx 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, Administrador de empresas, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.230.707-6, residente e domiciliado na cidade de Maravilha – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0017/ 2019, Pregão Presencial Nº002/ 2019, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A Contratação de empresa especializada para executar serviços de consultoria na área de Gestão em Saúde Pública, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arroio Trinta, conforme quantidade, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
33388
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE
SAÚDE PÚBLICA: PROGRAMAS, PROTOCOLOS, QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, SISTEMAS DO MS, RECURSOS FINANCEIROS. |
MÊS |
12 |
3.600,00 |
43.200,00 |
1.2. A Contratada deverá desenvolver seus trabalhos "in loco" e ficará à disposição do Município em tempo integral através de telefone, e-mail ou outras formas de contato que se fizer necessário.
1.3. Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência, e observando-se as disposições contratuais, pelo período de 12 meses.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0017/2019 - PR, Pregão Presencial nº 0002/2019 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2019, conforme segue:
115 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.18 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante nota fiscal e ou fatura, apresentada na tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
6.3.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até o período de 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte dos seus funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 23 de outubro de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
CNPJ nº 10.479.381/0001-97
XXXXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLIca LTDA
CNPJ nº. 26.991.096/0001-90
CONTRATADA,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CPF s nº 000.000.000-00
CONTRATADA
RONIVAN BRANDALISE
XXXXXXX XXXXXXXXXX
000.000.000-00
CONTRATO Nº 0004/2019 – FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0017/2019
PREGÃO Nº: 0002/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTRIA EM GESTÃO SAÚDE PÚBLICA
CONTRATADA: CONCEITO – GESTÃO E GOVRNANÇA PÚBLICA LTDA
VALOR: R$43.200,00
10