SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 20/2023
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº
6842-43.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a EMPRESA 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.769/0001-97, com endereço na Avenida I (Cj. Xxxxxxxxxx X), xx 00, xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxxx-Xx, XXX xx 61.900-410, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Representante Legal, Sr XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Doc. Identidade: 1301908, MTE-CE, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 5.450/05 e consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Contratação de serviços especializados para gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), a fim de atender o abastecimento de veículos leves e pesados existentes e os que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, bem como os grupos geradores de energia elétrica, pertencentes à Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e Subseções Judiciárias), conforme estimativas de consumo discriminadas no Anexo III, Planilhas 1 e 2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 01/2023 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CONCEITOS
4.1. – Abastecimento: fornecimento de combustíveis gerenciado pela CONTRATADA;
4.2. – Base de Gerenciamento Central: exercida pelo NIST (Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte) / Seção de Transporte da Seção Judiciária do Ceará;
4.3. – Base de Gerenciamento Local: Subseção Judiciária de Crateús, Subseção Judiciária de Iguatu, Subseção Judiciária de Itapipoca, Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, Subseção Judiciária de Maracanaú, Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, Subseção Judiciária de Quixadá, Subseção Judiciária de Sobral e Subseção Judiciária de Tauá;
4.4. – CONTRATADA: pessoa jurídica (EMPRESA) responsável pela realização dos serviços objeto da contratação;
4.5. – Seção Judiciária do Ceará: Instituição CONTRATANTE signatária do contrato a ser firmado;
4.6. – Dispositivo de Abastecimento – DA: sistema que contenha dados mínimos para identificação da Unidade Administrativa abastecida de maneira automática e sem a interferência do usuário, tal como sistema eletrônico, gravação codificada em cartão magnético ou similares;
4.7. – Dispositivo de Usuário – DU: sistema que contenha dados mínimos para identificação do
usuário responsável pelo respectivo abastecimento de maneira automática e sem a interferência do usuário na identificação, tal como sistema eletrônico, gravação codificada em cartão magnético ou similares;
4.8. – Veículo Ativo: aquele que efetuar, pelo menos um abastecimento no período de faturamento da nota fiscal de gerenciamento;
4.9. – Veículo Inativo: aquele que não efetuar abastecimento no período de faturamento da nota fiscal de gerenciamento;
4.10. – Gestor/Fiscal: servidor designado para a fiscalização e acompanhamento do contrato e atesto das Notas Fiscais, pela CONTRATANTE;
4.11. – Transação: registro de cada abastecimento efetuado com o processamento dos dados;
4.12. – Unidade de Abastecimento – UA: veículo ou grupo gerador a ser abastecido com combustível e controlado pelo sistema de gerenciamento;
4.13. – Cartão Adicional: é o cartão de UA (veículo ou grupo gerador) ou de DU (usuário) emitido em substituição, àqueles extraviados ou danificados por mau uso.
4.14. – Cartão Especial: é o cartão de UA (veículo ou grupo gerador) ou de DU (usuário) inviabilizado ao deslocamento à Unidade de Abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá proporcionar o abastecimento dos veículos e grupos geradores nos locais indicados no Anexo I do Termo de Referência, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
5.2. Outras localidades necessárias serão comunicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista do primeiro abastecimento a ser efetuado, sem ônus para a CONTRATANTE referente ao credenciamento.
5.3. A localização dos estabelecimentos de abastecimento deverá atender os seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 15 (quinze) quilômetros dos locais descritos no Anexo I do Termo de Referência, no que tange ao abastecimento da unidade administrativa em sua localidade;
b) Distarem, no máximo, 300 (trezentos) quilômetros entre si, formando assim uma rede estadual; c) Presença em Fortaleza e em todas as cidades-sedes de Subseção Judiciária no estado do Ceará;
5.3.1. O não atendimento às condições estabelecidas para a localização dos estabelecimentos de abastecimento somente poderá ser autorizado pelo fiscal do contrato, após avaliação da justificativa apresentada pela empresa.
5.4. A implementação do sistema de gerenciamento fica vinculado aos prazos e demais condições constantes no Anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
6.1. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
6.2. No caso de identificação de adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
6.3. Será utilizada a unidade de medida LITRO (l) para os combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10).
6.4. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores máximos praticados no Estado divulgados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo.
6.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de combustíveis informados pela empresa, configurados abusivos ou não.
6.6. Os preços considerados serão aqueles praticados com preço à vista pelo estabelecimento credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento (UA) para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto em todo o território estadual do Ceará compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e o controle de abastecimento.
7.2. Os abastecimentos nas UA serão exclusivamente em veículos ou grupos geradores cadastrados no sistema, ou sob autorização do fiscal do contrato.
7.3. O registro, a operação e o tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente por meio de sistema integrado e informatizado de autorizações de forma ininterrupta e contínua e do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados para os DA e DU.
7.4. Para atender as excepcionalidades da CONTRATADA, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento ou perda da DA ou DU.
7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de administração e manutenção básica de DU e DA para o fiscal de contrato de maneira a realizar procedimentos como atualização, bloqueio e liberação de DA e DU.
7.6. Os locais de abastecimento deverão estar equipados de forma a integrar o sistema de abastecimento com os DU e DA utilizados.
7.7. No ato do abastecimento, é obrigatória a utilização de DA para cada UA. Este deverá possuir senha individual.
7.8. Cada UA será cadastrada no sistema da empresa e identificada por características básicas como, por exemplo, placa, tipo de UA, status (ativo ou inativo), capacidade máxima de abastecimento, chassi, tipo de combustível, marca/modelo, versão, motor, fabricante, ano de fabricação e modelo, patrimônio, unidade de lotação, hodômetro ou horímetro, cor, etc.
7.9. A utilização de DU é obrigatória, cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, sendo de responsabilidade da CONTRATADA solução que identifique e iniba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
7.9.1. Cada DU será cadastrado no sistema da empresa e identificado por características básicas de, no mínimo, nome e matrícula.
7.9.2. A senha pessoal deverá ser informada de forma segura e inviolável, através de correspondência, eletrônica ou comercial, dentro do prazo de implementação do sistema, exceto nos casos de recuperação de senha, em que o prazo será de 5 (cinco) dias úteis para o envio de nova senha.
7.9.3. O condutor devidamente identificado e validado no momento do abastecimento será considerado responsável pelo respectivo abastecimento.
7.10. Não é permitido abastecimento de UA não cadastrada, por responsável não identificado ou não previamente autorizado por DU.
7.11. O sistema deverá possibilitar a utilização de diversos combustíveis com um mesmo DA, face à existência de veículos bi- combustíveis.
7.12. O sistema tem seu uso restrito para abastecimento de combustível, não sendo permitida sua utilização aquisição de óleo lubrificante, peças, conserto de pneu ou qualquer outro material ou serviço.
7.13. A CONTRATANTE deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de abastecimento mensal (em litros ou em valor), o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do fiscal do contrato, conforme o caso.
7.14. O sistema contratado deverá permitir alterações nos limites inseridos inicialmente, bem como o bloqueio/desbloqueio/troca de senha via web e em tempo real.
7.15. O sistema deverá possibilitar o bloqueio temporário a fim de evitar custos com confecção e emissão de novo cartão.
7.16. A implantação de segunda via de DA poderá ser realizada para reposição, devido: a dano físico (inclusive informações magnéticas ou informatizadas); ou a perda ou extravio.
7.17. A CONTRATANTE desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio, no sistema web e em tempo real.
7.18. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo ou grupo gerador (marca/modelo, placa, UF da placa);
c) Hodômetro, horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) Data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) – Valor da operação;
h) Saldo (crédito ainda existente para aquela UA);
7.19. A CONTRATADA deverá fornecer manuais operacionais, de acordo com o porte de autorização e controle, mantendo-os atualizados em todas as bases de gerenciamento, bem como deverá fornecer manual simplificado a todos os operadores do sistema.
7.20. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, através de atendimento via correio eletrônico (e-mail) e/ou de telefonia gratuita para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO SISTEMA GERENCIAL E FORMAÇÃO DE RELATÓRIOS
8.1. O sistema de controle deverá contemplar informações de gerenciamento dos abastecimentos efetuados com crítica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, inclusive quanto ao consumo de cada UA, capacidade de abastecimento e frequência de abastecimento, devendo estas informações estar disponíveis para consulta na internet, no máximo, no dia seguinte a sua realização.
8.2. Os relatórios gerenciais deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações individuais por abastecimento:
a) Base de Gerenciamento;
b) Placa/Marca/Modelo da UA;
c) Estabelecimento de abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) Quantidade em litros abastecidos;
f) Valor da operação de abastecimento ou da tarifa por veículo;
g) Código do responsável pelo abastecimento e pela UA;
h) Marcação da quilometragem ou quantidades de horas da UA;
i) Data e hora do abastecimento;
j) Média de consumo (km/l ou h/l);
k) Valor praticado na semana do abastecimento.
8.3. A seleção de dados poderá ser realizada de forma alternada para fins de auditoria ou estatística, na forma solicitada pela CONTRATANTE.
8.4. São considerados Relatórios Gerenciais Fundamentais, a serem fornecidos à CONTRATANTE, mensalmente:
a) Relatório Cadastral de UA, contendo, no mínimo: Local de cadastro; Marca/tipo/modelo; Cor; Ano de fabricação; Tipo de combustível; Placa atual/UF; Local de operação (município); Chassi; Potência (em HP); Número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), se houver; Número de patrimônio no órgão; Modalidade, data e valor de Aquisição; Capacidade do tanque; Média de consumo (km/l ou h/l).
b) Controle Anual de UA, contendo, no mínimo: Local de cadastro; Marca/tipo/modelo; Cor; Ano de fabricação; Tipo de combustível; Placa atual/UF; Local de operação (município); Chassi; Potência (em HP); Número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), se houver; Número de patrimônio no órgão; Modalidade, data e valor de aquisição; Observações; Quilometragem ou quantidade de horas utilizados com a UA mensalmente e anualmente; Consumo mensal e anual de cada UA; Média de consumo (km/l ou h/l) mensal ou anual; Quantidade de litros abastecida; Inconsistências ocorridas.
c) Controle de Operação, contendo dados com totalizadores gerenciais e de transações.
8.5. A CONTRATADA poderá registrar dados adicionais ao mínimo estabelecido, disponibilizando-os à CONTRATANTE.
8.6. – A CONTRATADA deverá replicar todos os dados relativos a transações com UA à CONTRATANTE diariamente, de forma automática, para o banco de dados do órgão através de linha privativa dedicada, internet ou outro meio similar.
8.7. – A CONTRATADA deverá fornecer o lay out atualizado do banco de dados.
8.8. – A CONTRATADA deverá fornecer cópia completa do banco de dados relativo aos DU e da contratados à CONTRATANTE, em formato universal (txt), ao término de cada exercício fiscal, gravado em meio magnético tipo ROM (Read Only Memory).
8.9. A CONTRATADA deverá permitir o acesso da CONTRATANTE ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
8.10. Os relatórios gerenciais que serão disponibilizados pela empresa deverão permitir à CONTRATANTE verificar o consumo de combustível da frota por tipo de combustível, a quantidade de transações, o valor pago por tipo de combustível, o histórico da Unidade de Abastecimento, diagnosticar diferenças significativas de consumo de combustível, de forma geral, por unidade regional e individual. Poderá a CONTRATANTE exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle de combustível da frota.
8.11. Após a extinção do contrato, durante 5 (cinco) anos, a Empresa será obrigada a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, sem custos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação.
8.12. A CONTRATADA deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa da CONTRATANTE, bem como dos usuários autorizados a abastecer as UA.
8.13. O controle de abastecimento deverá ser auditado pela própria empresa a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos adequados à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, a qualquer tempo.
8.14. Não é permitido o abastecimento em duplicidade na mesma UA, data, hora, local e quilometragem.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
9.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionado à execução do contrato;
9.3. Indicar os locais necessários ao abastecimento da frota;
9.4. Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual;
9.5. Disponibilizar sistema para recebimento dos arquivos da CONTRATADA;
9.6. Realizar o gerenciamento e fiscalização do contrato;
9.7. Indicar fiscal do contrato;
9.8. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas neste contrato;
9.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.10. Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio das Bases de Gerenciamento;
9.11. Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar a CONTRATANTE;
9.12. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais ou grupos geradores, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA através de formulário próprio da CONTRATANTE a ser emitido por servidor autorizado;
9.13. Comunicar formal e imediatamente a CONTRATADA qualquer anormalidade no fornecimento em desacordo com as exigências estabelecidas neste contrato;
9.14. Rejeitar o pedido de cancelamento da entrega, se a falta do produto causar transtornos ao andamento normal dos serviços;
9.15. Receber os serviços e realizar os respectivos pagamentos nos prazos, desde que atendidas as condições para tanto;
9.16. Todo e qualquer diálogo entre as partes será exclusivamente por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Atender às condições do respectivo edital e do contrato, bem como de sua proposta comercial;
10.2. Assinar o Contrato de Prestação de Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.3. Fornecer os cartões magnéticos, personalizados e sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste Termo, até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento do pedido dos mesmos;
10.4. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos veículos ou equipamentos, fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, cartões de abastecimento para os mesmos, de acordo com as solicitações;
10.5. Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, para a CONTRATANTE, sempre que solicitado;
10.6. Dotar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos locais, prazos e condições indicados nos anexos I e II deste Termo de Referência;
10.7. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá credenciar 100% dos municípios que serão relacionados no anexo I. Sempre que necessário novo credenciamento, o mesmo deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da CONTRATANTE;
10.8. Fornecer relação de todos os postos de combustível credenciados onde os abastecimentos poderão ser feitos, com endereço, telefone e horário de funcionamento, mantendo-a atualizada;
10.9. Lançar no sistema de gestão em tempo real, o valor (em R$) e o volume (em l) do abastecimento, e da quilometragem do veículo ou quantidade de horas do grupo gerador, após cada fornecimento;
10.10. Emitir relatório semanal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo ou grupo gerador, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem (para veículos), a quantidade de horas (para grupos geradores) por abastecimento e o saldo de cada cartão;
10.11. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do fiscal ou do gestor central ou local do contrato;
10.12. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do termo de referência, edital e proposta, bem como dentro dos padrões, conceitos e legislação aplicáveis à espécie;
10.13. Prestar pronto atendimento às solicitações emitidas pela CONTRATANTE;
10.14. Arcar com os custos de implementação do sistema de gerenciamento;
10.15. Capacitar, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os envolvidos na contratação, obedecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, e mantendo essa obrigação durante toda duração do contrato, conforme plano de capacitação constante no item 17 do Termo de Referência;
10.16. Manter os dados gerenciais disponíveis e em ordem durante toda a vigência do contrato e pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE;
10.17. Indicar representante para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas;
10.18. A CONTRATADA deverá manter um atendimento pós venda presencial, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE
10.20. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal da instituição;
10.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação trabalhista;
10.22. Bloquear os cartões em tempo real, caso seja solicitada pela CONTRATANTE;
10.23. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas no ato da contratação;
10.24. Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças exigidas para o serviço, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo submetê-los à fiscalização do órgão sob pena de suspensão do pagamento;
10.25. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores, durante a execução dos serviços, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso de fiscalização ou o acompanhamento serem feito pela CONTRATANTE;
10.26. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam relacionados direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos;
10.27. Fornecer todo o equipamento necessário, adequados à execução dos serviços;
10.28. – Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, e pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
10.29. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à Seção Judiciária do Ceará por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de Leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
10.30. Responsabilizar-se pela confiabilidade dos serviços executados garantindo uma boa qualidade e segurança dos mesmos;
10.31. Observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no Edital e Anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PLANO DE CAPACITAÇÃO
11.1. Até a data da implementação do sistema de gerenciamento de frota, a CONTRATADA deverá desenvolver a capacitação dos usuários, devendo capacitar, no mínimo, os usuários seguintes.
11.1.1. Da Seção Judiciária do Ceará e de cada uma das Subseções Judiciárias (Crateús, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Sobral e Tauá):
a) o gestor de gerenciamento da frota e o seu substituto;
b) o fiscal do contrato e o seu substituto;
c) os usuários cadastrados pela CONTRATADA.
11.1.2. Nos estabelecimentos credenciados:
a) os funcionários do estabelecimento (os gerentes, frentistas, caixas e demais operadores do POS ou de outra tecnologia empregada no gerenciamento).
11.2. Quanto ao conteúdo, a capacitação abordará, no mínimo:
11.2.1. Na Seção Judiciária do Ceará e nas Subseções Judiciárias:
a) noções de como funciona o credenciamento de postos de abastecimento, sua complexidade e principais dificuldades no credenciamento;
b) noções de operação do sistema, tais como, execução de bloqueios e desbloqueios de cartões, recuperação de senha;
c) noções de operação do POS ou de outra tecnologia a ser empregada;
d) funcionamento das operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limites de crédito, detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios, informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las, aplicação prática do sistema.
e) dicas de conservação do(s) cartão(ões) ou outra tecnologia;
11.2.2. Nos estabelecimentos credenciados:
a) operação do POS ou outra tecnologia empregada, sua correta instalação, inclusive de modo a facilitar o acesso físico ao equipamento pelos usuários do cartão, conforme o caso, ressaltando a importância do sigilo das transações e a necessidade de preservação da senha do usuário;
b) enfatizar a necessidade de o equipamento (POS) estar ininterruptamente conectado à rede (conforme a tecnologia a ser empregada) com explanação das consequências causadas pela inobservância de tal procedimento;
c) outras consequências da má utilização do POS ou de outra tecnologia a ser empregada, tais como, impacto negativo no gerenciamento decorrente dos procedimentos off line e manual para o gerenciamento do abastecimento;
d) explanação clara e transparente da forma de remuneração da empresa para com o estabelecimento, bem como, periodicidades de faturamento e pagamento das faturas dos combustíveis gerenciados;
e) ampla explanação das funções mínimas da operacionalização do sistema, conforme o caso.
11.3. Anualmente, ou sempre que houver alteração no sistema de gerenciamento, a CONTRATADA promoverá uma reciclagem do conteúdo ministrado durante a implementação, sem prejuízo de, durante toda a contratação, manter pelo menos um preposto à disposição e em permanente contato com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA MEDIÇÃO DO CONTRATO
12.1. Os serviços contratados serão fiscalizados, acompanhados e atestados por servidores devidamente designados para esse fim, na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias;
12.2. O Fiscal do Contrato e/ou o seu substituto legal devem fazer o acompanhamento do contrato, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento, efetuando gestões administrativas junto à CONTRATADA, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
12.3. Todas as irregularidades constatadas pelo fiscal do contrato e/ou por seu substituto legal na fiscalização do contrato que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Administração da CONTRATANTE, conforme o caso, para que este tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos;
12.4. A medição do contrato no sistema e o atesto das Notas Fiscais serão realizadas pelo fiscal/gestor e/ou seus substitutos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. – A CONTRATADA é obrigada a dar garantia dos serviços por ela executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente do local realizado, desde que seja constatada falha na execução dos serviços, resolvendo provisoriamente o problema imediatamente e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias depois de constatada a falha ou deficiência.
13.2. – A CONTRATADA, obriga-se a administrar junto à sua rede credenciada, os casos em que forem constatadas irregularidades nos produtos ofertados mediante emissão de laudo técnico, comprovando que o veículo teve seu funcionamento prejudicado em virtude da má qualidade do produto.
