Sumário
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO PE-MONITORADO
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX:22384804472 Dados: 2019.11.25 09:54:06 -03'00'
Recife, 22 de novembro de 2019.
Sumário
ADENDO I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 35
ADENDO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 49
ADENDO IV - TABELA DE ACRÉSCIMO DE TEMPO DE ATENDIMENTO 59
ADENDO V – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DE SERVIÇO 64
ADENDO VI - PREÇOS REFERENCIAIS UNITÁRIOS E TOTAIS 127
ADENDO VII – DISTRIBUIÇÃO DA ESTIMATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 138
ADENDO VIII - ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS EXISTENTES 139
ADENDO IX - MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS 175
ADENDO X - MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 186
ADENDO XI - MODELO DE TERMO DE VISTORIA 190
ADENDO XII - MODELO DE RENÚNCIA DE TERMO DE VISTORIA 191
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para captura, processamento, recepção, transmissão, gravação, análise, monitoramento e gerenciamento de imagens, áudios e eventos, em prédios públicos (interno e externo) e vias públicas, para atendimento à Gestão Pública destinada ao Governo do Estado de Pernambuco e outros Poderes, formando o Serviço PE-MONITORADO, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
2. DO HISTÓRICO
O serviço de videomonitoramento do Estado de Pernambuco avança para sua quarta edição. Cada um dos modelos desenvolvidos gerou experiências que tornaram possíveis o desenvolvimento do novo projeto especificado neste Termo de Referência.
Implantado em 2009 para atendimento ao Programa Pacto Pela Vida, o Sistema de Monitoramento em Vias Públicas contava inicialmente com 237 (duzentos e trinta e sete) câmeras monitorando o centro da cidade, do Recife e Boa Viagem. Na ocasião, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social – SDS, no âmbito de suas atribuições e envidando os esforços necessários às ações planejadas contra a violência, através do uso do videomonitoramento urbano, almejava a melhoria da atuação da polícia, inclusive em eventos de ordem pública que, dadas as suas peculiaridades, exigissem um melhor desempenho das instituições policiais, valorizando as atividades de inteligência policial para reduzir a letalidade das suas operações.
Em 2012 o serviço de videomonitoramento foi incorporado na rede PE-Conectado, onde houve uma melhoria na qualidade das imagens, nos serviços de manutenção e no acompanhamento das imagens de ocorrência de eventos.
Nos anos seguintes o serviço de monitoramento ampliou em quantidade de câmeras de monitoramento e em abrangência, sendo acrescido ao sistema 388 (trezentos e oitenta e oito) Pontos de Capturas de Imagens, aumentando com isso a capilaridade com a ramificação para outras localidades e integração com órgãos da esfera municipal, alcançando, atualmente, dezenas de bairros da Região Metropolitana do Recife – RMR, Município de Caruaru e Petrolina.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Demanda da Secretaria de Defesa Social
Considerando apenas a necessidade de continuidade do serviço de videomonitoramento, a contratação já é suficientemente justificada no plano da segurança pública, tanto da prevenção, por meio do levantamento de informações, quanto da ação tática de repressão a diversas modalidades de delitos, tais como: homicídios dolosos, latrocínios, roubos diversos, etc. Além disso, o serviço também abrange salvamentos, monitoramento de distúrbios, grandes eventos, reconhecimento de padrões como rostos de suspeitos e placas de veículos roubados, violação de locais proibidos, identificação de incêndios e detecção de disparos de arma de fogo. Se, no início, a perspectiva do videomonitoramento era tornar o
policiamento mais eficaz quando realizado em um ambiente no qual a tecnologia empregada oferecia apoio ativo e um serviço de vigilância 24 horas, hoje sua contratação torna-se imprescindível haja vista a diminuição nos custos sociais e financeiros, a queda nas incidências de criminalidade e o aumento da segurança dos cidadãos. Para se ter uma ideia, somente no ano de 2018 as câmeras do videomonitoramento foram responsáveis pelo registro de 31324 ocorrências dentre agressão, consumo de drogas, furto/roubo, homicídio, porte ilegal de arma, tráfico de drogas, etc; que resultaram em 404 conduções diversas para Delegacias e os softwares analíticos de imagem de vídeo foram responsáveis por 479 alarmes gerados, além de registrar 2575 ocorrências de acidentes de trânsito, contribuindo de sobremaneira na identificação e penalização dos envolvidos. 681 imagens de câmeras tratadas no Centro de Gerenciamento Central de Videomonitoramento (CGCV) foram enviadas à Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunais de Justiça e Unidades da Polícia Científica para ajudar a resolver 103 procedimentos e inquéritos somente em Delegacias, como Autos de Prisões em Flagrantes Delito (APFD), Autos de Prisões em Flagrantes por Atos Infracionais (APFAI), Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) e Inquéritos por Portaria (IP), bem como serviram de provas em processos, laudos periciais e sindicâncias, na busca de esclarecimentos.
A importância do perfeito funcionamento deste serviço, ainda é comprovada através dos números alcançados na redução dos índices de criminalidade ocorridos nos municípios de Recife, Olinda, Caruaru e Petrolina onde se encontram instaladas todas as câmeras, podendo-se verificar, por exemplo, na tabela 1, a significativa redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais – CVLI (exceto Petrolina) e na tabela 2 observamos o comportamento da redução dos Crimes Violentos ao Patrimônio comparando os dois últimos anos (2017 e 2018). É importante ressaltar que o videomonitoramento resulta, principalmente ao ser associado à redução real da criminalidade, numa maior sensação de segurança para toda a sociedade.
CRIMES VIOLENTOS LETAIS E INTENCIONAIS – CVLI | |||
MUNICÍPIOS | CVLI 2017 | CVLI 2018 | VARIAÇÃO % |
Caruaru | 262 | 169 | - 35% |
Olinda | 163 | 159 | - 2% |
Recife | 790 | 602 | - 24% |
Petrolina | 131 | 141 | + 8% |
TOTAL | 1.346 | 1.071 | - 20% |
Tabela 1
CRIMES VIOLENTOS AO PATRIMÔNIO | |||
MUNICÍPIOS | CVP 2017 | CVP 2018 | VARIAÇÃO % |
Caruaru | 8.240 | 4.809 | - 42% |
Olinda | 8.407 | 6.785 | - 19% |
Recife | 41.001 | 32.674 | - 20% |
Petrolina | 2.852 | 2.421 | - 15% |
TOTAL | 60.500 | 46.689 | - 23% |
Tabela 2
Fonte: Relatório da série histórica anual de CVLI E CVP por município, publicado pela SDS em : xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXX/XXXXX_XXX_XXXXXXXXX_XXX. xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXXX/XXXXX_XXX_XXXXXXXXX_XXXX.
acessado em 20/03/2019.
Os serviços que integram a solução para captura, processamento, recepção, transmissão, gravação, análise, monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios, são essenciais para a Administração Pública do Estado de Pernambuco. Esses serviços são relevantes na promoção da melhoria do atendimento aos cidadãos, abrangendo vários segmentos da prestação dos serviços públicos. como educacionais, saúde, programas sociais e suporte às ferramentas de inteligência, na segurança pública, e em geral, na modernização da gestão pública.
Além dos aspectos técnico-operacionais, destacam-se os aspectos de Governança Administrativa, onde a Secretaria de Administração, gestora institucional dos contratos corporativos do Estado, considera ser fundamental realizar a contratação do serviço corporativo de captura, processamento, recepção, transmissão, gravação, análise, monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios, em prédios públicos (interno e externo) e vias públicas, denominado de Serviço PE-Monitorado, para prover evolução ao modelo de gestão e contratação centralizada, permitindo uma efetiva gestão física e financeira desses serviços e apoiar no alcance das metas de Governo, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Destarte, como objeto de análise, os serviços a serem contratados nesta edição, aperfeiçoados tecnicamente para serem executados e gerenciados dentro do atual modelo, é sem dúvida a melhor solução para aportar economia e vantajosidade para a Administração Pública, devido à escala do quantitativo de serviços requeridos e à otimização de recursos de telemática integrados e compartilhados. Tal quantitativo está baseado na real necessidade dos serviços de monitoramento para atender a todos os órgãos e entidades participantes deste certame, evitando descontinuidade dos serviços ora em funcionamento e outros prejuízos decorrentes da falta desses.
Os recursos de monitoramento são utilizados nas secretarias e órgãos de Pernambuco, tanto para a execução das “atividades meio”, quanto para as atividades finalísticas, que visam assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade, focado em resultados.
Os serviços, objeto desta contratação, são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais de segurança pública, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produzirá impacto direto no desempenho das secretarias e órgãos de segurança pública estadual. Esse fato, aliado à necessidade de melhorar a governança dos serviços de monitoramento e ao constante surgimento de novas soluções, bem como à crescente evolução tecnológica, acarreta a necessidade de disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados nesta área.
3.2. Do Modelo de Contratação
3.2.1. A Secretaria de Defesa Social - SDS e a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI realizaram uma consulta ao mercado em busca de informações a respeito de modelos de contratação para serviços corporativos de monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios prestados no âmbito da esfera pública, envolvendo reuniões com fornecedores e diversos órgãos de esferas Estaduais e Federais. Além dessas consultas, a Comissão Técnica da Novo Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Imagens e Áudios do Estado, criada através do Decreto Estadual nº 42.719, de 02 de março de 2016, e a Portaria Conjunta ATI/SDS nº 001, de 16 de abril de 2018, que designou os membros da Comissão Técnica para estudos preliminares, visando a contratação dos novos serviços de monitoramento, tem em seu dever de avaliar a viabilidade e economicidade deste certame, realizou análises sobre os diversos modelos obtidos, considerando os aspectos legais, financeiros e operacionais da adoção de um modelo em detrimento de outros.
3.2.2. As análises realizadas demonstram que as contratações de monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios, que obtiveram êxito em outros Estados partem de três princípios fundamentais:
3.2.2.1. A integração de serviços e recursos de forma compartilhada e otimizada;
3.2.2.2. A opção por contratação de serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios em detrimento de realização de investimentos em aquisição de recursos de ativos de monitoramento;
3.2.2.3. A contratação de forma corporativa dos serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios para obter ganhos em escala.
3.2.3. Esses fundamentos acima identificados asseguraram a redução significativa dos custos dos serviços oferecendo economia ao Erário, permitindo a ampliação da disponibilidade dos serviços para seus usuários.
3.2.4. Identificou-se que em outras modalidades de contratação, no caso individualizadas e setoriais, que a prestação de serviços de monitoramento tornava-se limitada, em especial quando se requeriam conexões e serviços de alta velocidade em localidades distantes dos grandes centros urbanos, em virtude dos custos altos para investimentos em infraestrutura de monitoramento, levando as localidades a ficarem isoladas e sem que as soluções possam funcionar de forma integradas, ou, tornando na maioria dos casos impeditivas tais contratações.
3.2.5. Com a integração, os custos dos serviços são significativamente reduzidos e, além da economia trazida ao Erário, permite a ampliação da disponibilidade dos serviços para outros usuários públicos, que antes possuíam acesso limitado em virtude dos custos associados e às dificuldades de cobertura.
3.2.6. Outro fator relevante observado é que na modalidade de aquisição de infraestrutura e equipamentos de telemática, o contratado terá que aportar também recursos financeiros para realizar a operacionalização e a manutenção desses equipamentos. Neste contexto, soma-se ainda a constante atualização tecnológica associada aos equipamentos e aos softwares especializados, como também associada às equipes técnicas com diversas competências que requerem constante capacitações.
3.3. Resultados a Serem Alcançados
3.3.1. Oferecer aos usuários da Administração Pública Estadual (APE) serviços de qualidade, com a eficiência e eficácia necessária, de forma a promover um ambiente tecnológico adequado ao atendimento das demandas da gestão pública.
3.3.1.1. Proporcionar um constante salto qualitativo e quantitativo dos serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens;
3.3.1.2. Gerenciar de forma corporativa as despesas de monitoramento e gerenciamento de imagens, atendendo as determinações de gastos e limites legais;
3.3.1.3. Reduzir os índices de criminalidade;
3.3.1.4. Aumentar a segurança dos cidadãos;
3.3.1.5. Melhorar o trabalho de investigação e repressão da criminalidade;
3.3.1.6. Ampliar a visão de segurança pública na gestão pública, nas áreas de saúde, educação, defesa civil, transporte e outros;
3.3.1.7. Registrar as ocorrências de eventos de forma proativa;
3.3.1.8. Preservar o patrimônio público.
3.3.1.9. Ampliar o atendimento às necessidades dos Órgãos Públicos e à população do Estado;
3.3.1.10. Ampliar a abrangência do atual serviço no Estado de Pernambuco;
3.3.1.11. Ampliar os ganhos em escala e a constante melhoria da qualidade associada ao modelo de contratação padronizado e corporativo;
4. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
4.1. A Secretaria de Administração de Pernambuco - SAD desenvolveu um formato inovador de contratação no serviço público. De acordo com esse modelo, a SAD é a Contratante Principal dos serviços de telemática e dos serviços de manutenção e abastecimento da frota oficial, através do denominado Contrato Mater.
4.2. Nessa sistemática, o Contrato Mater integra todos os serviços licitados e, através deste instrumento, os demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual podem formalizar as contratações dos serviços que lhes são necessários através dos Contratos de Adesão, denominados de Termos de Adesão (TAs). Destaca-se que nesse formato de contratação corporativa, a SAD tem a responsabilidade de gerenciar o Contrato Mater, aprovar previamente as solicitações de adesão com os respectivos quantitativos de serviços requeridos, preparar a formalização de todas as adesões, fazendo os devidos controles legais e geral da execução física financeira dos serviços licitados. Os Órgãos Aderentes, por sua vez, são responsáveis pelo planejamento das suas necessidades de serviços a serem contratados, do acompanhamento e execução destes e os respectivos atestos e pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
4.3. O Contrato Mater possui natureza jurídica de contrato de prestação de serviços sob demanda, regido pelos ditames da Lei 8.666/93 e normativas atinentes à modalidade de licitação pregão. É considerado também um instrumento jurídico sui generis, na medida em que apresenta características da sistemática
de Ata de Registro de Preços - ARP, diferenciando-se, principalmente, pelo fato de que os contratos decorrentes da ARP adquirem “vida própria” diferentemente dos Contratos de Adesão ao Mater, que são executados sob os limites legais a este pactuado, notadamente em relação à vigência, quantitativos e valor global.
4.4. O processo licitatório se dará por pregão eletrônico, conforme Decreto nº 47.485, de 28 de maio de 2019.
5. CONCEITOS, INFORMAÇÕES E REQUISITOS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Inicialmente, visando uma melhor compreensão do modelo de prestação de serviços aqui requerido, serão descritas informações, conceitos e exigências a serem observadas e cumpridas pela CONTRATADA. Em seguida o serviço será detalhado.
5.2. A CONTRATADA deve realizar a prestação do serviço dentro das especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência, considerando os conceitos definidos a seguir.
5.3. A proposta de preço a ser apresentada deverá ser acompanhada da descrição, marcas e modelos das soluções (hardware/software) citados no detalhamento da proposta, conforme estabelecido no Art. 30
§ 8° da lei 8.666/93.
5.4. Poderão aderir ao Contrato de prestação de serviços técnicos para captura, processamento, recepção, transmissão, gravação, análise, monitoramento e gerenciamento de imagens e áudios para Gestão Pública:
5.4.1. Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Poder Executivo Estadual, a seguir denominado Contratante Aderente, mediante Contrato de Adesão ao presente instrumento;
5.4.2. Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como, o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado, e assinatura do Contrato de Adesão, assim como, as Organizações Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado;
5.4.3. Todos os entes constantes no caput desta cláusula arcarão com todas as despesas decorrentes dos Termos de Adesão firmados com a contratada;
5.4.4. A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos estaduais;
5.4.5. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado de Pernambuco, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado, e assinatura do Contrato de Adesão;
5.4.6. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no Estado de Pernambuco, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado, e assinatura do Contrato de Adesão.
5.5. Considerar a Área de Abrangência do Serviço: a capital Recife e todos os Municípios do Estado de Pernambuco, incluindo o arquipélago de Fernando de Noronha, como também, em localidades de divisas territoriais do Estado de Pernambuco com os Estados vizinhos: Alagoas, Bahia, Piauí, Ceará e Paraíba, para atender as necessidades dos órgãos aderentes. A contratada deverá prover capacidade operacional suficiente para a plena prestação dos serviços requeridos, dentro da sua abrangência.
5.6. Adotar o Protocolo TCP/IP - IPV6, para comunicação dos dispositivos com a Rede PE-Conectado II.
5.7. Deverá ser utilizada a tecnologia SNMP para monitoração dos elementos deste serviço pela Operação Integrada da Rede PE-CONECTADO II.
5.8. Deverá utilizar o serviço de Atendimento Especializado de 1º Nível (Help-Desk) da Rede PE-CONECTADO II, para atendimento a todos os usuários pertencentes aos Órgãos Contratantes Aderentes do serviço.
5.9. O Serviço de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos apoiará e proverá para a Gestão Pública ações
voltadas à segurança, mobilidade urbana e um conjunto de atividades dedicadas a instalação de pontos de captura, transmissão, análise, gerência, armazenamento e recuperação de vídeo, áudio e eventos de locais com grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas, tais como ruas, avenidas, cruzamentos, praças, pátios de estacionamentos etc., bem como para edificações que abrigam os órgãos e entidades distribuídos por todo o território do Estado, interligados através de Meio de Comunicação adequado a um Centro de Gerência e Gravação Público ou Predial.
5.10. O Serviço de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos deverá ser fornecido nas seguintes modalidades:
5.10.1. O Serviço de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos Público: prover para a Gestão Pública e apoiar ações voltadas à segurança, mobilidade urbana e um conjunto de atividades dedicadas a instalação de pontos de captura, transmissão, análise, gerência, armazenamento e recuperação de Vídeo, Áudio e Eventos de locais com grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas, tais como: ruas, avenidas, cruzamentos, praças, pátios de estacionamentos, e etc. interligados através de meios de acesso óptico com o centro de gerência central e/ou centros de gerência setorial de videomonitoramento.
5.10.2. O Serviço de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos Predial: prover para a Gestão Pública e apoiar ações voltadas à segurança, controle patrimonial, com a instalação de pontos de captura, transmissão local, gerência, armazenamento e recuperação de Vídeos, Áudio e Eventos, interligados através de meios de acesso óptico com o centro de gerência central de videomonitoramento, para edificações que abrigam os órgãos e entidades distribuídos por todo o território do Estado.
5.11. Definição dos Serviços
5.11.1. Elemento de Fixação de Ponto de Captura (EFPC)
Define-se como Elemento de Fixação de Ponto de Captura uma solução necessária para fixação e sustentação dos PCIs e/ou PCAs em ambientes internos e externos, urbanos ou prediais.
5.11.2. Ponto de Captura de Imagem (PCI)
Define-se como Ponto de Captura de Imagem (PCI) uma solução (hardware e software) necessária à captação de imagens, no ambiente em que a cena acontece (um contexto, uma circunstância, espaço onde se deseja obter uma imagem em particular), como ruas, avenidas, praças, prédios e outros locais públicos de interesse da CONTRATANTE.
5.11.2.1. O Ponto de Captura de Imagem (PCI) pode ser associado ou não a um Ponto de Captura de Áudio (PCA).
5.11.3. Ponto de Captura de Áudio (PCA)
Define-se como Ponto de Captura de Áudio (PCA) a solução (hardware e software) necessária à captação e classificação de áudio em ruas, avenidas, praças, prédios e outros locais públicos de interesse da CONTRATANTE.
5.11.4. Serviço de Alarmes (SAL)
Define-se como Serviço de Alarmes a solução (hardware e software) que informa uma situação diferente da prevista, necessária à detecção, inicialmente através de sensores, tais como: abertura de porta, sensores de presença, intrusão, umidade e outros.
5.11.5. Meio de Comunicação (MC)
O Meio de Comunicação consiste em uma solução (hardware e software) de interligação física de comunicação, para o transporte de vídeos, áudios e eventos (dados digitais) entre os diversos pontos e elementos descritos neste Termo de Referência.
5.11.6. Centro de Gerência e Gravação (CGG)
O Centro de Gerência e Gravação consiste na solução (hardware, software) necessária ao processamento, gerência, gravação e disponibilização de imagens e áudio capturados.
5.11.7. Serviço de Exportação de Xxxxxx (SEM)
O Serviço de Exportação de Mídias consiste em uma solução (hardware e software) necessária para exportação mídia contendo áudios, alarmes ou vídeos detectados pelos sistemas instalados próprios ou de terceiros.
5.11.8. Serviço de Gerenciamento Centralizado (SGC)
O Serviço de Gerenciamento Centralizado consiste em uma solução (hardware e software) necessária para o gerenciamento remoto de todas as soluções disponibilizadas para o Serviço PE-Monitorado.
5.11.9. Posto de Monitoramento (PM)
O Posto de Monitoramento consiste na solução (hardware e software) necessária para possibilitar a operação dos serviços de monitoramento descritos neste Termo de Referência.
5.11.10. Painel de Visualização (PV)
O Painel de Visualização (tipo videowall) consiste na solução (hardware e software) necessária para a exibição de imagens, eventos e informações do serviço prestado (mapas, informações de ocorrências, vídeos etc.).
5.11.11. Serviço de Federação Imagens (SFI)
O Serviço de Federação de Imagens (SFI) é o elemento formado por hardware (infraestrutura de TI) e software necessários ao monitoramento e gerenciamento de dispositivos de imagem e áudio, que deverá ser uma solução corporativa e escalável, aplicando-se o conceito de “federação” ou “arquitetura federada”, o qual deverá possuir integração com sistema disponibilizado no Centro de Gerência e Gravação (CGG), devendo, para tanto, serem previstas, fornecidas e ativadas as licenças necessárias para que possam compartilhar as imagens das câmeras de entidades públicas ou privadas externas ao serviço.
5.11.12. Serviço de Gestão de Eventos (SGE)
O Serviço de Gestão de Eventos consiste na solução (hardware e software) necessária para a prestação do serviço de tratativa de eventos indesejados, provenientes de alarmes gerados por analíticos, bem como de sensores de outros sistemas existentes no ambiente da Contratante Aderente, visando apoiar à análise de vídeo, áudio e eventos, subsidiando o planejamento operacional, ações de policiamento ostensivo, ações de investigação e administrativas, através da vinculação de informações.
5.11.12.1. O Serviço de Gestão de Eventos proverá a integração de alarmes provenientes dos pontos de captura de visão, áudio e eventos, bem como os oriundos de outros sistemas existentes nos ambientes da Contratante Aderente.
5.11.13. Serviço de Analíticos de Imagem e Áudio (AIA)
Consistem na solução (hardware e software) capaz de analisar o conteúdo de “streams” (sequência de elementos de dados disponibilizados ao longo do tempo) de vídeo e áudio de forma automática, gerando “outputs” (saídas ou resultados) de alertas, sempre que determinadas condições pré-definidas sejam alcançadas. A utilização de analíticos visa aumentar a assertividade e a eficácia do monitoramento, reduzindo a dependência do homem.
5.11.13.1. Os alarmes gerados pelos analíticos de imagem e áudio e pelos sistemas de terceiros serão tratados pelo Serviço de Gestão de Eventos (SGE).
5.12. Descrição do Modelo Lógico
5.12.1. O modelo de prestação do Serviço de Monitoramento de Vídeo, Áudio e Eventos para Gestão
Pública consiste em um conjunto de serviços associados, cujos objetivos são: capturar, transmitir, gerenciar, analisar, armazenar e recuperar imagens, áudios e eventos.
5.12.2. Premissas
5.12.2.1. Toda nova infraestrutura de cabeamento estruturado, lançada pela Contratada, para atender aos PCIs que envolvam câmeras em ambiente predial deverá ser realizada de acordo com a norma TIA-568.2-D.
5.12.2.2. Todos os nobreaks mencionados neste Termo de Referência deverão garantir a alimentação elétrica dos equipamentos neles conectados, quando da falta de energia da concessionária, por um período, mínimo, de 15 (quinze) minutos a plena carga.
5.12.2.3. As imagens deverão ser armazenadas utilizando protocolo de compactação, mínimo, no formato H.265, compressão intra frame de, no máximo, 30% (trinte por cento), com 10 (dez) frames por segundo, na resolução máxima da câmera.
5.12.2.4. As imagens obtidas através dos pontos de captura de imagem deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias.
5.12.2.5. As imagens deverão ser visualizadas a 30 (trinta) frames por segundo, na resolução máxima da câmera.
5.12.2.6. A Contratada obriga-se a fornecer os PCIs em quaisquer localidades da área de abrangência da Rede PE-Monitorado solicitados pela Contratante Aderente, respeitada a quantidade mínima de 8 (oito) PCIs por localidade. Para os PCIs prediais (definidos neste Termo de Referência), entende-se por localidade um ambiente predial. Para os PCIs públicos, entende-se por localidade um bairro ou um distrito de um município.
5.12.2.7. A Contratada se obriga a retirar de operação os serviços não mais desejados pela Contratante Aderente, por ocasião da expedição das Ordens de Serviços, após decorrido prazo mínimo de uso do serviço, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da contratação. A expedição da Ordem de Serviço será realizada através do Portal PE-SIG, Sistema de Informação Gerencial da Rede.
5.12.2.8. São de responsabilidade da Contratada os custos referentes à energia elétrica para o funcionamento dos PCIs que envolvam câmeras em via pública.
5.12.2.9. Os analíticos deverão ser ofertados pela Contratada em módulos de 16 canal por localidade ou edifício da Contratante Aderente. Entende-se por canal, a associação entre um stream de vídeo e uma modalidade de Serviço de Análise de Vídeo.
5.12.2.10. O modelo de prestação do Serviço de Monitoramento de Vídeo, Áudio e Eventos para Gestão Pública consiste em um conjunto de serviços associados, cujos objetivos são: capturar, transmitir, gerenciar, analisar, armazenar e recuperar imagens, áudios e eventos
5.12.2.11. A contratação se dará pela seleção de interesse da Contratante, na quantidade e qualidade para atendimento às suas necessidades.
5.12.2.12. Os primeiros itens de serviço a serem definidos pela Contratante são o Ponto de Captura de Imagem (PCI) e/ou o Ponto de Captura de Áudio (PCA), em seguida o Elemento de Fixação de Ponto de Captura EFPC de acordo com as necessidades específicas do Contratante.
5.12.2.13. Cada EFPC terá no mínimo um PCI e/ou um PCA, um Meio de Comunicação - MC, interligado a um Centro de Gerência e Gravação (CGG).
5.12.2.14. O CGG é o ambiente concentrador, voltado para processamento, gravação, análise, monitoramento e gerenciamento das imagens e áudios, dos serviços instalados em prédios públicos (interno e externo) e vias públicas provenientes dos PCIs e/ou PCAs.
5.12.2.15. A visualização das imagens se dará através do Centro de Monitoramento - CM, com o Painel de Visualização - PV e/ou Posto de Monitoramento - PM, instalados em ambientes disponibilizados pela Contratante, de acordo com sua necessidade. O tamanho do CM não depende do número de PCIs contratado.
5.12.2.16. A Contratante irá demandar um Meio de Comunicação - MC adequado a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
5.12.2.17. Os serviços descritos neste Termo de Referência, desde a captura até a exibição de imagens, áudios, e alarmes, estão sendo demonstrados ilustrativamente, desde que atenda aos requisitos solicitados:
Diagrama ilustrativo do Serviço de Monitoramento de Vídeo, Áudio e Eventos
5.12.2.18. Cada elemento, exemplificado acima, deverá ser ofertado de acordo com um conjunto de opções definidos nas tabelas constantes neste Termo de Referência.
5.12.2.19. Serviços de análise imagens, áudio e eventos podem ser contratados, opcionalmente, sempre acompanhados pelo Serviço de Gestão de Eventos. Os serviços de análise imagens, áudio e eventos estão descritos a seguir neste Termo de Referência.
5.12.2.20. Este documento prevê ainda o serviço de exportação de imagens em mídia.
6. VALOR ESTIMADO E FONTE DE RECURSO
6.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), distribuídos conforme planilha de preços referenciais, que consta no Adendo VI.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada até os limites especificados no inciso II e no §4o, do art.
57, da Lei 8.666/93.
6.3. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta dos Órgãos ou Entidades (Órgãos Aderentes) que aderirem ao Contrato de Prestação de Serviços (Contrato-Mater) cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, a saber:
6.3.1. As despesas de instalação e operacionalização desse serviço, serão suportadas pelas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS dos órgãos e entidades da Administração Pública, no Elemento 0.0.00.00: Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas, ou à conta das disponibilidades financeiras das entidades que não dependem do Tesouro Estadual, sendo subdivididas nos seguintes itens de gastos: 3.3.90.39.11 para despesas relativas a locação de softwares, aluguel de programas de processamento de dados; e no elemento 3.3.90.39.12 para despesas relativas a locação de máquinas e equipamentos, aluguel de máquinas e equipamentos de interesses da Administração Pública.
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Todas as exigências relativas à qualificação econômico-financeira deverão ser demonstradas individualmente, por parte de cada pessoa jurídica participante do certame, exceto para a comprovação do patrimônio líquido, quando da participação em consórcio, que neste caso será comprovado pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação;
7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei;
7.2.1. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
7.2.2. As empresas que possuam escrituração contábil digital (ECD) obrigatória, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, que foram inserido no sistema SPED, acompanhados do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital junto à Receita Federal;
7.3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
7.4. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.5. Em virtude da característica do mercado de telecomunicações, onde as operadoras realizam elevados investimentos em suas infraestruturas para poder iniciar a exploração dos serviços, a administração entende que os índices deverão apresentar os seguintes resultados:
7.5.1. Liquidez Geral (LG) > ou igual a 0,4
7.5.2. Solvência geral (SG) > ou igual a 1,0
7.5.3. Liquidez Corrente (LC) > ou igual a 0,5
7.6. A Licitante Vencedora deverá apresentar Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado, consoante permite o art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93, exigindo- se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
8.1.1. A Comprovação de experiência por intermédio da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa LICITANTE já executou ou está executando seguintes serviços abaixo descritos:
8.1.1.1. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de câmeras, em ambiente de vias públicas;
8.1.1.2. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de câmeras, em ambiente predial;
8.1.1.3. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de infraestrutura de TI (servidores, storage e switches); e
8.1.1.4. Provimento de serviço de monitoramento de eventos provenientes de analíticos de imagens, áudio e centrais de alarme;
8.2. Estabelecimento de quantitativos mínimos para efeito de qualificação técnica
Em virtude da grande diferença de quantitativos previstos no projeto para cada um dos itens, em termos absolutos, a escolha de um percentual único pode ser em alguns casos deficitário e em outros assumir uma exigência excessiva, portanto opta-se por números absolutos, como foi praticado no processo licitatório da Rede PE-Conectado em 2012.
Sendo assim, são estabelecidos os seguintes quantitativos e percentuais mínimos para efeito de
comprovação da qualificação técnica, em relação aos quantitativos relacionados no “Adendo VI - Preços
Referenciais Unitários e Totais”:
8.2.1. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de câmeras, em ambiente de vias públicas, para pelo menos 374 câmeras, equivalente a aproximadamente 10% do número a ser contratados;
8.2.2. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de câmeras, em ambiente predial, para pelo menos 1.300 câmeras, equivalente a aproximadamente 20% do número a ser contratados;
8.2.3. Provimento de serviço de instalação, assistência técnica e manutenção de infraestrutura de TI (servidores, storage e switches), para pelo menos 10 Centros de Monitoramento e Gravação, equivalente a aproximadamente 20% do número a ser contratados; e
8.2.4. Provimento de serviço de monitoramento de eventos provenientes de analíticos de imagens, áudio e centrais de alarme, para pelo menos 522 câmeras com analíticos de imagens e áudio, equivalente a aproximadamente 5% do número a ser contratados.
8.3. Obriga-se a licitante a inserir para qualificação técnica termo de autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, conforme estabelecido no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, conforme Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013, com direito/Delegação/Autorização/Concessão/outorga de operação em Pernambuco.
8.3.1. No caso de formação de consórcio, todas as consorciadas, deverão apresentar o Termo de autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, conforme estabelecido no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, conforme Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013.
8.4. Capacitação Técnico-profissional conforme previsto no artigo 30, parágrafos 1° e 10°, da lei 8.666/93, consistirá em:
8.4.1. Indicação do(s) Responsável(eis) técnico(s), pertencente(s) ao seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, incluindo suas qualificações, sendo exigido profissionais de nível superior, detentores de certidões e atestados de responsabilidade técnica de serviços técnicos especializados, por serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro emitida pelo CREA.
8.4.1.1. A comprovação de vinculação do profissional, ao quadro permanente da licitante poderá ser efetuada, no caso de empregado da licitante, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso do profissional de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.4.1.2. No decorrer do contrato os profissionais de que trata esse item poderão ser substituídos por profissionais equivalentes ou superiores desde que haja anuência prévia do contratante.
8.4.2. Os profissionais indicados pelo Licitante para fins de comprovação de capacitação técnico- operacional deverão participar da prestação do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, conforme Art. 30 § 10. da lei 8.666/93, desde que aprovada pela CONTRATANTE MATER.
8.4.3. Os documentos exigidos poderão ser analisados para emissão de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro(a), o(a) qual poderá considerá-lo no julgamento da habilitação; e
8.4.4. A Administração Pública Estadual poderá promover visita às dependências da licitante e consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos.
8.5. Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será computado a qualificação técnica através de apresentação de atestado técnico proveniente de subcontratações.
9. VISTORIA
9.1. Apresentação do TERMO DE VISTORIA, conforme modelo apresentado no Adendo XI, assinado pelo representante legal da SDS ou ATI, do local das instalações atuais do serviço de Videomonitoramento, no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS) - edifício sede da ATI, localizado à Xx. Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxx, Recife, declarando que vistoriou e que conhece plenamente o local de execução de um dos serviços a serem prestados. A visita poderá ser agendada, com a Coordenação do Centro de Monitoramento do CIODS, e realizada até o dia anterior da data da licitação.
9.2. A vistoria NÃO É OBRIGATÓRIA. No entanto, as empresas que não a fizerem deverão apresentar TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme modelo indicado no Anexo XII, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador da empresa e responsável técnico. A empresa que não realizar a vistoria e não emitir o TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA será automaticamente INABILITADA.
9.3. Para a realização da vistoria técnica no Centro de Monitoramento do CIODS será necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
9.3.1. Agendar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000;
9.3.2. As visitas deverão ser realizadas nos dias úteis e nos intervalos de 09h às 16h;
9.3.3. Não será possível o agendamento de mais de uma empresa no mesmo horário;
9.3.4. O tempo máximo para a realização da vistoria deve ser de 01 (uma) hora;
9.3.5. Não será permitido, no momento da vistoria, a realização de perguntas referentes ao objeto deste Termo de Referência, uma vez que tais questionamentos devem ser formalizados à Comissão de Licitação, o registro de imagens (fotos) e nem a gravação de conversas do ambiente visitado, conforme as normas contidas no Termo de Referência. Devendo os questionamentos se limitarem às questões relacionadas com o local da visitação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Licitante, quando em situação de vencedor temporário, deve apresentar sua Proposta de Preço de acordo com o modelo presente no ADENDO VII - MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS, respeitando os quantitativos estabelecidos e de acordo com as especificações contidas nas seções e subseções de cada lote deste Termo de Referência.
10.2. Não serão aceitos preços de totais superiores aos estimados neste Termo de Referência, cuja planilha de composição de preços referenciais, deverá discriminar todos os impostos incidentes e suas respectivas alíquotas em cada item de serviço.
10.3. Não serão aceitos preços unitários máximos superiores aos estimados de cada item neste Termo de Referência, cuja planilha de composição de preços referenciais.
10.4. A Proposta de Preços será avaliada:
10.4.1. Quanto a compatibilidade dos preços unitários e globais, e o preço vencedor da disputa de lances;
10.4.2. Quanto à conformidade do detalhamento dos itens de serviços e as exigências mínimas constantes no Termo de Referência.
10.5. Do Detalhamento dos Itens de Serviços da Proposta
10.5.1. A Licitante, quando em situação de vencedor temporário, deve apresentar na Proposta a descrição de como será a prestação dos serviços, incluindo o detalhamento dos itens de serviços, contendo todos os recursos necessários para a prestação dos serviços, bem como marcas, modelos e fornecedores das soluções (hardware/software) citados no detalhamento da Proposta, que atenda aos requisitos obrigatórios e as especificações detalhadas, (apresentar matriz cruzada quando assim exigido, apontando onde o item da especificação do hardware/software está sendo atendido em documentação oficial do fabricante/fornecedor, através de folders, manuais, páginas de Internet, etc), associadas a cada serviço, descritos nos itens e subitens correspondentes neste Termo de Referência. A não observância destas condições, implicará em DESCLASSIFICAÇÃO. O detalhamento dos itens de serviços da Proposta deve descrever a solução adotada para:
10.5.1.1. Elemento de Fixação de PCI e PCA (EFPC).
10.5.1.2. Ponto de Captura de Imagem (PCI) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.3. Ponto de Captura de Áudio (PCA) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.4. Serviço de Alarmes (SAL) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.5. Meio de Comunicação (MC).
10.5.1.6. Centro de Gerência e Gravação (CGG) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.7. Serviço de Gerenciamento Centralizado (SGC) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.8. Posto de Monitoramento (PM) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.9. Painel de Visualização (PV) apresentar matriz cruzada.
10.5.1.10. Serviço de Federação Imagens (SFI).
10.5.1.11. Serviço de Gestão de Eventos (SGE).
10.5.1.12. Serviço de Analíticos de Imagem e Áudio.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE exigirá garantia contratual para assegurar o cumprimento do contrato, do objeto desta Licitação, através das seguintes regras:
12.1.1. A licitante vencedora, no ato de assinatura do contrato, deverá comprovar a prestação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor global contratado, conforme previsto no art. 56, §1°, da Lei nº 8.666/1993.
12.1.2. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
12.1.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
12.1.2.2. Seguro-garantia, ou
12.1.2.3. Fiança bancária.
12.1.3. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato.
12.1.4. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.
12.1.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.1.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.1.7. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.1.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
12.1.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
13. DO CONTRATO
13.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 10 dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato Mater;
13.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato Mater, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública, conforme disposições deste Termo de Referência;
13.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato Mater em nome da empresa;
13.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o Contrato Mater;
13.5. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato mater.
13.6. DO REAJUSTE
13.6.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
13.6.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
13.6.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
13.7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.7.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, competindo à parte interessada justificar e comprovar o desequilíbrio, nos termos da alínea d, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.7.2. Para o caso de reequilíbrio econômico-financeiro, a parte interessada demonstrará a variação e comprovará o aumento ou a redução dos preços de mercado dos itens contratados, considerando-se:
13.7.2.1. Os preços praticados junto à Administração Pública, devendo ser apresentados, para fins referenciais, pelo menos 03 (três) valores distintos, obtidos, preferencialmente, através dos seguintes meios:
13.7.2.2. Portal de compras governamentais;
13.7.2.3. Pesquisa em mídia especializada e em sítios eletrônicos;
13.7.2.4. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou recentes (contratos concluídos nos últimos 180 dias).
13.7.2.5. As particularidades do Contrato MATER em vigência e dos serviços nele contidos, levando em consideração os Níveis Mínimos de Prestação de Serviço (NMS), contidos neste Termo de Referência;
13.7.2.6. A manifestação da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, que deverão, através de parecer técnico, manifestar-se acerca das referências utilizadas.
