PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.458.779/0001-59, com Inscrição Estadual nº 256.738.530, com sede na Av. Carlos Ely Castro, 100, Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP 88301-445, daqui em diante...
PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.458.779/0001-59, com Inscrição Estadual nº 256.738.530, com sede na Xx. Xxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, daqui em diante apenas MARINA ITAJAÍ e;
O CONTRATANTE identificado no Quadro Resumo;
Têm entre si, justos e contratados, na melhor forma de direito, mediante cláusulas e condições a seguir expressas e que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
GLOSSÁRIO
Para o propósito e efeitos deste Instrumento, as seguintes palavras e expressões usadas deverão ser aplicadas de acordo com o significado especificado abaixo, mesmo se usadas no singular ou no plural:
Colaborador(es) - Significam os funcionários, empregados, prepostos, terceirizados, prestadores de serviços e/ou quaisquer pessoas relacionadas exclusivamente ao CONTRATANTE ou à MARINA ITAJAÍ.
Convidado(s) - Significam as pessoas convidadas e expressamente autorizadas pelo CONTRATANTE a fazer uso da Embarcação.
Embarcação(ões) - Significam as embarcações de esporte e/ou recreio identificada no Quadro Resumo, de titularidade do CONTRATANTE ou de terceiro, que anui este Instrumento para todos os seus fins e efeitos.
Quadro Resumo - Significa o instrumento, integrante deste Instrumento para todos os fins e efeitos, onde estão especificados os seguintes dados do contrato: CONTRATANTE, Garantidores/Devedores Solidários, Representante (s), Espaço da Locação, Valor da Locação, Prazo da Locação, Embarcação, Data de Assinatura e outros elementos e condições específicas.
Hobby Box – Significa o espaço, normalmente delimitado por um armário, com chaves e de uso individual, utilizados para o depósito de equipamentos e utensílios relacionados ao uso da Embarcação e outras atividades náuticas.
Normas - Significa o conjunto de contratos, regimentos, comunicados, circulares etc. vigentes que regulam e
disciplinam todo o ambiente da MARINA ITAJAÍ, incluindo normativas da Autoridade Marítima e demais normas legais ou administrativas aplicáveis.
Representante(s) - Significa(m) a(s) pessoa(s) designada(s) e autorizada(s) pelo CONTRATANTE, podendo ser ou não o Marinheiro, de inteira e exclusiva responsabilidade cível, trabalhista, fiscal e previdenciária do CONTRATANTE, para ter(em) acesso e fazer uso da Embarcação bem como para tomarem as decisões sobre a execução deste Instrumento, incluindo a contratação dos serviços de movimentação das Embarcações e outros.
Serviços de Movimentação - Significam os serviços, prestados pela MARINA ITAJAÍ, de retirada e recolocação das Embarcações das prateleiras que as organizam na área seca. A retirada e a recolocação representam cada qual individualmente um Serviço de Movimentação e, conjuntamente, denominam-se lingada.
Vaga(s) Operacional(ais) - Significa(m) a(s) vaga(s) para Embarcações, de caráter rotativo, situadas na área destinada à prestação de serviços para Embarcações da MARINA ITAJAÍ.
Vaga(s) Seca(s) - Significa(m) a(s) vaga(s) para Embarcações, de caráter rotativo, situadas na área seca do ambiente da MARINA ITAJAÍ.
Vaga(s) Molhada(s) - Significa(m) a(s) vaga(s) para Embarcações, de caráter rotativo, situadas na área molhada do ambiente da MARINA ITAJAÍ.
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CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula Primeira - Objeto do Contrato
1.1. É objeto deste contrato a locação, conforme condições reguladas por este Instrumento, no complexo da MARINA ITAJAÍ, de uma ou mais vagas para Embarcações ou espaços do ambiente, (Hobby Box, Vagas Secas, Vagas Molhadas ou Vagas Operacionais) conforme selecionados no Quadro Resumo deste Instrumento pelo CONTRATANTE.
1.1.1. A locação de Vagas Secas compreende os Serviços de Movimentação das Embarcações limitada a 16 (dezesseis) movimentações por mês não cumulativas de um mês para o outro. As movimentações mensais excedentes a 16 (dezesseis) para Vagas Secas e as movimentações das Embarcações alocadas em outras vagas e espaços serão cobradas individualmente conforme item 2.2 deste Instrumento.
