PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.590/0001-47, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, PALMAS DE MONTE ALTO, BA, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250
- SSP/BA, residente de domiciliado na Xxxxx Xx Xxxxxx, x.° 16, Bonfim, Palmas de Monte Alto, BA, CEP: 46.460-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da
Lei n.º 14.133/2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRONICO n.º 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a(o) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS (PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL), VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 0303000 - SECRETARIA DE PLANEJ, ADMINISTRACAO E FINANCAS |
ATIVIDADE/PROJETO: | 2.017 - GESTAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO |
ELEMENTO DA DESPESA: | 3.3.90.39.00.00. Outros SERVs TERC - Pessoa Juridica |
FONTE: | 15000000 – Recursos Ordinários |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor:
Servidor Responsável: | XXXXXX XXXXX XXXX |
Unidade vinculada: | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Cargo/Função: | SUPERINTENDENTE DE PESSOAL |
Matrícula N.º: | 2552 |
Telefone para contato: | (00) 000000000 |
E-mail: |
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei n.º 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
15.2. O CONTRATADO se obriga cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de PALMAS DE MONTE ALTO / BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA