PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
ATENÇÃO
No recente Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei 10.520/02, tanto na licitação quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que a licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos ilegais, v. g. : não manter a proposta, deixar de enviar documentação exigida, fazer declaração falsa, não assinar o contrato, etc, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a penalidades, as quais serão apuradas em regular processo administrativo.
E D I T A L
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 –
PREÂMBULO MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA. PROCESSO Nº: 0006042-84.2018.6.07.8100.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL (TRE/DF), MEDIANTE ALOCAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, Decreto nº 8.538/15 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 9.507/2018, IN SEGES/MPDG nº 05/2017, com as devidas alterações, Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e demais normas pertinentes.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA SESSÃO PÚBLICA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de julho de 2019;
HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG TRE/DF: 70025
A UNIÃO, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, na forma do que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507/2018, subsidiariamente a IN SEGES/MPDG nº 05/2017 com as devidas alterações, e das demais legislações aplicáveis à espécie, torna público que fará realizar licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com a finalidade de selecionar a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), mediante as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, mediante alocação de postos de trabalho ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de atividades de suporte técnico, remoto e presencial, a usuários de Soluções de Tecnologia da Informação e Infraestrutura de TIC no Tribunal Regional Eleitoral do DF, abrangendo atividades de execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações, utilizando as práticas preconizadas pela Information Technology Infraestructure Library - ITIL e orientado por requisitos de níveis de serviços., na forma, locais, quantidades e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e de acordo com as demais regras estabelecidas neste instrumento editalício.
1.2. Integram este edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Contrato; e Anexo III –
Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
1.3. Compõem o Termo de Referência, como anexos: I – Custos Estimados; II – Catálogo de Serviços; III
– Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços dos serviços para a proposta de preços; IV
– Memória de Cálculo da Planilha de Custo; V – Declaração de Relação de Compromissos; e VI – Termo de Compromisso de Sigilo; VII – Declaração de Ciência ou de Vistoria; e VIII – Termo de Ciência de Compromisso de Sigilo..
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas especializadas no ramo das atividades pertinentes ao objeto deste certame e que atendam todas as condições e especificações constantes do corpo e dos anexos deste edital.
2.1.1. As empresas deverão estar previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade cadastradora dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizadas nas unidades da Federação.
2.3. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema dar-se-á pela atribuição e chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. Referido credenciamento implica responsabilidade legal da licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.4. As licitantes deverão se informar, junto ao provedor do sistema, a respeito do seu funcionamento e regulamento, com o fim de receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao TRE-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. Caberá à interessada em participar do pregão:
2.6.1. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando forem exigidos neste edital, também os seus anexos.
2.6.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao TRE-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.6.5. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.6.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.6.7. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93, não será admitida a participação de empresas:
a) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso (REsp. 174.274/SP – Recurso Especial 1.998/0034745-3) ou impedidas de licitar e contratar com a União ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) que tenham, em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (Res. n.º 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dá nova redação ao artigo 2º da Res. CNJ n.º 07/2005 e suas alterações);
d) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) compondo consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição (Acórdãos nº 265/2010 e nº 887/2013, todos do Plenário do TCU);
f) que atuam na condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, haja vista ser vedada a participação de OSCIP's em processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal, a teor do Acórdão TCU nº 746/2014 – Plenário – (TC-021.605/2012-2);
g) cooperativa de mão-de-obra, em face do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.690/12 e tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, em 05 de junho de 2003 (Anexo III ao Edital);
h) que tenham sido condenadas à suspensão ou à interdição de suas atividades, nos termos do artigo 19, inciso II, da Lei nº 12.846/13;
i) proibidas de contratar com o Poder Público em virtude de condenação de seus dirigentes ou sócios majoritários, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, observado o prazo fixado;
j) de que sejam proprietários, controladores ou diretores deputados e senadores (artigo 54, inciso II, da CF/88);
k) cujo o estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão em seu objeto social.
2.7. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá declarar, nos campos próprios do sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) tem condições de apresentar proposta em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos; e
c) se microempresa ou empresa de pequeno porte, que atenda aos requisitos do artigo 3º da LC nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
2.7.1. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento a que se refere a alínea “c” do item anterior, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 5.450/2005 e no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
2.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, a licitante Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, que porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o artigo 17, inciso XII, o artigo 30, inciso II, e o artigo 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos seguintes termos:
a) a licitante optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra às respectivas secretarias federal, estadual, distrital e/ou municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o TRE-DF, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que se efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.9. A vedação estabelecida no item anterior não se aplica às atividades excetuadas pela referida lei.
2.10. A participação da licitante acarreta a presunção de que ele se comprometeu a ofertar e prestar serviço(s) que atende(m) todas as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.11. Fica assegurado o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e da Lei n. 11.488/2007.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o que ocorrerá a partir da data de divulgação da licitação até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1. As propostas deverão apresentar o custo anual da contratação.
3.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, se prazo superior não for estipulado na forma do item 10.5., alínea “d”, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogado a pedido do pregoeiro e com anuência da licitante.
3.3. A licitante deverá consignar, via sistema eletrônico, o menor preço global (assim considerado o valor anual para a prestação dos serviços), já incluso todos os tributos, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação, equipamentos, uniformes, tarifas e demais despesas acaso existentes decorrentes da execução do objeto, não se olvidando de também lançar, em campo próprio, as informações referidas no item 2.8.
3.4. A omissão na descrição dos prazos e formas estabelecidos não provocará a desclassificação da licitante omissa, presumindo-se que tenha aceitado todas as condições especificadas.
3.5. As propostas em desacordo com os termos deste instrumento, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente ou que apresentarem irregularidades insanáveis, serão desclassificadas.
3.6. A proposta apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, de forma que, encerrada a fase de recebimento de propostas, não lhe caberá o direito de pleitear qualquer alteração, inclusive a que diz respeito a especificações do objeto e dos preços apresentados, salvo alterações de caráter absolutamente formal, a critério do pregoeiro.
4. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ele será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado.
4.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.2. Para o julgamento das propostas, observados todos os critérios estabelecidos no corpo deste edital e seus anexos, será levado em consideração, como critério de julgamento, o menor preço global, ou seja, o menor valor anual ofertado para a prestação total dos serviços.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas.
5.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, esses serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
5.5. O pregoeiro poderá transferir o julgamento das propostas para outra data, caso necessite de mais tempo para apreciá-las, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
5.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes.
5.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
5.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que os desclassificaram.
5.9. No caso do item anterior, as novas propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Somente as licitantes com propostas classificadas nos termos da Cláusula 5 — CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS — participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à etapa competitiva, na qual as licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento, com o respectivo horário, e o valor consignado no registro.
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor preço global registrado, vedada a identificação do ofertante.
6.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
6.9. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por essas empresas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na situação descrita nessa condição (situação de empate), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta imediatamente (dentro de 5 minutos, controlados pelo sistema), decairá o direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
8. DESEMPATE
8.1. Havendo empate que não se enquadre na hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser aplicado o direito de preferência estabelecido no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.2. Persistindo o empate ou comprovada a inviabilidade de aplicação da regra do item anterior, o pregoeiro procederá a sorteio, observado o disposto no artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
9. NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, ou realizado o desempate na forma do item anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro fixará prazo à licitante detentora do lance de menor preço global para o envio de sua proposta com o valor readequado ao lance vencedor ou ao valor negociado, caso ocorra, conforme disposto no Item 13 – ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
10.2 Não se admitirá proposta com apresentação de valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos bens de propriedade do própria licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.2.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (Item 9.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/17).
10.3. No caso de o pregoeiro considerar qualquer proposta com valor manifestamente inexequível, como forma de decisão quanto à desclassificação, promoverá diligência para verificação da compatibilidade dos preços propostos com os de mercado, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. Para efeito de comprovação de sua exequibilidade, poderão haver questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
10.3.1. Adicionalmente, no sentido de elucidar os custos envolvidos na contratação, o pregoeiro poderá realizar:
a) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério da Economia;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou em empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) estudos setoriais;
j) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
k) consultas à Receita Federal do Brasil e às secretarias de fazenda distrital, estadual ou municipal; e
l) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.4 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRE-DF ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, para orientar sua decisão.
10.5. A proposta será examinada quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado e a adequação técnica para a contratação e deverá conter:
a) razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e número do edital;
b) nome, RG, e-mail e CPF de pessoa hábil para assinar o contrato ou instrumento substitutivo, juntamente com a documentação que comprove esse poder;
c) descrição detalhada do objeto da licitação, consignando-se o valor mensal e anual dos serviços ofertados, como também a previsão de todas as despesas diretas e indiretas que interferirão na execução do objeto, devendo também contemplar, na planilha própria, o preço dos uniformes, descritos nos itens 6 e 7 do Anexo I ao Termo de Referência (Caderno de Especificações Encargos), conforme Anexo III ao Termo de Referência, utilizando-se da sistemática ali definida para fins de inclusão na Planilha de Custos e Formação de Preços – Vide item 10.6;
d) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. Caso o prazo de que trata esta alínea não esteja expresso na proposta, será entendida como válida por 60 (sessenta) dias;
e) preços por unidade e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo esse último, em caso de divergência;
f) declaração formal de que está ciente de que todas as despesas com equipamentos, uniformes, pessoal, deslocamento, leis trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os tributos incidentes e demais encargos ou outros custos diretos e indiretos, relacionadas com a execução do objeto serão de responsabilidade da licitante. As despesas não inclusas nas propostas de preços serão de responsabilidade da licitante-vencedora, sendo certo que serão desconsideradas quaisquer reclamações ou solicitações, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta apresentada.
10.6. A proposta deverá estar acompanhada de Planilhas de Custos e Formação de Preços e Memória de Cálculo, com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo, nos moldes dos Anexos III e IV ao Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
10.6.1. Para elaboração das planilhas de custos, deverão ser considerados, no mínimo, os valores dos salários definidos no item 6.6. do Termo de Referência, em conformidade com as justificativas apresentadas, bem como deverão ser observadas as demais previsões normativas e a legislação aplicável, respeitadas, também, as disposições deste edital e de seus anexos, em especial:
10.6.1.1. O auxílio alimentação e outros benefícios das categorias profissionais de Atendente de Help Desk (N1), Técnico de Suporte ao usuário (N2), Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) e Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) foram estimados com base no valor consignado na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDPD-DF (SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF) e o SINDESEI-DF (SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL), Registro MTE nº 000509/2018. Para o cargo de Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2), foram estimados com base no valor consignado na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINTTEL-DF (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DF) e o SINDIMEST-DF (SIND IND INSTALACAO MANUT REDES EQUIP SIST TELECOM DF), Registro MTE nº DF000222/2019.
10.6.1.1.1. A aprovação de nova norma coletiva de trabalho referente às categorias acima listadas ensejará a readequação da planilha de custos no curso do contrato mediante solicitação da contratada.
10.6.1.2. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada (mediante indicação da convenção por ocasião do encaminhamento de sua proposta). Porém, deve considerar o piso mínimo do salário definidos no item 6.6 do Termo de Referência.
10.6.2. A licitante deverá apresentar memória de cálculo correspondente a cada rubrica, conforme previsto no Anexo IV ao Termo de Referência;
a) é vedada a inclusão da rubrica “Reserva Técnica”, haja vista o risco de se onerar indevidamente o contrato, consoante posição do Tribunal de Contas da União (conf. Acórdãos Plenário nºs. 1.202/14, 1.212/13, etc.);
b) não é permitida a inclusão, nas planilhas orçamentárias, do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), uma vez que, de acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União, os tributos de natureza direta e personalística oneram diretamente o contratado, não podendo ser repassados para a contratante (Acórdão nº 1.595/06-Plenário, Acórdão Plenário nº 288/14).
10.6.3. A licitante deverá apresentar, ainda, a GFIP ou outro documento apto à comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
10.6.4. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Real. A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato.
10.6.5. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e Cofins deverão comprovar que as alíquotas dos referidos tributos adotados no módulo de lucro e custos indiretos correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previsto nos arts. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. A comprovação de que trata este item poderá ser feita pelo cálculo da média dessas contribuições dos últimos 12 (doze) meses disponíveis, mediante a apresentação dos recibos de entrega de escrituração fiscal digital.
10.7. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário inferior ao piso salarial estabelecido, ou não atenda a outras exigências contidas no Item 10, o pregoeiro fixará prazo para ajuste.
10.7.1. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implicará a desclassificação da proposta.
10.7.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.8. Os preços deverão ser líquidos, cotados em real, devendo estar neles incluídos os impostos, as taxas e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham a ser concedidos.
10.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão desses para mais ou menos, conforme o caso.
10.10. Desclassificar-se-á a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro no prazo que lhe for concedido.
10.11. Será desconsiderada a parte da proposta que contenha oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.12. Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
10.12.1. Não sendo aceitável ou não havendo atendimento das exigências habilitatórias ou, ainda, se a licitante deixar de reenviar proposta nos termos do item 10.7, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.13. Não serão aceitos valores mensal e anual excessivos e/ou superiores aos respectivos preços estimados para esta licitação, salvo em caso de diligência realizada pelo pregoeiro que retifique o valor médio estimado, cujos atos deverão estar devidamente registrados nos autos da licitação.
10.14. É vedado à licitante cotar alíquotas de tributos superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária em sua proposta de preços.
11. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
11.1. Não será exigida a apresentação de amostra nesta licitação.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, quando solicitado pelo pregoeiro, os documentos, com prazo de validade não expirado, relacionados a seguir:
a) cópia do CNPJ, nome, RG e CPF do representante legal;
b) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, além do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame;
g) declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
h) consoante subitem 9.2.1.1. do Termo de Referência em anexo, a licitante deverá apresentar Declaração de Ciência, independente de ter optado por realizar a vistoria, de que conhece os locais e condições para a execução dos serviços objeto desta contratação, não podendo alegar desconhecimento caso seja vencedora do certame, ou Declaração de Vistoria, caso tenha realizado, conforme modelos do Anexo VII do Termo de Referência (modelos da Declaração de Ciência e da Declaração de Vistoria), nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.666/93;
i) declaração de relação de compromissos assumidos, nos termos do art. 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e do Anexo V ao Termo de Referência;
12.1.1. Qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e de demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.1.2. As empresas deverão complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social devem comprovar índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG, superiores a 1 (um);
b) comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN nº 05/17 – MPDG, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste pregão, não é superior ao patrimônio líquido da licitante, podendo esse ser atualizado na forma já disciplinada neste edital;
e) a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
f) quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
12.1.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de comprovação da qualificação técnica-operacional, em conformidade com o item 9.2.1.3 a 9.2.8 do Termo de Referência:
12.1.3.1. A qualificação técnico-operacional far-se-á mediante apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica conforme disciplinado neste edital, fornecido por pessoas jurídicas públicas ou privadas, devendo constar que a empresa prestou, no mínimo, os seguintes serviços:
12.1.3.1.1. Prestação de serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão- de-obra (mão-de-obra residente) com alocação de no mínimo 7 (sete) postos de trabalho de suporte em infraestrutura de TIC, pelo período de 36 (trinta e seis) meses e que envolva atendimento mínimo a 425 usuários;
12.1.3.1.2. Para a comprovação do subitem 12.1.3.1.1., admitir-se-á denominações distintas de postos, desde que haja similaridade entre as atribuições/atividades;
12.1.3.1.3. O período de experiência exigido para o item 12.1.3.1.1. poderá ser comprovado mediante a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica (admite-se somatório), desde que os períodos sejam sucessivos, não havendo obrigatoriedade de que os períodos sejam ininterruptos.
12.1.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de que trata o item 12.1.3.1.1. (sete postos), a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
12.1.3.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior (conforme item 9.1.15 do Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU).
12.1.4. A licitante deve disponibilizar, sempre que solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (conforme item 9.1.14 do Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU);
12.1.5. Os atestados de qualificação técnica poderão ser diligenciados a fim de verificar a veracidade das informações prestadas.
12.2. A comprovação referida nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 12.1. será verificada mediante consulta “on- line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
12.4. As exigências habilitatórias que não puderem ser comprovadas pelo SICAF deverão ser comprovadas mediante encaminhamento da devida documentação no prazo definido neste Edital, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
12.4.1. O encaminhamento da referida documentação deve ser feito na forma do Item 13 – ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
12.4.2. Além das pesquisas no SICAF, em atenção ao artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e à determinação do TCU, constante do Acórdão nº 1.793/11-Plenário, o pregoeiro deverá realizar as seguintes pesquisas para comprovar a habilitação da licitante:
12.4.2.1. No CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), quanto à existência de registros impeditivos da contratação;
12.4.2.2. No CNCIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), quanto à existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa;
12.4.2.3. Relação de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU, no sítio xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.6. Constatada a existência de sanção que a impeça de licitar ou contratar, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.7. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados (excetuando-se aos documentos dispensados pelo Decreto nº 8.660/2016).
12.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados (excetuando-se aos documentos dispensados pelo Decreto n.º 8.660/2016).
12.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
12.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.11.1. Os impedimentos nos cadastros previstos no subitem 12.4.2., apurados em nome da matriz, obstruem a participação de quaisquer de suas filiais, e vice-versa.
12.12. Em relação às licitantes que fazem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto deverão apresentar, no momento da habilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.12.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada a vencedora do certame (com a divulgação do resultado da fase de habilitação), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.12.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o recebimento da nota de empenho, ou revogar a licitação.
12.13. Se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.14. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12.16. Se todos as licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que eles apresentem nova documentação escoimada das causas que os inabilitaram.
13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que não puderem ser obtidos por esse meio, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2. Não terá efeito de recurso a alegação oferecida após o termo marcado para a apresentação da impugnação.
14.3. O pregoeiro, auxiliado pelo setor do TRE-DF responsável pela elaboração deste edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xx@xxx-xx.xxx.xx.
14.6. Qualquer modificação, neste edital, exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso Livre > Pregões > Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos para qualquer licitante, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer.
15.2. A licitante-recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implicará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação por autoridade superior do TRE-DF.
17. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
17.1. Cabem ao pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto nº 5.450/05.
17.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17.2.1. Poderá, inclusive, realizar diligências para verificação das instalações físicas e equipamentos da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, a fim de comprovar as condições por ela declaradas (Acórdão TCU nº 10.049/2017).
17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.4. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
18. CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
18.1. Após homologado o resultado da licitação, a Administração do TRE-DF convocará a licitante vencedora, por meio do e-mail cadastrado na forma do Item 25 deste Edital, durante a validade da sua proposta, para assinar o respectivo termo contratual e receber a nota de empenho dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
18.1.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.
18.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 10.522/02, a Contratante realizará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, cujo resultado será anexado aos autos do processo correspondente. (Acórdão TCU nº 1.427/10-Plenário e Acórdão TCU nº 6.246/10-2ª Câmara).
18.4. A assinatura do contrato deverá ser sucedida: da solicitação deste Tribunal ao banco, mediante ofício, para a abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - no nome da empresa contratada e da assinatura, por parte da contratada, dos documentos de abertura da mencionada conta, bem como do respectivo termo específico da instituição financeira oficial que permita ao TRE-DF ter acesso aos saldos/extratos e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização (conforme Resolução CNJ nº 169/2013).
18.5. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá:
a) Autorizar o TRE-DF a fazer o desconto na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da licitante contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
b) Autorizar o TRE-DF a fazer a retenção na fatura ou nota fiscal do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o depósito direto nas respectivas contas vinculadas individuais dos trabalhadores da licitante contratada, observada a legislação específica.
18.6. Quando a convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, não mantiver sua condição de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato e receber a nota de empenho no prazo estabelecido no item 18.1, decairá a licitante vencedora do direito à contratação, sendo, neste caso, facultado ao pregoeiro, no prazo e nas condições já estabelecidas neste edital, convocar outra licitante para assinar o contrato, obedecida a ordem de classificação estabelecida no § 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato e receber a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e nas demais cominações legais, em especial ao disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
18.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
19. EXECUÇÃO CONTRATUAL E CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. A execução da contratação decorrente desta licitação dar-se-á nos termos estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo II (Minuta de Contrato) deste edital.
20. DO CUSTO ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. O valor anual estimado para a contratação é de R$ 1.120.790,40 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços (Anexo III ao Termo de Referência).
20.1.1. A Administração não se vincula à predefinição de percentuais de encargos sociais e aprovisionamento de verbas trabalhista/rescisórias previstas em convenção, vez que se tratam de mera negociação entre sindicatos (conf. Acórdão TCU nº 5.151/14 – 2ª Câmara, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de 23.9.2014).
20.2. As planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços, Anexo III ao Termo de Referência, devem ser adotadas como modelo pelas licitantes.
20.2.1. Qualquer alteração, inclusive em relação à inclusão e/ou exclusão de rubricas ou modificação da sistemática de cálculo, deve ser informada pela licitante com a devida justificativa e com a respectiva memória de cálculo.
20.3. As licitantes deverão apresentar a proposta acompanhada das respectivas planilhas e dos demais documentos previstos nos itens 10.5 e 10.6, contendo, obrigatoriamente, memória de cálculo descritiva para cada rubrica, demonstrando os custos que a integra e o fundamento legal, sempre que houver.
20.4. A despesa decorrente deste certame correrá às expensas dos orçamentos de 2019 e seguinte(s), na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Distrito Federal, conforme o caso, no elemento de despesa 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, no subitem 11 - Suporte de Infraestrutura de TIC.
21. PAGAMENTO
21.1. O modo de pagamento decorrente da execução contratual, a cargo do TRE-DF, consta na minuta do contrato.
22. PENALIDADES
22.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista em edital e no contrato e nas demais cominações legais.
22.2. A configuração de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, que se refira à fase pré-contratual, ou seja, antes da assinatura do contrato ou de seu substitutivo, salvo o expresso reconhecimento pelo TRE-DF da ocorrência de causa exculpante, enseja ao Tribunal o direito:
a) À aplicação da penalidade de multa no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas no item 22.1 e da adoção das medidas estabelecidas nos subitens seguintes;
b) À convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para obtenção de menor preço;
c) À revogação da licitação.
22.3. Em cumprimento aos Acórdãos do Plenário do TCU nº 1.793/2011 e nº 754/2015, deverão ser autuados processos administrativos ou adotadas providências com vistas à responsabilização das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.4. Toda e qualquer penalidade aplicada à licitante será registrada no SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores - e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria- Geral da União – CEIS, se for o caso.
22.5. Sanções por atos praticados após a assinatura do contrato estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo II ao Edital).
23. CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 – que institui normas gerais para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública – e nas demais normas que disponham sobre este tipo de contratação e/ou sobre o objeto aqui contratado, bem como pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 c/c o inciso XII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
24. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1. Para a execução do objeto deste Edital, a contratada deverá observar os critérios e práticas de sustentabilidade contidos no Decreto n.º 7.746/12, na IN SEGES/MPDG n.º 1/10 e na Resolução nº 201/2015 do CNJ, no que couber, sem prejuízo de observância obrigatória de normas e regulamentos que disponham sobre as boas práticas no uso racional de energia, água etc, observado especialmente o disposto no Item 5.5 Termo de Referência (Anexo I ao Edital).
25. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI
25.1. Os interessados, nos termos da Portaria Conjunta TRE-DF nº 5/2017, deverão se credenciar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para realizar as ações inerentes a contratação e sua execução, como: assinar documentos eletronicamente, tomar ciência de atos, receber notificações, visualizar processos, realizar requerimentos, interpor recursos (exceto quanto aos recursos referentes à licitação), dentre outros.
25.2. O credenciamento de usuários externos para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é ato pessoal e intransferível e será efetivado mediante o seguinte procedimento:
I – cadastro no SEI, mediante o preenchimento do formulário disponível no portal do TRE-DF (www.tre- xx.xxx.xx), na internet;
II – entrega, pelo e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx ou pessoalmente, ao Núcleo de Expedição e Protocolo – NEPRO, telefone 0000-0000, das cópias da seguinte documentação:
a) Pessoa Física (representante da empresa):
1. Documento de identidade
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; e
3. Comprovante de residência.
25.2.1. Se encaminhadas por e-mail, as cópias devem ser digitalizadas individualmente, possuir o formato PDF, pesquisável, com tamanho máximo de 10MB.
25.2.1.1. Para a finalização do credenciamento do usuário externo, o TRE-DF poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de documento original ou complementar.
25.2.2. Se entregues pessoalmente, as cópias poderão ser autenticadas por servidor do TRE-DF desde que apresentada a documentação original.
25.2.3. As cópias dos documentos de autoridades e agentes públicos não necessitam de autenticação.
25.3. São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:
I – o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;
II – a equivalência entre os dados informados para o envio do documento e os constantes do documento protocolado;
III – a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado e ao SEI-TRE-DF, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas a atos processuais; e
IV – a atualização de seus dados cadastrais no SEI-TRE-DF.
25.3.1. O usuário não poderá alegar o uso indevido de sua senha relativa à assinatura eletrônica.
26. CONSIDERAÇÕES GERAIS
26.1. Em caso de discordância(s) existente(s) entre as especificações do objeto descritas no Compras Governamentais e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
26.2. O pregoeiro, por despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante, sem que isso lhe outorgue o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, caso tome conhecimento de qualquer fato que desabone a sua idoneidade, capacidade financeira ou técnica, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
26.3. A critério do Tribunal, por meio da autoridade competente e mediante despacho fundamentado, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ter as quantidades do seu objeto diminuídas ou aumentadas e ser anulada, por possível ilegalidade, não sendo cabível, no último caso, às licitantes a reclamação de quaisquer indenizações, nos termos do artigo 29 do Decreto nº 5.450/05, ressalvado o disposto no §2º do mesmo dispositivo.
26.4. Da sessão pública de realização do pregão, será lavrada ata, a ser assinada pelo pregoeiro, mencionando todos as licitantes participantes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, em obediência ao disposto no artigo 30, XI, do Decreto nº 5.450/05.
26.5. Independente de declaração expressa, a simples participação de empresas, nesta licitação, implicará a aceitação plena das condições estipuladas e submissão total às prescrições legais vigentes.
26.6. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto a ela relacionado.
26.7. As decisões do pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade competente do Tribunal.
26.8. Mais informações sobre esta licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, no 2º andar, sala 208 do edifício-sede do TRE-DF, situado na Praça Municipal de Brasília, SIG, Quadra 2, Lote 6, no horário compreendido entre 13h30min e 18h30min e por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xx@xxx-xx.xxx.xx.
26.9. Para dirimir as questões oriundas deste edital, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
Brasília-DF, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Material e Contratações
ANEXO I AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
- TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº: 0006042-84.2018.6.07.8100
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante alocação de postos de trabalho, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de atividades de suporte técnico, remoto e presencial, a usuários de Soluções de Tecnologia da Informação e Infraestrutura de TIC no Tribunal Regional Eleitoral do DF, abrangendo atividades de execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações, utilizando as práticas preconizadas pela Information Technology Infraestructure Library - ITIL e orientado por requisitos de níveis de serviços.
1.2. A contratação deverá se dar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Os usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades-meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais e realização de eleições). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto no desempenho da Organização.
2.1.2. Conforme descrito no item 2.2, o TREDF não possui em seu quadro pessoal em quantitativo suficiente para a execução de todas as atividades.
2.1.3. Tendo em vista que o contrato atual de prestação de serviços vencerá em breve, o objeto deste Termo de Referência é nova contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante alocação de postos de trabalho, englobando processos de atendimento aos usuários e gestão de serviços de TIC, segundo as recomendações do ITIL (Information Technology Infraestructure Library) com vistas a atender, através de suporte técnico remoto e presencial, a todos os incidentes, requisições de serviço e prestação de serviços de sustentação de infraestrutura de tecnologia do TREDF.
2.2. MOTIVAÇÃO
2.2.1. Para o cumprimento de sua missão institucional, o TREDF mantém um conjunto de recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), essenciais ao alcance de suas metas e estratégias. Esse conjunto de recursos, notadamente, é composto de 850 estações de trabalho, 50 notebooks, 200 impressoras, 24 servidores físicos, 189 servidores virtuais, ativos de rede, firewalls, dispositivos de armazenamento (storage), dispositivos de backup, além de serviços de virtualização, monitoramento de rede, backup, correio eletrônico, dentre outros recursos estruturados na forma de uma rede de computadores que possui 2.775 pontos e é acessada, em média, por 850 usuários corporativos, distribuídos em 1 xxxxxxxx xxxx, 0 xxxxxxxx xxxxx, 0 xxxxxxx (xxxxx e transportes) e 20 Zonas Eleitorais, todos localizados no Distrito Federal;
2.2.2. Integra ainda esse conjunto de recursos, a plataforma de software das estações de trabalho da rede interna do TRE-DF, que adota como sistemas operacionais os Microsoft Windows XP, 7 e 10, além da ferramenta de escritório Microsoft Office, sem prejuízo de outros sistemas e ferramentas corporativas mantidas pelo Tribunal, por pessoal próprio ou por contratos com terceiros, em apoio aos processos de trabalho do Órgão;
2.2.3. Além do parque tecnológico citado acima, a STIC/COIE é responsável pela Central Telefônica Digital e serviços de cabeamento (cabling). A central telefônica utiliza telefones IP, que está conectada ao backbone da rede lógica do TREDF. A Comunicação de Voz em Redes IP, chamada de VoIP, consiste no uso das redes de dados que utilizam o conjunto de protocolos das redes lógicas para a transmissão de sinais de Voz em tempo real na forma de pacotes de dados. A
sua evolução natural levou à aquisição da Telefonia IP, que consiste no fornecimento de serviços de telefonia utilizando a rede IP para o estabelecimento de chamadas e comunicação de Voz. Nesse sentido, é necessário que a parte de telefonia e serviços de infraestrutra estejam alinhados para o bom funcionamento de toda a estrutura prestadas aos usuários do TREDF;
2.2.4. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição;
2.2.5. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em sua Coordenadoria de Infraestrutura (STIC/COIE) do TRE-DF, não possui quadro de pessoal especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de TIC. O quadro atual da STIC/COIE dispõe de 06 servidores de Apoio Especializado – Tecnologia da Informação e 04 Administrativos/Judiciais, os quais possuem diversas responsabilidades diárias relacionadas à gestão dos serviços disponibilizados por esta Secretaria, seja na área de infraestrutura, sistemas e gestão e fiscalização de contratos de TIC. A STIC/COIE conta ainda com
14 funcionários terceirizados, totalizando 24 profissionais. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para absorver as atividades operacionais existentes nesta área, não existindo dessa forma ociosidade por parte da equipe. Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor se desincumbir das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”. O quantitativo de servidores da STIC do TRE-DF se mostra insuficiente para suprir a necessidade de atendimento dos usuários de TIC do TRE-DF na sede, unidades administrativas e em seus 20 (vinte) cartórios eleitorais;
2.2.6. A sustentação e otimização desse conjunto de recursos e serviços, bem como de suporte aos usuários de TIC, demandam uma equipe tecnicamente especializada, capaz de garantir a disponibilidade da execução das tarefas atinentes ao negócio do TREDF. No entanto, o quadro de servidores responsáveis por essas tarefas é reduzido e insuficiente, razão pela qual o serviço de suporte aos usuários e sustentação da infraestrutura de TIC do TREDF vem sendo executado por empresa especializada, signatária do Contrato nº 16/2015 TSE, cuja vigência irá expirar em momento próximo;
2.2.7. Dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas do TREDF relacionada ao suporte de infraestrutura de TIC, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma força de trabalho menos onerosa à Administração. Outras, devido às suas características especializadas, precisam ser delegadas a equipes de profissionais especialistas e em número suficiente para atender à enorme e crescente demanda de serviços, posto que a Tecnologia da Informação e Comunicação passou a ser parte estratégica das Organizações. Assim sendo, a contratação pleiteada, por um lado possibilita a liberação dos recursos próprios e mais qualificados do TRE-DF para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TIC da Organização, e, por outro lado, provê o TRE-DF de uma equipe especializada que possa atender às necessidades do TRE-DF quanto ao suporte de infraestrutura de tecnologia;
2.2.8. Os serviços de 1º Nível, relativos aos atendimentos iniciais aos usuários internos do TRE-DF (acesso a sistemas, reinicialização de senhas, etc) são resolvidos e outros escalonados, com utilização de sistema de gerenciamento de chamados – ITSM (que atualmente é feito pelo GLPI) para o 2º e 3º níveis de acordo com os procedimentos;
2.2.9. O 2º Nível abrange serviços de rede, hardware e software, atendendo ao usuário de forma presencial ou remota; neste serviço são atendidos os usuários internos do TRE-DF. O suporte à biometria abrange os serviços necessários para garantir o funcionamento dos kits biométricos instalados nos postos de cadastramento extraordinário e cartórios eleitorais;
2.2.10. O 3º Nível é voltado para resolução de serviços especializados e resolução de problemas de rede e Infraestrutura e requer um perfil de profissionais conhecedores de determinadas tecnologias, sendo as principais: Gestão e suporte de Infraestrutura, ambiente Internet/Intranet e e- mail, Oracle, MySQL, Postgree, ambiente de servidores Windows e Antimalware, ambientes de serviços e servidores Windows e Linux, segurança, armazenamento, Operação
(Backup/monitoração), virtualização e hiperconvergência dentre outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.2.11. Devido à importância e complexidade dos serviços, bem como à imprescindibilidade de sua continuidade (considerando que o Contrato atual está prestes a se encerrar), faz-se necessária a contratação de empresa para prestar os serviços acima descritos, bem como, os que venham a surgir para atender as atuais e crescentes demandas de TIC com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática e de infraestrutura tecnológica do TRE-DF;
2.2.12. Em complementação, o contingenciamento do orçamento de 2019 fez com que o TREDF procurasse uma forma mais econômica de sustentação de sua infraestrutura, razão pela qual o Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral nº 14/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG SEI 0513153, decidiu adotar o modelo de contratação por posto de serviço, atendendo, justificadamente, à exceção prevista no art. 7º, IX, da Instrução Normativa nº 4/2014 – do atual Ministério da Economia;
2.2.13. Em adição, releva consignar que, no contrato atual, o pagamento dos serviços se dá por meio de um rol de soluções em suporte de TIC descritas no documento intitulado “Catálogo de Serviços”, onde foram estabelecidos o prazo de solução e a quantidade de Unidades de Serviços Técnicos (UST), valor de referência obtido no certame e usado para pagamento de todos dos serviços faturados. Entretanto, verificou-se, ao longo da execução do contrato atual, que este modelo vem se mostrando mais oneroso ao Tribunal, razão pela qual se justifica o modelo de terceirização por postos de trabalho, em substituição ao atual.
2.2.14. Além da onerosidade, o modelo com mão de obra residente mostra-se mais adequado ao atendimento das necessidades do Tribunal, na medida em que é necessária a presença dos técnicos da contratada durante todo o horário de expediente do TRE-DF para resolver as demandas de suporte aos usuários que são rotineiras e, se não resolvidas, impedem o desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas do Tribunal.
2.2.15. Convém destacar que, em relação à equipe do contrato vigente, verificou- se que, para a nova contratação, se faz necessário um pequeno acréscimo de técnicos, com impacto positivo na qualidade dos serviços;
2.2.16. Dessa forma, pretende-se em consonância com a legislação vigente, manter os servidores do quadro efetivo do TREDF nas atividades de gestão das políticas de TIC, enquanto se executam as atividades operacionais e executivas correlatas de forma indireta, mediante contrato; e
2.2.17. Diante do exposto, propõe-se a presente contratação com vistas a corrigir problemas apontados no atual contrato, implementando melhorias para alcançar a eficácia e eficiência do serviço de suporte aos usuários de TIC do TREDF.
2.3. DAS ESTATÍSTICAS DE ATENDIMENTOS (DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E O QUANTITATIVO NECESSÁRIO)
2.3.1. Conforme já exposto acima, os serviços e recursos de TIC do TRE-DF são utilizados por 850 (oitocentos e cinqüenta) usuários, em média;
2.3.2. No contrato atual, os atendimentos são divididos entre os tipos de atividade e ano eleitoral, conforme descrito nas tabelas a seguir:
Atividade | Número de atendimentos em anos não e Média Mensal | leitorais Média Anual |
Help Desk | 450 | 5.400 |
Suporte | 714 | 8.568 |
Redes | 224 | 2.688 |
TOTAIS | 1.388 | 16.656 |
Atividade | Número de atendimentos em anos elei Média Mensal | torais Média Anual |
Help Desk | 650 | 7.800 |
Suporte | 1.300 | 15.600 |
Redes | 430 | 5.160 |
TOTAIS | 2.380 | 28.560 |
2.3.3. O serviço de suporte a infraestrutura de TIC deverá ser prestado de segunda à sexta- feira, em dias úteis, no período compreendido entre de 10h às 19h, conforme escala a ser definida em conjunto entre preposto e CONTRATANTE. O volume de abertura de ocorrências não se concentra em um único dia da semana, há uma distribuição quase que uniforme de segunda a sexta- feira;
2.3.4. Excepcionalmente os serviços deverão ser prestados em sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do TREDF, principalmente no período eleitoral.
2.3.5. Atualmente, o serviço de suporte é prestado nas dependências da Contratada, com um total de 13 técnicos (contrato TSE 16/2015) e 01 técnico em telefonia (contrato TREDF 19/2116); e
2.3.6. Considerando que a presente proposição altera a forma de contratação, passando- se de pagamento por UST para postos de serviços e, ainda, que haverá uma pequena variação no quantitativo de técnicos, com o acréscimo de 01 técnico de telefonia e cabling em substituição ao Contrato TREDF 19/2016 (Atlântico Engenharia Ltda), concluiu-se pela necessidade do seguinte quantitativo de postos descrito abaixo (em anos não eleitorais):
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS NÃO ELEITORAIS
Item Posto de Trabalho Qt de postos de trabalho
01 Atendente de Help Desk (N1) 3
02 Técnico de Suporte ao usuário (N2) 6
03 Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) 1
04 Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) 2
TOTAL 14
05 Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) 2
2.3.7. Em anos eleitorais, o quantitativo de postos de trabalho pode ser incrementado a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária em razão do aumento de demanda/chamados. Nesse sentido, como o número de atendimento fica em torno de 2X o número de atendimento em anos não eleitorais, estima-se a necessidade de disponibilização do seguinte quantitativo de postos de serviços para atendimento nos anos eleitorais:
Item
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS ELEITORAIS
Quantidade de Postos = Total
Posto de Trabalho
(atual + acréscimo)
01 Atendente de Help Desk (N1) 4 (3 +1)
02 Técnico de Suporte ao usuário (N2) 9 (6 + 3)
03 Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) 2 (1 + 1)
04 Analista de Infraestrutura (Windows/Linux) – (N3) 3 (2 + 1)
05 Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) 3 (2 + 1)
TOTAL
21 ( 14 + 7)
2.4. DOS RESULTADOS ESPERADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS (EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PADRONIZAÇÃO)
2.4.1. Com a efetivação da presente contratação, esperam-se os seguintes resultados:
2.4.1.1. Ajuste do tamanho da equipe, com implementação de melhorias para atingir os resultados esperados pelo serviço;
2.4.1.2. Conformidade legal, notadamente com as recomendações exaradas na IN nº 4/2014 – do atual Ministério da Economia e Resolução CNJ 182;
2.4.1.3. Melhoria na qualidade do serviço de suporte ao usuário final de TIC;
2.4.1.4. Maior aderência dos processos de trabalho às boas práticas de mercado (ITIL);
2.4.1.5. Prestação contínua e eficiente de solução de serviços de help desk para os
usuários internos, e eventualmente externos, dos serviços de TIC e para as diversas unidades do TREDF;
2.4.1.6. Disponibilizar ponto único de contato com os usuários de TIC do TREDF com postos de atendimento suficientes para recepcionar e registrar os incidentes e requisições de serviço dos usuários de TIC, bem como prestar atendimento e suporte a chamados em todos os níveis de serviço;
2.4.1.7. Disponibilizar equipe técnica para prestar suporte técnico local, com atendimento remoto e presencial de chamados de 2º e 3º Nível, aos usuários de TIC do TREDF;
2.4.1.8. Disponibilizar equipe técnica para prestar serviços demandados de forma extraordinária e sem periodicidade definida, incluindo apoio a eventos fora das unidades judiciárias, de forma remota ou presencial;
2.4.1.9. Aumentar o grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TIC do TREDF;
2.4.1.10. Melhorar o processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TIC fornecidos pela STIC/COIE aos seus usuários;
2.4.1.11. Diminuir o tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com os Níveis Mínimos de Serviços especificados pelo TREDF;
2.4.1.12. Gerar relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
2.4.1.13. Melhorar os índices de disponibilidade dos recursos de TIC e sistemas de informação mais estáveis;
2.4.1.14. Prover completo serviço de suporte e manutenção da infraestrutura tecnológica do TREDF; e
2.4.1.15. Diminuir o custo do contrato para prestação do serviço de infraestrutura do TREDF.
2.5. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA (a análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, seus respectivos valores, bem como a definição e a justificativa da escolha da solução)
2.5.1. Nos estudos preliminares realizados nos autos deste procedimento (PA SEI 0006042-84.2018.6.07.8100), foi feito levantamento de mercado e apontadas as soluções disponíveis para atendimento da demanda do TRE-DF, além dos valores praticados por outros órgãos públicos (dados relativos a valores podem ser consultados no item sobre orçamento estimado).
2.5.2. Alternativamente à contratação ora proposta, restaria como soluções: a utilização dos técnicos do quadro de pessoal da STIC para realização dos serviços de suporte técnico ou a contratação de empresa a ser remunerada por unidade de serviço;
2.5.3. A primeira alternativa mostra-se inviável pelas razões seguintes:
2.5.3.1. o quadro de pessoal disponível na STIC/COIE, além de reduzido, é focado nas atividades de gestão, desenvolvimento de soluções e administração do parque;
2.5.3.2. atualmente, os serviços de suporte técnico aos usuários e a infraestrutura de TIC do TREDF já são realizados por empresa contratada de forma satisfatória; e
2.5.3.3. por fim, e não menos relevante, conforme preceitua o inc. III, do art. 6º do Decreto Lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 9.507/2018, constitui-se princípio da Administração Pública a descentralização de atividades materiais acessórias, sendo a execução indireta desses serviços uma prática habitual.
2.5.4. Convém destacar que a presente propositura não se constitui inovação na
Administração Pública. Há registro de inúmeros contratos que guardam semelhança com os serviços ora propostos, demonstrando-se haver um mercado estabelecido, com capacidade de absorver e suprir as necessidades da presente contratação (TSE, TCU, TST, TCDF, TRE-PR);
2.5.5. Ainda nesse passo, impende destacar que a adoção do modelo de contratação por posto de serviço mostra-se a mais vantajosa para a Administração, considerando-se que, na fase de estimativa de custos desta contratação, observou-se redução considerável no valor mensal se comparado às contratações por Unidade de Serviço Técnico (UST);
2.5.6. Aliado a isso, haverá o gerenciamento do contrato, com a exigência de atendimento de níveis de serviços, como forma de cobrar a produtividade e resultados da empresa a ser contratada;
2.5.7. Pelas razões expostas acima, o Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral Nº 14/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG SEI 0513153, decidiu adotar, como opção, a contratação indireta dos serviços de suporte técnico aos usuários e infraestrutura de TIC do TRE-DF, mediante alocação de postos de trabalho;
2.5.8. Justifica-se o fato pelo fator financeiro, conforme já citado anteriormente, já que a contratação por Unidade de Serviço (UST) utilizaria o dobro do recurso disponibilizado atualmente pelo TSE, além de não existir ociosidade nos referidos perfis técnicos; e
2.5.9. Por fim, além do fator financeiro, existe a necessidade da presença dos técnicos no ambiente da contratada durante todo o período de expediente do TREDF para atendimento das demandas rotineiras, além das urgentes e inadiáveis, sob pena de impedimento ou prejuízos ao desenvolvimento das atividades finalísticas e administrativas do TRE-DF.
2.6. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TIC DO TREDF (PETIC):
2.6.1. A presente contratação encontra-se alinhada com o PETIC deste TREDF, nos seguintes objetivos: “Primar pela satisfação dos usuários de TIC; Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos às atividades da Justiça Eleitoral; e desenvolver as competências necessárias para o atendimento da missão do TREDF”.
2.7. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA STIC REALIZADOS
2.7.1. Os Estudos Preliminares e Plano de Trabalho foram realizados pela Equipe de Planejamento designada e encontram-se acostados nos autos do PA 0006042-84.2018.6.07.8100, tendo sido aprovados pela autoridade competente deste TREDF, em observância às orientações da Resolução 182 do CNJ e do Manual de Planejamento das Aquisições do TREDF, estando à disposição para consulta dos interessados.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante alocação de postos de trabalho, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de atividades de suporte técnico, remoto e presencial, a usuários de soluções de tecnologia da informação e Infraestrutura de TIC no Órgão, abrangendo atividades de execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações utilizando as práticas preconizadas pela Information Technology Infraestructure Library - ITIL e orientado por requisitos de níveis de serviços.
3.2. NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços ora demandados possuem natureza de serviços contínuos, uma vez que não podem ser interrompidos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo órgão.
3.2.2. Aliado a isso, tratam-se de serviços comuns de TIC, visto que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Logo, podem ser licitados por meio de pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica.
3.2.3. Ademais, os serviços devem ser prestados por posto de trabalho, conforme
justificado no item 2 antecedente.
3.3. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
3.3.1. Abaixo consta a relação exemplificativa de softwares e hardwares disponíveis e utilizadas por usuários do TREDF;
3.3.2. Consoante já declinado, a plataforma de software das estações de trabalho da rede interna do TREDF adota como sistema operacional a plataforma Microsoft Windows (400 licenças OEM de Windows 10, 350 licenças de Windows 7 e 100 licenças de Windows XP), além das ferramentas de escritório Microsoft Office;
3.3.3. O Tribunal possui um extenso parque computacional, sistemas e ferramentas corporativas, dentre eles, destacam-se os seguintes:
3.3.3.1. Windows Server 2012R2: 62 Servidores;
3.3.3.2. Windows Server 2008R2: 6 Servidores;
3.3.3.3. Windows Server 2003R2: 15 Servidores;
3.3.3.4. Ambiente misto com VMWARE 6.0 e 6.5;
3.3.3.5. Cluster de Hiperconvergência NUTANIX;
3.3.3.6. Distribuições dos Linux RedHat, Centos e Debian, FreeBSD e Oracle Linux, totalizando 119 máquinas;
3.3.3.7. Serviços Tomcat 8 e 9, DFS, ADCS, ADDS, DHCP, NAP, IIS, FSRM, RMDPS, CFTV, WSUS, WDS, Apache, Tomcat, JBOSS, Zabbix , DHCP Relay, Balanceador NGIX, PFSENSE e IPFW;
3.3.3.8. Ativos de rede diversos, totalizando 180 (cento e oitenta) dispositivos entre Switches, Controladoras Wifi e Firewalls;
3.3.3.9. Solução de backup corporativo;
3.3.3.10. Dispositivos de Storage; e
3.3.3.11. SGBD Oracle 12C: 3 Servidores.
3.3.4. Além desses sistemas e ferramentas, o TRE-DF possui outras soluções utilizadas pelos usuários de TIC, destacando-se:
3.3.4.1. Sistemas de terceiros, mantidos pelo próprio Órgão ou pela Justiça Eleitoral como o Processo Judicial Eletrônico - PJE e Sistema Eletrônico de Documentos – SEI, utilizado pelo Tribunal; e
3.3.4.2. Sistemas Eleitorais, desenvolvido pelo TSE e TREDF.
3.3.5. Os empregados alocados nos postos de trabalho deverão estar aptos a prestar os serviços de suporte aos hardwares e softwares listados acima.
3.4. DOS REQUISITOS DOS POSTOS DE TRABALHO (QUANTITATIVOS, FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, CERTIFICAÇÕES, HABILIDADES E EXPERIÊNCIA)
3.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE os seguintes postos de trabalho:
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS NÃO ELEITORAIS | ||
Item | Posto de Trabalho | Qt de postos de trabalho |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 3 |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 6 |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 1 |
04 Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) 2
TOTAL 14
05 Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) 2
3.4.2. Diante do cenário exposto acima, requer-se dos ocupantes dos postos de trabalho de suporte os seguintes conhecimentos técnicos (formação, certificações, experiência e habilidades) e que estejam aptos a realizar as seguintes atribuições:
Atendente Help Desk – N1 (3 postos de serviços) | |
Formação | • Xxxxxx Xxxxx completo comprovado por meio de diploma; |
Cursos e experiência | • Certificado de Curso em excelência no atendimento; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades em Help Desk através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Experiência mínima de 01 (um) ano em atendimento Remoto (VNC) e Presencial. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • A contratação para Help Desk 1º nível é a realização de atividades de operação de atendimento a usuários (Help Desk) da STIC, ponto único de contato instalado nas dependências do TRE-DF para execução de atividades de recebimento, registro, análise, diagnóstico, suporte remoto e encerramento de solicitações de usuários internos e externos do TREDF, por meio da utilização de sistemas de gestão de atendimento, fornecido pelo Tribunal. Registro das solicitações e realização do atendimento de competência da equipe de primeiro nível, em conformidade com a solicitação feita pelo TREDF e de acordo com os padrões estabelecidos na base de conhecimento do Help Desk. • Compreendem atividades contínuas relacionadas ao atendimento de primeiro e segundo nível para configurações, instalações, manutenções no ambiente de TIC por telefone, email, sistema de acesso remoto ou outros canais implementados pelo TREDF durante a execução contratual. • Operar a central de atendimento, cujas atividades são, dentre outras, as de receber, registrar, classificar, investigar, diagnosticar, solucionar e encerrar os chamados das solicitações de atendimento ou atribuir à equipe responsável. • Atender as ligações telefônicas de entrada do ramal 4400 em até 15 segundos de toque, observando os requisitos básicos para um bom atendimento. • Realizar o atendimento e suporte técnico em informática aos usuários com auxílio e consulta à base de conhecimento do GLPI (Sistema de gerenciamento de atendimento e serviços de TI) de acordo com os níveis de qualidade previstos. • Prestar soluções técnicas, suporte remoto, configuração de endereçamento IP e configurações diversas. • Solucionar problemas que ocorreram nos sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 10, XP, vista e em aplicativos como antivírus, editores de imagens, planilhas e textos. Além de browsers e softwares de conexão e acesso a banco de dados e aplicativos de rede. • Diagnosticar problemas em softwares surgidos além dos apresentados por usuários quanto a recursos e funcionalidades necessárias, de forma a subsidiar as manutenções e correções. • Realizar suporte remoto utilizando software próprio para este fim. • Atender as demandas dos usuários quanto aos problemas decorrentes do uso dos microcomputadores e programas instalados, rede de computadores e outros recursos de informática. |
• Executar atendimento de suporte listados no catálogo de serviços do TREDF, pertinentes ao primeiro nível, e resolvê-los no primeiro contato em até 15 minutos. Quando não for possível o suporte no primeiro contato, encaminhar para outros níveis de atendimento de suporte. • Registrar os chamados e dar solução utilizando-se de clareza, concisão, coerência e coesão, conforme estabelecido na base de conhecimento, a fim de manter a qualidade do suporte prestado. • Identificar e reportar ao superior imediato os problemas críticos ou situações excepcionais, fora do seu controle ou alçada, que acarretem impacto no ambiente tecnológico. • Executar e incentivar a pesquisa de satisfação do usuário dos serviços de TIC, conforme orientação do CONTRATANTE. • Esclarecer dúvidas de usuários e oferecer orientações e dicas quanto ao uso de sistemas, softwares básicos, aplicativos, equipamentos, bem como quanto à configuração, instalação, funcionamento e manutenção de componentes de TI. • Suporte a softwares e aplicativos específicos da Justiça Eleitoral. • Execução das demais atividades pertinentes ao monitoramento, operação e manutenção do Help Desk do TREDF. • Execução de toda e qualquer atividade relacionada à infraestrutura do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. | |
Técnico de Suporte ao usuário – N2 (6 postos) | |
Formação | • Xxxxxx Xxxxx completo comprovado por meio de diploma; |
Certificações, cursos e experiência | • Comprovar, por meio de certificado, Certificação MCP ou título de profissional Microsoft equivalente ou superior para ambiente Windows; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de microinformática através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Curso de manutenção e configuração de microcomputadores comprovado por meio de certificado ou documento equivalente; • Experiência em instalação, desinstalação, configuração e manutenção de software bem como suporte a usuários de TI em Sistemas Operacionais Windows XP, Windows 7, Windows 10, IOS, Android, Softwares de automação de escritório Microsoft Office 2007, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e Clientes Antivírus; • Experiência em atendimento Remoto (VNC) e Presencial; • Experiência em manutenção e suporte à rede física, instalação e configuração de Telefones VOIP AVAYA; • Experiência em Softwares de correio eletrônico Microsoft Outlook e webmail; • Conhecimento em recursos de rede locais no âmbito de configuração em impressoras, scanners e máquinas virtuais; • Experiência em detecção de problemas em componentes de hardware, como placas, processadores, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores e outros componentes, executando a instalação dos respectivos drivers e configurações necessárias; • Experiência na resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Windows, monitores, impressoras, notebooks, scanners, projetores e máquinas virtuais; • Conhecimento em operação de ferramenta ITSM (GLPI); • Conhecimento em configuração de redes sem fio em dispositivos móveis; • Conhecimento em instalação e configuração de sistema de segurança para endurecimento de hardening; • Conhecimento em configuração de rede de computadores; • Conhecimento em configuração de impressoras e scanners; • Conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado de rede de computadores; • Desejável conhecimento em conserto de hardware (placas, impressoras, scanners, e demais periféricos); • Conhecimento em instalação e configuração dos sistemas diversos e certificados A1, A3, A5 e A7; e • Conhecimento em suporte a soluções biométricas, contemplando no mínimo: Softwares controladores de dispositivos de biometria, Coletores de digitais e Assinaturas digitais. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • Serviços específicos de atendimento e suporte aos usuários e aos recursos de hardware e software de TIC; • Execução de atividades de recebimento, registro, análise, diagnóstico, suporte técnico remoto/presencial e encerramento de solicitações (incidentes e requisições) de usuários internos e externos de TI, por meio da utilização de sistema de gestão de atendimento, fornecido pelo Tribunal; • Realizar atividades de suporte técnico especializado, auxiliando a equipe de suporte técnico 1º nível no diagnóstico e solução de incidentes e problemas; • Atualizar de forma contínua os scripts de atendimento e as informações da base de conhecimento, contemplando todas as soluções de incidentes e respostas padronizadas relacionadas à prestação do serviço, em conformidade com padrões definidos pela CONTRATANTE; • Apoiar o superior imediato em suas tarefas sempre que for delegado; • Elaborar relatórios e planilhas conexos com a prestação do serviço; • Zelar e manter organizado, nos diversos ambientes do TRE-DF, os equipamentos de informática; • Suporte a Operações Eleitorais como instalação física de ambiente, sistemas plenário, teste de recepção e transmissão de dados e treinamento aos supervisores de transmissão e convocados da Justiça Eleitoral; • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas à sua infraestrutura de TIC; e • Execução das demais atividades de monitoramento, operação e suporte técnico do parque computacional do TRE-DF. |
Atendente de Suporte telefonia e Cabling – N2 (1 posto) | |
Formação Cursos e experiência | • Xxxxxx Xxxxx completo ou curso técnico de telecomunicações comprovados por meio de diploma ou certificado; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de microinformática e cabeamento estruturado através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Curso(s) de Cabeamento estruturado de, no mínimo, 30 horas (sendo válidas as horas cumpridas em disciplinas sobre o tema, cursadas no âmbito da formação técnica ou de nível superior) comprovado por meio de certificado ou histórico, certidão, declaração ou documento equivalente; e • Curso técnico em telecomunicações comprovado por meio de diploma ou 1 (um) ano de experiência profissional em atividades de telefonia predial comprovada em carteira de trabalho ou declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • Executar serviços e revisões gerais das instalações telefônicas e de comunicação das edificações; • Instalação, manutenção, conserto e remanejamento de ramais, aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, rede interna vertical e horizontal, redes de cabeamento |
estruturado conforme as normas técnicas; • Acompanhar e vistoriar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas centrais telefônicas IP - modelos AVAYA realizadas pelas empresas CONTRATADA nas unidades deste TRE/DF; • Manter o gestor do contrato devidamente informado das situações que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema de telefonia, com a indicação de procedimentos para sanar os problemas detectados; • Interpretar plantas telefônicas e de telecomunicações e sinais padronizados e convencionais; • Analisar relatórios técnicos; • Realizar manutenções preventivas e corretivas nos cabeamentos e equipamentos de telecomunicações; • Assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na área de telecomunicação, auxiliando nas diversas unidades na conferência das especificações; • Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; • Instalar RJ45 (568A/568B) e RJ11; • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas a administração de infraestrutura; e • Execução das demais atividades de monitoramento, operação e suporte técnico a infraestrutura de cabeamento de dados e voz do TRE-DF. • Execução de toda e qualquer atividade relacionada à infraestrutura do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato | |
Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – N3 (02 postos) | |
Formação | • Comprovar através de certificado/diploma de conclusão de Curso superior reconhecido pelo MEC na área de TI; ou • Especialização (latu senso) na área de TI comprovada por meio de diploma ou certificado. |
Certificações e experiência | • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de redes, administração de sistema operacional Windows e Infraestrutura de Redes LAN, WAN e WLAN; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de instalação, configuração e suporte de sistema de hardening; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de instalação configuração e suporte a dispositivos e sistemas de coleta e processamento biométrico; • Certificação MCSA-Microsoft Certified Solutions Associate 2012 ou superior; e • Certificação ITIL Foundation para, no mínimo, um dos profissionais. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • Prestar consultoria, administração e suporte em servidores Microsoft Windows Server; AD, Microsoft Exchange Server; Microsoft SQL Server; servidores de impressão, servidores de arquivos, servidor WSUS; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Windows Server e do Exchange Server e seus recursos, tais como: o Updates e Services Packs; o Gerência de armazenamento; o Recursos de rede, tais como DHCP e DNS; o Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e cluster |
services para o ambiente Microsoft o Gerência de replicação entre sites; o Administração de GPO’s, gerência, criação e configuração; o Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, HBAs, Controladoras RAID, etc; o Gerenciamento e configuração da ferramenta de distribuição de updates e services packs WSUS; o Gerência do serviço de WDS, como criação, atualização e instalação de imagens de sistemas operacionais tanto Server quanto desktop; • Realizar a operação e gerenciamento de servidor de correio eletrônico, postfix; • Realizar moderação de e-mails das listas de discussão, observando-se um prazo de realização da tarefa em até 30 minutos de forma a não prejudicar a qualidade e o bom atendimento, conforme níveis de serviço acordado; • Administração, gerenciamento, configuração e operação de Serviço de diretórios Microsoft Active Directory, envolvendo criação de usuários, grupos, permissões de acesso, gerenciamento de quotas recursos de impressão, etc; • Executar atendimento e administração de contas, grupos e contatos do AD efetuando a criação, exclusão, alteração e permissões no objeto de ambientes e sistemas como, Exchange, Gitlab, Agilefant, Bugzillas, Redmine, Mattermost, Fórum TREDF, TSE, SGRH, GDS, GIT, GSTI, Banco de Dados dos Sistemas Administrativos, Judiciários e Eleitorais, bem como qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo CONTRATANTE; • Realizar a administração dos usuários, inclusive das permissões a eles atribuídas em conformidade com as políticas de segurança do TREDF; • Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos (virtuais ou físicos); • Administração, gerenciamento e operação de ferramenta antivírus e AntiSpam corporativos Sonicwall; • Realizar a operação e gerenciamento do Proxy do ambiente TREDF; • Gerenciamento da solução de anti-virus, Trend Micro OfficeScan, atualização de paths, instalação , reconfiguração, geração de relatórios, ações necessárias para controle de eventuais infecções na rede corporativa ou estação de trabalho; • Administração da solução de segurança da Justica Eleitoral; (será realizado a transferência de conhecimento ao profissional para possibilitar a realização de suporte na ferramenta) • Proceder análise de vulnerabilidades e testes de intrusão; • Instalação e configuração de sistema de segurança para endurecimento de hardening; • Administração, gerenciamento e operação da ferramenta ITSM (GLPI); • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas à sua infraestrutura de TIC; • Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; • Análise e ajustes de performance; • Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; • Análise e identificação de problemas de hardware; • Acompanhamento de chamados abertos junto à Microsoft; • Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias de redes adotadas pelo TREDF conforme abaixo: o Subsidiar os servidores do TREDF na elaboração de projetos de estruturas físicas; o Elaboração de projetos lógicos de redes; o Planejar a segurança das redes com cabeamento estruturado e sem fio (wireless). o Elaborar relatórios técnicos que subsidiem o TREDF no gerenciamento de contratos de terceiros; o Criar e atualizar documentações pertinentes à infraestrutura de rede do TREDF; o Criar e atualizar scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento; o Gerar relatórios e gráficos por demanda do TREDF, de desempenho das Redes; |
o Customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para o monitoramento contínuo da rede de dados local; o Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções; o Instalação e configuração de hardware e software do ambiente de rede; o Execução de atendimentos técnicos de 3º nível, presencial, remoto ou telefônico, envolvendo hardware e software referentes ao ambiente de rede; o Realização de testes dos links de fibra de interligação da rede local do TREDF; o Avaliar o dimensionamento correto dos links de dados e sugerir melhoria da relação custo/benefício e/ou acréscimo de banda, para os links de comunicação de dados (Internet, Intranet, rede privada, etc.); o Aplicar regras de QoS e priorização de tráfego para as aplicações e serviços relevantes; o Testar, avaliar e homologar soluções relacionadas a links de dados e roteamento; o Solucionar conflitos de endereçamentos IP's em redes convergentes; o Instalar e resolver problema relativos a conexões de vídeo/voz sobre IP; o Projetar a rede do TREDF para segmetação de vlans conforme necessidade do mesmo; o Diagnosticar gargalos e problemas de tráfego de rede através de analisadores de protocolo e demais ferramentas de debug. • Administração, gerenciamento e operação em elementos ativos de rede como switches HP, Firewall Sonicwall e Checkpoint; • Realizar operação de soluções de BACKUP corporativo VEEAM com clientes MS Windows, Linux, Oracle, SQL Server, Mysql, Postgres, Máquinas Virtuais, Storage Huawei e DELL MD compreendendo administração de bibliotecas de Fitas LTO e Storage VTL; • Suporte remoto à operações eleitorais via telefone, aplicativo MOBILE de mensageria, vídeo conferencia e e-mail aos convocados nas embaixadas brasileiras nos sistemas de recepção e transmissão de dados; • Suporte à infraestrutura dos sistemas SEI e PJe. • Execução de demais atividades de gerência, monitoramento e operação relacionadas à infraestrutura de TIC do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. • Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido; | |
Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – N3 (02 postos) | |
Formação | • Comprovar através de certificado/diploma de conclusão de Curso superior reconhecido pelo MEC na área de TI; ou • Especialização (latu senso) na área de TI comprovada por meio de diploma ou certificado; ou • Certificação VMware VCP 6.0 (ou versão superior), dentro do período de validade; |
Certificações e experiência | • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades em redes de computadores relacionadas a administração de rede de tecnologias de armazenamento, infraestrutura de data center, infraestrutura de alta disponibilidade, sistemas operacionais Linux, Virtualização de Servidores, Servidores de Aplicação, Infraestrutura de Redes LAN, WAN e WLAN através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Certificação System Administrator (LPIC-1) ou Linux Foundation CertifiedSysAdmin (LFCS) ou outra certificação equivalente ou superior, dentro do período de validade; • Certificação VMware VCP 6.0 (VMware Certified Professional) ou superior, dentro do período de validade; e • Comprovar mínimo de 01 (um) ano de experiência relacionados a suporte, análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de hiperconvergência NUTANIX, através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; |
• Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. | |
Atribuições | • Administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Nutanix versão 5.10 ou superior; o Prism Central, versão 5.10 ou superior; o Nutanix AHV, versão 5.10 ou superior; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de hiperconvergência, tais como: o Configurações Gerais o Configurações do Prism; o Rede; o Segurança; o Administração de Usuários; o Alertas; o Resiliencia. o Elaboração de Relatórios sobre do Ambiente o Maquinas Virtuais; o Hosts; o Discos; o Armazenamento; o Cluster o Auditoria o Administração da área de armazenamento o Criação de conteiners , grupo de volumes e pool de armazenamento o Adequação das áreas em função de fator de replicação, compressão, de duplicação; o Gerenciamento de Hardware o Gerenciamento de alertas o Controle dos diversos paramentos como consumo de CPU, memória utilizada, utilização dos discos, IOPS, e latência; o Proteção dos Dados; o Apresentar plano de criação de proteção por domínio ou site; o Gerencia de Alertas o Criação de alertas para controle de eventos; o Analise de eventos para verificar eventuais problemas e formas de correção; o Administração Geral o Aplicação de Paths; o Atualização de Firmware; o Modo de manutenção para correção de problemas ou atualizações • Auxiliar a equipe responsável na administração de soluções de virtualização e hiperconvergência, e realizar operações nos servidores das respectivas soluções; • Revisar periodicamente as políticas de utilização e de segurança do ambiente de virtualização e hiperconvergência, em conjunto com a equipe do TREDF, com base na permanente realização de auditorias por meio de ferramentas especializadas para a função; • Planejar, em cooperação com a equipe responsável, a evolução do ambiente de virtualização e hiperconvergência, tanto no que tange à instalação de novos servidores físicos como de novos componentes como processadores, memórias e placas de rede ou nós, com base na demanda gerada pelas máquinas virtuais instaladas no ambiente; • Efetuar testes periódicos, para garantir o bom funcionamento e a segurança do ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Realizar a análise de desempenho e o planejamento de capacidade do ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Gerenciar os servidores físicos e lógicos, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante dos equipamentos; • Executar atividades proativas, realizando serviços técnicos e procedimentos especializados, por meio de ferramentas de auditoria, análise e suporte, destinados a prevenir a ocorrência de falhas e defeitos de rotinas e componentes dos softwares |
VMware, vCenter e NUTANIX, para evitar problemas no desempenho técnico- operacional dos sistemas implementados no ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Virtualização de hosts vSphere 6.0 e/ou superior; o Família de produtos vCenter Server, incluindo as soluções de recuperação de desastres vCenter Site Recovery Manager; o Família de produtos vCloud/VRealize; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de virtualização de hosts VMware e seus recursos, tais como: o Módulos, patchs e update packs; o Data stores e paths; o Recursos de rede, tais como vmnics, vSwitchs, traffic chaping,Distributed Switch; o Configurações de cluster: DRS, HA, FT, etc o Processos, roles e credenciais; o Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; o Máquinas virtuais; o VMware Consolidate Backup e VMware Update Manager; o Instalação e configuração da console de gerenciamento vCenter Server; o Migração de servidores físicos para máquinas virtuais VMware; o Análise, planejamento, instalação e configuração do software de o gerenciamento de recuperação de desastres vCenter SRM(Site Recovery Manager); o Hardening do ambiente VMware de acordo com procedimento fornecido pelo TREDF, pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; o Análise de logs do vCenter, do ESX Server e das Máquinas Virtuais; o Aplicação de patchs e atualizações no vCenter e ESX Server; o Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; o Acompanhamento de chamados abertos junto à VMware; o Análise e ajustes de performance; o Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; o Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; o Análise, planejamento e migração envolvendo o ambiente VMware entre servidores distintos; o Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; o Conversão de servidores físicos em máquinas virtuais usando ferramenta VM Converter, quando demandados pela área responsável; o Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Sistema operacional Linux Red Hat versões 4, 5, 6, 7 e posteriores; o Sistema operacional CentOS versão 4, 5, 6, 7 e posteriores; o Sistema operacional Debian versão 4, 5, 6, 7 e posteriores; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como: o Administração, gerenciamento e operação de servidores de aplicação para JAVA com Jboss, Tomcat e Apache; o Módulos, RPMs, Services Packs; o Gerência de armazenamento, file system, LVM e GFS; Recursos de rede, tais como Bridging, Roteamento IP, NFS (Network File System), NIS (Network Information Service), wrappers TCP, IPTABLES, POM (patch-o-matic); o Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail-over; o Processos, permissões, usuários, grupos e quotas; o Configuração de softwares associados tais como, Apache, Bind, Tomcat, Squid, Qmail, PostFix, DHCP, jBoss, Subversion, Git, etc; o Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; o Ajustes e recompilação do kernel; o Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, HBAs, Controladoras RAID, etc; |
o Instalação de patchs; o Hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento fornecido pelo TREDF, pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; o Análise, planejamento, instalação e configuração de software de alta disponibilidade ; o Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; o Análise e identificação de problemas de hardware; o Acompanhamento de chamados abertos junto à RedHat; o Análise e ajustes de performance; o Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; o Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; o Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); o Integração, instalação e realocação física (no site principal e/ou seus anexos) de dispositivos do ambiente, fontes de força, coolers, HBAs, NICs, memórias, processadores, SFPs e cabos. No caso de uma eventual realocação física entre sites distintos; o Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; o Instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação; o Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido. • Conhecimentos em administração de servidores físicos de rede, com operação de RAID, atualização de firmware, DELL DRAC; • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas ao gerenciamento de infraestrutura de TIC; • Execução das demais atividades de gerência, monitoramento e operação do parque computacional do TRE-DF; • Conhecimentos dos Protocolos (TCP/IP, UDP, SSH, FTP, HTTP/HTTPS, DNS, DHCP, SNMP, LDAP, DMZ e VPN); • Suporte e transmissão de dados nas eleições, treinamento e suporte técnico aos convocados pela Justiça Eleitoral; • Suporte remoto à operações eleitorais via telefone, aplicativo MOBILE de mensageria, vídeo conferencia e e-mail aos convocados nas embaixadas brasileiras nos sistemas de recepção e transmissão de dados; • Proceder análise de vulnerabilidades e testes de intrusão; • Suporte a infraestrutura dos sistemas SEI e PJE; • Realizar a operação e gerenciamento de servidor de correio eletrônico; • Realizar a operação e gerenciamento do Proxy do ambiente TRE-DF; e • Replicação e realização de backup em servidor DATA DOMAIN. • Execução das demais atividades relacionada à infraestrutura de TIC do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. |
3.4.3. Com intuito de promover a melhoria do atendimento, em caso de liberação de novas versões de certificação dos produtos ou tecnologias utilizados pelo CONTRATANTE, esse poderá requerer que a CONTRATADA apresente profissionais com certificação atualizada no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da notificação da contratante;
3.4.4. Para fins de execução contratual a CONTRATADA deverá encaminhar a relação de profissionais que atuarão no atendimento aos usuários do TREDF no prazo de 05 dias úteis a partir da assinatura do contrato, acompanhada do curriculum vitae de cada um, documentos pessoais, cópia da carteira de trabalho, exames admissionais, além de demais comprovantes de experiência e de formação e cursos exigidos (com exceção das certificações);
3.4.5. A comprovação das certificações acaso exigidas deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período;
3.4.6. A quantidade de técnicos alocados foi definida a partir da estatística de atendimentos nos últimos 24 meses; e
3.4.7. Em ANOS ELEITORAIS o quantitativo de postos de trabalho pode ser incrementado, a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária em razão do aumento de demanda/chamados. Nesse sentido, como o número de atendimentos dobra em anos eleitorais, estima-se a necessidade de disponibilização do seguinte quantitativo de postos de serviços para atendimento:
Item Posto de Trabalho em Anos Eleitorais | Quantidade de Postos = Total (atual + acréscimo) |
01 Atendente de Help Desk (N1) | 4 (3 +1) |
02 Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 9 (6 + 3) |
03 Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 2 (1 + 1) |
04 Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 3 (2 + 1) |
05 Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 3 (2 + 1) |
TOTAL | 21 (14 + 7) |
3.4.8. Portanto, em ANOS ELEITORAIS, a empresa contratada deverá estar apta a incrementar o número de postos até o limite especificado no quadro anterior, conforme qualificações exigidas, sem a necessidade de assinatura de Termo Aditivo, uma vez que já existe previsão contratual. Para cumprimento deste desiderato, o TREDF deverá notificar a empresa no prazo de 40 dias antes da implementação do aumento de postos.
3.5. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.5.1. A CONTRATADA estará compelida a obedecer à política de segurança da informação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF (TREDF) e não divulgar, sem autorização, as informações restritas ou confidenciais de propriedade do Órgão, em conformidade com as condições abaixo. Para tanto, a empresa deverá assinar o Termo de Compromisso de Sigilo e entregar juntamente com a documentação exigida (5 dias úteis a contar da assinatura) e, seus empregados, o Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo, conforme modelos anexos (os termos dos empregados deverão ser entregues até a data da apresentação de cada empregado no TRE- DF);
3.5.2. As informações a serem tratadas de forma sigilosa, restrita e confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
3.5.2.1. programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
3.5.2.2. toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase desenvolvimento no âmbito da instituição e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas,etc.;
3.5.2.3. documentos relativos à lista de usuários do Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
3.5.2.4. metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela STIC; e
3.5.2.5. parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações da STIC, sejam eles executados interna ou externamente;
3.5.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser expressamente autorizado, por escrito, por meio eletrônico ou impresso, pelo do Secretário da STIC;
3.5.4. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da STIC como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos;
3.5.5. A CONTRATADA obriga-se expressamente a:
3.5.5.1. preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem
como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
3.5.5.2. cumprir a política de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
3.5.5.3. utilizar os sistemas de informação da STIC e os recursos a eles relacionados somente para os fins previstos pelas normas de segurança em vigor;
3.5.5.4. manter o caráter sigiloso das senhas de acesso, aos recursos e sistemas da STIC;
3.5.5.5. não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
3.5.5.6. responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da STIC, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo utilizado para esse fim;
3.5.5.7. respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador, lista de usuários e seus respectivos dados, cadastros e afins, modelos, etc; e
3.5.5.8. devolver, ao término da prestação dos serviços, inclusive, suas notas pessoais sob qualquer forma, se houver matéria sigilosa relacionada com a STIC, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou tenham estado sob seu controle.
3.6. DOS PROCESSOS DE TRABALHO - ITIL
3.6.1. Todos os serviços executados no escopo desta contratação devem estar de acordo com as práticas preconizadas pelo Framework ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
3.6.2. O escopo dos serviços da presente contratação envolve os conceitos de “suporte a serviços” e “entrega de serviços”, conforme nomenclatura preconizada pelo Framework ITIL;
3.6.3. A supervisão, pela contratada, dos atendimentos deve rever, analisar e propor recomendações para melhoria nos serviços com objetivo de alinhar esses com as necessidades do negócio; diminuir a quantidade de incidentes e manter a operação dos serviços em conformidade com os níveis de serviços exigidos;
3.6.4. Nesse sentido, podem ser objeto de implementação e ou melhoria contínua:
3.6.4.1. os processos de cumprimento de requisição, gerenciamento de eventos, gerenciamento incidentes e gerenciamento de problemas;
3.6.4.2. central de serviços;
3.6.4.3. gerenciamento de acessos;
3.6.4.4. gerenciamento de portfólio e catálogo de serviços;
3.6.4.5. gerenciamento de conhecimento;
3.6.4.6. ferramenta para GSTI; e
3.6.4.7. Outras atividades ou processos que entender necessário.
3.6.5. As melhorias serão submetidas a testes e verificações de resultados obtidos com a implementação em relação aos níveis de serviços.
3.6.6. Ao longo da execução do contrato, espera-se uma melhoria gradual e contínua na qualidade dos serviços, fruto das melhorias propostas e implementadas. Para essa finalidade, é importante o monitoramento dos indicadores de desempenho, análise de métricas e coleta de dados ao longo da prestação dos serviços para identificar oportunidades de melhorias em todos os processos de gerenciamento dos serviços;
3.6.7. O processo de gerenciamento de problemas consiste das seguintes atividades:
3.6.7.1. detecção;
3.6.7.2. registro;
3.6.7.3. categorização;
3.6.7.4. priorização;
3.6.7.5. investigação e diagnóstico;
3.6.7.6. estabelecimento de solução de contorno;
3.6.7.7. criação de um registro de erros conhecidos;
3.6.7.8. resolução;
3.6.7.9. encerramento; e
3.6.7.10. revisão de problemas graves.
3.6.8. Cabe ainda destacar que o gerenciamento de problemas objetiva diagnosticar a causa raiz dos incidentes recorrentes, apresentando inicialmente uma solução de contorno, que visa minimizar o impacto no negócio, e posteriormente uma solução definitiva.
3.7. DO SISTEMA DE GESTÃO DE CHAMADOS – ITSM
3.7.1. Os serviços serão solicitados por meio da abertura de chamados de suporte (sistema de gestão de chamados – ITSM), provido pelo CONTRATANTE para gerenciamento dos serviços;
3.7.2. Atualmente o TREDF utiliza a plataforma Open Source GLPI;
3.7.3. Em caso de indisponibilidade do sistema de gestão de chamados, provido pelo CONTRATANTE, as solicitações serão abertas por meio de ramal interno e, na sequência, será feito o registro do chamado no sistema de gestão de chamados - ITSM. Nesses casos, somente a partir do registro, serão aferidos os níveis de serviços exigidos, independentemente da prestação dos serviços ter ocorrido nesse ínterim;
3.7.4. Os funcionários da CONTRATADA receberão orientação para operarem o sistema de ITSM pelos técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TREDF;
3.7.5. O CONTRATANTE irá prover equipamento aos técnicos de suporte para acesso ao sistema de ITSM, considerando que esses estarão alocados em suas dependências;
3.7.6. O sistema de ITSM possuirá uma console de monitoramento dos chamados abertos, atribuídos ou não, permitindo o gerenciamento dos chamados em relação a sua mudança de status, permitindo as alterações necessárias;
3.7.7. O sistema de ITSM permitirá a elaboração de relatórios para composição do Relatório Mensal de Atividades;
3.7.8. O sistema de ITSM emitirá alertas aos usuários que tenham chamados solucionados sem o registro de avaliação da qualidade do atendimento;
3.7.9. Na tela de registro da avaliação da qualidade do atendimento, será possível ao usuário atribuir o chamado como não solucionado, dentro do prazo estabelecido para aceite dos serviços, para que seja realizado novo atendimento; e
3.7.10. O sistema de ITSM permitirá a reabertura dos chamados solucionados para registro de novas soluções adotadas dentro do prazo de 48 horas, conforme item 3.10.
3.8. DO GERENCIAMENTO DOS CHAMADOS NO SISTEMA ITSM
3.8.1. Após o registro do chamado no sistema de gerenciamento – ITSM, a equipe do Help Desk ficará encarregada de realizar a triagem e atribuí-lo a equipe responsável (N2 ou N3) de suporte para atendimento no prazo descrito no Catálogo de Serviço, estabelecido em razão da criticidade e relevância da solução adotada;
3.8.2. Findo o atendimento realizado, o profissional de suporte registrará no sistema de gerenciamento de chamados – ITSM a solução adotada, os itens do catálogo de serviço e mudará o status do chamado para solucionado;
3.8.3. O sistema de ITSM encaminhará um link de avaliação do chamado solucionado para o usuário por e-mail, que deverá avaliar o chamado numa escala de 1 a 5, onde 1 significa totalmente
insatisfeito e 5 totalmente satisfeito;
3.8.4. Os chamados solucionados serão classificados de acordo com as categorias de chamados designadas no Catálogo de Serviços, em razão da solução adotada nos chamados, e comporão o Relatório Mensal de Atividades que será objeto de homologação por parte do fiscal do contrato;
3.8.5. A homologação dos chamados solucionados consistirá na verificação de conformidade da classificação com a designação das soluções consignadas no Catálogo de Serviços;
3.8.6. Além da verificação da classificação, o fiscal do contrato apurará os níveis de serviços alcançados no período, sugerindo, quando necessária, a aplicação de glosas sobre o valor de pagamento mensal a ser faturado do período em exame; e
3.8.7. O Fluxo de Atendimento de chamados, utilizando Sistema ITSM, ilustra o processo de atendimento realizado pela equipe técnica de infraestrutura de TIC, onde primeiramente é verificado pela equipe do Help Desk a possibilidade de atendimento. Não sendo possível, a demanda será direcionada aos técnicos N2 ou N3, dependendo do caso, conforme figura abaixo:
3.9. DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
3.9.1. Para definição dos Níveis de Serviços Exigidos (NSE), a presente contratação terá como base o instrumento intitulado Catálogo de Serviços, na forma do Anexo II deste termo de Referência;
3.9.2. No referido instrumento, serão descritas as soluções aplicadas aos chamados, distribuídas em 3 (três) categorias, em ordem crescente de dificuldade, criticidade e relevância, em que serão definidos os NSE, estabelecidos em prazos de minutos; e
3.9.3. O Catálogo de Serviços integrará o sistema de gerenciamento dos chamados – ITSM e poderá ser alterado, corrigido, ampliado, suprimido ou acrescido de novas soluções verificadas durante a execução contratual, mantendo-se o escopo da presente contratação.
3.10. DO PRAZO PARA REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS
3.10.1. Os serviços prestados em cada chamado solucionado poderão ser refeitos no prazo de até 48 horas, sem que haja prejuízo ao nível de serviço exigido (NSE);
3.10.2. Nesse período, o usuário poderá classificar o status do chamado para não solucionado e os serviços nele descritos serão refeitos com total transparência e, ao mesmo, sem ônus para o CONTRATANTE;
3.10.3. Após o refazimento dos serviços, caso haja necessidade, o serviço poderá ser refeito novamente, no prazo de 48 horas, sem que haja prejuízo ao nível de serviço exigido (NSE);
3.10.4. É importante destacar que, durante o período de refazimento dos serviços, serão aplicados os mesmos níveis de serviços exigidos; e
3.10.5. Os serviços executados que apresentem problemas ou incorreções por imperícia na execução, mesmo após o período de 48 horas aqui tratado, poderão ensejar a correção ou nova execução, a pedido da fiscalização do contrato, dentro da vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.11. DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
3.11.1. Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros aqui estabelecidos para execução dos serviços;
3.11.2. Os chamados de suporte técnico serão classificados por prioridade, dependendo do grupo de usuários e da relevância da atividade a ser impactada, que serão devidamente identificados no sistema de ITSM, conforme classificação a seguir:
3.11.2.1. Prioridade ALTA: integram esse grupo os usuários de TIC ocupantes de cargos do alto escalão do TREDF ou demandas que tenham impacto na continuidade dos serviços essenciais do TREDF; e
3.11.2.2. Prioridade BAIXA: as demais demandas e usuários de TIC que não façam parte do grupo anterior.
3.11.3. Os chamados de Prioridade Alta autorizam o estabelecimento de prioridade na fila de atendimento, podendo haver a suspensão da contagem do prazo de atendimento dos demais chamados em fila, caso não haja técnico disponível para atendimento, devidamente justificado;
3.11.4. Os chamados de Prioridade Baixa devem ser atendidos dentro dos Níveis de Serviços Exigidos, sob pena de a CONTRATADA incorrer em glosa na fatura caso não venha obedecê-los; e
3.11.5. A fiscalização do contrato fornecerá a lista de usuários de Prioridades Alta e Baixa e orientará quanto às demandas que tenham impacto na continuidade dos serviços essenciais do TREDF.
3.12. DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.12.1. A STIC já dispõe de infraestrutura (mobiliário, máquinas, ferramentas, insumos, software e sistemas) adequadas à prestação do serviço de suporte nas dependências do TREDF.
3.13. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.13.1. Os serviços de suporte aos usuários de TIC do TREDF, considerando todos os serviços e sistemas que o compõem, deverão estar disponíveis, em regra, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período compreendido entre 10hs e 19hs, devendo à CONTRATADA adequar a jornada da equipe ao mencionado horário, por meio de escalas de serviço, observando ainda a jornada legal diária de cada prestador de serviço, concedendo, inclusive, o intervalo intra jornada de que trata o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação à jornada dos prestadores de serviços, poderão ainda ser empregados acordos individuais de compensação de jornada e banco de horas, sem que haja ônus adicionais ao TREDF;
3.13.1.1. As escalas de trabalho serão definidas pelo Preposto de acordo com as orientações do CONTRATANTE, de modo a cobrir todo o horário necessário para atendimento das demandas do Tribunal, que, excepcionalmente, poderá ficar fora do horário estipulado (10h às 19h);
3.13.2. O CONTRATANTE poderá, eventualmente, solicitar à CONTRATADA a
disponibilização de apoio aos usuários ou efetuar mudanças planejadas no parque tecnológico do TREDF nos dias de sábados, domingos e feriados. Além disso, em períodos eleitorais, o CONTRATANTE poderá solicitar a disponibilização da mão de obra aos sábados, domingos e feriados, inclusive em horários distintos dos definidos no item anterior, para dar suporte à missão institucional do TREDF. Nessas situações, os horários do plantão e a estimativa de usuários que necessitarão de apoio e/ou serviços a serem realizados serão previamente comunicados à CONTRATADA, a fim de que se avalie a força de trabalho necessária;
3.13.3. Prioritariamente, os serviços executados aos sábados, domingos e feriados e em horários extraordinários deverão ser incluídos em banco de horas para futura compensação.
3.13.4. Excepcionalmente e mediante prévia autorização da autoridade superior, poderá ser autorizado o pagamento de horas extras aos empregados da contratada que ocupam os postos de trabalho.
3.13.5. Nos dias em que o horário de expediente for reduzido ou não houver expediente por questões específicas do órgão (ponto facultativo, recesso forense, por exemplo), os serviços deverão ser prestados normalmente, podendo haver autorização específica para compensação de horas inscritas em banco de horas pelos gestores do contrato e desde que não haja prejuízos aos serviços do TREDF;
3.13.6. O serviço prestado no dia 30 de novembro – dia do Evangélico (em que, em regra, há expediente no TRE-DF - Lei Distrital nº 893/95), terão suas horas compensadas no feriado do dia 28 de outubro - dia do Servidor Público (em que, em regra, não há expediente), caso as duas datas venham a cair em dia útil. Caso contrário, a prestação do serviço no dia do Evangélico deverá ocorrer mediante compensação com outro dia útil ou durante o recesso forense; e a dispensa no dia do Servidor Público poderá ocorrer desde que não haja necessidade do serviço ou prejuízo para sua execução, devendo haver, prioritariamente, a compensação de horas inscritas em banco de horas.
3.14. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE) E RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
3.14.1. Com o objetivo de aferir a qualidade, o desempenho e a disponibilidade da prestação dos serviços, serão adotados níveis de serviços exigidos (NSE), a partir do estabelecimento de critérios objetivos e mensuráveis para avaliar diversos fatores relacionados aos serviços contratados;
3.14.2. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
3.14.3. Os indicadores de avaliação e suas respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em unidade de medida, como percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos;
3.14.4. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar Relatório Mensal de Atividades, apresentando-o ao TREDF até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
3.14.5. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os chamados solucionados e homologados no período, os indicadores/metas de níveis de serviços exigidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pelas partes;
3.14.6. Os indicadores/metas estabelecidos nesse documento definem os níveis de serviços inicialmente exigidos, que devem ser cumpridos pela CONTRATADA;
3.14.7. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual os níveis de serviços acordados podem ser flexibilizados por acordo das partes, até o percentual de +/- 30%;
3.14.8. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos mediante termo formal entre a fiscalização do contrato e o preposto da CONTRATADA, acompanhados das devidas justificativas que ensejaram as alterações propostas;
3.14.9. Inicialmente, ficam estabelecidos os seguintes indicadores e respectivas metas para verificação mensal, além das glosas para metas não atingidas:
Indicadores de Níveis de Serviços Exigidos (NSE) | ||||
Item | Descrição | NSE (em minutos) | Percentual de eventos resolvidos dentro do prazo (*) | Meta exigida |
1 | Chamados de Categoria I | 30 | % | >= 75% |
2 | Chamados de Categoria II | 60 | % | >= 75% |
3 | Chamados de Categoria III | ≥ 120 | % | >=95% |
4 | Nível de Satisfação dos Usuários | n/a | >= 90% |
Fórmula de cálculo dos índices:
Chamados da respectiva categoria atendidos dentro
do prazo do NSE em análise * 100 Total de chamados da respectiva categoria
do NSE analisado do período
Glosas para Metas não atingidas de NSE | ||
Item | Descrição | Glosa |
1 | Chamados de Categoria I | Glosa correspondente a 1% do valor da fatura mensal. |
2 | Chamados de Categoria II | Glosa correspondente a 2% do valor da fatura mensal. |
3 | Chamados de Categoria III | Glosa correspondente a 3% do valor da fatura mensal.. |
4 | Nível de Satisfação dos Usuários | Glosa correspondente a 1% do valor da fatura mensal |
3.14.10. Destaca-se que na apuração dos indicadores, serão adotados os seguintes critérios:
3.14.10.1. a meta exigida representa o limite máximo (<=) ou limite mínimo (>=) que deve ser alcançado pela contratada para cada um dos indicadores;
3.14.10.2. o NSE estabelecido refere-se ao prazo em minutos para a conclusão do chamado, cuja apuração é realizada a partir da data, hora, minutos e segundos do encerramento do chamado deduzido de sua abertura;
3.14.10.3. para efeitos da aferição dos indicadores acima, consideram-se como solicitações aqueles chamados abertos e solucionados dentro do período no sistema de gerenciamento de chamados – ITSM;
3.14.10.4. o descumprimento dos indicadores dos NSE enseja a glosa referida no item
3.14.9. Caso o percentual de glosas alcance 10% do valor mensal da fatura em determinado mês ou a soma das glosas mensais alcance 20% no período de 12 meses consecutivos, a fiscalização dará início a procedimento para aplicação de penalidades por inexecução contratual, conforme definido no instrumento contratual; e
3.14.10.5. nos chamados em que haja mais de um item do Catálogo de Serviços, o NSE será aquele do item de maior categoria, sendo vedada a soma de seus prazos.
3.14.11. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos;
3.14.12. Em caso de necessidade de acionamento de garantia de fábrica dos equipamentos de TI, poderá haver suspensão de contagem de prazos para chamados/incidentes que necessitarem de providência por parte do fabricante, desde que a CONTRATADA comprove que efetuou todos os esforços necessários junto ao fabricante para a solução de pendências, uma vez que a CONTRATADA será responsável pela abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante e deve efetuar as gestões necessárias para priorizar, classificar ou reescalonar o chamado, de modo
a resolver o problema no menor tempo possível; e
3.14.13. O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao seu controle e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido. Nos casos de chamados de prioridade ALTA, as justificativas devem ser apresentadas por meio de relatório de impacto.
3.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.15.1. O sistema de gestão de chamados – ITSM irá prover as informações necessárias para levantamento dos indicadores, por meio da extração de relatórios e planilhas;
3.15.2. O Gestor do contrato deverá, em conjunto com o Preposto da CONTRATADA, extrair os relatórios e planilhas do sistema de gestão de chamados – ITSM para composição do Relatório Mensal de Atividades; e
3.15.3. Havendo a necessidade de consolidação dos dados extraídos, deverão ser adotado outros meios e ferramentas para essa finalidade, tal como o uso da ferramenta Microsoft Excel.
4 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1.1. Os serviços serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global;
4.1.2. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
4.1.3. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE, por meio do preposto, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema; e
4.1.4. Deverão ser observadas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como toda a legislação e normas vinculadas ao objeto.
4.2. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Em regra, os empregados da contratada serão alocados na sede do TREDF, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00.
4.2.2. Poderá ser necessário deslocamento dos empregados para outras unidades do TREDF, conforme quadro de localidades previsto no item 4.4, bem como outros locais de interesse da CONTRATANTE, especialmente no período eleitoral, o que deverá ocorrer a expensas do TREDF;
4.2.3. O horário regular de prestação dos serviços deverá ocorrer entre 10 e 19 horas em dias úteis, de acordo com a escala a ser definida pelo Preposto conforme orientações do CONTRATANTE;
4.2.4. Poderá ser exigida a disponibilização dos postos de trabalho em horários distintos e em dias não úteis, especialmente em período eleitoral, conforme solicitação prévia do Tribunal e de acordo com o especificado no item 3.13 (Da Disponibilidade dos Serviços) deste Termo de Referência.
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.3.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto deste instrumento.
4.4. DA VISTORIA
4.4.1. O licitante interessado poderá realizar vistoria prévia ao certame para verificar os ambientes nos quais os serviços serão prestados, bem como os equipamentos, e softwares de propriedade do TREDF que serão utilizados. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições do local, equipamentos e softwares relativos à prestação dos serviços;
4.4.2. Caso queira realizar a vistoria prévia, o licitante interessado poderá fazê-lo até dois dias úteis
antes da data designada para abertura do pregão, mediante agendamento prévio com 1 (um) dia útil de antecedência da data da vistoria, por meio dos telefones 0000-0000/4149/4242, junto à Coordenadoria de Infraestrutura.
4.4.3. Não será permitida vistoria de duas ou mais empresas concomitantemente.
4.4.4. A prestação dos serviços objeto deste Instrumento ocorrerá nas dependências do complexo do TREDF, situado nos seguintes locais:
IDENTIFICAÇÃO | LOCALIZAÇÃO | ||
Nº | Zona Eleitoral | Locais | Endereço |
1 | 1ª ZE | Asa Sul | Av. W3 Sul - Qd. 512 - bloco B - Lotes 2 e 3 |
2 | 2ª ZE | Xxxxxxx | Xxxxxx 00, Xxxx. X, XX 00 |
3 | 3ª ZE | Taguatinga | QNJ Área Especial 16- Taguatinga Norte |
4 | 4ª ZE | Santa Maria | Comércio Local 207, Lotes A-3 e A-4 |
5 | 5ª ZE | Sobradinho | Quadra 7 - ÁreaReservada n° 1 |
6 | 6ª ZE | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx 0 - Xxxx X - Xxxxx Xxxxxxx Comercial |
8 | 8ª ZE | Ceilândia | QNM 12 via NM 12-A Lote 2/4 |
9 | 9ª ZE | Guará I | QI 07 Lote C |
10 | 10ª ZE | Núcleo Bandeirante | Setor Industrial Xxxxxxxx Xxxxx - Xx. 2 - AE 1 |
11 | 11ª ZE | Cruzeiro Novo | SHCE/S Q.1409 lote 01 |
12 | 13ª ZE | Samambaia | XX 000 xxxx 00 xxxx 00 - Xxxxxx |
13 | 14ª/ZZ | Asa Norte | SEPN 510 LOTE 07 Av. W3 Norte |
14 | 15ª ZE | Águas Xxxxxx | XX. 000 Xxxx 00 XxxxxXxxxxxxx |
15 | 16ª ZE | Ceilândia (Norte) | EQNO 12/14 - Lote "C" Setor "O" |
16 | 17ª ZE | Gama | Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX 00 - Xxxx |
17 | 18ª ZE e 1° ZZ | Xxxx Xxx | XXXX XX 00 Xxxx 0 |
18 | 19ª ZE | Taguatinga (Norte) | AE 07 Setor G Norte |
19 | 20ª ZE | Ceilândia (Sul) | XXX 00 XX "X" |
00 | 21ª ZE | Recanto das Emas | Av. Recanto das Emas - Qd.205 - Lote 10/11 |
21 | Galpão do Setor de Transportes | St Garagens e Oficinas | SGO Xxxxxx 00 Xxxx 000/000 |
22 | Galpão das Urnas | St Garagens e Oficinas | SGO Quadra 01 Lote 40/60 |
23 | Ed. Sede/Anexo | Plano Piloto | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00 |
4.4.5. A contratada ficará responsável pela execução integral do objeto do contrato, não podendo alegar desconhecimento de peculiaridades eventualmente existentes pela não realização da vistoria ou por omissões no momento da sua realização.
4.4.6. A licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria ou, caso não a realize, de Ciência das condições de execução contratual, conforme modelos anexos, que será exigido como condição para habilitação.
4.5. DA JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO DOS SERVIÇOS EM LOTE ÚNICO
4.5.1. O agrupamento do objeto em lote único tem por objetivo facilitar o gerenciamento do objeto a
ser contratado, bem como obter economia de escala e reduzir custos para a Administração; e
4.5.2. O gerenciamento de mais de um contrato para os serviços em questão traz ineficiência e aumento de custos na gestão e fiscalização da contratação por parte do CONTRATANTE. Frise-se que a relação contratual com somente uma empresa, vencedora do certame, concentrará os esforços da equipe responsável no acompanhamento dos serviços contratados, permitindo uma maior eficiência no emprego dos recursos públicos.
5 MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
5.1. MÉTODO DE TRABALHO, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1.1. Para a execução do contrato, será implementado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos produtos e serviços entregues aos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários:
5.1.2. Nesse modelo, não haverá subordinação direta ou pessoalidade, considerando que:
5.1.2.1. o CONTRATANTE não efetuará nenhum controle de frequência, relativa à prestação dos serviços. Entretanto, caberá à contratada encaminhar ou disponibilizar os comprovantes de frequência mensalmente aos gestores do contrato (por meio digital).
5.1.2.2. o gerenciamento dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA;
5.1.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer relógio de ponto biométrico para controle da frequência dos seus colaboradores;
5.1.2.4. A execução dos serviços contratados, por parte do CONTRATANTE, pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente;
• Fiscal Demandante: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
• Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato, notadamente quanto à verificação da aderência dos serviços aos níveis mínimos exigidos, qualidade, emissão de relatórios gerenciais, emissão de atesto da prestação dos serviços e outros congêneres; e
• Fiscal Administrativo: servidor representante da área Administrativa, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
5.1.3. Em se tratando dos papéis e responsabilidades por parte da CONTRATADA, enumeram-se a seguir os mais relevantes, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários durante a execução contratual:
5.1.3.1. Preposto: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual e aos recursos alocados; e
5.1.3.2. Profissionais de Suporte: são os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados e ocupantes dos postos de trabalho, cujas atribuições foram descritas no item 3.4.2.
5.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (TREDF)
5.2.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços;
5.2.3. Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
5.2.4. Efetuar o pagamento mensal devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, após o "ateste" do Gestor do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas do TRE-DF na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
5.2.7. Nomear Gestor(es), Fiscal Demandante, Fiscais Técnicos e Administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos termos do art. 2º, XII, da Resolução 182 do CNJ;
5.2.8. Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
5.2.9. Avaliar o Relatório Mensal de Atividades quanto aos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviços alcançados;
5.2.10. Apoiar a CONTRATADA na migração das informações necessárias à prestação dos serviços de suporte a usuários (ex.: scripts de atendimento, informações sobre soluções de TIC, dados patrimoniais, etc);
5.2.11. Fornecer o espaço físico, materiais, insumos e a infraestrutura adequados para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
5.2.12. Manter relatório de falhas detectadas no cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, notificando-a, por escrito, para as medidas corretivas imediatas ou aplicando sanções, quando necessário;
5.2.13. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação;
5.2.14. Realizar vistoria inicial em conjunto com o preposto da CONTRATADA, que deverá ocorrer antes do início da execução contratual;
5.2.15. Realizar a vistoria final, ao término do contrato, juntamente com a CONTRATADA, solicitando a esta eventuais reparos e/ou indenizações no caso de avarias ou danos aos equipamentos e bens do CONTRATANTE ou seu desaparecimento, inutilização ou deterioração; e
5.2.16. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os postos de trabalho, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
5.2.17. Observar, mensalmente, o cumprimento da frequência, pagamento de salários e demais verbas acaso devidas, além das despesas previdenciárias (INSS e FGTS) e certidões necessárias ao pagamento, dentre outras obrigações a cargo da contratada.
5.3. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.3.1. Executar diretamente os serviços contratados de modo completo e tempestivo, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
5.3.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, utilizando-se de empregados treinados e devidamente habilitados;
5.3.3. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço do TREDF, devidamente identificados por crachá;
5.3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer crachá de acesso às dependências do TREDF, de uso obrigatório pelos funcionários. Em caso de perda ou dano, o novo crachá deverá ser entregue aos colaboradores da CONTRATADA.
5.3.3.2. O crachá deverá ser confeccionado em PVC (ou material de qualidade similar ou superior) e deverá conter no mínimo o nome do colaborador, foto, posto de trabalho e nomes do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
5.3.4. Respeitar as normas, os regulamentos e os procedimentos internos do CONTRATANTE, especialmente os de segurança, disciplina e acesso às dependências do TREDF;
5.3.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os empregados nesse sentido;
5.3.6. Não utilizar o nome do TREDF para fins comerciais ou, em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia;
5.3.7. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.3.8. Prestar esclarecimentos ao TREDF sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
5.3.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, inclusive, os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
5.3.10. Recrutar e selecionar o(s) empregado(s) necessário(s) à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida neste Termo de Referência;
5.3.11. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
5.3.12. Promover treinamento/reciclagem dos seus colaboradores, de modo a acompanhar as evoluções e aprimoramentos tecnológicos;
5.3.13. A CONTRATADA somente fica obrigada a recompor o posto de trabalho em caso de ausência de profissional motivada por afastamentos de qualquer natureza (exceto férias) por período superior a 15 (quinze) dias. Em caso de férias, que deverão preferencialmente coincidir com o recesso de fim de ano ou serem parceladas ao longo do ano, não deverá haver substituição do profissional. Logo, não deve haver previsão de reposição do profissional ausente ou de férias na planilha de custos e formação de preços.
5.3.13.1. A não exigência de reposição do profissional ausente por período igual ou inferior a quinze dias ou de férias se justifica em razão da complexidade de treinamento e custo envolvido neste período, por se tratar de serviços técnicos e que envolvem conhecimento das rotinas. Um substituto não se tornará apto a colaborar eficientemente com a equipe em caso de substituição por período igual ou inferior a 15 dias ou durante as férias que, em regra, deverão ser parceladas. Desta forma, no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, esta informação deverá ser considerada pela licitante.
5.3.13.2. As férias (ou fração delas) de parte dos postos de trabalho de cada categoria deverão, necessariamente, ser gozadas no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), período em que há significativa redução de demanda. As demais parcelas de férias (dos profissionais que não trabalharão no recesso) e as férias dos profissionais que trabalharão durante o recesso deverão ser gozadas ao longo do ano, preferencialmente de forma parcelada, uma vez que não haverá previsão de substituição na planilha de custos e formação de preços.
5.3.13.3. Assim, no período de recesso, o quantitativo de postos definidos na tabela abaixo deverá estar preenchido.
QUANTITATIVO DE POSTOS QUE DEVERÃO ESTAR PREENCHIDOS NO RECESSO FORENSE (20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO) | ||
Item | Posto de Trabalho | Qt de postos de trabalho |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 1 |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 3 |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 0 |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 1 |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 1 |
TOTAL | 6 |
5.3.14. Substituir, no prazo máximo 3 dias úteis, contados da entrega da notificação por escrito, a pedido do Gestor/Fiscal do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou, cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
5.3.15. Encaminhar ao TREDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, relação nominal dos empregados que atuarão junto ao TREDF, indicando o CPF e área de atuação, além dos documentos e nos prazos previstos nos itens 3.4.4, 3.4.5 e 3.5.1 (Termo de Compromisso de Sigilo) deste Termo de Referência;
5.3.16. Dispor de pessoal capacitado, treinado e em conformidade com as peculiaridades da contratação, para substituição em caso de afastamento superior a 15 dias;
5.3.17. Nos afastamentos legais, compulsórios, como férias, a CONTRATADA deverá dar ciência ao seu funcionário com pelo menos 30 (trinta) dias que antecede o período regulamentar;
5.3.18. Comunicar ao Gestor/Fiscal do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias. O Gestor/Fiscal deverá autorizar expressamente o afastamento no período, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços. Desta forma, recomenda-se que a contratada encaminhe anual ou semestralmente, o cronograma de férias para análise e autorização prévia, devendo, preferencialmente, coincidir com o recesso ou serem parceladas, observado o item 5.3.13 e o seguinte subitem:
5.3.18.1. A CONTRATADA fica proibida de conceder férias aos empregados ocupantes de postos em ano de eleição no período que compreende 15 de abril a 15 de maio (em razão do fechamento de cadastro eleitoral) e de 1º de julho a 30 de novembro, salvo autorização específica do Gestor/Fiscal do contrato, tendo em vista a indesejável rotatividade dos ocupantes de postos neste período;
5.3.18.2. Em regra, os ocupantes de postos de idêntica denominação não poderão tirar férias simultaneamente, a fim de não prejudicar as atividades a serem desenvolvidas.
5.3.19. Remeter ao TREDF, no prazo de 48 horas, sempre que houver substituição de empregado(s), lista atualizada, indicando nome, CPF e área de atuação do colaborador, além dos documentos indicados nos itens 3.4.4 e 3.4.5 deste Termo de Referência;
5.3.20. Remeter ao TREDF, até o dia do início da prestação dos serviços de cada empregado, o Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo dos empregados que atuarão nos serviços contratados, conforme modelo anexo;
5.3.21. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais devidos. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale transporte, auxílio alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE;
5.3.22. Encaminhar ao TREDF mensalmente, preferencialmente em meio eletrônico (arquivo .PDF), até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação dos serviços, juntamente com o Relatório Mensal de Atividades, os comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas (salário, VA e VT) e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionados ao(s)
profissional(is) que executa(m) os serviços.
5.3.22.1. No caso de salário, vale-transporte e alimentação, os comprovantes deverão discriminar o valor, a quantidade e o funcionário beneficiado; e
5.3.22.2. Tendo em vista a data do vencimento das obrigações (FGTS e INSS), os comprovantes de pagamento destes encargos sociais deverão ser encaminhados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua quitação.
5.3.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social, previdenciária e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TREDF;
5.3.24. Cumprir, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), acaso exigidos, bem como as relativas a seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e demais benefícios acaso previstos em legislação específica, relativa ao objeto da contratação;
5.3.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s) durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do TREDF;
5.3.26. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme legislação em vigor;
5.3.27. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.3.28. Responder civilmente por danos, desaparecimentos e/ou prejuízos causados ao patrimônio do TREDF, decorrentes da execução dos serviços ora contratados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados. Nesse caso, a CONTRATADA deverá assumir a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou por meio de ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito;
5.3.29. Encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a autorização do Gestor do Contrato, preferencialmente em meio eletrônico (arquivo PDF), mensalmente, ao Gestor/Fiscal do Contrato a Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal através da certidão SICAF;
5.3.30. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
5.3.31. Manter disponíveis os serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE, de segunda à sexta, em dias úteis, no período entre 10h e 19h, em conformidade com as escalas a serem definidas pelo preposto conforme orientação do CONTRATANTE, bem como de acordo com o item 3.13 deste Termo de Referência, com as leis trabalhistas, além do previsto nos itens 3.13 e 4.2 deste Termo de Referência, para horários e dias especiais;
5.3.32. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.3.33. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
5.3.34. Não modificar a forma da prestação dos serviços e suas respectivas especificações sem autorização expressa do Gestor/Fiscal do Contrato;
5.3.35. Instruir os funcionários quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
5.3.36. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus
para reparação de eventuais danos causados;
5.3.37. Fiscalizar regularmente os funcionários e verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
5.3.38. Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio do
(s) preposto (s) para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;
5.3.39. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido igual ao do profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
5.3.40. Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;
5.3.41. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos profissionais.
5.3.42. Deverá a CONTRATADA instalar, no prazo máximo de dois dias úteis antes do início dos serviços, um relógio de ponto eletrônico para supervisionar a frequência de seus profissionais nos seus postos de trabalho em atendimento à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1510, de 21 de agosto de 2009, e suas alterações;
5.3.42.1. O equipamento deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados, com registro do início e término da jornada de trabalho, por empregado, na forma disposta no §2º do artigo 74 da CLT, além do intervalo exigido.
5.3.42.2. O equipamento deverá ainda, emitir relatórios diários e mensais com descrição de horas trabalhadas por posto de trabalho, observando o cumprimento das leis trabalhistas, disponibilizando, ao gestor do contrato, o acesso aos respectivos dados, sempre que solicitado.
5.3.42.3. O fornecimento de suprimento de papel para impressão dos relatórios descritos no item anterior será de responsabilidade da Contratada, caso haja solicitação do gestor.
5.3.42.4. A instalação do equipamento será realizada no Edifício-Sede do TRE-DF, de modo a possibilitar o registro do ponto biométrico dos empregados alocados no local;
5.3.42.5. A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a Contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
5.3.43. Atender à convocação do gestor/fiscal do contrato para prestação de serviços em dia e horário extraordinários, quando a necessidade do serviço assim o exigir;
5.3.44. Inutilizar, ao final do contrato ou em substituições definitivas, os crachás de acesso/identificação de seus funcionários;
5.3.45. Assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos bens de propriedade do TREDF, colocados à disposição da CONTRATADA;
5.3.46. Zelar pelas condições ideais de limpeza, higiene e segurança do local em que serão realizados os serviços contratados;
5.3.47. Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do TREDF, utilizados na execução dos serviços;
5.3.48. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes à prestação dos serviços e ao atendimento deste Termo de Referência;
5.3.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993 ou outra que vier a substituí-la ou alterá-la no curso da vigência do contrato;
5.3.50. Manter a base de conhecimento e os scritps de atendimento devidamente atualizados, sempre disponíveis e acessíveis à fiscalização do contrato;
5.3.51. Acompanhar as evoluções tecnológicas do TREDF com a adaptação de seus sistemas de
informação de suporte ao Help Desk e base de conhecimento de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
5.3.52. Cumprir todas as exigências previstas no Contrato e seus Anexos (Edital, Termo de Referência, Catálogo de Serviços e outros que houver);
5.3.53. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos do TREDF;
5.3.54. Elaborar e apresentar ao TRE-DF, mensalmente, o Relatório Mensal de Atividades, contendo detalhamento fidedigno dos níveis de serviços executados versus exigidos e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
5.3.55. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de tecnologia da informação do TREDF;
5.3.56. Cumprir os Níveis de Serviço Exigidos;
5.3.57. Providenciar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TREDF sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade;
5.3.58. Comunicar ao TREDF, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, endereço e telefones, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
5.3.59. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
5.3.60. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento do FGTS e do INSS sempre que solicitado pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
5.3.61. Fica a CONTRATADA, obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no instrumento contratual, caso esta não seja prestada tempestivamente;
5.3.62. Fica a CONTRATADA, obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
5.3.63. Fica a CONTRATADA obrigada a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito bancário, na conta desses, em agências situadas no Distrito Federal;
5.3.64. Fica a CONTRATADA obrigada a pagar os salários, fornecer o vale transporte e a depositar os valores relativos ao auxílio alimentação de seus empregados de uma única vez até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo que os quantitativos/montantes para o vale transporte e auxílio alimentação deverão ser suficientes para cumprir com esses benefícios até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente;
5.3.65. O vale transporte e auxílio alimentação devem ser pagos antecipadamente ao início do mês a que se refere;
5.3.66. As normas/obrigações constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
5.3.67. Os empregados ocupantes dos postos de trabalho deverão trajar roupas adequadas ao ambiente de trabalho, sendo proibido o uso de bermudas, camisetas regatas, saias ou vestidos curtos e chinelos;
5.3.68. Deverá a Contratada abrir e manter conta-depósito vinculada bloqueada para
movimentação, conforme previsto em cláusula do contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.69. Deverá a Contratada comprovar, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, possuir sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal, para os contatos do Contratante com a Contratada e para soluções de pendências do contrato;
5.3.70. A contratada deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos empregados alocados e prepostos, inclusive os substitutos;
5.3.71. Deverá a Contratada controlar os postos de trabalho que venham a funcionar após as 22 horas, os quais deverão ser remunerados com acréscimo do adicional noturno;
5.3.72. A contratada é obrigada a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
5.3.73. A contratada deverá acatar as mudanças de horários dos postos de trabalho, os quais estão sujeitos a alterações conforme as necessidades de serviço do TRE-DF, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal da jornada máxima prevista pela legislação trabalhista;
5.3.74. Orientar todos os profissionais dos postos de trabalho a:
5.3.74.1. não permanecer em grupos conversando por longos períodos ou de forma habitual com visitantes, colegas ou empregados sobre assuntos diversos das atividades exercidas no posto de forma a prejudicar a execução das tarefas diárias;
5.3.74.2. utilizar o telefone, computador ou outro recurso qualquer exclusivamente para o serviço;
5.3.74.3. apresentar-se respeitando as normas internas do TREDF de apresentação, segurança e disciplina;
5.3.74.4. portar em lugar visível o crachá de identificação;
5.3.74.5. sempre utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se for o caso;
5.3.74.6. não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação, etc.) dentro das dependências do TREDF, inclusive no intervalo de almoço;
5.3.74.7. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço.
5.3.75. DAS FÉRIAS, AFASTAMENTOS E FERIADOS/RECESSO: Para a concessão de férias, afastamentos e nos feriados/recessos forenses, deverão ser observadas as seguintes regras pela contratada:
5.3.75.1. Em relação às férias e afastamentos, a empresa deverá atentar, especialmente, às regras previstas nos itens 5.3.13, 5.3.16, 5.3.17 e 5.3.18 deste Termo de Referência e ainda ao disposto abaixo;
5.3.75.2. Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar inclusive nos feriados forenses. São considerados feriados forenses:
• segunda-feira de carnaval;
• quarta e quinta-feira santas (semana santa);
• dia 11 de agosto;
• dia 28 de outubro;
• dia 1º de novembro;
• dia 8 de dezembro;
5.3.75.3. Nos períodos de recesso forense ou em dias específicos em razão de decisão da Administração do TREDF, poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de
trabalho e/ou plantões. Podem ocorrer nos seguintes dias ou em outros a critério da Administração:
• recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
• quarta-feira de cinzas.
5.3.75.4. Caso haja funcionamento regular dos postos de trabalho nos dias estabelecidos nos subitens anteriores, o CONTRATANTE não pagará valores adicionais pelas horas ou dias de serviços realizados, uma vez que esses dias e horas foram considerados no cálculo do valor final da proposta da CONTRATADA; e
5.3.75.5. Referidos dias de feriados forenses deverão ser utilizados, prioritariamente, para fins de férias e compensação de horas, evitando-se o pagamento de horas extras.
5.3.76. À CONTRATADA é vedado contratar, para fins de prestação de serviços no âmbito do TREDF, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados ao TREDF.
5.4. PREPOSTO
5.4.1. A CONTRATADA deverá designar, no prazo de 1 (um) dia útil antes do início da execução contratual, um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Gestor/Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA deverá indicar também um substituto, para atuar na ausência do preposto titular;
5.4.2. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelo(s) empregado(s), além de comandar, coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
5.4.3. O Preposto deverá ser acessível por intermédio de telefones (fixo e celular) e endereço eletrônico (e-mail), o qual deve ter disponibilidade para atendimento telefônico ao gestor do contrato diariamente, devendo comparecer ao edifício-Sede do TRE-DF, toda vez que for solicitado, para atendimento das demandas do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. Na indicação do preposto deverá constar nome completo, CPF, RG, telefones de contato e email. Ressalte-se que a presença de preposto, segundo o TCU (Xxxxxxx 486/2007 – Plenário) é uma das condições para se evitar a pessoalidade na contratação de mão de obra terceirizada;
5.4.4. O comparecimento do preposto na data e horário solicitado deverá ser atestado por e-mail ou registrado em Ata para fins de documentação da presença e atendimento ou não das demandas do gestor do contrato;
5.4.5. A CONTRATADA não poderá indicar empregado já alocado no contrato com o TRE/DF para a função de preposto, tendo em vista a necessidade de segregação de funções entre os cargos;
5.4.6. Requerida a substituição do preposto pelo Contratante (justificadamente, diante do descumprimento de obrigações e/ou não atendimento satisfatório das demandas), a Contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
5.4.7. A função do preposto objetiva:
5.4.7.1. promover o contato com o representante do CONTRATANTE durante a execução do contrato, exercendo o acompanhamento e o controle das informações relativas ao faturamento mensal e demais assuntos referentes ao contrato, devendo o preposto demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, inclusive a avaliação de produtividade de seus empregados, comparecendo ao local designado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de um dia útil, para quaisquer esclarecimentos necessários, podendo o gestor do contrato, justificadamente, solicitar sua substituição, caso o preposto demonstre incapacidade no exercício de suas funções;
5.4.7.2. promover o atendimento aos profissionais em serviço como: entrega de
contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, aviso de férias, emissão de relatórios e de outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, dentre outras atividades atinentes à gestão da empresa para que não haja deslocamento da mão de obra no âmbito das dependências do TREDF e se garanta o cumprimento imediato dos direitos dos trabalhadores
5.4.7.3. promover, o controle diário da frequência dos empregados;
5.4.7.4. coordenar a disciplina e o respeito da equipe de trabalho, orientando e instruindo os empregados quanto às normas e regulamentos internos do TRE/DF
5.5. SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
5.5.1. Os critérios de sustentabilidade exigidos neste Termo de Referência estão de acordo com:
5.5.1.1. Art. 3º, caput, da Lei nº. 8.666/93;
5.5.1.2. Decreto nº. 7.746, de 5 de junho de 2012;
5.5.1.3. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010
5.5.1.4. Decreto nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
5.5.1.5. Instrução Normativa nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, do atual Ministério da Economia;
5.5.1.6. art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
5.5.1.7. Manual de Planejamento das Aquisições do TREDF, item 5.1 alínea “l”; e
5.5.1.8. Plano de Logística Sustentável do TREDF.
5.5.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à: poluição ambiental, inclusive relativa a ruídos; consumo eficiente de papel, tonner, água e energia elétrica; destinação adequada de resíduos, realizando a separação para coleta seletiva; e evitar o consumo de copos e canudos plásticos no ambiente do TRE-DF;
5.5.3. A impressão de documentos somente poderá ser realizada após autorização expressa do Gestor/Fiscal do Contrato, sendo proibida a impressão de documentos de caráter pessoal;
5.5.4. Não utilizar a telefonia do TREDF para ligações particulares;
5.5.5. A contratada, por seus empregados ocupantes de postos de trabalho, deverá atender, no que couber, ao Plano de Logística Sustentável do TRE-DF, especialmente:
5.5.5.1. dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel;
5.5.5.2. evitar a impressão de documentos;
5.5.5.3. fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los;
5.5.5.4. sempre que possível, imprimir em fonte econômica (eco fonte) e frente e verso. (Ordem de Serviço nº 01 de 15 de abril de 2015);
5.5.5.5. configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático. (Ordem de Serviço nº 01 de 15 de abril de 2015);
5.5.5.6. reaproveitar as folhas impressas de um lado para nova impressão ou confecção de blocos de rascunho;
5.5.5.7. desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente;
5.5.5.8. fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado para não diminuir sua eficiência; e
5.5.5.9. aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural.
5.5.6. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento adequado a seus empregados para a consecução destas diretrizes;
5.5.7. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.5.8. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades; e
5.6. DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA DE INSERÇÃO
5.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da última assinatura do contrato no SEI;
5.6.2. A CONTRATADA deverá observar, para início da prestação dos serviços, o CRONOGRAMA DE INSERÇÃO, onde serão repassadas informações, conhecimentos e disponibilização da infraestrutura necessária ao início da execução dos serviços, conforme abaixo:
Ordem | Ação | Responsável (eis) |
1º | Assinatura do contrato • O contrato deverá ser assinado pelos representantes das partes, após a homologação do certame e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do TREDF para assinatura (por e-mail); • No prazo de 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato, a CONTRATADA efetuará a entrega de: relação nominal de profissionais, indicando CPF e área de atuação (posto de trabalho), acompanhada do curriculum vitae de cada um, documentos pessoais, cópia da carteira de trabalho, além de demais comprovantes de experiência e de formação exigidos (com exceção das certificações); e • A comprovação das certificações dos profissionais exigidas neste TR deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período; | CONTRATANTE / CONTRATADA |
2º | Reunião inicial. • Será realizada, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, com a presença dos servidores designados para a gestão e fiscalização do contrato, do representante legal e do preposto da empresa CONTRATADA; • Na reunião, a CONTRATADA deverá entregar, devidamente assinados: a) o Termo de Compromisso de Sigilo (modelo anexo); e b) Carta de Apresentação do Preposto e seu Substituto eventual; • Nesta reunião, será feito o alinhamento das expectativas contratuais, esclarecidas as questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; • Os ajustes serão formalizados em Ata com assinatura dos participantes. • Deverá ser agendada data para realização da vistoria inicial, conforme item 5.2.14 deste Termo de Referência. | CONTRATANTE / CONTRATADA |
3º | Início oficial da prestação dos serviços. • O início da prestação dos serviços se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados da última assinatura do contrato no SEI. | CONTRATADA |
4º | Instalação de escritório. • A contratada deverá comprovar que possui sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato. | CONTRATADA |
5.6.3. O contrato terá vigência a partir da data da última assinatura no SEI e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter a sua duração prorrogada conforme legislação específica, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8666/1993 ou outra norma que vier a substituí-la;
5.6.3.1. Almeja-se a contratação inicial por 24 meses consecutivos, condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para a continuidade no exercício subsequente à contratação, considerando que 2020 é um ano em que há eleições municipais e, portanto, há a necessidade que o TREDF planeje e execute as atividades relativas às justificativas no Distrito Federal. Daí porque é importante que haja a continuidade contratual, sem interrupções, a fim de que as atividades possam ser realizadas normalmente, sem desvio da força de trabalho para prorrogações ou nova contratação (na hipótese de a empresa não desejar prorrogar); e
5.6.3.2. Aliado a isso, a vigência por 24 meses consecutivos é mais atrativa para as empresas, podendo aumentar a competitividade, pois há uma maior segurança de continuidade dos serviços;
5.7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.7.1. O objeto contratado será recebido pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
5.7.1.1. PROVISORIAMENTE e mensalmente, no ato da entrega, pela contratada, dos documentos exigidos para pagamento mensal, mediante recibo.
5.7.1.1.1 Em caso de entrega da documentação incompleta e insuficiente, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para correção após a notificação pelo TREDF, reiniciando-se o prazo da Administração para recebimento definitivo e pagamento.
5.7.1.1.2 Em caso da constatação de que os serviços não foram realizados ou foram realizados de forma inadequada ou insuficiente, a contratada será notificada para realização adequada e suficiente dos serviços, devendo fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicionais para o TRE-DF.
5.7.1.1.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado e obrigações pactuadas, apontada pelo servidor ou pela comissão, acarretará o não recebimento. O servidor ou a comissão discriminará em termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento de uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que, o não cumprimento é passível das penalidades cabíveis no instrumento editalício e em lei;
5.7.1.1.4 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas na notificação, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, submetendo a desconformidade impugnada à nova verificação, ficando suspenso o recebimento definitivo e pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
5.7.1.2. DEFINITIVAMENTE e mensalmente, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da documentação completa e suficiente para realização do pagamento, após a conferência da documentação e desde que os serviços tenham sido prestados a contento.
5.7.1.2.1. O Termo Circunstanciado será assinado pelo gestor/fiscal ou comissão e também pelo representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo.
5.7.1.2.2. Para efeito de recebimento definitivo, ao final de cada período mensal, o gestor e os fiscais do contrato deverão apurar o resultado dos Níveis de Serviço Exigidos (NSE), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
5.7.1.2.3. Após o recebimento definitivo, o gestor encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia, de acordo com a cláusula de penalidades do contrato.
5.7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
5.8.1. Após o recebimento mensal e definitivo dos serviços, a contratada está autorizada a entregar ao gestor/fiscal a nota fiscal no montante exato para fins de pagamento.
5.9. DO PAGAMENTO
5.9.1. As demais disposições que tratam sobre o PAGAMENTO, a ser realizado na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.10. DA CONTA VINCULADA
5.10.1. As disposições que tratam sobre a CONTA VINCULADA, a ser empregada na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.11. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
5.11.1. As disposições que tratam sobre a REPACTUAÇÃO DE PREÇOS CONTRATADOS, a ser realizada na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.12. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.12.1. As disposições que tratam sobre a GARANTIA CONTRATUAL, a ser prestada após a assinatura do contrato, constam da Minuta do Contrato.
5.13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.13.1. Para a execução do objeto descrito neste documento, serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
5.13.1.1. Sistema de ITSM: sistema para registro de requisições, incidentes, problemas, eventos – GLPI;
5.13.1.2. Meio eletrônico (e-mail ou outro sistema web) com confirmação de recebimento;
5.13.1.3. Serviço de mensageria eletrônica WhatsAPP, em grupo especialmente configurado com essa finalidade; e
5.13.1.4. Ofícios e outros meios formais de comunicação.
5.14. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.14.1. O Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem o objeto do presente Termo de Referência durante todo o período de execução do contrato, compreendendo as fases de início do contrato, solicitação formal dos serviços, monitoramento da execução e a transição contratual;
5.14.2. O monitoramento da execução dos serviços ficará a cargo dos Fiscais e do Gestor do Contrato, servidores do TREDF designados para desempenhar as funções a seguir descritas, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do CONTRATANTE;
5.14.3. São funções do Fiscal do Contrato (demandante, técnico ou administrativo), sem prejuízo de
funções nominadas em outros normativos, as seguintes:
5.14.3.1. definir e especificar os serviços a serem realizados pela CONTRATADA;
5.14.3.2. verificar o volume dos serviços entregues, segundo as métricas definidas neste TR;
5.14.3.3. aprovar o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seu respectivos prazos;
5.14.3.4. atestar a Nota Fiscal/Fatura e confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo, quando da prestação mensal do objeto;
5.14.3.5. avaliar a qualidade dos serviços realizados, bem como as justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste TR;
5.14.3.6. identificar os serviços prestados em desconformidade com os termos contratuais;
5.14.3.7. verificar a aderência aos termos contratuais;
5.14.3.8. verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA (regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária);
5.14.3.9. encaminhar as demandas de correção dos serviços prestados à CONTRATADA em conjunto com o Gestor do Contrato;
5.14.3.10. propor a indicação de aplicação de sanções à CONTRATADA;
5.14.3.11. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
5.14.3.12. encaminhar, em conjunto com o Gestor do Contrato, à área competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
5.14.3.13. manter o histórico da gestão do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências acerca da execução contratual; e
5.14.3.14. acompanhar a transição contratual, quando aplicável, e o encerramento do contrato.
5.14.3.15. confeccionar o Termo de Encerramento do Contrato, ao final da vigência contratual.
5.14.4. São funções do Gestor do Contrato, sem prejuízo daquelas enumeradas no subitem anterior, as seguintes:
5.14.4.1. acompanhar o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços à CONTRATADA;
5.14.4.2. propor e disponibilizar a infraestrutura necessária à execução dos serviços à CONTRATADA, quando couber;
5.14.4.3. participar da reunião inicial de alinhamento das expectativas contratuais e de outras reuniões que se fizerem necessárias quando convocado; e
5.14.4.4. prestar esclarecimentos aos Fiscais do Contrato, auxiliando-o na fiscalização do contrato.
5.14.5. O gerenciamento e fiscalização de que tratam os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
5.14.6. Sem prejuízo de outras atribuições legais, os Fiscais e o Gestor do Contrato poderão:
5.14.6.1. determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; e
5.14.6.2. sustar quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com as normas ou com o especificado pelo fabricante dos equipamentos, ou ainda estejam em desacordo com este Termo de Referência, com o contrato assinado ou que possam atentar contra a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE.
5.14.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente do CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6 DAS PLANILHAS DE CUSTO E ESTIMATIVA DE PREÇO;
6.1. Para efeito do disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/1993, os serviços foram estimados em R$ 93.399,20 (noventa e três mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 1.120.790,40 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;
6.2. O orçamento descrito acima foi elaborado com base em pesquisa de mercado e em contratações públicas, de acordo com documentos juntados aos autos do Procedimento Administrativo da contratação.
6.3. Os salários, auxílio alimentação e outros benefícios da categoria profissional de todos os postos previstos neste Termo de Referência foram estimados com base no levantamento junto a empresas de informática, além de pesquisas na internet e em outras contratações públicas e CCT’s, as quais citamos:
6.3.1. Em pesquisa a contratos de prestação de serviços análogos em outros órgãos no DF (TSE – SEI 2018.00.000014949-0, BCB – Pregão Eletrônico nº 67/2018 - TST - Pregão Eletrônico nº 89/2018, TCU - Pregão Eletrônico nº 46/2018 e TCDF – Pregão Eletrônico nº 04/2017);
6.3.2. Sites:
6.3.2.1. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx;
6.3.2.2. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/; e
6.3.2.3. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
6.3.3. Na última Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do DF (SINDPD - DF) e o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do DF (SINDESEI - DF);
6.3.4. Na última Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (SINTTEL-DF) e Sindicato das Indústrias de Instalação, Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicação do DF (Registro no MTE nº DF000222/2019, com vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020).
6.4. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas e deverão ser considerados os percentuais de reajuste de salários, auxílio alimentação e demais rubricas previstos na Convenção Coletiva a qual a contratada esteja obrigada;
6.5. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada (mediante indicação da convenção por ocasião do encaminhamento de sua proposta). Porém, devem considerar o piso mínimo dos salários definidos no item 6.6 deste Termo de Referência como valores mínimos.
6.6. VALORES MÍNIMOS DE SALÁRIOS POR POSTO
6.6.1. Fica estabelecido que os salários dos postos de trabalho correspondentes ao objeto do contrato não serão inferiores aos discriminados no quadro abaixo, considerando-se as peculiaridades das atividades desenvolvidas no TREDF;
6.6.2. Os patamares salariais mínimos previstos abaixo serão reajustados nos mesmos termos que os salários dos trabalhadores da categoria previstos na convenção coletiva de trabalho vinculada à proposta comercial da CONTRATADA.
VALORES MÍNIMOS DE SALÁRIOS POR POSTO
Item
Posto de Trabalho
Salário por
Referências
Posto
01 Atendente de Help Desk (N1) 2.069,82 Pregão 89/2018 – TST (técnico de suporte
remoto – item 3)
Média do contrato atual (compatível com o
02 Técnico de Suporte ao usuário (N2) 2.410,34
Pregão 89/2018 – TST - técnico de suporte presencial - item 5, 6 e 7; e do BCB – Pregão Eletrônico nº 67/2018 – Perfil 41)
03 Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) 1.932,83 Contrato atual TREDF 19/2016 (compatível
com CCT SINTTEL)
Média de salários: do contrato atual (TSE 16/2015), pesquisa de mercado
04 Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. 4.841,20 Redes) – (N3)
05 Analista de Infraestrutura 5.991,45 (Virtualização/Linux) – (N3)
(xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx- xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx - empresa média pleno/sênior) e Pregão Eletrônico nº 67/2018 do Banco Central do Brasil – Perfil 08
Média de salários: do contrato atual (TSE 16/2015), pesquisa de mercado (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx- xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx - empresa média pleno/sênior) e Pregão Eletrônico nº 67/2018 do Banco Central do Brasil – Perfil 06
6.6.3. As categorias terão como base salarial os valores informados a fim de manter o nível e a qualidade dos serviços atualmente prestados no TREDF, uma vez que os salários devem ser compatíveis às exigências profissionais para a execução das atividades contratadas;
6.6.4. Os salários base adotados na tabela acima correspondem aos salários praticados no mercado, conforme pesquisa de mercado realizada, uma vez que a CCT da categoria profissional de TI no DF possui piso salarial que não corresponde ao mercado local, principalmente considerando as exigências de formação, experiência, cursos e certificações exigidas. Para o posto 3 (Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling), utilizou-se como base a CCT da categoria (SETEL), ocupação técnico de telecomunicações, conforme discriminado no item 6.3.4.
6.6.5. A não fixação de piso salarial poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que poderá ser vencedora da licitação empresa que não tenha condições de prestar serviços a contento, e, principalmente, de disponibilizar pessoal capacitado e com o nível de experiência exigidos, a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas do TREDF;
6.6.6. Observa-se que as licitações recentes de suporte de TIC ou desenvolvimento de TIC realizadas pelo TCU, TCDF, TST, TREPR e TSE (a ser realizada este ano) fixaram valores mínimos salariais para os profissionais de TIC, principalmente tendo em vista as peculiaridades do mercado de TIC, aliado à complexidade das tarefas e da necessidade de conhecimentos técnicos e a indesejável rotatividade de mão-de-obra (o turnover), diferentemente do que ocorre com terceirização de serviços que não demandam conhecimentos técnicos (ex.: garçom, limpeza, atendente, portaria); e
6.6.7. Ainda como justificativas para a fixação de salário base, podemos citar os Acórdãos TCU nº 2758/2018, nº 1.327/2006, nº189/2011, nº 614/2008, dentre outros, que autorizam a fixação de salários base mediante justificativas do órgão licitante.
6.7. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS:
6.7.1. Os serviços extraordinários em períodos eleitorais (horas extras) somente serão realizados e pagos caso haja autorização prévia da Administração do TREDF para a correspondente realização, sendo o cálculo dos valores devidos efetuado com os acréscimos financeiros legais previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria e em planilhas específicas;
6.7.2. Para pagamento de serviços extraordinários (horas extras), a Contratada deverá apresentar fatura separada para esses serviços, anexando cópia das folhas de frequência, planilha com todas as informações necessárias que permitam aferir os valores devidos, como o horário e os dias de
realização do serviço, o número de horas trabalhadas, o quantitativo de pessoal e outras;
6.7.3. Para pagamento dos serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar junto com a fatura, comprovantes de pagamento aos empregados dos serviços realizados, comprovantes de pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, quando for o caso, dentre outros documentos sociais, fiscais e previdenciários exigidos;
6.7.4. A contratada deverá, prioritariamente, compensar os serviços realizados além da jornada mediante realização de acordo de banco de horas de acordo com a legislação vigente; e
6.7.5. Não será permitida a execução de horas extras acima dos limites diários e mensais permitidos pela legislação.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste contrato correrá a expensas do orçamento de 2019, na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Distrito Federal, no elemento de despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. As sanções aplicáveis estão previstas no Edital e no instrumento do contrato, além da legislação que rege a matéria.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
9.1.1. Será adotado o critério de MENOR PREÇO para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade aqui definidos;
9.1.2. Os serviços a serem contratados, enquadram-se na categoria de serviço comum de TIC, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e, dos Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, serem contratados por meio de Pregão preferencialmente em sua forma eletrônica; e
9.1.3. O preço cotado deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação.
9.2. HABILITAÇÃO
9.2.1. A licitante interessada deverá apresentar, como requisitos de habilitação, além daqueles constantes de item específico do Edital do Pregão, os seguintes:
9.2.1.1. Declaração de Vistoria ou Ciência, conforme Anexo VI a este Termo de Referência e de acordo com o item 4.4 deste Termo de Referência;
9.2.1.2. Declaração de Relação de Compromissos assumidos, nos termos do art. 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e Anexo V a este Termo de Referência;
9.2.1.3. Para comprovação da sua capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove:
9.2.1.2.1. a prestação de serviços com alocação de, no mínimo, 7 (sete) postos de trabalho de suporte em infraestrutura de TIC, pelo período de 36 (trinta e seis) meses e que envolva atendimento mínimo a 425 usuários;
9.2.2. Justifica-se a exigência de experiência em gestão de mão de obra e na área específica de TIC (item 9.2.1.3 deste TR), nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93 (comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação), a fim de demonstrar expertise da empresa em gerenciar mão de obra terceirizada, aliada à expertise na área de STIC. Isso porque a área de TIC é estratégica para o TREDF, especialmente tendo em conta a finalidade institucional do órgão de realizar eleições.
9.2.2.1. Não se pode olvidar que a contratação de empresa sem experiência nesta área pode gerar inúmeros prejuízos ou até inviabilizar a realização das atividades deste Tribunal. Citam-se, ainda, os votos proferidos nos Acórdãos do TCU nº 449/2017, nº 553/2016 e nº 1.443/2014 – todos do Plenário, que admitem, justificadamente e de forma excepcional, a exigência de atestados específicos de capacidade técnica para serviços terceirizados com alocação de mão de obra;
9.2.2.2. A justificativa para a exigência supracitada de prestação de serviços com postos de suporte de TIC é técnica, na medida em que a empresa a ser contratada deve estar apta a gerenciar serviços técnicos de TIC, que não possuem similaridade com serviços de natureza operacional, por exemplo, que possuem menos complexidade.
9.2.3. Tendo em vista que o mercado de TIC possui nomenclaturas variáveis, a nomenclatura adotada nos atestados de capacidade técnica poderá variar, desde que haja similaridade entre as atribuições/atividades;
9.2.4. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação do período mínimo de 36 meses, não havendo obrigatoriedade de os períodos serem ininterruptos;
9.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação de diferentes atestados de prestação de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
9.2.7. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando quando solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; e
9.2.8. Os atestados de qualificação técnica poderão ser diligenciados a fim de verificar a veracidade das informações prestadas.
9.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.3.1. A validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias;
9.3.2. De forma a permitir o julgamento objetivo e isonômico das propostas de preços, a licitante deverá preencher sua proposta de preços em conformidade com os modelos de Planilhas e Memória de Cálculo constantes do ANEXO III e ANEXO IV, adaptadas, quando for o caso, ao regime de tributação do licitante;
9.3.3. Demais critérios de avaliação das propostas constam do Edital.
10 DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à fiscalização do TRE/DF a documentação relacionada nos itens 10.4, 10.5 e 10.6, nos períodos ali estabelecidos
10.2. Verificada(s) inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento de notificação expedida pela fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.3. O descumprimento reiterado das disposições previstas neste título e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo dos descontos nas faturas e aplicação das penalidades e demais cominações legais
10.4. INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (ou em caso de admissão de empregados):
10.4.1. em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, apresentar relação nominal dos empregados em arquivo eletrônico, contendo: o nome completo, RG e CPF, data
de nascimento, telefone para contato, endereço, data da admissão, salário (incluindo - adicionais, gratificação e eventuais benefícios), local e horário dos postos de trabalho, quantidade e valor de vales-transporte e auxílio alimentação, entre outros benefícios se houver;
10.4.2. até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato ou após a admissão de novos empregados, apresentar cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada dos originais da CTPS, devidamente assinadas, cópia do contrato de trabalho firmado entre a empresa e os empregados, exames médicos admissionais dos empregados admitidos para a execução dos serviços e curricum vitae, além dos documentos necessários à comprovação da formação, cursos e experiência;
10.4.3. A comprovação das certificações dos profissionais alocados acaso exigidas deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período. Em caso de admissão após o início da prestação dos serviços, referida comprovação deverá se dar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da admissão;
10.5. MENSALMENTE, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços:
10.5.1. folha de pagamento analítica do mês anterior ao da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; relação dos empregados em serviço no TRE/DF; detalhamento dos pagamentos efetuados; comprovante de pagamento aos empregados por recibo assinado, contracheque, lote eletrônico ou comprovante de depósito;
10.5.2. relatório de Ocorrências diárias constando os empregados em serviço, os empregados em gozo de férias, faltas, atestados, coberturas realizadas e demais informações necessárias solicitadas pelo gestor de contrato;
10.5.3. certidão de Regularidade do FGTS;
10.5.4. certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (D.A.U/RFB/INSS);
10.5.5. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.5.6. relatório e comprovante de pagamento dos benefícios suplementares (vale- transporte, auxílio alimentação), a que estiver obrigada por força de lei, convenção ou acordo coletivo dos empregados;
10.5.7. relatório de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (RE), com identificação da CONTRATADA (Nome e CNPJ), TREDF como Tomador do serviço, competência do mês de pagamento, relação dos funcionários em serviço no TREDF;
10.5.8. relatório de Tomador/Obra – RET (Documento 1) e Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo de Fechamento – Tomador de Serviço/Obra (RE RESUMO) (Documento 2), TRE/DF como Tomador de serviço, Total de trabalhadores em serviço no Tribunal;
10.5.9. protocolo de envio de arquivos – Conectividade Social;
10.5.10. guia da Previdência Social (GPS);
10.5.11. comprovante de Contribuição de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS – EMPRESA;
10.5.12. guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
10.5.13. relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP, Resumo do Fechamento – EMPRESA FGTS;
10.5.14. relatório Analítico da GRF; e
10.5.15. Relatório mensal de atividades.
10.6. AO TÉRMINO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (ou em caso de demissão de empregados):
10.6.1. até 10 (dez) dias úteis após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão
de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
• aviso prévio e termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviços devidamente homologados, quando exigível pelo Sindicato da categoria;
• guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
• extratos de depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido;
• comprovante de pagamento das verbas rescisórias na conta do(s) empregados(s);
• notificação de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço – ou pagamento da indenização (consignada no termo de rescisão do contrato de trabalho) – ao empregado demitido;
• termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado dos Termos de Homologação e Quitação;
• CTPS devidamente anotada;
• Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em caso de despedida sem justa causa;
• exame médico demissional, se necessário.
10.6.2. a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos empregados que continuam admitidos pela empresa, para fins de controle e liberação da conta vinculada.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. As disposições constantes neste instrumento foram elaboradas especialmente com base nos seguintes normativos:
11.1.1. Lei nº 8.666/1993;
11.1.2. Lei nº 10.520/2002;
11.1.3. Lei Complementar nº123/2006;
11.1.4. Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral Nº 14/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG e decisão do SEI 0513153;
11.1.5. IN 1, de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia/Secretaria de Governo Digital, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2019;
11.1.6. Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.1.7. Manual de Planejamento de Aquisições do TREDF, versão 1.0;
11.1.8. Decreto nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; e
11.1.9. Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
12. DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
12.1. Por ocasião do encerramento contratual, as partes deverão observar as seguintes ações e prazos:
Ações para o encerramento Contratual | ||||
Item | Ação | Responsável | Data Início | Data Fim |
1 | Recuperação de todos os documentos e recursos que devam permanecer com o TREDF | CONTRATANTE | 5 dias antes do término contratual | No término do contrato |
2 | Cancelamento dos acessos da CONTRATADA ao ambiente do TREDF autorizados durante a execução do contrato, inclusive endereços de e-mails | CONTRATANTE | No término do contrato | No término do contrato |
3 | Assinatura do Termo de Encerramento do Contrato | CONTRATANTE E CONTRATADA | No término do contrato | No término do contrato |
4 | Transferência de conhecimento | CONTRATADA | 180 dias antes do término contratual | No término do contrato |
5 | Direitos de propriedades intelectuais e autorais, se houver | CONTRATADA | No término do contrato | No término do contrato |
13. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO I - Custo Estimado;
• ANEXO II – Catálogo de Serviços;
• ANEXO III – Planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços;
• XXXXX XX – Memória de cálculo da planilha de custo;
• ANEXO V – Declaração de Relação de Compromissos;
• ANEXO VI – Termo de Compromisso de Sigilo;
• ANEXO VII– Declaração de Vistoria ou de Ciência;
• ANEXO VIII - Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. São responsáveis pelo Termo de Referência:
Integrante da área demandante:
Integrantes técnicos: Integrante administrativo:
Equipe de Planejamento de Contratação
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação (STIC)
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Mat 1589 – SETEL/COIE/STIC; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 0538 - SARSO/COIE/STIC; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx. 0071 - SEAPU/COIE/STI
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx (SELIP)
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA
- CUSTO ESTIMADO - PROCESSO Nº: 0006042-84.2018.6.07.8100
RESUMO DE CUSTOS (TRE) | |||||
POSTOS | Remuneração do empregado (R$) | Qtde. de Postos | VALOR (R$) | ||
Unitário Mensal do Posto | Mensal | Anual | |||
Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) - N3 | R$ 5.991,45 | 2 | R$ 11.759,33 | R$ 23.518,66 | R$ 282.223,92 |
Analista de Infraestrutura (Windows/Adm.Redes) - N3 | R$ 4.841,20 | 2 | R$ 9.647,27 | R$ 19.294,54 | R$ 231.534,48 |
Técnico de Suporte ao Usuário - N2 | R$ 2.410,34 | 6 | R$ 5.319,68 | R$ 31.918,08 | R$ 383.016,96 |
Atendente de Help Desk - N1 | R$ 2.069,82 | 3 | R$ 4.721,03 | R$ 14.163,09 | R$ 169.957,08 |
Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling - N2 | R$ 1.932,83 | 1 | R$ 4.504,83 | R$ 4.504,83 | R$ 54.057,96 |
TOTAL | 14 | R$ 93.399,20 | R$ 1.120.790,40 |
ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA
- CATÁLOGO DE SERVIÇOS - PROCESSO Nº: 0006042-84.2018.6.07.8100
Código / Item | Serviço | Categoria | NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO - NSE (min) |
Refere-se à classificação do tipo de serviço (sigla) e ao número do item. | Descrição dos serviços requeridos pela infraestrutura de TIC do TREDF, a serem executados. | I: 30 min para resolução. II: 60 min para resolução. III: 120 min ou mais para resolução. | Tempo para execução do serviço solicitado, medido em minutos. |
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Código / Item | QUANTIDADE NO CATALÓGO |
Gestão Técnica | GT | 3 |
Supervisão Técnica | ST | 3 |
Tarefas por SUPORTE | S | 41 |
Tarefas por SUPORTE ou DEMANDA | S/D | 365 |
Tarefas por DEMANDA | D | 149 |
Tarefas por DEMANDA ou ROTINEIRA | D/R | 28 |
Tarefas ROTINEIRAS | R | 17 |
Tarefas por SUPORTE ou DEMANDA ou ROTINEIRA | S/D/R | 38 |
TOTAL DE TAREFAS DO CATALÓGO | 644 |
Código /
Item
Serviço
Gerência Técnica dos Serviços de TIC
NSE
Categoria
(min)
GT-001
Assegurar que as determinações da JUSTIÇA ELEITORAL sejam disseminadas junto à CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das ordens de serviços.
III 120
GT-002
Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados
para execução dos serviços contratados. III 120
GT-003
Atestar serviços executados pelos colaboradores da contratada, junto ao Gestor do Contrato, elaborando os documentos necessários para pagamento dos serviços prestados mediante faturamento dos mesmos.
III 120
Realizar o gerenciamento dos recursos alocados na contratante. Executar atividades financeiras e administrativas necessárias à manutenção contratual.
Código / Serviço Categoria NSE
Item Supervisão dos serviços de TIC (min)
ST-001
Emissão de relatórios referentes a serviços executados e prévias de
faturamento. III 120
ST-002
Prestar serviços de recepção de demandas técnicas associadas ao suporte à infraestrutura de Tl do Tribunal Eleitoral. Realizar a adequada alocação de pessoal e a coordenação de atividades prestadas pela equipe técnica da contratada, visando à execução satisfatória das tarefas relacionadas às demandas apresentadas.
III 120
ST-003
Manter o sistema de gerenciamento de atendimentos, apto e atualizado,
para utilização de acordo com o catálogo de serviços da contratante III 120
• Atender às instruções da Justiça Eleitoral quanto á execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação dos recursos alocados nas dependências do Tribunal Eleitoral.
Código /
Item
Serviço
Operação da Central de Serviços Service Desk
NSE
Categoria
(min)
• Informar ao TRE, por escrito, problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços.
S-001
Realizar atendimento padronizado das ligações telefônicas e/ou e-mails, levantando informações detalhadas junto ao usuário, registrando as solicitações no sistema de gestão de chamados com identificação e classificação de prioridade e atribuição ao grupo solucionador responsável.
I 30
S-002 Efetuar triagem e classificação das solicitações registradas por usuários de TI no sistema de gestão de chamados, atribuindo-as ao grupo solucionador responsável.
S-003 Orientar o usuário sobre rotinas básicas de suporte que solucionem o incidente ou requisição.
S-004 Abertura de chamados externos junto a terceiros, garantia ou TSE para solução de problemas detectados.
S-005 Executar procedimentos corretivos indicados por terceiros, garantia ou TSE,
I 30
I 30
I 30
nos serviços ou equipamentos de TI com testes de funcionamento. II 60
X-000 Xxxxxxxx das falhas e das correções aplicadas, indicadas por terceiros, garantia ou TSE, efetuando a alteração da documentação técnica correspondente para as novas soluções e fechamento do chamado.
S-007 Instalação, configuração ou atualização de softwares, browsers e aplicativos diversos.
S-008 Emissão de relatórios a partir de sistemas da Justiça Eleitoral com formatação, se necessário, e envio ao solicitante.
II 30
III 120
II 60
S-009 Configuração de alias para softwares e aplicativos diversos. III 120
S-010 Configurações diversas em sistemas operacionais Windows ou instalação de fontes.
S-011 Suporte a softwares e aplicativos diversos para solução de problemas em seu funcionamento, disponibilidade, ajustes de permissões, configurações de perfis de usuários, atualizações, etc.
III 120
III 120
S-012 Realizar o desbloqueio ou reset de senhas de usuários do AD, email e sistemas diversos da Justiça Eleitoral.
I 30
S-013 Emitir voucher para acesso à rede Wi-Fi do TRE. I 30
S-014 Realizar o desbloqueio de logon, quando requerido o perfil de administrador, em desktops e notebooks.
I 30
S-015 Criação de grupos, contas e listas de e-mail. II 60
S-016 Criação de perfis de usuários em sistemas da Justiça Eleitoral, para acessos
de acordo com a área de atuação do usuário para cada sistema e ou módulo do sistema.
S-017 Alteração de permissões e ou movimentação de contas de usuários, dentro de sistemas da Justiça Eleitoral, para acessos de acordo com a área de atuação do usuário no sistema e ou módulo do sistema.
S-018 Criar, excluir, movimentar e manutenir objetos do AD como contas e grupos referentes a usuários e máquinas (Desktops, Laptops, Tablets e Smartphones) no Servidor Active Directory.
X-000 Xxxxxxxx das correções e soluções aplicadas, efetuando a inclusão ou alteração de documentação técnica correspondente e fechamento do chamado.
I 30
I 30
II 60
III 120
Ponto único de contato instalado nas dependências do TREDF para execução de atividades de recebimento, classificação, registro e encerramento de solicitações (incidentes e requisições) de usuários de TIC internos e externos, utilizando o sistema de gestão de atendimento, fornecido pelo Tribunal; bem como análise, diagnóstico e suporte técnico de primeiro e segundo nível de forma remota ou presencial, utilizando-se de recursos fornecidos pelo Tribunal.
Código /
Item
Serviço
Resolução dos chamados de suporte a usuários de TI
NSE
Categoria
(min)
S-020 Instalação, configuração ou atualização de softwares, browsers e aplicativos diversos.
S-021 Acompanhamento de terceiros nas dependências da contratante para liberação de acessos físicos ou a equipamentos ou monitoramento de ações técnicas (Por hora).
S-022 Abertura e acompanhamento de chamados junto aos fabricantes, prestando as informações solicitadas.
S-023 Executar procedimentos corretivos indicados pelo fabricante, nos serviços ou equipamentos de TI com testes de funcionamento.
III 120
III 120
II 60
II 60
S-024 Configuração de alias para softwares e aplicativos diversos. II 60
Suporte a softwares e aplicativos diversos para solução de problemas no
S-025
seu funcionamento, disponibilidade, ajustes de permissões, configurações de perfis de usuários, atualizações, etc.
III 120
S-026 Configurações IP em desktops e notebooks. II 60
S-027 Configuração de microcomputadores e notebooks em rede de domínio. II 60
S-028 Realizar o desbloqueio de logon, quando requerido o perfil de administrador, em desktops e notebooks.
I 30
S-029 Realizar backup de perfil de usuários ou conta de email. III 120
S-030 Realizar restauração de backup de perfil de usuário ou conta de email. III 120
S-031 Instalação e configuração de softwares gráficos. III 120
S-032 Instalação e configuração de drives de periféricos de TI. II 60
S-033 Configuração de scanners. III 120
S-034 Configuração de impressora local ou em rede. II 30
S-035 Prestar esclarecimentos aos usuários de TI sobre a forma de uso, de sistemas, softwares, aplicativos e periféricos.
S-036 Crimpar e testar cabo de rede conforme especificação existente na solicitação ou base de conhecimento.
S-037 Emissão de relatórios se necessário, criação ou manutenção da documentação técnica correspondente.
II 30
II 30
III 120
Prestar suporte nos itens de configuração, como microcomputadores, periféricos, sistemas operacionais, softwares, aplicativos, rede de dados e demais elementos que compõem a infraestrutura de TIC. Prestar suporte técnico aos usuários finais de TIC, na utilização dos recursos supracitados. Validar (incluindo o acompanhamento e registro) consertos efetuados por assistências técnicas.
Código /
Item
Serviço
Instalação física, substituição, organização, verificação e/ou testes de Equipamentos de TI
NSE
Categoria
(min)
S/D-001 Instalação física de microcomputadores e notebooks. III 000
X/X-000 X/X-000
X/X-000
Substituição de microcomputadores e notebooks, compreendendo
recolhimento e guarda do equipamento a ser substituído.
Instalação física de periféricos de TI como, impressoras, scanners e estabilizadores.
Substituição de periféricos de TI, como impressoras, scanners, estabilizadores.
III 120
III 120
III 120
S/D-005 Substituição de cabos de microcomputadores, notebooks e periféricos, compreendendo recolhimento e guarda dos cabos substituídos.
Testes de funcionamento de periféricos de TI como impressoras, scanners e
III 120
III 120
S/D-006 estabilizadores.
S/D-007 Substituição de peças internas de microcomputadores e notebooks. III 120
S/D-008 Substituição de mouse, teclado, caixas de som, mouse pad. III 120
Instalação ou substituição de equipamentos de biometria como: Câmera
S/D-009 S/D-010
fotográfica, flashs, coletor de digitais, coletor de assinaturas, tokens, fontes de alimentação, painéis do kit biométrico.
Realizar verificação e testes de equipamentos e periféricos de TI adquiridos pelo TRE, a fim de verificar a conformidade das especificações técnicas com os equipamentos entregues. Emitir relatório dos testes e verificações realizados, relacionando os equipamentos verificados/testados.
III 120
III 120
Instalação física, substituição, organização, verificação e/ou teste, de microcomputadores, notebooks e periféricos como scanners, impressoras, estabilizadores, mouse, teclado, cabos, monitores, componentes internos, etc.
D/R-001 D/R-002 D/R-003
Realizar organização de depósitos de equipamentos de TIC de forma que microcomputadores e demais periféricos estejam armazenados ordenadamente, por categorias, facilitando a utilização diária por parte da equipe de técnicos de TIC.
Código /
Item
Serviço
Manutenção de depósitos de equipamentos e periféricos de TIC
NSE
Categoria
(min)
Receber equipamentos de TIC armazenando-os em depósitos de forma ordenada.
Realizar verificação e testes de equipamentos de TIC para doação, incluindo troca e ou substituição de peças internas e ou externas; emitindo relatório dos procedimentos realizados, com a relação dos equipamentos verificados/testados.
III 120
III 120
III 120
D/R-004 Realizar a formatação de dispositivos de armazenamento de dados, internos ou externos, de equipamentos testados e verificados para doação.
III 120
Realizar manutenção dos equipamentos de TIC de forma a preservar sua integridade física e guarda em
depósitos de forma adequada. Realizar teste, ajustes de hardwares, movimentação, remanejamento, recebimento
e liberação para doação de equipamentos de TIC, incluindo a organização de depósitos dos referidos equipamentos.
Código /
Item
Serviço
Manutenção de equipamentos e periféricos de TI e conserto de Hardware
NSE
Categoria
(min)
S/D/R – 001
S/D/R - 002
Conserto de computadores, notebooks, impressoras e periféricos de TI, em
que sejam necessários ajustes eletrônicos como soldagem de placas, peças, substituição de componentes internos que exijam a desmontagem do hardware de forma total ou parcial.
Registro das atividades realizadas, emissão de relatórios com a relação dos equipamentos consertados.
III 120
III 120
Prestar suporte técnico resolvendo os chamados referentes a conserto de equipamentos e periféricos de TIC, como microcomputadores, impressoras, scanner e demais periféricos; com trocas de peças fornecidas pelo contratante.
S/D-011 S/D-012
Passar cabos de dados sob pisos elevados para instalação em microcomputadores, notebooks e periféricos de TI. (por cabo).
Código /
Item
Serviço
Suporte e manutenção ao cabeamento estruturado
NSE
Categoria
(min)
Instalar ponto de rede: Passagem de cabo via concentrador, conectorização ou inserção, identificar ponto (sem habilitação).
III 120
III 120
S/D-013 Verificar ponto de rede e/ou ramal: Testar conexão. II 60
S/D-014 S/D-015 S/D-016
S/D-017 S/D-018
S/D-019 S/D-020
S/D-021 S/D-022 S/D-023
Identificar ponto de rede: Conectorizar e Identificar as extremidades de um cabo de rede e colocar sua identificação correspondente.
Reparar ponto de rede: Testar conexão, reconectorizar, verificar patch- panel.
Desabilitar ponto de rede: Identificar porta do switch, identificar porta do patch-panel, identificar cabo, remover patch-cord.
Habilitação de ponto de rede: Identificar porta do switch, identificar porta do patch-panel, identificar cabo, instalar patch-cord, testar conexão no ponto final, identificar patch-cord.
Remanejar ponto de rede: Remover ponto atual até concentrador, instalar ponto em novo local até o concentrador, testar ponto, identificar ponto.
Remanejamento de ramal sem movimentação de patrimônio (retirar o ramal do ponto atual e instalá-lo no local indicado pelo usuário, desabilitar ponto de rede, se necessário, habilitar ponto de rede POE, se necessário) dentro do mesmo setor.
Instalar Infraestrutura: Instalar canaletas aéreas ou verticais com até 5m lineares.
Instalar rede vertical: instalar cabo de rede vertical (entre andares) do rack até o ponto de consolidação, testar o cabo, realizar inserção no patch-panel, identificar cabo.
Reparar rede vertical: testar cabo de rede vertical, realizar inserção no patch-panel e no ponto de consolidação, testar cabo.
Remanejar rede vertical: Desconectar ponto atual, instalar ponto em novo local até o concentrador, testar ponto.
II 60
II 60
II 60
II 60
II 60
I 30
III 120
III 120
III 120
III 120
Remover rede vertical: Remover cabo até concentrador. III 120
S/D-024
Instalar rede horizontal: instalar cabo de rede horizontal do rack até o ponto
S/D-025 S/D-026
de consolidação, testar o cabo, realizar inserção no patch-panel, identificar cabo.
Reparar rede horizontal: testar cabo de rede horizontal, realizar inserção no patch-panel e no ponto de consolidação, testar e identificar cabo.
II 60
II 60
S/D-027
Remanejar rede horizontal: Desconectar ponto atual, instalar ponto em novo local até o concentrador, testar ponto.
II 60
S/D-028 Remover rede horizontal: Remover cabo até concentrador. III 120
Montagem de RACK: Desmontar fisicamente o Rack antigo e montagem
S/D-029 S/D-030
S/D-031
física do Rack Novo, inserção dos cabos existentes, testes de conexão, identificação dos cabos no lado do Rack.
Instalação de Patch-panel: Montagem física do Patch-panel (unidade) no Rack, inserção dos cabos existentes, testes de conexão, identificação dos cabos no lado do Rack.
Acompanhamento de terceiros nas dependências da contratante para liberação de acessos físicos ou a equipamentos ou monitoramento de ações técnicas (Por hora).
III 120
III 120
III 120
S/D-032 Conectorização de cabo óptico. III 120
S/D-033 Fusão de cabo óptico por meio de máquina de fusão. III 120
S/D-034 Fusão de cabo óptico por meio de conector tipo NENP. III 120
S/D-035
Emissão de relatórios dos procedimentos realizados, criação ou manutenção da documentação técnica correspondente.
III 120
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte ao cabeamento estruturado, ativos de rede e demais elementos que compõem a infraestrutura de TIC.
Código /
Item
Serviço
Crimpagem de Cabos de Rede
NSE
Categoria
(min)
S/D-036 Organizar material e crimpar cabos para rede de dados conforme especificação existente na solicitação ou base de conhecimento.
III 120
Testar cabos crimpados. I 30
S/D-037
S/D-038 Agrupar, organizar e armazenar cabos, conforme a categoria, dimensão e outras características definida na solicitação.
II 60
Disponibilizar cabos de dados, aptos para uso em desktops, notebooks e para utilização em estrutura para cabeamento de rede de dados. Os locais de armazenamento serão estipulados pela seção responsável.
Código /
Item
Serviço
Revisão de rack de rede
NSE
Categoria
(min)
D/R-005 Desconectar/reconectar cabeamento. II 60
D/R-006 Organizar, identificar e testar cabeamento. III 120
D/R-007 Instalar/desinstalar fisicamente ativos no rack. I 30
D/R-008 D/R-009
Testar portas de switchs indicadas pelo demandante como possíveis portas sem uso para verificar se há equipamentos a elas conectados.
Organização de Rack: Teste dos patch-cords, organização dos cabos (pentear), testes de conexão, identificação dos cabos no Rack (Por Rack).
III III
120
120
D/R-010
Organização de Patch-panel: Organização dos cabos (pentear) em 1U teste
dos cabos (Por Patch-panel).
III 120
D/R-011 Realizar a remoção de cabos soltos (sem uso) que possam existir dentro do rack. I 30
D/R-012
D/R-013 D/R-014
Organizar os cabos passando-os pelos suportes (calhas, canaletas, fixadores) apropriados.
Substituir cabos que estão funcionando, mas apresentam problemas em sua estrutura podendo comprometer o funcionamento futuro da rede.
Realizar a correta fixação de ativos de rede que possam estar sem parafusos ou outros fixadores.
III 120
I
30
I
30
D/R-015 Realizar limpeza física dos ativos de rede. I 30
D/R-016
Documentar, conforme padrão do demandante, os serviços executados e emitir relatório.
III 120
Realizar manutenção e organização da sala cofre e salas técnicas do TREDF, e salas técnicas dos Cartórios Eleitorais; mantendo o cabeamento de dados/voz, ativos de rede e demais equipamentos de TIC que compõem sua infraestrutura devidamente organizados conforme categorias, especificações e recomendações técnicas do fabricante e do TREDF.
S/D-039
S/D-040
Estudo de casos relacionados a sistemas, softwares e aplicativos e hardwares; visando apresentar solução para problemas de não funcionamento, mal funcionamento, inconsistências, etc que impeçam a disponibilidade, funcionamento e ou continuidade do serviço ou utilização do hardware.
Código /
Item
Serviço
Soluções a demandas de microinformática – estudo de caso
NSE
Categoria
(min)
Aplicação da solução encontrada no estudo de caso, testes e disponibilização ao usuário de TI.
III 120
III 120
S/D-041 Documentação da solução encontrada. III 120
Suporte a problemas de microinformática não documentados ou que sejam novas demandas referente a utilização de equipamentos, softwares e aplicativos, que impliquem em estudos de soluções de TI. Inclui qualquer equipamento como periféricos, dispositivos móveis, ativos de rede, estações de trabalho, softwares, aplicativos e outros.
S/D-042 S/D-043
S/D-044
Criar imagem padrão com sistema operacional e demais softwares, aplicativos, drives e configurações que se fizerem necessárias.
Código /
Item
Serviço
Criação / Manutenção de imagens para microcomputadores e notebooks
NSE
Categoria
(min)
Atualização de imagem padrão com sistema operacional, visando correção ou acréscimo de itens.
Registro das atividades realizadas, emissão de relatórios se necessário, efetuando a inclusão ou manutenção de documentação técnica correspondente
III 120
III 120
III 120
Criação ou de imagem para microcomputadores e notebooks com sistema operacional Windows, softwares,
aplicativos e todos driveres que se fizerem necessários.
Código /
Item
Serviço
Formatação de dispositivos de armazenamento de dados
NSE
Categoria
(min)
S/D-045 Remoção de dispositivos internos de máquinas originais. I 30
S/D-046 S/D-047
Formatação/destruição dos dados contidos nos dispositivos após instalação dos mesmos em equipamento apropriado.
Devolução e instalação dos dispositivos nas máquinas originais, após formatação.
II 60
II 60
S/D-048 Formatação de dispositivos externos portáteis, para uso ou reuso. I 30
S/D-049 Relatório dos procedimentos realizados. III 120
Formatação de dispositivos de armazenamento de dados oriundos de computadores servidores de storages/sala cofre; assegurando que os procedimentos de exclusão dos dados seguirão o padrão de qualidade e segurança estipulado pelo demandante.
Código /
Item
Serviço
Gravação de mídias
NSE
Categoria
(min)
S/D-050 Preparar as mídias a serem gravadas e Efetuar a gravação. III 120
Xxxxxxxx, embalar, identificar e expedir a demanda. III 000
X/X-000
X/X-000
Finalizar o atendimento da demanda, disponibilizando relatório do serviço realizado.
III 120
Efetuar gravação de mídias conforme demanda.
D/R-017
Realizar limpeza interna e externa de hardware dos microcomputadores e impressoras dos cartórios eleitorais e TRE sede a cada 06 meses; com equipamentos fornecidos pelo contratante.
Código /
Item
Serviço
Manutenção preventiva em microcomputadores dos cartórios eleitorais e TRE sede
NSE
Categoria
(min)
III 120
Relatório dos procedimentos realizados. III 120
D/R-018
Realizar limpeza interna e externa de hardware dos microcomputadores dos cartórios eleitorais e TRE sede a cada 06 meses; com equipamentos fornecidos pelo contratante.
S/D-053
S/D-054 S/D-055
Instalação e configuração de driveres de dispositivos relacionados ao cadastramento biométrico de eleitores como: Câmera fotográfica, coletor de digitais, coletor de assinatura, tokens.
Código /
Item
Serviço
Sistema de Biometria - Cadastro Eleitoral
NSE
Categoria
(min)
Instalação e configuração de sistemas empacotados da Justiça eleitoral em máquinas que utilizem o Sistema de Segurança da Justiça eleitoral para cadastro ou consulta ao cadastro de eleitores.
Instalação do sistema de segurança da Justiça Eleitoral em desktops utilizados no cadastro ou consulta ao cadastro de eleitores.
III 120
III 120
III 120
S/D-056 Instalação do sistema de biometria utilizado no cadastro de eleitores. III 120
Suporte ao sistema ELO, resolvendo questões de indisponibilidade, não
S/D-057 S/D-058
S/D-059
funcionamento correto, inconsistências na gravação de informações, não reconhecimento dos dispositivos de hardwares utilizados pelo sistema.
Ajustes de permissões Sistema Integrado de Segurança (SIS) / Windows, referente ao funcionamento do sistema de biometria.
Registro das atividades realizadas, emissão de relatórios se necessário, efetuando a inclusão ou manutenção de documentação técnica correspondente.
II 60
II 60
III 120
Suporte ao Sistema de biometria, conjunto de softwares aplicativos e dispositivos de hardwares da Justiça Eleitoral, utilizados no cadastro de eleitores.
Código /
Item
Serviço
Transmissão de dados biométricos de eleitores ao TSE
NSE
Categoria
(min)
S/D/R – 003
S/D/R - 004
S/D/R – 005
Análise do sistema de transmissão dos dados cadastrais de Eleitores, com verificação de logs, de forma a evitar problemas na transmissão e propor melhorias no sistema e nos procedimentos necessários.
Repasse de procedimentos necessários para o processo de transmissão dos dados cadastrais de Eleitores, as equipes responsáveis.
Análise reativa a problemas ocorridos na transmissão dos dados cadastrais de Eleitores e tomada de providências junto às unidades responsáveis, para solução do
III 120
I 30
III 120
S/D/R – 006
problema.
Geração e disponibilização de arquivos referentes a pendências de transmissão dos
dados cadastrais de Eleitores. II 60
S/D/R - 007
S/D/R –
Transmissão de dados biométricos do cadastramento de eleitores, após tratamento de pendências.
Repasse de informações aos cartórios eleitorais, relativas à transmissão dos dados
I 30
008
S/D/R - 009
biométricos do cadastro de Eleitores. I 30
Emissão de relatório e ou documentação dos procedimentos realizados. II 120
Garantir a exatidão do processo de transmissão dos dados do cadastramento de Eleitores, incluindo biometria, conforme padrões de qualidade estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
S/D-060 S/D-061 S/D-062
S/D-063 S/D-064
S/D-065
Baixar pacotes de atualizações do Sistema Integrado de Segurança da Justiça Eleitoral, disponibilizado pelo TSE, realizar a disponibilização para as equipes de 1º e 2º nível, conforme o caso, para que possam realizar as atualizações nos microcomputadores homologados para utilizá-lo.
Código /
Item
Serviço
Sistema Integrado de Segurança da Justiça Eleitoral (SIS)
NSE
Categoria
(min)
Levar microcomputadores ao TSE para homologação de sistema e drives pelo Sistema Integrado de Segurança da Justiça Eleitoral; prestando as informações necessárias.
Realizar testes de funcionamento nos micros homologados pelo TSE; checando o funcionamento integrado aos dispositivos de biometria e rede de domínio do TRE.
Realizar instalações, via SIS, de sistemas empacotados, em máquinas homologadas pelo TSE.
Realizar ajustes nas políticas da rede de domínio do TRE para adequação ao SIS.
Solucionar questões relacionadas ao funcionamento do SIS integrado ao JAVA.
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
S/D-066 Ajustes de permissões do Sistema Integrado de Segurança (SIS) / Windows. III 120
S/D-067 S/D-068 S/D-069 S/D-070
S/D-071
Criptografia e empacotamento de softwares e aplicativos para instalação a partir do instalador do SIS.
Geração de imagens das máquinas homologadas e testadas, e disponibilização no servidor de imagens, para utilização pela equipe de segundo nível.
Manutenção de perfis de usuários no ambiente SIS, no que diz respeito aos níveis de permissões nos sistemas e utilização de dispositivos das máquinas homologadas.
Ajustes de configurações ou atualizações indicadas pelo TSE, em máquinas homologadas pelo SIS (Sistema Integrado de Segurança da Justiça Eleitoral).
Registro das atividades realizadas, emissão de relatórios se necessário, efetuando a inclusão ou manutenção de documentação técnica correspondente.
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
Controle, segurança, disponibilidade e continuidade. Suporte ao Sistema de Segurança Integrado da Justiça Eleitoral (SIS).
Código / Item
Serviço
Realização de treinamentos
NSE
Categoria
(min)
D-001 Realizar treinamentos de usuários de TI, em softwares, aplicativos e sistemas de uso da justiça eleitoral.
III 120
Realização de treinamentos de usuários de TI em softwares, aplicativos e sistemas de uso da Justiça Eleitoral.
Código /
Item
Serviço
Atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível - Plantões
NSE
Categoria
(min)
D-002
Solucionar demandas que constem no catálogo de serviços do TREDF de
forma presencial ou remota. Efetuar ainda atendimento referente às dúvidas relacionadas à TI para demandas de microinformática (microcomputadores, notebooks e periféricos, acesso e conectividade de rede, compatibilização de arquivos entre outros).
II 60
D-003
Emitir relatório das atividades realizadas com registro em local apropriado. III 120
Disponibilizar técnico para prestar plantão no local do evento ou de forma remota, efetuando o atendimento aos usuários de tecnologia da Informação, em dias e horários determinados por convocação do Contratante, solucionando as demandas do catálogo de serviços do TREDF e ou acionando as áreas responsáveis pelas demais solicitações.
Código /
Item
Serviço
Acompanhamento para suporte presencial de Sessões Plenárias Extraordinárias
NSE
Categoria
(min)
D-004 Preparar equipamentos a serem usados pelos membros da Corte. I 30
Plantão no local do evento com pronto atendimento das solicitações técnicas
D-005
efetuadas por Membros da Corte ou usuários envolvidos com as atividades da sessão plenária.
I 30
D-006 Emitir relatório dos serviços realizados, ao final do plantão. II 60
Manter Técnicos qualificados para suporte aos senhores(as) Desembargadores e assessores de gabinete durante as Sessões Plenárias Extraordinárias, para suporte ao ambiente de TI. Disponibilizar técnicos para acompanhamento em tempo integral de sessões plenárias extraordinárias para atendimento à qualquer demanda de TI e efetuar pronto-atendimento.
D-007
D-008 D-009
Realizar a instalação, configuração e testes dos equipamentos de TI e rede de dados utilizados pela Justiça Eleitoral Volante.
Código /
Item
Serviço
Plantão - Justiça Eleitoral Volante
NSE
Categoria
(min)
Estar disponível para prestar suporte técnico referente ao cadastro de eleitores, em dias, horários e locais determinados por convocação do Contratante.
Realizar a desinstalação e guarda dos equipamentos de TI utilizados pela Justiça Eleitoral Volante.
III 120
I 30
III 120
D-010 Emitir relatório das atividades realizadas com registro em local apropriado. III 120
Código /
Item
Serviço
Plantões para apoio às atividades eleitorais
NSE
Categoria
(min)
Apoio de TIC no que for necessário às atividades referentes ao cadastro de eleitores, em dias, horários e locais determinados por convocação do Contratante.
D-011
Estar disponível para apoiar atividades referentes ao processo eleitoral em dias e horários determinados por convocação do Contratante, documentando e entregando relatório dos serviços prestados, ao final do plantão.
III 120
Apoio de TIC no que for necessário às atividades eleitorais, em dias e horários determinados por convocação do Contratante.
Código /
Item
Serviço
Suporte técnico a primeiro e segundo nível
NSE
Categoria
(min)
S/D-072
Prestar informações e suporte técnico às equipes de 1º e 2º nível; que possibilite
resolução de requisições e incidentes registrados por usuários de TI do TRE.
II 60
Criar ou atualizar documentação dos procedimentos realizados para prestar o suporte. II 60
S/D-073
Atendimento de 3º nível. Fornecer suporte a técnicos às áreas de TI, de 1º e 2º níveis, solucionando incidentes e requisições relacionadas às demandas de microinformática, de acordo com o catálogo de serviços do TREDF e parâmetros definidos para cada atendimento.
Código /
Item
Serviço
Instalação de novos equipamentos ou remanejamentos dentro ou entre CPDs
NSE
Categoria
(min)
S/D-074 Desinstalar e ou instalar fisicamente um servidor no CPD. II 60
Movimentar um servidor entre racks. II 60
S/D-075
S/D-076 Instalar cabeamento de dados de um servidor. III 120
S/D-077 Retirar cabeamento de um servidor. II 60
S/D-078
Documentar alterações de localização, pontos de rede e fibra, e circuitos
elétricos.
III 120
Otimizar o m² dos CPDs e garantir que o recursos físicos estão bem instalados, administrados e documentados.
X-000 X-000
Xxxxxxx a documentação de desligamento e religar e atualizar a relação dos mesmos, corrigindo, se necessário, os procedimentos nele especificados.
Código /
Item
Serviço
Desligamento e Reativação Total dos Equipamentos de um CPD
NSE
Categoria
(min)
Executar as paradas dos bancos e softwares auxiliares definidos na documentação.
II 60
II 60
D-014 Executar o desligamento dos equipamentos coordenadamente . II 60
D-015
Religar, após autorização da área demandante, a ligação física e coordenada dos equipamentos, respeitando os intervalos documentados.
II 60
D-016 Ativar os clusters e bancos de dados. II 60
D-017 Ativar/testar os serviços de comunicação. II 60
D-018
Executar o check-list manual e acionar os responsáveis por serviços não ativos até estabilização dos mesmos.
II 60
D-019 Documentar alterações. III 120
Controle e padronização. Executar, de maneira coordenada, o desligamento dos servidores e equipamentos do CPD quando demandado e autorizado pelo demandante, executando o religamento e a estabilização dos serviços.
Código /
Item
Serviço
Configuração, instalação, remoção e administração de equipamentos de rede
NSE
Categoria
(min)
S/D-079
S/D-080
Configurar equipamentos (switches, roteadores, access points, moduladores de banda) conforme documentação existente na Base de Conhecimento ou descrita em requisições de mudanças.
Testar configuração realizada seguindo passos definidos na Base de Conhecimento.
III 120
III 120
S/D-081 Atualizar documentação se necessário. III 120
S/D-082
Instalar fisicamente o equipamento do rack se for o caso ou conforme definição do demandante.
I 30
S/D-083 Realizar conexões elétricas. I 30
S/D-084 Realizar instalação lógica do equipamento. III 120
S/D-085 Realizar testes de conectividade, acesso e gerenciamento. III 120
S/D-086 Realizar atualização de base de gerenciamento. III 120
S/D-087 Mover portas em uso para outras portas em outros switches do mesmo rack. I 30
S/D-088 S/D-089
Remover fisicamente o switch do rack bem como os cabos de rede e elétricos liberados (se houver).
Realizar a limpeza física do equipamento e entregá-lo na seção responsável ou onde for determinado.
I 30
II 60
Realizar atualização de bases de gerenciamento e registros da ocorrência. III 000
X/X-000
X/X-000
Realizar reparos do equipamento e entregá-lo na seção responsável ou onde for determinado.
III 120
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
S/D-092
Conectividade, segurança e disponibilidade. Executar a configuração dos equipamentos e switches de rede, conforme padronização adotada. Disponibilizar novos equipamentos de rede e switches nos racks distribuídos nas salas de concentradores. Remover switches e demais ativos sem uso dos racks e promover sua guarda em local apropriado.
X/X-000 X/X-000
X/X-000 X/X-000 X/X-000 X/X-000
X/X-000
X/X-000
Realizar troubleshooting para diagnósticos específicos em ferramentas de
Código /
Item
Serviço
Gerenciamento de soluções de segurança
NSE
Categoria
(min)
segurança. | ||
Elaborar parecer técnico sobre problema identificado ou conhecido com | III | 120 |
informações de pesquisa, testes, diagnóstico e soluções encontradas. | ||
Alterar regra de firewall/IPS. | III | 120 |
Definir/Criar regra de firewall/IPS. | III | 120 |
Incluir, excluir ou suspender regra de firewall/IPS. | III | 120 |
Criar política de segurança para fim específico (acesso, internet, rede...). | III | 120 |
Alterar política de segurança. | III | 120 |
Alterar configurações nas ferramentas de gestão de segurança. Interfaces, | 120 |
telas, funções, unidades e outros, excluindo as regras ou políticas de segurança.
III 120
III
S/D-101 Instalar componentes e partes em soluções de segurança. III 120
Instalar patch ou upgrade de software em ferramentas de segurança. III 120
S/D-102
S/D-103 S/D-104
S/D-105
Realizar testes de verificação de instalações de hardware ou patches instalados.
Gerar documentação de ativos de rede, serviços corporativos e segurança (por hora).
Acionar garantia ou suporte de fornecedor para problemas em equipamentos ou links de dados.
III 120
III 120
I 30
S/D-106 S/D-107 S/D-108 S/D-109
S/D-110
Realizar levantamentos de informações sobre ambiente/ferramenta/solução de baixa complexidade para fins de documentação ou projeto.
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
Realizar levantamentos de informações sobre ambiente/ferramenta/solução de média complexidade para fins de documentação ou projeto.
Realizar levantamentos de informações sobre ambiente/ferramenta/solução de alta complexidade para fins de documentação ou projeto.
Realizar testes de efetividade de funcionalidade, regra ou política implementada.
Realizar testes de vulnerabilidade, capacidade ou de desempenho em soluções de segurança.
Realizar criação de política de antivírus em nova instalação.
S/D-111
Realizar criação de política de antivírus nova em servidor em funcionamento.
S/D-112
Realizar alteração de política de antivírus em política já existente.
S/D-113
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados.
S/D-114
Continuidade, controle, padronização e segurança. Analisar e executar atividades e melhorias na segurança da rede do TRE, bem como rotinas de auditoria em conformidade com o padrão de qualidade adotado.
Código /
Item
Serviço
Criação/manutenção de grupos de usuários, máquinas, políticas e regras do AD
NSE
Categoria
(min)
S/D-115 S/D-116 S/D-117
Alteração ou criação de grupos, de forma que correspondam à organização
administrativa nos controladores de identidade.
Efetuar as alterações de scripts, configuração e controles para os novos grupos, se necessário.
Transferir os usuários para os grupos modificados em conformidade com a organização administrativa em todos os controladores definidos pela área responsável e procedimento existente.
II 60
III 120
II 60
S/D-118 Excluir grupos de unidades administrativas extintas. II 60
S/D-119 S/D-120 S/D-121 S/D-122 S/D-123
S/D-124 S/D-125
Criação de GPO´s para usuários, computadores, softwares, aplicativos e periféricos.
Manutenção/alteração de GPO´s referentes à usuários, computadores, softwares, aplicativos e periféricos.
Criação e configuração de OU´s, com respectivas políticas, de acordo com a estrutura organizacional do TRE.
Movimentação de OU´s, usuários, computadores, grupos de usuários e grupos de computadores, de acordo com a estrutura organizacional do TRE. Criar, excluir, movimentar e manutencionar objetos do AD como contas, grupos, políticas referentes a usuários e máquinas (Desktops, Laptops, Tablets e Smartphones) no Servidor Active Directory.
Manutenção e ajustes de permissões para usuários, máquinas e grupos do AD.
Realizar o desbloqueio de senhas de usuários do AD e sistemas diversos da Justiça Eleitoral.
III 120
III 120
III 120
II 60
I 30
II 60
I 30
S/D-126 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Controle, segurança e proatividade. Manter grupos de usuários e máquinas cadastrados e atualizados na rede de domínio do TREDF, conforme organização administrativa do Tribunal; bem como criação e manutenção de políticas e regras para o AD.
Código / Serviço Categoria NSE
Item Deploy Agendado de aplicações (min)
D-020
Realizar o deploy da aplicação: Efetuar conexão (Putty), executar linhas de
comando, parar instâncias ou serviços, fazer backup ou restore dos arquivos atuais, executar truncate e subir as instâncias ou serviços pertinentes.
III 120
D-021
Documentação de deploy: Criar ou atualizar documentação técnica. III 120
Controle, segurança e disponibilidade. Assegurar que os procedimentos de alteração e configuração de parâmetros de softwares em Servidores de Produção, demandados pela equipe técnica, sejam executados e testados seguindo padrão de qualidade estipulado pelo Tribunal.
Código /
Item
Serviço
Instalação Local de Agentes de Ferramentas Corporativas
NSE
Categoria
(min)
S/D-127 Verificar requisitos de instalação. III 120
S/D-128
Instalar agente conforme documentação existente na Base de Conhecimentos ou descrita em requisições de mudanças.
III 120
S/D-129 Realizar configurações necessárias. III 120
S/D-130 Testar funcionamento do agente. III 120
S/D-131 Registrar acertos e falhas em livro apropriado. III 120
S/D-132 Criar ou atualizar documentação. III 120
Proatividade e desempenho. Executar a instalação de agentes de softwares especialistas demandados pelo Contratante e em conformidade com a documentação adotada.
Código /
Item
Serviço
Instalação de Servidor Windows
NSE
Categoria
(min)
D-022 Executar a instalação inicial do sistema operacional. II 60
Identificar e instalar os drives fornecidos pelo fabricante. III 000
X-000
X-000 Efetuar configuração de rede e resolução de nomes. II 000
X-000
X-000
Verificar configuração e velocidade de placas e efetuar tunning quando necessário.
Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área (limite de senhas, direitos de acesso, desativação de console, acesso remoto, etc).
II 60
III 120
D-027 Preparar o sistema operacional como imagem. III 120
D-028
Configurar parâmetros para monitoração incluindo os checks, definindo áreas de logs e outros que permitam controles remotos e incluir o novo servidor nas ferramentas de monitoração e controle de desempenho.
III
120
D-029 D-030
Instalar e configurar clientes de backup, políticas e restrições de cópia e efetuar documentação do servidor conforme padronização adotada.
Atualizar sistema operacional com pacotes updates e ou patches de correções.
III 120
III 120
D-031
Criar ou atualizar documentação dos procedimentos realizados. III 120
Padronização e desempenho. Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servidores Windows, mantendo o padrão adotado e aperfeiçoando um único modelo de atividade.
Código /
Item
Serviço
Criação de escopos no DHCP e zonas no DNS
NSE
Categoria
(min)
Criar o novo escopo ou zona conforme documentação do demandante. | III | 120 |
Configurar o escopo ou zona seguindo as melhores práticas recomendadas | III | 120 |
pelo fabricante e documentação do demandante. Testar o funcionamento e efetuar correções se necessário. | III | 120 |
Documentar em local apropriado. | III | 120 |
S/D-133 Divulgar alteração para a área de relacionamento. I 30
S/D-134
S/D-135 S/D-136
S/D-137
Conectividade e segurança. Montar escopos e zoneamento que permitam a acessibilidade dos usuários com segurança, baixo impacto no ambiente e garantia da atualização na documentação.
Código /
Item
Serviço
Servidores Windows - DFS - Configurações
NSE
Categoria
(min)
S/D-138 Criação e configuração de Namespaces. III 120
Criação e configuração de replicações. III 000
X/X-000
X/X-000
Configurações de mapeamentos, DFS, para perfis de usuários e máquinas a partir por GPO´s no AD.
III 120
S/D-141 Configurações de Quotas para seções e usuários. II 60
S/D-142
Criação e configurações de auditoria de uso de quotas, arquivos e exclusões indevidas de arquivos e pastas.
III 120
S/D-143 Manutenção de permissões, cotas, regras e políticas de uso do DFS. II 60
S/D-144 Realização de backups de usuários ou seção para o DFS. III 120
S/D-145 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Suporte / manutenção a servidor de arquivos.
Código /
Item
Serviço
Servidores windows - PRINT - Configurações
NSE
Categoria
(min)
S/D-146 Configurações de permissão para impressão em rede. II 60
Configurações de políticas e regras para impressão em rede. III 000
X/X-000
X/X-000 Criação e configuração de grupos de impressão. II 60
S/D-149
Instalação, atualização ou configuração de drives de impressoras e scanners no servidor de impressão.
II 60
S/D-150 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Suporte / manutenção à servidor de arquivos. Configuração e disponibilização de um compartilhamento de arquivos, mantendo e aperfeiçoando um único modelo de atividade.
Código /
Item
Serviço
Servidores de E-mail - Configurações
NSE
Categoria
(min)
S/D-151 Criação de grupos e desvio de emails. II 60
Criação de regras para utilização de contas de emails. III 000
X/X-000
X/X-000 Criação de alias para contas de emails. III 000
X/X-000 X/X-000
Verificação do Status de funcionamento do servidor de Mensageiro Corporativo.
Executar o Script de atualização das novas contas para serem incluídas aos grupos de sua respectiva lotação no Mensageiro Corporativo.
I 30
I 30
S/D-156 Criação de caixa de correio e conta de acesso para acesso ao serviço. I 30
S/D-157
Realizar a liberação de emails que foram caracterizados como Spam incorretamente ou fila de moderação.
I 30
S/D-158 Restauração de email deletado acidentalmente. III 120
S/D-159 Alteração de alguma característica das contas de email. II 60
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
S/D-160
Suporte / manutenção a serviço de e-mail.
Código /
Item
Serviço
Servidores proxy - Configurações
NSE
Categoria
(min)
Liberações ou bloqueios de acesso à rede interna ou externa, via proxy. | III | 120 |
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados | III | 120 |
S/D-161 Configurações de regras de acesso à rede interna e externa, via proxy. III 120
S/D-162 S/D-163
Suporte / configurações serviços de proxy.
Código /
Item
Serviço
Instalação de Servidor Linux
NSE
Categoria
(min)
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
D-040 Executar a instalação inicial do sistema operacional.
Efetuar configuração de rede e resolução de nomes e desativar os serviços
D-041 desnecessários.
Verificar rotas, configuração e velocidade de placas e efetuar zonning
D-042 quando necessário.
Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área (limite de senhas, direitos de acesso, desativação de console, acesso
D-043 remoto, etc).
Ajustamento de parâmetros Kernel e criação e configuração de arquivos
D-044 hosts.
D-045 Configurar informações e logs conforme padrão da organização.
Configurar parâmetros para monitoração incluindo os checks, definindo áreas de logs e outros que permitam controles remotos e incluir o novo
D-046 servidor nas ferramentas de monitoração e controle de desempenho.
Instalar e configurar clientes de backup, políticas e restrições de cópia e
D-047 efetuar documentação do servidor conforme padronização adotada.
Revisar o procedimento, configurações, documentações e disponibilizar o
D-048 servidor para ambiente de produção ou homologação.
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados.
D-049
Padronização e desempenho. Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servidores Linux, mantendo e aperfeiçoando um único modelo de atividade.
Código /
Item
Serviço
Instalação Virtual de Servidor Linux
NSE
Categoria
(min)
D-050 Copiar e configurar o template. III 120
D-051
Efetuar configuração de rede, resolução de nomes e desativar os serviços desnecessários.
Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área
III
120
D-052
(limite de senhas, direitos de acesso, desativação de console, acesso remoto, etc).
III 120
D-053 Configurar parâmetros para monitoração incluindo os checks, definindo III
D-054 D-055
áreas de logs e outros que permitam controles remotos e incluir o novo servidor nas ferramentas de monitoração e controle de desempenho.
Instalar e configurar clientes de backup, políticas e restrições de cópia e efetuar documentação do servidor conforme padronização adotada.
Revisar o procedimento, configurações, documentações e disponibilizar o servidor para ambiente de produção ou homologação.
120
III 120
III 120
D-056 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Código /
Item
Serviço
Manutenção preventiva dos servidores
NSE
Categoria
(min)
Padronização e desempenho. Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servidores Linux, mantendo e aperfeiçoando um único modelo de atividade.
D/R-019
Aplicar os Hotfixes críticos via Windows Update, patches (LINUX/Windows) e patches (VMware) em todos os servidores físicos e virtuais, produção e teste.
III
120
D/R-020
Aplicar os Hotfixes críticos via Windows Update, patches (LINUX/Windows) e patches (VMware) em todas as imagens e templates.
III 120
D/R-021 Atualizar BIOS e Firmware dos servidores físicos quando for o caso. III 120
D/R-022 Atualizar Firmware das HBAs. III 120
D/R-023
Atualizar drives críticos (ex. rede, HBA e controladora RAID) em todos os servidores físicos.
III 120
D/R-024 Preencher relatório das correções, criar ou atualizar a documentação. III 120
Conectividade e proatividade. Manter o sistema operacional e o hardware dos servidores atualizados, padronizados, seguros e com bom desempenho conforme padrão de qualidade.
Código /
Item
Serviço
Atualização de drives - servidores
NSE
Categoria
(min)
definido. Estudar documentação e definir o procedimento para atualizar o | III | 120 |
driver (ex. upgrade, desinstalar, etc). Download dos drives. | ||
Executar e validar a atualização no ambiente de homologação. | III | 120 |
Executar e validar a atualização no ambiente de produção. | III | 120 |
Atualizar documentação. | III | 120 |
Identificar no site do fabricante os novos drives que encaixam no critério
D/R-025
D/R-026 D/R-027 D/R-028
Conectividade e padronização. Manter o sistema operacional e o hardware dos servidores atualizados, padronizados, seguros e com bom desempenho conforme padrão de qualidade adotado.
Código / Serviço NSE Categoria
Item Alteração ou Configuração de Parâmetros dos Serviços Corporativos (min)
S/D-164
Executar as alterações solicitadas pela área responsável após atendimento
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
de todos os requisitos.
Executar os testes de funcionamento e disponibilidade dos serviços.
S/D-165
Registrar a ocorrência do procedimento em local apropriado e atualizar a
S/D-166 documentação do servidor.
Controle, segurança e disponibilidade. Assegurar que os procedimentos de alteração e configuração de parâmetros de softwares em Servidores de Produção, demandados pela equipe técnica, sejam executados e testados seguindo padrão de qualidade estipulado pelo Tribunal.
Código /
Item
Serviço
Conexão de host à SAN
NSE
Categoria
(min)
Passar fibra ótica. | III | 000 |
Xxxxxxxx xxxxxx multipath. | III | 120 |
Instalar agente. | III | 120 |
Criar LUNs. | III | 120 |
Alocar LUNs. | III | 120 |
Criar e excluir zonning. | III | 120 |
Atualizar ou criar documentação do servidor e da SAN. | III | 120 |
S/D-167 Configurar HBA. III 120
S/D-168 S/D-169 S/D-170
S/D-171 S/D-172 S/D-173
S/D-174
Conectividade, capacidade e disponibilidade. Efetuar a conexão de hosts à SAN com segurança, baixo impacto no ambiente e garantindo a atualização da documentação referente ao servidor e serviço.
Código /
Item
Serviço
Criação ou Modificação de Templates e Formulários
NSE
Categoria
(min)
Criar e configurar o modelo definido e aprovado pela área demandante. | III | 120 |
Executar o link do template conforme definição da demanda. | III | 120 |
Documentar alterações. | III | 120 |
S/D-175 Efetuar o desenho do template para implantação na ferramenta. III 120
S/D-176 S/D-177 S/D-178
Desempenho. Gerar formulários para adequação de aplicativos de monitoração, documentação e controles, aperfeiçoando modelos padronizados de resultados.
Código /
Item
Serviço
Instalação e configuração de ambientes para aplicações Web
NSE
Categoria
(min)
S/D-179 Verificar requisitos necessários para a alteração a ser efetuada. III 120
S/D-180
Documentar configurações ativas antes da alteração solicitada, a qual deverá ser complementada posteriormente.
III 120
S/D-181 Efetuar alterações de configuração em ambiente de homologação/produção. III 000
X/X-000 X/X-000
Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de homologação/produção.
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no Servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de homologação/produção.
III 120
III 120
S/D-184 Efetuar alterações de configuração em ambiente de homologação/produção. III 000
X/X-000 X/X-000 X/X-000
Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de homologação/produção.
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no Servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de homologação/produção.
Complementar documentação com a alteração efetuada, acertos e falhas do procedimento.
III 120
III 120
III 120
Incluir ou corrigir serviços de backup relativos à aplicação, caso necessário. III 000
X/X-000
X/X-000
Incluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado, caso necessário.
III 120
Padronização e desempenho. Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servidores para aplicações Web, mantendo o padrão adotado e aperfeiçoando um único modelo de atividade.
Código /
Item
Serviço
Remoção de softwares
NSE
Categoria
(min)
S/D-190 Remoção de Software especificado, conforme definido na Base de Conhecimento. II 60
S/D-191 S/D-192
Testar disponibilidade dos demais serviços instalados no Servidor onde o procedimento foi executado.
Incluir, excluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado.
II 60
III 120
S/D-193 Incluir, excluir ou corrigir serviços de backup relativos à aplicação removida. III 120
S/D-194 Registrar acertos e falhas do procedimento em livro apropriado. III 120
S/D-195
Atualizar documentação referente ao software e ao servidor onde o serviço estava hospedado.
III 120
Assegurar que os procedimentos de remoção de softwares em Servidores de Produção seguirão padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
Código /
Item
Serviço
Instalação, atualização ou migração de software corporativo
- baixa complexidade -
NSE
Categoria
(min)
S/D-196 Verificar e preparar os requisitos de instalação. III 120
S/D-197
Instalar os softwares em ambiente de homologação, conforme orientações do
fabricante.
III 120
S/D-198 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 120
S/D-199 Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologação. III 120
S/D-200
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado.
III 120
S/D-201 Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação. III 120
S/D-202 Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação. III 120
S/D-203 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 000
X/X-000 X/X-000
Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção.
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado.
III 120
III 120
S/D-206 Incluir ou corrigir os serviços de backup relativos à nova aplicação. III 000
X/X-000 X/X-000
Incluir ou corrigir os parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado.
Registrar acertos e falhas do procedimento em Livro apropriado e atualizar a documentação do servidor.
III 120
III 120
Assegurar que os procedimentos de instalação ou atualização de softwares de baixa complexidade em Servidores de Produção/Homologação seguirão padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
Serviço
Código /
Item
Instalação, atualização e migração de software corporativo
- média complexidade -
NSE
Categoria
(min)
S/D-209 Verificar e preparar os requisitos de instalação. III 120
S/D-210
Instalar os softwares em ambiente de homologação/produção, conforme orientações
do fabricante.
III 120
S/D-211 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 120
S/D-212 Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologação. III 120
S/D-213
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado.
III 120
S/D-214 Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação. III 120
S/D-215 Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação. III 120
S/D-216 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 000
X/X-000 X/X-000
Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção.
Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado.
III 120
III 120
S/D-219 Incluir ou corrigir os serviços de backup relativos à nova aplicação. III 000
X/X-000 X/X-000
Incluir ou corrigir os parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado.
Registrar acertos e falhas do procedimento em Livro apropriado e atualizar a documentação do servidor.
III 120
III 120
Assegurar que os procedimentos de instalação ou atualização de softwares de média complexidade em Servidores de Produção/Homologação seguirão padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
Código /
Item
Serviço
Instalação, atualização e migração de Software corporativo
- alta complexidade -
NSE
Categoria
(min)
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
120 |
S/D-222 Fazer o levantamento de requisitos mínimos e preparar o ambiente.
S/D-223 Instalar, atualizar ou migrar software em ambiente de homologação.
S/D-224 Executar as configurações necessárias em ambiente de homologação.
S/D-225 Testar o funcionamento do software em ambiente de homologação.
Garantir a estabilidade do ambiente de homologação onde o software foi instalado, atualizado ou migrado, bem como dos demais softwares que
S/D-226
S/D-227
integram o ambiente.
Documentar os procedimentos realizados e os resultados alcançados, em ambiente de homologação, inclusive os ajustes no ambiente, se ocorreram.
S/D-228 Instalar, atualizar ou migrar a software em ambiente de produção.
S/D-229 Executar as configurações necessárias em ambiente de produção.
S/D-230 Testar o funcionamento do software em ambiente de produção.
Garantir a estabilidade do ambiente de produção onde o software foi instalado, atualizado ou migrado, bem como dos demais softwares que
III
S/D-231 S/D-232 S/D-233
S/D-234
integram o ambiente.
Solicitar ao setor responsável que proceda a inclusão e/ou alteração de rotinas de backup relativas ao software.
Incluir, excluir ou adequar parâmetros da ferramenta de monitoramento para o software.
Documentar os procedimentos realizados e os resultados alcançados em ambiente de produção, inclusive os ajustes no ambiente (se ocorreram) e solicitar a atualização do catálogo de serviços se for o caso.
I 30
III 120
120
III
Assegurar que os procedimentos de instalação ou atualização de softwares de alta complexidade em Servidores de Produção/Homologação seguirão padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
Código /
Item
Serviço
Alteração de configuração de em servidor de aplicação
NSE
Categoria
(min)
- baixa complexidade -
S/D-235 Fazer o levantamento de requisitos mínimos e preparar o ambiente para a alteração
de configuração.
S/D-236 Documentar configurações ativas do servidor de aplicação antes das alterações solicitadas.
III 120
III 120
S/D-237 Executar as alterações de configuração. III 120
S/D-238 Testar o funcionamento dos softwares que integram o servidor de aplicação. III 120
S/D-239
Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à alteração de configuração.
III 120
S/D-240 Solicitar, se necessário, ao setor responsável que proceda a inclusão e/ou alteração de rotinas de backup relativas ao servidor.
S/D-241 Incluir, excluir ou adequar parâmetros da ferramenta de monitoramento para o servidor configurado.
I 30
III 120
S/D-242 Documentar informações para a atualização do catálogo de serviços, se for o caso. III 120
Essa tarefa será executada em servidores de aplicação Apache Tomcat, Jboss, IIS e similares.
Código /
Item
Serviço
Alteração de configuração de em servidor de aplicação
- Média complexidade -
NSE
Categoria
(min)
S/D-243 Fazer o levantamento de requisitos mínimos e preparar o ambiente para a alteração de configuração.
III
120
S/D-244
Documentar configurações ativas do servidor de aplicação antes das alterações solicitadas.
III 120
S/D-245 Executar as alterações de configuração. III 120
S/D-246 Testar o funcionamento dos softwares que integram o servidor de aplicação. III 000
X/X-000 X/X-000 X/X-000
Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à alteração de configuração.
Solicitar, se necessário, ao setor responsável que proceda a inclusão e/ou alteração de rotinas de backup relativas ao servidor.
Incluir, excluir ou adequar parâmetros da ferramenta de monitoramento para o servidor configurado.
III 120
III 120
III 120
S/D-250 Documentar informações para a atualização do catálogo de serviços, se for o caso. III 120
Essa tarefa será executada em servidores de aplicação Apache Tomcat, Jboss, IIS e similares.
Código /
Item
Serviço
Alteração de configuração de em servidor de aplicação
- Alta complexidade -
NSE
Categoria
(min)
S/D-251 Fazer o levantamento de requisitos mínimos e preparar o ambiente para a alteração de configuração.
Documentar configurações ativas do servidor de aplicação antes das alterações
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III 120
S/D-252
solicitadas.
S/D-253 Executar as alterações de configuração.
S/D-254 Testar o funcionamento dos softwares que integram o servidor de aplicação.
Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à alteração de
S/D-255
configuração.
S/D-256 Solicitar, se necessário, ao setor responsável que proceda a inclusão e/ou alteração de rotinas de backup relativas ao servidor.
S/D-257
Incluir, excluir ou adequar parâmetros da ferramenta de monitoramento para o servidor configurado.
III 120
S/D-258 Documentar informações para a atualização do catálogo de serviços, se for o caso. III 120
Essa tarefa será executada em servidores de aplicação Apache Tomcat, Jboss, IIS e similares.
Código /
Item
Serviço
Instalação e configuração de ambiente em servidor de aplicação
NSE
Categoria
(min)
Configurar ambiente de homologação | III | 120 |
Instalar serviços no ambiente de homologação | III | 120 |
Testar os serviços no ambiente de homologação | III | 120 |
Configurar ambiente de produção | III | 120 |
Instalar serviços no ambiente de produção | III | 120 |
Testar os serviços no ambiente de produção | III | 120 |
D-032 Xxxxxxxx demanda, elaborar e documentar os procedimentos de implantação. III 120
D-033 D-034 D-035 D-036
D-037
D-038
D-039 Documentar os procedimentos de instalação e configuração dos ambientes de homologação e produção.
D-040 Solicitar à área responsável, a inclusão ou correção de serviços de backup relativos ao servidor de aplicação, caso necessário.
D-041 Incluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoramento para o serviço implementado, caso necessário.
III 120
I 30
III 120
Atuar com instalação e configuração de ambientes como Puppet, Java, TomCat, MySql, Docker, entre outros.
Código /
Item
Serviço
Disponibilização ou suspensão de serviço
NSE
Categoria
(min)
S/D-259 II 60
Disponibilizar ou suspender serviço especificado.
S/D-260
S/D-261 S/D-262
Testar o funcionamento dos demais serviços no ambiente onde o procedimento foi executado.
Incluir, excluir ou adequar parâmetros da ferramenta de monitoramento em função do serviço disponibilizado ou suspenso.
Documentar e ou atualizar a documentação do ambiente, bem como solicitar a atualização do catálogo de serviços, se for o caso.
III 120
III 120
III 120
Realizar manutenções, ajustes e ou correções necessárias em sistemas de TIC do TRE, garantindo sua integridade e funcionalidade.
Código /
Item
Serviço
Configuração de ferramenta de monitoramento
NSE
Categoria
(min)
S/D-263 Criar template e realizar as configurações necessárias para monitoramento de servidores e serviços.
III
120
Testar a efetividade do monitoramento implementado. | III | 120 |
Incluir ou corrigir os parâmetros do monitoramento implementados. | III | 120 |
Documentar a configuração implementada. | III | 000 |
X/X-000
X/X-000 X/X-000
A ferramenta de monitoramento de servidores e serviços de referência utilizada pela contratada.
Código / Serviço Categoria NSE
Item Configurar ferramenta de integração contínua (min)
S/D-267
Criar jobs e realizar as configurações necessárias na ferramenta de integração
contínua.
III 120
S/D-268 Efetuar testes e melhorias de configuração, se necessário. III 120
S/D-269 Documentar a configuração implementada. III 120
Código /
Item
Serviço
Análise de Desempenho de Ambiente
NSE
Categoria
(min)
A ferramenta de integração contínua fará o monitoramento das execuções dos deploys, possibilitando a visualização de falhas durante o processo.
D-042
Levantar dados históricos sobre o desempenho do ambiente especificado pelo demandante.
D-043 Efetuar análise e executar rotinas para diagnóstico.
D-044 Elaborar parecer com propostas de alteração e/ou ajustes no ambiente.
Documentar os resultados obtidos e encaminhar à área competente para análise e
D-045
aprovação.
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
Analisar desempenho de servidores de aplicação, containers do Docker, entre outros.
Código /
Item
Serviço
Estudo de ambiente para atualização tecnológica
NSE
Categoria
(min)
D-046 Identificar as melhorias necessárias no ambiente. III 120
D-047
Estudar o ambiente de software e hardware atual com objetivo de implementar as melhorias identificadas.
III 120
D-048 Elaborar parecer com proposta de implementação de atualização tecnológica. III 120
D-049 Documentar os resultados obtidos e encaminhar para análise e aprovação. III 120
Manter atualizado o ambiente de TIC do TRE; prezando pela utilização de tecnologias, métodos, processos e serviços atualizados e seguros, que permitam atender às demandas de TIC do TRE.
Código /
Item
Serviço
Estudo de ambiente para proposta de implementação de mudança
NSE
Categoria
(min)
D-050 Identificação da necessidade do demandante. III 120
Estudo do ambiente de software e hardware atual. III 120
D-051
D-052 Verificação de requisitos para a implementação da mudança. III 120
D-053 Elaboração de parecer com proposta de implementação de mudança. III 120
D-054
Documentação dos resultados obtidos e encaminhamento à área solicitante para análise e aprovação.
III 120
Efetuar estudo do ambiente objetivando emitir relatório com proposta de mudanças para implementação de nova
funcionalidade.
Código /
Item
Serviço
Configuração ou manutenção de ambiente virtualizado
NSE
Categoria
(min)
S/D-270 Configurar servidor da solução virtualizada. III 120
S/D-271
Efetuar testes, para garantir o bom funcionamento e a segurança do ambiente de virtualização.
III 120
S/D-272
Realizar a análise de desempenho e o planejamento de capacidade do ambiente de virtualização.
III 120
S/D-273 Gerenciar os serviços e aplicações, por meio das
ferramentas administrativas, visando garantir a melhor performance.
S/D-274 Restaurar o ambiente de virtualização, em caso de problemas, de acordo com os procedimentos existentes.
III 120
III 120
S/D-275 Documentar ou atualizar procedimento operacional. III 120
A configuração/manutenção será feita em uma plataforma que facilita a criação de ambientes isolados em containers, tais como Docker e Puppet.
D-055
D-056 D-057 D-058 D-059
D-060 D-061 D-062 X-000 X-000
X-000 X-000 X-000 X-000 X-000 X-000
Xxxxxxx, definir e submeter à área responsável, as regras de gerência e monitoração dos servidores físicos por meio das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante dos equipamentos.
Código /
Item
Serviço
Análise de desempenho e recomendação de práticas para o ambiente virtualizado
NSE
Categoria
(min)
Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infra-estrutura de conectividade entre os servidores físicos do ambiente de virtualização e os demais elementos da rede local.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infra-estrutura de armazenamento de máquinas virtuais nos ambientes de armazenagem e backup.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infra-estrutura de conectividade entre os servidores físicos e o ambiente de armazenamento de dados.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para acompanhar o crescimento da alocação de espaço nos cilos de armazenamento.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para monitoração contínua dos recursos de processamento representado pelo conjunto de servidores físicos e de máquinas virtuais.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de recuperação da gerência do ambiente de virtualização em caso de falhas.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de operação do ambiente de virtualização diretamente nos servidores ESX.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de segurança e recuperação imediata do servidor em caso de falhas.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, o número máximo de servidores físicos que podem falhar simultaneamente para o ambiente existente.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, que máquinas virtuais devem ser reinicializadas automaticamente em outros equipamentos em caso de falha de servidor físico.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, a seqüência em que as máquinas virtuais devem ser reinicializadas em caso de falha de servidor físico.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras de migração das máquinas virtuais entre as máquinas físicas.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras de agrupamento de máquinas virtuais em clusters.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, o nível de automação das máquinas virtuais em cada cluster.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras para a criação de Resource Pools.
III
120
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
120 | |
III | |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
D-071 Identificar as máquinas virtuais que devam fazer parte de cada Resource Pool.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, os recursos de memória e processador
D-072 a serem alocados a cada Resource Pool.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, a prioridade relativa entre os diversos D-073 Resource Pools do ambiente de virtualização.
Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras e procedimentos para D-074 chaveamento entre os dois CPDs do TSE. | III | 120 |
D-075 Identificar as máquinas virtuais que devam ser chaveadas. | III | 120 |
Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras para a criação de máquinas virtuais, incluindo determinação de prioridade, alocação de recursos de processador, | III | 120 |
D-076 de memória e a forma de armazenamento de dados nos cilos de armazenamento. Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para a criação de | III | 120 |
máquinas virtuais a partir de modelos (templates) já criados e prontos para serem | ||
D-077 instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de virtualização. Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras para efetuar as operações de | III | 120 |
backup e restore de máquinas virtuais, por meio de servidor VCB e considerando a D-078 integração do ambiente de virtualização VMware com o sistema de backup adotado. | ||
Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras e políticas de segurança, com base na identificação das principais vulnerabilidades do ambiente de virtualização e D-079 propor ações para neutralizá-las. | III | 120 |
Documentar os procedimentos realizados. | III | 120 |
D-080
Análise das políticas e proposta de redefinição dos processos adotados para melhoria do padrão de qualidade adotado no ambiente virtual.
Código /
Item
Serviço
Configurar repositório de controle de versão
NSE
Categoria
(min)
S/D-276 Configurar software de controle de versão, garantindo a padronização da
estrutura de arquivos e delegando as permissões necessárias.
III 120
O repositório de controle de versão irá gerenciar código de software e documentos. Exemplos de softwares de controle de versão: SVN e GIT.
Código /
Item
Serviço
Gerenciamento dos incidentes de banco de dados
NSE
Categoria
(min)
S/D/R - 010
S/D/R - 011
S/D/R - 012
S/D/R - 013
S/D/R - 014
S/D/R - 015
Analisar erros oriundos de sistemas de registro de incidentes ou mecanismos automatizados.
Executar, mediante autorização da Seção de Banco de Dados, correções baseadas nas fontes de conhecimento para corrigir falhas e incidentes.
Abrir, acompanhar e encerrar chamados técnicos junto aos fabricantes do produto para condução de erros/falhas, mediante autorização da Seção de Banco de Dados.
Desenvolver e ajustar scripts para automatizar a detecção de incidentes, com vistas a implementar melhorias na monitoração ou manter o seu bom funcionamento.
Manter atualizado os eventos de consoles de monitoração específicos para SGBD utilizadas pela unidade de banco de dados ou adquiridos posteriormente com a finalidade de monitorar os bancos de dados.
Registrar falhas e correções aplicadas, efetuando alteração da documentação técnica correspondente para novas soluções e fechamento de incidentes.
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
Conectividade, desempenho e controle. Atendimento de 3º nível. Dar suporte a técnicos da área de TI, resolvendo os chamados repassados pelas áreas através de sistema de controle adotado pelo contratante, dentro dos parâmetros definidos para cada atendimento.
Código /
Item
Serviço
Disponibilizar e gerenciar Bancos e estruturas de Bases de Dados.
NSE
Categoria
(min)
S/D/R - Capturar documentação técnica (base de conhecimentos) para solução III 120
016 específica associando ao chamado técnico.
Executar rotinas de banco de dados para criação e alteração de Bancos e
120
S/D/R – 017
estrutura das Bases de Dados (DDL, DCL, DML), inclusive através de dump de dados, aberto através de sistema de registro de demandas, oriundos dos usuários da tecnologia da informação.
III
S/D/R - 018
Atualizar ou incluir, quando inexistente, a documentação da rotina utilizada. III 120
Conectividade, capacidade e disponibilidade. Disponibilizar e alterar estruturas de bases de dados em conformidade com o padrão de qualidade adotado.
Código /
Item
Serviço
Gerenciar backup e recover de Banco de Dados
NSE
Categoria
(min)
S/D/R - 019
Xxxxx e alterar políticas de backup dos banco de dados. III 120
S/D/R - 020
S/D/R - 021
S/D/R - 022
S/D/R - 023
S/D/R - 024
Criar e realizar ajustes nas rotinas de backup lógico e físico de banco de dados.
Corrigir erros relacionados aos recursos do SGBD que afetam a execução das rotinas de backup.
Executar procedimento de restore de backup físico/lógico e recover de banco de dados que envolvem os recursos do SGBD destinados a este fim após desastres e detecção de falhas/erros.
Xxxxx, alterar, manter e executar teste de restore e recuperação em diversos cenários com o propósito de validar os backups executados.
Documentar e alterar os procedimentos relacionados a recovery de banco de dados em base de conhecimento.
III 120
III 120
III 120
III 120
III 120
Continuidade e disponibilidade. Assegurar que os procedimentos de cópia de segurança, tanto os rotineiros
quantos os por demanda sejam executados em conformidade com a padronização e definições da área responsável.
Código /
Item
Serviço
Desenvolvimento e manutenção de rotinas automatizadas para atividades de administração e manutenção em Banco de Dados
NSE
Categoria
(min)
S/D/R - 025
S/D/R - 026
Levantar e identificar as necessidades de melhoria em atividades de administração de Banco de Dados.
Desenvolver e ajustar rotinas para automação de atividades em banco de dados.
III 120
III 120
S/D/R - 027
S/D/R - 028
Testar as novas rotinas ou os ajustes em ambiente de homologação. III 120
Executar as rotinas em ambientes, segundo autorização da unidade. III 120
S/D/R - 029
Documentar em base de conhecimento o propósito da rotina, bem como a forma de utilização, além das atualizações, para as rotinas que já existem.
III 120
Código /
Item
Serviço
Gerenciamento de soluções de segurança/auditoria em Banco de Dados
NSE
Categoria
(min)
Padronização e desempenho. Desenvolver e melhorar procedimentos de automação de atividades rotineiras de administração de banco de dados, conforme padrão de qualidade adotado.
S/D-277
Levantar e identificar as necessidades de melhoria em segurança/auditoria nos banco de dados de acordo com a necessidade do TSE e com as melhores práticas em SGBD e as principais normas destinadas a este fim.
III
120
S/D-278 Executar as rotinas ou recursos que ativem/desativem segurança/auditoria de banco de dados nos ambientes, de acordo com autorização da unidade. Documentar e atualizar base de conhecimento referente à política de
III 120
III 120
S/D-279 segurança/auditoria implementada.
S/D-280 Gerar relatórios de auditoria para verificar inconsistências. III 120
S/D-281 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Padronização e segurança. Analisar e executar melhorias na segurança das bases de dados, bem como rotinas de auditoria em conformidade com o padrão de qualidade adotado.
Código /
Item
Serviço
Instalação e manutenção do SGBD e de seus componentes (Option/Features) em equipamentos Servidores
NSE
Categoria
(min)
S/D-282 Verificar e preparar os requisitos necessários para instalação do produto/componente em ambiente de banco de dados de homologação.
Instalar os softwares conforme orientações do fabricante em ambiente de banco de
III 120
III 120
S/D-283 S/D-284 S/D-285 S/D-286
S/D-287
dados de homologação.
Executar todas as configurações necessárias e recomendadas pós-instalação em ambiente de banco de dados de homologação.
Criar e alterar rotinas automatizadas dos procedimentos dos itens 1, 2 e 3 incluindo testes necessários.
Executar procedimento manual/automatizado do item 4 em ambiente necessário, seguindo base de conhecimento para tal finalidade.
Registrar os resultados e documentar todo o processo de instalação/configuração manual e automatizado.
III 120
III 120
III 120
III 120
Código /
Item
Serviço
Desempenho dos SGBD
NSE
Categoria
(min)
Assegurar que os procedimentos de instalação ou atualização de softwares de alta complexidade em servidores de banco de dados seguirão padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
D-081
Levantar dados históricos sobre o desempenho do ambiente de banco de dados especificado pelo demandante.
III 120
III 120
D-082 Efetuar análise e executar rotinas para diagnóstico.
Elaborar parecer com propostas de alteração e/ou ajustes no ambiente de banco de
III 000
X-000 X-000
X-000
dados.
Executar, mediante aprovação da Seção de Banco de Dados, procedimentos para melhoria do desempenho do banco de dados.
Documentar o cenário anterior à modificação do desempenho, a proposta de alteração e/ou ajuste no ambiente e os resultados obtidos.
III 120
III 120
Avaliar configuração e desempenho de ambiente computacional especificado, emitindo relatório com propostas para o restabelecimento de qualidade de desempenho desejada.
Código /
Item
Serviço
Suporte em Banco de Dados para eventos programados
NSE
Categoria
(min)
D-086 Fechamento do Cadastro Eleitoral. II 60
II 60
D-087 Fechamento do FiliaWEB.
D-088 Fechamento da Prestação de Contas Eleitorais III 120
D-089 Atividades pré, durante e pós Totalização e Divulgação de Eleição 1o e 2o turno. III 120
D-090 Plantão durante a sessão plenária. I 30
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
Plantão aos fins de semana para atendimento das atividades de suporte ao D-091 desenvolvimento dos sistemas eleitorais
Plantão aos fins de semana para atendimento das atividades de suporte aos Bancos de D-092 Dados do Sistema do Processo Judicial Eletrônico.
D-093 Plantão para eleições suplementares.
D-094 Plantão para atividades de manutenções em infraestrutura de Banco de Dados.
Assegurar que as atividades que necessitam de suporte e manutenção, atendendo às normas legais, venham ocorrer de forma programada nos servidores de banco de dados.
Código / Serviço NSE Categoria
Item Criação e configuração de discos rígidos / expansão de área em disco (min)
S/D-288
Avaliar a demanda para atender o tamanho e a formatação mais adequada
para cada aplicação. Identificar os requisitos de auditoria e permissões de acesso.
III 120
S/D-289 Executar a configuração de acordo com a requisição demandada pela área responsável e com os procedimentos existentes.
Incluir nas políticas de backup, monitoração e documentar a nova área no
III 120
III 000
X/X-000
X/X-000
local apropriado.
Criar nova área no disco local ou storage conforme solicitação do demandante e de acordo com os procedimentos existentes.
III 120
Efetuar backup dos dados e restringir acesso ao disco. III 000
X/X-000
X/X-000 Expandir o disco no silo e no sistema operacional conforme documentação. III 000
X/X-000 X/X-000
Restaurar o backup se for o caso e verificar a integridade dos dados e estabilidade do servidor.
Atualizar documentação do servidor e do serviço afetado em local apropriado.
III 120
III 120
Conectividade, capacidade e disponibilidade. Disponibilizar nova área em disco em conformidade com o padrão
de qualidade adotado. Expandir os drives com segurança, baixo impacto no ambiente e garantindo a atualização da documentação referente ao servidor e serviço.
Código /
Item
Serviço
Montagem e configuração de cluster
NSE
Categoria
(min)
D-095 Elaborar relatório contendo um estudo da documentação do fabricante do software que será clusterizado e possíveis cenários de implementação.
Elaborar planejamento com pré-requisitos de servidores, equipamentos,
III 120
III 120
D-096 rede, etc.
D-097 Montar o cluster conforme documentação. III 120
D-098 Validar a alta disponibilidade do cluster. III 120
D-099 Documentar o cluster, discos, resources, etc. III 120
Conectividade e segurança. Manter o padrão de qualidade estipulado pelo Tribunal ao montar novos clusters .
Código /
Item
Serviço
Teste e reparação de política de backup
NSE
Categoria
(min)
S/D/R - 030
S/D/R - 031
Realizar o teste: Efetuar conexão via console ou linha de comando, executar rotinas ou comandos de teste, analisar e anotar as respostas recebidas.
Realizar configurações, ações ou parametrizações no equipamento local para a restauração ou correção do problema de backup.
III 120
III 120
S/D/R - 032
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Controle, segurança e disponibilidade. Assegurar que os procedimentos de alteração e configuração de
parâmetros de softwares em Servidores de Produção, demandados pela equipe técnica, sejam executados e testados seguindo padrão de qualidade estipulado pelo Tribunal.
Código /
Item
Serviço
Suporte e operação de backup
NSE
Categoria
(min)
S/D/R -
033
S/D/R - 034
S/D/R - 035
Realizar Backup manual de servidor de aplicação ou pasta de
compartilhamento individual.
Realizar Backup manual de serviço de portal, pasta de grupos de usuários ou sistemas de médio porte.
Realizar Backup manual de instância de servidor de banco de dados ou sistemas corporativos como servidor de e-mail, GED, gravações digitais, etc.
III 120
III 120
III 120
S/D/R - 036
Efetuar gravações de dados em mídias digitais. III 120
S/D/R - 037
Realizar configurações, ações ou parametrizações no equipamento local para a restauração ou correção do problema de backup.
III 120
S/D/R -
038
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Controle, segurança e disponibilidade. Assegurar que os procedimentos e rotinas de backups sejam executados e testados seguindo padrão de qualidade estipulado pelo Tribunal.
Código /
Item
Serviço
Implementação de nova política de backup
NSE
Categoria
(min)
Avaliação de disponibilidade de recursos de armazenamento. | III | 120 |
Verificação de requisitos para a implementação da política. | III | 120 |
Elaboração de parecer com proposta de implementação e encaminhamento à área solicitante para análise e aprovação, quando solicitado. | III | 120 |
Implementação da política de backup. | III | 120 |
Realização de teste de backup. | III | 120 |
Realização de teste de restauração da política implantada, quando acordado com o solicitante. | III | 120 |
D-100 Identificação da necessidade do demandante. III 120
X-000 X-000
X-000
X-000 X-000
X-000
Xxxxxxx levantamento das necessidades do cliente e estudo do ambiente para emitir relatório com proposta para criação de política de backup.
Código /
Item
Serviço
Implementação de nova política de backup de ALTA complexidade
NSE
Categoria
(min)
Avaliação de disponibilidade de recursos de armazenamento. | III | 120 |
Verificação de requisitos para a implementação da política. | III | 120 |
Elaboração de parecer com proposta de implementação e encaminhamento à área solicitante para análise e aprovação, quando solicitado. | III | 120 |
Implementação da política de backup. | III | 120 |
Realização de teste de backup. | III | 120 |
Realização de teste de restauração da política implantada, quando acordado com o solicitante. | III | 120 |
D-107 Identificação da necessidade do demandante. III 120
X-000 X-000
X-000
X-000 X-000
X-000
Xxxxxxx levantamento das necessidades do cliente e estudo do ambiente para emitir relatório com proposta para criação de política de backup de ALTA complexidade.
Serviço Código / NSE Realização de restauração de ALTA complexidade (ambiente produção Categoria Item (min) ou de teste) | ||
D-114 Identificação da necessidade do demandante e alinhamento das atividades a serem executadas. | III | 120 |
Localização do dado a ser restaurado. D-115 | III | 120 |
D-116 Avaliação do volume estimado. | III | 120 |
D-117 Avaliação de disponibilidade de recursos de armazenamento de destino. | III | 120 |
Realização da restauração. | III | 120 |
D-119 Validação da restauração efetuada, junto ao solicitante. | III | 120 |
D-120 Documentar resultado da restauração no meio indicado pela contratante. | III | 120 |
D-118
Efetuar restauração de dados de ALTA complexidade para restabelecimento de serviços/servidores ou ainda em ambiente de teste para validação dos backups existentes.
Código /
Item
Serviço
Instalação ou atualização de Servidor Gerenciador de Backup
NSE
Categoria
(min)
S/D-296 Verificar e preparar os requisitos de instalação. III 120
S/D-297
Instalar os softwares em ambiente de homologação, conforme orientações do fabricante.
III 120
S/D-298 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 120
S/D-299 Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologação. III 120
S/D-300 Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação. III 120
S/D-301 Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação. III 120
S/D-302 Executar todas as configurações necessárias e recomendadas. III 000
X/X-000 X/X-000
X/X-000
Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção, inclusive no que se refere às unidades de armazenamento.
Solicitar e posteriormente validar a inclusão ou alteração dos parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado.
Gerar relatório com os procedimentos executados e o resultado obtido e entregar através do meio solicitado pelo Contratante.
III 120
III 120
III 120
Assegurar que os procedimentos de instalação ou atualização dos servidores responsáveis pela execução e gerenciamento de backup, conforme padrão de qualidade estipulado pelo demandante.
Código /
Item
Serviço
Plantões para atividades relativas ao Backup de Servidores e Serviços Corporativos
NSE
Categoria
(min)
D-121 Estar disponível para efetuar atividades referentes aos sistemas de backup e armazenamento, em dias e horários determinados por convocação do Contratante, documentando e entregando relatório das ocorrências ao final do plantão.
III 120
Estar disponível para executar procedimentos relativos ao sistema de backup, em dias e horários determinados por convocação do Contratante.
Código / Serviço Categoria NSE
Item Manutenção e suporte ao sistema de telefonia (min)
S/D-306
Configuração de novo ramal na central telefônica em conformidade com o
padrão adotado, bem como realizar ajustes em grupos de captura, autorização de ligações e legendas do aparelho.
II 60
Padronizar “description” no sistema. II 60
S/D-307
S/D-308 Movimentação patrimonial dos aparelhos. II 60
S/D-309
Instalar aparelho telefônico no local solicitado pelo usuário e levar termo patrimonial.
II 60
S/D-310 Balancear grupos de aparelhos (“device pools”). III 120
S/D-311 Fazer atualização do “profile” (ramal do profile ou tipo de ligação). III 120
S/D-312 Desprogramar aparelho da central telefônica. I 30
S/D-313 Atualizar catálogo telefônico do Tribunal. III 000
X/X-000
X/X-000 X/X-000
Retirar o aparelho telefônico do local indicado na OS e entregar o aparelho à supervisão.
Verificar, no local, mensagens de erro do aparelho telefônico, bem como tarefas básicas de verificação.
Configuração local de aparelho telefônico: Login, preferências (tela ou aparência, toque, etc.).
II 60
II 60
II 60
Alteração de funcionalidades requisitada pelo usuário: chefe-secretário. II 60
S/D-317
II | 60 |
I | 30 |
I | 30 |
I | 30 |
II | 60 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 120 |
III | 000 |
X/X-000 X/X-000
Alteração de funcionalidades requisitada pelo usuário: BLF, desvio, SD, grupo de captura, não perturbe.
Realizar os procedimentos necessários à efetivação do registro no catálogo em conformidade com o pedido do usuário.
II 60
Cadastrar senha no sistema.
S/D-320
Reenviar/reconfigurar senha a usuários.
S/D-321
Realizar o bloqueio de ramal quando da não confirmação pelo usuário do
S/D-322 recebimento da senha enviada e reenvio do email.
Gerar relatórios de ramais por setor.
S/D-323
Gerar relatórios de ramais por tipo de ligação.
S/D-324
Gerar relatórios de chamadas por período específico.
S/D-325
Gerar relatórios de ligações recebidas/feitas.
S/D-326
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados.
S/D-327
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte em aparelhos, central telefônica e demais elementos que compõem a infraestrutura de Telefonia.
Código /
Item
Serviço
Suporte à Central Telefônica
NSE
Categoria
(min)
S/D-328 S/D-329 S/D-330
S/D-331
Realizar verificação de hardware da central telefônica para verificação de
falhas ou conectividade.
Realizar análise de sistema operacional, sistema de controle ou aplicações instaladas para verificação de falhas, indisponibilidades ou inconsistências. Realizar instalação de patches e atualizações de software quando demandado a fim de manter a última versão disponível.
Realizar a reinicialização da central telefônica, incluindo a paralização dos serviços internos, inicialização dos serviços internos e testes de conectividade e funcionalidades.
II 60
II 60
II 60
I 30
S/D-332 Configuração ou parametrização de serviços ou central telefônica. II 60
S/D-333 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Código /
Item
Serviço
Operação de Vídeo Conferência
NSE
Categoria
(min)
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte a Central Telefônica com a finalidade de manutenção operacional e de disponibilidade.
S/D-334
Preparar equipamentos (como CODECs e MCU), executar as rotinas de operação, monitoração e acompanhamento durante o tempo de duração de cada videoconferência. A conexão e preparação dos equipamentos deverão ser feitas no mínimo uma hora antes do evento.
II 60
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. II 60
S/D-335
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte na instalação e operação das sessões de videoconferência.
S/D-336
Instalação de: projetor multimídia, tela de projeção móvel, caixa de som amplificada, microfone, aparelho de TV, aparelho de DVD, suporte para TV, antena interna amplificada (HDTV) para TV, suporte de tela para Projetor multimídia, lift para projetor multimídia, tela de projeção elétrica retrátil; entre outros que se fizerem necessários para realização de eventos ou sessões.
I 30
Código /
Item
Serviço
Instalação de equipamentos para eventos
NSE
Categoria
(min)
Instalação e configuração de: notebooks. I 30
S/D-337
S/D-338 Instalação e configuração de terminais de videoconferência. II 60
S/D-339
Desinstalação e guarda de: projetor multimídia, tela de projeção móvel, caixa 60
de som amplificada, microfone, aparelho de TV, aparelho de DVD, suporte
para TV, antena interna amplificada (HDTV) para TV, suporte de tela para II
Projetor multimídia, lift para projetor multimídia, tela de projeção elétrica
retrátil; entre outros que se fizerem necessários para realização de eventos ou sessões.
Calibragem ou ajustes de equipamentos multimídia. II 60
S/D-340
S/D-341
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados em eventos e ou sessões.
III 120
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte e operação a eventos diversos, videoconferência ou sessões do TRE, com instalação de equipamentos multimídia.
S/D-342
S/D-343 S/D-344
Instalação de sistema de sonorização móvel composto por rack de sonorização e caixas de som para eventos internos (palestras, treinamentos e inaugurações).
Código /
Item
Serviço
Instalação de equipamentos de sonorização para eventos
NSE
Categoria
(min)
Instalação de sistema de sonorização móvel composto por rack de sonorização e caixas de som para eventos externos (ex.:Centro de Convenções de Brasília e Memorial JK) como posses, entregas de medalhas, etc.
Instalação de sistema de sonorização para captação (gravação) do áudio das salas de sessões, composto por 4 (quatro) microfones, 1 (um) mixer de áudio, 1 (um) amplificador de som e 1 (uma) caixa de som.
II 60
III 120
II 60
S/D-345 Treinamento quanto à operação do sistema de sonorização. III 120
S/D-346 Gravação de áudio de eventos diversos. III 120
S/D-347
Edição de áudio através de softwares apropriados, ex Sound Forge Pro (por hora).
III 120
S/D-348 Retirar sistema de sonorização móvel. II 60
S/D-349 Retirar sistema para captação (gravação) de áudio. II 60
S/D-350 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Controle, continuidade e conectividade. Prestar suporte e operação a eventos diversos e sessões do TRE com instalação de equipamentos de sonorização e gravação de áudio.
S/D-351
S/D-352
Operação e monitoramento (in loco) de terminais de videoconferência da Polycom, Linhasz VSX e HDX, durante as realizações das videoconferências nos Fóruns do TRE e eventualmente no CDP. (por hora)
Código / Serviço NSE Categoria
Item Suporte a sistemas de comunicações e Gravação de sessões e eventos (min)
Gravação em mídia (DVD-R) de videoconferências realizadas - cláusula de sigilo, pelo teor das audiências gravadas (por hora).
III 120
III 120
S/D-353 Transporte de mídias gravadas para as sessões. II 60
S/D-354 Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. III 120
Controle, continuidade e conectividade. Realizar gravações e cópias em mídias DVD e VHS de sessões e eventos diversos do TRE e dar suporte técnico em ambientes de tecnologia de comunicações.
Código /
Item
Serviço
Manutenção de equipamentos e soluções
NSE
Categoria
(min)
Conserto de equipamentos de áudio diversos como: troca de fusíveis, reparo II de cabos ou fiação, soldas, etc. | 60 | |
Conserto de equipamentos de áudio diversos como: fontes de alimentação, II microfone, caixas de som, etc. | 60 | |
Conserto de equipamentos de áudio diversos como: Amplificador, microfone III sem fio, mixer de áudio, etc. | 120 | |
Elaboração de projetos de sonorização (AutoCAD, simuladores de acústica III de ambientes: Ease, etc.). | 120 | |
Elaboração de projetos de multimídia (AutoCAD ou outro simulador 3D, etc.). III | 120 | |
Confecção de cabeamentos de áudio diversos. II | 60 | |
Manutenção corretiva na infraestrutura de áudío do TRE. III | 120 | |
Verificação de equipamento: Ligar, testar funcionalidades e operação do I equipamento. Verificação de equipamento: Realizar testes específicos, abrir equipamento, III | 30 | |
verificar componentes, testar componentes (físicos e eletrônicos). | 120 | |
Manutenção preventiva da planta de áudio do TRE. | III | 120 |
Criar ou alterar documentação referente aos procedimentos realizados. | III | 120 |
S/D-355 S/D-356 S/D-357
S/D-358 S/D-359 S/D-360
S/D-361
S/D-362
S/D-363
S/D-364 S/D-365
Controle, continuidade e conectividade. Realizar manutenções corretivas e preventivas em equipamentos e soluções de tecnologia.
Código /
Item
Serviço
Vistoria em locais de votação
NSE
Categoria
(min)
D-122 Verificar se há rede de dados com capacidade adequada para transmissão
de dados. Checar junto à TI quanto à configurações de segurança para
III 000
X-000 X-000
conexão VPN (firewall, proxy, bloqueio de portas…).
Verificar se as instalações elétricas atendem o requerido quanto à estabilidade e número de tomadas adequados.
Verificar se há microcomputadores com as configurações requeridas para transmissão de dados e senhas para acesso à bios.
I 30
II 60
D-125 Realizar teste de conexão e transmissão de dados. II 60
D-126 Prestar orientações ao agente de transmissão se já nomeados. III 120
D-127 Emitir relatório e documentar os procedimentos realizados. III 120
Realizar vistoria técnicas em locais disponibilizados ao TRE para votação nas eleições gerais; verificando se as instalações físicas, elétricas, rede de dados e microcomputadores atendem às necessidades exigidas pela Justiça Eleitoral para transmissão de dados no dia da eleição.
D-128
D-129
Realizar treinamento aos agentes de transmissão quanto ao uso do sistema da Justiça Eleitoral nos locais de votação e demais procedimentos junto aos administradores e supervisores dos locais, bem como junto às Juntas Apuradoras do TRE.
Código /
Item
Serviço
Treinamento a agentes de transmissão de dados eleitorais
NSE
Categoria
(min)
Prestar suporte aos agentes de transmissão de dados nomeados para atuarem nas embaixadas brasileiras, via wathsapp, e-mail ou telefone, sobre a utilização do sistema de recepção de transmissão de dados eleitorais e demais procedimentos relacionados que se fizerem necessários.
III 120
III
120
D-130 Emitir relatório e documentar os procedimentos realizados. III 120
Fornecer treinamento e ou orientações aos agentes de transmissão de dados eleitorais quanto ao: uso do sistema da justiça eleitoral a ser utilizado nas eleições para recepção e transmissão de dados; manuseio das mídias de dados; transmissão às Juntas Apuradoras de votos e finalização do processo após encerramento das transmissões de dados.
D-131 D-132
Código /
Item
Serviço
Viagens para receber ou fornecer treinamentos para atividades referentes às eleições.
NSE
Categoria
(min)
Participação em treinamento da Justiça Eleitoral em outras unidades da federação ou TSE, para posteriormente atuar como multiplicador de informações em atividades relacionadas ao pleito eleitoral.
Ministrar treinamentos, em outras unidades da federação ou TSE, referente à atividades relacionadas às eleições.
III 120
III 120
D-133 Emitir relatório e documentar os procedimentos realizados. III 120
Viajar à serviço para ministrar ou receber treinamentos referentes às atividades relacionadas às eleições.
Serviço Código / NSE Suporte técnico às urnas eletrônicas e Juntas Apuradoras de votos Categoria Item (min) durante as eleições | ||
Supervisão e ou suporte técnico à equipe de técnicos de urnas quanto ao | III | 120 |
suporte técnico aos locais de votação com correção de eventuais problemas | ||
técnicos nos equipamentos das urnas eletrônicas e substituição da mesma, D-134 se necessário. Recepção, conferência de mídias recebidas dos locais de votação/polos de | III | 120 |
D-135 transmissão e transmissão de dados ao TRE. |
Restauração de dados de votação, eventualmente corrompidos ou não gerados corretamente pelos mesários, a partir das urnas eletrônicas nas | III | 120 |
juntas apuradoras. Encerramento dos trabalhos na junta apuradora com geração e impressão | III | 120 |
de relatórios, e registro das ocorrências para assinatura do Juiz Eleitoral. Emitir relatório e documentar os procedimentos realizados. | III | 120 |
D-136
D-137 D-138
Prestar suporte técnico aos locais de votação/polos de transmissão de dados e junta apuradora de votos, realizando as configurações e troca de equipamento que se fizerem necessárias. Gerenciar a recepção de dados dos locais de votação, na junta apuradora ou TRE, executar procedimentos necessários para tratar dados eventualmente corrompidos, realizar a transmissão ao TRE e TSE, documentar o encerramento de transmissão de dados da junta apuradora para entrega ao juiz eleitoral responsável pela Junta Apuradora.
Código /
Item
Serviço
Prestar suporte técnico às urnas eletrônicas em ano eleitoral ou de forma contínua
NSE
Categoria
(min)
necessária para correção de problemas encontrados. Realizar testes de softwares e executar manutenção se fizer necessária para | III | 120 |
correção problemas encontrados. | ||
Realizar periodicamente manutenção preventiva para que as urnas estejam sempre aptas para uso, no que se refere à software e hardware; mantê-los | III | 120 |
íntegros e em condições perfeita de uso. Prestar suporte técnico para solucionar problemas em hardware e software. | III | 120 |
Emitir relatório e documentar os procedimentos realizados. | III | 120 |
D-139
Realizar testes de hardware e executar a manutenção que se fizer
III 120
D-140
D-141 D-142
D-143
Disponibilizar equipe de técnicos, em ano eleitoral ou não, para atuação pelo tempo determinado pela Justiça Eleitoral para: Prestar suporte técnico às urnas eletrônicas com realização de testes, cargas, manutenção preventiva e corretiva, configurações e ajustes necessário para estarem aptas para pleitos eleitorais no Brasil e Exterior.
Serviço
Código /
Item
Abertura e acompanhamento de chamados em empresas fornecedoras,
para assistência técnica de garantia às urnas eletrônicas
NSE
Categoria
(min)
X-000 X-000 X-000
X-000
Abertura e acompanhamento de chamados junto aos fabricantes, prestando
as informações solicitadas.
Executar procedimentos corretivos encaminhados pelo fornecedor, quando autorizados pela área responsável.
Aplicação das correções recomendadas nos demais serviços semelhantes e testes de funcionamento.
Registro das falhas e das correções aplicadas, efetuando a alteração da documentação técnica correspondente para as novas soluções e fechamento do chamado.
I 30
II 60
II 60
III 120
Controle e continuidade. Registrar, acompanhar, atender às solicitações e prestar o apoio aos técnicos
Código /
Item
Serviço
Instalação de urnas eletrônicas em seções eleitorais
NSE
Categoria
(min)
responsáveis pelo atendimento de chamados junto aos fornecedores contratados.
D-144
Realizar a instalação física de urnas eletrônicas em cada seção eleitoral do DF.
II 60