DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2019
CONTRATO Nº 296/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUE FAZEM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE ATO DENOMINADO DE LOCATÁRIO E, DE OUTRO, MACHADO E PAIVA IMOBILIÁRIA LTDA - ME, NESTE ATO DENOMINADO DE LOCADOR.
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE – PREFEITURA MUNICIPAL, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESMA, pessoa jurídica de direito público, com sede em Monte Alegre –Pá, na Passagem Tenente Xxxxx Xxxxx, S/N, bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF nº11.401.857/0001-30, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, paraense portador do RG nº 81901684 e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Tv: Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado a empresa XXXXXXX E PAIVA IMOBILIÁRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 32.613.786/0001-09, com sede Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado do Pará, CEP: 68.040-050, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2143434 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, CEP: 68.040-100, neste ato denominado LOCADOR em conformidade com o art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, e com o art. 1º e ss, da Lei Federal nº 8.245/91, firmam a presente locação, nos termos das cláusulas e disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Lei Federal nº 8.245/91 e Lei Federal nº 8.666/93
O presente contrato de locação de imóvel tem amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, X, dispositivo que prevê a dispensa de licitação “para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
CLÁSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
O presente contrato tem como objeto, a locação de um imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Travessa Sete de Setembro, nº 638, Bairro, Aparecida, Cidade de Santarém, Estado do Pará, cuja finalidade específica será para funcionamento da CASA DE APOIO AOS ENFERMOS EM SANTARÉM-PA, em acolhimento aos Paciente em tratamento fora de domicílio – TFD, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Municipio, ficando expressamente vedada a alteração da atividade para outro fim, sem anuência do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
A vigência da presente locação terá início no dia 03/07/2019, findando no dia 30/06/2020. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR.
O valor do aluguel mensal será de R$-2.155,92 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), no período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$-25.871,04 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e quatro centavos) que serão pagos até o 10º (décimo) dia do mês seguinte, efetuados pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
A despesa aqui consignada possui a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2602 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0013.2.053 – MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO EM SANTARÉM E BELÉM
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.10 – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO.
O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde, que o faça, por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, estando o LOCATÁRIO isento de indenizar;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESAPROPRIAÇÃO.
Na hipótese de desapropriação do imóvel ora locado, fica o LOCADOR desobrigado ao cumprimento de todas as cláusulas aqui avençadas;
CLÁUSULA OITAVA – DA EVICÇÃO.
O LOCADOR responde perante todas as obrigações em que for alvo o imóvel, seja de caráter judicial ou extrajudicial, assim, como isenta o LOCATÁRIO na responsabilidade de quaisquer danos ou perdas porventura decorrente da ação de força maior;
CLAÚSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA.
Ao LOCATÁRIO cabe a responsabilidade com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da contratação de empregados, além de arcar com os custos de mobilização e desmobilização do serviço no imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TAXAS.
Cabe ao LOCATÁRIO a responsabilidade pelo adimplemento dos custos relativos ao consumo de água, energia elétrica, exceto taxas e tributos que possa incidir sobre o imóvel objeto deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA SUBLOCAÇÃO.
Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO transferir este contrato a outrem, assim, como a sublocação no todo ou em parte do imóvel ora locado, a qualquer título, até mesmo ceder gratuitamente o seu uso sem autorização expressa do LOCADOR;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
a) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços pela empresa fornecedora;
b.1 - A fiscalização do presente contrato, o qual ficará a cargo do fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, este nomeado pela Portaria nº 322/2018;
A Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX
b.1.1 - Cabe ao Fiscal do contrato:
a) Fiscalizar e acompanhar os serviços, objeto deste pregão;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
c) Verificar se os serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
d) Acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES DO IMÓVEL.
Quaisquer obras ou modificações, mesmo que necessárias dependerão do consentimento prévio e por escrito do LOCADOR as quais depois de feitas ficarão incorporadas ao imóvel sem que assista ao LOCATÁRIO o direito a pleitear indenização ou retenção;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
As partes elegem o Foro da Comarca do município de Monte Alegre, Estado do Pará para dirimir possíveis dúvidas que possam surgir da execução deste instrumento, em detrimento de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E por estarem plenamente acordados em todos os seus termos, assinam o presente contrato de locação de imóvel para fim não residencial em duas vias de igual teor e forma e na presença das duas testemunhas a abaixo.
Monte Alegre (PA), 03 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX:39077420363
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:39077420363
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SW, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:39077420363 Dados: 2019.08.01 16:01:05 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ORDENADOR DE DESPESA CONTRATANTE
XXXXXXX E PAIVA IMOBILIARIA
Assinado de forma digital por XXXXXXX E PAIVA IMOBILIARIA LTDA:32613786000109
LTDA:32613786000109 Dados: 2019.08.01 10:40:57 -03'00'
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