CONTRATO Nº 038/2018
XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 049/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA COMUNICASOM PRODUCAO DE EVENTOS EIRELI - EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado: COMUNICASOM PRODUCAO DE EVENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.710.383/0001-01, estabelecida à Av. Paraná, nº 894, Bairro: Primavera II, CEP: 78.850-000, na cidade de Primavera do Leste/MT, neste ato representada pelo Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 12R354498 SSP/SC e inscrita no CPF sob nº 182.555.159-58, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo de Adesão nº 006/2018, à Ata de Registro de Preços nº 049/2018, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2018 realizado pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, sujeitando- se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro
de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001,
3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Gestão, Execução e Fornecimento de Infraestrutura para a realização dos Eventos Institucionais e Promocionais do Município de Jaciara- MT’’.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, da proposta do Contratado e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, devendo ser prestados de acordo com as necessidades da Administração Pública em cada dia de evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Adesão nº 006/2018 e Pregão Eletrônico nº 041/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, além do Termo de Referência da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 Realizar o fornecimento dos produtos conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
3.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 Entregar os objetos solicitados nos locais supra citados e informados na Ordem de Compra, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras ou Secretaria Solicitante do Município de Jaciara-MT;
3.6 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado estabelecido na Ordem de Compra;
3.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.7.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, garantia, prazo e local constante nos anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.7.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.9 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.10 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.12 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
3.13 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.14 Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
3.15 Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
3.16 Comunicar, imediatamente, à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
3.17 Adotar práticas de sustentabilidade ambientalmente adequadas que o objeto contratual o exigir, incluída, quando for o caso, a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recolhimento dos produtos após o uso pela Administração ou resíduos decorrentes da execução contratual, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dando destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, com o encaminhamento do rejeito para disposição final também ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente;
3.18 Comprovar a origem dos bens importados utilizados nos serviços e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da execução do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa (quando for objeto da licitação serviços de informática);
3.19 Apresentar as certificações emitidas por instituições públicas ou privadas, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação do objeto, se for o caso, aos seguintes requisitos: I) segurança para o usuário e instalações; II) compatibilidade eletromagnética; e III) consumo de energia (quando for objeto da licitação serviços de informática).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências havidas;
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 403.667,60 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), conforme planilha abaixo:
LOTE: 1 SOM E ILUMINACAO PARA 10 MIL PESSOAS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA 10.000 PESSOAS LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 10 MIL PESOAS. LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE 01 MESA DIGITAL QUE CONTROLA PELO MENOS 48 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS/01 INTERCOM 04 VIAS, 48 REFLETORES - FOCO 1 DE 1000 WATTS, 24 REFLETORES - FOCO 5 DE 1000 WATTS, 32 ACL/04 STROBO ATOMIC DMX 3000 WATTS, 12 ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 02 CANHÕES SEGUIDORES DE 1200W, 06 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 02 VENTILADORES, 72 CANAIS DE DIMMER DIGITAL/01MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125A, / TRELIÇAS E MEIO BOX EM ALUMÍNIO - 15 MEIO-BOX TRUSS, 44 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS , 12 METROS LINEAR DE P30, 2 METROS, 12 METROS LINEAR DE P30 - 1 METRO, 06 PEÇAS SLEEVE, 06 PEÇAS PAU-DE-CARGA, 06 PEÇAS BASE TUBULAR, 24 ALGEMAS DUPLAS, 06 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS, 12 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA, 06 BALDES. | DIARIA | 4 | R$ 9.162,50 | R$ 36.650,00 |
2 | LOCAÇÃO DE SOM PARA 10.000 PESSOAS LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM 10 MIL PESSOAS: 01 PROCESSADOR DIGITAL / 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, / 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, / 01 CD PLAYER, / 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR,/ 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 08 GRUPOS DE VCA, O1 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 24 VIAS DE MONITOR / P.A. - 40 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, / 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA / 40 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, / 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA/02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEIS COM O SISTEMA/08 CAIXAS SUBGRAVES CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA/MONITOR - 01 CD PLAYER/01 MULTI CABO 56 VIAS – 60. PA 5 MONITOR METROS/12 GARRAS GLAMP, 24 PEDESTAIS GIRAFA, 08 PEDESTAIS PEQUENOS, 08 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 METROS, 08 RÉGUAS DE AC EM FERRO/12 MONITORES CONTENDO NO MÍNIMO 01ALTO FALANTE DE 8 E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADA AMPLIFICADOS DIGITAL E PROCESSADOS/01 CAIXA SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA/ MICROFONES - 08 SM 58 OU SIMILAR, 12 SM 57 OU SIMILAR, 04 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 08 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR, 02 D 52 OU SIMILAR, 08 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, DIRECT BOX, 04 DIRECT BOX ATIVO, 14 DIRECT BOX PASSIVO/01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS , 01 CAIXA COM 01 FALANTE DE 15 POLEGADAS/01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS COM 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08 POLEGADAS/16 CANAIS DE POWER PLAY/16 FONES DE OUVIDO/01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 5.000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 08 TOMADAS 220V, 08 TOMADAS 110V | DIARIA | 4 | R$ 9.162,50 | R$ 36.650,00 |
COM DISJUNTOR DE 125 AMPERES. |
LOTE: 3 SOM E ILUMINACAO PARA 3 MIL PESSOAS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS COM ATÉ 3.000 PESSOAS LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ 3.000 PESSOAS: 01 MESA DIGITAL QUE CONTROLA PELO MENOS 32MOVINGS, 160 REFLETORES E 200 CENAS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 12 REFLETORES, FOCO 1 DE 1000 WATTS, 12 REFLETORES,FOCO 5 DE 1000 WATTS, 02 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 01 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 01 VENTILADOR, 24 CANAIS DE DIMMER DIGITAL / MAIN POWER ILUMINAÇAO -DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220 / 380 VOLTS DE 250A, DISJUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO -36 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS, 16 METROS LINEAR DE P30 2 METROS, 04 METROS LINEAR DE P30 - ½ METRO, 04 DOBRADIÇAS DUPLA P30, 12 ALGEMAS DUPLAS, 04 CUBOS P30 6 FACES; 04 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA. | DIARIA | 4 | R$ 4.136,25 | R$ 16.545,00 |
2 | SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS COM ATÉ 3.000 PESSOAS LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ 3.000 PESSOAS INCLUINDO MESA DE 48 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO P.A. - 01 PROCESSADOR DIGITAL, 02 EQUALIZADORES DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, 04 EFEITOS DIGITAIS PARA VOZ, 08 CANAIS DE GATE, 08 CANAIS DE COMPRESSOR, 01 CD PLAYER, 01 DVD, 01 DECIBELÍMETRO, 01 CAIXA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR, 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS OU MESA ANALÓGICA 48 CANAIS COM 08 GRUPOS DE VCA / P.A. - 16 CAIXAS DE LINE ARRAY, 16 CAIXAS SUB GRAVE, 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS PARA AS LINE ARRAY, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DE SUB / MONITOR - 06 MONITORES AMPLIFICADOS / MICROFONES - 24 XX 00, 00 XX 00, 00 XX 00 SEM FIO, 04 MICROFONES CONDENSER 81, 02 D 52. | DIARIA | 4 | R$ 4.136,25 | R$ 16.545,00 |
LOTE: 4 LOCACAO DE PAINEIS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P32 3 X 5 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P32 INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 32 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM. 01 VIDEO PROCESSADORA LED SYNK COM ART DE MONTAGEM. | DIARIA | 4 | R$ 4.350,00 | R$ 17.400,00 |
2 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P6 3 X 6 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P6mm INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 6 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 960 X 960 X 75 MM (LXAXP),- 01 VIDEO PROCESSADORA LED SYNK COM ART DE MONTAGEM. | DIARIA | 8 | R$ 4.375,00 | R$ 35.000,00 |
LOTE: 6 LOCACAO DE LONAS PARA TENDAS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE LONAS PARA TENDA 10X10 | DIARIA | 8 | R$ 375,00 | R$ 3.000,00 |
LOCAÇÃO DE LONAS BRANCAS TIPO CORTINAS FIXAS PARA FECHAMENTOS LATERAIS DE TENDAS MEDINDO 10X10. | |||||
2 | LOCAÇÃO DE LONAS PARA TENDA 5X5 LOCAÇÃO DE LONAS BRANCAS TIPO CORTINAS FIXAS PARA FECHAMENTOS LATERAIS DE TENDAS MEDINDO 5X5. | DIARIA | 80 | R$ 110,37 | R$ 8.829,60 |
LOTE: 7 LOCACAO DE TENDAS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 10.0X10.0 MONTADA EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO OU PINTADA NA COR ALUMINIO COBERTA EM LONA BRANCA ANTI EXTINGUÍVEL, COM BLACK-OUT SOLAR, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. | DIARIA | 8 | R$ 1.322,50 | R$ 10.580,00 |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 5.0X5.0 MONTADA EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO OU PINTADA NA COR ALUMINIO COBERTA EM LONA BRANCA ANTI EXTINGUIVEL, COM BLACK-OUT SOLAR COM ART DE MONTAGEM, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. | DIARIA | 80 | R$ 375,00 | R$ 30.000,00 |
LOTE: 9 LOCACAO DE PALCO 14 X 12
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PALCO TAMANHO 14 X 12 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA MONTAGEM DE PALCO, COBERTO EM TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA E PRETA MED. 14.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 12.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 2.00 DO SOLO AO PISO COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS, FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS COM ART DE MONTAGEM, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. | DIARIA | 4 | R$ 8.870,00 | R$ 35.480,00 |
LOTE: 10 LOCACAO DE CAMARIM
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE CAMARIM DE LONA TAM 4,0 X 4,0 LOCAÇÃO DE TENDA CAMARIM TAM 4X4 FECHADO EM LONAS BRANCAS E PISO DE 16M² EM PLACA DE COMPENSADO. | DIARIA | 8 | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAM 4,0 X 4,0 LOCAÇÃO DE CAMARIM COM DIVISORIAS METALICS MEDINDO 4 X 4 METROS, COBERTO COM LONAS BRANCAS, PISO EM PLACA DE COMPENSADO. | DIARIA | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 16.000,00 |
LOTE: 11 LOCACAO DE GERADOR
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LOCACAO DE GERADOR DE 3 KVA LOCACAO DE GERADOR DE ENERGIA DE GASOLINA DE 2.800 WATTS - 3KVA TRIFASICO - BRANCO BD - 6000 E3 – TRIFASICO 220V, PARTIDA ELETRICA COM ATERRAMENTO SEG. AS NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO E UM OPERADOR COMB. | DIARIA | 8 | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
2 | LOCACAO DE GRUPO GERADOR DE 250 KVA LOCACAO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA MOVEL | DIARIA | 8 | R$ 4.000,00 | R$ 32.000,00 |
SILENCIOSOS DE 250 KVA TRIFASICO, TENSAO 380/220 VOLTS. 60HZ, COM ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO E UM OPERADOR COMB. |
LOTE: 14 SERVICO DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇOS DE FILMAGEM LOCAÇÃO DE FILMAGEM SIMULTANEA. COM 2 SAIDAS DE MONITORAÇÃO, BOCAL COM LDS, SENSOR DE MOVIMENTO E CONEXÃO SEM FIO ATRAVES DO COMANDO DE FOCO, ZOOM E IRIS. SENSOR 16:9. OS SERVIÇOS DE FILMAGEM DE3VEM INCLUIR: A) GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EVENTO, EM AUDIO E VIDEO, COM NO MINIMO, 02 (DUAS) CAMERAS FILMADORAS DIGITAIS PROFISSIONAIS. B) ENTREGA DE 02 (DUAS) COPIAS DO MATERIAL AUDIOVISUAL EDITADO (EVENTO COMPLETO), EM DVD COM CAPA PERSONALIZADOS, COM A MELHOR QUALIDADE DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO POSSIVEL. | DIARIA | 8 | R$ 1.800,00 | R$ 14.400,00 |
2 | SERVIÇO DE FOTOGRAFIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOS DE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. PARA OS ARQUIVOS DE IMAGEM: TAMANHO MÍNIMO DE 3000X2000 PIXELS, 72 PPP E 2MB; A COBERTURA FOTOGRÁFICA DEVE SER TANTO JORNALÍSTICA QUANTO INSTITUCIONAL, FEITA EXCLUSIVAMENTE COM CÂMERA(S) PROFISSIONAL(IS), DE MANEIRA A REGISTRAR TODOS OS MOMENTOS DO EVENTO, INCLUINDO O PÚBLICO EM GERAL E PARTICIPANTES ESPECÍFICOS. | DIARIA | 8 | R$ 1.850,00 | R$ 14.800,00 |
LOTE: 15 SERVICO DE LOCUCAO
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇOS DE LOCUÇÃO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO PARA APRESENTAÇAO DE CERIMONIAL E LOCUÇÃO DE EVENTO. | DIARIA | 8 | R$ 1.868,75 | R$ 14.950,00 |
LOTE: 16 SERVICO DE BRIGADISTA
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE BRIGADISTAS DE INCENDIO SERVIÇOS DE BRIGADA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO, CONTROLE DE PANICO E PRIMEIROS SOCORROS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIAS NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVIÇO, A SER EXECUTADO DURANTE OS EVENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS NA NT Nº 007/20008-CBMDF, NO QUE NÃO CONTRARIAR A LEI Nº 11.901 DE 12/01/2009. DEVIDAMENTE CERTIFICADOS JUNTO A ENTIDADE COMPETENTE. | DIARIA | 24 | R$ 300,00 | R$ 7.200,00 |
LOTE: 17 SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETOS
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, DE | DIARIA | 4 | R$ 5.659,50 | R$ 22.638,00 |
ACORDO COM AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, COM LAYOUT, ART DO PROFISSIONAL COMPETENTE E TAXAS INCLUSAS. |
LOTE: 18 SERVICO DE CARREGADORES
Seq. | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CARREGADORES MÃO DE OBRA HOMENS BRAÇAIS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO> CARGA E DESCARAGA DOS EQUIPAMENTOS DOS ARTÍSTAS | DIARIA | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.6 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha – 122 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com Promoção de Eventos Turísticos
Ficha – 123 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com Promoção de Eventos Turísticos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXX ANDRIELY SHUENQUENER DE LIMA, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo através da Portaria Nº 144/2018, de 14 de maio de 2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em
execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 06 de agosto de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICASOM PRODUCAO DE EVENTOS EIRELI - EPP
Xxx Xxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS: