MODELO PADRÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO PADRÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
NOTAS EXPLICATIVAS
O presente modelo de Termo de Referência procura fornecer uma base formal para a definição do objeto e condições da licitação e contratação. Contudo, este é o documento que mais terá variação de conteúdo, conforme o objeto licitatório. Assim, a Administração não deve prender-se ao texto apresentado, competindo definir os pontos fundamentais do certame e da contratação, sempre de forma clara e objetiva.
Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelos setores demandantes, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação (minuta do Edital e minuta de Termo de Contrato, se for o caso), para que não conflitem.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.
Sistema de Cores: Para facilitar o ajuste do edital ao tipo de contratação, algumas cláusulas foram destacadas com cores distintas, devendo ser removidas ou mantidas em cada caso da seguinte forma:
- Se não for utilizado o sistema de registro de preços, exclua todas as disposições destacadas em azul. Se for adotado o SRP, mantenha tais cláusulas.
- As demais cláusulas facultativas estão em vermelho, devendo ser consideradas individualmente.
- Observar o sombreamento amarelo, onde deve ocorrer o preenchimento de acordo com cada caso.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA/ SIGLA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº XX/2019
(COMPRAS/SERVIÇOS)
OBJETO SINTÉTICO
Nota explicativa: Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015). O Termo de Referência deverá identificar as cotas reservadas para ME/EPP, assim como os respectivos itens/grupos de origem, de onde foram desmembradas.
A fixação das cotas reservadas poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015, a saber: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único).
Nota explicativa: A indicação das cotas reservadas, nos termos do inciso III do art. 48, da LC n. 123, de 2006, não é aplicável para os itens e grupos alcançados pela exclusividade de que trata o inciso I do mesmo dispositivo (nota explicativa anterior) ou pela possibilidade de afastamento do tratamento diferenciado previsto no art. 49.
Definição precisa, suficiente e clara (art. 3°, II, Lei 10.520/2000);
A definição não pode ser nem sucinta (curta) demais, de forma a suprimir informações ou detalhes que influenciam no valor da proposta, nem exageradas a ponto de limitar ou frustrar a competição.
Aquisição/Contratação de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO SIAG/TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
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2. |
Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em XX,XX% (ver nota explicativa acima) |
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3 |
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4 |
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... |
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Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: |
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item |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
Quantidade total |
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Órgão Participante: |
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item |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
Quantidade total |
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Órgão Participante: |
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item |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
Quantidade total |
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Nota explicativa: Utilizar o subitem 1.1.1 acima no caso de registro de preços que conte com órgãos participantes, além do gerenciador. No caso da existência de Órgão Participante, deve-se atentar para as disposições do art. 6º, caput e §5º, do Decreto n. 7.892/13 e art. 24, §§ 5 e 6º da IN nº 5, de 2017, que tratam da produção de estudo preliminar específico dos órgãos/entidades participantes e não participantes.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
Nota explicativa: De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 8538/2015, nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Desta forma, a previsão de prioridade de aquisição das cotas reservadas deverá ser incluída quando houver a possibilidade de entrega parcelada. A decisão pela inviabilidade de aquisição preferencial da cota reservada deverá ser justificada caso a caso pela Administração, em função dos quantitativos mínimos e máximos de demanda, definidos no Termo de Referência.
Nota Explicativa – Quando houver a previsão de entregas parceladas, o Termo de Referência deverá indicar os quantitativos mínimos por demanda, o cronograma e o local das entregas a fim de permitir a adequada cotação dos custos de logística por parte das licitantes.
Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
Código SIAG/TCE: Não é obrigatório o preenchimento do código do produto, entretanto este facilita a aquisição para os casos em que o item esteja previamente cadastrado no SIAG ou no TCE/MT, pelo qual se conhece o código e a especificação completa na parte pública do portal de aquisições.
Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo.
Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.” Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU.
Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.
No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7o do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MP ns. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental.
Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).
DO VALOR DE REFERÊNCIA
Lote “XX” |
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Item |
Qtde. |
un |
Descrição |
PREÇO DE REFERENCIA |
Valor Unit. |
Valor Total |
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Contrato vigente SECID nº |
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Contratos e/ou ARP de outros órgãos: |
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Orçamento Fornecedor: |
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Pesquisa em sites de amplos domínios |
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Banco de preço/ comprasnet: |
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VALOR MÉDIO: |
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Valor total unitário .......
Valor Global ......
Nota Explicativa - Pesquisa Preços: O Decreto Estadual MT n. 840, de 10 de fevereiro de 2017, dispõe sobre o procedimento administrativo destinado a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, segundo a qual, o preço de referência terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias e será o resultante de pesquisa de mercado compatível com o objeto licitado de acordo com as fontes indicadas nos incisos de I a V do art. 7º do referido decreto, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores (art. 7º, §2º). Deverá ser apresentado no mínimo 03 orçamentos para compor o valor de referência. A validade dos orçamentos deve ser de no máximo 180 dias. Os orçamentos devem conter o valor unitário e o valor global do item. O orçamento apresentado pela empresa deve conter no mínimo: CNPJ/MF, endereço completo, telefone/fax, e-mail e assinatura do representante legal da empresa.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades de XXXX.
Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração.
A Administração deverá observar o disposto no Art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/93, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc). Portanto, deve contemplar:
a) a razão da necessidade da aquisição;
b) as especificações técnicas dos bens; e
c) o quantitativo de serviço demandado.
A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o objeto possuir características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das suas especificações, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
Tratar da participação de Microempresas e empresas de pequeno porte, observando o disposto no art. 48 da Lei n° 123/2006 – lotes ou itens reservados ou destinados exclusivamente.
Valor Referencial até R$ 80.000,00 * – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for igual ou inferior a R$ 80.000,00, a 1ª tentativa de licitação será disputada exclusivamente por MEs e EPPs, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar n.º 123/2006. Se a 1ª tentativa restar frustrada ou deserta, a(s) próxima(s) tentativa(s) será(ão) aberta(s) à ampla participação, aplicando-se somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto (arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006).
(*) Obs.: A regra acima vale tanto para compras quanto para serviços.
Contratação de serviço/obra com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da contratação de serviço ou obra, aplica-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. Há, ainda, a faculdade de o gestor exigir das licitantes participantes a subcontratação parcial de ME/EPP, nos termos do que dispõe o art. 48, inc. II, da LC n.º 123/2006, mas, como dito, não se trata de uma imposição, e sim de uma faculdade (opção) posta no referido dispositivo legal
Contratação de bem/objeto de natureza divisível com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da aquisição de bem de natureza divisível, aplica-se, via de regra, o disposto no art. 48, inc. III, da LC n.º 123/2006, ou seja: o objeto da licitação deverá ser segmentado de modo a que tenhamos uma subdivisão em cota principal (75% do todo) e cota reservada (25% do todo).
A disputa da COTA PRINCIPAL será aberta à ampla participação, aplicando-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006.
Já a disputa da COTA RESERVADA será destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. Caso tal competição reste frustrada ou deserta, caberá ao Pregoeiro ofertar a cota reservada, primeiramente, ao vencedor da cota principal (e se este recusar, aos remanescentes, obedecida a ordem de classificação), com o que este poderá arrematar 100% do objeto, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011. Se um mesmo licitante arrematar as duas cotas, deverá fazê-lo pelo menor preço unitário ofertado (art. 9º, § 3º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011).
A exceção à previsão de disputas em cotas principal e reservada está no que dispõe o art. 49 da LC n.º 123/2006:
• Inciso II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
• Inciso III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
• Inciso IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
Sobretudo em relação às hipóteses contidas nos incisos II e III do art. 49, supratranscritos, deverá o gestor, caso tencione afastar a aplicação das cotas principal e reservada, apresentar no TR uma justificativa devidamente fundamentada a fim de abdicar do uso das citadas cotas, seja em decorrência de prejuízo demonstrado ao conjunto/complexo da contratação (inc. III, acima), seja diante da comprovação de que não há um mínimo de 3 MEs/EPPs sediadas local ou regionalmente aptas a participar da licitação.
Exemplo de textos:
Em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, esta licitação é de participação EXCLUSIVA às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei. (CASO O VALOR DA AQUISIÇÃO NÃO ULTRAPASSE R$80.000,00)
Ou
4.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota do objeto (DEVERÁ SER CRIADO UM LOTE EM SEPARADO), referente a 25% (vinte e cinco por cento), assegurando a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (CASO O OBJETO A SER LICITADO SEJA DIVISÍVEL)
Exemplo: total a ser adquirido 10
LOTE 01 (COTA PRINCIPAL 75%) |
|||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
01 |
(Descrever toda a especificação necessária do produto a ser adquirido, inclusive a garantia) |
07 |
UNIDADE |
LOTE 02 (COTA RESERVADA 25% ME/EPP) |
|||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
01 |
(Descrever toda a especificação necessária do produto a ser adquirido, inclusive a garantia) |
03 |
UNIDADE |
OU
4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, visto tratar-se de contratação de bens de natureza não divisível, de acordo com o justificado no item 3.1. do presente Termo de Referência.
LOTES
Consistirá em XX (xxx) LOTES, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Anexo I deste Termo de Referência.
A proposta da licitante deverá conter:
CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
Preços unitários e totais;
Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado, (se for o caso).
DA HABILITAÇÃO
A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEGES/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
Habilitação Jurídica:
Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Documentação Complementar:
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
Qualificação Técnica:
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
Observar outras peculiaridades (Ex: registro/inscrição em entidades de classe, alvará sanitário, licença ambiental,...)
X . DAS AMOSTRAS
Se houver necessidade e desde que possível, técnica e legalmente. Geralmente exigida em licitações para aquisição de alimentação, mobiliário, equipamento de TI, etc. Esta amostra é solicitada apenas da empresa melhor classificada, Art. 43, § 3°, 8666;
Deverão estar definidos com clareza e objetividade as condições e os critérios de avaliação e julgamento relativos ao exame.
X.1. A licitante detentora da melhor proposta, classificada em 1º lugar, deverá encaminhar, no prazo máximo de ........ (...) dias úteis, após convocação, 01 (uma) amostra de cada material cotado, referente aos itens vencidos por ele, para análise da equipe técnica designada, quanto à qualidade dos produtos e à compatibilidade às especificações editalícias.
X.2. A amostra deve estar em conformidade com as especificações no Edital, devendo estar identificada pela empresa proponente;
X.3. A identificação da(s) amostra(s) é de inteira responsabilidade da licitante, que deverá fazer sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento;
X.4. A(s) amostra(s) deverá(ao) ser entregue(s) na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, na Superintendência de Aquisições e Contratos, localizada no Centro Político Administrativo – CPA – Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/nº – XXX 00000-000 – Cuiabá –MT;
X.5. Após a entrega da(s) amostra(s) não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante no Edital;
X.6. A(s) amostra(s) apresentada(s) poderá(ão) ser aberta(s), manuseada(s), receber cortes, secções, vincos, e estará(ao) disponível(is) para retirada, após análise, junto a Superintendência de Aquisições e Contratos, localizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, podendo ser descartada(s) após 30 (trinta) dias contados a partir da aprovação/reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira.
X.7. A análise das amostras será realizada em sessão pública previamente agendada pelo(a) Pregoeiro(a), em obediência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8.666/93;
X.8. A análise da amostra será realizada pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística designada para tal fim, por observação e por teste, a qual deverá verificar a conformidade da amostra com a especificação do Termo de Referência, sendo considerada inapta aquela que não for aprovada em qualquer um dos itens abaixo relacionados:
a)...... (estabelecer os critérios de avaliação)
X.9. Sentindo-se segura da qualidade do produto, a Equipe Técnica poderá aprovar a amostra independente de exames complementares;
X.10. Caso entenda necessário, a Equipe Técnica encaminhará, às expensas da licitante, as amostras para laboratório especializado visando verificar as especificações técnicas que não podem ser atestadas por ela;
X.11. A empresa terá o prazo máximo de ..... (....) dias úteis para liberar o orçamento apresentado pelo laboratório para fazer as análises das amostras;
X.12. Após o envio ao laboratório e retorno dos laudos técnicos, a Equipe Técnica emitirá parecer sobre a aprovação ou não da amostra;
X.13 A detecção de qualquer não conformidade pela Equipe Técnica ou pelo laboratório ensejará a reprovação da amostra, não havendo qualquer possibilidade de correção posterior;
X.14. A empresa que não apresentar amostra ou apresentar amostra que não atenda às especificações técnicas do Edital será desclassificada;
X.15. Caso a amostra apresentada pela licitante classificado em 1º lugar não seja aprovada pela equipe técnica, por estar em desacordo com as especificações, será convocada a licitante seguinte da ordem de classificação dentre os habilitados;
X.15.1. Nessa situação, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
Nota explicativa: O edital pode prever a solicitação de amostras dos produtos ou de demonstração dos serviços, quando for fundamental para garantir a seleção da proposta mais vantajosa, prevenindo a ocorrência de problemas durante a execução do contrato.
A unidade requisitante deve se manifestar, de forma expressa no TR, quanto à exigência ou não de apresentação de amostra ou de demonstração dos serviços, estabelecendo prazo razoável para a sua apresentação ou realização.
A definição do prazo de apresentação da amostra ou da demonstração dos serviços deve ser compatível com a complexidade do objeto licitado e deve considerar a possibilidade de as licitantes se encontrarem em estados da Federação distintos do de realização do certame.
Essa exigência, quando prevista, não constitui requisito de habilitação, mas, sim, etapa do procedimento licitatório necessária à aceitação da proposta vencedora (na prática, a amostra deverá ser apresentada pela vencedora provisória, após encerrada a fase de negociação e, ao mesmo tempo, previamente à abertura da fase de habilitação).
Deve, portanto, limitar-se ao licitante provisoriamente classificado em 1º lugar, convocando-se o subsequente na hipótese de não entrega ou rejeição do produto ou serviço apresentado pelo primeiro.
O gestor pode, ainda, conceder a abertura de novo prazo para execução de ajustes em amostra inicialmente rejeitada.
Deve-se avaliar, por fim, a possibilidade de se considerar a amostra aprovada como unidade entregue do objeto, evitando a imposição de gasto desnecessário ao licitante e, por conseguinte, à própria Administração, uma vez que o custo unitário relativo à amostra não incluída no quantitativo desejado será inevitavelmente inserido nos preços constantes das propostas.
X. DA VISTORIA TÉCNICA
X.1. Em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 2/08 e considerando a complexidade, dimensões e peculiaridades dos locais de prestação dos serviços, conforme descrito neste termo de referência, não será exigida a vistoria prévia.
X.2 A vistoria poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela SINFRA, impreterivelmente até 3 dias úteis anteriores à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000. Após vistoria, será emitido o Termo de Vistoria conforme Anexo IV.
X.3 Considera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Estando, portanto, com pleno conhecimento dos revestimentos de pisos, paredes, telhados, calhas, jardins, estacionamentos, árvores, do mobiliário existente, bem como de todos os ambientes relacionados pela SINFRA, para efeito de cálculo dos quantitativos de materiais, utensílios e equipamentos empregados na prestação do serviço.
X.5 A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação técnica, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência.
X.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93.
X.7. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
Nota explicativa: Em suma, havendo necessidade de realização de vistoria, obrigatória ou facultativa, devem ser indicados no TR o prazo, a unidade responsável e o telefone para o agendamento da visita.
Sublinhe-se que a vistoria obrigatória deve ser solicitada apenas nos casos em que essa exigência é imprescindível à elaboração das propostas e à execução do objeto, situação que deve restar comprovada nos autos do processo, mediante apresentação de razões técnicas, sob pena de se restringir indevidamente a competição na licitação.
Na hipótese de vistoria obrigatória, a apresentação da declaração, devidamente assinada pelo representante da licitante e do setor demandante, comprobatória de que esta foi realizada, deve ser incluída nos documentos necessários à habilitação técnica dos participantes.
Quando a unidade requisitante entender que a vistoria é recomendada para o conhecimento das condições e dificuldades existentes, mas não se mostra imprescindível à formulação das propostas ou à execução do objeto, deve facultar aos licitantes a sua realização, apresentando as devidas justificativas.
Jurisprudência do TCU a respeito dessa matéria:
Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão 571/2006 Segunda Câmara)
A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição injustificada da competitividade do certame. (Acórdão 2477/2009 Plenário)
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
(....)
Nota explicativa: Neste item o gestor deve descrever, de forma pormenorizada, as características e as especificações técnicas do objeto/serviço demandado: _____________________________
AQUISIÇÃO DE OBJETO:
• Junto à descrição do objeto devem estar descritas as características/especificações técnicas deste, as quais serão transpostas para o edital e, quando for o caso, para o instrumento de contrato ou ARP.
• Além disso, deve ser indicada pelo gestor a quantidade exata que se pretender adquirir do bem e, tratando-se de SRP, a quantidade estimada (mensal ou anual, p.ex.).
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO:
• Junto à descrição do serviço devem estar descritas as características/especificações técnicas deste (inclusive de equipamentos, bens e/ou produtos, caso necessários à execução do serviço), as quais serão transpostas para o edital e, quando for o caso, para o instrumento de contrato ou ARP.
• Além disso, deve ser indicado pelo gestor o quantitativo exato de serviço a ser contratado ou, quando for o caso, apresentado o cronograma físico-financeiro do serviço ou da obra.
DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA
DO PRAZO E HORÁRIOS:
O prazo para entrega dos produtos será de XXX (xxx) dias/meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.
*Considerar as peculiaridades do mercado e a razoabilidade.
*Especificar se a entrega do material será de forma única ou parcelada.
Os produtos serão entregues de segunda a sextas-feiras, tendo, por regra, o horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Secretaria, que será estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviço;
Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.
DO LOCAL:
Os produtos serão entregues no .......... (nas dependências da CONTRATANTE);
DA FORMA DE ENTREGA
Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.
• Deve conter a logística do fornecimento dos produtos, devendo ainda estabelecer: os métodos de prestação do serviço; as estratégias de suprimento dos produtos (Características do objeto (prazo de validade, dimensões, montagem ou instalação do produto, possibilidade de armazenagem); - a periodicidade das entregas; - Demais elementos que influenciem na formação do valor do bem ou do serviço pretendido pela Administração.
• Tratar do transporte, embalagem, descarregamento, etc. conforme o objeto
A entrega poderá se dar de forma parcelada/única considerando o tamanho do espaço físico do almoxarifado da Secretaria ou o prazo de validade dos materiais.
Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Nota explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais, obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II alínea a, desta Lei, desde que não se acompanham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Nota explicativa:
• Aceites (Recebimentos) Provisório e Definitivo:
No caso de obras e serviços:
• provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização, por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita do contratado do término da execução;
• definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o término do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
• conforme já referido, o prazo de verificação não poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório e/ou no contrato;
• pode ser dispensado recebimento provisório de obras e serviços de valor até R$ 80.000,00, desde que não estejam incluídos aparelhos, equipamentos e instalações que devam ser verificados tanto o funcionamento quanto a produtividade;
• o recebimento definitivo do objeto será feito mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
No caso de compras ou de locação de equipamentos:
• provisoriamente, via de regra, pela Coordenadoria de Patrimônio, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação por parte do gestor da demanda;
• definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; o recebimento do objeto será feito por meio de termo circunstanciado quanto à aquisição de equipamentos de grande vulto, ou seja, de valor superior a R$ 37.500.000,00. Para as demais aquisições, o recebimento será feito mediante recibo; o recebimento de material de valor superior ao limite de R$ 80.000,00 deve ser confiado a comissão de, no mínimo, 3 membros.
Lei Federal n.º 8.666/93
Art. 73, § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Obs.: Os prazos para recebimento provisório e/ou definitivo e os termos iniciais a partir dos quais estes serão contados devem ser estabelecidos pelo gestor quando da elaboração do TR.
DO CONTRATO
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do edital de licitação.
O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
O prazo de vigência da contratação é de ............(...........) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
OU
10. DA DISPENSA DO TERMO DE CONTRATO
O Aceite da (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de .............................. prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Nota Explicativa: Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. Observe-se, ainda, que é vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
OU
É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
...
...
Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas e identificando a parcela principal da obrigação que não poderá ser objeto de sub-rogação, conforme o caso. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Supervisionar as entregas realizadas pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada Órgão/Entidade Contratante, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
A gestão do contrato no que tange aos aspectos voltados à manutenção formal, ao controle de prazos e ao gerenciamento geral da relação contratual, ficará a cargo do setor de contratos da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.
OU
O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
seguro-garantia;
fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93)
Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do CONTRATADA;
Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Entregar o(s) produto(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de referência, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, se for o caso; (manter somente se admitir subcontratação)
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de .......(.....), contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
(…)
(…)
Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.
A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações, coloca-las em 14.27 em diante, caso houver.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente).
A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, valendo-se, pois, em regra, da adoção de índices setoriais ou específicos. “Caso inexistam índices setoriais ou específicos, deverá ser adotado o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil. Qualquer que seja o índice utilizado, a Administração deverá justificar sua escolha tecnicamente. A Administração poderá, ainda, se valer de índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual”. (Parecer n.º 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, NUP: 00407.001847/2013-61).
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária |
25.101 (exemplo) |
Programa |
036 |
Projeto Atividade |
2005 |
Região |
9900 |
Natureza de Despesa |
3390 |
Elemento de Despesa |
39 |
Fonte |
196 |
LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo
São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – planilha (especificação);
b) ANEXO II – proposta de preços
Cuiabá, XX de XXXX de 2019.
Elaborado por:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
De acordo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendente …………………..
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária(o) Adjunto …………..
ANEXO I - Especificação
LOTE “XX” |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
LOTE |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II – Proposta de preço
PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: |
|
||
CNPJ: |
|
INS. ESTADUAL: |
|
ENDEREÇO: |
|
||
TEL./FAX: |
|
EMAIL: |
|
BANCO: |
|
C. CORRENTE: |
|
OPTANTE PELO SIMPLES? |
Sim ( ) Não( ) |
|
|
LOTE “XX”
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND. |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE - R$ (VALOR POR EXTENSO) |
|||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias corridos, contados da data de sessão pública;
Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, _____,____________de 2019.
----------------------------------------------------------
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A
SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV - MODELO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
Nome da empresa: ......................................................................................................................
CNPJ nº ........................................................................................................................................
Endereço: ....................................................................................................................................
Fone:............................................................................................................................................
E-mail: .........................................................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº _____/2019, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Cuiabá, ...... de .................. de 2019.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa:
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Nome da empresa: ......................................................................................................................
CNPJ nº ........................................................................................................................................
Endereço: ....................................................................................................................................
Fone:............................................................................................................................................
E-mail: .........................................................................................................................................
Declaro que optamos pela não realização de vistoria, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Cuiabá, ...... de .................. de 2019.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa:
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 0XX/2019/XX/XX/SINFRA, PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta. 2 – DA AUTORIZAÇÃO: 2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 0XX/2019/XX/XX/SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data:________/_________/2019.
_______________________________________________ Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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30
Minuta TR/ OBJETO.....2019