Condições Gerais de Compra do All4Labels Global Packaging Group
Condições Gerais de Compra do All4Labels Global Packaging Group
1. | Escopo |
1.1 | Estes termos e condições gerais de compra da All4Labels Global Packaging Group (doravante "Termos e Condições Gerais de Compra”) fazem parte integrante dos contratos de entregas e serviços entre o fornecedor de bens ou o prestador de serviços, respectivamente, (doravante “Contratado”) e a All4Labels Group GmbH ou suas empresas afiliadas no brasil, respectivamente, (doravante "Contratante"). |
1.2 | Estes Termos e Condições Gerais de Compra também se aplicam a todos os contratos futuros com o Contratado. |
1.3 | Termos e condições conflitantes ou diferentes do Contratado ou outros termos e condições ou outros termos e condições gerais de negócios não são reconhecidos. Termos e condições conflitantes ou divergentes se aplicarão somente se o Contratante aceitar por escrito em cada caso individual. Esta disposição se aplica mesmo que bens e/ou serviços sejam aceitos pelo Contratante em conhecimento dos termos e condições gerais de negócios do Contratado. |
1.4 | Acordos contratuais individuais sempre têm prioridade sobre estes Termos e Condições de Compra. |
2. | Oferta, Pedido de Compra e Aceitação |
2.1 | As ofertas e cotações de preços não serão remuneradas e não criarão quaisquer obrigações por parte do Contratante. |
2.2 | O Contratado deve verificar cada pedido de compra recebido do Contratante quanto a erros discerníveis, ambiguidades, omissões e inadequação das especificações selecionadas pelo Contratante para a finalidade pretendida. O Contratado deverá informar imediatamente o Contratante sobre quaisquer alterações ou esclarecimentos necessários ao pedido de compra. |
2.3 | O Contratante pode aceitar a oferta e as cotações de preço do Contratado por ordem de compra. O Contratado é obrigado a aceitar o pedido de compra do Contratante por escrito no prazo de duas semanas através de uma ordem de confirmação ou executá-los sem reservas, despanchando ou entregando os bens / serviços encomendados , a menos que outro período seja especificado pelo Contratante. Uma aceitação tardia pelo Contratado será considerada como uma nova oferta e cotação de preço e deverá ser expressamente aceita pelo Contratante por escrito. Em qualquer caso, um contrato é concluído apenas se o Contratante tiver executado uma ordem de compra. |
3. | Data de Entrega, Alterações na Entrega de Mercadorias / Prestação de Serviços |
3.1 | O Contratado deverá cumprir as datas de entrega ou de prestação de serviços acordadas, respectivamente. No caso de entrega de mercadorias, tal conformidade exige a entrega livre de quaisquer defeitos ao Contratante dentro do horário comercial regular do Contratante, acompanhada dos documentos de remessa necessários para o endereço especificado no pedido de compra (doravante “Local de Destino”). Caso |
tena sido acordada uma entrega incluindo montagem/serviço, a entrega da mercadoria livre de quaisquer defeitos não será considerada pontual, a menos que a montagem/serviço tenha sido devidamente realizada conforme especificado | |
no contrato. Se um procedimento formal de aceitação for estipulado por lei ou especificado no contrato, o prazo especificado para tal aceitação deverá ser respeitado por ambas as partes. As entregas antecipadas de bens/prestação de serviços ou entregas parciais/prestação parcial de serviços dependem da aceitação prévia por escrito do Contratante. | |
3.2 | Se o Contratado reconhecer que não poderá cumprir suas obrigações contratuais, total ou parcialmente, ou fora do prazo estipulado, deverá notificar imediatamente o Contratante por escrito. A notificação deve indicar o(s) motivo(s) do atraso e o tempo previsto para efetiva entrega. Qualquer aceitação pelo Contratante de uma entrega atrasada ou parcial de bens / prestação de serviços não constituirá de forma alguma uma renúncia a quaisquer direitos ou reivindicações do Contratante devido à entrega tardia ou parcial de bens / prestação de serviços. |
3.3 | Quaisquer alterações nos bens a serem entregues ou serviços a serem prestados requerem o consentimento prévio por escrito do Contratante. |
3.4 | O Contratado deverá solicitar o Contratante os documentos necessários para a execução do contrato em tempo hábil e verificar sua integridade e conformidade imediatamente após o recebimento. O Contratado deverá informar o Contratante por escrito sem demora de quaisquer inconsistências que sejam aparentes ao Contratado. |
4. | Sustentabilidade |
4.1 | O Contratante conduz seus negócios de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e adere a padrões fundamentais reconhecidos internacionalmente para saúde e segurança ocupacional, proteção ambiental, trabalho e direitos humanos, bem como governança corporativa responsável (doravante "Padrões ESG"), incluindo, mas não se limitando à norma internacional de gestão ambiental ISO 14001 e à norma internacional de gestão de energia ISO 50001. O Contratante espera que o Contratado cumpra as Normas ESG (Environmental, social and corporate governance). Além disso, o Contratante solicita ao Contratado que garanta que todos os seus subcontratados de qualquer nível cumpram os Padrões ESG da mesma forma. O Contratante terá o direito de verificar o cumprimento das Normas ESG por parte do Contratado, por si mesma ou por meio de terceiros que ela contrata, com aviso prévio. |
4.2 | Durante a execução do contrato, o Contradado deve cumprir os requisitos de saúde e segurança ocupacional e proteção ambiental do Contratante especificados no contrato. Além disso, o Contratado é obrigado a cumprir as respectivas Regras do Local do Contratante. |
5. | Qualidade |
O Contratado deverá realizar e manter uma garantia de qualidade efetiva e, se solicitado, demonstrar isso ao Contratante. Para tanto, o Contratado deverá utilizar |
um sistema de garantia de qualidade com elementos conforme ISO 9000 ff. ou um sistema similar de padrão equivalente. O Contratante terá o direito de auditar o sistema de garantia de qualidade do Contratado com aviso prévio, seja ele próprio ou através de terceiros contratados pelo Contratante. | |
6. | Uso de Subcontratados |
Terceiros (em particular quaisquer subcontratados) só podem ser contratados ou substituídos pelo Contratado para executar o contrato com o consentimento prévio por escrito do Contratante. O Contratante não recusará seu consentimento sem justa causa. Se o Contratado pretender usar subempreiteiros para executar o contrato desde o início, o Contratado deve informar o Contratante disso ao enviar sua oferta. | |
7. | Sem transferência de funcionários, salário mínimo |
7.1 | O Contratante não tem autoridade de supervisão sobre os funcionários do Contratado. O Contratado deve garantir que nenhuma pessoa empregada por ela na execução dos bens/serviços seja integrada à operação do Contratante. O requisito acima se aplica em particular se as pessoas empregadas pelo Contratado executarem os bens/serviços nos escritórios do Contratante ou em sua propriedade. |
7.2 | O Contratado é o único responsável pelas obrigações contratuais, legais, oficiais e profissionais para com as pessoas por ele empregadas para a execução dos bens/serviços. O Contratado deve manter o Contratante completamente isento de reclamações que possam ser feitas contra o Contratante resultantes da violação das obrigações acima. Esta obrigação de isenção de responsabilidade aplica-se em particular às obrigações de pagamento de salários e/ou todas as outras obrigações de pagamento que resultem de relações de emprego ou de serviço (como as contribuições de Seguridade Social – INSS). Também se aplica a todas e quaisquer reclamações decorrentes da contratação de funcionários. |
7.3 | O Contratado deve notificar o Contratante assim que se tornar aparente que o pseudo-emprego autônomo do Contratado pelo Contratante pode ser assumido ou que a execução dos bens/serviços pelo Contratado pode ser qualificada como mão de obra subcontratada. |
7.4 | O Contratado deve assegurar o cumprimento das respectivas disposições legais aplicáveis relativas ao salário mínimo. O requisito acima se aplica em particular às obrigações legais de documentação. O Contratado também deve assumir as obrigações de documentação do Contratante sob as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452/1943), suas respctivas alterações e normas correlatas, em relação aos bens/serviços do Contratado realizados para o Contratante. O requisito acima também se aplica se e na medida em que o Contratado contratar um subcontratado para esses bens/serviços. Em caso de violação da legislação trabalhistra, pelo Contratado ou seus subcontratados, o Contratado deve notificar imediatamente o Contratante por escrito. O Contratado isentará o Contratante de quaisquer reclamações relacionadas ao salário mínimo. |
7.5 | O emprego ilegal de todos os tipos é proibido. |
8. | Entrega, Remessa, Embalagem, Passagem de Risco, Transferência de Título |
8.1 | Salvo acordo em contrário, a entrega das mercadorias será feita “DAP” (Delivered at Place) ao Local de Destino (Incoterms 2020)”. Salvo acordo em contrário, a entrega deve ser acompanhada de duas cópias da nota de entrega, packing list, certificados de limpeza e inspeção de acordo com as especificações acordadas e todos os outros documentos necessários. Se conhecido, os seguintes detalhes devem ser fornecidos em todos os documentos de remessa e – para mercadorias embaladas – também na embalagem externa: número do pedido de compra, peso bruto e líquido, número de embalagens e tipo de embalagem (descartável / reutilizável), data de conclusão conforme bem como Local de Destino (ponto de descarga) e destinatário. Para projetos, o número completo do trabalho e o edifício de montagem também devem ser fornecidos. |
8.2 | Para entregas de países terceiros (importações), o Contratante se tornará o importador registrado e o Contratado deverá apoiá-lo com todos os documentos e informações necessários para preencher, apresentar e garantir a veracidade da declaração de importação às autoridades responsáveis pelas alfândegas, conforme exigido na legislação aduaneira do país de importação. |
8.3 | O Contratado notificará o Contratante por escrito sobre a porcentagem de conteúdo controlado pelos EUA. |
8.4 | O Contratado deverá defender os interesses do Contratante durante a entrega. As mercadorias devem ser embaladas com materiais de embalagem aprovados para o Local de Destino para evitar danos durante o transporte. O Contratado é responsável de acordo com as disposições legais aplicáveis por qualquer dano causado devido a embalagem inadequada. |
8.5 | Para entregas domésticas, mediante solicitação do Contratante, o Contratado deverá coletar qualquer invólucro ou embalagem externa, de transporte e venda do “Local de Destino” após a entrega e eliminá-la ou fazê-lo por terceiros. |
8.6 | O Contratado deverá embalar, rotular e enviar produtos perigosos de acordo com as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis. Quando aplicável, o Contratado cumprirá todas as obrigações para com os fornecedores sob o FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos no que diz respeito à entrega de mercadorias. O Contradado deve, em particular, fornecer ao responsável Contratante uma ficha de dados de segurança de acordo com o FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos na língua nacional do país destinatário em todos os casos. Na medida em que os Regulamentos do FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos não sejam aplicáveis, o Contratado deverá cumprir padrões internacionais semelhantes. |
8.7 | Até a chegada da mercadoria especificada no contrato com os documentos mencionados nas cláusulas 8.1 e 8.2 no Local de Destino, o Contratado arcará com o risco de perda ou dano. Se as partes tiverem acordado uma entrega incluindo montagem/serviço, o risco de perda ou dano passará para o Contratante após a montagem/serviço ter sido devidamente concluída de acordo com o contrato e após a entrega das mercadorias. |
8.8 | Se uma aceitação formal for estipulada por lei ou pelo contrato, a transferência do risco ocorrerá após a aceitação pelo Contratante. Se a aceitação formal for acordada, o risco de perda não passará do Contratado para o Contratante antes que uma aceitação bem-sucedida tenha sido confirmada pelo Contratante no certificado de aceitação. O pagamento dos saldos das faturas não substitui a aceitação formal. |
8.9 | A transferência de titularidade e propriedade passará para o Contratante de acordo com as disposições estatutárias e legislação aplicável. |
9. | Retenção de título |
9.1 | A propriedade das mercadorias deve ser transferida para o Contratante sem restrições e sem levar em conta o pagamento do preço. |
9.2 | Se o Contratado oferecer a transferência da propriedade condicionada ao pagamento do preço, a reserva de propriedade do Contratado expirará o mais tardar no pagamento do preço das mercadorias entregues. O Contratante permanece autorizado, mesmo antes do pagamento do preço, a revender as mercadorias no curso normal dos negócios, inclusive com a cessão antecipada do crédito resultante da revenda; alternativamente, aplica-se a simples retenção de propriedade estendida à revenda. No entanto, todas as outras formas de retenção de título são excluídas. O acima se aplica em particular para retenção de título expandida e encaminhada e retenção de título estendida para incluir reprocessamento. |
10. | Origin and Status of Goods |
10.1 | O Contratado declara a origem não preferencial das mercadorias (país de origem) em documentos comerciais. Além disso, o Contratado fornece um certificado de movimentação X.XX, se aplicável. Mediante solicitação do Contratante, ele fornecerá uma prova/certificado de origem especificando a origem das mercadorias. |
10.2 | As mercadorias devem cumprir as normas de origem preferencial de mercadorias de acordo com os acordos bilaterais ou multilaterais ou as normas unilaterais de origem de mercadorias de acordo com os Generalized Systems of Preferences (GSP) (SGP), desde que a entrega esteja dentro do escopo de comércio preferencial. |
11. | Condição da Entrega / Serviço, Reclamações, Direitos em Caso de Defeitos |
11.1 | O Contratado é responsável por entregar bens e serviços livres de defeitos, em particular (mas não limitado a) conformidade com a especificação acordada de bens e serviços, funcionalidade, uso e características de qualidade e, adicionalmente, por garantir que as propriedades e recursos garantidos sejam presente. Além disso, o Contratado garante que os bens e serviços atendem às normas técnicas vigentes e – se aplicável – às normas geralmente reconhecidas em segurança de plantas, medicina ocupacional e higiene; são entregues por pessoal qualificado e estão de acordo com todas as normas legais pertinentes no Local de Destino. Se máquinas, equipamentos ou plantas constituem itens de entrega, eles devem atender aos requisitos especiais de segurança aplicáveis a máquinas, equipamentos e plantas no momento do cumprimento do contrato e devem ser marcados com CE. Qualquer desvio deve ser pré-aprovado pelo Contratante por escrito. |
11.2 | O Contratado deve garantir que todos os materiais contidos nas mercadorias tenham sido efetivamente pré-registrados, registrados (ou isentos da obrigação de registro) e – se relevante – autorizados de acordo com os requisitos aplicáveis do FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos para os usos divulgados pelo Contratante. Na medida em que os Regulamentos do FISPQ – Ficha de |
Informação de Segurança de Produtos Químicos não sejam aplicáveis, o Contratado deverá cumprir padrões internacionais semelhantes. | |
11.3 | Quando a obrigação de inspeção e notificação comercial se aplicar legalmente, o Contratante deverá notificar quaisquer defeitos visíveis ao Contratado no prazo de quatorze (14) dias após a entrega das mercadorias. Quaisquer defeitos que só se tornem aparentes posteriormente devem ser notificados pelo Contratante dentro de quatorze (14) dias após sua descoberta, sem prejuízo da legislação aplicável. |
11.4 | Se a aceitação do Contratante estiver legalmente estipulada ou contratualmente acordada, o Contratante pode recusar a declaração da aceitação e reter qualquer pagamento parcelado associado à aceitação se os bens ou serviços não forem fornecidos integralmente ou estiverem defeituosos. Isso também se aplica no caso de uma data de aceitação acordada ou um prazo de aceitação estabelecido para o Contratante pelo Contratado. |
11.5 | No caso de quaisquer defeitos, o Contratante tem o direito de exigir a retificação de tais defeitos de acordo com a lei aplicável. O modo de retificação ficará a critério do Contratante. O local de retificação será, a critério do Contratante, o Local de Destino ou o local de aceitação, se a aceitação for legalmente exigida ou contratualmente acordada, ou outro local de entrega das mercadorias, se isso for conhecido pelo Contratado quando o contrato foi celebrado. O Contratado arcará com o custo da retificação dentro da estrutura das disposições estatutárias e legais, e deverá executar a retificação em todos os aspectos de acordo com as instruções e requisitos do Contratante. Se (i) a retificação não ocorrer dentro de um período de tempo apropriado, (ii) a retificação falhou, ou (iii) não for necessário fixar um período de carência para retificação, o Contratante terá o direito de reivindicar outros direitos legais no caso de defeitos, incluindo (mas não limitado a) redução do preço. |
11.6 | Se a retificação não ocorrer dentro de um período de tempo adequado, se falhar, ou se não for necessário fixar um período de carência para retificação, o Contratante tem o direito, além dos direitos mencionados na Cláusula 11.6, de remediar os defeitos por conta própria ao custo e responsabilidade do Contratado ou permitir que este trabalho seja realizado por terceiros. O Contratante tem, neste caso, o direito de exigir uma compensação do Contratado pelas medidas necessárias. Um período de carência para retificação é particularmente desnecessário se houver perigo de danos excessivamente altos e o Contratado não puder ser alcançado. Além disso, aplica-se a lei aplicável. Quaisquer direitos adicionais do Contratante relativos à responsabilidade legal do Contratado por defeitos ou sob quaisquer garantias permanecerão inalterados. |
12. | Infringindo Direitos de Propriedade |
É responsabilidade do Contratado garantir que a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços pelo Contratado e o uso dos mesmos pelo Contratante de acordo com o contrato não infringirá nenhuma lei de patentes, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de terceiros. Não obstante outras reivindicações legais, o Contratado deverá indenizar o Contratante de quaisquer reivindicações de terceiros pelas quais o Contratante possa ser responsabilizado como resultado da violação de qualquer um dos direitos de propriedade mencionados acima, se estes se basearem em uma violação culposa das obrigações pelo Contratado. Neste caso, o Contratado arcará com o custo de quaisquer taxas de licenciamento, despesas e taxas incorridas pelo |
Contratante na prevenção e/ou retificação de quaisquer infrações de direitos de propriedade. | |
13. | 13. Multa do Contrato |
13.1 | No caso de o Contratado não cumprir a entrega, o Contratante pode exigir uma multa contratual de 1% do preço líquido dos bens / serviços atrasados por semana de calendário concluída, mas não mais de 5% do preço líquido do atraso bens/serviços no total. O Contratante terá o direito de exigir a multa contratual além do desempenho e como um valor mínimo de compensação pelos danos devidos pelo Contratado de acordo com as disposições estatutárias; o direito de reclamar por danos adicionais permanece inalterado. |
13.2 | Se a multa do contrato for aplicada, o Contratante tem o direito de reivindicar tal multa até que o pagamento final seja devido sem exigir uma reserva. |
14. | Responsabilidade, Seguro |
14.1 | Salvo disposição em contrário nestas Condições Gerais de Compra, o Contratado será responsável conforme as disposições legais. |
14.2 | O Contratado deverá manter às suas próprias custas (i) seguro de responsabilidade suficiente para danos pelos quais ele ou seus subcontratados ou agentes pelos quais seja responsável indiretamente (ii) seguro de responsabilidade pelo do produto e (iii) seguro de transporte suficiente. A comprovação do valor da cobertura de seguro para cada ocorrência de dano deve ser fornecida ao Contratante mediante solicitação. A responsabilidade contratual e legal do Contratado permanece inalterada pela extensão e valor de sua cobertura de seguro. |
14.3 | Se um pedido de indenização por danos for apresentado contra o Contratante por terceiros devido a um defeito do produto dos bens/serviços entregues pelo Contratado, o Contratado deverá indenizar o Contratante na primeira solicitação de todas as reivindicações de terceiros, incluindo o custos necessários para preparar uma defesa contra tais reclamações, se o Contratado tiver dado causa para a reclamação dentro de seu escopo de controle e organização. |
14.4 | Se o Contratante tiver que realizar um recall do produto por causa de um evento de dano conforme definido na subseção anterior, ou se o Contratante incorrer em outras despesas associadas a uma reclamação de terceiros, o Contratado será obrigado a reembolsar o Contratante por todas as despesas necessárias dentro do escopo de sua obrigação de indenização que resultem ou estejam relacionadas a uma reclamação de terceiros, incluindo qualquer recall de produto realizado pelo Contratante. Na medida em que isso seja possível e razoável em termos de tempo, o Contratante deverá informar ao Contratado sobre o conteúdo e o escopo do recall do produto e dar ao Contratado a oportunidade de remediar a situação. Quaisquer outras reivindicações legais não serão afetadas por isso. |
15. | Faturamento, Pagamento |
15.1 | Os preços acordados são líquidos de qualquer imposto sobre valor agregado aplicável. As faturas devem ser emitidas para entregas realizadas e serviços |
prestados. Estas faturas devem cumprir os requisitos legais de faturamento relevantes de acordo com as legislações nacionais de imposto sobre o valor acrescentado a que estão sujeitas as entregas/serviços faturados. Se o auto- faturamento (liquidação de recebimento avaliado) for acordado, o Contratado deverá transferir para o Contratante todos os dados exigidos de acordo com a legislação de imposto sobre valor agregado aplicável especificada antecipadamente. | |
15.2 | O Contratado deve fornecer uma fatura separada e auditável para cada pedido de compra, que deve incluir todas as informações exigidas legalmente de acordo com a respectiva lei. A fatura deve incluir o número completo do pedido do Contratante e, se aplicável, o número da nota de entrega do Contratado. Os certificados de trabalho concluído e quaisquer outros registros devem ser apresentados com a fatura. As faturas devem corresponder às informações do pedido de compra em relação às mercadorias descritas, preço, quantidade, ordem dos itens e números dos itens. As faturas devem ser enviadas para o endereço de cobrança ou por e-mail especificado pelo Contratante no pedido de compra. |
15.3 | O Contratante somente efetuará pagamentos parcelados quando estes estiverem contratualmente acordados e os pré-requisitos para o vencimento do pagamento forem atendidos e a menos que o Contratado forneça à Contratante as garantias correspondentes. A garantia deve ser prestada por meio de uma garantia ou uma garantia absoluta emitida por uma instituição financeira / seguradora de primeira classe e respeitável reputação. |
15.4 | Salvo acordo em contrário, o período de pagamento começará assim que uma fatura que atenda aos requisitos aplicáveis de imposto sobre valor agregado for recebida no endereço de cobrança. No caso de auto-faturamento, o prazo de pagamento começa no dia da emissão da nota de crédito. |
15.5 | Salvo acordo em contrário por escrito, o Contratante deverá pagar as faturas da seguinte forma: • 90 dias corridos líquidos • 30 dias corridos com desconto de 3% sobre o valor líquido da fatura O pagamento será efetuado mediante determinação do cumprimento contratual e integralidade da entrega/serviço prestado. |
15.6 | Em caso de inadimplência no pagamento, as disposições estatutárias serão aplicáveis, sendo que, em divergência deste, um aviso por escrito do Contratado deverá ser exigido antes que a inadimplência ocorra. Os juros de mora sobre os pagamentos devidos pelo Contratanteserão de 1%. |
15.7 | Os pagamentos do Contratante não representam uma aceitação das condições e preços indicados na fatura e não constituem uma renúncia aos direitos do Contratante em relação às entregas feitas / serviços prestados que diferem daqueles acordados, os direitos do Contratante à inspeção, e o direito de encontrar falhas em uma fatura por outros motivos. |
16. | Cessão de Contrato, Transferência, Mudança de Nome da Empresa, Compensação, Retenção |
16.1 | O Contratado pode ceder os direitos e obrigações sob o contrato com o Contratante a terceiros somente com o consentimento prévio por escrito do Contratante. |
16.2 | O Contratado é obrigado a notificar o Contratante imediatamente, por escrito, de qualquer cessão do contrato por força da lei e de qualquer alteração de seu nome comercial. |
16.3 | O Contratante pode ceder os direitos e obrigações sob o contrato com o Contratado a qualquer empresa afiliada de acordo com as disposições previstas no Código Civil a qualquer momento sem o acordo prévio do Contratado, desde que a execução do contrato não seja prejudicada por isso. |
16.4 | O Contratado apenas terá o direito de compensar as reclamações recíprocas decorrentes desta relação contratual e as reclamações incontestáveis ou fundamentadas por sentença judicial. O Contratado só tem direito a um direito de retenção se a reclamação, pelo qual o direito de retenção será considerado válido, tiver origem na mesma relação contratual. |
17. | Termination, Rescission |
17.1 | O direito do Contratante à cancelamento do contrato com aviso prévio ou à rescisão do contrato seguirá as disposições legais, salvo disposição em contrário no contrato individual. |
17.2 | Cada parte contratante tem o direito de rescindir o contrato por justa causa, desde que atendidos os respectivos requisitos legais para isso. Será considerada justa causa de rescisão pelo Contratante se: •o Contratado cometer violação do dever, que não é remediada dentro de um período de tempo razoável definido pelo Contratante e após uma advertência de rescisão ou uma advertência infrutífera e, portanto, levando em consideração todas as circunstâncias do caso individual e ponderando os interesses mútuos, a continuação da relação contratual não pode ser razoavelmente esperada da parte que rescinde, ou •a relação de confiança é interrompida de forma significativa e duradoura devido a circunstâncias que ocorrem após a conclusão do contrato, por exemplo, por violação das leis penais ou por prática de contra-ordenações no decurso da execução do contrato pelo Contratado ou por terceiros contratados pelo Contratado para a execução do contrato e, portanto, tendo em conta todas as circunstâncias de o caso individual e ponderando os interesses mútuos, a continuação da relação contratual não pode ser razoavelmente esperada da parte rescisória, ou •ocorreu uma deterioração significativa na situação patrimonial do Contratado, o que compromete o cumprimento do contrato, ou •o Contratado não cumprir sua obrigação de pagar impostos ou contribuições para a previdência social, ou •existem outras circunstâncias que tornam a continuação do contrato com o Contratado não razoável para o Contratante. |
17.3 | Nos casos de rescisão por justa causa conforme a cláusula 17.2, os serviços comprovadamente executados pelo Contratado em consonância com o contrato até o momento do cancelamento serão remunerados mediante apresentação dos respectivos recibos. Os pagamentos já efetuados pelo Contratante serão compensados com o pagamento ou reembolsados em casos de pagamento em excesso. Os demais direitos e reivindicações legais do Contratante, em particular no que diz respeito à compensação de danos, permanecerão inalterados. |
17.4 | Se o Contratado tiver adquirido do Contratante quaisquer documentos, registros, planos ou desenhos no âmbito da colaboração contratual ou para fins de cumprimento do contrato, o Contratado deverá entregá-los imediatamente à Contratante em caso de rescisão do contrato por uma das partes do contrato. Estes requisitos aplicam-se igualmente em caso de rescisão. |
18. | Dever de Remoção do Contratado em Caso de Rescisão do Contrato |
Em caso de rescisão do contrato, o Contratado deve, às suas próprias custas e independentemente dos motivos da rescisão, desmontar e remover imediatamente qualquer planta, ferramentas e equipamentos usados e/ou armazenados nas instalações do Contratante. Quaisquer resíduos ou detritos produzidos pelo trabalho do Contratado devem ser imediatamente removidos e eliminados de forma adequada pelo Contratado às suas próprias custas. Se o Contradado não cumprir os seus deveres a este respeito, o Contratante pode realizar o trabalho ele próprio ou fazê-lo por terceiros e cobrar as despesas incorridas do Contratado se o trabalho ainda não tiver sido concluído após um período de tempo razoável. Estes requisitos aplicam-se igualmente em caso de rescisão. | |
19. | Documentos, Confidencialidade, Direitos de Uso |
19.1 | O Contratado deve fornecer à Contratante a quantidade acordada de quaisquer planos, cálculos ou outros documentos para não exceder o prazo contratual de execução. |
19.2 | A revisão e/ou liberação de qualquer documento do Contratado pelo Contratante não isentará o Contratado de nenhuma de suas responsabilidades por esses documentos nos termos do contrato. |
19.3 | Quaisquer modelos, amostras, desenhos, dados, materiais e outros documentos fornecidos ao Contratado pelo Contratante (doravante "Documentação Contratante") permanecerão de propriedade do Contratante e devem ser devolvidos ao Contratante imediatamente mediante solicitação a qualquer momento. O Contratado não terá direitos de reter qualquer Documentação Contratante. O Contratado deve observar os direitos de propriedade do Contratante em e para toda a Documentação Contratante. |
19.4 | O Contratado é obrigado a manter em sigilo todas as informações técnicas, científicas, comerciais e outras obtidas direta ou indiretamente no âmbito do contrato, em particular as informações fornecidas na Documentação Contratante (doravante “Informações Confidenciais”). O Contratante não pode explorar a Informação Confidencial para fins comerciais, torná-la objeto de direitos de propriedade industrial, transmiti-la ou torná-la acessível a terceiros de qualquer forma. O Contratado tem o direito de compartilhar informações confidenciais com subcontratados aprovados pelo Contratante se o subcontratado exigir essas informações para cumprir o contrato. As Informações Confidenciais não podem ser usadas para qualquer finalidade que não seja o cumprimento do contrato. A obrigação de confidencialidade acima mencionada continuará a vigorar por um período de dez (10) anos após o término do contrato. |
19.5 | Este requisito de confidencialidade não deve incluir qualquer informação que o Contratado possua legalmente antes da divulgação de tais informações pelo Contratante, ou seja legalmente conhecida do público, ou tenha sido legalmente obtida de um terceiro. Também serão excluídas deste requisito de confidencialidade as informações que são divulgadas a pessoas sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade, enquanto o Contratado não deve isentar tal pessoa de sua obrigação de confidencialidade. O ônus da prova para tal exceção é do Contratado. |
19.6 | O Contratado deverá garantir que seus funcionários e outros agentes indiretos destacados para cumprir o contrato sejam obrigados à confidencialidade de acordo com as disposições de confidencialidade acima também por meio de acordos contratuais apropriados. Mediante solicitação, o Contratado deverá confirmar o cumprimento dessas obrigaçõesao Contratante por escrito. |
19.7 | O Contratado deverá tomar todas as precauções e medidas necessárias e apropriadas para proteger efetivamente as Informações Confidenciais obtidas em todos os momentos contra perda ou acesso não autorizado. Isso inclui, em particular, a criação e manutenção de precauções de acesso e entrada apropriadas e necessárias para instalações, repositórios, sistemas de TI, dispositivos de armazenamento de dados e outros dispositivos de armazenamento de informações, especialmente aqueles que contêm Informações Confidenciais. Isso também inclui informar e instruir as pessoas que têm acesso a Informações Confidenciais de acordo com esta cláusula. O Contratado é obrigado a notificar imediatamente o Contratante por escrito no caso de perda de Informações Confidenciais e/ou acesso por partes não autorizadas. |
19.8 | "Resultados do Trabalho" são todos os resultados do trabalho do Contratado que surgem em conexão com o pedido, bem como os resultados do trabalho de terceiros que foram trazidos pelo Contratado para executar o Contrato com relação à produção de resultados do trabalho bem como todos os itens e serviços protegidos por direitos autorais do Contratado que possam surgir no decorrer da execução do Contrato, incluindo, sem limitação, todos os planos, desenhos, gráficos, cálculos e outros documentos. |
19.9 | O Contratado concederá à Contratante o direito, livremente transferível e/ou sublicenciável a terceiros, sem quaisquer restrições quanto à área, conteúdo ou tempo, de usar os Resultados do Trabalho em todos os formatos de mídia conhecidos, incluindo mídia eletrônica, Internet e mídia online salva em todos os dispositivos de imagem, áudio e armazenamento de dados, para os propósitos contratualmente acordados ou implícitos conforme o Contrato. As finalidades implícitas no Contrato incluem, em particular, o direito de editar e processar, armazenar em todas as mídias e reproduzir. O Contratad deverá obter qualquer concessão de direitos necessária por terceiros para este fim. O Contratante aceita a concessão do direito. |
19.10 | Além disso, o Contratado concederá à Contratante o direito exclusivo de usar os Resultados do Trabalho que o Contratado criou especificamente para o Contratante ou que terceiros criaram para o Contratante e obterá quaisquer direitos necessários de terceiros. O Contratante aceita a concessão do direito. Os direitos preexistentes do Contratado ou de terceiros permanecerão inalterados. |
19.11 | Os direitos morais inalienáveis sob a lei de direitos autorais não são afetados pelas disposições acima. |
19.12 | A concessão dos direitos previstos nas Cláusulas 19.9 e 19.10 está coberta pela remuneração acordada. |
20. | Proteção de dados |
20.1 | Caso o Contratado, no curso da execução do respectivo contrato, receba do Contratante ou de outra forma obtenha dados pessoais relacionados aos funcionários do Contratante (doravante denominados “Dados Pessoais”), as seguintes disposições serão aplicáveis. |
20.2 | Se o processamento de Dados Pessoais divulgados da maneira acima mencionada não for realizado em nome do Contratante, o Contratado terá apenas o direito de processar Dados Pessoais para a execução do respectivo contrato. O Contratado não deverá, exceto conforme permitido pelas leis aplicáveis, processar Dados Pessoais de outra forma, em particular divulgar Dados Pessoais a terceiros e/ou analisar tais dados para seus próprios fins e/ou formar um perfil. |
20.3 | Se e na medida permitida pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Contratado tiver o direito de processar ainda mais os Dados Pessoais, em particular para transmitir Dados Pessoais às suas empresas afiliadas com a finalidade de executar o respectivo contrato. O Contratado deve garantir que os Dados Pessoais sejam acessíveis apenas por seus funcionários, se e na medida em que tais funcionários exigirem acesso para a execução do respectivo contrato (princípio da necessidade de conhecer). O Contratado deve estruturar sua organização interna de forma a garantir a conformidade com os requisitos da Lei de Proteção de Dados. Em particular, o Contratado deverá tomar medidas técnicas e organizacionais para garantir um nível de segurança adequado ao risco de uso indevido e perda de Dados Pessoais. |
20.4 | O Contratado não adquirirá a propriedade ou outros direitos de propriedade dos Dados Pessoais e é obrigado, de acordo com as leis aplicáveis, a retificar, apagar e/ou restringir o processamento dos Dados Pessoais. Qualquer direito de retenção do Contratado em relação aos Dados Xxxxxxxx será excluído. |
20.5 | Além de suas obrigações legais, o Contratado deverá informar o Contratante em caso de violação de Xxxxx Xxxxxxxx, em particular em caso de perda, imediatamente, no prazo máximo de 24 horas após tomar conhecimento do fato. Após a rescisão ou expiração do respectivo contrato, o Contratado deverá, de acordo com as leis aplicáveis, apagar os Dados Pessoais, incluindo todas e quaisquer cópias dos mesmos. |
21. | Conformidade |
21.1 | O Contratante tem altos padrões de conformidade conforme estabelecido em seu Código de Conduta (xxxxx://xxx0xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/). |
21.2 | O Contratado confirma e concorda que deverá: (i) implementar medidas para cumprir as leis ou regulamentos aplicáveis, em particular relacionados a suborno e corrupção e demais legislações brasileiras aplicáveis. (ii) divulgar imediatamente ao Contratante qualquer evento que possa ser considerado uma violação e remediar imediatamente o mesmo. |
22. | Publicidade, Cláusula de Separação, Lei Aplicável, Local de Jurisdição |
22.1 | O Contratado só pode se referir ou divulgar publicamente de outra forma sua relação comercial com o Contratante com o consentimento prévio por escrito do Contratante, ou quando isso for inevitável para cumprir o contrato. |
22.2 | A invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição ou parte de uma disposição do contrato não afetará a validade de todo o contrato. |
22.3 | O contrato deve ser interpretado conforme regras do ordenamento jurídico brasileiro e legislações pertinentes. |
22.4 | O contrato deve ser interpretado e estar sujeito legislação no Brasil, com a exclusão de (i) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (“CISG”) datada de 11 de abril de 1980 e ( ii) as regras legais aplicáveis na Brasil sobre conflitos de leis. |
22.5 | Por opção do Contratante, o local de jurisdição será o tribunal competente para a sede do Contratante ou o tribunal competente de acordo com a lei aplicável. |