GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Eixo: Compras e Contratos
EIXO: COMPRAS E CONTRATOS
Gerenciamento e Fisca l i zaçã o de Contratos
2018
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INTRODUÇÃO
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LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.666/93
Normas Gerais
Decreto nº 2.394-R/10
Cadastro de Fornecedores
Decreto nº 1.790-R/10
Regulamenta o SRP
Lei nº 10.520/02
Decreto nº 1.939-R/07
Regulamenta as Minutas Padronizadas
CF/88
Art. 22, XVII
Normas Gerais Pregão
LC nº 123/06
Lei nº 9.090/08
Inversão de Fases
Art. 37, XXI
Art. 175
Micro e Pequena Empresa
Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/10
Gerenciamento e Fiscalização de Contratos
Decreto nº 2.458-R/10
Regulamenta os Procedimentos Pregão Eletrônico
Lei nº 12.846/13
LC nº 618/12
Regulamenta o tratamento diferenciado a ME/EPP
Lei Anticorrupção
Decreto nº 2.830-R/11
Especificações para aquisição de bens e serviços com vista ao consumo sustentável
Decreto nº 3.956-R/16
Regulamenta a Lei Anticorrupção
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Gestão e Fiscalização de Contratos
Fiscalização
Sanções
Recebimento do
Objeto
Gestão de
Contratos
Rescisões
Alterações
Avaliações de Desempenho
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A FUNÇÃO GE RE NCIAL
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A gestão é a atividade pela qual são mobilizados meios
e procedimentos para se atingir os objetivos da organização, envolvendo, basicamente, os aspectos gerenciais e técnicos – administrativos.
Para que os objetivos organizacionais
alcançados com eficácia e eficiência
sejam
torna-se
necessário adotar um processo de gestão que assegure
a realização dos objetivos e que os recursos sejam utilizados produtivamente ou de maneira econômica.
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Principais funções do processo de gestão
PLANEJAMENTO
ORGANIZAÇÃO
CONTROLE
EXECUÇÃO
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LIDERANÇA
Quais os documentos necessários?
– Instrumento Contratual (Contrato, OS, AF etc);
– Proposta Comercial, acompanhada da planilha de custos, se houver;
– Edital e Ata de Registro de Preços, se houver;
– Dados/Contatos da Contratada;
– Aditivos e Apostilas Celebrados, se houver;
– Garantia Contratual, se houver;
– Ato de Designação
– Nota de Empenho
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Como posso organizar meus documentos?
– Criar pasta virtual ou pasta física com os documentos necessários à gestão contratual;
– Definir com racionalidade os lugares em que os objetos deverão ficar. Movimentos deverão ser reduzidos, no uso, bem como no esforço;
– Tudo o que for usado deve voltar ao lugar certo imediatamente após o uso;
– Inserir símbolo, etiqueta que facilite e agilize a busca pelo documento.
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Como organizar meu tempo e não perder prazos?
– Ter ideia clara do que quer realizar, definir bem os objetivos;
– Distribuir o tempo entre as várias atividades e prever o tempo necessário para cada uma delas;
– Utilizar uma ferramenta de auxílio do controle das tarefas (agenda, e-mail, alarmes, etc.);
– Tomar medidas preventivas, priorizar atividades, focalizar resultados e objetivos, prevendo possíveis riscos.
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Planejar detalhadamente é essencial
– Elaborar um plano de ação em conjunto com o fornecedor;
– Desenhar o caminho crítico da execução e determinar os pontos de atenção;
– Estabelecer instrumentos de controle e indicadores
para aferição do resultado;
– Avaliar os resultados e tomar decisões para otimização.
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Estruturação do PROGRAMA a partir do PROBLEMA
PROBLEMA:
Existência de trabalho escravo no Brasil
CAUSAS
C1 – Fiscalização insuficiente para proibir a prática do Trabalho Escravo
C2 – Inadequada atuação do judiciário para punição de responsáveis (impunidade)
C3 – Insuficiente assistência posterior por parte do Estado para quem é libertado do trabalho escravo
OBJETIVO:
Erradicar a prática de exploração do trabalho escravo
AÇÕES
A1 – Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
A2 – Capacitação de Recursos Humanos para a Prevenção e a Repressão ao Trabalho Escravo
A3 – Implantação de Vara do Trabalho Itinerante nos Estados
A4 – Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo
A5 – Atendimento ao Trabalhador Libertado de Trabalho Escravo
SOCIEDADE (Público-Alvo): Trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos
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Programa
“Erradicação do Trabalho Escravo”
PROCE SSO D E CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚB L ICA
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Os atos de contratação são decorrentes de procedimento
chamado licitação pública, o qual tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em duas fases distintas:
Fase interna ou preparatória
Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público.
Fase externa ou executória
Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da15obra ou da prestação do serviço.
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ASPE CTOS GE RAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Conceito
Contrato - Lei Nº 8.666/93
Contrato Administrativo
Todo e qualquer ajuste entre Acordo de vontades, de que
órgãos ou entidades da participa a Administração, Administração Pública e tendo por objetivo direto a particulares, que se satisfação de interesse
estabelece acordo de público, estando submetido vontades, para formação de a regime jurídico de direito
vínculo e obrigações público (Doutrina) recíprocas
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Interpretação contratual
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 54 da Lei 8.666
As cláusulas dos contratos de direito público equivalem a atos administrativos, gozando, portanto, da presunção de legitimidade, só elidível por prova bastante em contrário.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Principais características
Consensual Formal Oneroso Comutativo
Intuitu personae Licitação prévia Finalidade pública
Presença da Administração Pública como Poder Público Obediência à forma prescrita em lei
Procedimento legal Natureza de contrato de adesão
Mutabilidade
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Cláusulas Exorbitantes
• Modificá-los, unilateralmente;
• Rescindi-los, unilateralmente;
• Fiscalizar-lhes a execução;
• Aplicar sanções.
Obs.: As cláusulas Econômico-financeiras, não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Art. 58 da Lei nº 8.666/93
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FORMAL IZ AÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Termo de Contrato
O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito (pelos órgãos ou entidades da Administração que realizam a contratação), conforme exigências da Lei nº. 8.666/93.
O contrato verbal constitui exceção, sendo permitido somente atendendo aos seguintes requisitos:
• pequenas compras de pronto pagamento;
• valor seja igual ou inferior a R$ 4.000,00;
• regime de adiantamento.
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Termo de Contrato
Nos seguintes casos, a contratação deve ser formalizada por meio de termo de contrato:
• licitações realizadas nas modalidades tomada de preços e concorrência;
• dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência;
• contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto.
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Termo de Contrato
Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis a seguir:
• Carta-contrato;
• Nota de empenho de despesa;
• Autorização de compra; ou,
• Ordem de execução de serviço.
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Cláusulas Necessárias
O conteúdo do contrato é a vontade das partes expressa no momento de sua formalização. É dividido em cláusulas, nas quais estarão enumeradas as condições para sua execução.
As cláusulas do contrato devem estar em harmonia com os termos da licitação e da proposta a que estiver vinculado.
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Cláusulas Necessárias
Todo contrato administrativo elaborado pela Administração Pública deve conter, além das cláusulas essenciais (art.55), as seguintes informações:
• Nome do particular que executará o objeto do contrato e de seu representante;
• Finalidade ou objetivo do contrato;
• Ato que autorizou a lavratura do contrato;
• Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade;
• Sujeição dos contratantes às normas da Lei nº.8.666, de 1993;
• Submissão dos contratantes às cláusulas contratuais.
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Cláusulas Necessárias
Conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 8.666/93, são cláusulas necessárias ou essenciais ao contrato, as que estabelecem:
• O objeto detalhado, de acordo com as especificações técnicas, modelo, marca, quantidade e outros elementos característicos, e em conformidade com o ato convocatório respectivo;
• O regime de execução ou a forma de fornecimento;
• O preço e as condições de pagamento;
• Os critérios, data-base e periodicidade do reajuste de preços;
• Os critérios de compensação financeira entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
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Cláusulas Necessárias
• Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
• O crédito pelo qual correrá a despesa;
• Os direitos e as responsabilidades das partes;
• As penalidades cabíveis e os valores das multas;
• Os casos de rescisão;
• O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
• As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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Cláusulas Necessárias
• A vinculação ao ato convocatório, ou ao termo que dispensou ou considerou a licitação inexigível, e à proposta do contratado;
• A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
• A obrigação do contratado de manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
• O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes;
• As garantias oferecidas para assegurar a execução plena do contrato, quando exigidas no ato convocatório.
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Garantia Contratual
A Administração pode exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, para assegurar a execução do contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público.
Quando pretendida pela Administração, deverá constar do Edital e ser liberada após execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente nos termos do art. 56 e respectivos parágrafos da Lei de Licitações.
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Garantia Contratual
• DINHEIRO
CAUÇÃO • TÍTULOS DA
DÍVIDA
SEGURO GRANTIA
FIANÇA BANCÁRIA
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Garantia Contratual
Nos termos do § 3º do art. 56 da Lei 8.666 o valor da garantia não pode exceder a 5% do valor total do contrato, exceto quanto a fornecimentos, obras e serviços de grande vulto, ou seja, de valor superior a R$ 37.500.000,00 (conforme estabelecido pelo art. 6º, V), quando o valor da garantia pode então ser elevado para até 10%.
Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.
O art. 57 da Lei 8.666 estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento (em regra vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início).
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ESPÉCIE | LIMITE |
PRORROGAÇÃO | • EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO (REGRA GERAL) • 60 MESES (SERVIÇOS CONTINUADOS) • 48 MESES (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA) • 120 MESES (CONTRATOS REFERENTE A PESQUISA TECNOLOGICA E CIENTIFICA) |
QUANTITATIVA | • ACRÉSCIMO DE 25% • ACRESCIMO DE 50% NAS REFORMAS DE EDIFICIO OU EQUIPAMENTO • SUPRESSÃO DE 25% (UNILATERAL) • SUPRESSÃO DE + DE 25% (BILATERAL) |
QUALITATIVA | • NÃO IMPORTEM MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO OBJETO, NEM REDUZAM SEUS ATRIBUTOS. |
Alterações Contratuais: o que posso alterar?
PRAZO
OBJETO
REEQUILÍBRIO
REVISÃO
REDUÇÃO
QUANTITATIVA
REAJUSTE
PRORROGAÇÃO
QUALITATIVA
REPACTUAÇÃO
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Alterações Contratuais: existem limites?
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Alterações Contratuais: o que posso alterar?
POR ACORDO
ALTERAÇÕES
•Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para a execução do contrato;
•Para restabelecer a relação
QUALITATIVA
inicialmente pactuada,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
UNILATERAIS
Quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
OBSERVAÇÃO:
QUANTITATIVA
• Atender ao interesse público;
• Devem ser justificadas;
• Previamente autorizadas.
Quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão de acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto (art. 65, § 1º, Lei nº 8.666/93).
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Instrumentos para alteração contratual
REGRA GERAL
ADITIVO
•
•
APOSTILA
REAJUSTE
COMPENSAÇÕES OU PENALIZAÇÕES FINANCEIRAS
• DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTARES
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Equilíbrio Econômico-Financeiro: o que é?
O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
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Reequilíbrio Econômico-Financeiro: o que é?
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DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS CUSTOS (PLANILHA DE CUSTOS)
REPACTUAÇÃO
APLICAÇÃO DE INDICES
REAJUSTE
REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
REVISÃO
SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS OU PREVISÍVEIS DE CONSEQUENCIAS INCALCULÁVEIS
Reequilíbrio Econômico-Financeiro: como e quando conceder?
APÓS 1 ANO DA DATA DA PROPOSTA OU DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA (APOSTILA)
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REPACTUAÇÃO
REAJUSTE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
A QUALQUER TEMPO (ADITIVO)
REVISÃO
Prorrogação dos Prazos
São motivos para as prorrogações dos prazos:
• Modificação do projeto ou das especificações, pela Administração;
• Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
• Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
• Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido em documento contemporâneo à sua ocorrência;
• Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração nos pagamentos previstos no ato convocatório que resulte em impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
• Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos pela Lei.
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Prorrogação dos Prazos: Renovação
A prorrogação de prazo de vigência de contrato ocorrerá
se:
• Constar sua previsão no contrato;
• Houver interesse da Administração e da empresa contratada;
• For comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
• For constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração;
• Estiver justificada e motivada por escrito, em processo correspondente;
• Estiver previamente autorizada pela autoridade competente.
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Convocação para assinatura do Contrato
A Lei 8.666, art. 64 estabelece que a Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação.
Não existe prazo legal para a convocação, mas a Administração deve atentar-se para o prazo de validade das propostas haja visto que seu decurso desobriga o licitante dos compromissos assumidos.
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Publicidade do Contrato
É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos), qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus (exemplo: contrato de permissão de uso).
A publicação dos extratos será providenciada pela Administração. O extrato deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes referentes ao contrato assinado.
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EXE CUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
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Direitos e Obrigações das partes
Tanto a Administração quanto o contratado devem cumprir fielmente as regras contratuais e as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O não-cumprimento dessas disposições, total ou parcial, pode levar à rescisão do contrato, respondendo o culpado pelas consequências.
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Direitos e Obrigações das partes
SOLICITAR A
REPARAÇÃO DO OBJETO
EFETUAR O
PAGAMENTO
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
PERMITIR O
ACESSO DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
FISCALIZAR E
ACOMPANHAR
IMPEDIR QUE
TERCEIROS EXECUTEM O CONTRATO
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Direitos e Obrigações das partes
COMUNICAR POR
ESCRITO ANORMALIDADE
RESPONDER
DESPESAS COM EXECUÇÃO OU QUALQUER INFRAÇÃO
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
PRESTAR
ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
RESPONDER
DANOS À ADMINISTRAÇÃO OU A TERCEIROS
MANTER AS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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ACOMPANHAME NTO E FISCAL IZ AÇÃO D A E XE CUÇÃO DO
OB JE TO CONTRATUAL
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“O acompanhamento e fiscalização do contrato é instrumento poderoso que o gestor dispõe para a defesa do interesse público. É dever da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.”
Brasília:TCU, Manual Licitações e Contratos, 3ª. Edição, p. 346, 2006
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A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
As decisões e providências que não forem da competência do representante deverão ser solicitadas a seu superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas que entender convenientes.
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O Fiscal pode recusar-se ao encargo?
A recusa somente poderá ocorrer, segundo a doutrina, nas seguintes hipóteses:
• quando for impedido ou suspeito o agente (por ser parente, cônjuge, companheiro, ou por amigo xxxxxx ou inimigo, por ter recebido presentes, ter relação de débito ou crédito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse, direto ou indireto, plenamente justificado);
•
•
por não deter conhecimento técnico específico;
quando a lei ou o objeto do contrato o exigir.
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São deveres do funcionário, cumprir as ordens superiores, exceto quando forem manifestamente ilegais.
O raciocínio empregado para a designação de fiscal de contrato é o mesmo aplicável para o caso de nomeações para comissões sindicantes, comissões de licitação, estando também incumbido de realizar este mister.
Trata-se de obrigação adicional, indicada entre os compromissos dos agentes públicos, não havendo, portanto, possibilidade de ser recusado o encargo.
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Gestor X Fiscal
GESTOR
Art. 39.
Gestão 🡪 ato de gerir, gerência, administração. (management)
Conjunto de tarefas que procuram garantir a utilização eficaz de todos os recursos disponibilizados pela organização, afim de serem atingidos os objetivos pré-determinados.
FISCAL
Art. 39. §1º e 2º
Fiscalizar 🡪 Examinar, vigiar, censurar, observar.
Fiscalização consiste em parcela da atividade de gestão de contratos.
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Gestor X Fiscal
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Designação do Gestor e do Fiscal
Caberá ao Ordenador de Despesas designar o Gestor/Comissão art. 41.
O gestor/comissão, se não houver fiscal, é o responsável por todas as atribuições do art. 51.
Caberá ao Ordenador de Despesas indicar, no ato de designação, quais são as atribuições do fiscal.
Dada a alta complexidade da contratação, poderá ser nomeada uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar essa atribuição (Art. 40).
SUBORDINAÇÃO
O gestor e comissão de contrato ficam subordinados ao ordenador de despesas para tratar dos assuntos pertinentes ao gerenciamento, acompanhamento e fiscalização dos contratos (Art. 43).
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ATO DE DESIGNAÇÃO
É possível a formação de uma Comissão Gestora?
• CONTRATAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
• MÍNIMO DE TRÊS MEMBROS
• REUNE TODAS AS ATRIBUIÇÕES
• POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA AUXILIAR
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Vedações aos Gestores e Fiscais
Art. 53. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
I. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
III. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
IV. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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Gestão
1º Passo: Receber no mínimo a cópia do contrato, proposta, nota de empenho, projeto básico, termo de referência, planilhas. (art. 49)
2º Passo: Inteirar-se do conteúdo e ler no mínimo a cópia do contrato, proposta, nota de empenho, projeto básico, termo de referência, planilhas (art. 49)
3º Passo: Reunião inicial (serviços, obras e serviços de engenharia) em que estejam presentes, preferencialmente: (art. 54) (fora as reuniões periódicas)
1) técnicos responsáveis pela elaboração do TR ou projeto básico
2) o gestor/comissão e o fiscal do contrato
3) os técnicos da área requisitante
4) o preposto da empresa
5) gerentes das áreas que executarão os objetos contratados
4º Passo: Elaborar um plano de ação em conjunto como contratado (art. 51)
5º Passo: Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada e principalmente a forma de contato (art. 51)
6º Passo: Abrir o registro de ocorrências (art. 51)
58
Gestão
Art. 51, XXII
Avisar sobre a proximidade do encerramento do prazo de vigência contratual, com a seguinte antecedência:
•
•
•
Até 60 (sessenta) dias (inexigibilidade e dispensa de
licitação);
Até 90 (noventa) dias (licitação – Convite e Pregão);
Até 120 (cento e vinte) dias
Concorrência).
(licitação – TP e
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Gestão
APENAS PARA SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Inicial
Mensal
Diária
PLANILHA-RESUMO
PLANILHA-MENSAL
ANOTAÇÕES DA CTPS
Nº DE TERCEIRIZADOS, SEPARADOS POR FUNÇÃO
SALÁRIO DENTRO DO PISO DA CATEGORIA E EVENTUAIS ADICIONAIS
RETENÇÃO DO INSS E
IMPOSTOS, QUANDO FOR O CASO
RECAE
CONFERIR QUAIS OS
EMPREGADOS ESTÃO PRESTANDO OS SERVIÇOS
VERIFICAR SE ESTÃO CUMPRINDO JORNADA DE TRABALHO
EVITAR CONCESSÃO DE FOLGAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
MATRICULA NO INSS
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RECAE
O Gestor do Contrato deverá receber e conferir junto com a NF o RECAE, bem como seus anexos visando encaminhar o processo para pagamento.
Somente à vista da comprovação e conferência dos documentos o GFS poderá liquidar a despesa e solicitar autorização para pagamento do respectivo contrato.
Acórdão TCU nº 964/12
OBS: Nos casos de encerramento do contrato, os comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, deverão ser apresentados no prazo de até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
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Fiscalização das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Sociais
Dever do contratado de responder por todos os encargos decorrentes da execução do contrato; - Lei nº 8.666/93, art. 71.
Encargos previdenciários - responsabilidade solidária da Administração Pública; - Lei nº 8.666/93, art. 71 § 2º.
Encargos trabalhistas do contratado - responsabilidade subsidiária da Administração Pública. - Súmula nº 331 – TST.
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Fiscalização das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Sociais
Súmula nº 331 do TST:
IV - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
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Fiscalização das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Sociais: responsabilidade dos agentes
Lei nº 8.666/93, Art. 82: Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta lei (responsabilidade civil, culpa objetiva) ou visando a frustrar os objetivos da licitação (responsabilidade penal – dolo) sujeitam-se às sanções previstas nesta lei e nos regulamentos próprios (responsabilidade administrativa), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
1 – ADMINISTRATIVA: gestão/fiscalização irregular do Contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o Gestor e/ou o Fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais.
2 – PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e/ou no Código Penal
3 – CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário, o Gestor /e/ou Fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos.
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Fiscalização das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Sociais: responsabilidade dos agentes
PORTARIA Nº 049-R/10
O servidor que deixar de atender ao disposto nesta norma, injustificadamente, responderá solidariamente pelos prejuízos que a Administração vier a sofrer, se apurada sua culpa ou dolo, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa. (Art. 100)
O Ordenador de Despesas que não cumprir o disposto no caput e no
§ 1º deste artigo responderá pessoal e civilmente, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 1992. (Art. 75 §3º)
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Atribuições dos Gestores e Fiscais
Avaliação de Desempenho
Quando: Contratos de execução de serviços de forma contínua e obras e serviços de engenharia.
Objetivo:
• controlar a execução do objeto contratado
• ferramenta objetiva para a aplicação das sanções
Composição: Avaliar no mínimo os aspectos qualidade e prazo do contratado.
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Atribuições dos Gestores e Fiscais
Responsabilidade
A avaliação de desempenho será coordenada pelo gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato Art. 59.
Periodicidade
Será realizada quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços ou da obra e também, a qualquer tempo, a critério da contratante.
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Como realizar uma Avaliação de Desempenho?
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Conferir se os atributos foram atendidos
Aplicar as penalidades pelo não cumprimento dos atributos
Definir consequências da má avaliação
Definir atributos e períodos de avaliação
Elaboração do Plano de Ação
2 INSUFICIENTES SUBSSEQUENTES OU 3 ALTERNADOS | 3 INFUCIENTES SUBSSEQUENTES OU 4 ALTERNADOS | 4 MULTAS NO PERÍODO DE 24 MESES, MESMO EM CONTRATOS DIVERSOS |
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 2 ANOS |
RE CE B IME NTO DO OB JE TO
70
Consequências de uma Avaliação
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Recebimento Provisório X Recebimento Definitivo
• Ocorre
transferência
a
TESTES
da posse
bens ou entrega
resultado
serviços
dos
a do dos
• Importará
quitação para
• Exames e
Análises Necessários
a contratada
das obrigações assumidas
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
RECEBIMENTO DEFINITIVO
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Somente após o recebimento definitivo deverá ser providenciado o pagamento do saldo existente em relação ao valor contratual, liberada a garantia e incorporado o objeto do contrato ao seu patrimônio, considerando o ajuste executado.
Recebimento do Objeto Contratado
O recebimento definitivo exonera o contratado dos encargos contratuais, mas não da responsabilidade pela solidez e segurança da obra, por cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Recebimento do Objeto Contratado
Recomenda-se a adoção de mecanismos de controle que garantam aos setores financeiro e
cumprimento dos contratos mediante
recebimento do objeto contratado.
patrimonial o
a atestação do
O ato de atestar se concretiza com a declaração e
assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
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Quando receber o objeto?
OBBERNASS/ME SAETREVRIAÇOISS
• Recebimento Provisório: dentro de 15 dias a partir
• Recebimento Provisório: No momento do
da comunicação à Administração da conclusão da
recebimento do objeto;
execução;
• Recebimento Definitivo: no prazo fixado no
• Recebimento Definitivo: Após os testes e exames
necessários, no prazo máximo de 10 dias úteis. (art.
contrato, não superior a 90 dias, contados do
recebimento provisório, salvo em casos
11 das Normas de Administração de Material –
excepcionais, devidamente justificados e previstos
Decreto nº 4.258-N de 14/04/1998)
no edital.
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Qual o documento certo a usar no recebimento?
TERMO CIRCUNSTANCIADO
RECIBO
OBRAS E SERVIÇOS ACIMA
DE R$ 80.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS
GÊNEROS PERECÍVEIS E ALIMENTAÇÃO PREPARADA
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE GRANDE VULTO
OBRAS E SERVIÇOS ATÉ
R$ 80.000,00
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
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Medição, o que é?
A medição deverá ser feita por relatórios circunstanciados entregues pela contratada.
O recebimento do objeto somente ocorrerá com a execução total dos serviços ou da obra.
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O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização.
Conceito: Medição física dos serviços executados para viabilizar os desembolsos mensais de financiamento à obra ou a manutenção dos serviços.
Como receber Serviços Contínuos?
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RECEBIMENTO DEFINITIVO
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Final do Contrato
Mês a mês, ou conforme disposição contratual
MEDIÇÃO
Recebimento de Serviços Terceirizados
MEDIÇÃO
RECAE
DOCUMENTO
CONTÁBIL
PAGAMENTO
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO NA ÚLTIMA PARCELA
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RECAE
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
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Quem deve conferir o RECAE?
• JUNTA E EXIGE DA
EMPRESA TODOS OS DOCUMENTOS (ART. 73, §1º)
GFS
GESTOR/FISCAL
• ANALISA E
CONFERE TODOS OS DOCUMENTOS PARA FINS DE PGTO (ART. 73, §2º)
Art. 74. Somente à vista da comprovação e conferência da documentação
indicada no artigo anterior (RECAE), a unidade correspondente poderá liquidar a despesa e solicitar a autorização de pagamento ao Ordenador de Despesas. (Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/10)
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Procedimentos para Pagamento
CRIAR PROCESSO
DE PAGAMENTO
MEDIÇÃO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
ENTREGAR
DOCUMENTOS RECAE
SERVIÇOS COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
REALIZAR
ANÁLISE
SE NECESSÁRIO
ENTREGAR
DOCUMENTO CONTÁBIL
TÉCNICA
GESTOR/FISCAL
ATESTAR
DOCUMENTO CONTÁBIL
LIQUIDAR
DESPESA
EMITIR PD
FORNECEDOR
GFS
AUTORIZAR
PAGAMENTO
ANALISAR
DOCUMENTOS/ RECAE
ORDENADOR
EMITIR OB
SETOR TÉCNICO
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Pagamento em caso de Recebimento Parcial
RECEBIMENTO
PARCIAL
PAGAMENTO
PARCIAL
A GLOSA DO PAGAMENTO DEVE SER FEITA DE FORMA
PROPORCIONAL UTILIZANDO A MESMA FÓRMULA DA FORMAÇÃO DO CUSTO
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Pagamento a empresas sem Regularidade Fiscal
STJ
Reter o pagamento é uma espécie de sanção. A Lei nº 8.666/93 não previu esta penalidade. Portanto, o gestor não pode reter o pagamento por falta de documentação. Deve pagar e abrir procedimento para aplicação de sanção e para a rescisão contratual. (RMS 24953/CE, Rel. Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 17/03/2008)
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Pagamento a empresas sem Regularidade Fiscal
TCU
1. Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a Administração deve exigir a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, segundo o qual "a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
2. Nos editais e contratos de execução continuada ou parcelada, deve constar cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).
3. Verificada a irregular situação fiscal da contratada, incluindo a seguridade social, é vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (Xxxxxxx 964/2012 - Plenário – TCU).
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EXTINÇÃO DO CONTRATO
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Extinção do Contrato: procedimentos
NORMAL
ANORMAL
OBJETIVA
SUBJETIVA
RESCISÃO DISTRATO
UNILATERAL
DECISÃO
JUDICIAL
TERMO
FALÊNCIA OU
INSOLVÊNCIA
CUMPRIMENTO
DO OBJETO
MORTE DO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
FIM DA SOCIEDADE
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Procedimentos para Rescisão Unilateral
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Rescisão e Anulação
A extinção do contrato pela rescisão é forma excepcional, por importar prematura cessação do ajuste em meio de sua execução.
A extinção do contrato pela anulação é também forma excepcional e só pode ser declarada quando se verificar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial.
A nulidade da licitação induz à do contrato .
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SANÇÕE S CONTRATUAIS
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Inexecução dos Contratos Administrativos
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (Art. 77 da Lei nº 8.666/93)
Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade
• Uma questão de ponderação;
• A palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente;
• Evitar resultados desproporcionais e injustos.
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Recebida a defesa ou Em se tratando de penalidades O
órgão que aplicou a
apre A autoridade com competente submeterá sua dec sanção publicará o extrato
O gestor responsável
de Gestão e Recursos Humano no
Diário Oficial e
autoridade
competente confirmada, tenha efeito pera providenciará
o registro
conduta irregular, os
Estadual.
no CRC/ES.
justificariam a incidência da pena descumprimento.
a sua duração e o fundamento legal.
Obs². A apresentação da defesa é facultativa.
s sançõ s.
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Aplicação de Sanções: procedimentos
1º PASSO
2º PASSO
3º PASSO
4º PASSO
5º PASSO
6º PASSO
7º PASSO
ADVERTÊNCIA | NADA! MAS SERVE PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO MAIS GRAVOSA EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
MULTA | PODE SER DESCONTADA DO PRÓXIMO PAGAMENTO |
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA | IMPEDE NOVAS CONTRATAÇÕES PELO TEMPO DA SANÇÃO NO ÂMBITO DO ÓRGÃO*. SE CONFIRMADA PELA SEGER, O EFEITO SE ESTENDE POR TODA A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL |
IMPEDIMENTO | IMPEDE NOVAS CONTRATAÇÕES PELO TEMPO DA SANÇÃO EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE | IMPEDE NOVAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL). A EMPRESA PODE SE REABILITAR DEPOIS DE 2 ANOS. |
O gestor responsável após colher as provas
necessárias, notificará o contratado para que se defenda da imputação no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento ou ciência da notificação.
Obs. Em se tratando de declaração de inidoneidade o prazo de defesa será de 10 (dez) dias.
sentação, o gestor relatará o
azões de defesa, opinando, absolvição ou pela aplica
posta quanto a tipificação ção, e encaminhará o pr ridade competente para aplic
as r quando pertinente, funda pela determinará a abertura de ção da pro processo e designará o e ao t dura gestor do contrato paraocesso auto presidir a apuração. ação da
processado, indicando
tará àmentadamente, ndo a sanção, com s que empo de sua lidade, à decisão da
decorrido o prazo para sua
xxxxxxx, A autoridade competente represen acatará a proposta do gestor
, relata ou indicará outra sanção ou motivo medida mais adequada ao
mais gravosas, a autoridade
isão ao Secretário de Estado s - SEGER, a fim de que, se nte a Administração Pública
e
Efeitos da aplicação das Sanções
NENHUMA SANÇÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE O CONTRATO
* O STJ ENTENDE QUE PELO PRINCÍPIO DA MORALIDADE A SUSPENSÃO É EXTENSIVA A
TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL).
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Publicação das Sanções
• A PORTARIA SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/10 prevê a publicação do extrato da aplicação da penalidade no Diário Oficial do Estado, contendo:
• I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
• II - o prazo do impedimento para licitar e contratar, quando for o caso;
• III - o fundamento legal da sanção aplicada;
• IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
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É facultada a publicação das penalidades de Advertência e Multa.
“O bom nome, do homem ou da mulher, meu caro senhor, É a primeira joia de suas almas;
Aquele que rouba minha bolsa, rouba lixo, rouba nada; Foi minha, agora é dele e já pertenceu a milhares.
Mas aquele que tira de mim o meu bom nome, Rouba-me aquilo que não o enriquece
E que me torna pobre completamente.”
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Othello
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OBRIGADO!
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