INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018
OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos – Ultrassom, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 04/04/2018 às 08h (Oito horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 06/04/2018 às 09h (Nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 06/04/2018 às 10h (Dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos
sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 6
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 18
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 19
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 25
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 25
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS 29
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 32
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA. 32
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 32
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 35
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 36
ANEXO IV - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 37
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 37
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 37
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS 38
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO 38
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 39
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 40
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 40
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 42
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 44
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 45
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 45
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 46
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 46
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 46
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES 48
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 49
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 49
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO 49
1. DO PREÂMBULO
1.1 - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000- 284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2018, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°31/2018, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Resolução da ICISMEP nº 022/2010, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 008/2018, publicada em 10 de março de 2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. – Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos – Ultrassom, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1. – Gestão e Logística da ICISMEP (Manutenção).
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. - A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, no horário de 8 as 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
5.2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx bem como as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço
eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.2.1. - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx informar sua razão social e seu e-mail.
5.3. - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
5.3.1. - As respostas do (a) Pregoeiro (a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessível a todos os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.4. - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.5. - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.5.1. - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7. - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site desta Instituição para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07.
6.2. - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.2.1. - Registrada a declaração, constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.3.1. - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba;
6.3.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.3.3. - Em consórcio;
6.3.4. - Com falência decretada;
6.3.5. - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.3.6. - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.7. - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ICISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 – A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA PROPOSTA
8.1. - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.2. - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.3. - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM (NS) que for (em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
8.1.4. - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
8.1.4.1. - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.1.5. - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na ICISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.2. - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
8.2.1. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.3. - O prazo de validade das Propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
8.3.1. - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 – O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
11.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 - Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.7 - Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 - No caso de a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9 - O encerramento parcial da etapa de lances será decidido pelo (a) Xxxxxxxxx (a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo randômico.
11.10 - Decorrido o prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1. - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.1.2. - não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.1.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.1.4. - a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.1.5. - na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1 - Encerrada a etapa competitiva o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de negociação, aceitabilidade da proposta e habilitação.
13.1.1 – Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
13.2 – O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do (a) Pregoeiro (a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do item disputado.
13.2.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
14.2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá ENCAMINHAR a Proposta Comercial de Preço adequada ao último lance ou valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Documentação de Habilitação prevista no item 15, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, após a convocação efetuada pelo (a) Pregoeiro (a).
14.2.1 – O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, em até 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
14.2.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação da ICISMEP, na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), CEP 32.656- 860, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação.
14.2.2.1 - Os prazos deste item poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento nos prazos inicialmente concedidos.
14.2.3 – Fica a critério do licitante, enviar apenas pelo correio ou protocolar na ICISMEP, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respeitando o PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS desde que a proposta e os documentos sejam originais ou cópias autenticas.
14.2.3.1 Nesta hipótese a proposta e os documentos serão anexados no sistema eletrônico do Banco Brasil pela Equipe de Apoio.
14.2.4 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Edital.
14.3 - O (A) Pregoeiro (a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.4 - O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1 - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
14.5 - Será desclassificada a proposta que:
14.5.1 - For incompatível com objeto licitado.
14.5.2 - Não se refira à integralidade do item.
14.5.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
14.5.4 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
14.5.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
14.5.6 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5.6.1 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
14.5.6.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
14.5.7 - O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5.9 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
14.5.9.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
14.5.9.2 - Serão desconsiderados os valores unitários a partir da quinta casa decimal e, os valores totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
15- DA HABILITAÇÃO
15.
15.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar na ICISMEP, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, após a convocação do (a) pregoeiro (a), juntamente com a Proposta Comercial solicitada no item anterior, à documentação abaixo relacionada, observando o subitem 15.2.3 deste Edital:
15.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
15.1.1.2.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
15.1.1.2.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
15.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
15.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
15.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.3.1 Certificado de Registro, cadastramento ou notificação do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do produto, conforme Lei 6.360, de 23/09/76 e RDC 185/2001.
15.1.3.1.1 Caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido.
15.1.3.2 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013.
15.1.3.2.1 - Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, poderá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada.
15.1.3.2.1.1 No caso de produtos para saúde enquadrados nas classes I e II é dispensado de apresentação do CBPF, conforme RDC nº 15 de 28 de março de 2014, artigo 24, segundo parágrafo – “A ANVISA não emitirá CBPF para produtos para saúde enquadrados nas classes I e II”.
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
15.1.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.5 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso.
16.1.5.1 - Por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição.
15.1.6 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo IV.
15.2 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
15.3 - Quando do julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio irão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de habilitação, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online via internet, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.3.1 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
15.3.2 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes.
15.4 – O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
15.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
15.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
15.5.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
15.5.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
15.5.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
15.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
15.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
15.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
15.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nos termos do item 17.3, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
15.7 - Os documentos enviados pelo sistema, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a).
15.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, com exceção dos extraídos pela internet.
15.7.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
15.8 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
15.9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 16.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 – O critério de julgamento será de MENOR PREÇO GLOBAL por ITEM.
16.2 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo sistema, o (a)
Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
16.3 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
16.3.1 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a i-CISMEP.
16.3.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 12 deste Edital.
16.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5 - Quando necessário o (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não
observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item, sob pena de decadência do direito de recurso.
17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o (a) Pregoeiro (a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3 - Se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar sua razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
17.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a)
Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente.
17.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a) e, caso não admitido ou rejeitado, será devidamente encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
19 DO CONTRATO
19.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Instituição.
19.2 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
19.3 - Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata/Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1 - Apresentar documento falso;
20.1.2 - Retardar a execução do objeto;
20.1.3 - Falhar na execução da ata/contrato
20.1.4 - Fraudar na execução da ata/contrato;
20.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 - Declaração falsa;
20.1.7 - Fraude fiscal.
20.2 - Para os fins da Subcondição 19.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3 - Para condutas descritas nos itens 19.1.1, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6 e 19.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata ou Contrato.
20.4 - Para os fins dos itens 19.1.2 e 19.1.3, além de outras sanções previstas na Ata ou Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/Prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
20.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
20.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata/Contrato.
20.4.3 - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata ou Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata/Contrato.
20.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
20.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
19.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor/Prestador de serviços obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
19.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
20.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor/Prestador de serviços à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.9 - As multas e penalidades previstas nesta Ata/Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Fornecedor/Prestador de Serviços da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro e Preços ou Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.3 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.5 O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.5.1 - Se houver solicitação de novos documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
22.5.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.6 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da ICISMEP e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.9 –A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
22.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.11 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
22.11.1 - Anexo I - Termo de Referência.
22.11.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
22.11.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
22.11.4 - Anexo V – Minuta do Contrato
Betim (MG), 16 de Março de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXX XXX-CASAS PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018
1.1 - Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos – Ultrassom, com participação ampla.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde.
A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 34 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública.
O objetivo da solicitação é a Locação de Equipamentos de Ultrassom, conforme especificações dispostas neste documento, que dentre todas as especialidades e procedimentos realizados na unidade Prefeito Toninho Resende, a realização do exame de ultrassom esta dentre elas, sendo necessária a utilização do aparelho, para o exame de diagnóstico que serve para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região, método bastante difundido como exame inicial na investigação de doenças por sua segurança e praticidade.
O exame é indicado em casos de dores abdominais, nos flancos ou nas costas, diagnosticar a gravidez ou avaliar o desenvolvimento do feto, diagnosticar doenças do útero, trompas, ovários, visualizar as estruturas dos músculos, articulações, tendões ou qualquer outra estrutura do corpo humano.
A vantagem de realização deste exame, em geral, não exige preparo prévio ou, em alguns casos, apenas uma preparação simples, como um jejum de 6 a 8 horas e a “repleção” da bexiga.
É um exame não invasivo e indolor, que fornece imagens dinâmicas em tempo real, sem o uso de radiações, amplamente disponível, de fácil uso e custo relativamente baixo.
Xxxxxxxxxx informar que o contrato 17/2013 terá sua vigência encerrada em 17 de maio de 2018, e para que seja possível a realização dos procedimentos junto
aos usuários, é necessária a locação dos equipamentos em questão, que irão auxiliar e facilitar a execução dos serviços pelos médicos especialistas, gerando maior confiabilidade e aceitabilidade dos procedimentos.
Assinale-se que, para a presente prestação de serviço, faz-se necessário à exigência de normas de execução discriminadas e justificadas pelo requisitante, de forma que o locador deverá instalar o equipamento, sem nenhum custo adicional, na unidade Prefeito Toninho Resende, situado Córsega, 318 – Arquipélago verde- Betim-MG, XXX 00.000-000, no prazo de 02 dias úteis após a emissão da autorização de serviços, devendo fornecer equipamentos novos ou seminovos, em perfeito estado de conservação realizando treinamento para até 03 (três) funcionários da ICISMEP, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado com o gestor do Contrato dentro do prazo estipulado para a entrega.
A Manutenção corretiva é de total responsabilidade e custeamento da contratada, e a cada seis meses a empresa Locadora que deverá efetuar revisão nos aparelhos, para garantir o pleno funcionamento, e emitir um documento atestando a boa condição no ato da manutenção, também deve manter um técnico especializado em manutenção disponível ininterruptamente, para realização de manutenções corretivas, com prazo máximo de 04 (quatro) horas após aberto o chamado para apresentar-se no local determinado e realizar substituição imediata de peças danificadas.
O LOCADOR deverá fornecer os contatos para chamados das manutenções corretivas, com atendimento de segunda a sexta de 07h às 18h e em caso do aparelho apresentar algum defeito, a contratante ira comunicar a empresa locadora através de e-mail ou via telefone, sendo o caso de impossibilidade de correção imediata do equipamento o LOCADOR deverá substituí-lo por um equipamento similar, em até 48 (quarenta e oito) horas a permanecer no local até que a correção seja efetuada.
Os serviços deverão ser realizados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste contrato.
Quanto à qualificação técnica, conforme solicitado pelo requisitante a licitante deverá apresentar:
O Certificado de Registro, cadastramento ou notificação do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do produto, conforme Lei 6.360, de 23/09/76 e RDC 185/2001. Caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013. Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, poderá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada.
No caso de produtos para saúde enquadrados nas classes I e II é dispensado de apresentação do CBPF, conforme RDC nº 15 de 28 de março de 2014, artigo 24, segundo parágrafo – “A ANVISA não emitirá CBPF para produtos para saúde enquadrados nas classes I e II”.
Diante do relato, justifica-se a abertura do Processo Licitatório para Locação de Ultrassom, conforme documentação em anexo, e também a manutenção preventiva e corretiva, para que a Instituição dê continuidade aos serviços prestados de forma satisfatória e com qualidade, assim evitando prejuízos aos usuários.
O Edital deverá vedar a participação de empresas jurídicas em Consórcio e não vedar a participação de empresas em Cooperativa, uma vez que, o objeto em questão não exige a existência de subordinação do trabalhador ao Contratado, e, portanto, há possibilidade dessa atividade ser desenvolvida através de Cooperativa, pois uma das características deste instituto é justamente a ausência de subordinação entre os cooperados, conforme se verifica no Acórdão nº 307/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU:
A participação de cooperativas pode ser vedada quando a natureza do objeto licitado assim indicar, senão vejamos:
9.2.2.1- se pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame, pela impossibilidade de vínculo de emprego entre essas entidades e os seus associados;
9.2.2.2- se o serviço licitado for incompatível com o objeto social da cooperativa, esta deverá ser considerada inabilitada para a execução;
9.2.2.3- se houver a necessidade de subordinação do trabalhador a essa autarquia, assim como de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será lícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público para admissão de servidores ou de processo de seleção simplificado para contratação temporária de pessoal, se permitida por lei, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante.
Por esse comando, destaca-se que deverá ser observada a compatibilidade do objeto social da cooperativa com o objeto a ser licitado, nos termos da fundamentação. Logo, como o objeto do presente Processo Licitatório não detém subordinação do trabalhador ao Contratado, a regra se forma no sentido de não vedar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Por fim, e não menos importante, considerando o poder discricionário atinente à Administração Pública, resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio, posto que, não adequada ao objeto licitado, já que, não se trata de licitação de grau de complexidade que impute a necessidade de atuação de empresas com expertise diversa na prestação. Salienta-se que a respectiva vedação não causa qualquer prejuízo à competitividade.
Em atendimento a LC 123/06, alterada pela LC 147/14, arts. 47, 48 e 49 foram impressos os cartões de CNPJ das empresas participantes da pesquisa de mercado, a fim de verificar a obrigatoriedade da exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos lotes com valores iguais ou inferiores à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Insta ressaltar que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas
de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar 147/14.
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, conforme se verifica no art. 48 da referida Lei, a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assinale-se que, o art. 49 da Lei Complementar dispõe que, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta LC quando: não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequenos portes sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Sendo assim, conforme se verifica nas cotações apuradas ao que tange os itens 01 e 02, não foram cotados por no mínimo 03 (três) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devendo a participação para os itens acima ser para ampla concorrência.
Justifica-se, a abertura do Processo Licitatório, no qual a modalidade da licitação é o Pregão Eletrônico para formalização do Contrato, tendo em vista a agilidade na sua execução e elaboração do Processo, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no Processo Licitatório.
A opção pelo pregão eletrônico decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/2002. O pregão eletrônico possibilita maior agilidade na condução do processo e ainda possibilita a transparência, confiabilidade e segurança dos processos licitatórios. Ressalta-se que a opção por esta modalidade não produz alteração no resultado final do certame, e sim permite maior redução de preços em vista da interação do (a) pregoeiro (a) com os licitantes.
Cumpre esclarecer ainda que, como se trata de prestação de serviços de Locação de Ultrassons, incluindo a instalação e manutenção, neste procedimento licitatório será adotado como critério de julgamento o menor valor total do item, tendo em vista que o objeto pode ser divisível sem comprometer a atividade fim da Instituição, ademais em Licitações com este critério de julgamento possibilita que a Administração Pública obtenha uma conjuntura com melhores propostas e economia pecuniária para o erário.
Diante do exposto, fica claro que, a abertura do presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da ICISMEP, visando o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos e manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, o que torna a realização de uma licitação de suma importância.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços que se segue, para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 - Descrição e preço médio estimado por ITEM:
JULGAMENTO POR ITEM
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unitário Estimado | Vl. Total Estimado |
01 | Locação de Equipamento - EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM (01 UNIDADE) -Totalmente digital, de alta resolução, para uso geral em Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Vascular, Cerebrovascular e Pequenas partes, composto de: Monitor de LCD 17 polegadas colorido com braço articulado. Painel de controle ergonômico com ajuste de altura e giro, com teclado alfa-numérico e sistema de manuseio do cursor por “trackball”. Inclusive rotação de até 300 graus; Equipamento leve, de fácil locomoção, através de carro móvel com rodas giratórias; 9216 canais digitais banda larga para produção de imagem de alta resolução; Doppler colorido pulsado e contínuo dirigível (Doppler Inteligente) Faixa dinâmica 232 Db, Frame Rate superior a 785 quadros por segundo; Harmônica Tecidual; Harmônica de Pulso Invertido; Tissue Doppler (Doppler tecidual colorido); Imagem Trapezoidal nos transdutores lineares; Reconstituição 3D free-hand Multiplanar (MPR); Color Power Angio Direcional; Modo de Comparação de Cor; Inversão automática de Color; Read Zoom/ Write Zoom; Operação nos modos B / D / M / BB / BD / BM e Power Angio; Colorização de Imagens nos modos B, M, Doppler ou cores; Possibilidade de conexão de até 05 (cinco) transdutores simultaneamente. Gravação em CD-RW / DVD de Multi-estudos. Gravação de exames em Pen-Drive. Video print compatível com o equipamento Sistema de Disco rígido 250 GB Permite exportar clips em formato.AVI e imagens.BMP para o CD/ DVD. Menu completo de Ajuda On-line de todas as funções do equipamento. Saída padrão USB | MESES | 12 | R$ 7.918,3333 | R$ 95.020,00 |
exclusiva para impressoras jato de tinta e laser. Conectividade DICOM.Conectividade em padrão PACS, DICOM Print, Storage, Modality Worklist, Performance Procedure Step e memória estendida. Aplicativos de software clínicos: Cardíaco, Vascular, Formação de imagens gerais e Obstetrícia/Ginecologia. Inclui configurações para todas as aplicações, fisiologia (ECG), análises e cálculos específicos para cada exame, relatórios configuráveis e recursos de biópsia. Transdutor Convexo de 2 a 5 MHz (C5~2) ; Transdutor Endocavitário/Endovaginal de 4 a 8 MHz; Transdutor Linear de 3 a 12 MHz; Transdutor Setorial Adulto de 2 a 4 MHz | |||||
2 | Locação de Equipamento - EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM (02 UNIDADES) - Para ECOGRAFIA, composto de: Unidade Principal: Conectores (pelo menos três), Monitor de 17" LCD , Memória de Imagem (4095 quadros) , Color Doppler, Power Doppler, TDI, QSP . Harmônica de Tecido - (Pulse Subtration-THI) . Unidade de Medida Automática da Média Intima . Supporte para Printers e VCR, HD Drive, CD-RW Drive, Video printer Kit para transdutores setoriais.Kit do Processador de Sinais de Vídeo DICOM (Storage SCU, Print SCU e Verificação SCU/SCP). Kit Cardio Unidade Advanced Dinamic Flow, Aplipure. Kit de Migração ApliPure, Trapezoidal Scan, Transdutor Convexo elet. multifreq. (1,9~6,0) THI (3,0~6,0) - Abdome/Ob-Go, Transdutor Linear elet. multifreq. (5,0~11,0) THI (6,2~8,4) - Vascular e Peq. Partes, Transdutor Endocavitário (4,0~9,0) MHz,. Transdutor Setorial Adulto (2,0~4,0) MHz. | MESES | 12 | R$ 8.666,6667 | R$ 208.000,00 |
Valor Total Estimado | R$ 303.020,00 |
– Média global estimada: R$ R$ 303.020,00 (trezentos e três mil e vinte reais).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
5.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias 1.02.00.10.302.0003.2.0002.3.3.90.39., ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
6.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.4 - No caso de defeitos ou imperfeições nos equipamentos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 Após envio da autorização o equipamento deverá ser disponibilizado na unidade Prefeito Toninho Resende, situado Córsega, 318 – Arquipélago verde- Betim- MG, XXX 00.000-000 no prazo de 02 dias úteis.
8.DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO -
8.1 - O LOCADOR deverá fornecer equipamentos novos ou seminovos, em perfeito estado de conservação.
8.2 O LOCADOR deverá realizar treinamento para até 03 (três) funcionários da i.CISMEP, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado com o gestor do Contrato dentro do prazo estipulado para a entrega.
8.3 LOCADOR é obrigado a instalar, sem nenhum custo adicional, o equipamento locado no endereço informado na Autorização de Serviço.
8.4 A cada seis meses a empresa Locadora devera fazer uma revisão dos aparelhos para garantir o pleno funcionamento, e emitir um documento atestando a boa condição no ato da manutenção.
8.5 Manutenção corretiva são de total responsabilidade e custeamento da contratada
8.6 Em caso de o aparelho presentar algum defeito a contratante ira comunicar a empresa locadora através de e-mail ou via telefone.
8.7 LOCADOR deverá manter um técnico especializado em manutenção disponível ininterruptamente, para realização de manutenções corretivas, com prazo máximo de 04 (quatro) horas após aberto o chamado para apresentar-se no local determinado e realizar substituição imediata de peças danificadas.
8.8 Em caso de impossibilidade de correção imediata do equipamento o LOCADOR deverá substituí-lo por um equipamento similar, em até 48 (quarenta e oito) horas a permanecer no local até que a correção seja efetuada.
8.9 LOCADOR deverá fornecer os contatos para chamados das manutenções corretivas, com atendimento de segunda a sexta de 07h as 18h.
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logística da I.CISMEP.
9.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
9.4 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
9.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a empresa detentora dos preços registrados dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Betim (MG), 16 de Março de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXX XXX-CASAS PREGOEIRA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos - Ultrassom, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura (nome, RG, CPF e qualificação): |
ITEM XX
ITEM | QUANT. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
, de de .
(Assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
(Assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE GERAL o SR. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
- , CEP: _ , Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. ,portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP- e inscrito(a) no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2018, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. – Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos – Ultrassom.
1.2. - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 050/2018, Pregão Eletrônico nº 031/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pela Gestão e Logística da ICISMEP, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2. - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a
informações consideradas necessárias pela Gestão e Logística e/ou Secretaria Executiva.
2.3. – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.4. - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1. – Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM XX
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO/MARCA- MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Valor Total: R$ |
3.2. - O valor total deste Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1 Após envio da autorização equipamento deverá ser disponibilizado na unidade Prefeito Toninho Resende, situado Córsega, 318 – Arquipélago verde- Betim- MG, XXX 00.000-000 no prazo de 02 dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
5.1 O LOCADOR deverá fornecer equipamentos novos ou seminovos, em perfeito estado de conservação.
5.2 O LOCADOR deverá realizar treinamento para até 03 (três) funcionários da i.CISMEP, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado com o gestor do Contrato dentro do prazo estipulado para a entrega.
5.3 O LOCADOR é obrigado a instalar, sem nenhum custo adicional, o equipamento locado no endereço informado na Autorização de Serviço.
5.4 A cada seis meses a empresa Locadora devera fazer uma revisão dos aparelhos para garantir o pleno funcionamento, e emitir um documento atestando a boa condição no ato da manutenção.
5.5 Manutenção corretiva são de total responsabilidade e custeamento da contratada
5.6 Em caso de o aparelho presentar algum defeito a contratante ira comunicar a empresa locadora através de e-mail ou via telefone.
5.7 O LOCADOR deverá manter um técnico especializado em manutenção disponível ininterruptamente, para realização de manutenções corretivas, com prazo máximo de 04 (quatro) horas após aberto o chamado para apresentar- se no local determinado e realizar substituição imediata de peças danificadas.
5.8 Em caso de impossibilidade de correção imediata do equipamento o LOCADOR deverá substituí-lo por um equipamento similar, em até 48 (quarenta e oito) horas a permanecer no local até que a correção seja efetuada.
5.9 O LOCADOR deverá fornecer os contatos para chamados das manutenções corretivas, com atendimento de segunda a sexta de 07h às 18h.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão contratados, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logística da ICISMEP.
6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta prestação de serviço será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias, (após o aceite da nota fiscal).
6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° do Contrato e n° da Autorização de Serviço.
6.4 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
6.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 1.02.00.10.302.0003.2.0002.3.3.90.39.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.2 - Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
8.1.3 – Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem-se como serviços de qualidade aqueles que
não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
8.1.4 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
8.1.5 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
8.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela ICISMEP;
8.1.7 - Informar à Gestão e Logística e/ou Secretaria Executiva da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
8.1.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Gestão e Logística e/ou Secretaria Executiva, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.9 - Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, à Secretaria Executiva da ICISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
8.1.10 - Manter contato com a Gestão e Logística e/ou Secretaria Executiva da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
8.1.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
8.1.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta
ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
8.1.13 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ICISMEP;
8.1.14 - Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da ICISMEP.
8.2 - A ICISMEP obriga-se a:
8.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço.
8.2.3 - Atestar a prestação de serviço por meio da Gestão e Logística.
8.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
8.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.3 – Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em
contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.4 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
9.5 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
9.6 - A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.7 - A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8 A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.9 - Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.10 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.11 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.12 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
9.13 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.3 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
10.4 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.5 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Instituição a devida
comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.6 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
10.6.1 - Dedução de créditos da CONTRATADA;
10.6.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.6.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 - Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
11.2 - Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
11.3 - Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Gestão e Logística deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1 - Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
12.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
14.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1.- Apresentar documento falso;
15.1.2. - Retardar a execução do objeto;
15.1.3. - Falhar na execução do contrato;
15.1.4. - Xxxxxxx na execução do contrato;
15.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. - Declaração falsa;
15.1.7. - Fraude fiscal.
15.2 - Para os fins da Subcondição 15.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
15.4 - Para os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/Prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
15.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
15.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata/Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
15.4.3 - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
15.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
15.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor/Prestador de serviços obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
15.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
15.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.9 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
16.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Instituição à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Instituição.
16.2 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Instituição poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como efetuar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
16.3 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos
causados a Instituição por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
- Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018, que lhe
deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Betim (MG), de de 2018.
EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP | REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF | 2- Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF |