PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2024
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 028/2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.717.517/0001-48, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através dos Decretos nº 116/2024 e 494/2024, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/ RESGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR VALOR POR ITEM”, sob o regime de execução por preço unitário, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2024, regidos pelos Decretos Municipais nº 314/2024, 316/2024, 317/2024, 318/2024 e 320/2024, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site – BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas: dia 11/07/2024, às 08h00min.
Abertura das propostas: dia 23/07/2024, às 08h00min.
Início da disputa: dia 23/07/2024, às 09h30min.
“Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo “ABERTO”, conforme os critérios definidos no art. 56, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21.
Consultas: Observando o prazo legal, interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Tel. nº (00) 0000-0000.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de MORRO DO CHAPÉU, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXXXX XX XXXXXX - XX - XXX: 00.000-000.
1. DO OBJETO
1.1. SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
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2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Morro do Chapéu-Bahia, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio ou coligação.
2.2.5. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório.
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País.
2.2.7. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.2.8. Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas.
2.2.9. É vedada a participação de cooperativas (art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012 e Acórdão 2221/2013 Plenário TC 029.289/2009-0, Relator Ministro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 21.8.2013) nesta licitação, pois, pela natureza do serviço há necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário.
2.2.11. Instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário.
2.2.12. Xxxxxxx que possuam vínculo familiar com agente político da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.
2.2.12.1. Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
2.2.13. Empresas cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto ao BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014.
2) A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta de preço deverá ser enviada, concomitantemente, com os documentos de habilitação jurídica previstos no item 7 deste edital, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, por meio da digitação da senha de identificação do licitante.
4.1.1. A não inclusão da proposta e dos documentos de habilitação jurídica nos termos deste instrumento convocatório é motivo para imediata desclassificação da proponente.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário Oficial de Brasília/DF.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.6. O licitante deverá, nesta etapa, clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela, com os dados pertinentes à sua proposta de preços, marca e modelo do produto a ser ofertado, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
4.7. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “informações adicionais”, os produtos ofertados com marca e modelo e anexar sua proposta de preços inicial, vedada a identificação da empresa, sob pena de desclassificação.
4.8. O Pregoeiro Municipal verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência:
4.8.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.8.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.9. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12. A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.13. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
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4.14. A licitante deverá apresentar declaração expressa indicando seu regime tributário bem como seu enquadramento.
4.15. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
4.16. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.17. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I, em uma via, com identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, telefones de contato, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou procurador, devidamente identificado e qualificado, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Descrição do objeto, com a individualização dos itens, contendo a marca e modelo do produto a ser ofertado em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
b) Indicação dos valores unitários e totais do objeto da licitação, em algarismos e por extenso (somente no total do lote), fixo, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, já computados todos os custos relacionados às despesas de pessoal, insumos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros relacionados ao objeto desta licitação. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
c) Na formulação da proposta de preços o concorrente deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto licitado, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionados com a execução do objeto da presente licitação, ficando esclarecido que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvados as hipóteses de criação ou majoração dos impostos ou encargos sociais;
d) Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, conforme anexo deste Edital, ficando esclarecido que o Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos impostos ou encargos sociais;
e) indicação do Banco, agência e Conta Corrente para depósito bancário;
f) O Prazo mínimo de validade da proposta, que deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
g) Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o PREGOEIRO poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou correio eletrônico.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
5.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do Artigo 59 da Lei nº. 14.133/21 e do artigo 43 do Decreto Municipal 320/2024, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
5.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
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5.6. Em caso de algum(ns) item(ns) ser(em) apresentado(s) em mais de um item ou lote, o(s) mesmo(s) deverá(ão) apresentar o mesmo valor unitário, sob pena de desclassificação do(s) lote(s) divergente(s).
5.7. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos do item 5 deste Edital.
c) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
d) Que apresente qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial (antes da disputa de preços), sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
e) Que deixarem de atender as exigências previstas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, conforme os critérios definidos no art. 56, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR POR ITEM, observados os prazos para prestação dos serviços requeridos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada Item (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
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6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
6.10.6. O Licitante terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de MORRO DO CHAPÉU, no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA FINAL / PROPOSTA REFORMULADA
6.15.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou negociação com o pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, a respectiva Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, contendo a marca e modelo do produto a ser ofertado, recomposta em função do valor vencedor e negociações (se for o caso), no prazo máximo de 3 (três) horas, do encerramento da disputa, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.15.1.1. A proposta deve ser reformulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III e IV, e com observância as seguintes disposições:
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
6.15.1.3. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços/materiais que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas.
6.15.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, composições de custos unitários (Anexo IV), expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros. II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para - fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
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f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa se encontra habilitada para participar do certame.
6.15.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Recomenda-se que os documentos relativos à habilitação sejam apresentados de forma legível, numerados em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.1. DAS CONDIÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS:
7.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) Majoritário(s), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
7.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.6. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato *pdf, (na sua forma pesquisavel) via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND Federal e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.1.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
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7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
7.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme Anexo X do presente edital, ou Termo de Enquadramento emitido pela Junta Comercial no exercício corrente.
7.3.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.3.2. O prazo assegurado no subitem 7.2.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 90, § 5º, da Lei Federal no 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação de todos sócios ou da diretoria em exercício.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante prestou ou vem prestando serviços similares ao objeto da licitação.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
7.7.1. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercício financeiro, apresentados na forma da lei (art. 69, Inciso I da Lei 14.133/2021), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período.
7.7.2. Demonstrativo da boa situação econômico-financeira da LICITANTE, consubstanciada nos seguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir:
ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula:
ILC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC)
ILG = Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte formula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
IEG = Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,85, calculado pela seguinte formula:
IEG = Passivo Circulante (PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP) Ativo Total (AT).
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7.7.2.1. Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pela LICITANTE e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de apresentação dos cálculos.
7.7.2.2. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo;
7.7.3. As empresas que deixarem de atender o subitem 7.7.2 deste Edital, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final apresentada.
7.7.4. Certidão negativa de falência ou concordata e insolvência expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.8. DECLARAÇÕES
7.8.1. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998 (Modelo Anexo II).
7.8.2. Declaração de que não foi declarado inidôneo. (Modelo Anexo XI).
7.8.3. Declaração de Fatos Impeditivos. (Modelo Anexo XII).
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.9.1 Toda a documentação de habilitação deverá referir-se à data e horário anterior ou igual a data determinada para a abertura das propostas de preços.
7.10. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado pelo sistema xxx.xxx.xxx.xx e/ou por e-mail para que manifeste seu interesse em 02 (duas) horas. Após a confirmação do interesse, serão concedidos os mesmos prazos do item
7.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
7.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.13. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.14. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.15. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS OU ATENTICADOS
8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III.
8.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.3.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX
MORRO DO CHAPÉU-BAHIA CEP: 44.850-000
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação de cada item está devidamente descrito no anexo I (Termo de Referência) deste edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações e pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente em até 30 (trinta) minutos, no campo próprio do sistema (opção recurso), sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.2.2. As razões recursais deverão ser encaminhadas devidamente instruídas para o e-mail do pregoeiro, indicado no preambulo deste edital, ou protocolado no setor de licitações também indicados no preambulo.
10.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 168, da Lei Federal nº. 14.133/21.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final.
10.5.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.6. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71 da Lei Federal n º 14.133/21.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo IV - Minuta)
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item 8.2.1, no prazo de 05 (cinco) dia, a contar da data do envio do e-mail.
12.3. Como condição para a prestação do serviço, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
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12.3.1. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item 8.3, no prazo de 05 (cinco) dia, a contar da data do envio do e-mail.
13.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.5. A empresa convocada deverá apresentar na data da assinatura do contrato, documentação comprobatória da capacidade operacional que poderá ser fornecida da seguinte forma:
a) Relação dos profissionais e comprovação do vinculo de subordinação entre a empresa e os profissionais colocados a disposição da administração.
13.6. A empresa deverá, ainda, apresentar planilha discriminando, de forma individualizada, o item, a descrição, os valores e percentuais dos insumos e da mão de obra.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado, conforme estipulado nos termo da Minuta do Contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados na Minuta do Contrato.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES AOS LICITANTES
16.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 156 e 162 da Lei 14.133/21, dentre elas a suspensão do direito de licitar pelo período de 3 (três) anos.
16.1.2 Para os efeitos do art. 162 da Lei 14.133/21, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
16.1.3 Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda o Município de Morro do Chapéu revogar a licitação (ou rescindir o contrato) ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega programada, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue. A partir do 16º décimo sexto dia de atraso será considerado como inexecução parcial e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia inexecução total do ajuste, incidindo sobre estas as multas estabelecidas nos subitens a seguir:
16.2.1. Multa de 2% (dois por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada, inclusive por entregar o produto em desconformidade com o exigido no Edital e seus respectivos anexos.
16.2.1.1. Quando o tipo de embalagem e/ou rotulagem do produto estiver em desacordo com o solicitado, além da troca do produto pela licitante, que será aceita uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
16.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do contrato ou Ordem de Fornecimento respectiva.
16.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do produto entregue, que será aplicada após regular processo, nos seguintes casos:
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16.3.1. Quando na análise sensorial, o produto apresentar características alteradas e/ou quando na reanálise técnica, o produto apresentar distorções em relação ao estabelecido na ficha técnica, além da troca do produto pela licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação/intimação, sem qualquer ônus para o Município.
16.3.2. Quando apurado por laudo, o produto apresentar alguma diferença em suas características físico-químicas, além da troca da mercadoria pela licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
16.3.3. Quando apurado por laudo, a análise microscópica e/ou toxicológica do produto comprovar a presença de sujidades, parasitas e larvas ou substâncias estranhas à sua composição, além da troca da mercadoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação/intimação, sem qualquer ônus para o Município.
16.3.4. Quando apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica do produto comprovar a presença de substâncias nocivas à saúde, contaminação e/ou deterioração, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal, perante os Órgãos de Defesa do Consumidor.
16.3.5. Nesta hipótese, o produto será posto à disposição do Órgão de Fiscalização Federal, Estadual ou Municipal competente, para que o mesmo disponha sobre sua retirada e destinação, devendo a licitante providenciar a sua substituição, responsabilizando-se por todas as despesas relativas ao transporte e armazenamento do produto.
16.4. Nos casos acima descritos, se a licitante efetuar a troca do produto, sem nele perdurar as irregularidades anteriormente constatadas, pode a Administração, mediante justificativa expressa, dispensar a aplicação das referidas penalidades.
16.5. Se a infração cometida se caracterizar de má-fé ou causar prejuízos ao abastecimento efetuado pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, poderá esta impor àquela a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou propor à autoridade competente, a declaração de inidoneidade, pelo período de até 03 (três) anos.
16.6. No caso de troca do produto na forma estabelecida nos subitens anteriores, a licitante assumirá a responsabilidade pelos custos de armazenagem, que incluem: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pela licitante através da Guia de Arrecadação própria, emitida pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada até que seja atestado o novo recebimento do produto.
16.7. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
17.6. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.7. Fica eleito o Foro da Comarca de MORRO DO CHAPÉU - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
18. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I - Termo de Referência;
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Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III - Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
Anexo IV – Modelo de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx; Anexo V – Minuta ATA
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Modelo de Declaração de Inidoneidade;
Anexo X – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo XI – Modelo de Declaração de Autenticidade dos Documentos.
Morro do Chapéu-Bahia, 10 de junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
14
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
SECRETARIA DEMANDANTE: | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | ||
Nº DFD: | 011/2024 |
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1. Seleção das melhores propostas para registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de computadores, peças e periféricos de informática, para atender as necessidades das Secretarias do município de Morro do Chapéu/BA, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR DE REFERÊNCIA |
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16
51WHR FSTCRG. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | ||||
6 | NOTEBOOK PROCESSADOR: 12ª GERAÇÃO CORE I7- 1255U (10-CORE, CACHE DE 12MB, ATÉ 4.7GHZ) ARMAZENAMENTO: SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 MEMORIA RAM: MEMÓRIA DE 16GB DDR4 (2X8GB) 2666MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM) PLACA DE VÍDEO: IRIS XE COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA TECLADO: TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 HOME EM PORTUGUÊS (BRASIL) PORTAS: 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GER. | 1 PORTA USB 2.0 | 1 PORTA HDMI 1.4 | 1 CONECTOR DE ÁUDIO | 1 LEITOR DE CARTÃO SD 3.0 | LEITOR DE CARTÃO SD SEM LEITOR E GRAVADOR DE DVD/CD | ÁUDIO: WAVES MAXXAUDIO® PRO | CONECTIVIDADE: WI-FI 6 AX201, 2X2, 802.11AX, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH® & BLUETOOTH®| CHIPSET: CHIPSET INTEGRADO COM O PROCESSADOR | 100 - 240 VOLTS AC (BIVOLT) | BATERIA DE 4 CÉLULAS E 54WH (INTEGRADA) | ALTURA: 35,85 CM | LARGURA: 1,69-2,11 CM | PROFUNDIDADE: 23,56CM | PESO APROXIMADO: 1,65 KG KG | WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA (720P) COM SINGLE DIGITAL MICROPHONE. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 30 | R$ 5.196,14 |
7 | TABLET TELA: 8.7" PROCESSADOR: OCTA-CORE 2.3GHZ, 1.8GHZ SISTEMA PERACIONAL: ANDROID 11.0MOBILIDADE - WI-FI 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ - BLUETOOTH V5.0 MAZENAMENTO - 32GB, EXPANSÍVEL COM CARTÃO MICRO SD ATÉ 1TB MEMÓRIA 3GB INTERFACES (E/S) - USB 2.0 - USB CONECTOR USB TYPE-C - CARTÃO MICROSD SENSORES – ACELERÔMETRO – GEOMAGNÉTICO - SENSOR DE LUZ BATERIA ÍONS DE LÍTIO 5100MAH CÂMERAS DIGITAIS - TRASEIRA 8.0 MP - FRONTAL 2.0 MP APLICAIVOS - PLAY STORE - PESO E MENSÕESA X L X C: 0,22 X 014 X 0,04 CM PESO: 366G CONTEÚDO DA EMBALAGEM - 01 CARREGADOR - 01 CABO DE DADOS - 01 EXTRATOR DE CHIP - 01 MANUAL DO USUÁRIO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 20 | R$ 2.104,43 |
8 | IMPRESSORA CARACTERÍSTICAS: - - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREE ECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK ) - RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES - CABO USB INCLUSO: SIM - CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 250 FOLHAS DE PAPEL A4 - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4 - TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS: COMUM E PAPÉIS ESPECIAIS - IMPRESSÃO DUPLEX: AUTOMÁTICO - LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA: NÃO - VISOR DE LCD: SIM, COLORIDO DE 2,4" - FAX: NÃO - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF): SIM, 30 | UND | 40 | R$ 2.170,02 |
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PÁGINAS A4/CARTA - IMPRESSÃO EM CD/DVD: NÃO - DUPLA BANDEJA DE PAPEL: NÃO - BLUETOOTH: NÃO - SIM - EMAIL PRINT: SIM - APPLE AIR PRINT: SIM - GOOGLE CHROMEBOOK NATIVE PRINT: SIM - SCAN TO CLOUD: SIM - MOPRIA: SIM AMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS: - PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215,9 X 355,6MM), MEXICO-OFICIO (215,9 X 340,4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FOLIO (215,9X330,2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, A5, B6, B5 - FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 13X18 CM (5X7 IN), 20X25 CM (8X10 IN) - ENVELOPES: #10 - DEFINIDO PELO USUÁRIO: 54 X 86 MM ATÉ 215,9 X 1200 MM SCANNER: - RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI - PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER: 48-BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA) - ÁREA DE ESCANEAMENTO: 21,6 X 29,7 CM - VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO: 12 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 27 NDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI)5 IPM (ADF) CÓPIA: - TAMANHO MÁXIMO DAS CÓPIAS: CARTA (PELO ADF) - RESOLUÇÃO ÁXIMA DE CÓPIA: 600 X 600 DPI CONEXÕES: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE - WIRELESS - WI-FI DIRECT - ETHERNET MPATIBILIDADE: - WINDOWS VISTA / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT)- WINDOWS SERVER 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE- MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE- MAC OS 11 OU MAIS RECENTECONTEÚDO DA EMBALAGEM- MULTIFUNCIONAL 1 KIT DE GARRAFAS ORIGINAIS (PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELO)- CABO DE ALIMENTAÇÃO- CABO USB- CD DE INSTALAÇÃO E SOFTWARES E GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA- GARANTIA DO PRODUTO- INSTRUÇÃO PARA CADASTRO DE GARANTIA ESTENDIDAGARANTIA:12 MESES DE GARANTIAPESO:9675 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM). A APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | ||||
9 | IMPRESSORA PRECISIONCORE 4 CORES (CMYK) NÚMERO DE INJETORES 400 BICOS PRETO E 128 BICOS COR TAMANHO MÍNIMO DA GOTA DE TINTA 3,3 PICOLITROS RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO 4.800 DPI X 1.200 DPI VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO† 17/9,5 ISO PPM (PRETO/COR) SIMPLEX 7,5/5 PPM (PRETO/COR) DUPLEX CICLO DE TRABALHO MENSAL RECOMENDADO4 /MÁXIMO4 1.500 PÁGINAS POR MÊS/ATÉ 20.000 PÁGINAS POR MÊS IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO SEM FIO SOLUÇÕES CÓPIA VELOCIDADE DE CÓPIA†† 12/6 IPM NÚMERO DE CÓPIAS 99 RESOLUÇÃO DE CÓPIA (ENTRADA E SAÍDA) ATÉ 600 DPI X 600 DPI E ATÉ 600 DPI X 1.200 DPI FUNÇÕES DE CÓPIA 1 A 2 FACES, PRÉ-VISUALIZAÇÃO, REDUÇÃO AUTOMÁTICA E AMPLIAÇÃO (25% - 400%), INTERCALAR, DENSIDADE DE CÓPIA AJUSTÁVEL, 1 FACE A 2 FACES, 2 FACES A 1 FACE, 2 FACES A 2 FACES. AJUSTES: DENSIDADE, CONTRASTE, COR, NITIDEZ, APRIMORAMENTO DE TEXTO E ORIGINAIS DE VÁRIOS TAMANHOS MISTOS DIGITALIZAÇÃO TIPO DE | UND | 30 | R$ 4.201,41 |
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SCANNER CAMA PLANA COLORIDA / ADF RESOLUÇÃO ÓTICA/HARDWARE 1.200 DPI X 2.400 DPI RESOLUÇÃO MÁXIMA 9.600 INTERPOLADA VELOCIDADE DO SCANNER8 (ADF) 6/5 IPM PRETO/COR (ISO) DIGITALIZAÇÃO MÁXIMA DO TAMANHO DA CAMA 21,6 CM X 30 CM FUNÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO DIGITALIZAR PARA PC VIA DOCUMENT CAPTURE PRO®, DIGITALIZAR PARA A NUVEM7 (INCLUINDO E-MAIL) TIPO DE SCANNER SENSOR DE IMAGEM DE CONTATO (CIS) PROFUNDIDADE DE BITS DO SCANNER ENTRADA DE CORES: 48 BITS/SAÍDA DE CORES: 24 BITS FAX TIPO DE FAX PRETO E BRANCO OU COLORIDO MODEM ATÉ 33,6 KBPS MEMÓRIA DE RECEPÇÃO ATÉ 180 PÁGINAS TAMANHO DO PAPEL DA TRANSMISSÃO CAMA PLANA: CARTA, A4 ADF: CARTA, A4, 8,5” X ‘3”, OFÍCIO RECEPÇÃO DO TAMANHO DE PAPEL CARTA, A4, OFÍCIO NÚMEROS DE MARCAÇÃO RÁPIDA ATÉ 100 FUNÇÕES DE FAX ENVIAR, RECEBER, FAX PARA PC, REDISCAGEM AUTOMÁTICA, CATÁLOGO DE ENDEREÇOS, ENVIO ATRASADO, ENVIO EM MASSA ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS GRAMATURA DO PAPEL 64 G/M2 - 95 G/M2 CAPACIDADE MÁXIMA 35 FOLHAS (80 G/M2 ) DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E FAX AUTOMÁTICO FRENTE E VERSO A FUNÇÃO DUPLEX NÃO É AUTOMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA OU FAX. COMECE COM A FACE FRONTAL E DEPOIS A FACE POSTERIOR CONECTIVIDADE PADRÃO SUPERSPEED USB 3.0, SEM FIO LAN IEEE (802,11 B/G/N/A/ AC)3 , WI-FI DIRECT®3, 100 BASE-TX/10 BASE-T SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 10 (32-BIT, 64-BIT), WINDOWS 8/8.1 (32-BIT, 64- BIT), WINDOWS 7 (32-BIT, 64-BIT), WINDOWS SERVER® 20169 , WINDOWS SERVER® 2012 R29 , WINDOWS SERVER® 20129 , MAC OS X® 10.6.8, MAC OS® 10.15.X10 MANUSEIO DO PAPEL TIPOS DE PAPEL COMUM, PAPEL FOSCO PARA APRESENTAÇÃO ULTRA- PREMIUM, PAPEL FOSCO PARA APRESENTAÇÃO PREMIUM, PAPEL FOSCO PARA APRESENTAÇÃO, ENVELOPES Nº 10 E CARTOLINA DE ATÉ 255 G/M2 NÚMERO DE BANDEJAS DE PAPEL 1 BANDEJA PADRÃO CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL 251 FOLHAS GRAMATURA DE PAPEL ATÉ 90 G/M2 GERAL TELA TOUCHSCREEN DE 2,4” TEMPERATURA FUNCIONAMENTO: 10 °C A 35 °C (50 °F A 95 °F) ARMAZENAMENTO: -20 °C A 40 °C (-4 °F A 104 °F) UMIDADE RELATIVA FUNCIONAMENTO: 20% - 80% ARMAZENAMENTO: 5% - 85% (SEM CONDENSAÇÃO) NÍVEL DE RUÍDO MENOS DE 55 DB TENSÃO NOMINAL AC 100V 240V UNIVERSAL (AUTOMÁTICO) FREQUÊNCIA NOMINAL 50 HZ - 60 HZ CORRENTE NOMINAL 0,6 A - 1,0 A CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA 12 W PAÍS DE ORIGEM FILIPINAS PESO E DIMENSÕES (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) 7,3 KG/37,5 CM X 34,7 CM X 34,6 CM APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. |
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10 | IMPRESSORA LASER TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO : LASER ELETROFOTOGRÁFICO MEMÓRIA PADRÃO : 512 MB INTERFACES DE REDE EMBUTIDA : ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 EMULAÇÃO : PCL5E, PCL5C, PCL6 (PCL XL CLASS3.0), BR-SCRIPT3 , IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL : 50.000 PÁGINAS DUPLEX : SIM CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL : 250 FOLHAS CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL : 150 FOLHAS TAMANHOS DO PAPEL : ATÉ 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO) MPLIAÇÃO / REDUÇÃO : 25% ~ 400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO : OFÍCIO AGRUPAMENTO DE CÓPIAS : ORDENADAS, N EM 1 RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA) : ATÉ 1200 X 600 DPI DIGITALIZADO PARA : E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - OWS® ONLY), E- MAIL SERVER, SHAREPOINT®, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB ECT)‡, EASY SCAN TO EMAIL FORMATOS DE ARQUIVO : JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO PARA: ARQUIVO, IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP), USB?, SHAREPOINT®, NUVEM? (WEB CONNECT), SERVIDOR DE E-MAIL1 , PASTA DE REDE** (CIFS), FÁCIL DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL INTERFACES PADRÃO : ETHERNET GIGABIT, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CONTEÚDO DA EMBALAGEM : 1X GUIA DE CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E MANUAL DO USUÁRIO, TN-3442 RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS), DR- 3440 (50.000 PÁGINAS), CD-ROM. PESO : 20,6 KG FUNÇÕES DE SEGURANÇA : ACTIVE DIRECTORY®, SECURE FUNCTION LOCK, LOCK SLOT, SECURE PRINT TELA LCD : TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7´´ MODO DE ECONOMIA DE TONER : SIM DIMENSÕES DO PRODUTO : 49,5 X 42,7 X 48,5 CM DIMENSÕES COM CAIXA : 59,9 X 52,6 X 63 CM CONECTIVIDADE WEB : GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE FOR BUSINESS, NOTE®/EVERNOTE BUSINESS, ONEDRIVE®/ONEDRIVE FOR BUSINESS, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX FOR BUSINESS, GOOGLE APPS FOR BUSINESS™, OX/BOX FOR BUSINESS, FACEBOOK™, FLICKR®, AND PICASA WEB ALBUMS™ TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA : MENOS DE 8 SEGUNDOS VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM) : ATÉ 42 PPM (CARTA/A4) DUPLEX : SIM CÓPIAS MÚLTIPLAS : SIM ACESSO REMOTO : SIM IMPRESSÃO COLORIDA : NÃO RESOLUÇÃO DA PRESSÃO (MÁXIMA EM DPI) : ATÉ 1200 X 1200 DPI COPIA SEM USO DO PC : SIM VELOCIDADE DA CPU (PROCESSADOR) : 800 MHZ FONTE DE LIMENTAÇÃO : AC 120V 50/60HZ CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS) : 250 FOLHAS GARANTIA : PESO: 20800 GRAMAS APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 40 | R$ 2.884,33 |
11 | SCANER ALTURA: 17,6 CM LARGURA: 29,6 CM COMPRIMENTO: 16,9 CM PESO: 3,7 KG ALIMENTAÇÃO: | UND | 5 | R$ 4.154,75 |
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BIVOLTVELOCIDADE 40 PPM/80 IPM VÁRIOS TIPOS DE PAPÉIS SUPORTADOS. 27- 413 G/M2 CARREGAMENTO AUTOMÁTICA DE FOLHAS DIGITALIZAÇÃO DE CARTÕES DE PLÁSTICO E DE VISITAS, FOLHAS SOLTAS, PAPÉIS DOBRADOS DE ATÉ 11X17 CAPACIDADE DO ALIMENTADOR 100 FOLHAS AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) CICLO DE TRABALHO: 4500 FOLHAS DIÁRIAS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: CD-ROM COM SOFTWARE CABO USB 3.0 AC ADAPTER COM CABO DE FORÇA DIMENSÕES DO PRODUTO: (AXLXC): 17,6 X 29,6 X 16,9 CM PESO: 3,7 KG DIMENSÕES DO PRODUTO (EMBALADO): (AXLXC): 29,72 X 39,37 X 26,67 CM PESO: 5,15 KG. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | ||||
12 | PROJETOR COR : BRANCO SISTEMA DE PROJEÇÃO : TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS MODO DE PROJEÇÃO : FRONTAL / TRASEIRO / TETO MÉTODO DE PROJEÇÃO : TRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIO NÚMERO DE PIXELS : 786,432 DOTS (1024 X 768) X 3 BRILHO EM CORES E BRANCO : 3.400 LUMENS RAZÃO DE ASPECTO : 4:3 RESOLUÇÃO NATIVA : 1024 X 768 (XGA) TIPO DE LÂMPADA : 210 W UHE DURAÇÃO DA LÂMPADA : MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS / MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS ALCANCE DO THROW-RATIO : 1.44 (ZOOM: WIDE), 1.95 (ZOOM: TELE) DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DA TELA : 30´´ A 350´´ (0,76 A 10,34 M) PLUG ´N PLAY USB : PROJETOR COMPATÍVEL COM COMPUTADORES PC E MAC CONTRASTE : 15.000:1 REPRODUÇÃO DE COR : ATÉ 1,07 BILHÃO DE CORES TEMPERATURA : 5 ° A 35 °C ALTO-FALANTE : 5 W (MONO) TIPO DE BATERIA OU PILHA : AA CONECTIVIDADE : 1X USB-B - 1X HDMI - 2X COMPUTADOR/COMPONENTE - 1X VÍDEO - 1X RS-232C - 1X SAÍDA DE MONITOR - ÁUDIO 1 & 2 - ÁUDIO R & L - 1X SAÍDA DE ÁUDIO VOLTAGEM : 100 – 240 VAC ±10%, 50 / 60HZ AC CONSUMO DE ENERGIA : MODO ECO: 235 W / MODO NORMAL: 345 W/ EM ESPERA: MÁX. 2W DIMENSÕES PRODUTO : 30 X 25 X 9,1 CM (L X P X A) PESO: 2,7KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM : 1, 1 CONTROLE REMOTO, PILHAS, CABO HDMI (1,8M), CABO DE ENERGIA, MANUAL . APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 20 | R$ 6.228,50 |
13 | SUPORTE PARA DATASHOW (PROJETOR) MATERIAL: PRODUTO RESISTENTE E DE ALTA QUALIDADE; SUPORTE: SUPORTE PARA PROJETORES COM 4 PONTOS DE FIXAÇÃO; ARTICULAÇÕES: PERMITE A ROTAÇÃO DE ATÉ 360°; ÂNGULO DE APROXIMADAMENTE 20º; MANOPLA PARA FÁCIL AJUSTE DE INCLINAÇÃO; TAMANHO: TUBO EXTENSOR DE 430MM ATÉ 650MM; DIÂMETRO DE FIXAÇÃO APROXIMADAMENTE 350MM; DETALHE/ ACESSÓRIOS: ENGATE RÁPIDO E FÁCIL INSTALAÇÃO; CAPACIDADE DE CARGA 25 KG; DESENVOLVIDOS COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA LINHA; ITENS INCLUSOS : PARAFUSOS; ARRUELAS; BUCHAS; CHAVE ALLEN. GARANTIA: 1 ANO. | UND | 20 | R$ 74,73 |
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14 | MONITOR 21,5 LED LG FHD DSUB HDMI TELA: 21,5 TN FULL HD COR: PRETO CÓDIGO PARA VENDAS: 22MK400H B.AWZ BRILHO: 200 CD/M² TELA TAMANHO: 21,5 TIPO DE TELA: TN BRILHO: 200 CD/M² RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 CONTRASTE DINÂMICO: 1000:1 SUPORTE DE CORES: 16,7M PIXEL PITCH: 0.2628 X 0.2628 TEMPO DE RESPOSTA: 5MS REVESTIMENTO DE TELA: ANTI GLARE (3H) FREQUÊNCIA: H: 30 83 KHZ V: 56 75 HZ ÂNGULO DE VISÃO: 90O/65O SUPORTE DE PAREDE (VESA): SIM (75 X 75MM) ENTRADAS/SAÍDAS DSUB: SIM HDMI: SIM HP OUT: SIM RECURSOS PICTURE MODE: SIM READER MODE: SIM FLICKER SAFE: SIM COLOR WEAKNESS: SIM AMD FREESYNC : SIM BLACK STABILIZER: SIM DYNAMIC ACTION SYNC: SIM CROSSHAIR: SIM SMART ENERGY SAVING: SIM ONSCREEN CONTROL: SIM DIMENSÕES AJUSTE DE INCLINAÇÃO: SIM LÍQUIDA (COM BASE) L X A X P: 509,8 X 359,8 X 181,9 MM LÍQUIDA (SEM BASE) L X A X P: 509,8 X 305,7 X 38,5 MM BRUTA (COM EMBALAGEM) L X A X P: 640 X 365 X 124 MM PESO LÍQUIDO (COM BASE): 2,4KG LÍQUIDO (SEM BASE): 2,1KG BRUTO (COM EMBALAGEM): 3,5KG ACESSÓRIOS FONTE DE ALIMENTAÇÃO: SIM CABO D SUB: SIM CABO HDMI: SIM ENERGIA FONTE: ADAPTADOR EXTERNO CONSUMO DE ENERGIA: 19,7W. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 50 | R$ 590,54 |
15 | MOUSE: OPTICO, 1200 DPI, CONEXÃO: USB: 2.0, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 150 CENTÍMETROS. | UND | 300 | R$ 10,42 |
16 | TECLADO PARA COMPUTADOR CONEXÃO: USB COMPRIMENTO DO CABO: FIO DE PELO MENOS 150 CM. PADRÃO: PORTUGUÊS (BRASIL)-ABNT2- QWERTY. COM TECLADO NUMÉRICO. | UND | 300 | R$ 34,86 |
17 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 350W POTÊNCIA: 350W PINOS: 20+4P E CPU 4+4P TENSÃO ENTRADA: 115/230VAC / 4A / 47~63HZ , BIVOLT CHAVEADA TENSÃO SAÍDA: +3.3V /+5V /+12V1 /+12V2 /-12V /+5VSB CORRENTE: 16A /15A /14A /11A /0.3A /2.5ª FREQUÊNCIA: 110W /300W /3.6W /12.5W SATA: 2 CONECTORES VENTILADORES: 1X FAN DE 12CM MOLEX: 02 CONECTORES COMPATÍVEL: ATX12V VER.2.3 VOLTAGEM: 115 ~ 230 (12V) - PROTEÇÃO: OPP / OVP / UVP / SCP MATERIAL: SECC HIGH-END SEGURANÇA: PROTEÇÃO DE SOBRECARGA E CONTRA CURTO- CIRCUITO GARANTIA: 3 MESES | UND | 250 | R$ 116,94 |
18 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA MINIMA DE 500VA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADA E SAÍDA DE 115V~; 6 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; 6 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136; FILTRO DE LINHA; 5 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GABINETE EM PLÁSTICO ANTI-CHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA | UND | 50 | R$ 178,21 |
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EMBUTIDA; 3 LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | ||||
19 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA MINIMA DE 1000VA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADA E SAÍDA DE 115V~; 6 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; 6 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136; FILTRO DE LINHA; 5 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GABINETE EM PLÁSTICO ANTI-CHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA; 3 LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 50 | R$ 227,80 |
20 | NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE - POTÊNCIA: 1200 VA - TENSÃO ENTRADA: MONOVOLT 115/127V~ - TENSÃO AÍDA: 115V~ - FORMA DE ONDA: SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM - FATOR DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 0.5 - CONEXÃO DE ENTRADA: PLUGUE NBR 14136 - CONEXÃO DE SAÍDA: 8 TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA) - TEMPO DE NOMIA: 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15,6" - ESTABILIZADOR INTERNO: FILTRO DE LINHA - FORMATO: TORRE - FUSÍVEL: PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA - AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA - BATTERY SAVER MICROPROCESSADOR: MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA VELOCIDADE COM MEMÓRIA FLASH - FUNÇÃO TRUE RMS – AUTOTESTE - RECARREGADOR STRONG CHARGER - DC START - CIRCUITO GNETIZADOR - SINALIZAÇÕES: LED BICOLOR QUE INDICA AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DO NOBREAK. - ALARME AUDIOVISUAL - BOTÃO LIGA/DESLIGA: TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS ACIDENTAIS E/OU INVOLUNTÁRIOS - FUNÇÃO MUTE - INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELÉTRICA (SISTEMA PLL). APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 50 | R$ 564,05 |
21 | NOBREAK CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: POTÊNCIA: POTENCIA 1800VA/1260W BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115-127/220V~ COM SAÍDA 115V~; SAIDA PARA BATERIA EXTERNA CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA CONEXÃO DO MÓDULO DE BATERIA EXTERNO AO UPSESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA INTERNOS 05 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR 14.136 + EXTENSÃO GRATIS COM 4 OMADAS = 9 TOMADAS 6 NIVEIS DE | UND | 60 | R$ 1.592,98 |
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PROTEÇÃO: QUEDA DE REDE (BLACKOUT); RUÍDO DE REDE ELÉTRICA; SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA; SUBTENSÃO DE REDE ELÉTRICA; SURTOS DE TENSÃO NA REDE; CORREÇÃO DE VARIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA POR DEGRAU. SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM - CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE) . APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | ||||
22 | HD EXTERNO CAPACIDADE:2TB REQUISITOS DE SISTEMA: COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS SISTEMAS WINDOWS, MACOS E DISTRUBUIÇÕES LINUX MAIS POPULARES (BASEADOS EM DEBIAN, UBUNTU E FEDORA), PORTA USB 3.0 CONTEÚDO DA EMBALAGEM: DISCO RÍGIDO PORTÁTIL, CABO USB 3.0 DE 18 POLEGADAS (45,72 CM), GUIA RÁPIDO, GARANTIA:12 MESES. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 150 | R$ 649,67 |
23 | HD EXTERNO CAPACIDADE:1TB REQUISITOS DE SISTEMA: COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS SISTEMAS WINDOWS, MACOS E DISTRUBUIÇÕES LINUX MAIS POPULARES (BASEADOS EM DEBIAN, UBUNTU E FEDORA), PORTA USB 3.0 CONTEÚDO DA EMBALAGEM: DISCO RÍGIDO PORTÁTIL, CABO USB 3.0 DE 18 POLEGADAS (45,72 CM), GUIA RÁPIDO, GARANTIA:12 MESES. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 200 | R$ 382,48 |
24 | PENDRIVE CONEXÃO: USB CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 8GB | UND | 300 | R$ 19,42 |
25 | PENDRIVE CONEXÃO: USB CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 16GB | UND | 400 | R$ 23,62 |
26 | PENDRIVE CONEXÃO: USB CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 32GB | UND | 500 | R$ 32,92 |
27 | PENDRIVE CONEXÃO: USB CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 64GB | UND | 200 | R$ 39,61 |
28 | MICROFONE SEM FIO DUPLO POTÊNCIA:10 MW-30MW RESPOSTA FREQUÊNCIA: 30 HZ A 20 KHZ FREQUÊNCIA: 550 - 690 MHZ RELAÇÃO S/N: 96 DB RECEPTOR: RLX ALIMENTAÇÃO: 12V DC CONSUMO: 500 MA DISTORÇÃO: <, 0,3 % TRANSMISSOR: LHT FREQUÊNCIA DA PORTADORA: 630 - 690 MHZ DISTORÇÃO HARMÔNICA: <, -50 DB BATERIA: 2 PILHAS X AA (1,5V) TEMPO DE VIDA DAS PILHAS: 5 HORAS DE USO CONTINUO (PILHAS ALCALINAS) CONSUMO DO TRANSMISSOR: =110MA GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES. APRESENTAR MARCA E MODELO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO DO FABRICANTE. | UND | 70 | R$ 496,90 |
29 | CAIXA AMPLIFICADA ALTO-FALANTE: 1X WOOFER DE 15" DRIVER: 1X DRIVER DE TITÂNIO POTÊNCIA MS: 200W 2 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO ENTRADA MIC BALANCEADA COM ONECTORES XLR E TRS 1/4" ENTRADA LINE COM CONECTORES XLR, RCA E P2 CONTROLE DE VOLUME MASTER REPRODUZ ARQUIVOS MP3 ATRAVÉS DE PORTA USB/SD CARD CONEXÃO VIA BLUETOOTH RECEPTOR DE FM LEITOR USB / SD CARD SAÍDA DE LINHA: XLR RODÍZIOS | UND | 25 | R$ 1.424,97 |
24
INCORPORADO AO GABINETE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE RECEPTÁCULO DE 35 MM JÁ INCORPORADO PARA MONTAGEM EM PEDESTAL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO. APRESENTAR MARCA E MODELO. E CATALOGO | ||||
30 | CAIXA DE SOM ESTILO TORRE MODOS FLASH LIGHTS: SIM. POTÊNCIA (W RMS): 1500. CONEXÕES: BLUETOOTH, ENTRADA, AUXILIAR, USB E MICROFONE FUNÇÕES: EQUALIZADOR, RADIO E FM. QUANTIDADE DE TWEETERS: 1. QUANTIDADE DE SUBWOOFERS: 2 SUBWOOFERS DE 12''. ANTENA:FM TIPO FIO. ACESSÓRIOS: CABO AUXILIAR RCA/RCA; CABO AUXILIAR RCA/P2; MANUAL DE USUÁRIO; CABO DE ALIMENTAÇÃO. VOLTAGEM: BIVOLT 127/220V. BOTÃO: “EX BASS” PARA REFORÇO DE SONS XXXXXX. DISPLAY: LCD DIGITAL. FUNÇÃO: CONTROLE DE ECO PARA MICROFONE.LOCOMOÇÃO: ALÇAS E RODINHAS PARA TRANSPORTE. GARANTIA: 1 ANO. APRESENTAR MARCA E MODELO. E CATALOGO | UND | 35 | R$ 2.303,27 |
31 | REFIL PARA ECOTANK PRETO, REFERÊNCIA IMPRESSORA EPSON L110/L3150, REFERÊNCIA TINTA T544120, 65 ML. | UND | 25 | R$ 35,45 |
32 | REFIL PARA ECOTANK CIANO, REFERÊNCIA IMPRESSORA EPSON L110/L3150, REFERÊNCIA TINTA T544220, 65 ML. | UND | 30 | R$ 52,95 |
33 | REFIL PARA ECOTANK AMARELA, REFERÊNCIA IMPRESSORA EPSON L110/L3150, REFERÊNCIA TINTA T544420, 65 ML. | UND | 26 | R$ 33,83 |
34 | DISCO INTERNO SATA 3,5" 1 TB - CAPACIDADE: 10 TB; - VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: 7200 RPM; - INTERFACE: SATA III 6.0 GB/S; - CACHÊ: MAIOR OU IGUAL A 256 MBYTES. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: SEAGATE ST10000VE0008 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU S IMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 40 | R$ 275,00 |
35 | DISCO INTERNO SSD SATA 2,5” 500GB - CAPACIDADE: 500GB; - FORMATO: 2.5 ". - COM TECNOLOGIA 3D NAND; - INTERFACE: SATA III 6.0 GB/S; - LEITURAS: MAIOR OU IGUAL A 560MB/S; - GRAVAÇÕES: MAIOR OU IGUAL A 530MB/S. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: WD BLUE 3D NAND WDS500G2B0A OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 150 | R$ 275,30 |
36 | DISCO INTERNO SSD NVME M2 500GB - CAPACIDADE: 500GB - FORMATO: M.2 2280; - COM TECNOLOGIA 3D NAND | UND | 130 | R$ 251,88 |
37 | DISCO INTERNO SSD SATA 2,5” 1TB - CAPACIDADE: 1TB; - COM TECNOLOGIA 3D NAND; - INTERFACE: SATA 6.0 GB/S; - LEITURA: MAIOR OU IGUAL A 560MB/S; - ESCRITA: MAIOR OU IGUAL A 510MB/S - FORMATO: 2.5 ". MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: CRUCIAL MBX500 3D NAND CT1000MX500SSD1 FERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 50 | R$ 578,81 |
38 | DISCO EXTERNO 2TB USB - INTERFACE: USB 3.0; - CAPACIDADE: 5TB; - LED INDICATIVO DE FUNCIONAMENTO; - CABO USB INCLUSO; - ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO INCLUSO; - FORMATO: 3.5 ". | UND | 100 | R$ 500,63 |
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MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: SEAGATE STKM5000400 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | ||||
39 | PLACA DE REDE PCI-E - INTERFACE 32-BIT PCIE; - 1 PORTA 10/100/1000MBPS RJ45; - TAXA DE DADOS 10/100/1000MBPS PARA MODO HALF-DUPLEX 20/200/2000MBPS PARA MODO FULL-DUPLEX; - CONTROLE DE FLUXO CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X (FULL-DUPLEX); - CERTIFICAÇÃO CE, FCC, ROHS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: TP-LINK TG- 3468 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 80 | R$ 56,06 |
40 | WEBCAM COM MICROFONE - COR: PRETO; - INTERFACE: USB; - TIPO DE SENSOR: CMOS; - CONTRASTE: OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICO; - ALCANCE DE FOCO: DE NO MÍNIMO 50 MM ATÉ O INFINITO; - MICROFONE COM ABSORÇÃO DE SOM E REDUÇÃO DE RUÍDO; - CLIPE UNIVERSAL QUE SE AJUSTA A LAPTOPS E MONITORES LCD OU CRT; - COMPRIMENTO DO CABO USB: MAIOR OU IGUAL A 1,35 M; - RESOLUÇÃO HD 1920X 1080P; - SISTEMA DE AUTOFOCO QUE POSSUI FOCAGEM AUTOMÁTICA E MANTÉM AS IMAGENS SUPER NÍTIDAS; -TAXA DE QUADRO: ATÉ 30 FPS; | UND | 150 | R$ 489,40 |
41 | MEMÓRIA 8GB DDR4 - TIPO DE MÓDULO: 288 PINOS DDR4 SDRAM; - CAPACIDADE: 8 GB; - FREQUÊNCIA: MAIOR OU IGUAL A 2133MHZ. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: CRUCIAL CB8GU2666 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 150 | 105,60 |
42 | MEMÓRIA 8GB DDR3 - RECURSOS AVANÇADOS TIPO: 240 PINOS DDR3 SDRAM; - CAPACIDADE: 8GB; - VELOCIDADE: MAIOR OU IGUAL A 1333MHZ. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: CORSAIR CMV8GX3M1A1333C9 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 145 | R$ 85,79 |
43 | PLACA VÍDEO 2GB - MEMÓRIA VÍDEO: 2GB; - TIPO MEMÓRIA: GDDR3; - INTERFACE DE MEMÓRIA: 64 BIT; - SAÍDAS DE VÍDEO: VGA + HDMI + DVI; - INTERFACE: PCI-EXPRESS 2.0. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: PCYES GEFORCE GT 610 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 45 | R$ 212,08 |
44 | CAIXA DE SOM PARA MICRO - COR: PRETO; - IMPEDÂNCIA: MAIOR OU IGUAL A 4A; - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: MAIOR OU IGUAL A 20HZ/20KHZ; - POTÊNCIA DE SAÍDA: MAIOR OU IGUAL A 3W; - ALIMENTAÇÃO USB 2.0; - POSSUI 1 SAÍDA AUXILIAR P2 3,5MM; - ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; - CONTROLE DE VOLUME E BOTÃO LIGA/DESLIGA FRONTAL; - POSSUI BOTÕES PARA CONTROLE DO VOLUME E LIGA/DESLIGA. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: MULTILASER SPEAKER SP009 OFERTAR “EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR”, “OU DE MELHOR QUALIDADE”. | UND | 100 | R$ 77,11 |
45 | HEADSET COM FIO USB PARA COMPUTADOR - TIPO DE MICROFONE: BIDIRECIONAL; - COR : PRETO; - SOM | UND | 30 | R$ 138,91 |
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ESTÉREO DIGITAL; - ALMOFADAS EM COURO, CONTROLES DE ÁUDIO INTEGRADO E MICROFONE COM REDUÇÃO DE RUÍDO; - COMPRIMENTO DO CABO: MAIOR OU IGUAL A 2,33 M; - IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: MAIOR OU IGUAL A 32 OHM; - SENSIBILIDADE (HEADPHONE): MAIOR OU IGUAL A 94 DBV/PA +/- 3 DB; - SENSIBILIDADE (MICROFONE): MAIOR OU IGUAL A -17 DBV/PA +/- 4 DB; | ||||
46 | CABO DE REDE INTERNET LAN UTP CAT6 100% COBRE 4 PARES BOBINA C/ 1000 METROS PARA REDES DE INTERNET DE ALTA PERFORMACE 100/1000MBPS. CABO UTP FLEXIVEL OTIMO ACABAMENTO DE FACIL MANUSEIO C/ ÓTIMO DESEMPENHO UTILIZADOS EM REDES LAN WAN E PROJETOS DE TRANSMISÃO DE DADOS. PRODUTO FABRICADO COM ALTO PADRÃO DE EXIGÊNCIA ANATEL. BOBINA DE CABO DE REDE INTERNET LAN UTP CAT6 4 PARES 8 FIOS BOBINA C/ 500 METROS PRETO - BRANCO - AZUL APLICAÇÃO: REDES INTERNAS DE COMMPUTADORES; SWITCH - ROTEADORES - WIFI - REDES LOCAL LAN WAM BACK BONE CABOS PARA INTERNET REDE DE ALTA PERFORMANCE * ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA: -CABO LAN UTP CAT6 - PAR TRANÇADO -TAMANHO: BOBINA 1000M | UND | 50 | R$ 538,62 |
47 | FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA ATÉ 16 FOLHAS A4. EQUIPAMENTO APROPRIADO PARA USO DOMÉSTICO OU EM ESCRITÓRIO.DADOS TÉCNICOSVOLTAGEM: 110V OU 220V ~ 60HZ / 3.0A - 300W / 1.5A - 320W ESTILO DE CORTE: CORTE TRANSVERSAL NÍVEL 4 (P – NORMA DIN 66399) SAÍDA: 110V OU 220V ~ 60HZ | 3.0A – 300W | 1.5A – 320W; CICLO DE TRABALHO: PERIÓDICO: DE 10 MIN. (DE ACORDO COM A TEMPERATURA AMBIENTE) 60 MIN. REPOUSO. NÍVEL DE RUÍDO: MÁXIMO DE 60DB SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL SENSOR DE AQUECIMENTO SENSOR DE SOBRECARGA INTERRUPTOR: ON/OFF, FWD, POWER/STOP LARGURA DA ENTRADA: 222MM CAPACIDADE DO CESTO: 22 LITROS TIPO DO CESTO: GAVETAPESO: 8,8KG. | UND | 15 | R$ 1.911,13 |
48 | MINI CAIXA CAIXINHA SOM PORTÁTIL BLUETOOTH MP3 FM SD USB 3W WS-887 PRETOVOCÊ, PODE REPRODUZIR Á,UDIO VIA BLUETOOTH ATRAVÉ,S DE QUALQUER DISPOSITIVO BLUETHOOTH, COMO: TABLETS, IPADS, NOTEBOOKS, SMARTPHONES, IPODS, ETC. CONTROLA O VOLUME E TROCA DE MÚ,SICAS, DIRETAMENTE DA CAIXA DE XXX.XXX RADIO FM, SD, USB, MICROFONE PARA FALAR NO CELULAR PELO DISPOSITIVO.PODE TAMBÉ,M USÁ,-LA COMO UM REPRODUTOR DE MP3 PLAYER ATRAVÉ,S DE CARTÕ,ES MICRO SD E PEN DRIVES (PEN-DRIVES E CARTÃ,O SD, NÃ,O INCLUSOS).PODE TB UTILIZAR A ENTRADA LINE-EM PARA FAZER O MELHOR USO DE SEUS DISPOSITIVOS, COMO: SOM AUTOMOTIVOS, NOTEBOOKS, CELULARES, TABLETS, IPADS, XXXXX.XXX UM CABO P2 E RCA(NÃ,O INCLUSO) VOCÊ, PODE TRANSFORMAR SEU HOME THEATHER E MICRO | UND | 1300 | R$ 60,33 |
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SYSTEM EM UM EXCELENTE REPRODUTOR BLUTHOOTH E LEITOR DE MICRO SD.ALÉ,M DE ESCUTAR AS MUSICAS DO SEU CARTÃ,O MICRO SD E PEN DRIVE É, POSSÍ,VEL COMO ESSA CAIXAA DE SOM, ACESSAR OS DADOS DO CARTÃ,O MICRO SD ( EXCELENTE PARA QUEM NÃ,O POSSUI LEITOR MICRO SD EM SEU PC OU NOTEBOOKS). | ||||
49 | GPS PORTÁTIL DIMENSÕES FÍSICAS (LXAXP) 5.4 X 10.3 X 3.3CM; TAMANHO DO VISOR;3.5 X 4.4 CM; 2.2" DIAG (5.6 CM); RESOLUÇÃO DO VISOR240 X 320 PIXELS; TIPO DE VISOR2.2" TRANSREFLECTIVO, 65K CORES TFT; PESO 141.7 G COM PILHAS; BATERIA 2 PILHAS AA (NÃO INCLUSAS); RECOMENDAMOS DE NIMH OU LÍTIO; DURAÇÃO DA BATERIA 25 HORAS; RESISTÊNCIA A ÁGUA IPX7; MEMÓRIA/HISTÓRICO 8GB;ACEITA CARTÃO DE DADOS CARTÃO MICROSD™ CARD INCLUSO; PARADAS/FAVORITOS/LOCAIS 2000; ROTAS 200; REGISTRO DE TRAJETO 10,000 PONTOS, 200 ROTAS SALVAS; RECURSOS DE LAZER AO AR LIVRE; MAPAS PRÉ-CARREGADOS COM TOPOGRÁFICO AMÉRICA LATINA; COM POSSIBILIDADE DE ADICIONAR MAPAS. VISUALIZADOR DE IMAGENS, COM INFORMAÇÕES OBRE SOL E LUA. GARANTIA: 1 ANO. APRESENTAR MARCA E MODELO. | UND | 5 | R$ 1.445,65 |
50 | PLASTIFICADORA, LAMINADORA E REFILADORA MATERIAL: METAL, PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO. VOLTAGEM: 220V. POTÊNCIA: 365W (220V). CORRENTE ELÉTRICA: 2,4A. INDICADORES LUMINOSOS: LED VERMELHO - INDICADOR DE ENERGIA E LED VERDE - PRONTO PARA USO. LARGURA MÁXIMA DE PLASTIFICAÇÃO/LAMINAÇÃO: 230MM. LARGURA MÍNIMA DE PLASTIFICAÇÃO/LAMINAÇÃO: 55MM. ESPESSURA PARA PLASTIFICAÇÃO/LAMINAÇÃO: 80 A 125 MICRAS. VELOCIDADE DE PLASTIFICAÇÃO/LAMINAÇÃO: 250MM/MIN. TEMPERATURA DE AQUECIMENTO: 100°C A 200°C. PROCESSO DE AQUECIMENTO: 3 A 5 MINUTOS. TEMPERATURA: FRIO (INDICADO PARA LAMINAÇÃO) E QUENTE (INDICADO PARA PLASTIFICAÇÃO). MATERIAL DO FILME DE PLASTIFICAÇÃO/LAMINAÇÃO RECOMENDADO: XXXXXXXX, BOPP/FOIL (REQUEREM PROTETOR TÉRMICO - NÃO INCLUÍDO - PARA USO NO MODO QUENTE). CAPACIDADE MÁXIMA DE REFILE: ATÉ 3 FOLHAS DE 80G/M² POR VEZ. TIPOS DE CORTE: RETO, ONDULADO OU SERRILHADO. DIREÇÃO DE CORTE: RETO, ANGULAR OU ESCALA. INCLUI: 1 LAMINADORA/PLASTIFICADORA, 1 REFILADORA, 1 CORTADOR DE CANTO ARREDONDADO. DIMENSÕES DO PRODUTO: 39X13,5X8,5CM. GARANTIA: 1 ANO. | UND | 4 | R$ 478,36 |
51 | GUILHOTINA ESPECIFICAÇÕES: SERIGRAFA COM ESCALA MILIMÉTRICA. POSSUI BORRACHA PARA MAIOR ADERÊNCIA E RÉGUA DE SEGURANÇA PARA PRENSAR AS FOLHAS. BASE: PINTADA ELETROSTATICAMENTE. CAPACIDADE MÁXIMA DE CORTE (75G): 15 FOLHAS COMPRIMENTO DO CORTE: 330 MM DIMENSÕES DO TAMPO (MM): 394 (L) X 202 (P) | UND | 5 | R$ 319,00 |
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DIMENSÕES (MM): 527 (L) X 230 (P) X 68 (A) GARANTIA: 1 ANO. | ||||
52 | ALICATE CRIMPADOR RJ45 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: PARA CRIMPAR CABOS: RJ-45, 6P, 8P E RJ - 11/ 12, 6P, 8P; SK 5 USO PROFISSIONAL; CORTA E DECAPA O CABO LAN CAT SK 5 BLINDADO; INDICADO PARA CRIMPAR E DECAPAR CABOS DE REDE E TELEFÔNICOS; CABO EM POLIPROPILENO REFORÇADO COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO. | UND | 10 | R$ 45,70 |
53 | FILTRO DE LINHA (REGUA DE ENERGIA) COM 6 TOMADAS TRIPOLAR (PADRAO NOVO NBR) - ANTI CHAMAS, ESPACAMENTO ENTRE AS TOMADAS 2MM, CHAVE LIGA / DESLIGA, BIVOLT AUTOMATICO (110V/220V), CHAVE DISJUNTOR REARMAVEL CORRENTE MAXIMA 10 A, LUZ INDICADORA DE LED, TOMADAS E PLUGUES 2P + T (NOVO PADRAO BRASILEIRO), COM FUSIVEL DE PROTECAO CONTRA RAIOS E PICOS DE ENERGIA DESARMAVEL, CABO 1.00 METRO, COM FUROS PARA FIXACAO NA HORIZONTAL OU VERTICAL, PRODUTO NACIONAL | UND | 150 | R$ 36,28 |
54 | FONTE ALIMENTADORA PARA COMPUTADOR ATX 850W, 24 PINOS, FULL MODULAR, ILUMINACAO RGB, LUZ LED RGB, POSSUI 16 MODOS DE LUZ, CERTIFICACAO 80 PLUS GOLD OURO INTERNO 115V, VENTILADOR DE RESFRIAMENTO INTELIGENTE DE CONTROLE TERMICO DE 13CM DE 03 VIAS PARA GARANTIR QUE O SISTEMA E PC PROFISSIONAL FUNCIONE SOB CARGA PESADA, DAS POTENTES VENTOINHAS DE LEVITACAO MAGNETICA, SILENCIOSA, TAMANHO APROXIDO 16X15X86CM | UND | 30 | R$ 250,81 |
55 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL REGULADA POTENCIA 30W PARA TELEFONE SEM FIO, CALCULADORA ELETRONICA, NOTEBOOK, TABLETS, CAMERA FOTOGRAFICA, CAIXA DE SOM, HUBS, SWITCHS E ROTEADOR - BIVOLT AUTOMATICO, TESAO ENTRADA 100V - 240V AC, TENSAO DE SAIDA 3.0 A 3 / 4.5 / 6 / 7.5 / 9 / 12V, POTENCIA 30W, CORRENTE DE SAIDA 3.0 AMPERES, CABO 60 CENTIMETROS. COM 7 PLUGUES/PINOS DE CONEXAO CAMBIAVEIS AO CABO 6.3X3.0MM (VERDE), 5.5X3.0MM (BRANCO), 6.0X4.4MM (AMARELO COM PINO CENTRAL), 4.0X1.7MM (AMARELO 2), CONECOTOR P1 3.5MM, 3.5X1.35MM (VERMELHO), 2.315X0.7MM (AMARELO FINO). | UND | 250 | R$ 38,61 |
56 | FONTE UNIVERSAL PARA BATERIA DE ALIMENTACAO ELETRICA PARA NOTEBOOK - COM CABO DE FORCA 1,5MTS, MODELO BIVOLT (100- 240VAC), TENSAO ENTRADA 100V-240V, FREQUENCIA 50-60HZ, FORCA POTENCIA 90W, TENSAO 19 VOLTS, COM 9 MEDIDAS CONECTORES: FOR HP: 6.3/4.0MM, A- 6.2/3.0MM, B- 5.5/2.5MM, C5.5/2.1MM, D- 5.5/1.7MM, E- 4.8/1.7MM, F- 4.0/1,7MM, G- 3.5/1.35MM, H- 4.0/3,5MM, COM PROTECAO CONTRA SOBRECARGA, EXCESSO DE CORRENTE, EXCESSO DE TEMPERATURA, SISTEMA DE REGULACAO DE TENSAO, CORRENTE 2,1A, CERTIFICADO PELO INMETRO, SENDO PRODUZIDO NO PADRAO NBR 14136, COR PRETO, DIMENSOES | UND | 30 | R$ 42,20 |
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APROXIMADA 11,1X5,1X3,0CM (CXLXA), GARANTIA 12 MESES GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | ||||
57 | FRAGMENTADORA DE PAPEL 44 LITROS, PARA 150 FOLHAS A4 / OFICIO, AUTOMATICA - POTENCIA 264W, CORRENTE 1.2A, FRAGMENTA ATE 08 PAGINAS NO COMPARTIMENTO MANUAL, SUPERCORTE EM PARTICULAS DE 4X35MM, DESTROI CLIPES E GRAMPOS PEQUENOS FIXADOS EM PAPEIS, TRITURA CARTOES MAGNETICOS, CESTO COM CAPACIDADE DE 44 LITROS COM INDICADOR DE NIVEL, TEM RECURSO DE ECONOMIA DE ENERGIA, SILENCIOSA, COM NIVEL DE RUIDO DE 55DB, NORMA DE SEGURANCA DIN P4, TECNOLOGIA ANTIATOLAMENTO DE PAPEL AUTOMATICO, NUMERO DE USUARIAO AO MESMO TEMPO 2, SISTEMA E INDICADOR DE RESFRIAMENTO QUE PERMITE TRABALHAR POR 30 MINUTOS CONTINUOS, GARANTIA DE 2 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO, VOLTAGEM A ESCOLHER 127V OU 220V, COR PRETO, TAMANHO 43X62X37CM (LXAXP). | UND | 5 | R$ 4.201,95 |
58 | LEITOR DE CODIGO DE BARRAS SEM FIO, LASER LED DISTANCIA 650 20NM, USB 2,0 LASER WIRELESS, TIPO DE SCANNER BI-DIRECIONAL AUTOMATICO, BATERIA 1200MAH, ALIMENTACAO 5VDC (VIA PORTA USB), DISTANCIA DE COMUNICACAO 300MTS EM AREA ABERTA, COMPACTO, DESIGN ERGONOMICO, BOTAO DE CAPTURA, LEITURA PRECISA E DECODIFICACAO RAPIDA DE TODOS OS CODIGOS DE BARRAS, SISTEMA ANTICHOQUE DE PROTECAO CONTRA QUEDA, SUPORTE A MULTI LINGUAGEM, MATERIAL ABS + PVC + PC REVESTIMENTO EMBORRACHADO PARA MELHOR APOIO SOBRE A MESA E PROTECAO DO APARELHO, COM TECNICAS AVANCADAS POSSUI UM AMPLO ANGULO DE LEITURA VIA BEEP E LED INDICADOR, SUA LINHA MAIS FINA PROPORCIONA MAIOR PRECISAO E RAPIDEZ NA LEITURA, PROGRAMADO PARA MELHOR LEITURA DE CODIGOS INCOMPLETOS OU BAGUNCADOS, CABO 1,67MTS, ADAPTADOR/RECEPTOR USB, COM SUPORTE, MEDIDAS APROXIMADAS 7,5X17X10,5CM (LXAXP). | UND | 18 | R$ 250,10 |
59 | ROTEADOR PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11AX/AC/N/A 5GHZ, IEEE 802.11AX/N/G/B 2.4 GHZ - FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ - TAXA DE SINAL: 1201MBPS EM 5GHZ, 574MBPS EM 2.4GHZ - FUNÇÕES WIRELESS: ATIVAR/DESLIGAR RÁDIO SEM FIO, WMM, ESTATÍSTICAS SEM FIO - SEGURANÇA WIRELESS: CRIPTOGRAFIAS WPA/WPA2/WPA3 - POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: CE: < 20DBM (2.4GHZ), < 23DBM (5.15GHZ~5.25GHZ) / FCC: < 30DBM (2.4GHZ & 5.15GHZ~5.825GHZ) - AGENDAMENTO WIRELESS: SUPORTE PARA AGENDAMENTO WIRELESS DE 2.4GHZ E 5GHZ - TECNOLOGIA MESH: COMPATÍVEL COM EASYMESH E SUPORTA 802.11K/V/R SOFTWARE - QOS: QOS DE HARDWARE, CLASSIFICAÇÃO DE FLUXO - MODOS DE OPERAÇÃO: ROTEADOR, ACCESS POINT - TIPO DE | UND | 150 | R$ 195,46 |
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WAN: IP DINÂMICO / IP ESTÁTICO / PPPOE / PPTP / L2TP (MULTI-EWAN) - GERENCIAMENTO: CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO LOCAL, GERENCIAMENTO REMOTO - DHCP: SERVIDOR, LISTA DE CLIENTES DHCP, RESERVA DE ENDEREÇO - REDIRECIONAMENTO DE PORTAS: SERVIDOR VIRTUAL, ACIONAMENTO DE PORTAS, UPNP, DMZ - DNS DINÂMICO: DYNDNS, NO-IP - VPN PASS- THROUGH: IPSEC, PPTP, L2TP - CONTROLE DE ACESSO: CONTROLE DOS PAIS, LISTA BRANCA, LISTA NEGRA - FIREWALL: DOS, FIREWALL SPI, VINCULAÇÃO DE ENDEREÇOS IP E MAC - PROTOCOLOS: IPV4, IPV6 - CARACTERÍSTICAS AVANÇADAS: MUTI-SSID, TX BEAMFORMING, MU-MIMO, DL/UL OFDMA, AIRTIME FAIRNESS, REDE DE CONVIDADOS - VPN SERVER: PPTP, OPENVPN, IPSEC | ||||
60 | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 MBPS + 2 PORTAS EXTERNO + CAPACIDADE 1TB, COM CABO DE ALIMENTACAO, CASE EM PLASTICO, LEDS INDICADORES NA PARTE SUPERIOR, COR PRETO | UND | 25 | R$ 1.815,35 |
61 | SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS + CAPACIDADE SWITCH 9.6GBPS, COM CABO DE ALIMENTACAO, CASE EM PLASTICO, LEDS INDICADORES NA PARTE SUPERIOR, COR PRETO. | UND | 20 | R$ 2.641,27 |
62 | CABO DE FORCA/ENERGIA 10A 1,5MTS - NOVO PADRAO TRIPOLAR PARA PP 3 X 0,75 MM² (COMPUTADORES, MONITORES, FONTE, TELEVISAO, ENTRE OUTROS), 1a LINHA QUALIDADE, COR PRETO, PADRAO ABNT, CERTIFICADO PELO INMETRO. | UND | 50 | R$ 24,07 |
63 | CABO HDMI DE 10 METROS COM RESOLUÇÃO 4K (4096X2048) E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 60HZ PARA IMAGENS FLUIDAS E DETALHADAS. COMPATÍVEL COM PROPORÇÃO DE CINEMA (21:9), OFERECE CONEXÃO DE ALTA QUALIDADE PARA DISPOSITIVOS DE VÍDEO E ÁUDIO. | UND | 120 | R$ 56,86 |
64 | MINI RACK 5U X 350MM ECONOMIC PLUS COM BANDEJA FIXA COM VISOR ACRÍLICO - ACOMPANHA 2 XXXXXX.XXXX RACK 5U X 350MM LINHA ECONOMIC. PRODUTO IDEAL PARA INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, CFTV, CABOS ESTRUTURADOS E SEGURANÇA ELETRÔNICA. GABINETE PARA AMBIENTES INTERNOS INDICADO PARA ACOMODAÇÃO E PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS. ESPECIFICAÇÕES: ESTRUTURAS CONFECCIONADAS EM AÇO SOLDADO. PERMITE A PASSAGEM DE CABOS TANTO NA PARTE SUPERIOR QUANTO NA PARTE INFERIOR. BANDEJA FIXA SOLDADA 230MM. VENEZIANAS DE VENTILAÇÃO LATERAIS.. PORTA FRONTAL FABRICADA EM AÇO COM VISOR DE ACRÍLICO. CHAVES DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DO AÇO COM NTICORROSIVOS E DESENGRAXANTES BIODEGRADÁVEIS. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI TEXTURIZADA.. DIMENSÕES: A: 250MM X L: 500MM X C: 350MM. | UND | 50 | R$ 209,68 |
65 | RACKS E ACESSÓRIOS PARA SERVIDOR E TELECOM - DESCRIÇÃO: - RACK EM ESTRUTURA DESMONTÁVEL / | UND | 10 | R$ 1.850,71 |
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MODULAR ESTRUTURA: TOTALMENTE PARAFUSADA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020. BASE: CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, COM PASSAGEM DE CABO. PÉS NIVELADORES CONFECCIONADOS EM AÇO E POLIPROPILENO. PORTA FRONTAL REMOVÍVEL: CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, COM VISOR DE ACRÍLICO FUMÊ DE ESPESSURA DE 2 MM E FECHADURA ESCAMOTEÁVEL. PLANOS DE FIXAÇÃO FRONTAL COM REGULAGEM DE MEIO “U”: CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, E COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE. LATERAIS E FUNDOS REMOVÍVEIS: CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, COM ALETAS DE VENTILAÇÃO E FECHOS RÁPIDOS EM POLIAMIDA. TETO: CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, COM ABERTURAS PARA INSTALAÇÃO DE 04 (QUATRO) VENTILADORES. CABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ TEXTURIZADA COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. ACOMPANHA KIT DE 1º E 2º PLANOS, COM FUROS DE 9,9MM PARA PORCA GAIOLA - RACK SERVIDOR PADRÃO 19" - POR FAVOR CONSULTAR DISPONIBILIDADE, PODEMOS NÃO TER EM ESTOQUE NO MOMENTO, TEMPO DE PRODUÇÃO DE 8 A 10 DIAS ÚTEIS. - - TEMOS TODOS MODELOS E TAMANHOS. PISO / PAREDE / OUTDOOR / COLUNA / ESTRUTURAL / ABERTO / E LINHA COMPLETA DE ACESSÓRIOS. RACK PISO 32U X 1100MM MEDIDAS E PESO ALTURA = 1,59 CM / LARGURA = 0,60 CM / PROFUNDIDADE 1,10 CM 68 KGS | ||||
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(OC300),(OC200),OMADA SOFTWARE CONTROLLER - ACESSO VIA NUVEM: YES (THROUGH OC300, OC200, OMADA CLOUD-BASED CONTROLLER, OR OMADA SOFTWARE CONTROLLER) - SOFTWARE EAP CONTROLLER: SIM - ALERTAS POR E-MAIL: SIM - CONTROLE DE LED ON/OFF: SIM - CONTROLE DE ACESSO PARA GERENCIAMENTO MAC: SIM - SNMP: V1,V2C - LOGIN DE SISTEMA LOCAL/REMOTO SYSLOG: SYSLOG LOCAL/REMOTO - GERENCIAMENTO POR WEB: HTTP/HTTPS |
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
1.3. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
2. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
2.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 317 de 28 de março de 2023, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos bens e, tampouco, ao interesse público.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
3.1. A incorporação de computadores, notebooks e outros dispositivos de informática nas secretarias é crucial para impulsionar a eficiência e modernizar os processos administrativos. Esses recursos automatizam uma série de tarefas, desde o processamento de dados até a elaboração de relatórios, a comunicação interna e externa e o agendamento de compromissos, resultando em uma operação mais ágil e produtiva. Além disso, proporcionam um ambiente seguro e organizado para armazenar e gerenciar documentos, planilhas, bancos de dados e registros de funcionários, garantindo um acesso rápido e eficiente às informações quando necessário.
A utilização de computadores e dispositivos de informática também facilita a comunicação entre as secretarias, outros setores da organização e o público em geral, por meio de e-mails, videoconferências, redes sociais e outros canais de comunicação. A automação de processos administrativos por meio de softwares específicos reduz a carga de trabalho manual, minimiza erros e aumenta a precisão e consistência dos dados.
Investir em equipamentos de informática modernos e atualizados nas secretarias demonstra o compromisso da organização com a modernização da infraestrutura tecnológica, o que pode fortalecer a confiança dos funcionários e da comunidade na eficácia da gestão.
Em suma, a aquisição de computadores, notebooks e dispositivos de informática para as secretarias é uma medida estratégica que visa aprimorar a eficiência operacional, facilitar a comunicação, modernizar a infraestrutura e capacitar os funcionários, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada em tópico específico Estudo Técnico Preliminar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. São requisitos da contratação:
a) Os novos equipamentos devem ser compatíveis com os sistemas operacionais e aplicativos já utilizados pelas Secretarias, garantindo uma integração sem problemas e facilitando a migração de dados.
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b) Os equipamentos devem oferecer um desempenho adequado para as atividades diárias das Secretarias,
c) É essencial que os equipamentos ofereçam recursos de segurança robustos para proteger os dados sensíveis das Secretarias contra acessos não autorizados, ataques cibernéticos e outras ameaças.
d) Os equipamentos devem ser de marcas reconhecidas e contar com garantia adequada. Além disso, é importante que haja facilidade de acesso a serviços de manutenção e suporte técnico para resolver eventuais problemas de funcionamento de forma rápida e eficiente.
e) Os equipamentos deve-se considerar critérios de sustentabilidade ambiental, optando por modelos com baixo consumo de energia e materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental.
f) A empresa fornecedora deve possuir uma sólida experiência no fornecimento de equipamentos de informática para órgãos públicos ou organizações similares.
g) A empresa deve oferecer uma ampla variedade de equipamentos de informática, incluindo computadores, notebooks, impressoras, periféricos e acessórios, de marcas reconhecidas e comprovada qualidade.
h) É essencial que a empresa tenha capacidade para fornecer os equipamentos dentro do prazo estabelecido e em quantidade suficiente para atender às necessidades das Secretarias. Isso inclui disponibilidade de estoque e logística eficiente para entrega dos produtos.
i) A empresa deve oferecer serviços de suporte técnico e assistência pós-venda. É importante que haja um canal de comunicação eficiente para solucionar eventuais problemas de forma rápida e eficaz.
6. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da Ordem de Fornecimento, em remessa
parcelada.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os bens deverão ser entregues no Almoxaridado Central, no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
6.4. Os pedidos serão realizados de acordo com a necessidade dos setores, seguindo rigorosamente o prazo de entrega em quantidades solicitadas. Em caso de feriados o fornecedor ou o transportador por ele contratado deverá certificar-se antecipadamente quanto aos feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
6.5. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega
6.6. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.12.01 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANS.E SER. PUB. -SEO. 2023 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇOES DA SECRETARY DE OBRAS, TRANSP E SERV PUBLICOS.
2012 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
UNIDADE:02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO BASICO
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UNIDADE:2155 MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
UNIDADE: 02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS - SEAF 2009 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
UNIDADE: 02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO.
2018 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO UNIDADE: 02.95.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2203 - MANUTENCAO DAS ACOES DA SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO - XXXXX
2003 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO GABINETE DA PREFEITA UNIDADE:02.02.01 GABINETE DO VICE - PREFEITO – XXXXXX
2109 - MANUTENCAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE PREFEITO UNIDADE: 02.08.04 CASA CIVIL
2183 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CASA CIVIL
UNIDADE: 02.03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
2005 - MANUTENCAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO UNIDADE: 02.04.01 CONTROLADORIA GERAL – CG
2004 - MANUTENCAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL UNIDADE: 02.11.01 SECRETARIA MUN. DE DESEN. E ASSISTENCIA SOCIAL
2087 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUN. DE DESENV. E ASISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.11.02 _ FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2040 - MANUTENÇAO DO CONSELHO TUTELAR.
2097 - GESTAO DA PROTEÇAO E ATEND.ESPECIAL A FAMILIA E INDIVIDUOS -PAEFI.
2100 - GESTAO DAS AÇOES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD PAB
2102 -MANUTENÇAO DAS AÇOES PSB - SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2103 - GESTAO DAS AÇOES DA PROTEÇAO BASICA
2134 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEMED
2062 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO UNIDADE: 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
2056 GESTÃO DE ENSINO INFANTIL
2066 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇAO
2067 - GESTAO DE ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SESAU 2032 - MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2084 - MANUTENÇAO DAS ACOES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2030 - MANUTENÇAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2055 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA ATENÇAO BASICA
2080 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
2084 - MANUTENÇAO DA PROTEÇAO ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
2086 - MANUTENÇAO DA ACADEMIA DA SAUDE
2108 - MANUT. DAS AÇOES DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
2112 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2115 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA UPA
2163 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAMU
2165 - MANUTENÇAO DO CAPS - CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE:
15000000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS,
15010000 - OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS.
15001002 - IDENTIFICAÇAO DAS DEPSESAS COM AÇOES E SERVIÇOS PUBUCOS DE SAUDE
16000000 - TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
16600000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIS. SOCIAL - FNAS
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16610000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAIS DE ASSIS. SOCIAL
15001001 - IDENTIFICAÇAO DAS DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSINO
15400000 - TRANSFERSNCLAS DO FUNDEB - IMPOSLOS E TRANSLERENCIAS DE IMPOSTOS
15410000 - TRANSFERSNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENLAGSO DA UNISO –VAAF
15420000 - TRANSFEREEERAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAGAO DA UNIAO -VAAT
15500000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACAO
15690000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.828.928,17 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil,
novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
8.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de todas as certidões fiscais e trabalhista.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO OBJETO E DO CONTRATO.
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
11.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
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11.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
11.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Forma de seleção
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA.
Exigências de habilitação
12.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
12.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
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12.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
12.3.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
12.3.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12.3.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
12.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.4.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.5.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
12.5.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.5.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.5.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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12.5.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
1. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
2. SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
3. LC = Passivo Circulante
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
12.6.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
12.6.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
13. DAS REGRAS BÁSICAS DO REGISTRO DE PREÇO.
13.1. As contratações decorrentes do registro de preços formalizado por intermédio deste procedimento de
contratação serão realizadas segundo as regras da ARP, observadas as seguintes condições básicas:
13.2. A vigência da ARP será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
13.3. NÃO poderão utilizar-se da ARP decorrente deste procedimento de contratação, durante todo seu período de vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame;
13.3. A existência de ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
14. DAS AMOSTRAS.
14.1. Nesse processo não será exigido amostras.
15. DO PAGAMENTO.
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
15.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DO REAJUSTE.
16.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IGPM, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O futuro contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos termos do art. 137 da Lei Federal 14.133/2021, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação;
17.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a rescisão contratual, caso ocorra quaisquer dos motivos indicados na legislação;
17.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa;
17.4. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos na legislação, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
a. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
d. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e. Apresentar declaração ou documentação falsa;
f. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h.
i.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
18.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
19.2. Na análise da qualificação econômica financeira, já poderemos identificar a saúde financeira da empresa proponente. Desta forma, além da identificação de bons índices financeiros, através do balanço patrimonial, temos
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ainda que as empresas proponentes são responsáveis pela sua proposta de preços, devendo ainda arcar com os possíveis prejuízos causados a administração pública, devendo ser responsabilizada se assim o fizer. Ademais, o valor não é considerado de grande vulto, para que possamos efetuar a exigência.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1. São obrigações da Contratante:
20.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
20.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
20.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
20.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
20.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
21.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
21.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
21.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
21.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
21.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
21.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
21.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Financeiro Matrícula nº: 2786
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à Rua. (endereço completo), declara, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº
14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PPREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao
presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total é de (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na proposta de preços em anexo.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
7) Que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
8) Que a empresa se encontra habilitada para participar do certame e efetuar contratação nos termos da legislação pertinente.
9) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
11) Meios de contato: Telefone, celular, e-mails.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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CONTINUAÇÃO
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2024
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
DESCRIÇÃO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ |
02 - DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 - PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
06 - PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone:
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
A empresa .... C.N.P.J. nº , sediada declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024 da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu-BA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e ainda o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pela Prefeita Sra°. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, advogada, residente no Município de Morro do Chapéu – BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do processo Administrativo 224/2024, RESOLVE registrar os preços nos termos do Art. 82 da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, das empresas abaixo listadas, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 043/2024 em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto a SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE MORRO DO CHAPÉU/BA, conforme especificado nos anexos do edital PE 028/2024 e do Processo Administrativo nº 224/2024 com as seguintes empresas:
EMPRESA – XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Nº CNPJ – XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX – CPF nº XXXXXXXXX TELEFONE(S) Nº ......
EMAIL(S): .............
VALOR: ............
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1.1 Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Parágrafo primeiro: O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 028/2024 e seu respectivo Termo de Referência, com a proposta da Empresa; a Lei Federal nº. 14.133/21; com as cláusulas desta ata e demais leis pertinentes.
Parágrafo Segundo: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a Administração as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços relativa ao PE 028/2024 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/21 e os contratos dela decorrentes serão observadas as disposições contidas no parágrafo único art. 84, da Lei 14.133/21.
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2.2. A prorrogação da Ata de Registro de Preço depende da comprovação da vantagem do preço registrado e deverá ser formalizada por termo aditivo, conforme art. 84 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
Os preços são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como daquelas previstas no Termo de Referência.
II - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho.
IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VI - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
1 - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº. 14.133/93.
2 - Pelo fornecedor quando:
Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.
VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
X - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento do primeiro.
XI - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
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CLÁUSULA V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Por se tratar de Pregão para Registro de Preços, os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao futuro contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa de cada órgão ou entidade solicitante, a ser previamente informada pelo setor contábil:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.12.01 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANS.E SER. PUB. -SEO. 2023 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇOES DA SECRETARY DE OBRAS, TRANSP E SERV PUBLICOS.
2012 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
UNIDADE:02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO BASICO
UNIDADE:2155 MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
UNIDADE: 02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS - SEAF 2009 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
UNIDADE: 02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO.
2018 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO UNIDADE: 02.95.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2203 - MANUTENCAO DAS ACOES DA SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO - XXXXX
2003 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO GABINETE DA PREFEITA UNIDADE:02.02.01 GABINETE DO VICE - PREFEITO – XXXXXX
2109 - MANUTENCAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE PREFEITO UNIDADE: 02.08.04 CASA CIVIL
2183 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CASA CIVIL
UNIDADE: 02.03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
2005 - MANUTENCAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO UNIDADE: 02.04.01 CONTROLADORIA GERAL – CG
2004 - MANUTENCAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL UNIDADE: 02.11.01 SECRETARIA MUN. DE DESEN. E ASSISTENCIA SOCIAL
2087 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUN. DE DESENV. E ASISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.11.02 _ FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2040 - MANUTENÇAO DO CONSELHO TUTELAR.
2097 - GESTAO DA PROTEÇAO E ATEND.ESPECIAL A FAMILIA E INDIVIDUOS -PAEFI.
2100 - GESTAO DAS AÇOES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD PAB
2102 -MANUTENÇAO DAS AÇOES PSB - SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2103 - GESTAO DAS AÇOES DA PROTEÇAO BASICA
2134 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEMED
2062 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO UNIDADE: 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
2056 GESTÃO DE ENSINO INFANTIL
2066 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇAO
2067 - GESTAO DE ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SESAU 2032 - MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2084 - MANUTENÇAO DAS ACOES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2030 - MANUTENÇAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2055 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA ATENÇAO BASICA
2080 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
2084 - MANUTENÇAO DA PROTEÇAO ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
2086 - MANUTENÇAO DA ACADEMIA DA SAUDE
49
2108 - MANUT. DAS AÇOES DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
2112 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2115 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA UPA
2163 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAMU
2165 - MANUTENÇAO DO CAPS - CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE:
15000000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS,
15010000 - OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS.
15001002 - IDENTIFICAÇAO DAS DEPSESAS COM AÇOES E SERVIÇOS PUBUCOS DE SAUDE
16000000 - TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
16600000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIS. SOCIAL - FNAS
16610000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAIS DE ASSIS. SOCIAL
15001001 - IDENTIFICAÇAO DAS DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSINO
15400000 - TRANSFERSNCLAS DO FUNDEB - IMPOSLOS E TRANSLERENCIAS DE IMPOSTOS
15410000 - TRANSFERSNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENLAGSO DA UNISO –VAAF
15420000 - TRANSFEREEERAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAGAO DA UNIAO -VAAT
15500000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACAO
15690000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA VI - DA REVISÃO DOS PREÇOS
I - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto, nas hipóteses de redução do preço praticado no mercado ou quando houver, comprovadamente, necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro desde que não haja obrigação pendente, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
II - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços poderão ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas.
III - Na hipótese de redução do preço praticado no mercado, a Administração fica obrigada a convocar os fornecedores registrados para renegociar o novo valor.
IV - Em qualquer caso, a revisão do preço registrado não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
I. Fornecidos os itens, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante solicitação da Secretaria de Administração e Finanças, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal (is) para registro no Setor de Protocolo.
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.440, de 7 de julho de 2010.
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
II. O pagamento devido á Contratada será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do material com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
III. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
IV. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos, aceitos e aprovados pela Município.
CLÁUSULA VIII - DA ENTREGA – LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer os itens da presente Ata de Registro de Preço no prazo de 10 (dez) dias, de forma parcelada, contado da Ordem de Fornecimento e a entrega deverá ser no Almoxarifado Central, no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx,X 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
50
8.2. O LICITANTE obriga-se a executar o objeto deste Termo, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando o Município com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue;
CLÁUSULA IX - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
9.1. O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho e no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS
Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e do fornecedor perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionados.
Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES
I – Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas.
II - Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do fornecedor:
a) Xxxxxx durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;
c) Entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de Morro do Chapéu.
d) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, de forma parcelada, de acordo com as quantidades indicadas na Ordem de Fornecimento, com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo máximo estabelecido, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
e) Deve conter características marca, qualidade, composição, data de fabricação, peso, validade da garantia. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
f) Substituir os produtos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, e em desacordo ou com imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município de Morro do Chapéu.
g) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
h) Dar ciência ao Município de Morro do Chapéu, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
i) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Município de Morro do Chapéu, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal de Administração.
j) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo Município de Morro do Chapéu, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 14.133/21.
k) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
l) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Morro do Chapéu.
51
CLÁUSULA XI - DA INEXECUÇÂO DA ATA
11.1. O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 137 da Lei Federal nº. 14.133/21.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
I - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 155 e 156 da Lei Federal nº. 14.133/21, e conforme as disposições seguintes:
II - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
j. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
k. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
l. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
m. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; n. Apresentar declaração ou documentação falsa;
o. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; p. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; q. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
r. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
f) Multa, de 20 % (vinte por cento), do valor do contrato;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
12.4 No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
12.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 10 (dez) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
12.6. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
12.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
12.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.9. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
12.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 139, da Lei nº 14.133/21. Parágrafo primeiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo: A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 14.133/21.
CLÁSULA XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 028/2024, seus anexos e as propostas classificadas.
52
II - Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 90 da Lei 14.133/21 e posteriores alterações.
III - Observados os critérios e condições estabelecidas na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
IV - O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
CLÁUSULA XIV - FORO
I - Fica eleito o foro da comarca de Morro do Chapéu como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. II - E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando- se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
MORRO DO CHAPÉU, BA, em de de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA.
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal
Testemunhas:
Nome: CPF/RG:
Nome: CPF/RG:
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, neste ato representado por sua gestora, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, advogada, residente em Morro do Chapéu/BA, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx inscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>, inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, residente e domiciliado à >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CEP >>>>>>>>>>>>>>>>>> aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob o regime de execução indireta por preço unitário, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e com fundamento nas disposições e princípios gerais, na forma e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 224/2024 e relacionados nas planilhas contidas nos Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2024 e na proposta vencedora.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de acordo às necessidades do Município de Morro do Chapéu.
1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2024, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.3.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
2.1. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATANTE:
a) A Contratante obriga-se a:
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto;
2.2. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital), obriga-se a CONTRATADA:
a) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
b) Manter, durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e quando da realização do pagamento pelo Município de Morro do Chapéu-Bahia, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 14.133/21.
c) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
d) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Morro do Chapéu-Bahia.
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
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h) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao Município de Morro do Chapéu-Bahia a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Empresa Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
i) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus profissionais no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão;
j) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento;
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos bens fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato é estimado em R$ , conforme definido na proposta apresentada e itens abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. A contratante pagará a contratada de acordo com a quantidade efetivamente executada e entregue, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual.
4.1.1. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente......, da Agência ..........
Banco.......... .
4. 2. A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.5. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 130 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.6. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 92, inciso XVI da Lei 14.133/21, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.7. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
5.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, de forma parcelada, contados da ordem de fornecimento.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas imediatamente, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 A entrega dos bens será realizada no Almoxarifado Central, no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx,X 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
55
5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora será de até 31/12 do exercício que for celebrado, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.2. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 105 da Lei 14.133/21 e a existência de saldo contratual.
6.3. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 14.133/21, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.12.01 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANS.E SER. PUB. -SEO. 2023 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇOES DA SECRETARY DE OBRAS, TRANSP E SERV PUBLICOS.
2012 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
UNIDADE:02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO BASICO
UNIDADE:2155 MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
UNIDADE: 02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS - SEAF 2009 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
UNIDADE: 02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO.
2018 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO UNIDADE: 02.95.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2203 - MANUTENCAO DAS ACOES DA SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO - XXXXX
2003 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO GABINETE DA PREFEITA UNIDADE:02.02.01 GABINETE DO VICE - PREFEITO – XXXXXX
2109 - MANUTENCAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE PREFEITO UNIDADE: 02.08.04 CASA CIVIL
2183 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CASA CIVIL
UNIDADE: 02.03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
2005 - MANUTENCAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO UNIDADE: 02.04.01 CONTROLADORIA GERAL – CG
2004 - MANUTENCAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL UNIDADE: 02.11.01 SECRETARIA MUN. DE DESEN. E ASSISTENCIA SOCIAL
2087 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUN. DE DESENV. E ASISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.11.02 _ FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2040 - MANUTENÇAO DO CONSELHO TUTELAR.
2097 - GESTAO DA PROTEÇAO E ATEND.ESPECIAL A FAMILIA E INDIVIDUOS -PAEFI.
2100 - GESTAO DAS AÇOES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD PAB
2102 -MANUTENÇAO DAS AÇOES PSB - SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2103 - GESTAO DAS AÇOES DA PROTEÇAO BASICA
2134 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEMED
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2062 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO UNIDADE: 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
2056 GESTÃO DE ENSINO INFANTIL
2066 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇAO
2067 - GESTAO DE ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SESAU 2032 - MANUTENCAO DAS AÇOES DA SEC. MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2084 - MANUTENÇAO DAS ACOES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2030 - MANUTENÇAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2055 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA ATENÇAO BASICA
2080 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
2084 - MANUTENÇAO DA PROTEÇAO ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
2086 - MANUTENÇAO DA ACADEMIA DA SAUDE
2108 - MANUT. DAS AÇOES DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
2112 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2115 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DA UPA
2163 - MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAMU
2165 - MANUTENÇAO DO CAPS - CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE:
15000000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS,
15010000 - OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS.
15001002 - IDENTIFICAÇAO DAS DEPSESAS COM AÇOES E SERVIÇOS PUBUCOS DE SAUDE
16000000 - TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
16600000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIS. SOCIAL - FNAS
16610000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAIS DE ASSIS. SOCIAL
15001001 - IDENTIFICAÇAO DAS DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSINO
15400000 - TRANSFERSNCLAS DO FUNDEB - IMPOSLOS E TRANSLERENCIAS DE IMPOSTOS
15410000 - TRANSFERSNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENLAGSO DA UNISO –VAAF
15420000 - TRANSFEREEERAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAGAO DA UNIAO -VAAT
15500000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACAO
15690000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização
8.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.2. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita prestação dos serviços contratados.
8.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício.
8.4. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA NONA – Das Penalidades
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA – Da Extinção
10.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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10.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
10.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração
11.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
11.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
11.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 130, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de MORRO DO CHAPÉU, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato. MORRO DO CHAPÉU, BA, ........... de de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA.
Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX LTDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal
Testemunhas:
Nome: CPF/RG:
Nome: CPF/RG:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a quem
são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
instaurada pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu - Bahia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
instaurada pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu - Bahia, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFERICOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU/BA
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º. , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, Sr. (a). , portador(a) do Documento de Identidade n.º. , expedido por , e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao Sistema são autênticas, igualmente sendo expressão da verdade a informação por mim prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da Lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que prevê o crime de falsidade ideológica.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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