1.1.2. A locação de Vagas Operacionais compreende o número máximo, indicado no Quadro Resumo, de cavaletes para o espaço, ficando o CONTRATANTE livre para utilizar a quantidade necessária conforme o tamanho da Embarcação, desde que não ultrapasse a quantidade contratada
1.2. Também é objeto deste contrato, conforme condições reguladas por este Instrumento, os Serviços de Movimentação da Embarcação individualmente adquiridos pelo CONTRATANTE prestados pela MARINA ITAJAÍ, bem como outros eventuais serviços disponibilizados pela MARINA ITAJAÍ e individualmente adquiridos pelo CONTRATANTE.
1.3. Nenhum outro espaço, vaga, dependência, equipamento ou serviço além daqueles expressamente identificados e descritos no Quadro Resumo integram o objeto deste contrato.
1.4. As vagas para Embarcações são, por característica, rotativas e sem demarcação individual, não podendo o CONTRATANTE reclamar ou exigir o direito de uso com exclusividade sobre qualquer uma elas, cabendo à MARINA ITAJAÍ decidir, conforme conveniência operacional, em qual a Embarcação do CONTRATANTE será alocada.
1.5. As Vagas Molhadas são estruturadas com local para embarque e desembarque, cabeças ou cunhos de amarração e pontos de fornecimento de água potável e energia elétrica. A água potável e a energia elétrica consumidas não estão abrangidas no preço deste Instrumento e serão exigidas, conforme consumo aferido e valores vigentes, mediante
cobrança específica que seguirá a forma estabelecida na Cláusula Segunda deste Instrumento.
1.6. As Vagas Operacionais servem unicamente para a prestação de serviços, por terceiros contratados por conta e risco exclusivos do CONTRATANTE, de limpeza, manutenção e conservação das Embarcações, ficando proibido de utilizar o espaço para qualquer outra finalidade, bem como para a guarda de quaisquer bens de terceiro, inclusive dos prestadores de serviços.
1.7. Na forma do que determina a NORMAM-03/DPC que regula o que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998 – RLESTA, a MARINA ITAJAÍ dispõe de embarcação de apoio para seus contratantes, cuja custo do serviço será àquele vigente na Tabela de Preços.
1.6.1. A disponibilidade da embarcação de apoio pela MARINA ITAJAÍ não isenta o CONTRATANTE, seus Colaboradores, Representantes e Convidados de toda e qualquer responsabilidade decorrente de incidentes durante a navegação, não havendo nenhum tipo de responsabilidade a ser imputada contra a MARINA ITAJAÍ. Assim e portanto, a administração de qualquer situação com a Embarcação e passageiros compete exclusivamente ao CONTRATANTE.
1.6.2. O CONTRATANTE aceita e reconhece que: a) a embarcação de apoio terá um prazo de chegada ao local da Embarcação de até 2 (duas) horas, desde que a Embarcação se encontre dentro do limite da área de atendimento da MARINA ITAJAÍ e em posição localizável e; b) a embarcação de apoio terá um prazo de chegada ao local da Embarcação maior que 2 (duas) horas caso esteja em outro atendimento.
Cláusula Segunda - Preço e Condições de Pagamento
2.1. Pela locação definida na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à MARINA ITAJAÍ o valor mensal discriminado no Quadro Resumo deste Instrumento.
2.2. Os valores dos serviços individualmente solicitados pelo CONTRATANTE são aqueles que estiverem vigentes ao tempo da contratação conforme Tabela de Preços veiculada pela MARINA ITAJAÍ, que deverá ser previamente consultada pelo CONTRATANTE.
2.3. O pagamento da primeira mensalidade da locação deverá ocorrer impreterivelmente até 5 (cinco) dias corridos da Data de Assinatura deste Instrumento através de boleto bancário que será encaminhado pela MARINA ITAJAÍ ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE para fins de cobrança. As demais parcelas da locação serão devidas, mensalmente, sempre no mesmo dia do mês do vencimento da primeira mensalidade ou no próximo dia útil subsequente.
2.3.1. Quando e se disponibilizado pela MARINA ITAJAÍ, o CONTRATANTE poderá realizar o pagamento mediante Cartão de Crédito, sendo que os valores mensais, durante o Prazo de Vigência, serão programados para lançamento automático.
2.4. O pagamento dos serviços deverá ocorrer impreterivelmente até a data do vencimento do boleto bancário que será encaminhado pela MARINA ITAJAÍ ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE em, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos após a execução dos serviços.
2.5. Substituição de Embarcações e Vagas. Caso o CONTRATANTE deseje substituir a Embarcação ocupante da vaga locada por outra cuja dimensão ultrapasse o limite máximo indicado Quadro Resumo, o que apenas poderá ocorrer se houver disponibilidade e concordância da MARINA ITAJAÍ, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento, pela locação, de parcela única obtida pelo resultado da multiplicação do número de meses faltantes ao término do contrato pela a diferença entre o preço mensal da locação da sua vaga e o preço do aluguel que a MARINA ITAJAÍ estiver então praticando para embarcações de igual tamanho da Embarcação substituta, celebrando-se, na oportunidade, a devida alteração contratual escrita.
2.5.1. Procedimentos e fórmulas de cobrança idênticos ao previsto no item 2.5 acima serão adotados na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o tipo de aluguel da vaga de embarcação por ele utilizada na MARINA ITAJAÍ, de seca para molhada ou vice-versa.
2.6. O CONTRATANTE da Vara Operacional também será responsável pelas despesas de energia elétrica e consumo de água, quando couber, cujo valor será aferido por medição pela MARINA ITAJAÍ e pago conforme item 2.4, acima.
Cláusula Terceira - Mora e Inadimplência
3.1. A atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à MARINA ITAJAÍ sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção
monetária pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice que o venha a substituir, calculada pro rata die.
3.1.1. Na hipótese de atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias, a MARINA ITAJAÍ poderá, a seu critério, rescindir o Contrato com a aplicação das consequências contratuais estipuladas neste Instrumento.
3.2. Havendo necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial, também serão devidos pelo CONTRATANTE inadimplente todas as custas, taxas e emolumentos comprovadamente incorridos pela MARINA ITAJAÍ e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor.
3.3. A MARINA ITAJAÍ poderá promover, perante o competente Tabelião de Protesto de Títulos, o protesto da dívida do CONTRATANTE bem como quaisquer outras medidas a tornarem público o atraso ou inadimplemento, como inscrição da dívida perante cadastros de restrição de crédito, a exemplo de SPC e SERASA.
3.4. Na hipótese de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à MARINA ITAJAÍ, sem prejuízo dos encargos e penalidades estipulados neste Instrumento, a MARINA DE ITAJAÍ poderá recusar ou suspender a execução de quaisquer serviços para o CONTRATANTE, inclusive o serviço de movimentações de Embarcação descrito no item 1.1 deste Instrumento.
3.5. Qualquer recebimento após o prazo avençado constituirá mera tolerância da MARINA ITAJAÍ, que não afetará de forma alguma a data de vencimento dos demais pagamentos, não configurará qualquer direito em favor do CONTRATANTE, nem tampouco importará novação ou modificação do ajustado, inclusive no que diz respeito aos encargos da mora.
Cláusula Quarta - Declarações, Garantias e Responsabilidades sobre as Embarcações, Convidados, Representantes e Colaboradores
4.1. O CONTRATANTE declara e garante, como condição essencial deste contrato, que:
a) É responsável pela Embarcação e exerce sua posse e uso de forma legítima, sem que tal posse e uso viole direitos de terceiros;
b) A Embarcação está regularmente registrada e identificada;
c) A Embarcação identificada no Quadro Resumo está em conformidade com as Normas da Autoridade Marítima;
d) A Embarcação identificada no Quadro Resumo apresenta casco, propulsão, equipamentos, acessórios de bordo, bem como todo o material exigido pela Autoridade Marinha para a classe de navegação a que pertence.
4.2. O CONTRATANTE é responsável pela elaboração e execução do Plano de Navegação da Embarcação e obrigatoriamente o comunicará à equipe operacional da MARINA ITAJAÍ, devendo, ainda, a cada navegação, comunicar a relação de tripulantes, horário de saída e horário de retorno.
4.3. O CONTRATANTE é responsável pela conformidade de estado e uso da Embarcação mesmo que delegue as atribuições de zelar pela manutenção do bom estado da Embarcação e de seu material de segurança a prepostos ou a terceiros, profissionais ou não.
4.4. O CONTRATANTE é responsável pela adequada e regular identificação da embarcação (numeração e nomenclatura), devendo entregar à MARINA DE ITAJAÍ, na data de assinatura deste Instrumento, cópia autenticada do Título de Propriedade da Embarcação – TIE emitido pela Capitania dos Portos e demais documentos legais aplicáveis.
4.5. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos e omissões praticados pelos seus Representantes, Colaboradores e Convidados nas dependências da MARINA ITAJAÍ ou na Embarcação, durante a navegação ou não.
4.6. O CONTRATANTE compromete-se, após a utilização da Embarcação, a remover da mesma todos os itens pessoais, de forma a evitar eventuais furtos, ficando ciente que referidos objetos não estão cobertos pelo seguro da MARINA ITAJAÍ.
4.7. A MARINA ITAJAÍ é inteiramente isenta de qualquer responsabilidade sobre o uso, funcionamento, navegação e qualquer outra situação ou condição relacionada à Embarcação. Assim e portanto, todo e qualquer incidente com a Embarcação, inclusive no canal de acesso ao ambiente da MARINA ITAJAÍ é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
4.7.1. Na hipótese de qualquer incidente de vazamento de óleo ocasionado pela Embarcação do CONTRATANTE, a MARINA ITAJAÍ esta, desde já, independentemente de qualquer comunicação ou notificação, autorizada a acionar empresa especializada para tratamento do incidente, ficando
o CONTRATANTE obrigado a reembolsar os custos desse serviço na forma do item 2.2 e demais dispositivos pertinentes deste Instrumento.
4.8. O CONTRATANTE deverá indenizar a MARINA ITAJAÍ por qualquer notificação, sanção, autuação, multa, indenização etc. que vier a suportar, em seu nome ou de terceiros, em razão de violação, pelo ou por omissão do CONTRATANTE, seus Colaboradores, Convidados e Representantes, de quaisquer declarações, garantias e responsabilidades referidas nesta Cláusula Quarta.
4.8.1. A MARINA ITAJAÍ notificará o CONTRATANTE demonstrando o respectivo prejuízo ou obrigação de pagamento e, independentemente de qualquer resposta, realizará a cobrança dos valores a serem indenizados por boleto bancário que será encaminhado ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE em, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos após o envio da notificação.
Cláusula Quinta - Obrigações do CONTRATANTE de Vaga Operacional
5.1. O CONTRATANTE deverá utilizar a área da Vaga Operacional e os eventuais equipamentos locados dentro dos estritos limites definidos neste Instrumento e no Quadro Resumo, bem como, no encerramento da locação, por qualquer motivo, retorná-los à MARINA ITAJAÍ nas exatas mesmas condições em que os recebeu, exceto em relação ao desgaste natural decorrente do tempo e do uso.
5.1.1. O CONTRATANTE deverá fornecer às suas expensas, riscos e responsabilidade toda a mão-de- obra, direta ou indireta, a ser empregada, materiais e equipamentos, devendo a condução dos serviços ser confiada a profissionais idôneos e devidamente habilitados para a sua especialidade.
5.1.2. O CONTRATANTE deverá manter um Representante de comprovada competência no local da execução das atividades durante todo o período em que estiver realizando serviços no local.
5.2. É obrigação do CONTRATANTE da Vaga Operacional realizar, às suas expensas, riscos e responsabilidade, a limpeza da área contratada, sendo responsável pela retirada do lixo interno e externo de acordo com as Normas.
5.2.1. Em relação à retirada de lixo pesado e volumoso, o CONTRATANTE assume a obrigação de realizá-la por meio de caixas de entulho para armazenamento do material e separação correta do lixo. A empresa contratada para este serviço deverá
possuir certificado de destinação do lixo (comum, reciclável e contaminado), cuja cópia deverá ser entregue pelo MARINA ITAJAÍ, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura deste Instrumento. O CONTRATANTE terá que apresentar certificado de destinação do lixo da nova empresa antes de rescindir com a empresa anterior, na hipótese de substituição.
Cláusula Sexta - Obrigações do CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízos de outras estipuladas neste Instrumento:
a) Manter atualizados todos os dados cadastrais perante a MARINA ITAJAÍ, inclusive os dados e documentos das Embarcações e dos seus Representantes;
b) Efetuar todos os pagamentos previstos neste Instrumento;
c) Xxxxxxx e fazer seus Colaboradores, Representantes e Convidados cumprirem rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações deste Instrumento e as Normas da MARINA ITAJAÍ.
Cláusula Sétima - Independência das Partes e Responsabilidades do CONTRATANTE
7.1. Este Instrumento estabelece apenas e precisamente a relação jurídica aqui descrita, de forma que, em nenhuma hipótese, estabelece vínculo de natureza trabalhista ou empregatício ou de qualquer outra relação que não seja especificamente o Objeto do Contrato (Cláusula Primeira deste Instrumento).
7.1.1. Em nenhuma hipótese a MARINA ITAJAÍ poderá ser responsabilizada por qualquer ato, fato ou omissão referente às relações jurídicas entre o CONTRATANTE e seus Colaboradores e Representantes.
7.1.2. O CONTRATANTE se compromete a suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos e jurídicos de qualquer natureza, inclusive Reclamações Trabalhistas, que venham a ser instaurados ou ajuizados em face da MARINA ITAJAÍ por Colaboradores ou Representantes do CONTRATANTE, se comprometendo-se ao pagamento/ressarcimento de condenações em quaisquer verbas rescisórias, etc., custas judiciais, perícias, despesas com assistentes técnicos,
depósitos de qualquer natureza e honorários advocatícios, inclusive dos advogados da MARINA ITAJAÍ.
7.2. O CONTRATANTE será integral e exclusivamente responsável pelo cumprimento das determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, EPI`s e EPC`s. A MARINA ITAJAÍ poderá inclusive paralisar, independentemente de notificação, os serviços do CONTRATANTE se constatar que os Colaboradores ou Representantes não estiverem protegidos, ou, alternativamente, solicitar a retirada do funcionário que se negar a utilizar os devidos equipamentos e/ou a cumprir as Normas, sendo que o ônus dessa paralisação correrá por conta e risco do CONTRATANTE.
7.2.1. O CONTRATANTE deverá manter os comprovantes de vínculo laboral de seus funcionários, para efeito de fiscalização, conforme exigências do Ministério de Trabalho e do INSS.
7.2.2. O CONTRATANTE deverá arcar com todos os ônus e despesas de pessoal, materiais, equipamentos e ferramentas, incluindo transporte e movimentação necessária à execução dos serviços, bem como refeição, transporte e hospedagem de seus Colaboradores e Representantes.
7.2.3. O CONTRATANTE responde pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à MARINA ITAJAÍ ou a terceiros por seus Colaboradores e Representantes em decorrência de seus serviços por sua culpa ou xxxx, durante a execução do objeto deste Instrumento, respondendo por si e por seus sucessores, ou qualquer outro tipo de responsabilidade civil, penal ou administrativa.
7.2.4. O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à MARINA ITAJAÍ em caso de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, e se o mesmo ocorreu dentro das dependências da MARINA ITAJAÍ.
7.2.5. O CONTRATANTE deverá manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, durante todo o período de permanência dentro das instalações da MARINA ITAJAÍ.
7.3. O CONTRATANTE se obriga a substituir todo e qualquer Colaborador ou Representante que descumprir qualquer das Normas, ou ainda que seja alvo de reclamações de clientes da MARINA ITAJAÍ, devendo promover tal substituição imediatamente após a solicitação da MARINA ITAJAÍ nesse sentido.
7.4. O CONTRATANTE é responsável por todo e qualquer dano causado a terceiros durante sua estadia. A MARINA ITAJAÍ em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por danos causados pelo CONTRATANTE ou qualquer de seus Colaboradores, Convidados e Representantes.
7.4.1. O CONTRATANTE da Vaga Operacional será o único responsável cível, fiscal, trabalhista e criminal e por todos os danos ou indenizações de demais despesas a que tiver dado causa em decorrência dos serviços prestados para a Embarcação.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros tributos, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da locação e das suas atividades na Vaga Operacional, em especial o Imposto Sobre Serviços (ISS), alvarás e autorizações de funcionamento do Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Secretaria da Fazenda, Prefeitura Municipal, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, SEMA (Secretaria do Meio Ambiente).
Cláusula Oitava - Vigência
8.1. Este Instrumento terá o prazo de vigência determinado no Quadro Resumo, somente podendo ser renovado por aditivo contratual.
8.2. O CONTRATANTE poderá unilateralmente desistir da locação antes do prazo de vigência, hipótese em que deverá comunicar sua desistência por notificação escrita à MARINA ITAJAÍ. Nessa hipótese, ainda, o CONTRATANTE deverá pagar multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, representado pela soma de todas as prestações vencidas e vincendas.
8.3. A presente locação poderá ser encerrada antes do seu prazo de vigência, sem ônus a nenhuma das Partes, nas hipóteses de caso fortuito e força maior e, ainda, na hipótese de qualquer intervenção direta ou indireta pelas autoridades portuárias que inviabilize a qualquer título sua execução.
Cláusula Nona - Rescisão Contratual
9.1. O presente Instrumento poderá ser automaticamente rescindido pela MARINA ITAJAÍ nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pelo CONTRATANTE conforme item 3.1.1;
b) Violação de quaisquer obrigações pelo CONTRATANTE;
c) Violação das declarações e garantias prestadas;
d) Se decretada falência, recuperação judicial ou insolvência do CONTRATANTE.
9.1.1. Na hipótese de rescisão, será aplicada multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, representado pela soma de todas as prestações vencidas e vincendas, sem prejuízo da MARINA ITAJAÍ exigir perdas e danos incorridos em razão da violação contratual.
9.1.2. Quando o descumprimento contratual puder ser sanado, sem prejuízo da incidência da cláusula penal, a critério da MARINA ITAJAÍ, o CONTRATANTE será notificado para essa finalidade em prazo a ser oportunamente assinalado.
9.1.3. As violações deste Instrumento, independentemente do grau de violação e da possibilidade de incidência da rescisão contratual, serão penalizadas com multa, de natureza moratória, no valor de 3 (três) locações. As violações às Normas da MARINA ITAJAÍ, pelo CONTRATANTE, seus Colaboradores, Representantes e Convidados estão sujeitas às penalidades específicas de cada regimento.
Cláusula Décima - Retirada da Embarcação
10.1. Em qualquer hipótese de encerramento da locação, o CONTRATANTE deverá retirar sua Embarcação das dependências da MARINA ITAJAÍ no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo de vigência, do distrato ou da notificação de rescisão ou desistência unilateral.
10.2. O prazo de tolerância para retirada da Embarcação não isentará o CONTRATANTE dos custos de locação, incidindo automaticamente o dever de pagamento do valor das diárias de vagas conforme tarifário vigente.
10.3. O descumprimento pelo CONTRATANTE do prazo de tolerância para retirada da Embarcação estipulado no item
10.1 importará na incidência, cumulativa com o valor das diárias Vagas, de multa moratória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
10.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do prazo de tolerância para retirada, a Embarcação será considerada abandonada pelo CONTRATANTE, ficando autorizado à MARINA ITAJAÍ proceder à alienação particular, direta ou mediante leilão extrajudicial, da Embarcação. O produto da alienação da Embarcação será utilizado pela MARINA ITAJAÍ para amortizar e liquidar todo e qualquer débito e obrigação financeira originados neste Instrumento, incluindo multas, indenizações, custas, emolumentos, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas que a MARINA ITAJAÍ tiver
incorrido para a manutenção e guarda da Embarcação, inclusive as despesas incorridas para realizar a alienação. Se, após a amortização e liquidação de todas os débitos contratuais, houver saldo do produto da alienação, este ficará à disposição do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Garantias
11.1. Devedores Solidários e Garantidores. O Titular da Embarcação e seu Representante Legal, assim como o Representante Legal do CONTRATANTE identificados no Quadro Resumo assumem, incondicionalmente, a posição de devedores assumindo e garantindo, integralmente, em regime de solidariedade para com o CONTRATANTE, todas as obrigações deste Instrumento.
11.1.1. A responsabilidade assumida pelos devedores solidários, abrange, exemplificativamente e sem limitar: o valor devido pela locação e pelos serviços, os juros moratórios, as multas, as indenizações, as custas e despesas, os honorários advocatícios, a correção monetária e quaisquer outras cominações legais.
11.1.2. As obrigações assumidas pelos devedores solidários perduram até a satisfação integral dos débitos devidos pelo CONTRATANTE.
11.2. Propriedade Fiduciária da Embarcação. Ainda, com a anuência do Titular da Embarcação, o CONTRATANTE dá em garantia de cumprimento das obrigações deste Instrumento, conforme abrangência descrita no item 9.1.1 acima, nos termos dos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil, a propriedade fiduciária da Embarcação identificada no Quadro Resumo.
