CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET, SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EM OFERTA CONJUNTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET, SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EM OFERTA CONJUNTA
Por intermédio do presente contrato particular de prestação de serviços para conexão à internet e serviços de comunicação multimídia, acordam as partes, de um lado, PROVEDOR DE INTERNET, NS INTERNET EIRELE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.068.134/0001-11, com sede na Avenida Arouca, nº 660, SI 902, centro, na cidade de Passos/MG, XXX 00000-000 neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado e OPERADORA SCM, NETSPEED LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.952.749/0001-64, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Bairro Jardim Acapulco, na Cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, XXX 00000-000, neste ato, também representada por seu Representante Legal infra-assinado, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento, denominadas CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de seu respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET, SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”,
acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Conexão à Internet e Serviços de Valor Agregado, a serem disponibilizados respectivamente pelas empresas que ora figuram como
CONTRATADAS Netspeed Ltda e Ns Internet Eirele Me, dentro do perímetro de sua atuação regional, compreendido pelas cidades onde há oferta de execução dos serviços.
1.2. O serviço de Comunicação Multimídia fornecido pela Netspeed Ltda consiste na oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo o provimento de conexão à internet, através de quaisquer meios, tais como a fibra ótica ou rádio.
1.3. A CONTRATADA Ns Internet fornecerá ao CLIENTE os serviços de conexão à internet e serviços de valor agregado, nos termos do presente instrumento. Os serviços de conexão à internet e serviços de valor agregado constituem serviços acessórios ao de telecomunicações, que lhe dá suporte, acrescentando utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.4. Os termos em que se darão a prestação dos serviços aqui elencados estão devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado pelo CONTRATANTE, o qual constitui parte integrante e indissociável do presente contrato, e onde consta o PLANO DE SERVIÇO adotado, com as especificações dos serviços prestados.
1.5. Por se tratar a Contratação de aquisição de serviços em oferta conjunta, não será permitido o cancelamento de apenas um dos serviços. Desejando o CLIENTE não mais usufruir um dos serviços ofertados, deverá requerer a rescisão contratual, formalizando novo TERMO DE CONTRATAÇÃO para o serviço que quiser manter de forma avulsa.
1.6. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser modificado somente através de ADITIVOS EXPRESSOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte.
1.7. O CONTRATANTE declara que possui ciência de que não tem obrigatoriedade em escolher a NS INTERNET EIRELE ME como empresa fornecedora do Serviço de Suporte à Conexão à Internet, sendo, todavia, necessária a contratação de um PROVEDOR para a viabilização do Serviço de Conexão Multimídia.
1.8. Por meio do presente instrumento, ciente o contratante do assinalado no item anterior, exprime a livre vontade de contratar o provedor Ns Internet Ltda, pagando pelos seus serviços os respectivos valores previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.9. Para constituição da sua rede de telecomunicações e para viabilizar a prestação dos serviços objetos deste Contrato, AS CONTRATADAS poderão contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora dos serviços de comunicação multimídia ou de outra ou de outra prestadora de qualquer outro serviço de telecomunicações.
1.10. Na prestação dos serviços de conexão à internet (SVA), o PROVEDOR DE INTERNET disponibilizará ao CLIENTE um endereço IP (internet Protocol) em caráter de utilização não exclusiva e que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), por deliberação da contratada. O IP disponibilizado é de propriedade única do provedor e poderá ser alterado a qualquer momento sem prévia comunicação ou consentimento do CONTRATANTE.
1.11. Os serviços objetos deste contrato prestados pelas CONTRATADAS não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, ou de qualquer computador ou máquina utilizada pelo CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede.
1.12. A prestação de serviços aqui entabulada incluirá, além dos objetos acima elencados, a instalação onerosa dos equipamentos necessários ao fornecimento da internet e o COMODATO OU LOCAÇÃO destes equipamentos. Este serviço será fornecido conforme regulamentação disposta na CLÁUSULA SEXTA do presente instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO assinado pelo cliente.
1.13. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as garantias de atendimento, condições dos serviços ofertados, valores de mensalidade, critérios de
cobrança, territorialidade abrangida pelas CONTRATADAS, taxas a serem adimplidas, franquia de consumo dos serviços, velocidade máxima de download e upload, garantia de banda e valores referentes aos planos de serviços.
1.14. O CONTRATANTE poderá transferir titularidade de seu contrato de prestação de serviços a qualquer tempo, mediante aviso prévio às CONTRATADAS, desde que o novo titular preencha os requisitos exigidos na contratação inicial do serviço.
1.15. O novo titular subrrogar-se-á em todos os DIREITOS E DEVERES constantes dos serviços contratados pelo CONTRATANTE CEDENTE, inclusive no que tange ao CONTRATO DE PERMANÊNCIA, se assim firmado com o primeiro ASSINANTE.
1.16. O CLIENTE reconhece que a OPERADORA SCM, por ser considerada uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), detentora de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua, é dispensada do cumprimento das metas de qualidade previstas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), anexo à Resolução ANATEL 574/2011, conforme Artigo 1.º, Parágrafo Terceiro, deste Regulamento.
CLÁSULA SEGUNDA- DOS SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO
2.1 DA LOCAÇÃO DE ROTEADORES E/OU DECODIFICADORES
2.1.1 Para fins de prover a máxima qualidade dos serviços de internet utilizados pelo cliente, evitando-se oscilações de redes wi-fi, a Contratada Ns Internet locará ao Cliente, pelo preço mensal definido no termo de contratação, roteadores wi-fi, com capacidade adequada ao atendimento plano de serviço escolhido pelo Assinante.
2.1.2. A referida locação auxiliará na estabilidade de conexão à internet wi-fi, permitindo maior controle da Contratada na configuração do roteador e manutenção de suas características, garantindo-se a melhor conectividade ao usuário.
2.1.3. Para prestação de serviços de Tv por Assinatura, caso o cliente haja firmado contrato em separado ou em oferta conjunta, serão locados os decodificadores de ponto principal e de pontos adicionais, cujas especificações atenderão às exigências de homologação do equipamento na Anatel.
2.1.4. Não poderá o Assinante alterar as características do equipamento sem consentimento da Contratada, sob pena de ter que ressarcir o valor do roteador/decodificador avariado ou modificado.
2.1.5 Em caso de problemas com os roteadores / decodificadores locados, o Usuário deverá entrar em contato com a Contratada através do Canal de Atendimento ao Cliente Netspeed (106 35).
2.1.6 Fica desde já vedada a utilização do roteador/ decodificador para fins distintos da prestação de serviços aqui entabulada, não podendo o cliente sublocar o(s) referido(s) equipamento(s) ou empregá-lo(s) em rede diversas da Contratada, sob pena de suspensão imediata dos serviços e das demais penalidades previstas neste instrumento.
2.2. DO E-MAIL COM ANTISPAM
2.2.1. A Contratada Ns Internet disponibilizará dois endereços de e-mails com caixas postais e dispositivos antispam, para envio e recebimento de correspondência eletrônica. A disponibilização dos e-mails será devida por assinatura, de modo não cumulativo e independente do número de usuários dos serviços.
2.2.2. Os serviços devem ser requisitados pelo assinante no ato da assinatura do termo de contratação ou através da Central de Atendimento ao Cliente. O modo, as condições e os limites de utilização dos serviços de e-mail estarão indicados no site principal da operadora netspeed, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. O antispam disponibilizado ao cliente é um software que bloqueia mensagens indesejadas na caixa de entrada do e-mail. Ele filtrará e-mails de propagandas, vírus, conteúdo adulto, dentre outras correspondências eletrônicas não solicitadas pelo Assinante.
2.2.4. A efetividade do software antispam dependerá de sua compatibilidade com o sistema operacional do cliente, do espaço mínimo necessário disponível em seu disco rígido e de sua própria conduta ao navegar pela internet. E-mails autorizados pelo Usuário serão enviados normalmente à sua caixa postal.
2.2.5. Os Assinantes poderão comunicar a ocorrência de e-mails spam em seus dispositivos, requerendo a devida solução através da Central de Atendimento ao Cliente Netspeed (106 35).
2.2.6. Todos os assinantes dos serviços de internet obrigam-se ao cumprimento da regra de não praticar spam em hipótese alguma e sob nenhum pretexto. Caso seja constatado o envio de spam por algum cliente, haverá a imediata suspensão dos serviços ora prestados, sem prejuízo das demais medidas previstas em Lei e nos Contratos firmados.
2.3. DO CONTROLE PARENTAL
2.3.1. A funcionalidade Controle dos Pais permite o controle parental na navegação na internet por meio dos dispositivos, realizando o monitoramento de atividades e evitando o acesso a páginas inapropriadas na internet, em dispositivos nos quais a funcionalidade “Controle dos Pais” esteja devidamente instalada, ativada e habilitada, incluindo as seguintes funcionalidades:
⮚ Criação de perfis específicos para cada usuário que fará acesso à internet;
⮚ Filtro de conteúdo, o que permite controlar/filtrar/bloquear determinados tipos de acesso à internet;
⮚ Filtros por categoria de conteúdo na internet através de configuração prévia a ser realizada pelo próprio usuário mediante senha;
⮚ Gerenciamento do tempo que a internet poderá ser acessada por determinado usuário;
⮚ Envio de alertas ao usuário que faz o monitoramento para notificação quanto às interações e violações dos bloqueios pelo usuário monitorado; e
⮚ Exclusivamente para os dispositivos móveis que estejam ligados e que possuam gps integrado, existe ainda a função de monitoramento, em tempo real, da localização geográfica do dispositivo cadastrado.
2.3.2. O usuário poderá gerenciar a funcionalidade controle dos pais por meio do aplicativo instalado em seu dispositivo ou por meio do acesso ao link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Em qualquer destas hipóteses, o acesso somente será autorizado por meio de autenticação do usuário, através do login e senha.
2.3.3. Para o pleno funcionamento do Controle dos Pais, o Usuário que fará o monitoramento necessariamente precisará habilitar, via configuração no portal administrativo, um dos modos de operação disponibilizado pelo Hero:
⮚ Modo “conservador” faz o bloqueio de todos os acessos de navegação online do dispositivo monitorado, sendo o usuário que realiza o monitoramento responsável pela liberação manual do conteúdo que poderá ser acessado;
⮚ Modo “liberal” libera todos os acessos de navegação online do dispositivo monitorado, sendo o usuário que realiza o monitoramento responsável pelo bloqueio manual do conteúdo que não poderá acessado;
⮚ Modo “automático” habilita o controle de acessos de navegação do dispositivo monitorado pelo sistema automático do software, que varia de acordo com a faixa etária informada pelo usuário que faz o monitoramento, quando da criação do(s) perfil(is) do usuário que será monitorado, no início da utilização desta funcionalidade.
2.3.4. Ao optar pelo modo automático o usuário que fará o monitoramento declara estar ciente de que alguns conteúdos originalmente bloqueados podem eventualmente ser acessados pelo Usuário monitorado, uma vez que alguns sites podem conter artifícios (de forma a dissimular conteúdos que deveriam ter o seu acesso proibido) que impedem o aplicativo de categorizar o conteúdo como impróprio.
2.3.5. As partes, ao aceitarem os presentes termos, declaram estar cientes de que, ao autorizar o acesso do dispositivo monitorado a sites de busca (como por exemplo, mas não se limitando a: google, yahoo, bing, dentre outros) a funcionalidade controle dos pais não
será responsável pela filtragem dos resultados exibidos pela busca, não possuindo, a provedora, quaisquer responsabilidades acerca destes, bem como sobre eventuais danos e prejuízos eventualmente causados ao usuário ou a terceiros em razão disso.
2.3.6. Para a prestação dos serviços “Controle dos Pais”, o usuário deverá ter à sua disposição um ou mais dispositivos que contenham a configuração mínima que permita a instalação e utilização do hero, a saber:
(FUNCIONALIDADE CONTROLE DOS PAIS: REQUISITOS DO SISTEMA)
Sistemas Operacionais Windows:
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) ou posterior Sistemas Operacionais Android
4.4 ou posterior
Sistemas Operacionais IOS
9.x ou posterior Conexão necessária
Conexão estável com internet Navegadores suportados
Última versão do chrome lançada pelo desenvolvedor
Última versão do internet explorer ou edge lançada pelo desenvolvedor Última versão do safari lançada pelo desenvolvedor
2.4 DO WI-FI SEGURO
2.4.1. A funcionalidade Wi-Fi seguro desde que devidamente instalada e ativada no dispositivo a ser protegido, criptografa o tráfego do usuário e permite navegação segura em redes wi-fi. Esta funcionalidade visa impedir o monitoramento e a espionagem de
informações trafegadas na rede enquanto o usuário acessa uma rede wi-fi e ainda: confere maior segurança durante a navegação e o acesso de websites enquanto estiver usando uma rede wi-fi e previne o roubo de senhas durante a navegação fazendo o uso de redes wi-fi.
2.4.2.O pleno funcionamento desta funcionalidade requer que o usuário mantenha conexão ativa com a internet e que os protocolos e as portas utilizadas pela rede wi-fi à qual o usuário pretende conectar-se não estejam bloqueadas.
2.4.3. Embora a ferramenta vise conferir maior segurança quando do acesso de redes wi-fi, a provedora não se responsabiliza por eventuais falhas de segurança do dispositivo do usuário ou de terceiros que levem ao acesso indevido de informações trafegadas ou armazenadas pelo dispositivo do usuário.
2.4.4. Para a prestação dos serviços “ Wi-fi Seguro”, o usuário deverá ter à sua disposição um ou mais dispositivos que contenham a configuração mínima que permita a instalação e utilização do hero, a saber:
(FUNCIONALIDADE WI-FI SEGURO: REQUISITOS DO SISTEMA)
Sistemas Operacionais Windows:
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) ou posterior Sistemas Operacionais Android:
4.4 ou posterior
Sistemas Operacionais IOS:
9.x ou posterior Conexão necessária
Conexão estável com a internet Navegadores suportados
Última versão do chrome lançada pelo desenvolvedor
Última versão do internet explorer ou edge lançada pelo desenvolvedor Última versão do safari lançada pelo desenvolvedor
2.5. DO ANTIVÍRUS E SISTEMAS DE SEGURANÇA
2.5.1. O produto antivírus consiste em um software capaz de proteger o computador ou outros dispositivos eletrônicos contra vírus informáticos. O software é capaz de identificar automaticamente a existência de vírus, de modo a proteger o microcomputador contra suas invasões.
2.5.2. A Contratada Ns Internet disponibilizará ao Contratante o software antivírus Hero para o tratamento dos arquivos trafegados, o que não representará uma proteção integral,mas parcial da rede do cliente.
2.5.3. O antivírus ora fornecido pela Contratada poderá não ser totalmente eficaz ao repelir a invasão de vírus desconhecidos, sendo passível de falhas de programa, as quais podem afetar os dispositivos do usuário.
2.5.4. A Contratada recomenda a contratação de mais de software antivírus pelo Usuário ou de sistema firewall dedicado, caso o assinante deseje aumentar a proteção a sua rede interna.
2.5.5. Diante do mencionado nos itens anteriores, reconhece o Contratante que inexistirá responsabilidade da Contratada quando: a) houver dano proveniente de vírus ignoto em seus dispositivos; b) o usuário promover o descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico;
c) em caso de sequestro de dados pessoais ou corporativos do usuário; d) o cliente falhar em manter devidamente atualizado e ativado o software fornecido pela contratada e) a residência ou estabelecimento do assiannte possuir em sua rede interna equipamentos clandestinos, não homologados pela anatel.
2.5.6. A funcionalidade Segurança Hero visa oferecer meios de proteção aos dispositivos contra vírus e malwares, desde que esteja devidamente instalada e ativada no dispositivo a ser protegido, oferecendo, ainda, as seguintes funcionalidades:
⮚ Confere maior segurança durante a navegação e o acesso a websites;
⮚ Previne o roubo de senhas e invasões aos dispositivos;
⮚ Possui proteção antiphishing, que protege o usuário contra tentativas de fraudadores da internet que tentam obter acesso às informações pessoais do usuário;
⮚ Exclusivamente para computadores com o sistema operacional windows e mac, possui módulo antispam que filtra mensagens de e-mails indesejadas;
⮚ Exclusivamente para dispositivos com sistema operacional android, possui módulo otimizador com funções de bloqueio de aplicativos por senha, limpeza de arquivos dispensáveis e otimização de memória do dispositivo.