13.7.3. Considerando a obsolescência tecnológica, a busca do equilíbrio contratual e visando à escorreita adequação aos preços do mercado, no que concerne aos serviços elencados no Adendo VI - PREÇOS REFERENCIAIS UNITÁRIOS E TOTAIS, a Secretaria de Administração, em conjunto com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação, promoverá anualmente a contar da assinatura do contrato o levantamento dos preços praticados no mercado, observando inclusive, os critérios de formação de preços constante do item 13.7.2.1.
13.7.4. Verificada a ocorrência de preços contratados com valores que ultrapassam os preços de mercado para serviços similares, promover-se-á a revisão da cláusula econômico-financeira do
contrato, com vistas à estipulação de preço compatível com o mercado, ficando a contratada obrigada a realizar a devida adequação a ser formalizada em Termo Aditivo correspondente.
14. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
14.1. O período de vigência contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, conforme inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Considerando que o serviço de Monitoramento de Vídeo, Áudio e Eventos objeto deste termo de referência necessita de uma grande infraestrutura a ser implantada em até 12 (doze) meses e que demanda um investimento significativo de recursos financeiros. Considerando que se trata de um serviço a ser prestado de forma continuada, podendo ser executado até 5 (cinco) anos. Considerando que uma vigência inferior a 48 (quarenta e oito) meses aumentaria o risco do fornecedor em obter o retorno do investimento inicial aplicado. Espera-se obter um preço mensal mais vantajoso estabelecendo a vigência contratual em 48 (quarenta e oito) meses, por se tratar, no nosso entendimento, de um prazo razoável para mitigação do risco citado.
15. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste termo de referência e anexos.
15.3.1. O pagamento ficará condicionado ao “atesto” dado pelo servidor competente, que será
realizado durante o prazo descrito acima.
15.3.2. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como à demonstração de que a Contratada mantém as condições de habilitação analisadas no decorrer do certame licitatório, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la.
15.4. Será efetuada a glosa no pagamento conforme trata o adendo de Nível Mínimo de Serviço do Termo de Referência, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.4.1. Não produziu os resultados acordados;
15.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida no NMS;
15.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto (SELIC) Exemplo do cálculo do índice considerando SELIC 6%:
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO MATER E ADERENTES
16.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da Contratante Mater e Aderentes, para este fim especialmente designados, com as atribuições específicas de acordo com a legislação.
16.1.1. Para os fins descritos no item acima, serão designados os gestores e fiscais do Contrato Mater e Aderentes, mediante Portaria, cujos nomes e matrículas deverão ser identificados na mesma.
16.2. A gestão/fiscalização do contrato Mater e Aderentes terá os seguintes poderes:
16.2.1. A CONTRATANTE por intermédio do servidor/equipe responsável pela gestão e fiscalização, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o contrato, a proposta ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso aos dispositivos da prestação do serviço, além de dispor todos os elementos necessários ao desempenho desta função;
16.2.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à Contratante Aderente responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
16.3. Cabe ao gestor do Contrato Mater e gestor do Contrato Aderente
16.3.1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
16.3.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
16.3.3. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
16.3.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.3.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
16.3.6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
16.3.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.3.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.3.9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
16.4. Cabe ao fiscal do contrato aderente
16.4.1. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
16.4.2. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
16.4.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
16.4.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
16.4.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
16.4.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
16.4.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
16.4.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
16.4.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
17. MODELO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
17.1. Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de qualidade e de efetividade, faz-se imprescindível definir os papéis e atribuições da Secretaria de Administração - SAD, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, Secretaria de Defesa Social - SDS, dos Órgãos Contratantes Aderentes e da CONTRATADA. Esses atores integram o Modelo de Organização e Gestão da prestação dos serviços ora requeridos. Nos subitens a seguir estão descritas as responsabilidades atribuídas a cada uma das partes que compõem o Modelo:
17.1.1. O Governo de Pernambuco, através da SAD, será denominado CONTRATANTE PRINCIPAL dos serviços integrantes da Rede de Imagens, através do Contrato Mater, conforme especificado no Termo de Referência, o qual contém, além das suas cláusulas que regulam a relação entre as partes e o rol de todos os serviços ora licitados.
17.1.2. A SAD tem a atribuição de exercer a gestão dos serviços corporativos do Estado, entre eles, os contratos corporativos de telemática. É de responsabilidade da SAD realizar a gestão administrativa dos serviços contratados através do objeto deste Termo de Referência.
17.1.3. A SAD tem como atribuição acompanhar e controlar os instrumentos contratuais de forma corporativa, tendo três focos principais, a Gestão Jurídica-Contratual, cuja principal responsabilidade é elaborar as minutas e formalizar os instrumentos contratuais, denominados de Termos de Adesão ao Contrato Mater, a Gestão Administrativa-Contratual gerenciando, principalmente, os aspectos físicos e financeiros e a Gestão Técnico-Operacional, esta última com o suporte da ATI, de todos os serviços integrantes das soluções da Rede.
17.1.4. A Gestão Jurídico-Contratual é responsável pelos instrumentos contratuais, especificamente o
Contrato Mater, seus respectivos Termos de Adesão, Aditivos e Apostilamentos, atuando junto aos órgãos e entidades aderentes à Rede requerida, e possui entre suas atribuições:
17.1.4.1. Prestar assessoramento no dimensionamento dos valores físicos e financeiros dos serviços contratados;
17.1.4.2. Padronizar e formalizar as demandas e solicitações realizadas pelos Contratantes
17.1.4.3. Controlar os fluxos contratuais junto aos Órgãos de Controle do Governo, bem como, junto a CONTRATADA e aos Contratantes Aderentes;
17.1.4.4. Disponibilizar informações gerenciais referentes a valores contratados, físicos e financeiros, dos Termos de Adesão para a SAD.
17.1.5. A Gestão Administrativa-Contratual, tem como responsabilidade realizar o controle da execução física-financeira dos serviços efetivamente executados, e possui como atribuições:
17.1.5.1. Controlar, através da emissão de ordens de serviço, os limites físicos da Rede ser contratada;
17.1.5.2. Gerir os aspectos da execução financeira;
17.1.5.3. Realizar a gestão do uso, bem como o acompanhamento e execução contratual dos serviços de telemática no âmbito do Poder Executivo Estadual, com auxílio dos respectivos Contratantes Aderentes;
17.1.5.4. Avaliar as condições do atendimento dos serviços de telemática, propor melhorias e estabelecer modelos visando a melhor execução destes serviços;
17.1.5.5. Prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede.
17.1.6. A Gestão Técnico-Operacional, atuando em conjunto com a ATI, tem como responsabilidade dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização dos serviços de telemática, e possui como atribuições:
17.1.6.1. Gerenciar e dar suporte ao controle da capacidade disponibilizada pelos recursos tecnológicos integrantes dos serviços contratados, prestando assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica, bem como, avaliando e aprovando os planos de implantação e o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações;
17.1.6.2. Acompanhar e analisar os registros das ocorrências, dos fatos relevantes e dos níveis de qualidade contratados, utilizando-se da solução de Sistemas Gerenciais previstos e dos relatórios emitidos.
17.1.7. A ATI tem como responsabilidade a Gestão Técnica Corporativa da Rede, hospedando e gerenciando os serviços de uso compartilhado, são suas atribuições:
17.1.7.1. Adotar medidas visando a um eficaz relacionamento com o fornecedor de serviços de telemática, de forma a ensejar o melhor desempenho e a melhor qualidade dos serviços contratados;
17.1.7.2. Fazer o acompanhamento da execução dos serviços contratados;
17.1.7.3. Analisar as questões relacionadas com o desenvolvimento dos serviços de telemática, identificando eventuais problemas e propondo medidas preventivas e corretivas;
17.1.7.4. Prestar apoio técnico aos usuários, acompanhando presencialmente, nas instalações dos
Contratantes Aderentes, os serviços em fase de implantação, como também verificar e avaliar os serviços instalados e em operação;
17.1.7.5. Fornecer à SAD e aos Contratantes Aderentes informações gerenciais e sobre fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra o fornecedor de serviços de telemática, ou mesmo à rescisão do contrato;
17.1.7.6. Controlar e avaliar tecnicamente os serviços solicitados através das Ordens de Serviços formalizadas, bem como o acompanhamento da execução técnica destes serviços;
17.1.7.7. Acompanhar da execução das Ordens de Serviços, verificando, registrando, controlando suas conclusões e os e ocorrências relacionados a estas, facilitando a interlocução entre os Contratantes Aderentes e a CONTRATADA, tendo como objetivo a efetiva conclusão dos serviços solicitados dentro dos requisitos exigidos;
17.1.7.8. Fornecer dados estatísticos referente à utilização dos recursos da Rede;
17.1.7.9. Registrar ocorrências e falhas.
17.1.8. A ATI tem a responsabilidade de gerenciar, administrativamente e tecnicamente as soluções operacionalizadas pela Contratada, hospedando o conjunto no ambiente operacional da ATI, que funciona de forma pró-ativa e em regime 24 horas x 07 dias, inclusive feriados. Este ambiente operacional da ATI, também atenderá as demandas repassadas via Help-desk. Os recursos e serviços a serem operacionalizados na ATI serão providos e mantidos pela CONTRATADA. No ambiente operacional da ATI deverá ser disponibilizado um Sistema de Geração de Imagens que permita a visualização de todas as ferramentas de gerenciamento, apoiando o monitoramento em tempo-real, com recursos gráficos, de todos os ativos e dispositivos relativos aos serviços contratados. O Sistema Gerencial da Rede PE-SIG encontra- se hospedado no DATACENTER da ATI, o qual integra o ambiente operacional da ATI.
17.1.9. A vencedora do certame licitatório, denominada de CONTRATADA, será a responsável pelo fornecimento de todos os serviços e recursos especificados nos itens e subitens deste Termo de Referência, os quais serão devidamente formalizados a partir de instrumentos contratuais específicos, conforme Termo de Referência e seus anexos. A CONTRATADA deve designar, num prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, equipe de Coordenação Executiva de Contrato, composta por no mínimo 02 técnicos, os quais deverão ser responsáveis pelos assuntos formais contratuais, bem como, pelos assuntos técnicos associados à qualidade da prestação dos serviços contratados. A CONTRATADA deve fornecer os recursos técnicos e operacionais dentro dos requisitos exigidos neste Termo de Referência e seus anexos. A CONTRATADA deve apresentar os currículos em um prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato das equipes especialistas e das equipes técnicas, conforme requerido nos itens e subitens constantes deste Termo de Referência, anexada a Proposta de Xxxxx, devidamente comprovados.
17.1.10. Os órgãos e entidades que aderirem ao Contrato Mater são denominados de Contratantes Aderentes. Os Contratantes Aderentes têm a responsabilidade de:
17.1.10.1. Relacionar os serviços a serem contratados através do Adendo ao Termo de Adesão ao Contrato Mater;
17.1.10.2. Realizar a previsão orçamentária e financeira para lastrear os pagamentos dos serviços
contratados, em conformidade com os respectivos exercícios financeiros, diretrizes e legislação vigente no âmbito dos Poderes que integram;
17.1.10.3. Formalizar as Ordens de Serviços referente aos serviços solicitados nos seus respectivos Termos de Adesão;
17.1.10.4. Acompanhar a execução dos serviços solicitados, atestar e arcar com os devidos pagamentos dos serviços efetivamente executados;
17.1.10.5. Atender às orientações e regras formalizadas pela SAD e pela ATI;
17.1.10.6. Designar servidor para cumprir a função de Gestor de Telemática, o qual deverá ser responsável pelos assuntos contratuais, orçamentários, financeiros e técnicos, respectivamente, fiscalizando a execução físico-financeira, bem como, a qualidade da prestação dos serviços contratados de acordo com a legislação vigente.
18. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
18.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todas as imagens, áudios, eventos, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
18.2. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo, o direito patrimonial das bases de dados, e os respectivos SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados), resultantes dos serviços executados durante a vigência do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer bases de imagens, áudios, eventos, estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
18.3. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE. Os executores da CONTRATADA que receberão acesso privativo e individualizado, não poderão repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito.
18.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
18.5. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada referente a esta matéria durante a prestação dos serviços;
18.6. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
18.7. Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Sigilo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado no ADENDO IX, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto do termo de referência, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos.
18.8. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
18.9. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares.
18.10. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados.
18.11. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto deste termo de referência, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
18.12. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre qualquer acesso indevido, invasão ou ataque sofrido nos servidores ou serviços onde estejam hospedados cada solução contratada.
19. PLANO DE ASSUNÇÃO
19.1. Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco já possui em operação um serviço integrado de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos, onde parte do serviço ora licitado encontra-se incluído, faz-se necessário adotar um Plano de Assunção dos atuais serviços ora em funcionamento para a nova solução requerida aqui neste Termo de Referência e seus anexos, visando não acarretar problemas de continuidade para os serviços prestados às unidades administrativas públicas que dependem dos serviços atualmente contratados e em plena operação.
19.2. A CONTRATADA deve instalar e operacionalizar todos os atuais serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, e que serão mantidos nesta nova versão, de acordo com os novos padrões de prestação de serviços previstos e ofertados na solução, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias para os serviços em operação na Região Metropolitana e 120 (cento e vinte) dias para os serviços operacionalizados nos municípios e demais localidades do interior de Pernambuco, conforme relacionado no “Adendo VIII - Endereços de Instalação dos Serviços Existentes”.
20. DAS REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Neste item estão especificadas as regras para prestação dos serviços exigidos para o fornecimento dos ambientes operacionais previstos e do conjunto de serviços a serem prestados via o Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos.
20.2. Neste modelo de prestação de serviços do Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos as solicitações de ativação e de desativação de qualquer serviço, constante deste Termo de Referência, não serão objeto de precificação.
20.3. Todos os serviços constantes da Planilha de Precificação que forem contratados serão remunerados mensalmente de acordo com a Proposta de Preço vencedora deste Certame Licitatório, a qual deve ser baseada na Planilha de Precificação especificada no item correspondente constante deste Termo de Referência. Os valores cobrados mensalmente devem corresponder aos serviços e recursos que forem efetivamente instalados e operacionalizados.
20.4. O pagamento dos serviços se dará após os respectivos atestos por parte do Gestor do Órgão Contratante Aderente.
20.5. Nos casos de cobrança indevida, ou de serviços faturados que não tiveram sua plena disponibilização no período faturado, a CONTRATANTE ADERENTE poderá glosar os valores considerados em desacordo com o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme penalidades previstas neste contrato.
20.6. A glosa se dará baseada em um processo de contestação a ser formalmente encaminhado à CONTRATADA pela CONTRATANTE ADERENTE constando o detalhamento das divergências encontradas no faturamento dos serviços em relação à disponibilidade destes.
20.7. Todas ativações e desativações serão formalizadas através de Ordens de Serviços respectivas pelo Órgão Contratante Aderente.
20.8. Todo e qualquer serviço integrante da Solução de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos, devidamente instalado e formalmente atestado seu funcionamento, somente poderá ser requerida sua desativação total e/ou parcial através de Ordens de Serviços respectivas, decorridos no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos da data da sua instalação.
20.9. As Regras de Níveis Mínimos de Serviços e seus respectivos indicadores de avaliação serão detalhados nos itens e subitens correspondentes deste Termo de Referência.
20.10. As penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta de cumprimento das exigências de níveis de serviços e falta de cumprimento das exigências contratuais serão tratadas através de mecanismos formais previstos no Termo de Referência e seus anexos.
20.11. As Regras e Níveis Mínimos de Serviços a serem cumpridos pela CONTRATADA para prestar os serviços especificados neste Termo de Referência estão especificados no ADENDO III - Níveis Mínimos de Serviços. Os indicadores associados a regras de prestação dos serviços e os requisitos de qualidade da rede devem ser classificados e avaliados por cada Contratante Aderente, isto é, a análise dos requisitos de qualidade deverá ser separado por Contratante Aderente, considerando todos os serviços em operação desse respectivo Contratante. As penalidades, quando for o caso, serão associadas ao conjunto de serviços de cada Contratante Aderente. O modelo consiste em verificar, de forma separada, o conjunto de serviços em operação de cada Contratante Aderente, incluindo a ATI, e analisar todos os parâmetros do ADENDO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS.
21. PRAZOS DE ATENDIMENTO DAS INSTALAÇÕES E SOLICITAÇÕES
21.1. Os serviços a serem instalados devem ser primeiramente sincronizados entre as equipes da CONTRATADA, visando eliminar desencontros e retrabalhos nas atividades de instalações, configurações e entregas dos serviços. Esse sincronismo deve ser traduzido em forma de cronograma, contendo todas as atividades a serem realizadas com seus respectivos recursos e
responsáveis, a ser apresentado ao Gestor da Contratante Aderente para acompanhamento das atividades da CONTRATADA.
21.2. A Contratada deve atender às solicitações das Ordens de Serviços emitidas pelos Gestores dos Contratantes Aderentes dentro dos requisitos especificados e dentro dos prazos exigidos e detalhados no ADENDO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - neste Termo de Referência. Visando nivelar o entendimento acerca de outros serviços que são intrínsecos à prestação dos serviços, a CONTRATADA deve considerar os conceitos relacionados a seguir:
21.2.1. Logística de Preparação e Entrega
21.2.1.1. Preparação: Testes em Laboratório - Os equipamentos e componentes devem ser submetidos a testes de aceitação e a um período de stress em laboratório da CONTRATADA, visando a simulação de seu pleno funcionamento, nas condições que serão empregados do serviço a ser contratado. Deverão ser emitidos relatórios sobre os referidos testes, bem como serem aprovados e homologados pela Contratante Aderente.
21.2.1.2. Entrega: Transporte dos recursos até o Ponto Cliente em qualquer localidade da área de abrangência do serviço especificada neste Termo de Referência.
21.2.1.3. Responsabilidades:
21.2.1.3.1. Receber as requisições de serviços a partir de Ordens de Serviços ou de Abertura de Chamados no Help-desk da Rede PE-Conectado, via procedimentos estabelecidos, criar a documentação requerida e alimentar os diversos módulos dos sistemas que integram o Sistema de Gestão da prestação dos serviços, integrando as informações no Portal PE-SIG;
21.2.1.3.2. Planejar e coordenar a execução dos serviços;
21.2.1.3.3. Realizar visita no local de implantação dos serviços e validar as condições das instalações. Quando for verificada alguma pendência neste ambiente, encaminhar relatório de pendências de infraestrutura ao Gestor Solicitante Responsável, informando as condições e requisitos necessários para as instalações e, se for o caso, reprogramar os serviços com novo cronograma, tendo a anuência do Gestor Solicitante Responsável;
21.2.1.3.4. Atualizar a posição do requerimento até a sua conclusão; 21.2.1.3.5. Coletar os dados de configuração apropriados;
21.2.1.3.6. Entregar os serviços no local de implantação definido, conforme o cronograma pré-estabelecido.
21.2.2. Instalação e Configuração:
21.2.2.1. Instalação: Conjunto de atividades de montagem/desmontagem dos componentes e dos recursos técnicos para prestação do serviço nas instalações do Contratante Aderente.
21.2.2.2. Configuração: Conjunto de ajustes nos recursos técnicos que sejam necessários para seu correto funcionamento.
21.2.2.3. Responsabilidades:
21.2.2.3.1. Planejar e coordenar a execução dos serviços;
21.2.2.3.2. Efetuar os serviços de acordo com os critérios especificados a partir de
uma lista de pontos de controle (“Check-List”);
21.2.2.3.3. Preencher a documentação de entrega dos serviços e componentes com
o “de acordo” do responsável indicado pelo Contratante Aderente;
21.2.2.3.4. Detectar, diagnosticar e solucionar problemas no ato da aceitação/instalação;
21.2.2.3.5. Alimentar os dados do sistema de gestão, tão logo seja concluída a instalação e configuração dos serviços solicitados.
21.2.3. Serviço de Reparo de Equipamento (assistência técnica)
21.2.3.1. Reparo (assistência Técnica): Conjunto de ajustes, substituições ou reconfigurações efetuadas nos recursos técnicos empregados, quando da ocorrência de algum problema que não pôde ser resolvido pelo atendimento remoto nem pelo suporte presencial, visando seu retorno às condições de correto funcionamento do serviço.
21.2.3.2. Responsabilidades:
21.2.3.2.1. Providenciar a retirada dos recursos de telemática, e/ou informática, que façam parte dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus, instalando, ou fornecendo, um recurso similar temporário até a conclusão do reparo ou substituição definitiva do mesmo, quando este for considerado defeituoso e sem condições de reparo;
21.2.3.2.2. Realizar todos os ajustes, substituições e testes necessários à entrega dos recursos de telemática em condições de pleno funcionamento, incluindo configurações segundo padrões acordados;
21.2.3.2.3. Prover laudo técnico identificando a causa do defeito, e, quando for o caso, identificar o uso indevido do recurso por parte do usuário;
21.2.3.2.4. Prestar serviços de manutenção preventiva (por exemplo, executando diagnóstico padrão, limpeza, verificação de cabos ou portas), visando manter os recursos de telemática de acordo com as especificações e garantias do fabricante, e manutenção corretiva para solucionar um problema;
21.2.3.2.5. Manter o sistema de gestão atualizado sobre a localização atual e o status do recurso de telemática que estiver sendo reparado, bem como de todo parque instalado, mantendo esse controle sempre acessível via WEB;
21.2.3.2.6. Utilizar ferramentas, equipamentos e recursos adequados, permitindo a realização de análise, diagnóstico e correção de eventuais problemas.
22. PREPARAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA
22.1. A CONTRATADA deverá atender nos prazos elencados na tabela abaixo, de LIMITES DE TEMPO PARA
PREPARAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA, os itens de serviços descritos no Termo de Referência dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
Item de Serviço | Início da Medição | Limites do tempo de Entrega (dias úteis) | ||
1 | Elemento de Fixação de Ponto de Captura (EFPC) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 60 | |
2 | Ponto de Captura de Imagem (PCI) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 85 | |
3 | Ponto de Captura de Áudio (PCA) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 130 | |
4 | Serviço de Alarmes (SAL) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 60 | |
5 | Meio de Comunicação (MC) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 60 | |
6 | Centro de Gerência e Gravação (CGG) | após aceite da Ordem de Serviço. | Até 60 |
22.2. O não cumprimento de tais prazos poderão ensejar aplicação de multa de 3,33% por dia de atraso, para cada item de serviço correspondente. Durante a vigência do contrato.
22.3. Considera-se como Ordem de Serviço válida, para início da contagem de tempo de entrega dos itens de serviços de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos, a data de aceite da CONTRATADA.
22.4. A CONTRATADA terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para dar o aceite das Ordens de Serviço recebidas das CONTRATANTES.
22.5. Para serviços que tenham dependência de outro para funcionar em toda sua plenitude, será permitida a inserção de pendência na Ordem de Serviço de instalação ou mudança de endereço, quando o(s) serviço(s) do qual é dependente estiver(em) com pendência, cuja causa seja da responsabilidade do Contratante Aderente, a qual impeça a sua entrega definitiva e plena operação. Na ocorrência de pendência (descrita acima), o prazo aceitável para a tarefa de instalação ou mudança de endereço será suspenso.
22.6. Para Ordens de Serviço de instalação ou mudança de endereço a serem demandadas, de um mesmo Contratante Aderente, com demanda superior a 20 (vinte) serviços de mesmo tipo e em logradouros distintos, será necessário a realização de acordo prévio com a CONTRATADA para a emissão das OSs de forma fracionada, em momentos distintos, conforme prioridade da Contratante Aderente e na forma do acordo prévio. Para julgamento e decisão final quanto a divergências entre o Contratante Aderente e a CONTRATADA, a Secretaria de Administração (SAD) deverá ser
acionada.
23. MUDANÇA DE ENDEREÇO
23.1. Depois de cumprido o prazo mínimo de uso do serviço, a Contratante Aderente poderá solicitar, via Ordem de Serviço, a mudança de endereço dos serviços instalados em um ponto cliente. Os prazos para realização desta atividade e disponibilização de todos os serviços de forma plena serão iguais aos prazos para “LIMITES DE TEMPO PARA PREPARAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA” de cada serviço envolvido.
23.2. Apenas serão consideradas como mudança de endereço dos serviços da instalados em um ponto cliente, quando o logradouro de origem, estiver localizado no mesmo município do logradouro de destino, para onde serão reinstalados estes serviços.
24. RETIRADA DE SERVIÇOS
24.1. Depois de cumprido o prazo mínimo de uso do serviço, a Contratante Aderente poderá solicitar, através de OS, a retirada do(s) serviço (s) instalados
24.2. A retirada do(s) serviço(s), consiste na sua total desinstalação, retirada dos equipamentos e suspensão de cobrança do(s) referido(s) serviço(s).
24.3. Para efeito do cumprimento do prazo de atendimento da retirada de serviço, será suficiente a interrupção da cobrança do valor do serviço retirado, cuja data de interrupção da cobrança será considerada a data da retirada.
24.4. A Contratante Aderente não será responsabilizada por equipamentos que não forem coletados pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da data da emissão da Ordem de Serviço de retirada.
24.5. O prazo máximo para a retirada de todos os serviços é de até 5 (cinco) dias, após o aceite da Ordem de Serviço.
25. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
25.1. É permitida a formação de Consórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
25.1.1. A participação em consórcio das melhores expertises permitirá um maior benefício tecnológico, econômico e de gestão à rede governo, bem como amplia a condição de competitividade.
25.2. É permitida a formação de Consórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
25.2.1. A justificativa da permissão de consórcio deve-se ao alegado por algumas licitantes que não possuem em seu catálogo todos os itens de serviços especificados do termo de referência, precisando assim agregar o serviço via consorciamento, aumentando a concorrência no certame.
25.3. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
25.3.1. Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
25.3.1.1. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
25.3.1.2. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior;
25.3.1.3. O consórcio deve possuir sede na capital do Estado de Pernambuco ou, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso, ao prazo de 30 dias da assinatura do contrato, de estabelecer escritório na Cidade do Recife, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas do contrato.
25.3.2. À empresa líder caberão as seguintes obrigações:
25.3.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;
25.3.2.2. Administrar o contrato;
25.3.2.3. Apresentar Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
25.3.2.3.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto do termo de referência;
25.3.2.3.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação ao termo de referência e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
25.3.2.3.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
25.3.2.3.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
25.3.2.3.5. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto do termo de referência, bem como, o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do fornecimento dos serviços previstos;
25.3.3. A empresa consorciada fica impedida de participar, em mais de um consórcio ou de forma isolada.
25.3.4. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, por escritura pública ou documento
particular registrado na Junta Comercial, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato.
25.3.5. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação deste termo de referência, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados apresentados por cada empresa a fim de atingir o quantitativo total exigido. Para efeito de qualificação econômico-financeira, deverão ser demonstradas individualmente, por parte de cada pessoa jurídica participante do certame e são aplicáveis a todos os lotes, exceto para a comprovação do patrimônio líquido, quando da participação em consórcio, que neste caso será comprovado pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação.
25.3.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos de habilitação deste termo de referência, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
25.3.7. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
26.1.1. Entende-se com atividade acessória e complementar aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço;
26.1.2. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades; e
26.1.3. A subcontratação fica condicionada à expressa anuência da CONTRATANTE PRINCIPAL.
Assinam eletronicamente, através de documento 4219221, no SEI, sobre o protocolo de número 0001209162.000072/2019-11, todos os membros da Comissão Técnica, abaixo descritos, do novo serviço de Vídeomonitoramento PE-Monitorado.
Recife, 22 de novembro de 2019.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de Redes e Conectividade Agência Estadual de Tecnologia da Informação | Patrícia Soledade de Queiroz Beguiristain Gerente Geral de Programas e Projetos Especiais Secretaria de Defesa Social |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior Chefe do Núcleo de Imagem CIODS/SDS | Policarpo de Xxxxxxx Xxxx Gerente de Tecnologia da Informação Secretaria de Defesa Social |
Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Geral de Programas e Projetos Especiais GGPPE/SDS | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação CIIDS/SDS |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Analista em Gestão de Tecnologia da Informação Agência Estadual de Tecnologia da Informação | Israel Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Analista em Gestão de Tecnologia da Informação Agência Estadual de Tecnologia da Informação |
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR VÍDEO, ÁUDIO E EVENTOS
ADENDO I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e demais disposições contidas na forma e termos reportados neste Termo de Referência e seus Adendos, bem como na sua proposta de preço.
1.2. A CONTRATADA, deverá constituir Unidade(s) Gerencial(is) que trata(m) de assuntos tanto da área Contratual, como também da área Técnica, com o objetivo de manter estreita ligação com a Contratante Principal (Secretaria de Administração) e a Contratante Aderente Técnica (Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI), respectivamente, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços contratados.
1.3. A CONTRATADA, deve prover todos os recursos necessários (tecnológicos e administrativos) à instalação e operação de suas Unidades Gerenciais. Caberá à contratada de forma individual, ao prazo de 30 dias da assinatura do contrato, estabelecer escritório na Cidade do Recife, caso já não o possua, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas do contrato.
1.4. A CONTRATADA, deve prover todos os recursos necessários (tecnológicos, administrativos e recursos humanos) necessários à prestação dos serviços contratados.
1.5. A CONTRATADA deve planejar a prestação dos serviços, de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas, do Contratante, no local e em seu entorno.
1.6. A CONTRATADA deve responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
1.7. A CONTRATADA deve responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
1.8. A CONTRATADA deve prestar os serviços devidamente padronizados, uniformizados (farda e crachás) e identificados, os componentes da equipe (funcionários e subcontratados), como também o uso de equipamentos de segurança (EPI) requeridos para as atividades desenvolvidas.
1.9. A CONTRATADA deve executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações que integram este Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, e as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
1.10. A CONTRATADA deve executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas para evidenciar o atendimento às Normas e padrões legais pertinentes a prestação dos serviços contratados, técnicas da ABNT e do contratante ou das concessionárias de serviços
1.11. A CONTRATADA deve garantir que os prepostos indicados deverão participar da prestação do serviço do objeto contratado, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
conforme Art. 30 § 10. da lei 8.666/93, desde que aprovada pela Contratante.
1.12. A CONTRATADA deve garantir a presença do preposto indicado, nas reuniões gerenciais mensais, realizadas com a Contratante Principal e com a Contratante Aderente Técnica, para tratar do desempenho e das ocorrências surgidas a cada mês, referentes aos serviços contratados.
1.13. A CONTRATADA deve manter nos locais dos serviços, equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, com capacidade para assumir perante uma auditoria ou fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
1.14. A CONTRATADA deve manter nos locais dos serviços a serem instalados e operacionalizados, além da equipe técnica mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle dos padrões exigidos, assim como promover, às suas expensas e segundo as especificações e normas técnicas, o controle tecnológico dos equipamentos e materiais a serem empregados nos serviços.
1.15. A CONTRATADA deve facilitar e prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa e dos documentos relativos ao processo, a uma ação de inspeção dos serviços e de auditoria a quem competir, atendendo as especificações contidas no Termo de Referência.
1.16. A CONTRATADA deve entregar à Contratante Principal e às Contratantes Aderentes, quando da entrega dos serviços contratados, um Termo de Recebimento correspondente, registrando todas as instalações e/ou alterações e complementações efetuadas dentro do prazo contratual, observando obrigatoriamente, as normas da Contratante Principal.
1.17. A CONTRATADA deve executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas conforme especificado neste Termo de Referência e seus Adendos.
1.18. A CONTRATADA deve entregar as instalações do Contratante, após a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, o local totalmente limpo em ordem e em condições normais de funcionamento.
1.19. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo armazenamento e guarda de todos os equipamentos e demais recursos tecnológicos, como cabos, calhas, conectores, ferramentas etc., a serem utilizados na execução e na implantação do objeto contratado.
1.20. A CONTRATADA deverá, no momento da instalação dos novos serviços em locais onde estão instalados equipamentos, acessórios e postes de fixação, do antigo sistema legado do patrimônio da Secretaria de Defesa Social referentes ao programa Pacto pela Vida, providenciar a retirada e o transporte dos mesmos, os , devendo encaminhar o material recolhido para o depósito da Célula de Controle e Registro de Patrimônio/SDS e galpão do Setor de Reaparelhamento/SDS respectivamente.
1.21. A CONTRATADA deve relatar oportunamente à Contratante Principal e às Contratantes Aderentes, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços.
1.22. A CONTRATADA deve dar imediata ciência à Contratante Principal e às Contratantes Aderentes, os fatos irregulares que venham a ocorrer durante a execução do Contrato.
1.23. A CONTRATADA deve substituir qualquer integrante da equipe técnica, caso esteja alocado nas instalações da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, somente após a anuência da Contratante Principal e das Contratantes Aderentes, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
1.24. A CONTRATADA deve prover os dados necessários para o devido acompanhamento dos processos que se façam necessários durante a execução do objeto desta termo de referência.
1.25. A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE, através de diversos meios eletrônicos, as informações atualizadas do andamento da execução dos serviços contratados na forma de Relatórios Gerenciais pertinentes, conforme especificados no Termo de Referência.
1.26. A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE, qualquer informação acerca dos serviços executados, quando solicitadas.
1.27. A CONTRATADA deve cumprir os prazos e condições contidos no Plano de Assunção dos serviços em operação conforme item e subitens correspondentes no Termo de Referência.
1.28. A CONTRATADA deve, em momento definido pela Contratante Principal, fornecer todos os recursos necessários (equipamentos, pessoal, soluções de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, etc.) para permitir a migração dos serviços até o momento prestado, para o próximo fornecedor do serviço vencedor da licitação seguinte. De tal forma que possibilite realizar tal transição com os menores impactos possíveis ao CONTRATANTE, garantindo os princípios da continuidade do serviço público. Tal procedimento de transição deverá ser estabelecido e acordado entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA atual e a futura. Tal atividade não deverá ter ônus adicionais para a CONTRATANTE.
1.29. A CONTRATADA deve responsabilizar-se, em casos fortuitos e força maior, pelos prejuízos causados aos seus equipamentos disponibilizados.
1.30. A CONTRATADA deve fornecer os recursos técnicos, humanos e operacionais, , dentro dos requisitos exigidos neste Termo de Referência e seus adendos.
1.31. A CONTRATADA deve prover a gestão de manutenção preventiva e corretiva, no seu próprio ambiente, respeitando os limites estabelecidos dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS), definidos neste Termo de Referência.
1.32. A CONTRATADA deve realizar a manutenção preventiva proativamente (diagnóstico padrão, limpeza, verificação de cabos e conectores, etc.), nos recursos dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos disponibilizados, visando, mantê-los sempre em pleno funcionamento.
1.33. A CONTRATADA deve prover capacidade operacional suficiente para a plena prestação dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, dentro da sua abrangência.
1.34. A CONTRATADA deve prover assistência técnica de forma permanente, durante toda a vigência contratual, evitando gastos adicionais com peças de reposição e manutenção dos equipamentos, isto é, caso ocorra alguma falha, a CONTRATADA garante a substituição do equipamento por um equivalente ou superior, atendendo aos prazos requeridos no nível mínimo de serviço.
1.35. A CONTRATADA deve arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas da equipe empregada na execução dos serviços, bem como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados.
1.36. A CONTRATADA deve responder por danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falhas ou irregularidades na execução dos serviços.
1.37. A CONTRATADA deve manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
1.38. A CONTRATADA deve facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE.
1.39. A CONTRATADA é a responsável pelo fornecimento de todos os serviços e recursos especificados nos itens e subitens deste Termo de Referência, os quais serão devidamente formalizados a partir de
instrumentos contratuais específicos, conforme Termo de Referência e seus Anexos.
1.40. A CONTRATADA deve designar formalmente, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, o(s) seu(s) representante(s), que serão o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE do serviço de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, o(s) qual(is) deverá(ão) ser responsável(is) pelos assuntos contratuais, bem como, pelos assuntos técnicos associados à qualidade e quantidade da prestação dos serviços contratados.
1.41. A CONTRATADA, deve disponibilizar, não necessariamente nas dependências da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, um preposto para atividades técnico-administrativas, com as ferramentas necessárias, que sirva de interlocutor entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, dando o suporte necessário para uma eficiente execução dos serviços.
1.42. A CONTRATADA deve apresentar todas às Notas Fiscais de remessa dos equipamentos para a prestação de todos os serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, no momento da entrega e aceite, desses serviços, onde todas as referidas notas acima citadas, deverão ser digitalizadas e encaminhadas a ATI/GRC para serem disponibilizadas no portal PE-SIG do Governo do Estado de Pernambuco.
1.43. A CONTRATADA, deve adotar o Protocolo IPv6 em toda a rede de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, sendo de sua responsabilidade a implantação, configuração, manutenção e gestão de uso de todos os endereços IPv6, fornecidos pela CONTRATANTE. Garantir a coexistência, bem como, a interoperabilidade entre IPv6 e IPv4 nos equipamentos conectados nesta Rede e os produtos que suportam ambos os protocolos, mantendo as conexões entre eles, não devendo isolar redes por versão de protocolo IP.
1.44. A CONTRATADA deve atender as Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE, dentro dos requisitos e prazos especificados e exigidos neste Termo de Referência.
1.45. A CONTRATADA deve considerar os conceitos relacionados no Termo de Referência, no que tange a logística de preparação, entrega, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos recursos da solução adotada, na prestação dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
1.46. A CONTRATADA deve providenciar a substituição temporária e/ou permanente, sem ônus para a CONTRATANTE, de todos os recursos técnicos necessários ao funcionamento da solução do serviço contratado, quando na constatação de uma falha.
1.47. A CONTRATADA deve realizar todos às configurações, ajustes, substituições e testes necessários dos recursos da solução adotada, para os serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, mantendo os mesmos em condições de pleno funcionamento.
1.48. A CONTRATADA deve prover, quando solicitado pela CONTRATANTE, laudo técnico identificando a causa da falha na prestação do serviço contratado e, quando for o caso, identificar o uso indevido por parte do usuário.
1.49. A CONTRATADA deve manter sempre atualizadas e disponibilizar as informações referentes ao funcionamento dos serviços contratados, tais como; status, cliente, local, data, hora, etc., acessíveis à CONTRATANTE em sistema via Web.
1.50. A CONTRATADA deve utilizar ferramentas, equipamentos e recursos adequados, para a realização de análise, diagnóstico e correção de eventuais falhas na prestação dos serviços;
1.51. A CONTRATADA, deve prover e manter os recursos e serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, a serem operacionalizados e instalados no CORE da rede e Datacenter da ATI;
1.52. A CONTRATADA, deve apresentar informações do serviço de monitoramento por vídeo, áudio e eventos para o CONTRATANTE e seus aderentes de forma específica, e através de relatórios gerenciais que demonstre suas atividades relacionadas à prestação do serviço;
1.53. A CONTRATADA deve encaminhar ao CONTRATANTE e seus aderentes, até o quinto dia útil do mês subsequente da efetiva execução dos serviços, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação dos serviços contratados, contendo a descrição detalhada de cada um deles, para os devidos atestos e pagamentos;
1.54. A CONTRATADA deve fornecer ferramentas para controle e gestão de faturas, para o CONTRATANTE e seus aderentes, de forma discriminada e em formato eletrônico de planilha. Os acessos a essa ferramenta devem ser restritos, garantindo que somente cada Contratante Aderente possa recuperar, consultar e manusear os dados do seu Órgão e vinculadas, com exceção da Secretaria de Administração (SAD), que poderá ter os mesmos direitos de acesso para todos os Contratantes Aderentes da Administração Pública Estadual.
1.55. A CONTRATADA deve treinar as pessoas, designadas pela Secretaria de Defesa Social - SDS e Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, para uso completo de todas as funcionalidades dos serviços contratados para sua plena utilização, gestão e controle do serviço, devendo ser usado para tal um ambiente fornecido pela SDS, porém, a CONTRATADA deverá fornecer os instrutores devidamente capacitados e todos os insumos necessários, e treinar, no mínimo, 24 pessoas a cada ano.
1.56. A CONTRATADA deve responder a contestação, enviando a fatura que está momentaneamente suspensa, com uma nova data de vencimento, com xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias, garantindo que os valores divergentes, caso haja, sejam descontados na fatura posterior.
1.57. A CONTRATADA deve registrar e atualizar todos os dados do faturamento referente aos serviços prestados, no sistema de informações de faturamento da CONTRATADA, visando e permitindo o acompanhamento por parte do CONTRATANTE e seus Aderentes.
1.58. A CONTRATADA deve ceder à CONTRATANTE, em caráter definitivo, o direito patrimonial das bases de dados, e os respectivos SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados), resultantes dos serviços executados durante a vigência do contrato, entende-se por resultados quaisquer, todas as bases; de imagens, áudios, vídeos, estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
1.59. A CONTRATADA deve observar o Marco Civil da Internet (LEI nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que dispõe sobre a Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas, da Guarda de Registros de Conexão, da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão, da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações, da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros, da Requisição Judicial de Registros e da ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
1.60. A CONTRATADA deve observar o Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, (LEI nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
1.61. A CONTRATADA deve manter processo de elaboração de inventário de ativos, à semelhança das orientações contidas na NBR ISO/IEC 27.002, item 7.1 – Inventário de ativos. A base com estas informações deve ser acessível à CONTRATANTE.
1.62. A CONTRATADA deve manter processo de classificação da informação, à semelhança das orientações contidas na NBR ISO/IEC 27.002, item 7.2 – Classificação da Informação, processo necessário segundo o Decreto Nº 7.845/2012, Capítulo III, Do Tratamento de Informação Classificada. Esta classificação da informação deve ser acessível à CONTRATANTE.
1.63. A CONTRATADA deve manter processo de gestão de riscos de segurança da informação, à semelhança das orientações contidas na NBR ISO/IEC 27005 – Gestão de riscos de segurança da informação.
1.64. A CONTRATADA deve nomear responsável pela segurança da informação, à semelhança das orientações contidas na NBR ISO/IEC 27.002, item 6.1.3 – Atribuição de responsabilidade para segurança da informação.
1.65. A CONTRATADA deve seguir as políticas de segurança da informação estipuladas pelo CONTRATANTE, à semelhança das orientações contidas na NBR ISO/IEC 27.002, item 5.1 – Política de segurança da informação.
1.66. A CONTRATADA deve dar ciência à CONTRATANTE, formal e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada referente à propriedade, sigilo e segurança das informações durante a prestação dos serviços.
1.67. A CONTRATADA deve guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
1.68. A CONTRATADA deve zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
1.69. A CONTRATADA deve estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares.
1.70. A CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto deste termo de referência, bem como, ceder à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
1.71. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE sobre qualquer acesso indevido, invasão ou ataque sofrido nos servidores ou serviços onde estejam hospedados cada solução contratada.
1.72. A CONTRATADA deve instalar e operacionalizar todos os serviços, conjuntamente com a CONTRATADA dos serviços ofertados de videomonitoramento da rede PE-Conectado, até a completa finalização da assunção de todos os serviços dessa nova solução de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
1.73. A CONTRATADA, deve fornecer e manter a versão mais recente de todos componentes (hardware e software) da solução contratada para os serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
1.74. A CONTRATADA deve fornecer documentação técnica completa e original de todos os componentes fornecidos da prestação dos serviços, quando solicitado pela CONTRATANTE, em língua portuguesa, em
meio impresso e/ou meio eletrônico. Quaisquer atualizações da documentação devem ser fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
1.75. A CONTRATADA deve realizar a configuração de todos os equipamentos fornecidos nas soluções de monitoramento por vídeo, áudio e eventos e a integração ao ambiente atual da Rede PE-CONECTADO.
1.76. A CONTRATADA deve realizar vistoria no ambiente da Contratante Aderente, quando da instalação de novos serviços, para levantamento de dados do referido ambiente e adequação dos mesmos, conforme exigências deste Termo de Referência.
1.77. A CONTRATADA, é responsável pela execução das adequações da infraestrutura existente nas instalações dos serviços de videomonitoramento de vias públicas e prediais que forem necessárias, conforme exigências deste Termo de Referência.
1.78. São de responsabilidade da CONTRATADA os custos referentes à energia elétrica para o funcionamento das soluções que envolvam serviços instalados em via pública.
1.79. A CONTRATADA deve manter os técnicos encarregados dos serviços de manutenção e assistência técnica previamente relacionados, para ter livre acesso aos recursos inerentes à prestação dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos, a fim de executar os serviços de manutenção, respeitando as normas de segurança vigentes e as da Contratante.
1.80. A CONTRATADA deve disponibilizar, para acesso dos Contratantes Aderentes, sistema de gestão da manutenção em plataforma web, fornecendo informações acerca dos itens contratados, seus status, bem como os relatórios de atendimento.
1.81. A CONTRATADA deve apresentar à Contratante Aderente, um número de controle para cada atendimento preventivo ou corretivo.
1.82. A CONTRATADA deve entregar lista dos profissionais, juntamente com as cópias de suas identidades funcionais, com foto, aos gestores de cada Contratante Aderente, de modo que sejam devidamente cadastrados para acesso às suas dependências. Esta lista deverá ser atualizada e redistribuída sempre que houver alteração no quadro funcional da CONTRATADA.
1.83. A CONTRATADA deve disponibilizar telefone e endereço eletrônico de atendimento para abertura de chamados, visando o atendimento das demandas no período citado neste Termo de Referência.
1.84. A CONTRATADA deve encaminhar um técnico para prestação de suporte local (on site), quando houver falha(s) na prestação do(s) serviço(s), sem custos adicionais, caso o atendimento remoto não seja efetivo na resolução dos chamados.
1.85. A CONTRATADA deve disponibilizar, nos diversos meios de comunicação (help-desk, sistema de acompanhamento de chamados, etc.) informações ao Contratante Aderente sobre a situação de atendimento do chamado técnico, o diagnóstico, as providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.
1.86. A CONTRATADA deve consolidar e entregar aos Contratantes Aderentes relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos Níveis Mínimos de Xxxxxxx contratados.
1.87. A CONTRATADA deve entregar o relatório de ocorrências até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
1.88. A CONTRATADA deve fornecer relatórios específicos para cada Contratante Aderente, contendo as informações relativas aos serviços contratados pelos mesmos, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
1.89. A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento de todos os serviços e recursos especificados nos itens e subitens do Termo de Referência, o qual será devidamente, formalizado a partir de instrumentos contratuais específicos.
1.90. A CONTRATADA deve atender obrigatoriamente a todos os requisitos, prazos e especificações técnicas, para prestação dos serviços da Rede PE-MONITORADO.
1.91. A Contratada se obriga a retirar de operação os serviços não mais desejados pela Contratante Aderente, por ocasião da expedição das Ordens de Serviços, após decorridos, no mínimo, 12 (doze) meses da data da contratação. A expedição da Ordem de Serviço será realizada através do Portal PE-SIG, Sistema de Informação Gerencial da Rede.
1.92. São de responsabilidade da Contratada os custos referentes à energia elétrica para o funcionamento dos PCIs que envolvam câmeras em via pública.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A Contratante Principal possui as seguintes obrigações:
2.1.1. Prestar assessoramento no dimensionamento dos valores físicos e financeiros dos serviços contratados;
2.1.2. Padronizar e formalizar as demandas e solicitações realizadas pelos Contratantes Aderentes;
2.1.3. Controlar os fluxos contratuais junto aos Órgãos de Controle do Governo, bem como, junto a CONTRATADA e aos Contratantes Aderentes;
2.1.4. Controlar, através da emissão de Ordens de Serviço, os limites contratuais da Rede PE- MONITORADO como um todo;
2.1.5. Gerir os aspectos da execução financeira da Rede PE-MONITORADO;
2.1.6. Realizar a gestão do uso, bem como o acompanhamento e execução contratual dos serviços de telemática no âmbito do Poder Executivo Estadual, com auxílio dos respectivos Contratantes Aderentes;
2.1.7. Avaliar as condições do atendimento dos serviços de telemática, propor melhorias e estabelecer modelos visando a melhor execução destes serviços;
2.1.8. Prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede PE- MONITORADO;
2.1.9. Gerenciar e dar suporte ao controle da capacidade disponibilizada pelos recursos tecnológicos integrantes dos serviços contratados através da Rede PE-MONITORADO, prestando assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica, bem como, avaliando e aprovando os planos de implantação e o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações;
2.1.10. Acompanhar e analisar os registros das ocorrências, dos fatos relevantes e dos níveis de qualidade contratados, utilizando-se da solução de Sistemas Gerenciais previstos e dos
relatórios emitidos.
2.1.11. Instaurar o processo de aplicação de penalidades para os casos de falhas e/ou atrasos na execução dos serviços compartilhados da Rede PE-MONITORADO e/ou que atinjam um ou mais de um Contratante Aderente.
2.2. A Contratante Aderente Técnica tem como responsabilidade a Gestão Técnica Corporativa da Rede PE-MONITORADO, contratando, hospedando e gerenciando os serviços de uso compartilhado, sendo suas obrigações:
2.2.1. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços formalmente contratados específicos à sua competência como Gerente Técnica da Rede PE-MONITORADO mediante efetiva comprovação dos serviços prestados aos órgãos do Poder Executivo, que dependem de recursos do Tesouro Estadual;
2.2.2. Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com os fornecedores de serviços de videomonitoramento, de forma a ensejar o melhor desempenho e a melhor qualidade na prestação dos serviços contratados;
2.2.3. Fazer o acompanhamento da execução dos serviços contratados;
2.2.4. Analisar as questões relacionadas com o desenvolvimento dos serviços de videomonitoramento, identificando eventuais problemas e propondo medidas preventivas e corretivas;
2.2.5. Prestar apoio técnico aos usuários, acompanhando todos os serviços em fase de implantação, como também verificar e avaliar os serviços instalados e em operação;
2.2.6. Fornecer à SAD e às Contratantes Aderentes informações gerenciais e sobre fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra qualquer fornecedor dos serviços da Rede PE- MONITORADO, ou mesmo à rescisão do contrato;
2.2.7. Controlar e avaliar tecnicamente os serviços solicitados através das Ordens de Serviços formalizadas, bem como o acompanhamento da execução técnica destes serviços;
2.2.8. Acompanhar a execução das Ordens de Serviços, verificando, registrando, controlando suas conclusões e os eventos e ocorrências relacionados a estas, facilitando a interlocução entre os Contratantes Aderentes e a CONTRATADA, tendo como objetivo a efetiva conclusão dos serviços solicitados dentro dos requisitos exigidos;
2.2.9. Receber os serviços, observando os requisitos técnicos associados aos mesmos, em conformidade com todas as exigências especificadas nos itens e subitens do Termo de Referência e seus Adendos;
2.2.10. Fornecer dados estatísticos referentes à utilização dos recursos do serviço PE-MONITORADO;
2.2.11. Registrar formalmente às ocorrências e as falhas ocorridas nos serviços da operação integra do ambiente operacional da ATI;
2.2.12. Gerenciar, administrativamente e tecnicamente, as soluções operacionalizadas pela Rede PE-
MONITORADO, hospedando o conjunto no ambiente operacional da ATI. O ambiente operacional da ATI também atenderá as demandas repassadas via Help-desk;
2.2.13. Deverá, durante o período de assunção da nova rede de videomonitoramento (PE- MONITORADO), realizar imediatamente a emissão da Ordem de Serviço para retirada e/ou redução dos níveis dos serviços compartilhados da rede PE-Conectado à medida que os serviços compartilhados da rede PE-MONITORADO forem sendo ativados;
2.2.14. Responsabilizar-se, em casos de danos decorridos por culpa da Contratante Aderente Técnica, roubos ou furto, pelos prejuízos causados aos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, quando estes localizados em propriedades da Contratante Aderente Técnica, na execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo seu valor cobrado com base nos preços praticados pelo mercado para um novo equipamento, igual ou similar, devendo ser apresentada a Contratante Principal, documento de cotação entre três empresas para obtenção do melhor preço e a Nota Fiscal da compra efetuada.
2.3. Os Contratantes Aderentes têm as seguintes obrigações:
2.3.1. Realizar a previsão orçamentária e financeira para lastrear os pagamentos dos serviços contratados, em conformidade com os respectivos exercícios financeiros, diretrizes e legislação vigente no âmbito dos Poderes que integram;
2.3.2. Formalizar o respectivo Termo de Adesão ao Contrato Mater nos prazos estipulados pela Contratante Principal;
2.3.3. Relacionar os serviços a serem contratados através do Adendo ao Termo de Adesão ao Contrato
Mater;
2.3.4. Formalizar as Ordens de Serviços referente aos serviços solicitados nos seus respectivos Termos de Adesão;
2.3.5. Acompanhar a execução dos serviços solicitados, atestar e arcar com os devidos pagamentos dos serviços efetivamente executados;
2.3.6. Realizar as possíveis contestações de faturas, caso haja, suspendendo o pagamento e aguardando a resposta da Contratada.
2.3.7. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços contratados, mediante efetiva comprovação e atesto dos serviços prestados;
2.3.8. Atender às orientações e regras formalizadas pela Contratante Principal e pela Contratante Aderente Técnica;
2.3.9. Designar servidor para cumprir a função de Gestor de Telemática, o qual deverá ser responsável pelos assuntos contratuais, orçamentários, financeiros, técnicos e operacionais, respectivamente, fiscalizando a execução físico-financeira, bem como, a qualidade da prestação dos serviços contratados de acordo com a legislação vigente;
2.3.10. Responsabilizar-se, em casos de danos decorridos por culpa da Contratante Aderente, roubos
ou furto, pelos prejuízos causados aos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA quando estes localizados em propriedades da Contratante Aderente, na execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo seu valor cobrado com base nos preços praticados pelo mercado para um novo equipamento, igual ou similar, devendo ser apresentada a Contratante Principal, documento de cotação entre três empresas para obtenção do melhor preço e a Nota Fiscal da compra efetuada;
2.3.11. A CONTRATANTE poderá emitir Notificação Extrajudicial, estipulando prazo específico para que se providenciem os instrumentos jurídicos necessários para a regularização contratual, sob pena de sofrer auditoria dos Órgãos de controle, além das consequências legais cabíveis, caso configure-se mora no processo de formalização contratual por parte do Contratante Aderente, conforme item 2.3.2;
2.3.12. Deverá, durante o período de assunção da nova rede de videomonitoramento, realizar imediatamente a retirada dos serviços contratados da rede PE-Conectado à medida que os serviços contratados da rede PE-MONITORADO forem ativados;
2.3.13. A CONTRATANTE estará isenta de responsabilização a partir da data de ciência por parte do Contratante Aderente da Notificação Extrajudicial referida no item 2.3.10.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR VÍDEO, ÁUDIO E EVENTOS
ADENDO II - PENALIDADES
1. A prática de qualquer infração relacionada a este contrato, assim como o descumprimento total ou parcial do objeto deste instrumento, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, em um processo administrativo específico, às seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa:
1.2.1. A critério da Contratante Principal de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado;
1.2.2. Pelo atraso na instalação ou correção de falha do serviço, em relação ao prazo estipulado: 3% (três por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
1.2.3. Pela recusa da aceitação da ordem de serviço: 10% (dez por cento) do valor do contrato do órgão aderente;
1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos:
1.3.1. Se a contratada ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação de multa prevista e das demais cominações legais;
2. Da ressalva quando da ocorrência de Pendência.
2.1. Para serviços que tenham dependência de outro para funcionar em toda sua plenitude, será permitida a inserção de pendência na Ordem de Serviço de instalação ou mudança de endereço, quando o(s) serviço(s) do qual é dependente estiver (em) com pendência, cuja causa seja da responsabilidade do Contratante Aderente (ex. PVF), a qual impeça a sua entrega definitiva e plena operação. Na ocorrência de pendência (descrita acima), o prazo aceitável para a tarefa de instalação ou mudança de endereço será suspenso.
3. Havendo reincidência da infração, a CONTRATADA estará sujeita à multa correspondente ao percentual aplicado anteriormente acrescido de 50% (cinquenta por cento). Considera-se reincidência de infração, a repetição de descumprimento da exata obrigação no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
4. Da retirada do serviço.
4.1. Depois de cumprido o prazo mínimo de uso do serviço, a Contratante Aderente poderá solicitar, através de Ordem de Serviço, a retirada do serviço, que consiste na sua total desinstalação, suspensão de cobrança e retirada dos equipamentos que fazem parte da prestação do referido serviço.
4.2. O pagamento será interrompido na data da retirada do serviço, cujo prazo limite para a mesma é de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, e, qualquer cobrança após esse prazo será indevida.
4.3. A Contratante Aderente não será responsabilizada por equipamentos que não forem coletados pela CONTRATADA em até 30 dias da data da emissão da Ordem de Serviço de retirada.
5. Da mudança de endereço
5.1. O serviço de mudança de endereço terá os seguintes critérios:
5.1.1. Depois de cumprido o prazo mínimo de uso do serviço, a Contratante Aderente poderá solicitar, via Ordem de Serviço, a mudança de endereço dos serviços instalados em um mesmo logradouro. Os prazos para realização desta atividade e disponibilização de todos os serviços de forma plena serão iguais aos prazos de Instalação de cada serviço envolvido.
5.1.2. Apenas serão consideradas como mudança de endereço quando o logradouro de origem, onde os serviços estão instalados, estiver localizado no mesmo município do logradouro de destino, onde serão reinstalados os serviços migrados.
6. Do procedimento administrativo
6.1. A instauração do processo administrativo para aplicação de penalidades é de competência da Contratante Principal nos casos de apuração de infrações relacionadas ao termo de referência; de recusa injustificada de assinatura do Contrato Mater; de falhas e/ou atrasos na execução dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos; e de infrações que atinjam mais de um Contratante Aderente.
6.2. A instauração do processo administrativo para aplicação de penalidades é de competência da Contratante Aderente nos casos de recusa injustificada de assinatura do contrato de adesão e de apuração de falhas e/ou atrasos na execução dos seus serviços contratados de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
6.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades deverá observar o seguinte procedimento, com base no Decreto Estadual nº 42.191, de 01.10.15:
6.3.1. Ao tomar conhecimento da ocorrência de falha e/ou atraso na execução dos serviços contratados ou de qualquer outra infração, relacionada ao termo de referência ou ao contrato, a Contratante Principal ou Aderente, de acordo com sua competência, determinará a abertura do processo administrativo para a apuração das irregularidades, nos termos do art. 23 do Decreto.
6.3.2. Os trâmites e atos para instrução processual e para o exercício do direito de defesa da CONTRATADA devem obedecer aos prazos, formas e regras previstas no Decreto.
6.3.3. Encerrado o processo, os autos serão encaminhados à Secretaria Executiva de Administração –
SEADM/SAD para decisão, nos termos do art. 30 do Decreto.
6.3.4. Considerada procedente a imputação feita à CONTRATADA, a Secretaria Executiva de Administração – SEADM/SAD, aplicará as penalidades previstas no item 1 deste Adendo, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e o art. 3º, I, do Decreto.
6.3.5. O resultado do julgamento será comunicado a Contratante Principal ou Aderente, de acordo com sua competência.
6.3.6. No caso de aplicação de penalidade, a CONTRATADA será intimada da decisão, contra a qual caberá recurso administrativo, nos termos do Decreto.
6.3.7. Aplicada a penalidade de multa, seu valor será executado conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº. 42.191, de 1º de outubro de 2015.
6.3.8. Ao aplicar a penalidade, a autoridade julgadora deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência e as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento.
6.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR VÍDEO, ÁUDIO E EVENTOS
ADENDO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
1.1. A CONTRATADA deve promover a qualidade e disponibilidade da prestação dos serviços contratados do Serviço de Monitoramento por Vídeo Áudio e Eventos, com excelência, confiabilidade e frequência na entrega e execução, em conformidade com as exigências da CONTRATANTE. Este item descreve os principais elementos para que a CONTRATANTE possa medir, controlar e acompanhar a qualidade, disponibilidade e eficácia dos serviços prestados, durante o período de vigência contratual, através do cálculo de indicadores de desempenho para as respectivas glosas.
1.2. A periodicidade da medição dos indicadores do NMS é mensal e os indicadores devem ser consolidados por Contratante Aderente e da Contratante Aderente Técnica - ATI, considerando os serviços contratados e em operação para cada um desses.
1.3. O descumprimento de quaisquer dos indicadores do NMS, por parte da CONTRATADA, enseja na aplicação de glosas descritas a seguir neste Termo de Referência.
1.4. A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação destes estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada da CONTRATANTE. Fica estabelecido que em caso de divergências entre a CONTRATADA e a Contratante Aderente, a Contratante Aderente Técnica - ATI, dará o posicionamento final a respeito da(s) divergência(s).
1.5. Os serviços, em operação, que tenham interdependência direta com outros serviços oferecidos terão seus parâmetros de NMS e limites (mínimo ou máximo) aferidos pelo mais rígido de todos, entendendo-se por mais rígido o serviço cuja a falha implicará diretamente no funcionamento do(s) outro(s). Para efeito de cálculo de indicadores, para aplicação de glosas, apenas o serviço mais rígido de todos, relacionado com o problema, será contabilizado. Os serviços afetados, e que são interdependentes do serviço mais rígido de todos do problema, não serão contabilizados para o cálculo de indicadores, evitando a aplicação de glosas em cascata.
1.6. Para os itens da planilha de preços dos Serviços de Monitoramento por Vídeo Áudio e Eventos, utilizar a tabela abaixo de MEDIÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E CÁLCULO DE GLOSA na prestação de serviço:
1.6.1. Define-se como falhas imputáveis aquelas que se atribuem a CONTRATADA, para o fim de exigir dela a responsabilidade que lhe cabe por sua prática.
2. Glosa do faturamento
2.1. A CONTRATADA deverá atender aos NMS elencados na tabela abaixo, de MEDIÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E CÁLCULO DE GLOSA, onde são apresentados os itens de serviços descritos no Termo de Referência dos Serviços de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos, com seus níveis e limites de tempo de início de atendimento e tempo de recuperação operacional, para avaliação de NMS nos casos de falhas imputáveis, referentes aos serviços contratados e em uso.
2.2. O tempo de recuperação operacional é contabilizado dentro do período definido para o Regime de Execução.
2.3. O tempo de recuperação operacional do item de serviço será contabilizado a partir do recebimento do chamado aberto pelo serviço de Operação Integrada da Rede PE-Conectado II, seja ele pró- ativo e/ou reativo, mais o tempo de deslocamento definido, por localidade, descritos no ADENDO IV - TABELA DE ACRÉSCIMO DE TEMPO DE ATENDIMENTO DO NMS POR LOCALIDADE.
2.4. O início do atendimento técnico, referente à abertura do chamado será realizado de forma remota. Caso o atendimento remoto não seja efetivo na resolução dos chamados, a CONTRATADA deverá encaminhar um técnico para prestação de suporte local (on site), sem custos adicionais.
2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer tempo, informações a CONTRATANTE, a Contratante Aderente Técnico – ATI e a Contratante Aderente, sobre a situação de atendimento do chamado técnico, o diagnóstico, as providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.
2.6. Na tabela de MEDIÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E CÁLCULO DE GLOSA abaixo, são apresentamos os itens de serviços descritos no Termo de Referências, para medição de NMS nos casos de falhas e eventos.
MEDIÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E CÁLCULO DE GLOSA | |||||
Seq | Item de Serviço | Indicador | Medição do Indicador | Limite do Indicador | Métrica de Penalidade |
1 | Ponto de Captura de Imagem (PCI) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calculado a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço | ||
2 | Ponto de Captura de Áudio (PCA) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
3 | Serviço de Alarmes (SAL) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. |
4 | Meio de Comunicação (MC) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
5 | Centro de Gerência e Gravação (CGG) - Predial | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=99,4% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço | ||
6 | Centro de Gerência e Gravação (CGG) - Público | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
7 | Serviço de Exportação de Mídia (SEM) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
8 | Serviço de Gerenciamento Centralizado - (SGC) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. |
9 | Posto de Monitoramento (PM) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço | ||
10 | Painel de Visualização (PV) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
11 | Serviço de Gestão de Eventos (SGE) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. | ||
12 | Serviço de Análise de Imagem e Áudio (AIA) | Disponibilidade | No primeiro dia após o fechamento da fatura do mês, serão analisados todos os chamados do período da fatura e calcular a disponibilidade em (%) = (((Q*H*D) – (TF)/(Q*H*D)) * 100 | >=98,8% | 1 indicador em não conformidade, glosa de 5% sobre o valor mensal do Serviço; |
Tempo de recuperação operacional | Número de chamados fechados dentro do tempo de recuperação operacional dividido pelo total de chamados, para o mês de apuração, multiplicado por 100, por Contratante Aderente | => 90,0% | 2 indicadores em não conformidade, glosa de 8% sobre o valor mensal do Serviço. |
LEGENDA:
Cálculo de disponibilidade (%) = (((Q * H * D) – TF)/(Q*H*D)) * 100.
Q = Quantidade de itens de preço contratados, para o Contratante Aderente. H = 24 horas.
D = Quantidade de dias do mês em análise.
TF = Somatório de Falha imputável do serviço associado em fração de horas (neste caso serão excluídas as horas de parada em decorrência de janelas de manutenção autorizadas pelo CONTRATANTE e tempo total em que se aguardou a ação da Contratante Aderente (Pendência do Cliente).
3. Solicitações de Serviços
3.1. A realização de atividades específicas inerentes aos serviços já instalados e prestados no Serviço de Monitoramento por Vídeo Áudio e Eventos, poderá ser solicitada pelos Contratantes Aderentes através de abertura de chamados técnicos. Na tabela abaixo, de LIMITES DE TEMPOS PARA EXECUÇÃO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS, apresentamos os itens de serviço com as atividades a serem medidas e os prazos de atendimento das demandas para a CONTRATADA. A glosa no faturamento pelo não atendimento da solicitação desses serviços no prazo estabelecido é de 1,67% por dia de atraso, para cada serviço correspondente:
LIMITES DE TEMPOS PARA EXECUÇÃO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS | |||
Seq | Item de Serviço | Atividade para Medição | Limites do tempo de Solicitação de Serviços (dias úteis) |
1 | Ponto de Captura de Imagem (PCI) | Configuração (ajuste de foco, nitidez, presets ...) | Até 2 dias |
2 | Ponto de Captura de Imagem (PCI) | Realinhamento da imagem do PCI | Até 2 dias |
3 | Ponto de Captura de Imagem (PCI) | Configuração, mudança de local dentro do estabelecimento | Até 10 dias |
4 | Painel de Visualização (PV) | Configuração | Até 2 dias |
5 | Painel de Visualização (PV) | Configuração, mudança de local dentro do estabelecimento | Até 10 dias |
6 | Serviço de Análise de Imagem e Áudio (AIA) | Configuração e alocação do ponto de análise do software analítico | Até 2 dias |
7 | Qualquer item serviço do contratado | Disponibilização de relatório para análise | Até 1 dia |
8 | Qualquer item serviço do contratado | Disponibilização de logs dos dispositivos ou serviços da Rede PE-CONECTADO II armazenados de forma online ou offline. | Até 3 dias |
9 | Qualquer item serviço do contratado | Atualização da documentação que descreve requisitos ou modelagem do banco de dados ou diagrama de classes ou diagrama de sequências ou de testes | Até 10 dias para cada tipo de documentação |
10 | Qualquer item serviço do contratado | Exportação de imagem e/ou áudio para inquérito | Até 1 dia |
11 | Qualquer item serviço do contratado | Solicitação de Retificação/correção de fatura(s) mensal apresentada(s) com erro(s) ou cobrança indevida. | Até 30 dias |
3.2. O tempo de conclusão da solicitação de serviço do item será contabilizado a partir da recebimento da solicitação aberta pelo serviço de Operação Integrada da Rede PE-Conectado II, mais o tempo de deslocamento definido, descritos no ADENDO IV - TABELA DE ACRÉSCIMO DE TEMPO DE ATENDIMENTO DO NMS POR LOCALIDADE, quando necessita de atendimento no local de instalação do item de serviço.
4. Manutenções Programadas
4.1. As manutenções programadas estarão sujeitas à aprovação e o aceite dos Contratantes Aderentes que terão seus serviços afetados por estas atividades. Não será contabilizado como período de indisponibilidade, o tempo que durar estas manutenções, desde que comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5. Comunicação - Relatório de Níveis Mínimos de Serviço
5.1. A CONTRATADA deverá consolidar e entregar aos Contratantes Aderentes relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos Níveis Mínimos de Xxxxxxx contratados.
5.2. O layout para apresentação e a forma de entrega dos relatórios mensais de Níveis Mínimos de Serviço serão posteriormente definidos pela ATI em conjunto com a CONTRATADA, onde deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.2.1. Número do chamado registrado;
5.2.2. Data/hora da abertura (reabertura) do chamado;
5.2.3. Data/hora do início do atendimento técnico;
5.2.4. Data/ hora de fechamento do chamado;
5.2.5. Descrição do problema;
5.2.6. Nível de Criticidade do chamado;
5.2.7. Descrição da solução aplicada;
5.2.8. Identificação do tempo em que o chamado ficou aguardando alguma ação da Contratante Aderente;
5.2.9. Tempo de parada programada autorizada;
5.2.10. Tempo de Recuperação Operacional; e
5.2.11. Tempo de disponibilidade mensal.
5.3. O relatório mensal de NMS do Serviço de Monitoramento por Vídeo Áudio e Eventos deve ser entregue até o VIGÉSIMO dia do mês subsequente ao período de apuração.
5.4. As informações necessárias para apresentação dos Indicadores do Nível Mínimo de Serviço deverão ser extraídas e apresentado na sua forma original, bem como na forma de relatório gerencial. O modelo do relatório fornecido pela CONTRATADA, será definido em conjunto com a ATI. Além dos relatórios a serem fornecidos para a ATI, a CONTRATADA deverá fornecer também essas informações gerenciais para cada
Contratante Aderente, relativas aos serviços contratados pelos mesmos.
6. Aplicação de Glosas
6.1. Indicadores em “não conformidade” com os valores máximos ou mínimos, conforme tabelas deste
adendo, acarretarão em glosas na fatura correspondente ao valor do item de serviço.
6.2. O somatório dos valores resultantes das glosas aplicadas a cada indicador não poderá ultrapassar o valor total do item de serviço a ser glosado na fatura.
6.3. Havendo glosas a serem aplicadas, referentes à quebra de indicadores, estas serão realizadas mensalmente, sobre o item de serviço efetivamente realizados.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR VÍDEO, ÁUDIO E EVENTOS
ADENDO IV - TABELA DE ACRÉSCIMO DE TEMPO DE ATENDIMENTO
DO NMS POR LOCALIDADE
Região | Município | Distância | Acréscimo de Tempo |
RMR | Abreu e Lima | 21 | 00:30 |
Araçoiaba | 59 | 01:00 | |
Cabo de Santo Agostinho | 33 | 00:30 | |
Camaragibe | 11 | - | |
Igarassu | 30 | 00:30 | |
Xxxx xx Xxxxxxxxx | 00 | 01:00 | |
Ipojuca | 49 | 01:00 | |
Itapissuma | 38 | 00:30 | |
Jaboatão dos Guararapes | 14 | - | |
Moreno | 28 | 00:30 | |
Olinda | 7 | - | |
Paulista | 16 | 00:30 | |
Recife | 0 | - | |
São Lourenço da Mata | 17 | 00:30 | |
INTERIOR | Afogados da Ingazeira | 377 | 06:00 |
Afrânio | 834 | 13:30 | |
Agrestina | 150 | 02:30 | |
Água Preta | 126 | 02:00 | |
Águas Belas | 311 | 05:00 | |
Alagoinha | 226 | 03:30 | |
Aliança | 84 | 01:30 | |
Altinho | 162 | 02:30 | |
Amaraji | 96 | 01:30 | |
Angelim | 221 | 03:30 | |
Araripina | 684 | 11:00 | |
Arcoverde | 253 | 04:00 | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 000 | 02:00 | |
Barreiros | 108 | 02:30 | |
Belém de Maria | 158 | 02:30 | |
Belém de São Francisco | 481 | 08:00 | |
Belo Jardim | 181 | 03:00 |
Betânia | 394 | 06:30 | |
Bezerros | 101 | 01:30 | |
Bodocó | 643 | 10:30 | |
Bom Conselho | 279 | 04:30 | |
Bom Jardim | 99 | 01:30 | |
Bonito | 133 | 02:00 | |
Brejão | 254 | 04:00 | |
Brejinho | 412 | 06:30 | |
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx | 000 | 03:00 | |
Buenos Aires | 77 | 01:00 | |
Buíque | 279 | 04:30 | |
Cabrobó | 531 | 08:30 | |
Cachoeirinha | 169 | 02:30 | |
Caetés | 246 | 04:00 | |
Calçado | 212 | 03:30 | |
Calumbi | 422 | 07:00 | |
Camocim de São Félix | 118 | 02:00 | |
Camutanga | 112 | 02:00 | |
Canhotinho | 208 | 03:30 | |
Capoeiras | 252 | 04:00 | |
Carnaíba | 401 | 06:30 | |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 08:00 | |
Carpina | 54 | 01:00 | |
Caruaru | 131 | 02:00 | |
Casinhas | 130 | 02:00 | |
Catende | 140 | 02:30 | |
Cedro | 564 | 09:00 | |
Chã de Alegria | 53 | 01:00 | |
Chã Grande | 80 | 01:30 | |
Condado | 77 | 01:00 | |
Correntes | 275 | 04:30 | |
Cortês | 108 | 02:30 | |
Cumaru | 118 | 02:00 | |
Cupira | 170 | 03:30 | |
Custódia | 334 | 05:30 | |
Dormentes | 870 | 14:00 | |
Escada | 60 | 01:00 | |
Exu | 618 | 10:00 | |
Feira Nova | 73 | 01:00 | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx(*) | - | 14:00 |
Ferreiros | 118 | 02:00 | |
Flores | 384 | 06:00 | |
Floresta | 435 | 07:00 | |
Frei Miguelinho | 145 | 02:30 | |
Gameleira | 94 | 01:30 | |
Garanhuns | 228 | 03:30 | |
Glória do Goitá | 59 | 01:00 | |
Goiana | 65 | 01:00 | |
Granito | 600 | 09:30 | |
Gravatá | 80 | 01:30 | |
Iati | 284 | 04:30 | |
Ibimirim | 333 | 05:30 | |
Ibirajuba | 178 | 03:00 | |
Iguaraci | 358 | 06:00 | |
Inajá | 385 | 06:00 | |
Ingazeira | 386 | 06:00 | |
Ipubi | 669 | 11:00 | |
Itacuruba | 467 | 07:30 | |
Itaíba | 332 | 05:30 | |
Itambé | 93 | 01:30 | |
Itapetim | 417 | 06:30 | |
Itaquitinga | 82 | 01:30 | |
Jaqueira | 147 | 02:30 | |
Jataúba | 222 | 03:30 | |
Jatobá | 471 | 07:30 | |
Xxxx Xxxxxxx | 104 | 01:30 | |
Xxxxxxx Xxxxxx | 114 | 02:00 | |
Jucati | 211 | 03:30 | |
Jupi | 203 | 03:30 | |
Jurema | 198 | 03:00 | |
Lagoa do Carro | 61 | 01:00 | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 01:00 | |
Lagoa do Ouro | 267 | 04:30 | |
Xxxxx xxx Xxxxx | 000 | 03:00 | |
Xxxxx Xxxxxx | 000 | 10:30 | |
Lajedo | 192 | 03:00 | |
Limoeiro | 77 | 01:00 | |
Macaparana | 115 | 02:00 | |
Machados | 104 | 01:30 | |
Manari | 356 | 06:30 |
Maraial | 156 | 02:30 | |
Mirandiba | 475 | 07:30 | |
Moreilândia | 588 | 09:30 | |
Xxxxxx xx Xxxx | 00 | 01:00 | |
Orobó | 104 | 01:30 | |
Orocó | 570 | 09:00 | |
Ouricuri | 624 | 10:00 | |
Palmares | 119 | 02:00 | |
Palmeirina | 238 | 04:00 | |
Panelas | 178 | 03:00 | |
Paranatama | 247 | 04:00 | |
Parnamirim | 562 | 09:00 | |
Passira | 103 | 01:30 | |
Paudalho | 42 | 00:30 | |
Pedra | 255 | 04:00 | |
Pesqueira | 210 | 03:30 | |
Petrolândia | 461 | 07:30 | |
Petrolina | 715 | 11:30 | |
Poção | 241 | 04:00 | |
Pombos | 59 | 01:00 | |
Primavera | 81 | 01:30 | |
Quipapá | 182 | 03:00 | |
Quixaba | 413 | 06:30 | |
Riacho das Almas | 156 | 02:30 | |
Ribeirão | 84 | 01:30 | |
Rio Formoso | 86 | 01:30 | |
Sairé | 114 | 02:00 | |
Salgadinho | 112 | 02:00 | |
Salgueiro | 513 | 08:30 | |
Saloá | 259 | 04:00 | |
Sanharó | 195 | 03:00 | |
Santa Cruz | 678 | 11:00 | |
Santa Cruz da Baixa Verde | 438 | 07:00 | |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | 000 | 03:00 | |
Santa Filomena | 718 | 11:30 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx | 000 | 10:00 | |
Santa Maria do Cambucá | 136 | 02:00 | |
Santa Terezinha | 434 | 07:00 | |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx | 000 | 03:00 | |
São Bento do Una | 205 | 03:30 |
São Caetano | 148 | 02:30 | |
São João | 229 | 03:30 | |
São Joaquim do Monte | 128 | 02:00 | |
São José da Coroa Grande | 117 | 02:00 | |
São José do Belmonte | 473 | 07:30 | |
São José do Egito | 396 | 06:30 | |
São Vicente Férrer | 115 | 02:00 | |
Serra Talhada | 412 | 06:30 | |
Serrita | 539 | 08:30 | |
Sertânia | 311 | 05:00 | |
Sirinhaém | 75 | 01:00 | |
Solidão | 411 | 06:30 | |
Surubim | 119 | 02:00 | |
Tabira | 403 | 06:30 | |
Tacaimbó | 166 | 02:30 | |
Tacaratu | 437 | 07:00 | |
Tamandaré | 105 | 01:30 | |
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 02:30 | |
Terezinha | 261 | 04:00 | |
Terra Nova | 569 | 09:00 | |
Timbaúba | 96 | 01:30 | |
Toritama | 167 | 02:30 | |
Tracunhaém | 58 | 01:00 | |
Trindade | 649 | 10:30 | |
Triunfo | 403 | 06:30 | |
Tupanatinga | 306 | 05:00 | |
Tuparetama | 380 | 06:00 | |
Venturosa | 243 | 04:00 | |
Verdejante | 503 | 08:00 | |
Vertente do Lério | 132 | 02:00 | |
Vertentes | 151 | 02:30 | |
Vicência | 84 | 01:30 | |
Vitória de Santo Antão | 47 | 01:00 | |
Xexéu | 137 | 02:00 |
(*) Utilizar para o Distrito de Fernando de Noronha o tempo de deslocamento equivalente ao município Dormentes.
O “Acréscimo de Tempo” para os municípios foi estabelecido considerando a média de velocidade dos transportes Rodoviários fixada em 62 Km/h. Esse número foi conseguido a partir de um estudo feito por contabilistas para definição de valores de Frete no território Brasileiro, publicado no site “Portal de Contabilidade de Transportes - Urbano e Intermunicipal” (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx? arquivo=trans_02operacional).
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR VÍDEO, ÁUDIO E EVENTOS
ADENDO V – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DE SERVIÇO
A Licitante deve apresentar na Proposta de Preços a descrição detalhada de como será a prestação do Serviço de Monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos, denominado de PE-MONITORADO, atendendo aos princípios gerais e requisitos contidos neste Termo de Referência e respeitando os requisitos obrigatórios abaixo elencados.
A Licitante deverá ainda considerar na elaboração de sua proposta de preço:
A. Toda nova infraestrutura de cabeamento estruturado, lançada pela Contratada, para atender aos PCIs que envolvam câmeras em ambiente predial deverá ser realizada de acordo com a norma TIA- 568.2-D.
B. Todos os nobreaks mencionados neste Termo de Referência deverão garantir a alimentação elétrica dos equipamentos neles conectados, quando da falta de energia da concessionária, por um período, mínimo, de 15 (quinze) minutos a plena carga.
C. As imagens deverão ser armazenadas utilizando protocolo de compactação, mínimo, no formato H.265, compressão intra frame de, no máximo, 30% (trinte por cento), com 10 (dez) frames por segundo, na resolução máxima da câmera.
D. As imagens obtidas através dos pontos de captura de imagem deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias.
E. As imagens deverão ser visualizadas a 30 (trinta) frames por segundo, na resolução máxima da câmera.
1. ELEMENTO DE FIXAÇÃO DE PONTO DE CAPTURA (EFPC)
1.1. É uma solução de prestação de serviços formada por poste e/ou braço metálico, gabinete ou armário outdoor com teto protetor e defletores de calor, incluindo componentes como nobreak e switch entre outros, para fixação e sustentação dos PCIs e/ou PCAs em ambientes externos urbanos ou predial de interesse da Contratante Aderente.
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
EFPC-01 | Aplicação em vias públicas, parques, praças, etc., onde há a necessidade de instalação de Pontos de Captura com avanço sobre as vias. | Gabinete outdoor, contendo todos os equipamentos necessários a prestação dos serviços (nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc). Base, poste com 6m de altura e braço com 3,5m de comprimento, metálicos, específicos para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
EFPC-02 | Aplicação em vias públicas, parques ou praças etc. onde há a necessidade de instalação de Pontos de Captura, com avanço sobre as vias. | Painel outdoor, contendo os equipamentos necessários ao seu funcionamento, nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc. Base, poste com 9m de altura, e braço com 2m de comprimento, metálicos, específicos para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
EFPC-03 | Aplicação em cobertura de prédios, onde existe a necessidade de instalação de poste, para acomodar Pontos de Captura. | Painel outdoor, contendo os equipamentos necessários ao seu funcionamento, nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc. Base, poste com 2m de altura e braço com 1,5m de comprimento, metálicos, específicos para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
EFPC-04 | Aplicação em vias públicas, parques ou praças etc., onde já existe elemento de sustentação para acomodar Pontos de Captura, como poste de concreto tipo T ou poste metálico cilíndrico (padrão iluminação pública). | Painel outdoor, contendo os equipamentos necessários ao seu funcionamento, nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc., para fins de acomodar até 5 dispositivos Braço com 1,5m de comprimento, metálico e elemento de fixação, específicos para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
EFPC-05 | Aplicação em vias públicas, parques ou praças etc., bem como fachadas prediais, onde existe elemento de sustentação para acomodar Pontos de Captura. | Painel outdoor, contendo os equipamentos necessários ao seu funcionamento, nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc., para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
EFPC-06 | Aplicação em vias públicas, parques ou praças etc., bem como fachadas prediais, onde existe elemento de sustentação para acomodar Pontos de Captura, com geração de energia através de coletor solar | Painel outdoor, contendo os equipamentos necessários ao seu funcionamento, nobreak, protetores de surto, haste de aterramento, régua de tomadas, switch etc., para fins de acomodar até 5 Pontos de Captura. |
2. PONTO DE CAPTURA DE IMAGEM (PCI)
2.1. O Ponto de Captura de Imagem (PCI) é o elemento formado por hardware e software necessária à captação de imagens no ambiente em que a cena de interesse acontece (um contexto, uma circunstância, espaço onde se deseja obter uma imagem em particular), como ruas, avenidas, praças, prédios e outros locais públicos de interesse da Contratante Aderente.
O Ponto de Captura de Imagem (PCI) deverá permitir a captura de imagem em qualquer horário do dia ou da noite, atendendo as condições para cada situação particular da Contratante Aderente. Foram definidos Pontos de Captura de Imagem Prediais e Públicos.
2.2. Os PCIs Prediais são aqueles que deverão ser instalados nos prédios públicos em ambientes internos (salas, recepções, laboratórios, almoxarifados etc.) ou externos (estacionamentos, fachadas de prédios, pátios, áreas de convivência etc.). Os PCIs Públicos são aqueles que deverão ser instalados em ambientes públicos externos, como vias públicas, parques, praças etc.
Os PCIs disponibilizados deverão possuir proteção a intempéries de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2.3. Com exceção dos PCI que descrevem câmeras pessoais, os demais PCIs disponibilizados deverão ainda:
2.3.1. Implementar nativamente H.265.
2.3.2. Permitir a geração de multi streamings de vídeo.
2.3.3. Implementar nativamente, no mínimo, os seguintes analíticos:
2.3.3.1. Detecção de Movimento;
2.3.3.2. Cruzamento de Linha;
2.3.3.3. Área;
2.3.3.4. Objeto Abandonado;
2.3.3.5. Objeto Retirado; e
2.3.3.6. Detecção de Faces.
2.3.4. Possuir slot para SD card de no mínimo, 32 GB.
2.4. A alimentação elétrica do PCI, bem como de quaisquer equipamentos instalados em campo, ou abrigados, deverá ser assegurada, através de nobreak, com autonomia mínima definida no item Premissas, ou seja, 15 minutos a plena carga.
2.5. Ponto de Captura de Imagem - Públicos
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
PCI-01 | Conjunto câmera/lente com campo de visão fixo que permita a funcionalidade de detecção de face para pequenas distâncias de 4m até 14 m. | Deve apresentar 250 ppm a no mínimo 4m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve apresentar 250 ppm a no mínimo 14m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve extrair as faces detectadas na imagem e enviar para o Serviço de Análise de Faces. Deve ser homologada com o Serviço de Análise de Faces. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme; Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 50m. |
PCI-02 | Conjunto câmera/lente com campo de visão fixo que permita a funcionalidade de detecção de face para grandes distâncias de 14m até 40m. | Deve apresentar 250 ppm a no mínimo 14m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve apresentar 250 ppm a no mínimo 40m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve extrair as faces detectadas na imagem e enviar para o Serviço de Análise de Faces. Deve ser homologada com o Serviço de Análise de Faces. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 100m. |
PCI-03 | Conjunto câmera/lente com campo de visão fixo para pequenas distâncias de 6m até 30m. | Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 6m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 30m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme; Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 50m. |
PCI-04 | Conjunto câmera/lente com campo de visão fixo para grandes distâncias de 25m até 85m. | Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 25m da câmera com uma largura de cena mínima de 15m. Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 85m da câmera com uma largura de cena mínima de 15m. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 100m. |
PCI-05 | Conjunto câmera/lente com campo de visão móvel que permita a funcionalidade de detecção de face para distancias de 6m até 160m. | Deve apresentar 250 ppm a 6,0m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve apresentar 250 ppm a 160m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Altura máxima de 6m para fixação. Stream de visualização a 30 fps. Tipo PTZ. Possuir estabilização eletrônica de imagem embarcado na câmera. Possuir a função de desembaçamento. Possuir IK10 e IP66. Deve possibilitar a criação de no mínimo 90 posições pré-definidas. Possibilitar a criação de no mínimo 20 zonas de privacidade. Deve possuir movimentação horizontal de 360° infinito. Deve possuir ângulo de visualização vertical de 20° a -90°. Luminosidade mínima de 0.008 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 200m. |
PCI-06 | Conjunto câmera/lente com campo de visão móvel sem detecção de face para distancias de 12m até 330m. | Deve apresentar 120 ppm a 12m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve apresentar 120 ppm a 330m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo PTZ. Possuir estabilização eletrônica de imagem embarcado na câmera. Possuir a função de desembaçamento. Possuir IK10 e IP66. Deve possibilitar a criação de no mínimo 90 posições pré-definidas. Possibilitar a criação de no mínimo 20 zonas de privacidade. Deve possuir movimentação horizontal de 360° infinito Deve possuir ângulo de visualização vertical de 20° a -90°. Luminosidade mínima de 0.008 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 200m. |
PCI-07 | Monitoramento tático panorâmico, com visão de 180° sem detecção de face. | Deve apresentar imagem com resolução mínima de 4096 pixels na horizontal e 1800 pixels na vertical. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Altura máxima de 10m para fixação; Stream de visualização a 20fps por sensor. Tipo panorâmica. Possibilitar visualização em 180° com no mínimo 4 sensores de imagem. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0.010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance mínimo de 30m. |
PCI-08 | Monitoramento tático panorâmico, com visão de 360° sem detecção de face. | Deve apresentar imagem com resolução mínima de 4x1920 pixels na horizontal e 1080 pixels na vertical. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto; Stream de visualização a 30fps. Tipo panorâmica. Possibilitar visualização em 360° Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance mínimo de 30m. |
PCI-09 | Conjunto câmera/lente com campo de visão fixo, para detecção de placa de veículos, para distancias de 7m até 70m. | Deve apresentar 250 ppm a 7m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve apresentar 250 ppm a 70m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve gerar imagens, que permitam a captura de placas de veículos, durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Capturar imagem com obturador eletrônico ajustável de 1/3s a 1/100.000s. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,01 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 200m. |
2.6. Ponto de Captura de Imagem - Predial
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
PCI-10 | Conjunto câmera/lente interno com campo de visão fixo e que permita a funcionalidade de detecção de face para pequenas distâncias (3m até 15m). | Deve apresentar 250 ppm a 3m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve apresentar 250 ppm a 15m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve extrair as faces detectadas na imagem e enviar para o Serviço de Análise de Faces. Deve ser homologada com o Serviço de Análise de Faces. Deva capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo dome. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120. Iluminador IR incorporado com alcance de 40m. |
PCI-11 | Conjunto câmera/lente interno com campo de visão fixo e que permita a funcionalidade de detecção de face para grandes distâncias (10m até 30m). | Deve apresentar 250 ppm a 10m da câmera com uma largura de cena de 7,5. Deve apresentar 250 ppm a 30m da câmera com uma largura de cena de 7,5m. Deve extrair as faces detectadas na imagem e enviar para o Serviço de Análise de Faces. Deve ser homologada com o Serviço de Análise de Faces. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo dome. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme; Possuir WDR de 120. Iluminador IR incorporado com alcance de 40m. |
PCI-12 | Conjunto câmera/lente interno com campo de visão fixo para pequenas distâncias (7m até 30m). | Deve apresentar 250 ppm a 7m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve apresentar 250 ppm a 30m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deva capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo dome. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120. Iluminador IR incorporado com alcance de 40m. |
PCI-13 | Conjunto câmera/lente interno com campo de visão fixo para grandes distâncias (25m até 80m). | Deve apresentar 250 ppm a 25m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve apresentar 250 ppm a 80m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps; Tipo dome. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme; Possuir WDR de 120. Iluminador IR incorporado com alcance de 40m. |
PCI-14 | Conjunto câmera/lente externo com campo de visão fixo para pequenas distâncias (6m até 30m). | Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 6m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 30m da câmera com uma largura de cena mínima de 7,5m. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 50m. |
PCI-15 | Conjunto câmera/lente externo com campo de visão fixo para grandes distâncias (25m até 85m). | Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 25m da câmera com uma largura de cena mínima de 15m. Deve apresentar 120 ppm a no mínimo 85m da câmera com uma largura de cena mínima de 15m. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 100m. |
PCI-16 | Conjunto câmera/lente externo com campo de visão fixo, que permita a funcionalidade de detecção de placa de veículos estacionamento, para distâncias de 2m até 7m. | Deve apresentar 500 ppm a 2m da câmera com uma largura de cena de 4,0m. Deve apresentar 500 ppm a 7m da câmera com uma largura de cena de 4,0m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo bullet ou box. Possuir IK10 e IP66. Luminosidade mínima de 0,010 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 50m. |
PCI-17 | Conjunto câmera/lente interno com campo de visão móvel, para distancias de 12m até 250m. | Deve apresentar 120 ppm a 12m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve apresentar 120 ppm a 250m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo PTZ. Possuir estabilização eletrônica de imagem embarcado na câmera. Possuir IK10 e IP66. Deve possibilitar a criação de no mínimo 90 posições pré-definidas. Possibilitar a criação de no mínimo 20 zonas de privacidade. Deve possuir movimentação horizontal de 360° infinito. Deve possuir ângulo de visualização vertical de 20°a -90°. Luminosidade mínima de 0,008 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 200m. |
PCI-18 | Conjunto câmera/lente externo com campo de visão móvel, para distancias de 12m até 250m. | Deve apresentar 120 ppm a 12m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve apresentar 120 ppm a 250m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve capturar imagens coloridas durante o dia e a noite. Possuir lente com zoom e foco remoto. Stream de visualização a 30 fps. Tipo PTZ. Possuir estabilização eletrônica de imagem embarcado na câmera. Possuir a função de desembaçamento. Possuir IK10 e IP66. Deve possibilitar a criação de no mínimo 90 posições pré-definidas. Possibilitar a criação de no mínimo 20 zonas de privacidade. Deve possuir movimentação horizontal de 360° infinito. Deve possuir ângulo de visualização vertical de 20° a -90°. Luminosidade mínima de 0,008 lux em cores. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 200m. |
PCI-19 | Conjunto câmera térmica com campo de visão fixo. | Possuir sensor térmico com resolução de no mínimo 400 x 300 pixels. Possuir lente térmica de, no mínimo, 25 mm. Permitir a captura de imagens a 30 fps. Possuir sensor térmico não refrigerado. Possuir a capacidade detectar e gerar alarme caso haja uma chama acesa no campo de visão da câmera (detecção de incêndio). Permitir a utilização de pelo menos nove diferentes paletas de cores para exibição da imagem. Possibilitar o processamento de vídeo, com pelo menos 4 regiões de detecção de movimento. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir IP66. |
PCI-20 | Conjunto câmera térmica e espectro visível com campo de visão móvel, para distancias de 15m até 350m. | Deve apresentar 120 ppm a 15m da câmera com uma largura de cena de 15m. Deve apresentar 120 ppm a 350m da câmera com uma largura de cena de 15m. Possuir sensor térmico com resolução de no mínimo 400x300 pixels. Possuir lente térmica de, no mínimo, 50mm. Ser construído de forma que os sensores (espectro visível e térmico) estejam sempre voltados para o mesmo campo de visão. Permitir a captura de imagens a 30 fps |
Possuir sensor térmico não refrigerado. Possuir a capacidade detectar e gerar alarme caso haja uma chama acesa no campo de visão da câmera (detecção de incêndio). Permitir a utilização de pelo menos nove diferentes paletas de cores para exibição da imagem. Deve possuir movimentação horizontal de 360° infinito. Possibilitar o processamento de vídeo, com pelo menos 4 regiões de detecção de movimento. Possuir WDR de 120dB. Possuir entrada e saída para transmissão de áudio. Possuir entrada e saída de alarme. Possuir WDR de 120dB. Iluminador IR incorporado com alcance de 150m Possuir IP66. |
2.7. Ponto de Captura de Imagem - Câmera Pessoal
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
PCI-21 | Monitoramento vias públicas através de Câmera Pessoal, com campo de visão fixo. Captura de imagens coloridas durante o dia e a noite, com as características especificadas. Capacidade de gravação local e transmissão de imagens em tempo real de operações, abordagens ou resgate. | Permitir a geração de imagens em resolução Full HD; Ser utilizado fixado ao corpo de forma “vestível” sem prejuízo a operacionalidade do agente; Stream de visualização a 25 fps; Possuir formato portátil com dimensões que não ultrapassem 11x7x3cm; Possuir IP67; Possuir comunicação com uma Central de Monitoramento (comando) através de áudio e possibilitar a criação de grupos para comunicação entre os agentes em campo em tempo real; Suportar protocolo ONVIF Profile G Possuir conectividade 3G/4G e WiFi Possuir GPS e permitir através da Central de Monitoramento (comando) localizar em tempo real o posicionamento do equipamento; Possuir autonomia de até 8 horas de gravação contínua; Permitir armazenamento local através de SD card de, no mínimo, 256GB; Possibilitar a operação através de tela sensível ao toque; Possuir botão físico com função de alarme (botão de pânico); Permitir a transmissão de vídeo em tempo real para a central de comando, em todas as formas de conectividade solicitadas acima; Possibilitar posicionar a câmera de forma que toda a ação e comunicação ocorrida na frente do agente seja gravada durante o uso. |
PCI-22 | Monitoramento vias públicas através de Câmera Pessoal, com campo de visão fixo. Captura de imagens coloridas durante o dia e a noite, com as características especificadas. Capacidade de gravação local de imagens em tempo real de operações, abordagens ou resgate. | Permitir a geração de imagens em resolução full HD; Ser utilizado fixado ao corpo de forma “vestível” sem prejuízo a operacionalidade do agente; Stream de visualização a 25 fps; Possuir formato portátil com dimensões que não ultrapassem 11x7x3cm; Possuir IP67; Possuir comunicação com uma Central de Monitoramento (comando) através de áudio e possibilitar a criação de grupos para comunicação entre os agentes em campo em tempo real; Suportar protocolo ONVIF Profile G Possuir conectividade WiFi Possuir GPS; Possuir autonomia de até 8 horas de gravação continua; Permitir armazenamento local através de SD card de, no mínimo, 256GB; Possibilitar a operação através de tela sensível ao toque; Possuir botão físico com função de alarme (botão de pânico); e Possibilitar posicionar a câmera de forma que toda a ação e comunicação ocorrida na frente do agente seja gravada durante o uso. |
3. PONTO DE CAPTURA DE ÁUDIO (PCA)
3.1. O Ponto de Captura de Áudio (PCA) é o elemento formado por hardware e software necessário à captação de áudio no ambiente em que a cena de interesse acontece (um contexto, uma circunstância, espaço onde se deseja obter um áudio em particular), como ruas, avenidas, praças, prédios e outros locais públicos de interesse da Contratante Aderente.
3.2. O Ponto de Captura de Áudio (PCA) deverá permitir a captura de áudio em qualquer horário do dia ou da noite, atendendo as condições para cada situação particular da Contratante Aderente. Foram definidos Pontos de Captura de Áudio Prediais e Públicos.
3.3. Os PCAs Prediais são aqueles que deverão ser instalados nos prédios públicos em ambientes internos (salas, recepções, laboratórios, almoxarifados etc.) ou externos (estacionamentos, fachadas de prédios, pátios, áreas de convivência etc.). Os PCAs Públicos são aqueles que deverão ser instalados em ambientes públicos externos, como vias públicas, parques, praças etc.
3.4. Os PCAs deverão estar associados ao Analítico de Áudio descrito no item 13.20 deste Termo de Referência.
3.5. Ponto de Captura de Áudio - Externo
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
PCA-01 | Monitoramento de fachadas de escolas, hospitais, órgãos públicos, terminais de transporte público, bancos, calçadões, vias públicas etc. Captura de áudio durante o dia e a noite, com as características especificadas | Detectar eventos sonoros impulsivos que alcance de, no mínimo, 130 dB (Ex: armas a partir do calibre 32), até uma distância de 130 metros em ambiente com ruído de até 70 dB; Cobrir uma área de 70.000 metros quadrados; Ser fixado a no máximo 6 metros de altura; Detectar, dentro da área de cobertura, 95% dos eventos; Funcionar integrado com uma câmera do tipo dome PTZ, direcionando a mesma para o ponto focal do ruído, quando da ocorrência de um evento; Enviar informações da geolocalização dos eventos detectados para o Posto de Monitoramento (PM); Enviar informações da classificação dos eventos detectados para o Posto de Monitoramento (PM); Enviar informações do status de funcionamento e situações de falhas de hardware para o Posto de |
Monitoramento (PM); Prover a classificação de eventos de áudio com, no mínimo, 15 classes, das quais estão descritas abaixo as classes obrigatórias: i. Disparo de arma calibre .22; ii. Disparo de arma calibre .32; iii. Disparo de arma calibre .40; iv. Colisão de veículos; v. Freada brusca de veículo; vi. Sirene; vii. Quebra de vidro; viii. Batida em madeira; ix. Batida em metal; x. Batida em concreto; xi. Uso de furadeira; xii. Uso de maçarico; xiii. Fuzil; xiv. Submetralhadora .40; xv. Espingarda 12. |
3.6. Ponto de Captura de Áudio - Interno
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
PCA-02 | Monitoramento de acesso a recepções, salas de espera em hospitais, escolas, órgãos públicos, salas de aula e corredores etc. Captura de áudio durante o dia e a noite, com as características especificadas. | Detectar eventos sonoros impulsivos que alcance, no mínimo, 80 dB, até uma distância de 30 metros em ambiente com ruído de até 40 dB; Cobrir uma área de 2.500 metros quadrados; Detectar, dentro da área de cobertura, 95% dos eventos; Enviar informações da geolocalização dos eventos detectados para o Posto de Monitoramento (PM); Enviar informações da classificação dos eventos detectados para o Posto de Monitoramento (PM); Enviar informações de status de funcionamento e situações de falhas de hardware para o Posto de Monitoramento (PM); |
Prover a classificação de eventos de áudio com, no mínimo, 15 classes das quais estão descritas abaixo as classes obrigatórias: i. Disparo de arma calibre .22; ii. Disparo de arma calibre .32; iii. Disparo de arma calibre .40; iv. Colisão de veículos; v. Freada brusca de veículo; vi. Sirene; vii. Quebra de vidro; viii. Batida em madeira; ix. Batida em metal; x. Batida em concreto; xi. Uso de furadeira; xii. Uso de maçarico. xiii. Fuzil; xiv. Submetralhadora .40; xv. Espingarda 12. |
4. SERVIÇO DE ALARMES (SAL)
4.1. O termo “Evento” admite diversos significados. Neste Termo de Referência, tratar-se de um acontecimento, um fenômeno, um fato programado, em um determinado momento ou localização, ou seja, uma atividade em um sistema, definida em um ponto no tempo e no espaço.
4.2. Já “Alarme” é tudo que indica uma situação que requer ação imediata de uma entidade. É geralmente iniciado quando uma variável monitorada, ligada a um evento, atinge um nível indesejado, ou não conforme, ou potencialmente perigoso.
4.3. O Monitoramento de Alarmes consiste em acompanhar eletronicamente os eventos de um sistema de segurança (coleta), analisar e avaliar os dados fornecidos por analíticos de vídeo e/ou áudio, ou provenientes de centrais de alarme. O principal objetivo do Monitoramento de Alarmes é canalizar toda a atenção da operação do monitoramento para um alarme recebido, visando ajudar/colaborar na tomada de decisão e na ação imediata da operação, seguindo um roteiro predefinido, pela Contratante Aderente e a Contratada, para cada tipo de alarme.
4.4. O Serviço de Alarmes (SAL) é o elemento formado por hardware e software necessário a integração de centrais de alarmes existentes ou a implantação de uma nova central de alarmes, incluindo, sensores de presença, abertura de porta, intrusão, umidade etc., para detectar eventos que possam configurar incidentes no ambiente de interesse, como prédios e outros locais públicos de relevância para a Contratante Aderente.
4.5. Define-se como Serviço de Implantação de Alarme (SIMA) a solução (hardware e software) necessária à implantação de central de tratamento de alarmes nas dependências da Contratante, incluindo, sensores de presença, abertura de porta, intrusão, umidade etc.
4.6. Define-se como Serviço de Integração de Alarme (SINA) a solução (hardware e software) necessária à integração de central de tratamento de alarmes já existentes na infraestrutura da solução de monitoramento por imagem, nas dependências da Contratante Aderente.
4.7. Ambos, XXXX e SINA, deverão permitir a captura dos alarmes em qualquer horário do dia ou da noite, atendendo as condições para cada situação particular da Contratante Aderente.
4.8. Os alarmes capturados deverão ser encaminhados para o Serviço de Gestão de Eventos, para tratamento.
ELEMENTO | SITUAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
SAL-01 | Instalação da solução de alarmes, para monitoramento de escolas, hospitais, órgãos públicos, terminais de transporte público etc. Captura de alarmes de centrais de alarme durante o dia e a noite, com as características especificadas | Infraestrutura para instalação de central de alarmes com a solução de monitoramento por imagens, distante no máximo a 100 metros; Infraestrutura adequada para interligação da nova Central de Alarme até o sensor escolhido A nova central de alarmes deverá possuir pelo menos uma porta Ethernet 10/100BASE-TX livre, para conectar-se solução de monitoramento; A nova central de alarmes deverá permitir a integração entre as soluções |
SAL-02 | Integração de solução de alarmes existentes, para monitoramento de escolas, hospitais, órgãos públicos, terminais de transporte público etc. Captura de alarmes de centrais de alarme durante o dia e a noite, com as características especificadas | Infraestrutura para interligação da central de alarmes existente com a solução de monitoramento por imagens, distante no máximo a 100 metros; A central de alarmes existente deverá possuir pelo menos uma porta Ethernet 10/100BASE-TX livre, para conectar-se solução de monitoramento; A central de alarmes existente deverá permitir a integração entre as soluções; A central de alarmes existente deverá implementar o protocolo CONTACT ID/SAI. |
SAL-03 | Sensor infravermelho passivo | Componente (hardware e software) da solução, que possibilita a detecção de intrusão em ambiente no qual será instalado, através da leitura de luz infravermelha na forma de calor. Deverá possibilitar o by-pass de alarmes quando da detecção de animais de pequeno porte (função PET). Deverá adequar-se a temperatura do ambiente de forma a reduzir falsos alarmes. |
SAL-04 | Sensor infravermelho ativo | Componente (hardware e software) da solução, formado por um emissor e um receptor, o qual possibilita a detecção de intrusão em ambiente no qual será instalado, através da interrupção de um ou mais feixes de luz infravermelha. Deverá possuir proteção adequada a instalação em ambiente externo. |
SAL-05 | Sensor magnético de abertura de porta e janela | Componente (hardware) da solução, formado por uma parte fixa e outra móvel, que possibilita a detecção de violação do ambiente no qual será |
instalado, através da abertura de contato seco, devido o afastamento entre as partes. | ||
SAL-06 | Sensor de umidade | Componente (hardware e software) da solução, que possibilita o disparo de alarme quando a umidade do ambiente no qual será instalado, atingir o limiar previamente configurado. |
SAL-07 | Sensor microondas | Componente (hardware e software) da solução, que possibilita a detecção de intrusão em ambiente no qual será instalado, através da emissão de radiação micro-ondas e a leitura da reflexão desta radiação no ambiente. Havendo variação neste intervalo entre a emissão e a reflexão, o sensor dispara um alarme. |
SAL-08 | Sensor sísmico | Componente (hardware e software) da solução, que possibilita a detecção de violação do ambiente, através da vibração da superfície (teto, piso, parede, etc.) em que se encontre instalado. O limiar de vibração deve ser ajustável visando a não ocorrência de falsos alarmes. |
SAL-09 | Botão de pânico | Componente (hardware) da solução, que possibilita o disparo de alarme, através de seu acionamento. |
4.9. Serviço de Implantação de Alarme (SIMA)
4.9.1. O Serviço de Implantação de Alarme (SIMA) é a solução (hardware e software) necessária à implantação de uma nova central de tratamento de alarmes nas dependências da Contratante, incluindo, sensores de presença, abertura de porta, intrusão, umidade etc.
4.9.2. A nova central de alarmes deverá:
4.9.2.1. Possibilitar a configuração de pelo menos 16 zonas de alarmes, com até 300 metros cada zona;
4.9.2.2. Possibilitar a implantação de pelo menos 4 sensores por zona de alarme;
4.9.2.3. Utilizar cabo manga com 8 vias, 26 AWG, para interligar a central com os sensores;
4.9.2.4. Possibilitar comunicação através de uma conexão Ethernet, telefonia ou GPRS, todas com protocolo Contact ID;
4.9.3. A nova central de alarme deverá possuir no mínimo uma conexão Ethernet, no mínimo uma conexão GPRS e no mínimo uma conexão backup do tipo telefonia fixa, todas com protocolo Contact ID, para interligar a central diretamente com o Serviço de Gestão de Eventos. Neste caso os resultados obtidos (informações) da central são: a) status da central, b) zona de alarme, c) falha da central e/ou dos periféricos e d) realização de teste periódicos.
4.9.4. Devem ser previstas as conexões entre a central de alarmes e o ponto de rede que proverá conexão ao Serviço de Gestão de Eventos, com a infraestrutura e cabeamento adequados, para até 90 metros.
4.10. Serviço de Integração de Alarme (SINA)
4.10.1. O Serviço de Integração de Alarme (SINA) é a solução (hardware e software) necessária à integração de central de tratamento de alarmes existente à infraestrutura da solução de monitoramento por imagem, nas dependências da Contratante Aderente.
4.10.2. Este serviço carece de uma análise prévia das características técnicas da central de alarme existente, avaliando a viabilidade técnica da utilização desta central verso os resultados esperados.
4.10.2.1. Caso a central de alarme existente possua apenas conexões de I/O PGM (Pulse General Module), mais conhecidos como contatos secos, deve-se disponibilizar um conversor de protocolos, que permita a interligação com o Serviço de Gestão de Eventos através de uma conexão Ethernet. Neste caso o resultado se resumirá a indicação de que a central está alarmada.
4.10.2.2. Caso a central de alarme existente possua uma ou mais conexões Ethernet ou de telefonia, ambas com protocolo Contact ID, deve-se interligar a central diretamente com o Serviço de Gestão de Eventos através de uma conexão Ethernet. Neste caso os resultados obtidos (informações) da central são: a) status da central, b) zona de alarme, c) falha da central e/ou dos periféricos e d) realização de testes periódicos.
4.10.3. Devem ser previstas as conexões entre a central de alarmes e o ponto de rede que proverá conexão ao Serviço de Gestão de Eventos, com a infraestrutura e cabeamento adequados, para até 90 metros.
5. MEIOS DE COMUNICAÇÃO (MC)
5.1. O Meio de Comunicação (MC) consiste em uma solução (hardware e software) para a interligação física de comunicação, para o transporte de vídeos, áudios e eventos (dados digitais) entre os diversos pontos e elementos, descritos neste Termo de Referência.
5.2. O Meio de Comunicação pode ser metálico (segundo a norma TIA-586.2-D) ou óptico (segundo a norma TIA-586.3-D).
5.3. O Centro de Consolidação de Cabos consiste na solução (hardware e software) necessária a implementação de concentração de cabeamento estruturado secundário provenientes dos locais de instalação de PCIs prediais, onde poderá ocorrer mudança do meio físico (cabos de fibra óptica e cabos UTP), visando proporcionar mais flexibilidade às soluções.
5.4. Este elemento do cabeamento estruturado está presente no Procedimento Básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada – ABNT NBR 14565:2013.
5.5. Os Meios de Comunicação denominados Circuito Dedicados Multimídia (CDM) são utilizados nas conexões baseadas no padrão de rede Ethernet que permite o fornecimento de serviços de conectividade LAN-TO-LAN para o serviços de monitoramento por Vídeo, Áudio e Eventos para a Gestão Pública, e para outras finalidades, desde que aprovada pela Contratante Principal e a Contratante Aderente Técnica (ATI), podendo ser providos a partir de tecnologias e recursos diversos da área de telecomunicações, as quais devem ser apropriadas para tais finalidades, garantindo a banda contratada entre os pontos de origem e destino, estabelecidos pelos Contratantes Aderentes.
5.6. Os CDMs instalados devem incluir todos os recursos e serviços de conectividade (switches ou similares), acesso, modems e montagem de estrutura necessária, bem como, para os serviços de instalação, configuração e operacionalização da solução, toda a infraestrutura de rede (cabeamento, calhas, racks, etc.) imprescindível para o seu pleno funcionamento.
5.7. Garantir na solução adotada que todos os CDMs sejam gerenciados através do protocolo SNMP. O sistema de gerência técnica deve ser integrado, para o controle e monitoramento dos recursos e serviços providos via a Rede PE-CONECTADO II.
5.8. Na operacionalização dos CDMs devem ser utilizadas tecnologias de fibra ótica, com banda mínima garantida, sendo estas previamente aprovadas pela Contratante Aderente Técnica (ATI), tendo a anuência do Contratante Aderente.
NOME | DESCRIÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
MC-1 | LAN utilizando cabo metálico | |
MC-1.1 | LAN até 35 metros | Enlace metálico, com até 35 metros, atendendo a norma TIA-568.2-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-1.2 | LAN até 70 metros | Enlace metálico, com até 70 metros, atendendo a norma TIA-568.2-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-1.3 | LAN até 90 metros | Enlace metálico, com até 90 metros, atendendo a norma TIA-568.2-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2 | LAN utilizando cabo óptico | |
MC-2.1 | Cabo óptico interno | Enlace óptico, com até 100 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente interno, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.2 | Cabo óptico interno | Enlace óptico, com até 200 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente interno, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.3 | Cabo óptico interno | Enlace óptico, com até 500 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente interno, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.4 | Cabo óptico externo | Enlace óptico, com até 100 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente externo, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.5 | Cabo óptico externo | Enlace óptico, com até 200 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente externo, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.6 | Cabo óptico externo | Enlace óptico, com até 500 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente externo, atendendo a norma TIA- 568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-2.7 | Cabo óptico externo | Enlace óptico, com até 1000 metros, utilizando cabo óptico single mode (SM), com no mínimo 4 vias, para ambiente externo, atendendo a norma TIA-568.3-D, utilizando tecnologia Ethernet. |
MC-3 | Terminação óptica | |
MC-3.1 | Bloqueio óptico | Terminador óptico, interno ou externo para, no mínimo, 02 fusões ópticas, com os cordões correspondentes, atendendo a norma TIA-568.3- D. |
MC-3.2 | Distribuidor óptico | Distribuidor óptico, interno ou externo para, no mínimo, 08 fusões ópticas, com os cordões correspondentes, atendendo a norma TIA-568.3- D. |
CCC | Centro de Consolidação de Cabos | |
CCC-01 | Centro de Consolidação de Cabos | Solução de infraestrutura física, para até 26 conexões, necessária a implementação de concentração de cabeamento estruturado secundário provenientes dos locais de instalação de PCIs prediais, onde poderá ocorrer mudança de meio físico (cabos de fibra óptica e cabos UTP), visando proporcionar mais flexibilidade às soluções. |
CDM | Circuito Dedicado Multimídia | |
CDM-01 | Velocidade de 10 Mbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 10 Mbps |
CDM-02 | Velocidade de 20 Mbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 20 Mbps |
CDM-03 | Velocidade de 30 Mbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 30 Mbps |
CDM-04 | Velocidade de 40 Mbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 40 Mbps |
CDM-05 | Velocidade de 100 Mbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 100 Mbps |
CDM-06 | Velocidade de 1 Gbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 1 Gbps |
CDM-07 | Velocidade de 10 Gbps | Serviços de conectividade LAN-TO-LAN, com banda garantida contratada entre os pontos de origem e destino de 10 Gbps |
6. CENTROS DE GERÊNCIA E GRAVAÇÃO (CGG)
6.1. O Centros de Gerência e Gravação (CGG) é uma solução (hardware e software) necessária ao processamento, gerência, gravação e disponibilização de imagens e áudio capturados pelos sistemas contidos neste Termo de Referência.
6.2. Centro de Gerência e Gravação - Público
NOME | DESCRIÇÃO |
CGG-1.1 | Centro de Gerência e Gravação com capacidade de 1 até 60 PCIs. |
CGG-1.2 | Centro de Gerência e Gravação com capacidade de 61 até 240 PCIs. |
CGG-Público– Arquitetura
6.2.1. A arquitetura dos Centro de Gerência e Gravação – Público deverá ser configurada para alta disponibilidade, para atender a demanda necessária ao gerenciamento, gravação e visualização de imagens, por site, com redundância (N-1) para seus elementos (switches, servidores) de forma a não apresentar ponto único de falha. A solução de armazenamento de dados, por sua criticidade, deverá possuir de forma nativa, redundância de fontes de alimentação elétrica, controladoras lógicas e discos de armazenamento, configurados no mínimo em RAID 5.
6.2.2. A licitante deverá apresentar, em sua proposta de preços, memorial de cálculo que comprove que a infraestrutura de processamento (servidores) e a solução de armazenamento de dados (storage) ofertadas são suficientes para o tratamento das imagens provenientes dos PCIs solicitados, para cada CGG específico, de acordo com este Termo de Referência.
6.2.3. Infraestrutura de Conectividade - Switch
6.2.3.1. Entende-se por Infraestrutura de Conectividade a solução (hardware e software) necessária a comutação de pacotes TPC/IP, que deverá contemplar os requisitos abaixo:
6.2.3.1.1. Possuir interfaces 10/100/1000BASE-T auto-sensing full-duplex e interfaces SFP+ para inserção de transceivers ópticos, em número suficiente para atendimento aos dispositivos necessários ao desempenho do serviço;
6.2.3.1.2. Implementar ACLs baseados em endereços IPv6 de origem e destino, número de portas camada 4 e tipo de protocolo;
6.2.3.1.3. Implementar roteamento estático, dinâmico XXXx0, XXXX, XXXXx0;
6.2.3.1.4. Implementar VRRP e VRRP6;
6.2.3.1.5. Implementar autenticação AAA;
6.2.3.1.6. Implementar in-service patching ou similar;
6.2.3.1.7. Implementar monitoramento sFlow ou tecnologia similar de análise de fluxo de tráfego;
6.2.3.1.8. Implementar gerenciamento SNMP v1/v2c/v3 e RMON;
6.2.3.1.9. Implementar performance wire speed non-blocking;
6.2.3.1.10. Implementar gerenciamento da solução como uma única entidade lógica;
6.2.3.1.11. Implementar segmentação lógica baseadas em portas, MAC Address, protocolos e subnet; 6.2.3.1.12. Implementar VLAN Mapping;
6.2.3.1.13. Implementar Private VLAN, MUX VLAN ou tecnologia similar; 6.2.3.1.14. Implementar DHCP Server, Client e Relay.
6.2.3.1.15. Implementar mecanismo de defesa a ataques contra a CPU dos dispositivos da solução.
6.2.3.2. No CGG-Público, a Infraestrutura de Conectividade possuirá 3 camadas: Acesso, Concentrador e Armazenamento.
6.2.3.2.1. Acesso
6.2.3.2.1.1. A Infraestrutura de Conectividade de Acesso deverá prover comunicação entre os MCs provenientes dos PCIs e PCAs e a Infraestrutura de Processamento do CGG.
6.2.3.2.2. Concentrador
6.2.3.2.2.1. A Infraestrutura de Conectividade de Concentrador deverá prover comunicação entre os MCs provenientes dos CMs e a Infraestrutura de Processamento do CGG e implementar roteamento estático, dinâmico XXXx0, XXXX, XXXXx0, XXX e ECMP.