Nº 08/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA TÉCNICA PARA SONDAGEM, ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E SCARIOT E ZORZETO LTDA.
Nº 08/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e SCARIOT E ZORZETO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 11.917.839/0001-05, situada à Avenida Leonídia da Xxxxx Xxxxx, nº 149, Loteamento Maggi Decesaro, no município de Passo Fundo, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Processo Licitatório 03/2017, Pregão Presencial 01/2017 o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto:
Item | Especificação | Quantidade | Un. Vl.Unitário | Valor Total |
1 | ASSESSORIA TÉCNICA -Assessoria Técnica para sondagem, | 12,0000 UN | 3.000,0000 | 36.000,00 |
elaboração, encaminhamento, acompanhamento e prestação de contas de Projetos Federais
no SICONV ou por Termos de Compromisso, visando a captação de recursos, junto aos diversos Ministérios e Secretarias do Governo Federal e Estadual.
- Verificação do andamento dos processos nos Órgãos Públicos e privados, acompanhamento na Liberação de Recursos nos Órgãos e Instituições Públicas
Federais e Estaduais, Protocalização de Processos junto a Órgãos Públicos.
Total -> 36.000,00
Parágrafo Único: O presente contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, pelo edital ao qual se vincula, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado por empenho, até o 10º (decimo) dia útil subsequente a prestação do serviço, mediante emissão de nota fiscal e relatório, mesmo que simplificado, dos serviços prestados, relativos ao objeto deste certame, junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual e demandados pelo município.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante Termo Aditivo Próprio.
Parágrafo Único: Em caso de prorrogação, o preço constante da cláusula segunda poderá ser reajustado, anualmente, com base na variação do IGPM acumulado do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.35.01.00.00.
CLÁUSULA SEXTA: Dos encargos do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Administração.
b) Arcar com as despesas que se fizerem necessárias em face de deslocamentos a outros locais que não até à sede do Município, a serviço ou interesse do contratante, com vistas a prestação dos serviços, e que forem solicitados pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA: Caberão à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objetos deste contrato junto a sede do Município contratante, em roteiros de no mínimo 01 (um) turno semanal conforme cronograma definido pelo Município em cada roteiro, por via telefônica, e-mail, e por qualquer outro meio de comunicação hábil para tanto e assim como em qualquer outro local ou forma que se fizer necessário;
b) Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela contratada de acordo com a demanda do município, em suas diversas áreas de interesse;
c) Além dos serviços de assessoria e consultoria na elaboração e encaminhamento dos projetos junto ao Governo Federal e Estadual, a contratada deverá permanentemente efetuar o acompanhamento dos projetos de interesse do município em tramitação junto ao Governo Federal e Estadual, mantendo o município informado a cerca dos mesmos; assessorar na elaboração e encaminhamento de eventual documentação complementar e, ao final, na prestação de contas dos mesmos; de igual forma no que se refere ao cadastramento e acompanhamento das demandas municipais junto ao SICONV;
d) A contratada deverá disponibilizar profissionais, nas diversas áreas afins, habilitados e com experiência, nas áreas em que o município tiver interesse no encaminhamento dos projetos, tantos quantos se façam necessários em cada oportunidade, para assessorar na elaboração e encaminhamento dos
projetos, e assim como no acompanhamento dos mesmos junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual;
e) Arcar com as despesas com deslocamentos e estadias junto a sede do Município dos prepostos da contratada designados para a prestação dos serviços o objeto deste contrato;
f) prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
i) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - À CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor
correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É Gestor do Contrato o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no
mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de fevereiro de 2017.
ORLEI GIARETTA, SCARIOT E ZORZETO LTDA,
Prefeito Municipal. C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. C/GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.