CONTRATO Nº 229/2023 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÕNICO N° 17/2023 PROCESSO SEI N° 23.0.000085041-1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 229/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 229/2023 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÕNICO N° 17/2023 PROCESSO SEI N° 23.0.000085041-1
CONTRATO CELEBRADO ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E DE SUAS RESPECTIVAS UNIDADES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com
sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE XXXXXXX XXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.281.708/0001-30, Inscrição Estadual nº 196730163, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx XXX 00.000-000, Telefone para contato:(86) 98831- 6417 / 86 99943-8768, site/e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 17/2023, (Processo SEI nº 23.0.000018345-8), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB no que couber, e, ainda, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as demandas do Tribunal de Justiça do Piauí e de suas respectivas Unidades, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
1.1.1. Os itens e as quantidades estão descritos na tabela abaixo:
ARP 42/2023 | |||||||
Lote | Item | Objeto/Marca | Valor Unitário | Quantidade Contratada | Grau | Valor Requerido | |
1 | 53 | PAPEL HIGIÊNICO material: celulose virgem , cor: branca , largura: 10 cm, características | R$ 1,10 | 2114 | 1º Grau | 1691 | R$ 1.860,10 |
ARP 42/2023 | |||||||
adicionais: picotado, folha dupla Marca: VELUD VIP | 2º Grau | 423 | R$ 465,30 | ||||
1 | 47 | XÍCARA material: porcelana , capacidade: 180 ml, cor: branca , tipo: chá , características adicionais: totalmente esmaltada, com pires. Marca: Wheaton | R$ 13,75 | 316 | 1º Grau | 253 | R$ 3.478,75 |
2º Grau | 63 | R$ 866,25 | |||||
1 | 46 | VASSOURA material cerdas: piaçava , material cepa: madeira , comprimento cepa: 20 cm, comprimento cerdas: 15 cm, tipo: doméstica , características adicionais: com cabo , material cabo: madeira Marca: Limpa Mania | R$ 10,50 | 200 | 1º Grau | 160 | R$ 1.680,00 |
2º Grau | 40 | R$ 420,00 | |||||
1 | 45 | VASSOURA - material cerdas: palha, aplicação: limpeza em geral, comprimento cerdas: 60 cm, características adicionais: com cabo, tipo cabo: comprido, material cabo: madeira Marca: Limpa Mania | R$ 2,10 | 210 | 1º Grau | 168 | R$ 352,80 |
2º Grau | 42 | R$ 88,20 | |||||
1 | 44 | VASSOURA material cerdas: pêlo sintético , material cepa: polipropileno , comprimento cepa: 40 cm, diâmetro cepa: 25 mm, características adicionais: cabo de madeira plastificada Marca: Limpa Mania | R$ 12,89 | 200 | 1º Grau | 160 | R$ 2.062,40 |
2º Grau | 40 | R$ 515,60 | |||||
1 | 37 | PRANCHETA PORTÁTIL material: acrílico , comprimento: 340 mm, cor: incolor , largura: 260 mm, características adicionais: com pegador metálico Marca: Dello | R$ 10,37 | 100 | 1º Grau | 80 | R$ 829,60 |
2º Grau | 20 | R$ 207,40 | |||||
1 | 26 | LIXEIRA material: aço inoxidável , altura: 50 cm, material borda: aço inoxidável , aplicação: coleta de lixo , capacidade: 20 l, diâmetro: 34 cm, espessura: 6 mm, tipo: com tampa , tamanho: médio , características adicionais: dobradiça, haste e pedal/acionamento tampa por | R$ 40,80 | 100 | 1º Grau | 80 | R$ 3.264,00 |
2º Grau | 20 | R$ 816,00 |
ARP 42/2023 | |||||||
pe , peso: 2,5 kg, formato: | |||||||
1 | 19 | cilíndrico Marca: Tramontina FITILHO material: plástico , cor: branca , peso: 1.000g Marca: Euroroma | R$ 11,25 | 100 | 1º Grau | 80 | R$ 900,00 |
2º Grau | 20 | R$ 225,00 | |||||
1 | 11 | CHALEIRA, material: aço inoxidável , capacidade: 2 l, características adicionais: com tampa Marca: Tramontina | R$ 20,25 | 36 | 1º Grau | 29 | R$ 587,25 |
2º Grau | 7 | R$ 141,75 | |||||
1 | 7 | BLOCO RECADO - bloco recado material: papel , comprimento: 102 mm, cor: amarela , largura: 76 mm, características adicionais: auto-adesivo, removível, post- it , quantidade folhas: 100 u Marca: Notefix | R$ 4,83 | 3254 | 1º Grau | 2603 | R$ 12.572,49 |
2º Grau | 651 | R$ 3.144,33 | |||||
1 | 4 | AVENTAL DESCARTÁVEL confeccionado em tnt, curto, tamanho único, com manga longa, cor branco, com tiras para amarrar nas costas e no pescoço, lastex nos punhos, pacote com 10 unidades. Marca: Nobre Goedert | R$ 5,78 | 80 | 1º Grau | 64 | R$ 369,92 |
2º Grau | 16 | R$ 92,48 | |||||
Valor Contratado 1º Grau | R$ 27.957,31 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) | ||||||
Valor Contratado 2º Grau | R$ 6.982,31 (seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) | ||||||
Valor Total Contratado | R$ 34.939,62 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) | ||||||
Empresa: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 38.281.708/0001-30 | |||||||
Dados Bancários : BANCO SANTANDER, AGÊNCIA Nº: 2306 / C/C: 13000196.5. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação N° 17/2023 e Anexos (4257573);
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Ata de Registro de Preços nº 42/2023 (4606558);
d) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 237/2023 (4606715)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 34.939,62 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 27.957,31 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 6.982,31 (seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:
Aquisição de material de consumo | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: | 04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 00.000.0000.0000 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. Os quantitativos que forem contratados, definidos no respectivo contrato ou Ordem de Serviço, deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça.
4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. 4.1.1.1. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato.
4.1.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000.
4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:
4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais.
4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.
5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::
a) Requerimento de Pagamento;
b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
5.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
5.5. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
5.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
5.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
5.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato Administrativo objeto deste Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 105 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
7.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.16. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:
8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.
8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
8.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.
8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;
8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;
8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;"
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:
9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas inerentes à boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;
9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos
9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.
9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
9.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
9.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
9.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
9.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;
9.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
9.18. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);
9.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato."
9.22. É expressamente vedado a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
10.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
10.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a
11.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.18. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
12.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
12.9.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
12.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
12.10. A aplicação das medidas previstas nos incisos 12.9.1 e 12.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.11. Na hipótese do inciso 12.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
13.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação das penas de advertência, multa ou de impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
13.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 13.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:
a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
13.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 13.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO AVISO E A PROPOSTA
14.1. Este Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Termo de Referência N° 43/2023;
14.2.2. Edital de Licitação N° 17/2023;
14.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA;
14.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 192/2023-SLC/TJ/PI. (4625926)
14.2.5. ARP nº 42/2023/TJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um ano), a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um ano), prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
16.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
16.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.
16.4. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Inciso VIII c/c Parágrafo Único do Art. 72, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.
20.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
20.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
20.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
20.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
20.6. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:
20.6.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
20.6.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.
20.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
20.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
20.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por SIMONE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 28/08/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 29/08/2023, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4625995 e o código CRC BA0F3D59.
23.0.000085041-1 4625995v5