2.5.7. Apenas aos usuários do Sistema Operacional IOS, são aplicáveis, ainda, as seguintes disposições:
⮚ Para melhorar a detecção de novas ameaças e suas respectivas origens, identificar possíveis ameaças de invasão e aumentar o nível de proteção das informações armazenadas e processadas no dispositivo, o usuário concorda em fornecer automaticamente as seguintes informações:
⮚ Informações sobre o dispositivo e os equipamentos de hardware instalados, incluindo a soma de verificação (md5) do identificador universalmente exclusivo do dispositivo, o nome do modelo do dispositivo e o nome do fabricante do dispositivo;
⮚ Informações sobre o sistema operacional (os) instalado no dispositivo, incluindo um identificador do so, versões do so e atualizações instaladas, versão do firmware, modelo e identificador do firmware, dados do sistema sobre o firmware e informações sobre as preferências raiz do usuário do dispositivo;
⮚ Informações sobre o software instalado no dispositivo, incluindo id da versão, versão e identificador do software (appid) e informações sobre a licença atual;
⮚ Informações utilizadas para determinação da reputação do url, incluindo o endereço do url que está sendo solicitado e o url da página web a partir da qual foi fornecido o url solicitado;
⮚ Endereço do url e o endereço ip da página web na qual conteúdo nocivo ou suspeito foi detectado, o nome, tamanho e soma de verificação (md5) do aplicativo que solicitou o url ou baixou conteúdo do url;
⮚ Informações sobre a versão do banco de dados de ameaças do software, incluindo versão e data da versão, o nome da ameaça detectada de acordo com a classificação do titular dos direitos e o id da ameaça detectada no banco de dados; e
⮚ Informações de serviço necessárias para a transferência das informações acima.
2.5.8. Ainda, quando da utilização da funcionalidade seguranca, o usuário concorda em fornecer:
⮚ nome e versão do sistema operacional instalado no dispositivo;
⮚ nome do modelo do dispositivo e
⮚ identificador do prestador de serviços de telecomunicações móveis.
2.5.9. Para aprimorar o desempenho do hero, o usuário concorda em fornecer automaticamente os seguintes dados para o serviço google analytics:
⮚ Versão do aplicativo, o nome do aplicativo no serviço e a id do aplicativo no serviço google;
⮚ A id única da instância da instalação do aplicativo no dispositivo e as informações sobre o idioma do dispositivo;
⮚ Resolução de tela do dispositivo; nome da xxxxxx ou caixa de diálogo do dispositivo que estava ativa quando os dados foram submetidos; marcações de tempo do período inicial e final durante o qual a xxxxxx ou caixa de diálogo estava ativa; duração da sessão durante a qual a xxxxxx estava ativa;
⮚ A versão do protocolo usado para enviar os dados para o serviço google analytics;
⮚ A id do evento em relação ao qual os dados são submetidos;
⮚ As ids das operações do aplicativo e o resultado de tais operações.
2.5.10. Aos usuários do sistema operacional android, são aplicáveis, ainda, as seguintes disposições:
⮚ Para identificar ameaças à segurança, além de ameaças de invasão, e para adotar medidas imediatas para aumentar a proteção dos dados armazenados e processados pelo usuário no dispositivo, o usuário concorda em fornecer automaticamente as seguintes informações:
⮚ A url da página na qual o conteúdo ou objeto nocivo ou suspeito tenha sido detectado; nome, tamanho e soma de verificação (md5) do arquivo do aplicativo que solicitou o url; endereço ip do servidor com o qual foi estabelecida a conexão; valor do referenciador da solicitação http; e
⮚ A versão e o conjunto de estatística a ser encaminhado.
2.5.11. O usuário concorda que o hero pode transferir automaticamente informações para o serviço do google analytics, conforme descrito no presente instrumento.
2.5.12. Para aprimorar o desempenho do hero, o usuário concorda em fornecer automaticamente os seguintes dados para o serviço google analytics:
⮚ Versão do hero, o nome do aplicativo no serviço e a id do hero no serviço google;
⮚ A id única da instância da instalação do hero e as informações sobre o idioma do dispositivo;
⮚ A resolução de tela; nome da xxxxxx ou caixa de diálogo que estava ativa quando os dados foram submetidos; marcações de tempo do período inicial e final durante o qual a janela ou caixa de diálogo estava ativa; duração da sessão durante a qual a xxxxxx estava ativa, tipo de processador;
⮚ A versão do protocolo usado para enviar os dados para o serviço google analytics;
⮚ A id do evento em relação ao qual os dados são submetidos;
⮚ As ids das operações do hero e o resultado de tais operações; e
⮚ Id exclusivo do usuário dos serviços do google.
2.5.13. Ao aceitar os presentes termos, o usuário reconhece estar ciente de que a supramencionada funcionalidade possui termos e condições de uso complementares, conforme sistema operacional do dispositivo utilizado windows, mac, android ou ios.
2.5.14. Para a correta utilização do software antivirus e Hero Segurança, o Usuário deverá ter à sua disposição um ou mais dispositivos que contenham a configuração mínima que permita a instalação do Hero, a saber:
(FUNCIONALIDADE SEGURANÇA: REQUISITOS DO SISTEMA)
Sistemas Operacionais Windows:
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) ou posterior Sistemas Operacionais Android:
4.4 ou posterior
Sistemas Operacionais IOS:
9.x ou posterior Sistemas Mac os:
10.10 ou posterior Espaço mínimo necessário
Sistemas operacionais windows: 1,2 gb de espaço livre no disco rígido Sistemas operacionais mac os: 250 mb de espaço livre no disco rígido Sistemas operacionais android os: 40 mb de espaço livre em disco
Sistemas operacionais ios: 10 mb de espaço livre em disco conexão necessária
Conexão estável com a internet navegadores suportados Última versão do chrome lançada pelo desenvolvedor
Última versão do internet explorer ou edge lançada pelo desenvolvedor Última versão do safari lançada pelo desenvolvedor
2.6. DA FUNÇÃO CLOUD
2.6.1. A funcionalidade Cloud permite o armazenamento automático em nuvem de qualquer conteúdo arquivado no dispositivo, ou, se assim configurado, armazenamento de conteúdos selecionados manualmente pelo usuário, até a capacidade de 30gb, compreendendo:
⮚ Armazenamento digital do conteúdo em nuvem;
⮚ Upload/armazenamento automático de novos conteúdos para smartphones e tablets, desde que o usuário possua esta funcionalidade devidamente instalada e ativada e ainda configure essamodalidade de automação.
⮚ Upload/armazenamento automático de novos conteúdos para computadores requer a configuração manual do diretório/pasta que será sincronizada com a nuvem. Caso o usuário não configure a funcionalidade cloud para upload automático, o usuário deverá armazenar o conteúdo sempre por meio de comando manual;
⮚ Compartilhamento de conteúdo digital; e acesso ao conteúdo armazenado na nuvem de qualquer dispositivo com acesso à internet, mediante checagem de login e senha, por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
2.6.2. O código de acesso é pessoal e intransferível. O usuário é responsável por manter a confidencialidade dos códigos de acesso recebidos da provedora para acesso ao cloud e é integralmente responsável por todas as atividades realizadas por meio destas credenciais de acesso.
2.6.3. A provedora não será responsável perante o usuário ou qualquer terceiro por qualquer perda ou dano decorrente ou relacionado ao uso não autorizado da conta do
usuário, incluindo, mas não limitando, à hipótese do sistema ser acessado utilizando-se do código de acesso recebido pelo usuário.
2.6.4. Ao aceitar os presentes termos, o usuário declara estar ciente de que deve possuir todos os conteúdos, arquivos e informações (“conteúdo”) que queira inserir na nuvem ou compartilhar e, ainda, que:
2.6.5. Ao excluir conteúdo na funcionalidade cloud, este não poderá ser posteriormente recuperado.
2.6.6. Ao compartilhar conteúdo e/ou outras informações com outras pessoas ou em outros sites, o usuário reconhece que as aplicações envolvidas e o hero consistem em plataformas independentes, não assumindo a provedora qualquer responsabilidade pelas informações compartilhadas com estas pessoas ou sites.
2.6.7. Entende-se como limite de volume de dados armazenados para efeito do presente contrato, a quantidade de dados passível de ser armazenado no servidor cloud de utilização exclusiva do contratante, independentemente do protocolo utilizado.
2.6.8. A não utilização pelo contratante do limite ou espaço de armazenamento disponibilizado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para o contratante.
2.6.9. Os dados relativos às configurações adicionados serão apagados (deletados) no prazo de 07 dias a contar do cancelamento dos serviços, sem qualquer possibilidade de recuperação.
2.6.10. O Contratante declara-se ciente e de acordo com o fato de que ele não poderá aumentar ou reduzir a capacidade de armazenamento contratada durante a vigência do presente contrato.
2.6.11. Para a prestação dos serviços Cloud by Hero, o usuário deverá ter à sua disposição um ou mais dispositivos que contenham a configuração mínima que permita a instalação e utilização do Hero, a saber:
(FUNCIONALIDADE CLOUD: REQUISITOS DOS SISTEMA)
Sistemas Operacionais Windows:
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) ou posterior Sistemas Operacionais Android:
4.4 ou posterior
Sistemas Operacionais IOS:
9.x ou posterior Sistemas Mac:
10.10 ou posterior Conexão necessária
Conexão estável com a internet
2.7. DA HOSPEDAGEM DE SITES
2.7.1. A Contratada Ns Internet ofertará ao Assinante, em alguns dos planos de internet, o armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (internet) para consulta por terceiros.
2.7.2. O modo, condições, termos, limitações e requisitos para a utilização do serviço de hospedagem de sites estarão dispostos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.7.3. Os valores dos serviços de hospedagem serão cobrados mensalmente, por site mantido no servidor, consoante descrição contida no termo de contratação.
2.7.4. O Assinante interessado precisará ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (xxxxxxxx.xx ou outro autorizado);
2.7.5. Nem todos os planos de internet ofertados pelas contratadas contarão com a oferta dos serviços de hospedagem de sites. Caberá ao cliente verificar em seu Termo de Contratação, a respectiva inclusão dos serviços mencionados.
2.7.6. A requisição do serviço de hospedagem de sites poderá ser feita no ato da assinatura do termo de contratação ou através da central de atendimento ao cliente netspeed.
2.7.7. O cliente poderá escolher o plano de hospedagem que melhor atenda às suas necessidades, de acordo com as ofertas disponibilizadas pela Contratada Ns Internet.
2.7.8. O acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do contratante.
2.7.9. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela Contratada através da Central de Atendimento ao Cliente Netspeed.
2.7.10. Fica vedado ao Contratante instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
2.7.11. O usuário dos serviços não poderá armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
2.7.12. Será de exclusiva responsabilidade do Contratante a veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado, seu domínio e exatidão das informações cadastrais prestadas, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
2.7.13. Por intermédio do presente instrumento fica expressamente vedado o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via email, e-mails não autorizados, a prática de
qualquer ato do contratante do qual resulte o bloqueio do ip da Contratada e a prática de qualquer ato pelo contratante que gere a presunção, pela Contratada, de prática de spam.
2.7.14. O Contratante deverá responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
2.7.15. Cumpre ao Assinante registrar e renovar anualmente o(s) domínio(s) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos para o registro.
2.7.16. Fica a Contratada autorizada a fornecer o nome, endereço do contratante e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedado(s), caso estes sejam requeridos judicialmente ou extrajudicialmente pelos órgãos de domínio ou pelo poder público.
2.7.17. Os serviços aqui entabulados não incluem o backup dos servidores para armazenagem dos dados das páginas hospedadas.
2.7.18. O Assinante deverá abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Contratada, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive retirando do ar os sites e/ou “blog” do Contratante.
2.7.19. É expressamente proibido ao Contratante:
⮚ Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou backup de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.
⮚ Utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
⮚ Utilizar dos planos ora oferecidos para revenda de hospedagem, ficando expressamente vedada a utilização dos “sites” por terceiros que não o contratante.
2.7.20. O Contratante deverá comunicar previamente à contratada quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de novo aviso e/ou notificação,caso, após notificado pela primeira vez, o contratante continue prejudicando o funcionamento do servidor.
2.7.21. Havendo a cessação da prestação dos serviços de hospedagem ora contratados, deverá o Assinante promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil, serem deletados (apagados) no prazo de trinta dias.
2.7.22. O Cliente não poderá ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes. No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o contratatante somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados.
2.7.23. Não deverá o Assinante utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
⮚ Para hospedagem de qualquer tipo de: a) software para navegação anônima. Tais como, mas não restritos aos seguintes,: proxy anônimo, gateway tor, gateway freevpn, dentre outros; b) software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: card sharing, p2p, torrent server, dentre outros; c) hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) software para obteção de credenciais por exaustão: ftp / ssh / http / pop3 bruteforces.e, e) software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
2.7.24. Fica a Contratada autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico.
2.7.25. Declara o Contratante assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a Contratada por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência de seu relacionamento com eventual(is) titular(es) do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à Contratada, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
2.8. DO FIREWALL DEDICADO
2.8.1. A Contratada Ns Internet poderá fornecer em alguns de seus planos corporativos ou residenciais, o dispositivo de segurança firewall dedicado, o qual monitorará o tráfego de rede de entrada e saída, para permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.
2.8.2. Os tipos de Firewall disponibilizados ao Cliente dependerão da complexidade de instalação, do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.
2.8.3. O Assinante poderá contratar o firewall através da escolha do plano de serviços ofertados pela(s) Contratada(s), mediante pagamento mensal definido no Termo de Contratação.
2.8.4. Os valores atribuídos ao serviço de firewall serão fixados de acordo com o tipo de programa instalado, complexidade e alcance do grau de segurança. A descrição dos tipos de firewall fornecidos e respectivos preços constarão no Termo de Contratação.
2.8.5. O firewall disponibilizado ao cliente poderá não ser capaz de impedir uma atividade maliciosa que se origina e se destina à rede interna ou não identificar uma atividade maliciosa que acontece por descuido do usuário;
2.8.6. Malwares com atacantes experientes podem tentar descobrir ou explorar brechas de segurança em soluções firewall.
2.8.7. O firewall não pode interceptar uma conexão que não passa por ele. Se, por exemplo, um usuário acessar a internet em seu computador a partir de uma conexão 3g, o firewall não conseguirá interferir.
2.8.8. O Contratante reconhece que inexiste proteção absoluta da rede, mesmo com o sistema firewall dedicado, de modo que não poderá responsabilizar a Contratada por invasões de vírus e malwares ignotos, pelo envio de programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico, pelo sequestro de dados pessoais ou corporativos do Usuário; pelo descuido de não manter ativado o software fornecido pela Contratada; ou quando presentes equipamentos clandestinos de Telecom em sua residência ou estabelecimento.
2.9. DA FUNCIONALIDADE HELP DESK
2.9.1. A funcionalidade Help Desk tem como objetivo oferecer serviço de suporte técnico em informática, que engloba o hero e suas funcionalidades, bem como equipamentos em geral do usuário.
2.9.2. Para utilizar a funcionalidade Help Desk, o Usuário precisará entrar em contato com a central de assistência, pelo whatsapp (00) 00000-0000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxx@xx.xxx.xx, e confirmar informações pessoais fornecidas no momento da sua aquisição.em seguida, a central de assistência prestará o suporte técnico por meio de telefone ou da internet via chat e/ou acesso remoto, conforme oferta contratada pelo usuário.
2.9.3. A Central de Assistência Hero pode ser acionada para receber orientações de como solucionar problemas emergenciais que impeçam o bom funcionamento de softwares, periféricos, Hero e desde que estejam relacionados aos sistemas operacionais definidos neste documento.
2.9.4. Acesso remoto (visita virtual): caso seja conveniente e a conexão à internet e o usuário permitam, o atendimento poderá ocorrer remotamente com o acesso direto ao dispositivo do usuário, desde que o sistema operacional do dispositivo escolhido suporte a tecnologia necessária para tal conexão.
2.9.5. A funcionalidade help desk contempla apenas assistência informática em softwares e periféricos, não abrangendo suporte a problemas relacionados a hardware, instalação física,
reparo ou a troca de peças e partes dos dispositivos objetos da assistência help desk, bem como não tem natureza de treinamento do usuário.
2.9.6. Para a utilização dos serviços Help Desk, o usuário deverá ter à sua disposição um ou mais dispositivos que contenham a configuração mínima que permita a instalação do Hero, a saber:
(FUNCIONALIDADE HELP DESK: FUNCIONALIDADES)
Pc: Microsoft windows a partir da versão windows vista. Mac: Apple Mac os x versão 10.5 ou posterior.
Tablets: ios, Android e Windows. Smartphones: Ios e Android.
Aplicativos:
Programas de escritório: microsoft office suite a partir da versão 2003(2), iworks e open office.
Navegadores e correio eletrônico: internet explorer, mozilla firefox, chrome, outlook e outlook express, hotmail, gmail, safari, e-mail.
Programas multimídia: acrobat, windows media player, real player, itunes, ilife, quicktime, vlc e os principais codecs do mercado.
Mensagem instantânea:, windows live messenger, yahoo messenger, whatsapp, skype, hangouts e facebook messenger.
Compactadores: winzip, winrar.
Antivírus e firewalls: bitdefender, microsoft security essentials, f-secure, panda, norton/symantec, mcafee, kaspersky, avg e avast.
Hardware: computadores, monitores, dispositivos de armazenamento externos, webcams, impressoras, scanners, roteadores wi-fi e modens.
Pc:
Maior ou igual aos processadores intel pentium d y amd athlon 64. Ram mínimo: 1gb.
Ram mínimo recomendado: 2gb.mac:
Maior ou igual aos processadores intel. Ram mínimo: 1gb.
Ram mínimo recomendado: 2gb. Conexão necessária Conexão estável com a internet
2.10. DAS RESPONSABILIDADES CONCERNENTES AOS SERVIÇOS DE
VALORES AGREGADOS
2.10.1. A(s) Contratada(s) não se responsabiliza(m) pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da má utilização dos serviços, da divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso de internet conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, à interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que os assinantes transmitam, difundam, armazenem, ponham à disposição, recebam, obtenham ou tenham acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.
2.10.2. O Assinante compromete-se a não efetuar nenhuma cópia do software, não enviar cópias do(s) software(s) a terceiros, não colocar o software à disposição de terceiros por qualquer meio, ou utilizar-se do(s) software(s) com finalidade distinta daquela prevista no contrato, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
2.10.3. Não se responsabiliza(m) a(s) Contratada(s) pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se derivar da incorreta identidade dos assinantes e da falta
de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que os assinantes proporcionam acerca de si mesmos e proporcionam ou fazem acessíveis a outros usuários e/ou assinantes e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam se dever à falsificação de identidade, fazendo-se passar por um terceiro, feita por um Assinante em qualquer tipo de comunicação ou transação realizada através dos serviços.
2.10.4. Embora a Contratada utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do assinante ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do assinante.
2.10.5. As Contratadas não tem obrigação de controlar, e não controlam, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelos assinantes, de modo que não podem se responsabilizar pelos danos e prejuízos que possam derivar da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso a internet e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar:
(a) da violação da lei, moral e bons costumes ou da ordem pública, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (b) da infração de direitos de propriedade intelectual e industrial, de segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, de direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, de direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a terceiro(s), como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou
atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição ou acessíveis através dos serviços de acesso; (e) da inadequação para qualquer propósito e o não atingimento das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; (f) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou com motivo do acesso aos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; e (g) de vícios de produtos e serviços, adquiridos ou prestados por assinantes ou terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO, DAS TAXAS, DAS FORMAS DE COBRANÇAS, E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
3.1. Para o fornecimento dos serviços de conexão à internet, o Assinante pagará ás CONTRATADAS, os valores constantes do TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se quedam previstos os termos da oferta dos serviços, a especificação da quantia a ser paga por cada serviço prestado, a forma, as datas de adimplemento, a periodicidade dos pagamentos, dentre outras disposições constantes do plano de serviço nele disposto.
3.2. O TERMO DE CONTRATAÇÃO discriminará os valores que serão pagos por cada serviço e a cada empresa (Ns Internet Eirele Me e Netspeed Ltda), separadamente, haja vista a natureza jurídica distintas dos serviços prestados.
3.3. As CONTRATADAS poderão prestar ao CLIENTE serviços adicionais ao objeto do presente instrumento, relativos à conexão de internet. Todo serviço adicional será prestado de forma onerosa, sendo formalizado seu preço na correspondente ORDEM DE SERVIÇO em forma de orçamento prévio.
3.3.1. Os valores dos serviços adicionais também poderão ser previamente consultados através da Central de Atendimento disponibilizada ao CLIENTE, 106 35.
3.4. Para a cobrança dos valores referentes a serviços adicionais ou reposição de equipamentos será emitido boleto bancário ou duplicata imediatamente após a efetivação do serviço/ reposição, com prazo de 30 (trinta dias) para pagamento.
3.5. O CLIENTE deverá verificar junto à PRESTADORA o valor atualizado do serviço a ser prestado ou do equipamento a ser reposto, dado que os preços poderão sofrer reajustes anuais.
3.6. Para instalação e ativação dos serviços será cobrada taxa de instalação inicial conforme os termos entabulados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida às CONTRATADAS, nos termos deste contrato, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento de multa
moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
3.8. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, as CONTRATADAS poderão, à sua escolha, providenciar emissão de boleto bancário, de duplicata, ou, ainda, requerer que o pagamento seja diretamente realizado em seu estabelecimento.
3.9. Em caso de inadimplemento poderão as CONTRATADAS protestar o título emitido ou incluir do nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, mediante prévia notificação.
3.10. O boleto de cobrança será disponibilizado exclusivamente na forma eletrônica, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do código de acesso na Área Vip, o qual será fornecido na assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou por meio da inserção do CPF do CLIENTE no local indicado no site, com criação de senha, na modalidade do AUTO ATENDIMENTO.
3.11. O boleto para pagamento da mensalidade e demais serviços também poderá ser disponibilizado via email ou SMS, quando solicitado pelo CLIENTE através do número 106 35.
3.12. A falta de acesso ao documento de cobrança pelo CLIENTE não o isenta do devido pagamento, devendo este em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado sobre como proceder ao pagamento dos valores acordados ou retirar a 2ª (segunda) via do documento de cobrança.
3.13. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CLIENTE às CONTRATADAS são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
3.13.1. As cobranças das quantias devidas em atraso poderão ser terceirizadas a agências cobradoras, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
3.14. Os preços estipulados neste instrumento serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, com data base em 01 de setembro, contados de 01 de setembro de um ano até o dia 31 de agosto do ano subsequente.
3.15. Os valores relativos a este contrato serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias. Caso seja vedada legalmente a utilização de algum índice, será utilizado outro legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação por parte da CONTRATANTE.
CLAÚSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
4.1. São direitos do ASSINANTE as prerrogativas previstas no artigo terceiro da Resolução n. 632/2014 da Anatel e as elencadas por definição do Contrato:
I - O acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas;
II - A liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço;
III - O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
IV - O prévio conhecimento e a informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;
V - A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
VI – A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014 da Anatel, ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela Prestadora;
VII - A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora;
IX - A resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação;
X - O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor;
XI - A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
XII - Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a Prestadora;
XIII - Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
XIV - Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço;
XV - A rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;
XVI - Receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação;
XVII - A transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do serviço;
XVIII - O não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso;
XIX - Não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total; e,
XX - Não ter cobrado qualquer valor alheio à prestação do serviço de telecomunicações sem autorização prévia e expressa.
XXI - Ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
XXII- A continuidade do serviço pelo prazo contratual;
XXIII- A substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
4.2. Os contratos com CLIENTES que não se classificarem como CONSUMIDORES (Artigo segundo da Lei 8.078/1990) serão regidos exclusivamente pela Legislação Civil (Lei 10.406/2002), pelas regulamentações da Anatel e demais normas a eles atinentes.
4.3. São deveres dos ASSINANTES da prestação de serviços objeto do contrato, previstos no artigo terceiro da Resolução n. 632/2014 da Anatel:
I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III - comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações;
IV - cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
V - somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
VI - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
VII - comunicar imediatamente à sua Prestadora:
a) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
b) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
4.3.1 Também são Deveres do CLIENTE, decorrentes do presente instrumento, dentre outros já previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis:
• Fornecer todas as informações necessárias à prestação dos serviços objetos deste contrato, e outras que venham a ser solicitadas pelas CONTRATADAS;
• Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos serviços, garantindo às CONTRATADAS amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.
• Zelar pela a instalação, manutenção, proteção e aterramento elétrico de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade, sendo estes considerados itens de sua exclusiva responsabilidade.
• Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos das CONTRATADAS ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependências em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos, avarias, perda ou extravios, considerando tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e exigibilidade de terceiros perante ao CLIENTE.
• Permitir que as pessoas designadas pelas CONTRATADAS tenham amplo acesso às dependências onde estão instalados os equipamentos, para fins de efetuar reparos, correções e restabelecimento de conexão.
• Caso haja utilização de equipamento(s) que não esteja(m) devidamente certificado(s) e homologado(s), permitir a retirada deste(s) equipamento(s) por parte dos funcionários das CONTRATADAS.
• Manter as características dos equipamentos abstendo-se de realizar qualquer modificação que desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento e sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
• Realizar manutenção em seus computadores e estações de trabalho, protegendo- os contra vírus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a rede. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada por qualquer das CONTRATADAS não lhe imputará responsabilidade por essa proteção.
• Respeitar e se submeter fielmente às cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
• Não terceirizar a qualquer pretexto os serviços SVA, SCM e os equipamentos cedidos pelas CONTRATADAS em comodato ou locação, abnegando-se de fornecer dados específicos da prestação de serviços, além de não alienar, ceder, doar, ou permitir a utilização ainda que gratuita dos objetos constantes do presente contrato, de forma que previamente acorda-se que o presente instrumento é firmado para USO EXCLUSIVO DO CONTRATANTE.
• Comunicar imediatamente as CONTRATADAS, através de seus Serviços de Atendimento ao Cliente, qualquer problema que identificar nos serviços objetos deste contrato,registrando sempre o número do chamado para eventual referência ao problema comunicado.
• Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
• Respeitar a privacidade e intimidade de outros clientes e/ou terceiros, não buscando o acesso a senhas, dados privativos, arquivos ou identidade de outro cliente;
• Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
• Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
• Não acessar conteúdos impróprios ou ilícitos, ou então, não utilizar a internet para fins impróprios ou ilícitos, segundo a legislação vigente.
• Não repassar para pessoas jurídicas os serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas, sendo vedado dar ao contrato destinação distinta das condições inicialmente contratadas.
• O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços e sistemas que porventura venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os respectivos titulares pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que lhes venha a causar em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
5.1. Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, constituem direitos e obrigações das CONTRATADAS, conforme este instrumento e a Resolução n. 614/2013 da Anatel:
• Ativar a interligação no endereço do CONTRATANTE desde o ponto de conexão física até a Rede de Telecomunicações dentro do prazo de 15 dias úteis.
• Controlar e supervisionar a prestação de serviços de modo a garantir seu funcionamento até a porta de saída do modem situado na residência ou estabelecimento do CONTRATANTE.
• Tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, dentre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada.
• Observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das Prestadoras, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede;
• Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus, diante de reclamações relativas à fruição dos serviços, mantendo para tanto, um centro de atendimento telefônico.
• Observar os instrumentos normativos estabelecidos pelos órgãos competentes com vistas à segurança e proteção ao meio ambiente.
• Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao SCM, a Prestadora se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.
• Manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano.
• Tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações.
• A Prestadora deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários.
• Diante de situação concreta ou de reclamação fundamentada sobre abuso de preço, imposição de condições contratuais abusivas, tratamento discriminatório ou práticas tendentes a eliminar deslealmente a competição, a Anatel pode, após análise, determinar a implementação das medidas cabíveis, sem prejuízo de o reclamante representar o caso perante outros órgãos governamentais competentes.
• A Prestadora deve providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da Agência, sem ônus, em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
• Proporcionar meios para que o conteúdo do contrato de prestação do serviço e do Plano de Serviço seja acessível aos portadores de deficiência visual.
• A prestadora tem direito de empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
• A Prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o Assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações.
• Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
• A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo Assinante.
• Qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções, reiterando-se a comunicação por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência.
• Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as Prestadoras de SCM têm a obrigação de:
I - prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
II - apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação e sempre que regularmente intimada, por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados referentes ao serviço, inclusive informações técnico-operacionais e econômico-financeiras, em particular as relativas ao número de Assinantes, à área de cobertura e aos valores aferidos pela Prestadora em relação aos parâmetros e indicadores de qualidade;
III - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;
IV - utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;
V - permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos equipamentos e documentos relacionados à prestação do SCM, inclusive registros contábeis, mantido o sigilo estabelecido em lei;
VI - entregar ao Assinante cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
VII - tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnica comprovada;
VIII - observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o Assinante, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
IX - observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
XIII - manter atualizados, junto à Xxxxxx, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso.
XIV - manter as condições subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do serviço;
CLÁUSULA SEXTA- DO TERMO DE CONTRATAÇÃO, DO PLANO DE SERVIÇO E DA FRANQUIA DE CONSUMO
6.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO é instrumento integrante e indissociável do presente contrato, cuja finalidade é exprimir a adesão do CLIENTE aos termos aqui estabelecidos e especificar a escolha do CLIENTE pela adesão de determinado PLANO DE SERVIÇO.
6.2. No PLANO DE SERVIÇO serão discriminados os valores e tarifas aplicáveis á contratação, com e sem promoção, a existência de período promocional, a data e regras de reajuste do contrato, os valores de aquisição, a taxa de instalação, os equipamentos a serem serão cedidos em comodato ou locação, as restrições à utilização do serviço, os limites de franquia, com as condições aplicáveis após a sua utilização, as velocidades mínima e média de conexão e a incidência do prazo de permanência, se houver.
6.3. O PLANO DE SERVIÇO será disponibilizado previamente ao CLIENTE e constará especificadamente no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Os Planos de Serviços
ofertados pelas CONTRATADAS estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6.4. O PLANO DE SERVIÇO será diferenciado pelos seguintes parâmetros: (i) velocidade utilizada; (ii) volume de tráfego de dados máximo permitido; (iii) horário de utilização; (iv) tempo de utilização; (v) finalidade da utilização; (vi) existência de franquia de consumo; (vii) disponibilização de endereço IP (Internet Protocol) fixo ou dinâmico;
(viii) valores a pagar; (ix) quaisquer outros fatores ou parâmetros que venham a ser fixados a critério das CONTRATADAS.
6.5. As CONTRATADAS reservam-se o direito de criar, modificar e/ou excluir Planos de Serviço a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos direitos garantidos ao CLIENTE pelas normas regulatórias e pela legislação aplicável às relações de consumo.
6.6. Havendo modificação ou extinção de planos será o CLIENTE previamente comunicado, no prazo de 30 dias, para aceitar ou não a modificação, ou para migrar para PLANO equivalente, sem detrimento do prazo já decorrido para a finalização do TERMO DE PERMANÊNCIA, se o CLIENTE o houver firmado.
6.7. Caso o CLIENTE tenha interesse em alterar o seu PLANO DE SERVIÇO no decorrer da vigência contratual, será formalizado outro TERMO DE CONTRATAÇÃO entre as partes, presencial ou eletrônico, com a especificação do novo PLANO DE SERVIÇO aderido. Nesta situação, será rescindido de pleno direito a CONTRATAÇÃO previamente formulada, passando a nova prestação de serviços a ser regida pelo NOVO TERMO DE CONTRATAÇÃO FIRMADO E SEU RESPECTIVO “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO MULTIMÍDIA”
6.8. Não serão permitidas alterações no PLANO DE SERVIÇO solicitadas por clientes que não estejam em dia com suas obrigações.
6.9. No PLANO DE SERVIÇO ofertado ao CLIENTE poderá haver a previsão de Franquia de Consumo, que constitui uma limitação de transferência (tráfego) em bytes
dentro de um determinado período. Uma vez esgotada a Franquia de Consumo, o CLIENTE ficará sujeito à redução de velocidade previsto no PLANO DE SERVIÇO.
6.10. A Franquia de Consumo é contabilizada mensalmente pelo sistema da OPERADORA SCM, começando no dia 1º até o final de cada mês, ou de acordo com outro período previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.11. Quando ocorrer a extrapolação da Franquia de Consumo, a redução da velocidade da franquia ocorrerá automaticamente.
6.12. Nos termos do Artigo 80, parágrafo único, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL 632/2014, a OPERADORA SCM NETSPEED LTDA, na qualidade de prestadora de pequeno porte, não está obrigada a informar ao CLIENTE que o seu consumo está próximo a atingir a franquia contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA- INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO COMODATO OU LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. A eficácia da presente contratação e demais Termos e Contratos dependerá da instalação viável dos equipamentos necessários à prestação de serviços. Caso haja a impossibilidade ou inviabilidade técnica de instalação, serão os Contratos entabulados com o Cliente considerados ineficazes.
7.2. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, os quais serão fornecidos a título de comodato ou locação, consoante previsão no TERMO DE CONTRATAÇÃO e Anexo(s).
7.3. A instalação e retirada de equipamentos, bem como a visita técnica, quando solicitada, não serão realizadas sem a presença do ASSINANTE ou de pessoa por ele autorizada e civilmente capaz para assinar a ORDEM DE SERVIÇO.
7.4. Caso seja necessário fazer instalações em situações diversas das habituais, o CLIENTE deverá assinar a Ordem de Serviço autorizando e se responsabilizando por
eventuais furos em paredes, instalações de conectores em locais diferentes, passagem de cabos, ou outras situações que importem em mudança no protocolo de instalação. Somente após a autorização expressa do CLIENTE é que se procederá à instalação dos serviços.
7.5. Se a instalação dos equipamentos demandarem a autorização de terceiros, como em situações de condomínio, ficará o ASSINANTE responsável por conseguir a devida autorização, sob pena da não realização da instalação inicial e rescisão de pleno direito do contrato firmado entre as partes.
7.6. Desde já, fica o ASSINANTE ciente de que a OPERADORA não garante que o raio HOTSPOT, referente à abrangência do WI-FI, se distribua por todo o imóvel CLIENTE, de modo ficará a cargo deste ( CLIENTE ) providenciar a instalação de repetidores ou demais equipamentos e serviços para que o WI-FI alcance todas áreas desejadas.
7.7. O CLIENTE deve em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
7.8. Será o CONTRATANTE plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica no local onde estes aparelhos estiverem instalados.
7.9. Deverá o cliente retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena de ressarcir as CONTRATADAS os valores dos aparelhos de internet que eventualmente sofrerem avarias.
7.10. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente no seu endereço de contratação, para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual;
7.11. Será vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, bem como a remoção destes para local diverso, salvo estipulação em contrário ou prévia autorização por escrito das CONTRATADAS.
7.12. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, devendo indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos em caso de perda, extravio, avarias ou danos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.
7.13. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até cinco dias corridos, contados do pedido de cancelamento do serviço.
7.14. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado, extraviado ou imprestável para uso, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS seu valor de mercado.
7.15. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação em prazo superior a cinco dias do término ou rescisão do contrato, independentemente de qualquer notificação, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do(s) equipamento(s) retido(s).
7.16. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando a cobrança do valor de mercado do(s) equipamento(s).
7.17. Não realizado o pagamento no prazo estipulado, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto e a encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
7.18. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder a exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
7.19. As CONTRATADAS efetuarão a instalação e ativarão os serviços contratados para somente um equipamento de conexão à internet, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo CONTRATANTE.
7.20. Sendo implementada pelo CLIENTE uma rede Wi-fi, esta deverá ser necessariamente criptografada, vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pelo CLIENTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranhos a presente relação contratual.
7.21. Caso restar constatado, por qualquer meio, que o CLIENTE está realizando a cessão, disponibilização ou compartilhamento dos serviços em favor de terceiros, mesmo que de forma não onerosa, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento de uma mensalidade adicional para cada compartilhamento constatado, desde o período da constatação.
7.22. Não sendo possível constatar o número de compartilhamentos efetuados pelo CLIENTE, este deverá pagar às CONTRATADAS, no mínimo, 01 (um) mensalidade adicional desde o período da constatação, além daquela já prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.23. Na ocorrência das hipóteses anteriormente previstas fica facultado às CONTRATADAS promover rescisão de pleno direito deste Contrato, quedando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento, inclusive no tocante à sua denúncia à ANATEL devido a prática de crime em telecomunicações, nos termos do Artigo 183 da Lei 9.472/97.
7.24. São de responsabilidade exclusiva do CLIENTE as instalações internas de redes locais,ou rede Wi-fi, assim como quaisquer problemas, danos ou atos ilícitos cometidos através destas redes locais ou Wi-Fi.
7.25. Em caso de implementação pelo CLIENTE de instalações internas de redes locais, ou rede Wi-fi, fica o CLIENTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a OPERADORA SCM cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL 614/2013), quanto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
7.26. A solicitação de alteração no endereço de instalação dos serviços estará condicionada à disponibilidade e viabilidade técnica existente no novo local indicado.
7.27. Sendo possível a transferência mencionada no item anterior, o CLIENTE ficará responsável pelo pagamento de taxa, relativa à alteração do endereço de instalação dos serviços.
7.28. A alteração de endereço será realizada mediante solicitação do CLIENTE a Central de Atendimento, dispondo as CONTRATADAS de prazo de 15 úteis para cumprimento do ato.
7.29. Caso o CLIENTE queira realizar a mudança de endereço em data específica, deve contatar as CONTRATADAS em quinze dias úteis antes da data em que pretende realizar a alteração.
7.29.1 Mudanças de endereço para cidades, regiões ou áreas não atendidas pelas CONTRATADAS não serão consideradas para fins de isenção de restituição de desconto, porquanto está expresso no Contrato que as CONTRATADAS atuam apenas em âmbito regional, com restrita área de atuação. Para casos como este, ficará o CLIENTE sujeito à multa prevista no Contrato de Permanência, caso assinado, de acordo com a data do pedido de rescisão contratual.
CLÁSULA OITAVA- ATENDIMENTO AO CLIENTE E CONDIÇÕES DE SERVIÇO
8.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
8.2. O Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0000-000-0000 – 00-0000000.
8.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. Xxxx referido endereço eletrônico o CLIENTE também poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
8.4. As solicitações de reparo, reclamações, cancelamentos, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser realizadas pelo CLIENTE através da Central de Atendimento Telefônico das CONTRATADAS. Para cada atendimento, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
8.5. No atendimento ao CLIENTE as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação, a saber:
• Para instalação inicial dos serviços, as CONTRATADAS terão prazo de 15 dias úteis, contados da solicitação do CLIENTE.
• Para alteração de endereço de instalação, as CONTRATADAS terão prazo de 15 dias úteis, contados da solicitação do CLIENTE.
• Para solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à rescisão, observadas as penalidades do CONTRATO DE PERMANÊNCIA, se este houver sido firmado pelo CLIENTE.
• Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
• Em se tratando de reclamações e pedidos de informações por parte do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas, outrossim, as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
• Solicitações de serviços que não se enquadrem nas discriminadas nos itens anteriores serão atendidas pelas CONTRATADAS no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços ou em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses;
8.7. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais, concernentes em toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.
8.8. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes;
(iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
(iv) Foram reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações
– XXXXXX, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.
CLÁUSULA NONA- DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. O CLIENTE adimplente pode requerer sem ônus, a suspensão da prestação dos serviços objetos deste Contrato, por uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento não oneroso da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
9.2. Em hipótese alguma haverá a concessão do pedido de suspensão dos serviços em face de CLIENTE inadimplente, ou que não esteja em dia com quaisquer de suas obrigações. Para o acatamento do pedido de suspensão dos serviços, o CLIENTE inadimplente terá que realizar o pagamento de todas as pendências financeiras existentes, bem como regularizar todas suas obrigações contratuais.
9.3. O prazo de suspensão dos serviços objetos deste Contrato não utilizado pelo CLIENTE, não será cumulativo de um ano para outro.
9.4. O prazo para atendimento do requerimento de suspensão ou restabelecimento do serviço é de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do CLIENTE.
9.5. Findo o prazo de suspensão formalmente requerido pelo CLIENTE, automaticamente, os serviços objetos deste Contrato serão reativados, não havendo necessidade de comunicação pelas CONTRATADAS ao CLIENTE, sendo também reativadas automaticamente as cobranças inerentes à prestação dos serviços, nos termos contratados.
9.6. Caso seja feita a solicitação de restabelecimento dos serviços objetos deste Contrato em período inferior ao inicialmente solicitado na suspensão, não poderá o CLIENTE, posteriormente à reativação, dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, requerer novo pedido de suspensão dos serviços em relação ao período de suspensão não utilizado.
9.7. As CONTRATADAS poderão suspender parcialmente os serviços objetos deste Contrato em caso de inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, desde que o notifique com antecedência mínima de 15 (quinze) dias acerca da suspensão dos serviços e que a referida notificação contenha os seguintes elementos: (i) os motivos da suspensão;
(ii) as regras e prazos de suspensão parcial, total e rescisão do contrato; (iii) o valor do débito na forma de pagamento pós-paga e o mês de referência; e (iv) a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, após a rescisão do contrato.
9.8. Para os fins do presente Contrato, a suspensão parcial caracteriza-se pela redução da velocidade contratada para uma velocidade equivalente a 10% (dez por cento)de sua capacidade, consoante previsão no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9.9. Somente depois de regularizados os pagamentos pendentes (incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora), e/ou regularizada qualquer outra infração contratual, é que os serviços objetos deste Contrato serão restabelecidos pelas CONTRATADAS. O restabelecimento dos serviços ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da quitação dos débitos pendentes (incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora) e/ou da regularização da infração contratual.
9.10. O período de suspensão motivado por descumprimento contratual ou por inadimplência do CLIENTE, não ensejará qualquer espécie de compensação, reparação ou indenização ao CLIENTE, o que este concorda e reconhece.
9.11. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, e permanecendo o CLIENTE em situação de inadimplência ou infração contratual, poderão as CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, optar pela suspensão total dos serviços objetos deste Contrato, independentemente de qualquer notificação ou comunicação prévia ou posterior ao CLIENTE.
9.12. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total, e permanecendo o CLIENTE em situação de inadimplência ou infração contratual, poderão as CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação ou comunicação ao CLIENTE, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas em Lei e no presente
instrumento, podendo as CONTRATADAS valer-se de todas medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos.
9.13. Uma vez rescindido o presente instrumento, as CONTRATADAS deverão encaminhar ao CLIENTE no último endereço constante de sua base cadastral e no prazo máximo de 7 (sete) dias, o comprovante escrito da rescisão, informando acerca da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
9.14. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
9.15. Pelas interrupções e/ou degradações de serviços caberá ao CLIENTE única e exclusivamente o direito de receber descontos nos valores a pagar, consoante previsão contratual, não sendo devidas pelas CONTRATADAS nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional.
9.16. O desconto concedido pelas CONTRATADAS em virtude da interrupção ou degradação programada, ou em virtude da interrupção ou degradação não programada, será efetuado no documento de cobrança do mês subsequente ao ocorrido.
9.17. As CONTRATADAS não serão obrigadas a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de força maior, fato de terceiro ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade das CONTRATADAS.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
10.1. Caso o CLIENTE não concorde com alguma cobrança realizada em sua fatura deverá proceder à contestação do débito. A contestação será endereçada pelo CLIENTE às CONTRATADAS via notificação escrita ou através da Central de Atendimento Telefônico.
10.2. As CONTRATADAS apurarão os motivos ensejadores da contestação, verificando acerca da sua procedência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do requerimento do Assinante.
10.3. O débito contestado deverá ter sua cobrança suspensa e sua nova inclusão fica condicionada à devida comprovação da prestação dos serviços objetos do questionamento, ou da apresentação das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pelas CONTRATADAS.
10.4. Sendo a contestação apenas parcial, ou seja, em relação à parte da cobrança encaminhada pelas CONTRATADAS, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento da quantia incontroversa, de acordo com a data de vencimento prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sob pena de incorrer nas penalidades decorrentes do atraso no pagamento previstas em Lei e neste Contrato.
10.5. As CONTRATADAS cientificarão o CLIENTE do resultado da contestação do débito, no prazo assinalado no item 9.2. Sendo a contestação julgada procedente, os valores contestados serão retificados e gerarão novo documento de cobrança, sem que seja feita a aplicação de qualquer encargo moratório (multa e juros) ou atualização monetária.
10.6. Caso o CLIENTE já tenha quitado o documento de cobrança contestado, e sendo a contestação julgada procedente, as CONTRATADAS se comprometem a conceder na fatura subsequente o crédito equivalente ao valor pago indevidamente.
10.7. Se a contestação julgada improcedente, os valores contestados não serão retificados e a conta original deverá ser paga pelo CLIENTE, acrescentando-se os encargos moratórios (multa e juros) e atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO. O CLIENTE
poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas as obrigações e penalidades contidas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando firmado.
11.2. As CONTRATADAS terão a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei e por força de contrato, nas seguintes situações:
• Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
• Permanência do CLIENTE em situação de inadimplência ou infração contratual após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços.
• Se o CLIENTE for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica.
• Mediante determinação legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL ou em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
• Identificado qualquer prática do CLIENTE nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, que responderá civil e penalmente pelos atos praticados.
• Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
• Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
• Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
• Caso o Cliente comprovadamente atente contra a dignidade moral dos colaboradores das CONTRATADAS, ou exerça conduta inadequada ou abusiva perante eles.
• Sendo o CLIENTE notificado por duas vezes acerca da necessidade de realização de visita técnica, deixar de atender o responsável técnico em sua residência, ou, após aviso de visita, não entrar em contato com as CONTRATADAS para agendar horário de visitação.
11.3. As CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
11.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará a imediata interrupção dos serviços contratados e a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas às CONTRATADAS. Ainda que findo os efeitos do contrato, subsistirá a obrigação do CLIENTE de devolver todas as documentações técnicas/comerciais e equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e demais penalidades previstas por lei e em contrato.
11.5. As CONTRATADAS poderão a qualquer tempo extinguir ou modificar planos, comunicando previamente o CLIENTE, no prazo de 30 dias, acerca da extinção ou modificação de seu plano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA
12.1. As CONTRATADAS, a seus exclusivos critérios, poderão ofertar ao CLIENTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo como contrapartida do CLIENTE a fidelidade contratual por prazo determinado.
12.2. O CONTRATO DE PERMANÊNCIA, se assinado pelo Cliente, passará a ser parte integrante do presente instrumento.
12.3. Antes da contratação ou renovação o CLIENTE declara e reconhece ser facultado optar pela celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não estará atrelado ao prazo de fidelidade contratual.
12.4. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pelas CONTRATADAS, deverá pactuar separadamente um Contrato de Permanência, o qual conterá os benefícios concedidos, penalidades, e prazo de fidelização a ser cumprido pelo Assinante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. Será de exclusiva responsabilidade do CLIENTE:
• Os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura de sua residência para a ativação dos serviços contratados neste instrumento;
• A reparação pecuniária decorrente de danos, prejuízos ou perdas dos equipamentos de propriedade das CONTRATADAS ou de terceiros.
• A preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede, uma vez que os serviços objetos deste contrato prestados pelas CONTRATADAS não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna ou computador do CLIENTE.
• O conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato.
• O uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
13.2. As CONTRATADAS não se responsabilizarão pela instalação e/ou atividade de programas externos, vírus de informática, hackers, crackers, falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas da internet ocorridas em decorrência da infraestrutura do
CLIENTE, páginas que estejam fora do ar, prática de atividades e condutas negativas danosas e/ou ilícitas por parte do CLIENTE, por motivo de força maior e pelo não aterramento ou proteção elétrica do local onde se encontra instalado o equipamento.
13.3. O CLIENTE reconhece que a velocidade de conexão à internet depende de fatores alheios ao controle das CONTRATADAS, que não possuem nenhuma responsabilidade, a exemplo: (i) da capacidade de processamento do computador do próprio CLIENTE, bem como dos softwares nele instalados; (ii) da velocidade disponível aos demais computadores que integram a rede mundial (internet); (iii) do número de conexões simultâneas; (iv) condições climáticas; (v) dentre outros fatores. Desta forma, as CONTRATADAS se comprometem exclusivamente a cumprir a garantia de banda fixada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
13.4. As CONTRATADAS não se responsabilizam pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau uso da conexão pelo CLIENTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe a conexão.
13.5. O CLIENTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo às CONTRATADAS qualquer ônus ou penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ANATEL
14.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º
1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
• Sede: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12
• Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000 15.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro do CONTRATANTE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
16.2. Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, mesmo que seja feita a contratação de forma conjunta de serviços de telecomunicações, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
16.3. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações sempre que as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato ou para a adequação a futuras disposições legais ou regulamentares.
16.4. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou das CONTRATADAS, conforme o caso.
16.5. O não exercício pelas CONTRATADAS de quaisquer direitos que lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, suas eventuais tolerâncias ou demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importarão em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
16.6. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
16.7. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
16.8. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
16.9. É facultada às CONTRATADAS, a seus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos às CONTRATADAS.
São Sebastião do Paraíso, / / .
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