PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 CONTRATO Nº 004/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 CONTRATO Nº 004/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, CRMV/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA HD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DE SERGIPE –
(CRMV-SE), Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.615.818/0001-96, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-590, Aracaju/SE, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SE nº 0200, e no CPF/MF sob nº 362.XXX.XXX-87 no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO, comunica que realizou LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma de aquisição por preço unitário, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de equipamento de informática do objeto abaixo indicado ao CRMV/SE, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993; pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa HD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, localizada à Avenida Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Bairro: Praia da Costa, município de Vila Velha/ES CEP: 29.101-018, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.378.032/0001-60, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representada pelo seu Representante Legal, a Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 039.XXX.XXX-07, têm justo e acordado entre si firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do CRMV/SE, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, mediante cláusulas e condições seguintes, com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, bem como pelas condições estabelecidas nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para uma futura eventual aquisição de equipamento, software, Link de Internet Full e material de informática, tendo como proposta a inovação do parque Tecnológico, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. O regime de execução indireta por preço unitário global e o fornecimento será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1. Os preços constantes na proposta da Contratada, perfaz o presente Contrato o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI D | QUANT | MARC A | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
16 | LICENÇA ZOOM MEETING PROFISSIONAL PARA NO MÍNIMO 100 PARTICIPANTES(24MESE) - A licença profissional da ferramenta deverá permitir as seguintes funcionalidades, requisitos para a contratação: Voz e Video HD; Duração da reunião em grupo deve ser superior a 12 horas; Personalização do ambiente e da URL (ex: logo do CRMV/SE); Utilizar o domínio de endereço de e-mail do CRMV/SE para adicionar usuários automaticamente; Painel de instrumentos do administrador/anfitrião para cadastramento de usuários, com controles de reunião avançados, como habilitar e desativar gravação, criptografia, chat e notificações; Extração de relatórios gerenciais (número de reuniões, número de participantes, tempo de reunião, etc); Suporte técnico remoto durante a vigência contratual; Possibilidade de gravação; Transmissão ao vivo para público ilimitado no Facebook Live e YouTube; Reuniões ilimitadas; Permitir comunicação em áudio e vídeo entre TODOS os participantes na sala principal; Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio e vídeo dos | UND | 01 | ZOOM | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
participantes na reunião (ligado ou desligado); Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas; Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras; Permitir layout de visualização dos participantes no estilo "galeria",possibilitando a visualização de pelo menos 25 (vinte e cinco) "rostos" simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (bighlight) àquele que está falando no momento; Permitir que a reunião seja dividida em salas separadas de forma online; |
§1° O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais/serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento, observando o cumprimento integral das disposições contidas no Termo de Referência.
§2° A empresa deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade fiscal e trabalhista.
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17.1 Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
17.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
17.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante;
17.1 Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS-CRF);
§3° Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal n° 12.440/2011.
§4° Não será efetuado o pagamento enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do contrato de prestação de serviços pretendidos deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO/INSTALAÇÃO /EXECUÇÃO
5.1. O prazo de início dos serviços/ENTREGA/instalações é de no máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
5.2. As ordens de serviços serão emitidas de por ou da forma que o CRMVSE entender.
5.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, até 01 (um) dia útil antes do término do prazo para a execução/entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.4. A contratada deverá anexar à nota fiscal, uma cópia da solicitação e do contrato na execução dos serviços.
Parágrafo Único – A prestação de serviços/entrega dos equipamentos deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
6.2. A dotação orçamentária correrá por conta dos orçamentos financeiros a seguir:
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – Bens de Informática
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• Centro de Custo: 1.01.02.007 – Equipamentos de Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou
condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
b. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
c. Responsabilizarem-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Secretaria comprovante de quitação com os órgãos competentes;
d. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico;
e. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
f. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico.
g. Executar fielmente o objeto quanto aos itens registrados e o prazo estipulado.
h. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato oriundo do Pregão Eletrônico firmada com a esta Prefeitura Municipal.
i. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
7.2. A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
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b. Proporcionar à empresa todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente do contrato oriundo do Pregão Eletrônico;
c. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente fornecimento que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência.
II - Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10%( dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias decorridos, uma vez comunicada oficialmente.
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação oficial.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a entidade contratante e pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública deste município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio de licitação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão.
II - Não mantiver a proposta injustificadamente.
III - Comportar-se de modo idôneo.
IV - Fazer declaração falsa.
V - Cometer fraude fiscal.
VI - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.3. Por descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior.
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8.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública deste município, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser
aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços do CRMVSE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato das combinações legais.
8.6. A recusa sem motivos justificados da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no item 7 deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO.
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 01/2022 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93 e 10.520/2002;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65,
§1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor, a ser definido pela
Administração ao qual competira dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRMVSE.
13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
13.4. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
13.5. A execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pelo Setor de Informática, ou por representante do òrgão, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CRMVSE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização, para posterior atesto da nota Fiscal.
13.6. A fiscalização de que trata este item, não exonera a(s) licitante(s) vencedora(s) de suas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
13.7. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os preços, os prazos, quantitativos fornecidos e as especificações previstas neste Termo de referência e na licitação.
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13.8. O(s) fornecedor(es) deve(m) manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo sempre que for necessário.
13.9. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I- Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da parte do Fornecedor, os servidores responsáveis pela fiscalização deverão de imediato comunicar,
por escrito, CRMVSE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
II- Sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
III- Promover, em ação conjunta com a Secretaria, os procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da
Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE LINK DE INETERNET
15.1 As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
15.2 A CONTRATADA responderá por todo planejamento, estruturação, configuração e equipamentos necessários ao provimento do serviço de acesso à Internet, objeto deste Termo de Referência. Para qualquer solução tecnológica adotada, a CONTRATADA deverá garantir os requisitos técnicos e os níveis de qualidade de serviço exigidos neste Termo de Referência.
15.3 A CONTRATADA será responsável por fornecer, instalar, e manter todo o meio físico e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço objeto deste instrumento.
15.4 A CONTRATADA deverá possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
15.5 A CONTRATADA deve prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force).
15.6 As soluções e equipamentos devem ser acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos, planejamento técnico e operacional
15.7 A CONTRATADA deverá fornecer o atendimento técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: presencial e remota por meio de Centro de Atendimento por Voz (CAV) que deverá ser disponibilizado por meio de serviço telefônico 0800 ou com ligação local devendo operar no regime 8x5x365 exclusivo para atendimento de clientes de comunicações de dados.
15.8 O atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, instalados no CRMVSE.
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15.9 O CAV deverá dispor de sistema de atendimento para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos e também para a geração de relatórios com estatístico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
16.2 E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, 16 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX: 36247898487
Digitalmente assinado porEDUARDO XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX: 36247898487
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX CALDAS:36247898487
Razão:I am the author of this document Localização:
Data:2023-02-23 09:00:48
Foxit Reader Versão: 9.4.1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX:03977744607
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX:03977744607
Dados: 2023.02.22 15:21:22 -03'00'
HD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
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CONTRATADA