CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE E A EMPRESA ISABELA SILVESTRINI DOS SANTOS EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.599.817/0001-29, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, R.G nº 11.773.457-3 SSP/SP, C.P.F nº 000.000.000-00,. de ora
em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 13.319.270/0001-01, sediada à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 616, Bairro: Centro, na cidade de Parisi/SP, neste ato representado por seu Procurador Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, RG nº 13.117.398-4, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 008/2022 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, tem entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O objeto deste termo contratual compreende a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº112/2021, PROCESSO Nº: SES-PRC-2021/00106, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS, com as seguintes quantidades:
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | V. Unit. | V. Total |
1 | Castração de cães (macho/fêmea) e gatos (macho/fêmea), incluso medicamentos pré e pós operatório, procedimento cirúrgico, anestésicos e demais materiais | 157 | Und | R$ 300,00 | R$ 47.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 – O Contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAÚSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 - O valor total do presente contrato fica estimado em R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais.), onerado na seguinte dotação do orçamento de 2022, a saber:
LOCAL | FUNÇÃO PROGRAMÁTICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | FICHA |
025100 | 10.301.0008.2015.0000 | 3.3.90.39.00 | 1 | 126 |
025100 | 10.301.0008.2040.0000 | 3.3.90.39.00 | 2 | 140 |
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Com a execução do objeto, será emitida a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, acompanha com relatório do Departamento Municipal de Saúde, respectiva e o pagamento se darão da seguinte forma: em até 15 (quinze) dias mediante empenho na Contabilidade Pública.
4.2 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pela fornecedora, através de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e contrapartida do Município.
CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES
5.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
5.2 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de álvares Florence pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO a multa, se a decisão for pela sua aplicação.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1 – O contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78 e artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com prévia e indispensável notificação, a qual fixará o prazo, conforme o caso, para cessação da inadimplência.
6.2 – Por comunicação prévia de qualquer das partes, mesmo sem justificativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias anterior ao pedido de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO LOCAL, FORMA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO, DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – O objeto da presente licitação será realizado nas dependências da CONTRATADA, conforme agendamento realizado pelo departamento de saúde do município.
7.2 – A Secretaria Municipal de Saúde exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
7.3 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA DO TRANSPORTE
8.1 – As despesas de transportes, seguros e demais encargos previstos em Lei, para execução do objeto deste CONTRATO são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA DA VINCULAÇÃO
9.1 – Ficam vinculados ao contrato, dele fazendo parte integrante independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o edital de licitação respectivo, anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para casos que porventura ficarem omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GERÊNCIA
11.1 – Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora Municipal de Saúde, e pela
CONTRATADA o Sr. Ivair Gonçaves dos Santos; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
12.1 – Será competente o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxxxx/SP, 13 de abril de 2022.
Município de Álvares Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Ivair Gonçalves dos Santos Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxx Xxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Município de Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx dos Santos Eireli CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 027/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos veterinários para realização de procedimentos cirúrgicos de castração de cães e gatos, através do Convênio nº112/2021, processo nº: SES-PRC-2021/00106, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Álvares Florence, visando a implementação do programa estadual de identificação e controle da população de cães e gatos.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / OAB-SP: 243.646 / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxx Xxxxxxxx/SP, 13 de abril de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pela contratada:
Nome: Ivair Gonçalves dos Santos Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00