PREGÃO PRESENCIAL n.º 023/2009
PREGÃO PRESENCIAL n.º 023/2009
TIPO: Menor Preço Global
1 - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 027/2009
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 023/2009
TIPO: Menor Preço Global
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 28 de agosto de 2009, às 15:00 h, na sala de licitações à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 50/2009 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2 – OBJETO
Contratação de Empresa para confecção e instalação de estantes confeccionadas em painéis de madeira de baixa densidade, fibra de madeira prensada (100% MDF), para o arquivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificado abaixo :
ITEM | UNIDADES | PRODUTO |
01 | 22 | • Estantes, confeccionadas em painéis de madeiras 18mm de espessuras; • Fabricadas em 100% MDF ( Madeira de Baixa densidade, Fibra de madeira prensada) madeirado na cor Marfim Claro; • Medidas: 2,10cm de altura x 0,40cm de profundidade x 4,65cm de comprimento; • 05 ( cinco ) repartições, com intervalo entre as prateleiras de 0,40cm; • Divididas em módulos de 0,93cm de comprimento , com reforço para fixação. • Lateral frontal inteira sem emendas, com bolsas em acrílico para fixação de folhas de tamanho A4, para exposição do conteúdo das estantes. • Modelo anexo VI. |
2.1 – Obrigatório a apresentação da amostra de material, na data da abertura do presente pregão. Os materiais apresentados deverão ser em 100% MDF com espessura de 18mm, poderão ser manuseados e desmontados. O material apresentado pela licitante vencedora, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, para posterior comparação na data de entrega do objeto da presente licitação.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.3 - É obrigatória a VISITA TÉCNICA do licitante à Câmara Municipal de Pouso Alegre, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado no credenciamento.
3.3.1 - A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
3.4 - As visitas deverão acontecer no dia 25 (vinte e cinco) de agosto do corrente ano, as 15:00h na Avenida São Francisco nº 320, Bairro Primavera 320, Pouso Alegre – MG .
3.6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.7 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
HORÁRIO: 15:00 horas
28/08/2009
DATA:
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATORIO Nº 027/2009 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2009 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2009 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2009
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá ser conforme modelo do Anexo II.
5.6 – A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.7 – Os documentos de Credenciamento; Contrato Social ou Procuração; Termo de Vistoria e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação de que tratam os itens 3.3, 5.5 e 5.6 , DEVERÃO VIR
FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados ao Pregoeiro, quando solicitados.
6 - PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Anexo III;
6.1.4 - Prazo para entrega dos produtos deverá ser em até 30(trinta) dias após a emissão da nota de empenho.
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
6.1.6- Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.7- O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.8 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 – Certidão Negativa de débitos Municipais;
7.2.5– Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1 - declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1. - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a
sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.3.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global para a integralidade do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
8.3.4.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.3.4.2 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.3.5 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.3.6 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.4 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
8.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.3 _ apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4.4 - se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.5 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.5 - LANCES VERBAIS
8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.3 - Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.8 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando
todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido e instalado em até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da emissão da nota de Empenho, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre à Avenida São Francisco nº 320, Bairro Primavera, nesta cidade.
10.2 – Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
12.2 – O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e, em especial:
a) prestar garantia aos produtos, contra defeitos de fabricação e de instalação, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
c) executar o serviço inerente à garantia com pessoal selecionado e de comprovada competência técnica;
d) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
e) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou
manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, xxxx, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer prateleira e assessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação/instalação, no prazo máximo de 3 dias após a comunicação.
15- DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
15.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
15.2. - A licitadora disporá de um prazo de 08 (oito) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item deste instrumento.
15.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
15.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
0102.01.122.0002.3.005-4490.52 – Equipamento e Material Permanente.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento das obrigações assumidas conforme edital, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
16.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
16.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
16.3 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada na nota de Xxxxxxx.
16.4 – As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 16.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
16.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.7 - A Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8 - O proponente se obriga, a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
17.9 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro,
no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, pelos telefones
(00) 0000-0000 , (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
17.10 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo de declaração de habilitação; Anexo V – Termo de Vistoria;
Anexo VI – Modelo Estantes.
Pouso Alegre, 14 de agosto 2009.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 023/2009 ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1 - OBJETO:
Contratação de Empresa para confecção e instalação de estantes confeccionadas em painéis de madeira de baixa densidade, fibra de madeira prensada (100% MDF), para o arquivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificado abaixo :
1.1 – ESPECIFICAÇÕES Descrição do Produto:
ITEM | UNIDADES | PRODUTO |
01 | 22 | • Estantes, confeccionadas em painéis de madeiras 18mm de espessuras; • Fabricadas em 100% MDF ( Madeira de Baixa densidade, Fibra de madeira prensada) madeirado na cor Marfim Claro; • Medidas: 2,10cm de altura x 0,40cm de profundidade x 4,65cm de comprimento; • 05 ( cinco ) repartições, com intervalo entre as prateleiras de 0,40cm; • Divididas em módulos de 0,93cm de comprimento , com reforço para fixação. • Lateral frontal inteira sem emendas, com bolsas em acrílico para fixação de folhas de tamanho A4, para exposição do conteúdo das estantes. • Modelo anexo VI. |
1.2 - Obrigatório a apresentação da amostra de material, na data da abertura do presente pregão. Os materiais apresentados deverão ser em 100% MDF com espessura de 18mm, poderão ser manuseados e desmontados. O material apresentado pela licitante vencedora, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, para posterior comparação na data de entrega do objeto da presente licitação.
2 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Equipe de apóio da Câmara Municipal de Pouso Alegre elaborou planilha orçamentária dos produtos objeto do presente certame, com base na pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 03 (três) empresas do ramo.
3 - JUSTIFICATIVA:
A instalação das estantes no arquivo, é de suma importância, tendo em vista a necessidade da guarda de documentos conforme dispõe a legislação vigente. O arquivo será instalado de forma a garantir a preservação e facilitar o acesso a documentação.
4 - PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota de Xxxxxxx.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0102.01.122.0002.3.005-4490.52 – Equipamento e Material Permanente.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
e) prestar garantia aos produtos, contra defeitos de fabricação e de instalação, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
g) executar o serviço inerente à garantia com pessoal selecionado e de comprovada competência técnica;
h) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
i) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva- se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
j) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer prateleira e assessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação/instalação, no prazo máximo de 3 dias após a comunicação.
7- Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
7.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Xxxxxxx e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
d) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais.
8 - Da Garantia do Produto
8.1 - Os produtos adquiridos, objeto desta licitação, terão garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da entrega dos produtos pela Comissão de Patrimônio da Câmara.
9 - Do Pagamento
9.1 - O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
9.2 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 023/09, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/09
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
ITEM | PRODUTO | UNIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | • Estantes, confeccionadas em painéis de madeiras 18mm de espessuras; • Fabricadas em 100% MDF ( Madeira de Baixa densidade, Fibra de madeira prensada) madeirado na cor Marfim Claro; • Medidas: 2,10cm de altura x 0,40cm de profundidade x 4,65cm de comprimento; • 05 ( cinco ) repartições, com intervalo entre as prateleiras de 0,40cm; • Divididas em módulos de 0,93cm de comprimento , com reforço para fixação. • Lateral frontal inteira sem emendas, com bolsas em acrílico para fixação de folhas de tamanho A4, para exposição do conteúdo das estantes. • Modelo anexo VI. | 22 |
Valor total por extenso :
1.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local e data:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/09 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº _ _, sediada em
_ _ (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: _ _
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V TERMO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins que a Empresa Neste ato representada pelo Sr. Compareceu a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, para vistoriar as instalações desta Câmara, onde serão instalados estantes para o arquivo desta Casa , objeto do PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2009, tomando pleno conhecimento de sua extensão e peculiaridades.
Local e data
Assinatura Pregoeira/Membros Equipe de Apoio
ANEXO VI
MODELO ESTANTES
Medidas em Centímetro
Layout da sala montada com as 22 estantes
Medidas em Metro.
OS LICITANTES QUE RECEBEREM EDITAL POR E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (00) 0000-0000 OU E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx COM O CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL 023/2009 RECIBO
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.
, _ de de 2009.
_ _ (Nome e CNPJ da Licitante)
Ficha da Empresa Licitante | |
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefones: | Fax: |
Nome/Celular: | |
E-mail: |