Contract
16 – São Paulo, 131 (135) Diário Oficial Empresarial sábado, 17 de julho de 2021
Zroblue Participações S.A.
(“Em Organização”)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
1. Data, Hora e Local: Aos 12.03.21, 10h, na sede na SP/SP, na Xx. Xxxxxxxx, 000, 4 andar. ii. Convocação e Pre- sença: A totalidade dos subscritores do capital social inicial em organização, participando de forma virtual através da plataforma Microsoft Teams e exercendo seus votos por meio de atuação remota, a saber: P&E Consultoria e Gestao Empresarial Ltda., CNPJ 18.850.668/00001-93, representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG 6.360.310, SDS/PE, CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 6.142.031, CPF 000.000.000-00.
III. Mesa: Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. IV. Ordem do Dia: (i) constituição de sociedade por ações sob a denominação Zroblue Participações S.A. e aprovação dos Estatutos Sociais; (ii) subscrição e integralização do Capital Social; (iii) eleição dos membros da Diretoria; e (iv) fixação da remuneração global anual dos membros da Diretoria; V. Deliberações: Após a discussão das matérias, os acionis- tas fundadores, por unanimidade de votos e quaisquer restrições, por meio de atuação remota no sistema eletrôni- co de participação a distância disponibilizado pela Sociedade, deliberaram quanto ao que segue: 5.1. Aprovar a constituição da Sociedade, sob a denominação Zroblue Participaçôes S.A., bem como o projeto de estatuto social apresentado aos presentes, o qual foi anexado à presente ata na forma do seu Anexo lI. 52. Aprovar, sem quaisquer ressalvas, a subscrição de 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas por R$ 1,00 cada uma, totalizando pelo valor de R$ 1.000,00, da seguinte forma pelos acionistas fundadores. a) 500 ações ordinárias subscritas neste ato, em moeda corrente, pela acionista P&E, nos termos do Boletim de Subscrição que constitui o Anexo III, pelo valor de R$500,00. b) 500 ações ordinárias subscritas neste ato, em moeda corrente, pela acionista Xxxxxx Xxxxx nos termos do Boletim de Subscrição que constitui o Anexo III, pelo valor de R$500,00. 5.3. Aprovar a integralizaçâo do capital social em 10%, dando-se a integralização em dinheiro da quantia de R$100,00, por meio de depósito no Banco do Brasil S.A., nos termos dos artigo 80, lnciso III e do artigo 81 da Lei 6.404/76, tudo de acordo com os Boletins de Subscrição e o Recibos de Depósito, que constituem o Anexos III e o Anexo V da pre- sente ata; 5.4. Em seguida, nos termos do Estatuto Social, os acionistas elegeram, por unanimidade e sem ressal- vas, para o mandato unificado de 02 anos, os seguintes diretores sem designação especifica: Xxxx Xxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxx, RG 6.142.031, CPF 000.000.000-00; e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG 6.360.310, CPF 000.000.000-00. 5.5. Os Diretores ora nomeados, presentes à Assembleia, aceitaram os cargos para os quais fo- ram eleitos e declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou qualquer outro que os impeça de exercer as atividades empresarias ou a administração da Socie- dade. Os Diretores são empossados nos seus cargos neste ato, mediante a assinatura desta ata, sem prejuízo da assinatura do termo de posse no livro de atas de Assembleia, e indicam o endereço constante de sua qualificação, como o endereço no qual receberão as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão.(Anexo IV). 5.6. A remuneração global da Diretoria, para o exercício social corrente, será fixada em R$ 1.100,00. VI. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes que declaram expressamente que (i) realizaram suas as- sinaturas por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica; (ii) concordaram com a realização da Assembleia de forma digital e (iii) que atenderam todos os requisitos para a realização da mesma, especialmen- te os previstos na Instrução Normativa DREI 79, declarando-se que a presente ata é cópia fiel do texto lavrado em livro próprio. SP, 12.03.2021. P&E Consultoria e Gestão Empresarial Ltda. Por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx-Xxxx- xxxxx e Presidente. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Acionista e Secretário. Visto Advogado: Xxxxxx X. Davies Frutas - OAB/RJ 201.039. JUCESP 3530056888-5 em 19.05.21. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. Esta- tuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Prazo de Duração - Artigo 1º. Zroblue Participa- ções S.A. é uma sociedade anonima, de capital fechado, que se regera por estes Estatutos Sociais e pelas dispo- siçoes legais aplicaveis. Artigo 2º. A Sociedade tem sede e foro, na cidade de SP na Xx. Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx. Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a participaçao em outras sociedades. Artigo 4º. O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações - Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e a ser integralizado em moeda corrente nacional, é de R$1.000,00 dividido em 1.000 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, presumindo-se sua titularidade pela inscrição em nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Sociedade. §Único. Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo 6º. A Assembleia é o árgão deliberativo e reunir-se-
-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 meses seguintes ao encerramento, para deliberar sobre as matérias constan-
tes do artigo 132 da Lei 6.404/76; e, (ii) sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º. A convocação sera feita por qualquer dos Diretores preferencialmente, através de carta registrada para os endereços, ou, através de avisoa publicados na imprensa, sem prejuízo do disposto no Artigo 123 da Lei 6.404/76. §2º. Independentemente do cum- primento das formalidades de convocação será considerada regular a Assembleia a que comparecer a totalidade dos acionistas. Artigo 7º. A Assembleia será instalada, em 1ª convocação, por Acionistas detentores da totalidade do capital social; ou, em 2ª convocação, por Acionistas detentores, individual do conjuntamente, de, ao menos, 75% das ações com direito a voto, devendo os Acionistas presentes escolher o Presidente e Secretário que dirigirá os trabalhos. Artigo 8º. As deliberações da Assembleia, exceto quando maior quorum for exigido por Xxx ou pelo pre- sente Acordo, serão tomadas por votos de acionistas detentores de, ao menos 75% das ações com direito a voto, não sendo computados os votos em branco. §1º. A prática dos seguintes atos dependerá de aprovação prévia, e por escrito, de Acionistas representando, ao menos 80% das Ações com direito a voto, que poderá ser comprovada por assembleia, resolução de Acionistas, carta ou qualquer outro instrumento apropriado, por escrito incluindo por e-mail. (a) aumento e redução do capital social; (b) eleição de administradores, respeitado o disposto na Cláusula VI infra; (c) aquisição, Alienação ou Oneração de qualquerativo, direito, bem, em valor superior a R$500.000,00; (d) celebração, rescisão ou aditamento de qualquer contrato, acordo ou instrumento (exceto contratos de câmbio) em valor em valor superior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses; (e) exoneração de terceiros do cumprimento de obrigações em valor em valor superior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses; (f) celebração de qualquer acordo em procedimento arbi- tral, processos judiciais da administrativos envolvendo a Sociedade em valor em valor superior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses; (g) obtenção de empréstimos em valor su- perior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses; (h) concessão de
emprestimos, mútuos, financiamentos ou adiantamentos para qualquer pessoa em valor superior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses; (i) qualquer operação que envolva (a) a aquisição, Oneração e Alienação pela Sociedade de qualquer participação em qualquer outra Pessoa; (b) eventual subscrição de ações, quotas ou outros títulos e valores mobiliários, pela Sociedade, emitidos por outra Pessoas;(c) constituição de outras sociedades; ou (d) formação de associações, joint ventures ou consórcios ou grupos de so- ciedades ou aliança similar pela Sociedade com terceiros; (j) prática de qualquer outro ato (exceto contratos de câmbio) que importe em obrigação para Sociedade em valor superior a R$500.000,00 considerando o conjunto de atos praticados em intervalo de 12 meses. (k) definição do voto a ser proferido pela Sociedade nas reuniões e/ou assembleias de quotista e ou acionistas de sociedades ou companhias nas quais a Sociedade detenha qualquer participação; (l) celebração de instrumentos de mandato pela Sociedade, exceto mandatos com poderes da cláu- sula ad judicia; e (m) definição do organograma e política de cargos e salários da Sociedade. §2º. A prática dos seguintes atos dependerá de aprovação prévia, e por escrito, de Acionistas representando, ao menos 95% das Ações com direito a votos que poderá ser comprovada por assembleia, resolução de Acionistas, carta ou qualquer outro instrumento apropriado, por escrito, incluindo por e-mail: (i) alteração no Estatuto (exceto aumento do capital social); (ii) alteração da política de distribuição de dividendos; (iii) remuneração dos administradores; (iv) dissolução, liquidação, extinção, ou cessação do estado de liquidação da Sociedade; (v) transformação, fusão, incorporação ou cisão da Sociedade, bem como a incorporação de ações ou quotas, ou de outra sociedade, pela Sociedade; (vi) autorização aos administradores da Sociedade para requererem autofalência ou apresentarem requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial em nome da Sociedade; (vii) emissão de bônus de subscrição e/ou partes beneficiárias; e/ou (viii) emissão, resgate, cancelamento, amortização ou recompra de quotas ou outros títulos e valores mobiliários de emissão da Sociedade. §3º.Os valores indicados no §1º e §2º do presente Artigo 8º, assim como aquele indicado no §1º do Artigo 13 infra, são definidos com data-base de 05/19 e serão atualizados anual- mente pela variação do IPCA ou índice que oficialmente venha a substituí-lo. §4º. Os Acionistas terão o prazo de 48h, contados do envio de comunicação específica por escrito (incluindo por e-mail), para posicionar-se, por escri- to (incluindo por e-mail) a favor ou contra a prática dos atos indicaos no §1º e §2º do presente Artigo 8º. A ausência de resposta do Xxxxxxxxx ou sua apresentação inempestiva configurará tácita da prática do ato. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 9º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria no mínimo, 2 e, no máximo, 6 diretores, sem designação especial, acionistas ou não da Sociedade, todos residentes no país, eleitos ou reeleitos em As- sembleia, observado o disposto no Acordo arquivado na sede da Sociedade. §1º. O mandato dos Diretores será de 2 anos, admitidas sucessivas reeleições. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. §2º. Cabe à Assembleia fixar a remuneração anual global dos membros da Diretoria, cabendo a Diretoria deliberar sobre a sua distribuição. §3º. Os membros da Diretoria ficam dispensa- dos de prestar caução como garantia de sua gestão. §4º. Os membros da Diretoria serão investidos em seus res- pectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 dias que se seguirem à sua eleição. Artigo 10. Na hipótese de impedimento ou de falta de qualquer diretor, competirá à Diretoria designar, dentre seus membros, o substituto que exercerá as respectivas funções, sem prejuízo de suas próprias funções, até a cessação dos motivos do impedimento ou falta. Artigo 11. Em caso de vacância de cargo de diretor, será convo- cada Assembleia para eleição do substituto. §Único. Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á vago o cargo de diretor que, sem causa justificada a juízo da Diretoria, deixar de exercer as funções por 30 dias consecu- tivos. Artigo 12. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer diretor e instaladas e presididas pelo membro que for escolhido pelos seus pares. §1º. A Diretoria deliberará e decidirá por votos de maioria de seus membros. Em caso de empate, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade para desempate. §2º. As deliberações da Diretoria constarão em atas lavradas em livro próprio, assinadas pelos presentes. Artigo 13. Aos Diretores com- petira a gestao executiva da Sociedade e a execuçao de todos demais atos necessários para a operação da Socie- dade, de acordo com o presente Estatuto e a legislação aplicável, devendo a Diretoria solicitar previamente à As- sembleia, conforme o caso, todas as autorizações que forem necessárias, nos termos do Estatuto §1º. A Sociedade será representada (i) quaisquer 02 Diretores, em conjunto, na prática de qualquer ato (exceto contratos de câmbio) que importe em obrigação para Sociedade em valor superior a RS50.000,00; (ii) qualquer Diretor em conjunto com procurador com poderes outorgados na forma da Cláusula 5.5 infra. §3º. Na outorga de procurações, a Sociedade será sempre representada por 2 diretores e os instrumentos de mandato deverão especificar os poderes e o res- pectivo prazo de validadade que não poderá ser superior a 1 ano, com exceção daquelas para fins judiciais, sendo permitido a substabelecimento com reserva de poderes. Artigo 14. Os diretores se obrigam, no exercício de suas funções, a atuar com rigorosa obediência dos devedores e responsabilidade que lhe são afetos, especialmente aqueles previstos nos artigos 153 a 160 da Lei das S/A, cujas disposições integrarão o correspondente compromis- so no ato da investidura no cargo. Capítulo V-Do Conselho Fiscal-Artigo 15. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, que só funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas que representem o quórum exigido por lei para tanto. §1º. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de 3 membros, com igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia, que lhes fixará a remuneração, observado o disposto em lei.
§2º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. Capítulo VI - Do Exercício Social e
Distribuição de Lucros - Artigo 16. O exercício social inicia-se em 1º/01 e termina em 31/12 de cada ano. Ao final de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações financeiras e aprovadas as Contas da Administração, de acordo as disposições legais aplicáveis. § Único. Por deliberaçao da Diretoria, poderão ser levantadas demonstra- ções financeiras semestrais, trimestrais ou em períodos menores e declarados dividendos intermediários, observa- do o disposto nos artigos abaixo. Artigo 17. O lucro líquido apurado ao final de cada exercício terá a seguinte des- tinação: (a) do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda; (b) sobre o lucro remanescente será calculada a importância que for atribuída à participação dos administradores, observadas as limitações legais; e (c) do lucro líquido do exercício destinar-se-
-ão 5% , no mínimo, para constituição de reserva legal, até atingir 20% do capital social, devendo a destinação do excedente ser deliberado em Assembleia. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 18. A Sociedade entrará em liquida- ção nos casos previstos em lei ou por e eração da Assembleia, que estabelecerá a forma da liquidação. Artigo 19. Na hipótese acima, a Sociedade elegerá o liquidante e, se pedido por acionistas, na forma da lei instalará o Conse- lho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo, seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. Capítulo VIII-Das Disposições Gerais-Artigo 20. Os casos omissos neste estatuto social serão resolvidos pela Assembleia e regulados de acordo com as disposições da Lei 6.404/76”.
Delga Participações S.A.
CNPJ/MF nº 03.856.102/0001-00
Balanços Patrimoniais Controladora Consolidado Ativos 2020 2019 2020 2019 Caixa e equivalentes de caixa 189 2.620 9.350 2.865 Aplicações financeiras 12.962 11.681 20.009 11.802 Contas a receber de clientes 2.967 2.004 16.140 36.356 Estoques - - 88.873 114.369 Impostos a recuperar 149 100 41.095 26.544 Outros créditos 261 41 882 734 Total do ativo circulante 16.528 16.446 176.349 192.670 Aplicações financeiras - - 2.291 1.642 Ativo disponível para venda 944 - 944 - Empréstimos a partes relacionadas 1.034 859 - - Antecipação de dividendos 23.515 20.635 23.515 20.635 Impostos a recuperar - - 75.974 17.231 Depósitos judiciais 274 30 2.738 2.548 Outros créditos - - 123 123 Total do realizável a longo prazo 25.767 21.524 105.585 42.179 Investimentos 51.604 33.465 - - Propriedades para investimento 12.729 13.944 5.169 6.306 Direito de uso - - 12.405 - Imobilizado 189.631 201.100 Intangível - 550 392 Total do ativo não circulante 90.100 68.933 313.340 249.977 Total do ativo 106.628 85.379 489.689 442.647 Demonstrações do Controladora Consolidado resultado abrangente 2020 2019 2020 2019 Lucro líquido do exercício 21.003 6.202 21.003 6.202 Outros resultados abrangentes - - - - Resultado abrangente total 21.003 6.202 21.003 6.202 | Balanços Patrimoniais Controladora Consolidado Passivo 2020 2019 2020 2019 Empréstimos e financiamentos - - 19.113 14.622 Debêntures - - 3.906 16.081 Fornecedores 42 3 57.523 53.814 Obrigações trabalhistas e sociais 84 30 28.716 35.096 Obrigações fiscais e tributárias 42 46 12.164 12.769 IR e contribuição social a recolher 192 149 10.237 1.624 Parcelamentos de impostos - 63 29.182 21.662 Adiantamento de clientes - - 12.686 25.400 Dividendos a pagar 210 1.709 210 1.709 Arrendamentos a pagar - - 1.239 - Outras contas a pagar 42 5 2.159 1.530 Total do passivo circulante 612 2.005 177.135 184.307 Empréstimos e financiamentos - - 18.582 13.739 Debêntures - - 89.073 83.480 Parcelamentos de impostos - 7 73.893 75.283 Passivo fiscal diferido - - - 1.003 Provisão para perdas processos judiciais 98 98 1.566 1.566 Adiantamento de clientes - - 8.667 - Outras contas a pagar - - 4.920 - Investimentos com passivo a descoberto 1.856 - - - Arrendamentos a pagar - - 11.791 - Total do passivo não circulante 1.954 105 208.492 175.071 Capital social 28.488 28.488 28.488 28.488 Reserva de reavaliação 4.337 4.337 4.337 4.337 Reserva de lucro 71.237 50.444 71.237 50.444 Total do patrimônio líquido 104.062 83.269 104.062 83.269 Total do passivo 2.566 2.110 385.627 359.378 Total passivo e patrimônio líquido 106.628 85.379 489.689 442.647 |
Demonstrações do resultado Controladora Consolidado Controladora Consolidado 2020 2019 2020 2019 2020 2019 2020 2019 Receita líquida 7.120 6.352 392.204 634.859 Despesas financeiras (173) (207) (25.400) (49.955) Custos dos produtos vendidos (478) (288) (401.801)(567.398) Resultado financeiro líquido 487 738 8.284 (40.243) Margem bruta 6.642 6.064 (9.597) 67.460 Resultado de equivalência patrimonial 16.476 1.714 - - Despesas administrativas, Resultado antes dos impostos 21.885 6.943 30.927 8.567 comerciais e gerais (1.820) (1.566) (27.994) (29.144) IR e contribuição social - corrente (882) (741) (10.927) (2.365) Outras(despesas)receitas operacionais 100 (7) 60.234 10.493 IR e contribuição social - diferido - - 1.003 - Resultado antes do resultado Lucro líquido do exercício 21.003 6.202 21.003 6.202 financeiro e impostos 4.922 4.491 22.643 48.810 Lucro por ação Receitas financeiras 660 945 33.684 9.712 Lucro por ação - básico 0,0007 0,0002 0,0007 0,0002 | |
Demonstrações das mutações Capital Reserva de Reserva de Xxxxx Xxxxxx Total do do patrimônio líquido social reavaliação Reserva legal Reserva de Lucro acumulados patrimônio líquido Saldo em 1ª de janeiro de 2019 28.488 4.337 5.698 38.605 - 77.128 Xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx - - - - 0.000 0.000 Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx - - - - (61) (61) Destinação do lucro do exercício - - - 6.141 (6.141) - Saldo em 31 de dezembro de 2019 28.488 4.337 5.698 44.746 - 83.269 Lucro líquido do exercício - - - - 21.003 21.003 Dividendos propostos - - - - (210) (210) Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxx - - - 00.000 (20.793) - Saldo em 31 de dezembro de 2020 28.488 4.337 5.698 65.539 - 104.062 | |
Diretoria Contador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Diretora CRC 1SP164770/O-0 | |
As Demonstrações Financeiras na íntegra se encontram à disposição na sede da Companhia |
Demonstrações financeiras - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de Reais)
Demonstrações dos fluxos Controladora Consolidado
de caixa - Método indireto 2020 2019 | 2020 | 2019 | ||
Fluxos de caixa das atividades operacionais | ||||
Resultado antes dos impostos 21.885 6.943 | 30.927 | 8.567 | ||
Ajustes para: | ||||
Depreciação e amortização 271 270 | 13.719 | 13.759 | ||
Depreciação de direito de uso - - | 886 | - | ||
Encargos sobre empréstimos | ||||
à partes relacionadas (175) - | - | - | ||
Juros sobre empréstimos e financiamentos - - | 3.322 | (211) | ||
Juros sobre debêntures - - | 4.052 | 4.210 | ||
Encargos sobre arrendamentos - - | 522 | - | ||
Reversão de provisão de perda | ||||
esperadas de créditos a receber (100) - | (100) | (25) | ||
Custo residual na baixa ativo imobilizado - - | 1.360 | 1.961 | ||
Encargos de duplicatas descontadas - - | 2.392 | 3.144 | ||
Outros - 5 | 1 | (3) | ||
Resultado de equivalencia patrimonial (16.476) (1.713) | - | - | ||
Créditos extemporâneos - - Variações em:Contas a receber clientes (863) (253) | (86.131) 17.924 | - (16.413) | ||
Estoques | - | - | 25.496 (25.704) | |
Impostos a recuperar | (00) | 000 | 00.000 28.054 | |
Outros créditos | (27) | 321 | (148) | 382 |
Depósitos judiciais | (244) | - | (190) | 1.124 |
Fornecedores | 39 | - | 3.709 | 594 |
Obrigações trabalhistas e sociais | 54 | 1 | (6.380) | 9.390 |
Obrigações fiscais e tributárias | ||||
e parcelamentos de impostos | (74) | (88) | 5.525 | 384 |
Adiantamento de clientes | - | - | (4.047) | 12.433 |
Outras contas a pagar | 37 | 5 | 5.550 | 1.266 |
Caixa gerado pelas atividades | ||||
operacionais | 4.278 | 5.707 | 31.224 | 42.912 |
Juros pagos sobre arrendamentos | - | - | (522) | - |
Juros pagos | - | - | (5.705) | (1.762) |
Imposto de renda e contribuição social | (839) | (741) | (2.314) | (13.265) |
Caixa líquido proveniente das | ||||
atividades operacionais | 3.439 | 4.967 | 22.683 | 27.885 |
Fluxo de caixa de atividades de investimento Aplicações financeiras (1.281) | - | (8.856) 508 | ||
Aquisição de intangível | - | - | (330) (657) | |
Aquisição de imobilizado | - | - | (3.245) (10.653) | |
Caixa líquido utilizado nas | ||||
atividades de investimento | (1.281) | - | (12.431) (10.802) | |
Fluxo de caixa de atividades de financiamento Distribuição de dividendos (1.709) (145) | (1.709) - | |||
Antecipação de dividendos (2.880) (4.629) | (2.880) (4.629) | |||
Empréstimos e financiamentos pagos - - | (15.617) (22.792) | |||
Pagamento de principal sobre arrendamento - - | (261) - | |||
Debêntures pagas - - | (6.921) (3.280) | |||
Captação empréstimos e financiamentos - - | 23.621 13.935 | |||
Caixa líquido utilizado nas | ||||
atividades de financiamento (4.589) (4.774) | (3.767) (16.766) | |||
(Redução) aumento líquido em caixa | ||||
e equivalentes de caixa | (2.431) | 193 | 6.485 | 317 |
Caixa equivalentes caixa-1º de janeiro 2.620 | 2.427 | 2.865 | 2.548 | |
Caixa equivalentes caixa-31 dezembro 189 | 2.620 | 9.350 | 2.865 |
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sábado, 17 de julho de 2021 às 05:06:48