11.2.1. Na hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, a Embarcação poderá ser retida pela MARINA ITAJAÍ até a regularização integral das obrigações financeiras, incidindo durante o prazo de retenção todos os custos previstos neste Instrumento.
11.2.2. Na hipótese de o inadimplemento permanecer por mais de 120 (cento e vinte) dias, para excussão da garantia, será aplicado integralmente o procedimento descrito no item
10.4 acima, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie de garantia.
11.2.3. Se o produto da alienação da Embarcação não bastar para o pagamento integral das obrigações financeiras descritas no item 10.4
acima, o CONTRATANTE continuará devedor pelo restante.
Cláusula Décima Segunda - Da Proteção de Dados
12.1. As Partes declaram que conhecem os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n.º 13.709/2018 e estão submetidas ao seu cumprimento.
12.1.1. As partes se comprometem a não utilizar ou repassar os dados pessoais para terceiros alheios à relação contratual sob pena de serem responsabilizadas pelas sanções descritas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n.º 13.709/2018.
12.1.2. É terminantemente proibido às Partes, à exceção das hipóteses legais qualquer tratamento de dados sensíveis, entendendo-se por isso, dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira - Autorização de Uso de Imagem e Nome da Embarcação
13.1. O CONTRATANTE e o Titular da Embarcação autorizam, a título gratuito, o uso, em todo o território nacional e estrangeiro, da imagem e do nome da Embarcação identificada no Quadro Resumo, em todo e qualquer material de vídeo, fotos e documentos veiculados pela MARINA ITAJAÍ, das seguintes formas: outdoors; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; redes sociais (Facebook, Linkedin, Instagram etc.); cartazes; back- light e mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
13.1.1. O CONTRATANTE e o Titular da Embarcação também autorizam a MARINA ITAJAÍ, a título gratuito, no mesmo formato e para os mesmos fins e veículos descritos no item 13.1, acima, a realizar a cessão de direitos da veiculação das imagens e nome da Embarcação para terceiros.
Cláusula Décima Quarta - Disposições Gerais
14.1. Todas as obrigações assumidas neste Instrumento foram livremente negociadas entre as Partes. Na hipótese de qualquer uma das cláusulas e disposições deste Instrumento ser declarada inválida, ilegal ou inaplicável, a validade, legalidade e aplicabilidade das demais disposições
permanecem inalteradas e não serão prejudicadas, devendo a disposição afetada ser substituída por outra que conduza as Partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.
14.2. O presente Instrumento obriga as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
14.3. Qualquer notificação ou outro tipo de comunicação consoante o presente Instrumento será considerada devidamente efetuada quando elaborada por escrito e entregue pessoalmente ou enviada por carta com comprovante de entrega/aviso de recebimento para o endereço da parte destinatária, conforme indicado no preâmbulo deste Instrumento. Obrigam-se as Partes a comunicarem por escrito, uma à outra, qualquer mudança do seu endereço, assumindo os ônus que porventura venham a decorrer de sua eventual omissão.
14.3.1. Quando for apropriado enviar notificação imediata, as partes poderão notificar uma à outra através de e-mail com confirmação de recebimento e leitura, mesmo sem satisfazer a exigência anterior referente à notificação.
14.4. A eventual tolerância em relação ao descumprimento das obrigações será entendida como mera liberalidade sem que esta implique em alteração das disposições contratuais.
14.5. Na hipótese de inaplicabilidade de alguma das cláusulas deste Instrumento, não restarão prejudicadas a validade e a regular aplicação das demais, que continuarão obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
14.6. Nenhuma Parte poderá ceder, transferir ou de qualquer outra forma dispor deste Instrumento ou de nenhum de seus direitos, interesses ou obrigações ora convencionadas sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
14.7. As obrigações previstas neste Instrumento comportam execução específica contra a Parte que resistir ao seu cumprimento ou violar qualquer das suas cláusulas e condições.
14.8. As Partes não será responsabilizadas pelos eventos danosos decorrentes de hipóteses de caso fortuito e força maior.
14.9. As Partes declaram e garantem que assinam o Presente Instrumento na condição legítima de representantes legais das Partes contratantes, tendo poderes necessários e suficientes para tal.
Cláusula Décima Terceira - Foro
18.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí, Santa Catarina, como competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste Instrumento.
Itajaí, 16 de outubro de 2020.
PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ S.A. | CONTRATANTE |
Testemunhas:
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