13.3. – Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa credenciada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
14.1. A CONTRATADA, às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos e unidades de abastecimento e usuários, compreendendo, no mínimo as seguintes atividades nos seguintes prazos e nos Municípios relacionados no Anexo I do Termo de Referência:
a) Primeira etapa:
DESCRIÇA˜ O DAS ATIVIDADES | PRAZO |
a) Cadastramento dos veı́culos pertencentes à Justiça Federal no Ceará; b) Cadastramento de condutores (usuários do cartão) na Sede da Seção Judiciária do Ceará e suas Subseções Judiciárias; c) Definição da logı́stica da rede de postos credenciados; d) Credenciamento de, pelo menos um estabelecimento de fornecimento de combustıv́ eis, em cada uma das cidades informadas no anexo I, na condição estabelecida no item 5.3. a) do Termo de Referência; e) Credenciamento de, pelo menos dois estabelecimentos para o fornecimento de combustıv́ eis em Fortaleza – CE; e de pelo menos um estabelecimento nos municı́pios do estado do Ceará, onde a ANP realiza levantamento de preços. f) Informação, à Justiça Federal no Ceará, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados em Fortaleza – CE e nas demais cidades do estado do Ceará, onde a ANP realiza levantamento dos preços dos combustıv́ eis. g) Fornecimento dos cartões para os veıć ulos cadastrados; h) Fornecimento dos cartões para os usuários (caso necessário, de acordo com a tecnologia apresentada); i) Capacitação das partes envolvidas no gerenciamento, observado o plano de capacitação constante no Termo de Referência. | Em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. |
14.1.1. Sempre que necessário novo credenciamento, o mesmo será realizado pela inclusão de município, onde a ANP realize levantamento de preços, devendo ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da CONTRATANTE;
b) Segunda etapa:
DESCRIÇA˜ O DAS ATIVIDADES | PRAZO |
Para fins do disposto neste anexo, estima-se que | Em até 30 (trinta) |
durante a implementação serão cadastradas até: 27 | dias, contados da |
(vinte e sete) UA’s (unidades de abastecimento – | assinatura do |
conforme anexo IV – podendo esse nú mero ser acrescido | contrato. |
com o aumento posterior da frota); 90 (noventa) DU’s (inicialmente) e; 5 (cinco) cartões especiais (inicialmente) ou outra tecnologia. Durante a implementação deverá ser fornecido pelo menos um cartão, sem custo adicional para cada unidade gestora da Justiça Federal no Ceará. |
14.1.2. Cartão Especial: é o cartão de UA (veículo) ou de DU (usuário) inviabilizado ao deslocamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal do presente exercício, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas), nos elementos de despesas (ED) 3390.30, Nota de Empenho 2023NE000161, de 13/03/2023, no valor de R$ 92.860,86.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
16.1. O percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO é de -1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento negativo).
16.2. A taxa percentual indicada no item anterior, a ser paga à CONTRATADA, é fixa e irreajustável;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL
17.1. O valor a ser pago à CONTRATADA será formado a partir do cálculo do consumo de combustíveis ao preço à vista (preço na bomba), acrescido da taxa de administração.
17.2. O valor global estimado para este contrato é de R$ 92.860,86.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
18.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas com os valores dos serviços de gerenciamento prestados, sendo um conjunto para cada unidade administrativa (Seção Judiciária e suas nove Subseções Judiciárias);
18.2. A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente;
18.3. Junto com as notas fiscais/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório analítico do período faturado, discriminando os abastecimentos realizados, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo ou grupo gerador (marca, modelo, tipo e placa);
c) Hodômetro do veículo ou horímetro do grupo gerador;
d) Tipo de combustível;
e) Data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação ou da tarifa por veículo, conforme o caso;
h) Identificação do usuário (nome e matrícula);
18.4. A CONTRATADA enviará a nota fiscal eletrônica para o correio eletrônico (email) do gestor do contrato;
18.5. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, o prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na entrega da fatura em
atraso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação constante no edital e na proposta apresentada na licitação;
18.7. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição ou emissão de “carta correção”;
18.8. Poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a abastecimentos duplicados, abastecimentos irregulares, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA ou que apresentem inconsistências nos relatórios da CONTRATADA que inviabilizem a pronta identificação da procedência da transação, nos termos do contrato, independentemente das demais cominações legais;
18.9. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação, no caso de haver documentos não atualizados, a CONTRATADA será notificada para que regularize sua situação, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei nº. 8.666/93 (Advertência, multa e suspensão);
18.10. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/Fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo na condição de serem matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado, ou pagamento através de boleto bancário, ou por outro meio diferente que não seja por intermédio de Nota Fiscal;
18.11. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
18.11.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
18.12. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
18.13. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura.
18.14. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
18.15. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
18.16. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
18.17, Xxxx seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
18.18. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
18.19. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
18.20. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.21. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
18.22. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
18.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
18.24 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
18.25. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
19.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
19.1.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
19.1.1.2. A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
19.1.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
19.1.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 12.2.3 deste Contrato, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato.
