TOMADA DE PREÇO Nº 09/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 09/2015
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº e-490:7/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO PISO DE QUADRA ESPORTIVA COM PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO
ABERTURA: 17/09/2015, ÀS 9 horas
LOCAL DE ABERTURA: SALA DE REUNIÕES, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 900, PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
O Prefeito Municipal de São Sepé, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 17/09/2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada por Portaria, se reunirá com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para reforma de piso de quadra esportiva da Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, em regime de empreitada por preço global.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São Sepé, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para reforma de piso de quadra esportiva com pavimentação de concreto da Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, sito na Rua Tuiuti, 970 – Centro, CEP: 97.340-00 - São Sepé, Telefone: (00) 0000-0000, também os serviços de fechamento com tela na parte frontal do prédio, janela basculante de ferro, vidro fantasia tipo canelado, revisão das caixas pluviais e pintura acrílica de faixas de demarcação na quadra, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas, em anexo.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastro, os interessados deverão apresentar, até o dia 16/09/2015, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou dos sócios ou responsáveis
legais;
b) Registro Comercial, em vigor, no caso de empresa individual,
c) Contrato Social com todas as alterações, devidamente registrado, se for sociedade comercial;
d) Estatuto, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores se for sociedade por ações (anônima);
e) Cartão do CNPJ – se emitido via Internet, considerar-se-á a validade de 90 dias da data da emissão;
f) Inscrição Estadual – DIC/TE (isento apenas para prestadores de serviço);
g) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
h) Certidões Negativas: FGTS e INSS;
i) Certidões Negativas: Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, da sede do licitante;
j) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (emitido há menos de três meses);
k) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
l) Declaração que não empregam menores, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado sua substituição por balancetes ou balanço;
n) Com termo de abertura e provisórios. Balanço retirado do Livro diário encerramento (junta comercial).
o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs 1: Os documentos necessários para cadastro deverão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por funcionário membro da comissão de Cadastro ou Licitação. A Comissão de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá exigir, em qualquer oportunidade, informações ou documentos complementares.
Obs 2: No caso de licitações, alguns documentos podem ser exigidos por edital (tais como atestado de capacidade técnica, atestado de serviços prestados, registro ou inscrição na entidade Professional competente, etc...), devem ser apresentados no Envelope nº 2 - Habilitação.
2.1 - Declaração que atende o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02;
2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 – REGULARIDADE TRABALHISTA:
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissional competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Portanto, a licitante deve apresentar a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
c) Atestado de comprovação de visita aos locais das obras, fornecido por um dos Engenheiros do Município, sendo que a visita deverá ser realizada por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que os mesmos tomem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia anterior a data marcada para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas pelo telefone 00-0000-0000, no horário das 7:30 às 13:30.
2.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (balanço patrimonial ao final do período, demonstração do resultado do período, demonstração dos lucros/prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa do período e notas explicativas), com indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE: AC
= Índice mínimo: 1,00 (um vírgula zero)
PC
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP
= Índice mínimo: 1,00 (um vírgula zero) PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP
= Índice máximo: 0,80 (zero vírgula oito por
cento)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a
Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo.
OBSERVAÇÃO: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.7 – Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autentica por tabelião ou por servidor do município. Sendo que os documentos dos itens 2.3 e 2.4 poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
2.7.1 – A documentação necessária para o cadastro deverá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido por esta Prefeitura, através do Setor de Cadastro, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e atendidos todos os pressupostos deste Edital;
2.8 – A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 2 (dois) envelopes distintos,
fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
MUNICIPIO DE SÃO SEPE
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2015 ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICIPIO DE SÃO SEPE
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2015 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Para a habilitação, a licitante deverá apresentar no envelope nº 1:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, expedido pela Comissão Permanente de Cadastro do Município de São Sepé, bem como, negativas atualizadas, se for o caso.
b) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
d) Xxxxxxxx de comprovação de visita aos locais das obras, fornecido por um dos Engenheiros do Município, sendo que a visita deverá ser realizada por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que os mesmos tomem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia anterior a data marcada para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas pelo telefone 00-0000-0000, no horário das 7:30 às 13:30.
O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) Planilha de quantitativos e custos unitários;
c) Cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
d) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega;
e) Apresentação dos itens componentes do BDI (20%), discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Instrumento convocatório;
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra;
4.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze) por cento, incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daqueles os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra;
4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal;
4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.2.4.3, deste edital.
5.2. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
5.3. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Somente serão aceitas as propostas cujos valores ofertados não sejam superiores ao das planilhas estimadas pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI;
6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 7:30 até 13:30.
d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação, será observada as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
9. DOS PRAZOS
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
Obs.: No ato da assinatura do referido Contrato, a empresa deverá apresentar a “ART ou RRT” de execução da(s) obra(s), devendo ser vinculada à ART de Projeto, bem como, deverá disponibilizar ao CONTRATANTE uma relação da Equipe Técnica responsável pela condução dos serviços, com nomes e qualificação de cada técnico do nível superior até o nível de encarregado;
9.2. Os prazos de que tratam o item 9.1, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 (dois) anos;
9.4. O prazo para a execução dos serviços será de 2 (dois) meses, para reforma do piso da quadra e demais serviços, contados da data da emissão da ordem de serviço, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário das obras;
10. DAS PENALIDADES (arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93)
10.1. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
10.2. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
10.3. multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado a vista, mediante liberação do laudo pelo gestor responsável.
11.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a efetiva fiscalização através de planilha de medição, aprovada pelo responsáveis técnicos do Município, Engº Sepé Motta Pacheco e/ou Engº Xxxx Xxxx Xxxxxx, os quais serão responsáveis pela fiscalização dos serviços.
11.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e Trabalhista relativa aos empregados utilizados na obra;
11.4. Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí- lo;
11.5. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 20 – Outras Despesas com Educação
Projeto/Atividade: 2.222 – Obras, Ampliações e Reforma de Prédios e Quadras Escolares
Código reduzido: 5005 – Outras Obras e Instalações
Recurso: 1012 Salário Educação
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital;
13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
13.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora;
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666-93);
13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93;
13.6. A Licitante vencedora será responsável pela confecção da placa de identificação das obras e das placas exigidas pela legislação profissional vigente.
13.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Plantas e Minuta de Contrato.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:30 às 13:30 horas na Secretaria Municipal de Administração e/ou Coordenadoria de Projetos, localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do Edital ou pelo fone 00 0000-0000, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também será disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE
MINUTA DE CONTRATO Nº /2015
REF.: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 09/2015 HOMOLOGADO EM: __/ /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio(a), Senhor(a) , ,
(ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira – Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, .................................., vencedora do Edital Tomada de Preço nº 08/2015, executará contratação de empresa para reforma de piso de quadra esportiva com pavimentação de concreto da Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, sito na Rua Tuiuti, 970 – Centro, CEP: 97.340-00 - São Sepé, Telefone: (00) 0000-0000, também os serviços de fechamento com tela na parte frontal do prédio, janela basculante de ferro, vidro fantasia tipo canelado, revisão das caixas pluviais e pintura acrílica de faixas de demarcação na quadra.
Parágrafo único – Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- financeiro, e de acordo com a proposta das fls. .... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda – Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 06/2015;
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira - A CONTRATADA receberá pelos serviços executados, o valor de R$ ................ (......................), mão de obra de R$ ................. e materiais no valor de R$
.......................,o valor global de R$ ................ (......................), que será pago na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa deverá apresentar para efetuação do primeiro pagamento, o cadastro no CEI (Cadastro Específico INSS) da obra;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula quarta - Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços juntamente com vistoria realizada e aprovada pelo Engenheiro Xxxx Xxxx Xxxxxx, de acordo com o laudo do gestor responsável o senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Cláusula quinta - Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra e demais tributos que vier a incidir sobre a prestação dos serviços.
Cláusula sexta – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
Cláusula sétima – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula oitava - Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
RECURSO FINANCEIRO
Cláusula nona - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 20 – Outras Despesas com Educação
Projeto/Atividade: 2.222 – Obras, Ampliações e Reforma de Prédios e Quadras Escolares
Código reduzido: 5005 – Outras Obras e Instalações
Recurso: 1012 Salário Educação
DOS PRAZOS:
Cláusula décima – O prazo para a execução dos serviços será de 2 (dois) meses, para reforma do piso da quadra e demais serviços, contados da data da emissão da ordem de serviço, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário das obras;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula décima primeira - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e,
b)dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Cláusula décima segunda – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar a execução dos serviços, no prazo de 2 (dois) meses para reforma do piso da quadra e demais serviços, contados da data da emissão da ordem de serviço;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Confeccionar Placa Oficial de identificação das Obras.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL (Arts. 86 e 87 e Incisos da Lei nº 8.666/93)
Cláusula décima terceira – multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
Cláusula décima quarta - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
Cláusula décima quinta - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo Único – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula décima sexta – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula décima sétima – A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através do Engenheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e/ou Engenheiro Xxxx Xxxx Xxxxxx, que, junto ao representante da CONTRATADA, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula décima oitava – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Cláusula décima nona - da garantia da obra - O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
Cláusula vigésima - do recebimento do objeto
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
BASE LEGAL
Cláusula vigésima primeira - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Cláusula vigésima segunda – A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
DO FORO
Cláusula vigésima terceira - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2015. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
RESPONS. TÉCNICO DESIGNADO PELA FISCALIZAÇÃO DESTE CONTRATO TESTEMUNHAS
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2015
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO PISO DE QUADRA ESPORTIVA COM PAVIMENTAÇÃO EM
CONCRETO, sendo a data de abertura das propostas no dia 17/09/2015, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2015.