MUNICÍPIO DO PORTO
Contrato de Apoio Financeiro entre o
MUNICÍPIO DO PORTO
e
AMB, GUIMARÃES, MÚSICA, UNIPESSOAL, LDA.
Considerando que:
1. O Município do Porto entende as atividades artísticas e culturais como fatores de coesão social e de dinamização da economia e do turismo;
2. O Município do Porto vê na realização de atividades como Festivais, Convenções e Congressos Internacionais de reconhecido valor Internacional e Cultural um fator central de desenvolvimento da cultura na cidade do Porto, através da dinamização dos equipamentos próprios e do fomento e apoio aos agentes culturais;
3. A atratividade da cidade e a sua reconhecida capacidade organizativa têm permitido ao Porto projetar cada vez mais a sua imagem e notoriedade além-fronteiras, fortalecendo o seu posicionamento externo;
4. A captação de grandes eventos internacionais reforça a perceção positiva do destino Porto e contribui decisivamente para impulsionar a atividade económica local, da região e do próprio país nos mais diversos setores de atividade;
5. O Festival WOMEX - THE WORLD MUSIC EXPO é um dos maiores eventos mundiais de World Music e o principal ponto de encontro para profissionais, artistas, agentes, editores, managers, promotores de evento, técnicos e jornalistas da indústria global da música;
6. O Festival WOMEX - THE WORLD MUSIC EXPO foi criado em 1994 para se constituir como a principal plataforma de promoção para todos os géneros musicais e o mais internacional e prestigiado dos encontros musicais do mundo;
7. Ao longo dos últimos 26 anos, a WOMEX já percorreu diferentes latitudes da Europa, tendo decorrido em cidades como Berlim, Bruxelas, Copenhaga, Cardiff, Essen, Estocolmo, Las
Palmas, Marselha, Newcastle, Roterdão, Sevilha, Santiago de Compostela, ou Budapeste, mas nunca se realizou em Portugal;
8. A WOMEX reúne anualmente mais de 2.500 profissionais de todo o mundo, vindos de 90 países, incluindo mais de 260 artistas de todos os continentes e géneros musicais, cerca de
520 editoras e distribuidoras, mais de 400 instituições governamentais, cerca de 1250 empresas vindas de mais de 50 países e 300 jornalistas em representação de 400 meios, o que por si só garante a projeção internacional do evento e, claro, da cidade do Porto;
9. A WOMEX inclui, além de uma feira profissional com 300 stands, a apresentação de cerca de 60 espetáculos que envolvem 300 músicos de 50 nacionalidades em sete xxxxx xx xxxxxx, 00 conferências que envolverão mais de 100 palestrantes de 30 países, 19 reuniões de rede, um ciclo de filmes com 16 projeções durantes três dias, incluindo três estreias e uma homenagem especial, além da prestigiada Cerimónia de Prémios de Músicas do Mundo, constituindo-se, assim, como o maior certame musical à escala internacional;
10. O evento anual reflete a paisagem sonora da diversidade global, estando na vanguarda do apoio e intercâmbio para as empresas nas áreas de indústrias criativas e culturais, afirmando o valor e o potencial do trabalho em rede, ultrapassando fronteiras sejam elas musicais, políticas, culturais ou comerciais;
11. No âmbito da política cultural que preconiza para a cidade, o Município do Porto reconhece o potencial e a importância estratégica do Festival WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO, enquanto o maior evento mundial promotor de diversidade cultural e musical e de importância internacional para promover a cidade e a música portuguesa no mundo, sustentado por inúmeras parcerias institucionais, artísticas, de comunicação e difusão, logísticas, entre outras;
12. O Festival WOMEX - THE WORLD MUSIC EXPO 2021 conta com o apoio do Ministério da Cultura e do Turismo de Portugal.
Assim,
13. O Município do Porto, pela importância do evento na promoção da cultura, da economia e da comunicação da cidade do Porto e do país, considera ser de interesse apoiar a realização da edição de 2021 do Festival WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO na cidade do Porto;
14. Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa ou outras de interesse para o Município.
Entre
O Primeiro Outorgante: MUNÍCIPIO DO PORTO, com sede e Paços do Concelho na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, pessoa coletiva n.º 501 306 099, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, com os poderes necessários e suficientes para o ato, adiante designado por Município do Porto;
e
O Segundo Outorgante: AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., com sede social na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx e morada de correspondência na Xx. 0x xxxx, 00-X, Xxxxx xx Xxxxxxxx, com o NIF 510661378, devidamente representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de bastante procurador com os poderes necessários e suficientes para o ato, adiante designada por organizador.
Nos termos da deliberação da Câmara Municipal do Porto de , ao abrigo do disposto no título F/2 do Código Regulamentar do Município do Porto, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea u) do número 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua versão atualizada, é celebrado o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira OBJETO
O presente contrato tem por objeto definir os moldes da contribuição financeira do Município do Porto à Promotora AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., tendo em vista a concretização da edição de 2021 do Festival WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021.
Cláusula Segunda OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DO PORTO
1. Através do presente contrato o Município do Porto obriga-se a apoiar a realização da edição de 2021 do Festival WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021 na cidade do Porto através de uma comparticipação financeira no montante máximo de seiscentos e quinze mil euros € (615.000 euros), que se destina exclusivamente a assegurar a execução das atividades diretamente relacionadas com o referido Festival, que se encontram previstas no documento que aqui se junta como Anexo I ao presente contrato, dele fazendo parte integrante. O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto será transferido para a Segunda Outorgante em duas prestações:
a) a primeira, no montante de 307.500,00€ (trezentos e sete mil e quinhentos euros), até ao dia 1 de outubro de 2020;
b) a segunda, no montante de 307.500,00€ (trezentos e sete mil e quinhentos euros), até 1 de setembro de 2021.
2. A contribuição do Município do Porto não está sujeita a IVA.
3. Em caso algum a comparticipação financeira identificada no número 1 desta cláusula poderá ser proporcionalmente aumentada em função do custo real das despesas identificadas, a não ser que o presente contrato seja objeto de alteração expressa.
4. Em caso algum o Município do Porto comparticipará em indemnizações ou outro qualquer tipo de encargos e custos, que venham a ser eventualmente devidos pela AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. em virtude da concretização do objeto do presente contrato.
5. São ainda obrigações do Município do Porto as descritas no Anexo II ao presente contrato, que dele faz parte integrante.
6. Nenhuma outra obrigação pode ser imputada ao Município sem acordo escrito de ambas as partes.
Cláusula Terceira
OBRIGAÇÕES DA AMB GUIMARÃES, MÚSICA, UNIPESSOAL, LDA.
No âmbito do presente contrato a AMB Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. obriga-se a:
1. Afetar a comparticipação financeira exclusivamente aos fins constantes da Cláusula Primeira.
2. Garantir que as despesas financiadas pelo Município não são objeto de duplo financiamento.
3. Prestar caução a garantir o valor do apoio antes de efetuado qualquer pagamento, bem como comprovar, antes de cada um, que tem a sua situação fiscal e contributiva regularizada. A caução referida poderá ser prestada através de garantia bancária, que será libertada, mediante solicitação e verificando-se o total cumprimento do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do Festival.
4. Apresentar em relatório final a documentação justificativa da aplicação dos recursos atribuídos, nomeadamente através da apresentação de cópia das faturas ou outros documentos comprovativos de realização de despesas relacionadas com o desenvolvimento do seu programa, devendo constar destes documentos, de forma legível, a expressão: “despesa exclusivamente financiada pelo Município do Porto” com carimbo.
5. Garantir a visibilidade do logótipo do Município do Porto nos diversos suportes de comunicação do evento que venham a ser produzidos, sem prejuízo de outras formas de colaboração na área da comunicação que venham a ser oportunamente acordadas com o Município do Porto.
6. Enviar antecipadamente ao Município do Porto maquetes dos suportes de comunicação e visibilidade a produzir (nomeadamente os demonstrativos do layout do evento), obrigando-se ainda a respeitar as recomendações do Município do Porto relativamente ao tipo de material publicitário e à localização do mesmo, assim como a respeitar as normas do Código Regulamentar do Município do Porto em matéria de publicidade.
7. Assumir a responsabilidade civil e criminal, relativamente a terceiros e aos participantes diretos no evento, decorrentes da realização do mesmo, competindo-lhe a celebração dos necessários contratos de seguro.
8. Ser responsável pela segurança de pessoas e bens afetos à organização do evento, bem como pelas condições de higiene e segurança dos equipamentos que colocar à disposição do mesmo.
9. Entregar os espaços cedidos nas exatas condições em que se encontravam anteriormente à realização do evento, ficando sempre a cargo da Segunda Outorgante as reparações de eventuais danos que ocorram durante o período de montagens, realização e desmontagens do evento.
10. São ainda obrigações da AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. as descritas em Anexo I.
Cláusula Quarta EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
1. Quaisquer obrigações assumidas pela AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. decorrentes do exercício da sua atividade, designadamente com a contratação de financiamentos bancários e/ou dívidas contraídas a terceiros serão da sua exclusiva responsabilidade, não podendo ser imputada, seja a que título for, qualquer responsabilidade ao Município.
2. A AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. compromete-se a dar conhecimento do estipulado no número anterior às entidades financiadoras e/ou terceiros com quem decida contratar, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela omissão ou incumprimento desta obrigação.
Cláusula Quinta ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO
1. O acompanhamento da execução do presente contrato será efetuado por representantes designados por cada um dos outorgantes que assegurarão a articulação operacional necessária.
2. O controlo do presente contrato é feito pelo Município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
3. A AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. responderá pela incorreta aplicação da comparticipação financeira perante o primeiro outorgante e as entidades inspetivas.
Cláusula Sexta Gestor do Contrato
Ficam designados, nos termos e para os efeitos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do contrato do Município do Porto:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx
Cláusula Sétima VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura e será válido até ao cumprimento integral do contrato, com o limite máximo até 8 de novembro de 2021, sem prejuízo do disposto na cláusula oitava.
Cláusula Oitava INCUMPRIMENTO
1. O incumprimento dos deveres constantes da cláusula terceira determina a suspensão automática das transferências previstas na cláusula segunda, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Se, no termo do prazo do contrato não tiverem sido apresentados documentos justificativos da aplicação dos recursos atribuídos que comprovem a aplicação da totalidade do valor transferido pelo Município, a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. obriga-se a restituir o montante do apoio cuja aplicação não resultar comprovada.
3. O incumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objetivos pela AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. constitui justa causa de rescisão do mesmo e implica a restituição dos recursos disponibilizados nos termos da Cláusula Segunda.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento do presente contrato condiciona a atribuição de novos subsídios nos termos da alínea C) do artigo F-2/5º do Código Regulamentar do Município do Porto.
Cláusula Nona FORÇA MAIOR
1. Não podem ser impostas penalidades ao organizador, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso
de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a. Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do organizador, na parte em que intervenham;
b. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do organizador ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c. Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo organizador de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d. Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo organizador de normas legais;
e. Incêndios ou inundações com origem nas instalações do organizador cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do organizador não devidas a sabotagem;
g. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada por escrito à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Xxxxxxxx Xxxxxx
(Modificação e Extinção do Contrato – Condições Especiais)
1. Para além das condições gerais de suspensão, modificação e extinção do contrato, as partes declaram-se cientes das circunstâncias e condições em que estão a contratar, assumindo partilhar os riscos de alterações supervenientes, estabelecendo para o efeito as seguintes condições especiais.
2. Como circunstâncias supervenientes que podem afetar a execução do contrato, para além das de saúde pública, reconhecem-se, nomeadamente, as que decorram do cumprimento de poderes públicos em matérias de ordem e segurança pública, controlo orçamental e financeiro.
3. Caso não seja possível realizar as atividades objeto do contrato nas datas, horas e/ou locais designados ou a designar, as partes deverão acordar no seu reagendamento, em condições idênticas às inicialmente previstas.
4. Não sendo possível o acordo ou não sendo possível o reagendamento, as atividades serão canceladas, sendo que o Município do Porto apenas participará nas perdas comprovadamente documentadas pela AMC, e na proporção do apoio financeiro concedido face ao orçamento global do evento.
Cláusula Décima Primeira ALTERAÇÃO OU REVISÃO
Qualquer alteração ou revisão ao presente contrato deverá ser reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
Cláusula Décima Segunda COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações relativas a este contrato deverão ser dirigidas para as moradas acima identificadas comprometendo-se as partes, desde já, a comunicar qualquer alteração às mesmas.
Cláusula Décima Terceira HABILITAÇÃO
Em cumprimento do disposto no artigo 177.º-B do Código de Procedimento e Processo Tributário, a AMB Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. apresentou os seguintes documentos de habilitação que se anexam:
a) Declaração da situação regularizada relativamente aos impostos perante o Estado;
b) Declaração da situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social.
Cláusula Décima Quarta OMISSÕES
Os casos omissos ou dúvidas resultantes do presente clausulado serão resolvidos mediante acordo entre as duas entidades subscritoras, à luz do disposto neste contrato e do disposto nas normas do Código Regulamentar do Município do Porto, bem como da demais legislação aplicável.
Cláusula Décima Quinta FORO COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Sexta PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. As partes obrigam-se, durante a vigência do contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação, a dar rigoroso cumprimento ao disposto na respetiva legislação aplicável, nomeadamente, ao Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, sem prejuízo das obrigações que possam resultar igualmente para terceiros, nomeadamente, para a entidade gestora da plataforma eletrónica utilizada pelo Município do Porto e para o IMPIC, IP.
2. Constituem obrigações da AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., no que especificamente diz respeito à proteção de dados pessoais:
a. Utilizar os dados pessoais, objeto de tratamento, exclusivamente para as finalidades previstas no contrato, não podendo em caso algum utilizar os dados para fins próprios;
b. Dar cumprimento às instruções que possam, no âmbito da execução do contrato, ser emitidas pelo Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais do Município do Porto, para tratamento dos dados pessoais;
c. Efetuar uma avaliação de impacto que identifique e minimize os riscos em caso de incumprimento das regras de proteção de dados;
d. Assegurar a realização de auditorias periódicas às medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos sistemas e dos serviços de tratamento;
e. Efetuar um registo de todas as atividades de tratamento de dados pessoais, efetuados no âmbito do contrato, que contenha:
i. Uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, designadamente a capacidade para assegurar a confidencialidade, integridade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
ii. A capacidade de assegurar a disponibilidade e acesso aos dados pessoais de forma rápida, em caso de incidente;
iii. O processo de auditoria às medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos sistemas e dos serviços de tratamento;
iv. O nome e contacto do Encarregado de Proteção de Dados.
f. Disponibilizar ao Município do Porto das informações necessárias para demonstrar o cumprimento das regras de proteção de dados;
g. Proibição de partilha dos dados pessoais com terceiros, exceto no caso de autorização expressa da entidade adjudicante, ou decorrente de obrigação legal;
h. Manter sigilo referente aos dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do contrato;
i. Garantir que pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais se comprometem, de forma expressa e por escrito, a respeitar a confidencialidade e adotar as medidas de segurança correspondentes;
j. Apoiar o Município do Porto na resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos direitos de acesso, retificação, limitação, oposição, apagamento e portabilidade;
k. Não subcontratar sem autorização expressa da entidade adjudicante do MP.
3. A AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. notifica a entidade adjudicante de forma imediata, e em qualquer circunstância antes do prazo de 72 horas, por escrito e preferencialmente através de correio eletrónico, das violações de segurança ocorridas no âmbito do presente contrato.
4. Para o efeito a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. deve anexar toda a informação relevante, designadamente a descrição da natureza da violação de segurança, bem como a descrição das possíveis consequências da mesma e ainda das medidas adotadas ou propostas para por término à violação de segurança ou mitigar possíveis efeitos negativos. Caso não seja possível enviar a informação simultaneamente, a mesma será expedida gradualmente.
5. Finda a vigência do contrato, a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. tem a obrigação de eliminar/apagar ou devolver (consoante a opção definida) ao Município do Porto os dados pessoais que tenham sido objeto de tratamento no âmbito do mesmo, bem como eliminar quaisquer outras cópias existentes.
Cláusula Décima Sétima LEGALIDADE DA DESPESA
A verba prevista no número 2 da Cláusula Segunda do presente contrato foi devidamente salvaguardada através do cabimento nº 68703 compromisso n.º 78747/2020.
Clausula Décima Oitava SIGILO
1. Sem prejuízo das disposições específicas de divulgação das atividades previstas na Cláusula Primeira, cada uma das partes obriga-se perante a outra manter confidencialidade acerca da existência e do conteúdo do presente Contrato e de qualquer informação, escrita ou verbal,
relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos que lhe tenha sido prestada no âmbito da execução do presente Contrato e que não seja do conhecimento público, e bem assim a não revelar ou utilizar, total ou parcialmente, em circunstância alguma ou a qualquer pessoa ou entidade, qualquer um desses factos para outros fins que não os previstos no presente Contrato, exceto em caso de consentimento escrito da outra parte ou na estrita medida do necessário à execução do presente contrato, ao cumprimento de obrigações decorrentes de lei imperativa, de decisão judicial ou de ordens de autoridades administrativas competentes, bem como à defesa dos seus interesses em caso de litígio.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, todas as comunicações a efetuar pelas partes junto dos media ou das autoridades reguladoras nacionais ou europeias competentes deverão ser obrigatoriamente acordadas, prévia e atempadamente, pelas partes.
Elaborado no Porto a …………. de de 2020, em dois exemplares, ambos valendo como originais.
Pelo MUNICÍPIO DO PORTO
Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pela AMB GUIMARÃES, MÚSICA, UNIPESSOAL, LDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I
Contrato WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021
Referente à Cláusula Terceira nº 10 do contrato
Serve o presente Anexo I exclusivamente para detalhar as atividades e despesas diretamente relacionadas com o referido Festival e da exclusiva responsabilidade da AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., no âmbito exclusivo do WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021.
As mesmas estão organizadas em nos seguintes grupos, melhor descritos nos pontos seguintes:
• Transportes e transferes
• Comunicação e Marketing
• Custos globais
• Hotéis
• Refeições e catering
• Vennue costs – custos de salas e tendas
• Licenças
1. Compete à AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., realizar na cidade do Porto nas datas entre 27 a 31 de Outubro, o WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021.
2. O WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021, compreende:
2.1. Xxxxx diurna realizada na Alfândega do Porto de dia 27 a 31 de outubro com detalhe no ponto 3
2.2. Festival - Show case na cidade do Porto de dia 27 a 31 de outubro com detalhe no ponto 4.
2.3. Serviços variados de pré-produção, produção, pós-produção e comunicação de apoio a ambos os grupos anteriormente descritos.
3. A Feira diurna na Alfândega do Porto compreende:
3.1 Conjunto de stands que apresentam artistas e produtores de todo o mundo - cerca de 250 a 300 stands;
3.2 Festival de Filmes e documentários musicais;
3.3 Show cases diários com apresentação de Artistas;
3.4 Programa intenso de Conferências profissionais com speakers de todo o mundo;
3.5 Serviços de receção e apoio a imprensa mundial esperada para o evento;
3.6 Restaurante e serviços de catering aos delegados;
3.7 Receção de cerca de 3000 delegados de todo o mundo.
4. O Festival - Show cases na Cidade do Porto de dia 27 a 31 de outubro compreende:
4.1 Aluguer de espaços e contratação de todos os meios para a produção de espetáculos para cerca de 60 Artistas durante o período indicado, nas seguintes salas:
• Casa da Música
• Coliseu do Porto
• Passos Manuel
• Teatro Nacional S. Xxxx
• Teatro Municipal Rivoli
• Teatro Sá da Bandeira
• Hard Club
• Tenda a montar em espaço público (Praça D. Xxxx)
4.2 Festival de Filmes Musicais;
4.3 Cerimónia de Abertura na Casa da Música;
4.4 Cerimónia de AWARDS - WORLD MUSIC, no Teatro Rivoli;
4.5 Aluguer de Hotéis para speakers, produção etc.;
4.6 Serviços de Catering para Artistas e Produção etc.;
4.7 Serviços de Transferes de delegados, artistas, produção etc.;
4.8 Voos de produção internacional e nacional.
5. Outras obrigações:
5.1. Impressão de mupis com as especificações constantes do ponto 3.1 do Anexo II;
5.2. Produção e colocação dos materiais para a sinalização para locais de paragem dos shuttles, constantes do ponto 5.1.1. do Anexo II;
5.3. Aluguer dos shutles constantes do ponto 5.1.1. do Anexo II;
5.4. Pagamento e infraestruturação do ponto(s) de energia elétrica para o recinto improvado na Praça D. Xxxx X, sem prejuízo do disposto no ponto 5.2.4. do Anexo II;
5.5. Contratação, caso seja necessário, da empresa municipal Porto Ambiente para a prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos indiferenciados ou de limpeza do espaço público, de acordo com as determinações desta, nomeadamente, preço a praticar, as necessidades de afetação de recursos humanos e mecânicos e bem assim as condições e os horários de intervenção.
5.6. Disponibilização ao Município de 100 entradas para os eventos a realizar no âmbito do WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 20211.
1 Não se incluem nestes eventos aqueles que se realizarem no Edifício da Alfandega do Porto.
Anexo II
Contrato WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021
Referente à Cláusula Segunda nº 5 do contrato
A Câmara Municipal do Porto dentro das suas competências assegurará à AMB Guimarães, Música, Unipessoal, Lda., os itens que em baixo se enumeram:
1. Colaborar na realização de um plano e cronograma de apoio ao evento WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021 a realizar em conjunto com a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. até 28 de fevereiro de 2021. O mesmo poderá ser alterado e acrescentado de comum acordo e passado a escrito.
2. Comunicação
2.1. A Câmara Municipal do Porto disponibilizará um espaço municipal para a realização da conferência de imprensa de apresentação do evento no dia 28 de julho de 2020 bem como os meios audiovisuais necessários à mesma, mediante disponibilidade dos seus equipamentos próprios.
3. City Dressing e materiais impressos
3.1. Oferta de espaço de mupis, 1 face, em quantidade final e períodos de exibição a serem acordados pelas partes, mas nunca superior a 150 unidades e no máximo durante um mês.
3.2. Oferta, montagem e desmontagem de quatro estruturas “Totem” com 4 metros de tela por face para colocar no meio urbano com o período de exibição a ser acordado pelas partes, mas nunca superior a 1 mês.
3.3. Na zona do evento e para o período compreendido entre a data do evento e os quinze dias anteriores, apenas serão emitidas licenças de painéis e outdoors relativos ao mesmo.
4. Produção de conteúdos e sua divulgação
4.1 A Câmara Municipal do Porto apoiará a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda na produção de conteúdos de comunicação, realizando os melhores esforços na sua reprodução pelos seus meios e de terceiros ao seu alcance.
4.2 A Câmara Municipal do Porto fornecerá à AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda as imagens em alta qualidade da marca” Porto.” a incluir no material do evento, até o fim do mês de junho de 2019.
4.3 Na área Digital – redes sociais, site da Câmara Municipal do Porto e Ágora – Cultura e Desporto, EM - a Câmara Municipal do Porto realizará em comum acordo com a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda a divulgação do evento, que incluirá saída de notícias, banners, newsletters, etc. Este plano deverá estar concluído até ao fim do mês de junho de 2020.
5 Logística
5.1 Na área de Mobilidade/acessos e condicionamentos a Câmara Municipal do Porto disponibilizará:
5.1.1 Um plano de circuito e autorização de instalação de sinalização para locais de paragem dos shuttles nas diversas zonas do evento, definindo com a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. as melhores zonas e locais para o fazer. Este plano deverá estar concluído em maio de 2021.
5.1.2 Definição e autorização de estacionamento para veículos afetos ao evento junto às salas de espetáculos a funcionar. Este plano deverá estar concluído em maio de 2021.
5.1.3 As questões de circulação e acessos referidas nos dois pontos anteriores estarão dependentes e condicionadas pela obra do Metro do Porto, com especial destaque na zona central da cidade.
5.2 Na área de Ocupação do Espaço Público, Licenciamento e taxas a Câmara Municipal do Porto garantirá:
5.2.1 A autorização e licenciamento mediante requerimento da AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda para a criação de um Recinto improvisado - Instalação de uma tenda e respetivas estruturas de apoio para realização de espetáculos noturnos na Praça D. Xxxx X, durante o período de montagem, evento e desmontagem, a definir até ao fim de janeiro de 2021.
5.2.2 A Câmara Municipal do Porto isentará o pagamento de taxas de licenciamento municipais referidas no ponto anterior.
5.2.3 A Câmara Municipal do Porto disponibilizará baias, no máximo de 200 unidades e outros equipamentos que detenha no âmbito da ocupação do espaço público e que sejam necessários ao evento, desde que estejam disponíveis.
5.2.4 A Câmara Municipal do Porto assegurará acesso ao ponto(s) de energia elétrica para o recinto improvado na Praça D. Xxxx X, sendo que a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda garantirá o seu pagamento e respetiva infraestruturação.
5.3 A Câmara Municipal do Porto através da Polícia Municipal garantirá:
5.3.1 Acesso autorizado de carrinhas para cargas e descargas em todas as salas de espetáculo: Coliseu do Porto, Casa da Música, Hard Club, Teatro Sá da Bandeira, Rivoli e Teatro Nacional São João.
5.3.2 Estacionamento reservado em cada sala e hotéis a definir para viaturas da Organização WOMEX THE WORLD MUSIC EXPO 2021 para entrega e recolha de pessoas da organização, artistas e outros, mediante disponibilidade a analisar caso a caso.
5.4 Na Área da Limpeza Urbana e reciclagem, a Câmara Municipal do Porto, através da Porto Ambiente, disponibilizará:
5.4.1 Através da Porto Ambiente e durante a realização do evento, a cedência dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos recicláveis, bem como a prestação do serviço de recolha dos mesmos.
5.4.2 Caso seja solicitada à Porto Ambiente a prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos indiferenciados ou de limpeza do espaço público, deverá a mesma ser objeto de prévia contratação pela AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda com vista a determinar o preço a praticar, as necessidades de afetação de recursos humanos e mecânicos e bem assim as condições e os horários de intervenção.
5.5 Na Área do Turismo e relações com entidades institucionais e empresas do Porto, a Câmara Municipal do Porto estará disponível para efetuar a articulação e mobilização de entidades externas, dentro das suas possibilidades e critérios, para apoiar a AMB, Guimarães, Música, Unipessoal, Lda. na concretização de um evento com a maior qualidade possível na cidade do Porto.
Câmara Municipal do Porto
Informação de Cabimento MAPA ANEXO I da resolução nº 14/2011 Sistema de Normalização Contabilística - SNC-AP
PROP.: WOOMEX(1)/2020
Nº Sequencial de Cabimento: 68703
Data de movimento: 04-05-2020
Código de GOP - 13 003 2020/173 Ac.1/7 Privadas
Fonte de Financiamento
Receitas Próprias
- %
Receitas Gerais
%
União Europeia
%
Empréstimos
%
Orçamento para o ano de 2020
Class. Orgânica - 02 Câmara Municipal
Class. Funcional - 430 Diversas não especificadas Class. Económica - 040102 Privadas
1 Dotação Inicial | 0,00 |
2 Reforços / Anulações | 407 500,00 |
3 Congelamentos / Descongelamentos | 0,00 |
4 = 1 + 2 - 3 Dotação Corrigida | 407 500,00 |
5 Cabimentos assumidos | 100 000,00 |
6 = 4 - 5 Dotação Disponível | 307 500,00 |
7 Cabimento relativo à despesa em análise | 307 500,00 |
8 = 6 - 7 Saldo Residual | 0,00 |
Data - 07/07/2020 |
Assinatura do Responsável
Câmara Municipal do Porto
Informação de Compromisso MAPA ANEXO I da resolução nº 14/2011 Sistema de Normalização Contabilística - SNC-AP
CONTRATO: Woomex/2020
Nº Sequencial de Compromisso (Lei 8/2012): 78747/2020
Data de movimento: 07-07-2020
Código de GOP - 13 003 2020/173 Ac.1/7 Privadas
Fonte de Financiamento
Receitas Próprias
- %
Receitas Gerais
%
União Europeia
%
Empréstimos
%
Orçamento para o ano de 2020
Class. Orgânica - 02 Câmara Municipal
Class. Funcional - 430 Diversas não especificadas Class. Económica - 040102 Privadas
1 Dotação Inicial | 0,00 |
2 Reforços / Anulações | 407 500,00 |
3 Congelamentos / Descongelamentos | 0,00 |
4 = 1 + 2 - 3 Dotação Corrigida | 407 500,00 |
5 Compromissos assumidos | 0,00 |
6 = 4 - 5 Dotação Disponível | 407 500,00 |
7 Compromisso relativo à despesa em análise | 307 500,00 |
8 = 6 - 7 Saldo Residual | 100 000,00 |
Data - 07/07/2020 |
Assinatura do Responsável
Câmara Municipal do Porto
Informação de Compromisso para Anos Seguintes
MAPA ANEXO II da resolução nº 14/2011
Sistema de Normalização Contabilística - SNC-AP
CONTRATO: Woomex/2020
Nº Sequencial de Compromisso (Lei 8/2012): 78747/2020
Despesas Anos Seguintes | Montante previsível da despesa | Código / Designação do projeto |
Ano 2021 | 307 500,00 | Código: 13 / 003 / 2020/173 / 17 |
Designação: Privadas | ||
Ano 2022 | 0,00 | |
Ano 2023 | 0,00 | |
Ano 2024 | 0,00 | |
Anos seguintes | 0,00 | |
Instrumento de repartição de encargos 1) | ||
(1) PPI/PIDACC, portaria de extensão de encargos, repartição de engargos aprovada pela Assembleia Municipal.
Porto, 7 de julho de 2020
Assinatura do Responsável