19.1.1.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal;
19.1.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
19.1.2. Multa por Rescisão
19.1.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
19.1.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
19.1.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
19.1.2.4. A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
19.1.2.5. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
19.1.2.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
19.1.2.7. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
19.2. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da CONTRATADA à penalidade de multa;
19.3. imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente este contrato;
19.4 - Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão d e recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, as partes e as testemunhas firmam o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal/ Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. FRANCISCO FALCÃO
Documento assinado eletronicamente por FRANCICO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR, Sócio, em 13/03/2023, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 15/03/2023, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SAMARA CAVALCANTE FERNANDES, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 15/03/2023, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ANA EMÍLIA CARVALHO VENTURA BARROS, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 15/03/2023, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0006842-43.2022.4.05.7600 3375286v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 07/2023. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: LUIZ FELIPE MICONI CORVALAN - ME. CNPJ:
37.959.328/0001-40. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de carimbos e chaves para uso da Seção Judiciária de Rondônia e das Subseções Judiciárias de Ji-Paraná e Vilhena, além da Unidade de Atendimento Avançada em Guajará-Mirim/RO, durante o exercício 2023. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.520,00. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023. NATUREZA DE DESPESA: 339030. PTRES: 096903. NOTA DE EMPENHO: Será emitida Nota de Empenho Estimativa em 2023 para atender despesas decorrentes deste instrumento. BASE LEGAL: Lei n. 8.666/1993, no Decreto n. 9.507/2018 e nas demais normas pertinentes, e vincula-se, independentemente de transcrição, ao Termo de Referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0003440- 87.2022.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 06/03/2023. SIGNATÁRIOS: Aline Freitas da Silva,
Diretora da Secretaria Administrativa, pela contratante, e por Luiz Felipe Miconi Corvalan, pela contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2020. PAe 0000813-75.2020.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 62.011.788/0001-99.
OBJETO: O presente termo de aditamento contratual tem por objeto a alteração das Cláusulas Décima Quarta - Do Preço, Décima Sexta - Da Prestação de Garantia e da Cláusula Vigésima - Da Vigência, ambas do Contrato Nº 01/2020. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no Item 17.3 da Cláusula Décima Sétima - Da Revisão Do Valor Do Contrato e no artigo 65, inc. II, "d", §5º da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DA VIGÊNCIA: 07/01/2023 a 06/04/2024. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2023.
SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante e OSVALDO VIEIRA CORREA, Representante Legal - pela Contratada.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 2º Apostilamento ao Contrato nº 07/2021. PAE-SEI 0003218-71.2021.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. CNPJ nº 04.701.639/0002-
36. OBJETO: Repactuação de preços do Contrato nº 06/2021, em face da Convenção Coletiva de Trabalho - TO 2021/2022 e atualizar o valor da garantia contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 07/2021, art. 65, II, "d" e § 8º da Lei 8.666/93 c/c o Decreto 9.507/2018 e, ainda, c/c os arts. 54 a 61 da IN nº 05/2017 e com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. SIGNATÁRIO: Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 2º Apostilamento ao Contrato nº 06/2021. PAE-SEI 0003217-86.2021.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. CNPJ nº 04.701.639/0002-
36. OBJETO: Repactuação de preços do Contrato nº 06/2021, em face da Convenção Coletiva de Trabalho - TO 2021/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 06/2021, art. 65, II, "d" e § 8º da Lei 8.666/93 c/c o Decreto 9.507/2018 e, ainda, c/c os arts. 54 a 61 da IN nº 05/2017 e com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. SIGNATÁRIO: Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato nº 18/2018, firmada em 14/03/2023, com ELEVADORES OTIS LTDA; Objeto: rescisão da prestação de serviços do Contrato, a partir de 01 de abril de 2023, por acordo entre as partes, sem qualquer ônus, conforme o artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Base Legal: Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/2013, Decretos 3.555/00 e 10.024/19; LC 123/06; Processo: JFRJ-EOF-2018/0165; Signatários: Drª. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira -Diretora do Foro, pela Contratante - e o Sr. Rosalvo Theodoro Fuly, pela Contratada.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato nº 31/2022, firmada em 14/03/2023, com ELEVADORES OTIS LTDA; Objeto: rescisão da prestação de serviços do Contrato, a partir de 01 de abril de 2023, por acordo entre as partes, sem qualquer ônus, conforme o artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Base Legal: Art. 24, IV, Lei 8.666/93; Processo: JFRJ-EOF-2022/1153; Signatários: Drª. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira -Diretora do Foro, pela Contratante
- e o Sr. Rosalvo Theodoro Fuly, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 90014
Nº Processo: JFES-EOF-2022/322. Objeto: Aquisição de kits de dispositivo de sinalização visual e acústica de emergência, a serem instalados em veículos oficiais pertencentes a Seção Judiciária do Espirito Santo - SJES.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1877 B. Monte Belo, - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/90014- 5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/03/2023 às 13h00 no site www.gov.br/compras.
NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA
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146
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Seção de Licitações (SIASGnet - 15/03/2023) 90014-00001-2023NE000001
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO
EDITAL Nº 1/2023 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SULM CONCURSO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA OPÇÃO
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Capítulo 5, item 5.6 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019, de 05/09/2019, e retificações posteriores, destinado ao provimento de vagas nos Quadros Permanentes de Pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, resolve:
CONVOCAR o candidato SERGIO CAMPOS JUNIOR, inscrição 0043543a, aprovado no concurso público de servidores para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Unidade de Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para manifestar opção para nomeação pela lista de aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros ou pela lista de aprovados nas vagas reservadas aos candidatos deficientes. A manifestação deverá ser encaminhada por e-mail à Seção de Ingresso - SUIG, no endereço eletrônico admsp-ugep-concurso@trf3.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, no DOU, anexando-se cópia digitalizada simples, em formato pdf, de documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação válida).
A ausência de manifestação do candidato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, no DOU, implicará em sua nomeação em uma das vagas destinadas aos candidatos negros, conforme disposto no capítulo 5, item 5.6.1 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019,
MARCIO FERRO CATAPANI
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0003196-41.2021.4.04.8003. Espécie: Contrato nº 024/23. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: RF Locação e Serviços de Construção LTDA ME. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para instalação de medidas de proteção para trabalho em altura - ancoragem e linha de vida em edificação pertencente à Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 079/22. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.16; NOTA DE EMPENHO 2023NE369, de 10/03/2023. VALOR TOTAL: R$ 58.900,00. VIG: 12 meses a
partir da data de assinatura. ASS: 13/03/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 90018
Nº Processo: 0004537-68.2022. Objeto: Prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende os serviços de assessoramento, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º Andar, Cabral - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/90018-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/04/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
MARILEI BERBERT PADILHA
Supervisora da Seção de Compras e Licitações
(SIASGnet - 14/03/2023) 90018-00001-2023NE000019
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001395-13.2022.4.05.7200. CONTRATO Nº 02/2023-JF/AL. CONTRATADA: Condor
S.A Indústria Química. CNPJ: 30.092.431/0001-96. OBJETO: aquisição de armas elétricas incapacitantes spark Z 2.0 e acessórios, destinadas à Seção de Segurança da Justiça Federal em Alagoas.EMPENHO Nº 2022NE000103, no valor de R$ 19.683,93 (dezenove mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos); PTRES: 168312, ND: 44.90.52.00 emitida em 09/08/2022. ASSINATURA DO CONTRATO: 15/03/2023. VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: André Luís Maia Tobias Granja
- Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Luiz Cristiano Vallim Monteiro, representante legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 20/2023; Processo: 6842-43.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: 7Serv Gestão de Benefícios Eireli; Objeto: gerenciamento de frota abrangendo o controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10) para atender o abastecimento de veículos leves e pesados existentes e os que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, bem como os grupos geradores de energia elétrica, pertencentes a JFCE; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 15/03/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 01/2023 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor global estimado da contratação: R$ 92.860,86; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2022NE000161, de 13/03/2023, no valor de R$ 92.860,86; Signatários: Pela Contratante, Sra. Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Francisco Evandro de Souza Junior, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 03/2023; Processo: 5841-23.2022.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e o Sociedade Educacional Edice Portela Ltda, denominada UniATENEU; Objeto: Concessão de estágio curricular supervisionado; Fundamentação: Lei 11.788/2008, Resolução 208/2012, alterada p/ Resolução 315/2014, e a Resolução 147/2011, alterada p/ Resolução 308/2014 todas do CJF e a Resolução 14/2015, do TRF 5ª Região; Vigência: 60 meses, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 15/03/2023; Signatários: Pela Justiça Federal, Sra. Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela UniAteneu, Sra. Andreza Freitas de Albuquerque Azevedo, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Carreira.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas.
DATA DE ABERTURA: 04/04/2023 às 10h00min (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: https://www.gov.br/compras/pt-br.