TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇOS DE LANCHES E ALMOÇO PARA CORPO PEDAGÓGICO, DIREÇÃO DE ESCOLAS E PROFESORES, NAS FORMAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2024. FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II DA LEI NACIONAL Nº 14.133, DE 2021.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇOS DE LANCHES E ALMOÇO PARA CORPO PEDAGÓGICO, DIREÇÃO DE ESCOLAS E PROFESORES, NAS FORMAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2024, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ-CE, tudo conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. ORGÃO INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3. FUNDAMENTO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei N° 14.133 de 1° de Abril de 2021.
4. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
As formações pedagógicas para professores são fundamentais por várias razões: Aprimoramento do Ensino: As formações pedagógicas capacitam os professores a desenvolverem habilidades e competências necessárias para melhorar a qualidade do ensino. Isso inclui estratégias de ensino mais eficazes, métodos de avaliação adequados e técnicas de engajamento dos alunos.
Atualização Profissional: A área da Educação está em constante evolução, com novas teorias, abordagens e tecnologias surgindo regularmente. As formações pedagógicas permitem que os professores se mantenham atualizados com as últimas tendências e pesquisas educacionais, garantindo que sua prática permaneça relevante e eficaz.
Inovação e Criatividade: As formações pedagógicas incentivam os professores a explorarem novas ideias e abordagens para o ensino, promovendo a inovação e a criatividade na sala de aula. Isso pode resultar em experiências de aprendizagem mais envolventes e significativas para os alunos.
Atendimento às Diversidades: Os professores encontram uma diversidade de alunos em suas salas de aula, com diferentes estilos de aprendizagem, necessidades especiais e origens culturais. As formações pedagógicas capacitam os professores a adotarem práticas inclusivas que atendam às necessidades de todos os alunos, promovendo assim um ambiente de aprendizagem equitativo e acessível.
Desenvolvimento Profissional Contínuo: O ensino é uma profissão que requer aprendizado ao longo da vida. As formações pedagógicas oferecem oportunidades para os professores continuarem seu desenvolvimento profissional, expandindo seus conhecimentos e habilidades ao longo de suas carreiras.
Melhoria do Desempenho dos Alunos: Professores bem treinados tendem a ter um impacto mais positivo no desempenho acadêmico e no desenvolvimento geral dos alunos. As formações pedagógicas capacitam os professores a implementarem práticas de ensino baseadas em evidências, que estão associadas a melhores resultados de aprendizagem.
Em resumo, as formações pedagógicas são essenciais para garantir que os professores estejam bem preparados e atualizados para enfrentar os desafios da sala de aula moderna e proporcionar uma educação de qualidade para todos os alunos..
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vr. Unt. | Vr. Total |
01 | ALUGUEL DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇO DE LANCHES E ALMOÇO PARA CORPO PEDAGÓGICO, DIREÇÃO DE ESCOLAS E PROFESORES (FORMAÇÃO PARA 150 PESSOAS) ESPAÇO FÍSICO COM AR CONDICIONADO, CADEIRAS E QUADRO COM RETROPROJETOR. 1° REFEIÇÃO: SERVIÇO DE COFFE BREAK PARA CAFÉ DA MANHÃ CONTENDO: CAFÉ, LEITE, SUCO (3 SABORES), REFRIGERANTES, BOLO (2 SABORES), PÃO COM PATÊ (2 SABORES), MINI SANDUICHES, CUSCUZ TAPIOCA, SALGADINHO VARIADOS. 2° REFEIÇÃO: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO TIPO SELF- SERVICE. SENDO | Serviço | 8 | R$ 7.350,00 | R$ 58.800,00 |
CONSIDERADO COMO BASE O PESO DE APROXIMADAMENTE 700 (SETECENTOS) GRAMAS. CARDÁPIO MÍNIMO DE REFEIÇÃO POR EVENTO: ARROZ TIPO 1, FEIJÃO MULATINHO OU BRANCO, 02 TIPOS DE SALADAS COZIDAS, PURÊ OU MASSA, FAROFA FEITA COM FARINHA DE MANDIOCA OU MILHO, CARNE BOVINA, PEITO DE FRANGO, PEIXE OU CARNE SUINA. CARDÁPIO MÍNIMO DE SOBREMESA POR EVENTO: 100G DE DOCES, PUDINS OU FRUTAS. BEBIDAS: 200ML DE SUCO POR REFEIÇÃO PEDIDA, SENDO O SUCO A DISPOSIÇÃO EM PELO MENOS 5 DIFERENTES SABORES FEITO A PARTIR DA FRUTA E SERVIDO BEM GELADOS. OBS: 1 AS CARNES DEVEM SER SERVIDAS NAS SEGUINTES OPÇÕES: GRELHADAS NA CHAPA, ASSADAS NA BRASA, COZIDAS. OBS 2: COPOS, TALHERES E PRATOS POR CONTA DA CONTRATADA. 3° REFEIÇÃO: SERVIÇO DE COFFE BREAK PARA CAFÉ DA TARDE CONTENDO: CAFÉ, LEITE, SUCO (3 SABORES), REFRIGERANTES, BOLO (2 SABORES), PÃO COM PATÊ |
(2 SABORES), MINI SANDUICHES, CUSCUZ TAPIOCA, SALGADINHO VARIADOS. |
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 ALUGUEL DE ESPAÇO FÍSICO E SERVIÇO DE LANCHES E ALMOÇO PARA CORPO PEDAGÓGICO, DIREÇÃO DE ESCOLAS E PROFESORES;
6.2. REFEIÇÃO: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO TIPO SELF-SERVICE;
6.3. REFEIÇÃO: SERVIÇO DE COFFE BREAK PARA CAFÉ DA MANHA.
6.4. REFEIÇÃO: SERVIÇO DE COFFE BREAK PARA CAFÉ DA TARDE.
6.5. ALUGUEL DE ESPAÇO.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na proposta de preços deverão constar as especificações detalhadas do item, tipo e quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
7.2. A proponente deverá garantir a execução dos serviços de conformidade com as exigências e condições estabelecidas e caso seja constatada alguma imperfeição, a licitante será submetida às penalidades da lei.
7.3. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o Menor Preço Global para execução dos serviços, desde que atenda às exigências contidas neste Termo de Referência.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA
8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou civis, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. RELATIVA ÀS HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União (PGFN) e seguridade social, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/2014;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de tributo estadual) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF);
8.2.8. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1. Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica de desempenho anterior fornecido por pessoa jurídica de direito público, ou privado com identificação do subscritor, comprovando aptidão da proponente para serviços de características iguais ou semelhantes com o objeto da presente contratação.
8.3.2. Visando confirmar a veracidade das informações constantes do atestado, a Administração poderá realizar diligência requisitando documentos originais e/ou complementares destinados à instrução do processo.
8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, expedida pelo distribuidor da sede do proponente.
a) No caso de o proponente se encontrar em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso de recuperação extrajudicial, a licitante deverá apresentar homologação do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
b) A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
8.5. OUTROS DOCUMENTOS PREVISTOS EM LEI:
8.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico (Art. 67, Inc. IV, Lei Nacional nº 14.133/2021).
8.5.2. Declaração, sob pena de desclassificação, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico (Art. 67, §1º, Lei Nacional nº 14.133/2021).
9. DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes da presente Dispensa de Licitação serão formalizadas através de CONTRATO, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Ordenador de Despesa, e o proponente vencedor, que observará os termos da Lei nº 14.133/2021, do edital e demais normas pertinentes.
9.2. Homologada a dispensa de licitação pela autoridade competente, a Secretaria Municipal de Educação convocará o proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos do modelo que integrará o Edital.
9.2.1. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Secretaria Municipal de Educação.
9.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora para deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, sujeitará a proponente vencedora à perda do direito a contratação e à aplicação das penalidades previstas neste instrumento, no edital e na legislação pertinente.
9.3. O contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, na forma da lei, mediante Termo Aditivo, sem custos adicionais para a Administração.
9.3.1. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato do contrato nos meios legais.
9.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5. O contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021.
9.6. Constituem motivos para a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba ao Contratado direito à indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.7. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
9.8. As hipóteses de extinção a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 9.7 deste, observarão as seguintes disposições:
a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
9.9 Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, a Contratada será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) pagamento do custo da desmobilização, quando for o caso.
10. DO PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados e entregues ao Contratante até o dia 31 de dezembro de 2024, admitida sua prorrogação, nos termos da lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da Contratada, além das demais previstas em lei, no edital e neste instrumento:
11.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.1.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
11.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
11.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante, além das demais previstas em lei, no edital e neste instrumento:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Termo Contratual;
12.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento,
quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência e no Contrato;
12.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.1.7. Cientificar a Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal do Banabuiú/CE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e encaminhamento da documentação tratada neste subitem, através de crédito na conta bancária do fornecedor, de conformidade com as ordens de serviços expedidas pela Administração, acompanhado da seguinte documentação:
13.1.1. Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
13.1.2. Prova de Regularidade relativa à Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
13.1.3. Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
13.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A das Consolidações das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
13.1.6. Notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da Despesa.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.2. Após o interregno de um ano, os preços contratados serão reajustados, independentemente de solicitação do contratado, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês a contar da data do orçamento estimado sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A realização dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da Prefeitura Municipal, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
15.2. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
15.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto do Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
b) Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
16.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
17. DAS MULTAS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Servidor Responsável durante o certame;
17.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, quando for o caso;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa;
17.1.9. fraudar o procedimento de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
b) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013;
17.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4., 17.1.5 e 17.1.6 a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
17.5. Para as infrações previstas nos itens 17.1.8, 17.1.9, 17.1.10, 17.11.1 e 17.1.12 a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.6. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.7. a multa será aplicada da seguinte forma:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia que esta exceder o prazo de execução previsto no cronograma físico, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global;
b) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo contratual sem que os serviços sejam concluídos;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela Prefeitura Municipal.
d) 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Prefeitura Municipal;
e) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de extinção do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei;
17.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.9. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 17.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
17.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4., 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.8, 17.1.9, 17.1.10, 17.11.1 e 17.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.2., 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5., 17.1.6 e 17.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
17.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
17.13. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos estatutários ou pertencentes aos quadros permanentes da Administração, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.14. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.15. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.16. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.17. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.18. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
17.18.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
17.18.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
17.19. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório.
17.20. Após o devido processo administrativo, conforme disposto neste instrumento, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor da Contratada ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.
17.21. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.23. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
18.1. O valor estimado da contratação é de R$ 57.333,36 (CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS, TRINTA E SEIS CENTAVOS), conforme planilha orçamentária.
19. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19.1. As despesas ocorrerão à conta de recursos específicos consignados no respectivo orçamento municipal, inerente a unidade gestora contratante.
Dotação orçamentária | 12.361.0020.2.031.0000 12.365.0022.2.033.0000 | FDB30 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. FDB30 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Classificação econômica | 3.3.90.39.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. |
Fonte de recurso | Próprio | Recurso vinculado |
19.2. Em conformidade com a Lei Nacional nº 14.133/2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, atestamos que há estimativa de impacto orçamentário- financeiro e que dispomos de recursos na dotação orçamentária acima em compatibilidade com o compromisso a ser assumido.
Banabuiú/CE, 11 de Março de 2024.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA
Secretária de Educação