PREGÃO N.º 12/2018
PREGÃO N.º 12/2018
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE SPOT PARA RÁDIO, VT PARA TV E VÍDEOS INSTITUCIONAIS DE AÇÕES DO SEBRAE/SE E DE INICIATIVAS EMPREENDEDORAS E DE EVENTOS DA INSTITUIÇÃO, OU EMPRESAS PARCEIRAS, E DE EVENTOS DE INTERESSE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE
ARACAJU/SE JUNHO/2018
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 12/2018
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 28/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 12/2018, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00)0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 10 de julho de 2018.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas)
2- DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/VIGÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa para prestar serviços especializados de produção e edição de spot para rádio, vt para tv e vídeos institucionais de ações do SEBRAE e de iniciativas empreendedoras e de eventos da instituição, ou empresas parceiras, e de eventos de interesse das micro e pequenas empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital deste Pregão.
2.2. Os serviços consistirão em:
a) Produção e Edição de spot de 30 segundos para rádio;
b) Produção e Edição de vt de 30 segundos para TV;
c) Produção e Edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto;
d) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos;
e) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 05 (cinco) minutos;
f) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) minutos;
g) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 10 (dez) minutos.
2.3. O prazo para execução dos serviços será de, no mínimo, 15 (quinze) dias e, no máximo, 25 (vinte e cinco) dias, a contar da solicitação pelo SEBRAE/SE para produção e edição das peças citadas no item 2.2.
2.4. O prazo da prestação dos serviços objeto deste edital será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes e celebração de Termo Aditivo, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO, DOS VALORES MÁXIMOS E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste edital é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com os preços estabelecidos abaixo.
3.1.1. A estimativa de valor total constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. Portanto, o SEBRAE/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não o recurso previsto.
3.2. O SEBRAE/SE terá como limite para pagamento, os seguintes valores:
1. Produção e edição de spot de 30 segundos para rádio: R$ 1.833,00 (hum mil oitocentos e trinta e três reais);
2. Produção e edição de vt de 30 segundos para TV: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais);
3. Produção e edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto: R$ 2.926,00 (dois mil novecentos e vinte e seis reais);
4. Produção e edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);
5. Produção e edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 5 (cinco) minutos: R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais);
6. Produção e edição de vídeo institucional acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) minutos: R$ 5.233,00 (cinco mil duzentos e trinta e três reais);
7. Produção e edição de vídeo institucional acima de 10 (dez) minutos: R$ 6.033,00 (seis mil e trinta e três reais).
3.3. Os preços ofertados na proposta da licitante já levará em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
3.4. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste certame correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2018 - PPA 2018/2019, dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 12/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 12/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 12/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, informação do CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) descrição do objeto deste certame;
c) preço unitário de cada serviço descrito abaixo e preço total (considerado este, o somatório dos valores unitários dos serviços (c.1, c.2, c.3, c.4, c.5, c.6 e c.7), em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
c.1) Produção e edição de spot de 30 segundos para rádio;
c.2) Produção e edição de vt de 30 segundos para TV;
c.3) Produção e edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto;
c.4) Produção e edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos;
c.5) Produção e edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 05 (cinco) minutos;
c.6) Produção e edição de vídeo institucional acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) minutos;
c.7) Produção e edição de vídeo institucional acima de 10 (dez) minutos.
d) prazo de execução dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
f) declaração expressa de que no preço estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução de serviços objeto deste edital, nele incluido, mas não se limitando: pagamento da mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas, ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da Contratada; salários dos seus empregados; contraprestações; encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza; impostos; taxas; tributos; incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie; custos diretos e indiretos, inclusive, se for o caso, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) empregado(s) dentro do Estado de Sergipe; transporte dos equipamentos até o local do evento; e todos os demais custos inerentes à prestação de serviços;
g) declaração expressa de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
h) os seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, cargo/função na empresa, endereço e telefone para contato.
7.2- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.3- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital.
a.1) O(s) atestado(s) de que trata(m) o item acima, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos valores propostos para os serviços descritos nas alíneas “a)”, “b)”, “c)” “d)”, “e)”, “f)” e “g” do item 2.2 da Cláusula Primeira deste edital.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12.2. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
12.3. As Produções e Edições objeto deste edital serão contratadas individualmente, de acordo com a demanda das diversas áreas do SEBRAE/SE.
12.4. As Edições ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias ao SEBRAE/SE, em DVD.
12.5. As Edições deverão ser finalizadas em XDCAM HD, possibilitando o envio para emissoras de TV para veiculação;
12.6. As edições, a depender da necessidade, deverão ser finalizadas com animação em 3D;
12.7. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
12.8. A CONTRATADA será responsável pelo deslocamento de seus profissionais, quando da prestação dos serviços objeto da contratação.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS VALORES MÁXIMOS, DA ESTIMATIVA E DO REAJUSTE
13.1. Pela perfeita execução dos serviços objeto desta licitação, o SEBRAE/SE fará à licitante CONTRATADA o devido pagamento, por produção que for demandada, conforme os preços vencedores no certame, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos serviços (DVD) atestados pela Unidade de Marketing e Comunicação, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
13.2. O pagamento será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Evento), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
13.3. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13.4. O SEBRAE/SE terá como limite para pagamento, individualmente por produção que for demandada, os seguintes valores:
a) Produção e edição de spot de 30 segundos para rádio: R$ 1.833,00 (hum mil oitocentos e trinta e três reais);
b) Produção e edição de vt de 30 segundos para TV: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais);
c) Produção e edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto: R$ 2.926,00 (dois mil novecentos e vinte e seis reais);;
d) Produção e edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos: (três) minutos: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);
e) Produção e edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 5 (cinco) minutos: R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais);
f) Produção e edição de vídeo institucional acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) minutos: R$ 5.233,00 (cinco mil duzentos e trinta e três reais);
g) Produção e edição de vídeo institucional acima de 10 (dez) minutos: R$ 6.033,00 (seis mil e trinta e três reais).
13.5. O valor global estimado para a contratação do objeto deste edital, no período de 12 meses, será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
13.5.1. A estimativa constante deste item constitui mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à futura contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se ao SEBRAE/SE o direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos orçamentários previstos.
13.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento.
13.7. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o SEBRAE/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo à periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
14- DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA, observada as condições estipuladas no Edital, deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global estimado da contratação.
14.1.1. A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
14.2. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO IV) ou outro instrumento que o substitua.
15.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.2. Em razão da fiscalização, caberá à Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
16.3. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
17- DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global estimado da contratação, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Modelos - Cadastros - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
19.16. O funcionamento do SEBRAE/SE é de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, o que deverá ser observado para fins do disposto neste edital.
Aracaju/SE, 27 de junho de 2018.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 12/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A presente contratação se justifica levando-se em consideração a necessidade de atendimento de demandas de diversos setores operacionais do SEBRAE/SE no que tange à produção e edição de spot para rádio, vt para tv, vídeos institucionais e de iniciativas empreendedoras e de eventos da instituição, ou de entidades ou empresas parceiras, e de eventos de interesse das micro e pequenas empresas.
2. DO OBJETO
2.1. A Contratação de empresa para prestar serviços de Produção e Edição de spot para rádio, vt para tv e videos institucionais de ações do Sebrae e de iniciativas empreendedoras e de eventos da instituição, ou de entidades ou empresas parceiras, e de eventos de interesse das micro e pequenas empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, a saber:
a) Produção e Edição de spot de 30 segundos para rádio;
b)Produção e Edição de vt de 30 segundos para TV;
c) Produção e Edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto;
d)Produção e Edição de vídeo institucional acima de 01 ( um ) e até 03 (três) minutos;
e) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 05 (cinco) minutos;
f) Produção e Edição de vídeo institucional de 05 (cinco) até 10 (dez) minutos;
g)Produção e Edição de vídeo institucional de mais de 10 (dez) minutos.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços será realizada no âmbito de todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação.
3.2. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
4. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação, respeitado o limite estabelecido no Art. 6º, inciso II, letra “b” do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para execução dos serviços será de, no mínimo 15 dias e de no máximo 25 dias, a contar da solicitação pelo SEBRAE/SE para produção e Edição das peças citadas no parágrafo primeiro do presente Xxxxx.
6. VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO SEBRAE/SE E ESTIMATIVA DO CUSTO:
6.1. O SEBRAE/SE terá como limite para pagamento, os seguintes valores:
a) Produção e Edição de spot de 30 segundos para rádio: R$ 1.833,00 (hum mil, oitocentos e trinta e três reais);
b) Produção e Edição de vt de 30 segundos para TV: R$ 4.760,00 (Quatro Mil Setecentos e Sessenta Reais);
c) Produção e Edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto: R$ 2.926,00 (Dois mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais);;
d) Produção e Edição de vídeo institucional de 01 (um) até 03 (três) minutos: (três) minutos: R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais);
e) Produção e Edição de vídeo institucional de 03 (três) até 5 (cinco) minutos: R$ 4.150,00 (Quatro Mil, Cento e Cinquenta Reais);
f) Produção e Edição de vídeo institucional de 05 (cinco) até 10 (dez) minutos: R$ 5.233,00 (Cinco Mil, Duzentos e Trinta e Três Reais);
g) Produção e Edição de vídeo institucional de mais de 10 (dez) minutos: R$ 6.033,00 (Seis Mil e Trinta e Três Reais);
6.2 – O pagamento será efetuado por cada produção que for demandada no prazo de até 30 (trinta dias) mediante a entrega do DVD correspondente e da Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas de FGTS e INSS e RANFS, caso necessário.
6.3- O valor global estimado para um período de 12(doze) meses será de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
6.4- A estimativa do custo tomou como base, além dos orçamentos aqui anexados, os valores pagos pelo SEBRAE/SE com a execução de serviços em anos anteriores, assim como, diante da demanda para edição de vídeos para programas de TV, de registro de ideias e ações empreendedoras e de eventos institucionais.
6.5- A estimativa acima indicada é mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. O SEBRAE/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos acima previstos.
6.6- As Produções e Edições acima especificadas serão contratadas individualmente de acordo com a demanda das diversas áreas do SEBRAE/SE.
6.7- As Edições ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias para o Sebrae em DVD;
6.8- As Edições deverão ser finalizadas em XDCAM HD, possibilitando o envio para emissoras de TV para veiculação;
6.9- As edições, a depender da necessidade, deverão ser finalizadas com animação em
3D;
6.10- Será vencedora da licitação a empresa que apresentar o menor preço nas Produções e Edições de acordo com o item 6.1 deste Termo de Referência.
7. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recursos financeiros sairão do orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018, PPA 2018/2019, dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas deverá ser realizado de acordo com o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o somatório dos valores propostos para os serviços descritos no item
6.1 deste Termo.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados pela Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
9.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Gestor do Contrato e, em sua ausência, com o Gerente da Unidade.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado (s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, o(s) qual(is) deverá(ão) estar devidamente assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome de forma legível.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do Contrato.
11.2. A solicitação dos serviços obedecerá a conveniência e as necessidades do SEBRAE/SE.
Aracaju, 20 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Gerente da Unidade de Marketing e Comunicação
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 12/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
do Edital do PREGÃO N.º 12/2018
MODELOS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 12/2018
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a , de acordo com
a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, ............, ............, residente e
domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º e
do outro, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu ........, ......., brasileiro, ......., ......, residente e domiciliado , portador do
RG n.º ........ e inscrito no CPF/MF sob o n.º........, têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação serviços especializados de produção e edição de spot para rádio, vt para tv e vídeos institucionais de ações do SEBRAE e de iniciativas empreendedoras e de eventos da instituição, ou empresas parceiras, e de eventos de interesse das micro e pequenas empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 12/2018.
1.2- Os serviços consistirão em:
a) Produção e Edição de spot de 30 segundos para rádio;
b) Produção e Edição de vt de 30 segundos para TV;
c) Produção e Edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto;
d) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos;
e) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 05 (cinco) minutos;
f) Produção e Edição de vídeo institucional acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) minutos;
g) Produção e Edição de vídeo institucional de mais de 10 (dez) minutos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 12/2018 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços objeto deste Contrato e os compromissos sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 12/2018 e na proposta da Contratada;
b) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
f) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a prestação dos serviços;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
h) atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
i) aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
j) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste Contrato e cumprir os compromissos assumidos, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no de Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 12/2018 e normas exigidas;
b) fornecer ao SEBRAE/SE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da prestação dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
c) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
e) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
g) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
h) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive aquelas referentes ao deslocamento de seus profissionais, quando da prestação dos serviços, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
i) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
l) não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do SEBRAE/SE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio do SEBRAE/SE e por escrito e desde que não afetem a boa execução do contrato;
m) refazer qualquer serviço que não seja justificadamente aceito pelo Gestor/Fiscal do contrato do SEBRAE/SE, ao qual tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas;
n) manter sigilo de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados;
o) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços;
p) responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
q) utilizar equipamentos de boa qualidade, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do SEBRAE/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais;
r) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
s) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
t) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo para execução dos serviços será de, no mínimo, 15 dias e de no máximo 25 dias, a contar da solicitação pelo SEBRAE/SE para produção e edição das peças citadas no item
1.2. da Cláusula Primeira deste contrato.
5.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante acordo entre as partes e celebração de Termo de Aditamento específico.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR ESTIMADO, DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O valor global estimado da presente contratação no período de 12 meses é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
6.1.1. A estimativa constante deste item constitui mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se ao SEBRAE/SE o direito de, a seu critério, utilizar ou não, os recursos orçamentários previstos.
6.2. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, o SEBRAE/SE fará à CONTRATADA o devido pagamento, por produção que for demandada, conforme os preços abaixo transcritos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos serviços (DVD) atestados pela Unidade de Marketing e Comunicação, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA:
a) Produção e edição de spot de 30 segundos para rádio: R$ ;
b)Produção e edição de vt de 30 segundos para TV: R$ ;
c) Produção e edição de vídeo institucional de até 01 (um) minuto: R$ ;
d)Produção e edição de vídeo institucional acima de 01 (um) e até 03 (três) minutos: R$ ..;
e) Produção e edição de vídeo institucional acima de 03 (três) e até 5(cinco) minutos: R$.;
f) Produção e edição de vídeo institucional acima de 05(cinco) e até 10(dez) minutos: R$..;
g)Produção e edição de vídeo institucional acima de 10 (dez) minutos: R$ ..........................
6.3. O pagamento será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Evento), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
6.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento.
6.5. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o SEBRAE/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo à periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
6.6. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.7. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.8. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.9. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.10. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.11. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.12. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2018, dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 12/2018.
8.2- A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
8.3- As Produções e Edições objeto deste contrato serão solicitadas de acordo com a demanda das diversas áreas do SEBRAE/SE.
8.4- As Edições ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias ao SEBRAE/SE, em DVD.
8.5. As Edições deverão ser finalizadas em XDCAM HD, possibilitando o envio para emissoras de TV para veiculação.
8.6. As edições, a depender da necessidade, deverão ser finalizadas com animação em 3D.
8.7. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
8.8. A CONTRATADA será responsável pelo deslocamento de seus profissionais, quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
9.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
9.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de
prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
9.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
9.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
9.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
13.1- A Contratada deverá apresentar, no prazo de até (cinco) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor global estimado desta contratação.
13.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
13.3- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2018.
Pelo SEBRAE/SE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: