COMUNICADO SOBRE CONTRATOS DE TERCEIRIZADOS
COMUNICADO SOBRE CONTRATOS DE TERCEIRIZADOS
Às Unidades Administrativas
Esclarecemos que estamos trabalhando arduamente no sentido de atendermos às demandas legais que nos são exigidas pelos órgãos de controle internos e externos (além da própria legislação).
Assim, todos os contratos de terceirizados são realizados a partir de especificação estabelecida nos Termos de Referência a partir de códigos da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações que define qual o grau de escolaridade daquele cargo específico.
Cada Unidade administrativa, ao receber um funcionário prestador de serviço, deve verificar seu grau de escolaridade para analisar se está em conformidade com o estabelecido na CBO indicada no termo de referência da licitação específica, caso encontre desconformidade, deve comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização naquele posto específico.
Além disso, a IN 02/2008 – SLTI/MPOG também regulamenta os procedimentos necessários aos processos de terceirização no serviço público, definindo os papéis dos diferentes intervenientes nos processos de contratação: a) ateste dos produtos e serviços;
b) resolução de problemas; c) acompanhamento da execução dos trabalhos; d) gerenciamento de riscos; e) sugestão de aplicação de penalidades; f) avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e, g) condução do processo de repactuação, quando for o caso.
Assim, os atuais prestadores de serviços precisam contratar funcionários que atendam ao disposto na CBO e cumprir o estabelecido na IN 02/2008, devendo os fiscais de contratos assegurarem seu fiel cumprimento.
Cabe aos gestores de cada unidade administrativa o acompanhamento e a execução dos serviços prestados, atendendo à legislação sobre o tema.
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