EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019
MODALIDADE: | • PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 (Regido pela Lei 10.520/2002 e decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, subsidiariamente, pelas Leis: 8.078/90 9.784/99. Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93, e suas alterações). |
DATA DE ABERTURA: (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | NOVA DATA: • 28 de Março de 2019. |
HORÁRIO | • 15h00min (horário local) |
OBJETO | • O presente pregão tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de combustível Gasolina Comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados na frota de veículos à disposição do IPPUR, segundo a quantidade e especificações constantes do Anexo I deste Edital. |
TIPO DA LICITAÇÃO | • Menor preço por Item |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Na sede administrativa do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção - IPPUR, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação. |
INTERESSADO | • INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE REDENÇÃO - IPPUR. |
Retire e acompanhe este edital GRATUITAMENTE. Maiores informações poderão ser obtidas a partir dos endereços eletrônicos e/ou telefones: | • E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Nº 192, Centro, Telefone: (000) 0000-0000. |
O Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção – IPPUR torna público aos interessados, que o Pregoeiro e equipe de apoio, estarão reunidos no dia 28 de março de 2019, às 15h00min (horário local), na Sala da CPL, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório n° 001/2019 e Pregão Presencial n.º 001/2019, do tipo menor preço por Item, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02 e Decreto Federal N° 3.555 de 08/08/2000 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, com suas alterações e Lei Complementar 123/2006. E demais exigências deste Edital.
01 DO OBJETO
1.1.0 O presente pregão tem como objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Combustível Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados nos veículos à disposição do IPPUR, segundo a quantidade e especificações constantes do Anexo I deste Edital.
02 DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do objeto deste Edital correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do IPPUR.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 0.1.19-013-013 – Recursos do Próprio Município |
03 DOS DETALHAMENTOS COMPLEMENTARES E ESCLARECIMENTOS
3.1.0 O presente Edital poderá ser retirado junto à sede do IPPUR, mediante confirmação de retirada, no horário de 08h00min às 14h00min, de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, Redenção - PA, Telefone: (000) 0000-0000, ou pelo os meios eletrônicos, site: xxx.xxxxx.xxx.xx; e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no expediente ordinário de Segunda a Sexta- feira das 08h00min às 14h00min, junto ao pregoeiro e/ou equipe de apoio, no endereço já citado no preâmbulo.
3.1.2 Todos os passos e decisões na sequência dos trabalhos relativos a este Pregão serão de total soberania do Pregoeiro, que irá julgar no pleno cumprimento da legislação em vigor acerca das licitações, em especial a Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiárias.
3.1.3 Não poderão participar da licitação firmas que figurem no Cadastro Informativo - CADIN.
3.1.4 A abertura, dos envelopes relativos à proposta e à habilitação, será efetuada da seguinte forma:
3.1.5 No dia 28/03/2019, recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e documentos de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma de que trata o edital;
3.1.6 O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, Redenção - PA, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3.1.7 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior.
3.1.8 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão na mesma data de abertura, em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente.
3.1.9 Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes.
3.2.0 O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito. Por meio de carta ou e-mail enviado até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que hajam retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
Sala da Comissão Permanente de Licitação do IPPUR: Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Redenção-PA.
• Fone: (094) – 3424-6752 – Contato: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
• email: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx site : xxx.xxxxx.xxx.xx
04 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
Ratificar-se que este Pregão Presencial será julgado pelo Pregoeiro, com base no critério de
MENOR PREÇO POR ITEM.
05 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
5.1.0 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5.1.1 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.1.2 Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial e documento comprovando tais poderes será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
5.1.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
5.1.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
5.1.4 Empresas em estado de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
5.1.6 Pessoa física ou pessoa jurídica que tenham elaborado o projeto básico ou de execução, ou seja, empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto seja sócio, dirigente ou responsável técnico; conforme disposto no artigo 9° incisos I e II da Lei 8.666/93;
5.1.7 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim como a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.1.8 Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.1.9 Que não atenda as exigências deste Edital;
5.1.10 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
06 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1.0 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, em uma via, em envelope lacrado, assim identificado externamente:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE AO PREGOEIRO/ EQUIPE DE APOIO ENVELOPE N.º 01
PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE AO PREGOEIRO/ EQUIPE DE APOIO ENVELOPE N.º 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019
6.1.1 Para aferição do horário de entrega dos envelopes, será considerado o anotado no protocolo de registro de entrega de documentação do IPPUR.
6.1.2. Envelope nº. 02 deverão conter obrigatoriamente:
6.1.3 Relativo à habilitação
a) Cédula de identidade de todos os sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) Declaração de licitante dirigido ao Pregoeiro e equipe de apoio declarando conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.1.4 Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual FIC e (Alvará de funcionamento); (Alvará de Vigilância Sanitária); Laudo de Vistoria ou Licença expedida pelo Corpo de Bombeiros (Alvará de Habite-se).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
g) Certificado de regularidade do FGTS;
h) Registro de Revendedor Varejista do posto fornecedor, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme art. 3º, inc. I da Portaria nº 116, de 05 de julho de 2000;
i) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade, conforme Lei nº 12.440/2011. (CNDT).
6.1.5 Relativo à qualificação econômica - financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e/ou Demonstrações Contábeis do último exercício sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente com certidão de regularidade do contador Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, em se tratando de M.E. e E.P.P. Balanço Patrimonial e/ou Demonstrações Contábeis, apenas será exigido no ato da assinatura do contrato nos termos do Decreto 8.538/2015.
c) Para a habilitação, as ME’s e EPP’s deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, todas as documentações, que serão devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto 8.538/2015.
d) Apresentar declarações se optante pelo simples enquadrado na Lei 123/2006.
6.1.6 Outros Documentos
a) Declaração de que a licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados.
b) Declaração indicação e qualificação de quem subscreve os documentos e de quem assinará o termo de contrato, na hipótese de adjudicação da licitação.
c) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum impedimento legal impossibilitando a sua participação em licitações.
d) Comprovante de retirada do edital.
e) Apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral do IPPUR;
6.1.7 A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS ITENS 6.1.3 a 6.1.5 letra B – DEVERÁ SER ACRESCIDA com a Certidão de Cadastramento, emitida pelo IPPUR e/ou SICAF, emitido por órgão competente, com todos os documentos e certidões nele impressas, válidas para o dia de abertura da presente licitação;
6.1.8 Caso o licitante não possua o Certificado de Registro Cadastral do IPPUR (CRC), deverá ser solicitado com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência a data prevista para a entrega dos envelopes, sendo que o protocolo da requisição do CRC terá validade até a sua emissão, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
6.1.9 A não apresentação de todos os documentos solicitados ou a sua apresentação com emendas, ressalvas ou rasuras, implicará na não habilitação do concorrente.
6.2.0 Para efeito do disposto na Lei Complementar nº.123/2006 aplica-se no que couberem os requisitos para habilitação e participação das micro e pequenas empresas.
6.2.1 Recomenda-se que a documentação de habilitação esteja em ordem sequencial das exigidas neste Edital, devendo ser apresentada em apenas 01 (uma) via, para agilidade do processo.
07 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1.0 A Proposta comercial, e demais documentos que sendo exigidos a seguir, conteúdos do envelope. 01 - PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser apresentadas em papel timbrado, em original, sem emendas, ressalvas ou rasuras, sendo a proposta digitada em (01) UMA VIA, devidamente assinada, escrita ou impressa numa só face de cada folha, igualmente sem emendas, ressalvas ou rasuras, os quais, em havendo, implicam na desqualificação imediata do Proponente. Os documentos exigidos são:
7.1.1 Declaração Expressa (valor numeral e por extenso) do valor do Item que a licitante propõe a título de “Proposta Comercial”, conforme (ANEXO lV).
7.1.2 Declaração Expressa de que a validade da proposta que está sendo apresentada é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura, e de que os custos apurados que serviram de base para a mesma, representam a realidade para esta exigência (ANEXO IV).
7.1.3 Declaração Expressa de subordinação a todos os termos e condições do presente edital, bem como de que tem pleno conhecimento da legislação vigente (ANEXO IV).
7.1.4 Declaração Expressa de que assume inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos (ANEXO IV).
7.1.5 Declaração que nos preços estarão compreendidas todas as despesas referentes ao objeto da presente licitação, a inclusão dos componentes de qualquer natureza, diretos ou indiretos, pertinentes à formação do preço da proposta, tais como impostos, taxas, fretes, etc, (ANEXO IV).
7.1.6 A não apresentação da proposta comercial devidamente preenchida ou digitada, ou sua apresentação com emendas, ressalvas ou rasuras, implicará na desclassificação.
7.1.7 Apresentação da proposta comercial implicará na aceitação de todas as disposições contidas neste edital e na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais normas complementares.
7.1.8 As folhas da Proposta Comercial e demais documentos a ela juntados, deverão ser rubricadas ou assinadas, sob pena de desclassificação.
7.1.9 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida à alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
7.2.0 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério do Pregoeiro, ser relevada.
7.2.2 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.2.3 É vedada a cotação de dois ou mais preços para os objetos constantes do(s) Item(s), do Anexo I – Consumo estimado para 12 (doze) meses - pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;
7.2.4 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total do objeto de cada Item constantes do Anexo I, requerido neste instrumento, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato, conforme o caso;
7.2.5 De acordo com o item anterior, as empresas interessadas deverão cotar os itens os quais queiram participar. Caso haja item sem cotar no Item em que a empresa deseja participar, a mesma terá sua proposta desclassificada.
7.2.6 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
7.2.7 Para efeito do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, aplica-se no que couber os requisitos para participação, julgamento e apresentação das propostas das micro e pequenas empresas.
7.2.8 A empresa deverá apresentar sua proposta de preço com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Caso a proposta venha com mais de 2 (dois) algarismos após a vírgula a empresa será eliminada do certame.
08 Da Representação, do Credenciamento, do Recebimento e da Abertura dos Envelopes.
8.1.0 No dia, horário e locais designados para recebimento dos envelopes constantes no preâmbulo deste edital, a licitante deverá se fazer representada por um procurador credenciado – Anexo II - entregar os envelopes: um contendo a Proposta da licitante e outro a Documentação da licitante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
8.1.1 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
8.1.2 Credenciamento por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade do credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverá comprovar o seu poder de outorga das procurações aqui mencionadas.
8.1.3 Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.1.4 Declaração formal da própria empresa licitante, com firma reconhecida, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO Vl deste edital;
*Esta declaração deverá ser entregue separadamente junto ao credenciamento fora do(s) envelope(s).
8.1.5 Somente os licitantes que atenderem aos requisitos do item 8.1.1 deste edital, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
8.1.6 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.1.7 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e Documentos de Habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital.
8.1.8 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preço, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
09 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
09.1.0 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
09.1.1 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
09.1.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.1.3 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do IPPUR e protocolado junto à Recepção do Instituto, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 192, Centro, Município de Redenção – Pará, dentro do prazo estabelecido, no horário das 08h00min às 14h00min, o qual deverá receber, examinar e submete- lo a autoridade competente que decidirá a pertinência.
09.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do anexo do Decreto Federal n°.
3.555 de 08 de agosto de 2000;
09.1.5 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
09.1.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação interpostos por via postal, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
09.1.7 Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1.0 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Item.
10.1.1 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço por Item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por Item, conforme disposto no inciso VIII do artigo n.º 4° do Decreto Federal n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002.
10.1.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4°, do mesmo Decreto;
10.1.3 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste
caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão Presencial;
10.1.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
10.1.5 Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
10.1.6 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquela apresentada, para efeito de ordenação das propostas;
10.1.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito;
10.1.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.1.9 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá valer-se de auxílio de técnicos na área do objeto licitado, para aferir a qualidade do(s) objeto(s).
10.2.0 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.2.1 O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão Presencial, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;
10.2.2 Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para tentar obter preço melhor;
10.2.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na lei 10.520/02;
10.2.4 Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada Item desta licitação.
10.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes;
10.2.6 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
10.2.7 O resultado desta Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Redenção, para intimação e conhecimento dos interessados.
11 DOS RECURSOS
12.1.0 Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.1.2 Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.1.3 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
11.1.4 Decidido(s) o(s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.0 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do
objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações
assumidas mediante Termo de Contrato, Anexo lX, dando-lhe a devida publicação.
13 DO CONTRATO
13.1.0 Após a homologação deste Pregão Presencial, a empresa vencedora será notificada para, o prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato, observada a lei que rege a presente licitação;
13.1.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o IPPUR e a proponente vencedora serão formalizadas através de um termo contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.1.2 O recebimento e assinatura do Termo de Contrato pela licitante adjudicatária junto ao IPPUR, configuram como ato de aceite e confirmação dos compromissos avançados na proposta ofertada em função do procedimento licitatório. Ficando o licitante obrigado a cumprir todas as condições previstas no edital e proposta independente de transcrições no Contrato;
13.1.3 Os combustíveis deverão ser entregues de acordo com: Anexo I – consumo estimado, de acordo com solicitação e normas contidas no Edital, a contar da data de assinatura do respectivo Contrato.
13.1.4 O Contrato será formalmente entregue ao(s) adjudicatário(s), para assinatura, após a homologação e dentro do prazo de validade da proposta, registrando-se em remessa tal ocorrência;
13.1.5 Caso a empresa adjudicatária não cumpra as condições de entrega dos objetos constante de sua proposta, será formalmente notificada pelo IPPUR e encaminhado para a Procuradoria Jurídica para anotação em seu registro cadastral, bem como para conhecimento e providências legais de penalidade;
13.1.6 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.1.7 No ato do recebimento dos objetos deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos objetos licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.1.8 Como condição para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
13.1.9 Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a receber a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, o IPPUR convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecendo ao disposto no § 2º, do Art. 64, da Lei n. º 8.666/93.
13.2.0 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14 PERÍODO DE EXECUÇÃO.
O termo de contrato a ser firmado terá vigência a partir da data da sua assinatura e seu término em 12 (doze) meses.
5 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
15.1.0 Na falta do objeto licitado, a empresa ganhadora do(s) item(ns) assume a responsabilidade de entregar o produto independentemente de ter em estoque ou não.
16 DAS PENALIDADES
16.1.0 Os licitantes participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades nela prevista;
16.1.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o IPPUR poderá ter garantida a prévia defesa, aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação de entrega de material, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.0 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Entidade de Licitação por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
17.1.1 Fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
17.1.2 As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação;
17.1.3 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 3% da contratação, a adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IPPUR, independente de demais sanções legais.
18 DA GARANTIA
18.1.0 Os objetos desta licitação deverão ser garantidos, sem ônus, até 12 (doze) meses, contada a data de contratação deste processo licitatório, podendo ser prorrogado e alterado através de termo aditivo, baseado na lei 8.666/1993 e suas alterações.
18.1.1 Durante o prazo de garantia, havendo necessidade de substituição do produto que esteja com defeito, ou impróprias para o uso - Anexo I o frete e custas advindas da entrega dos mesmos correrão sob responsabilidade do fornecedor.
18.1.2 Os produtos licitados que estiverem com defeito ou fora das especificações, deverão ser devolvidos ao fornecedor e devidamente substituídos, num prazo máximo de 24 (quatro) horas.
18.1.3 Os objetos constantes no Anexo l deverão ser cotados produtos de PRIMEIRA QUALIDADE.
18.1.4 Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
19 DOS PAGAMENTOS
19.1.0 Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com o consumo do IPPUR.
19.1.1 Em caso de aumento de preço de custo do combustível junto às distribuidoras, resultante de aumento de preços nas refinarias por decisão do Governo Federal, comprovado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela Distribuidora à CONTRATADA fornecedora, os preços
contratados serão alterados mediante parecer e pronunciamento da Assessoria Jurídica desta Prefeitura.
19.1.2 A disposição do item anterior é um processo de repactuação de preços, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do ajustado entre o IPPUR e o Fornecedor.
19.1.3 Eventuais reajustes de preços dos produtos OBJETO desta licitação deverão ser comunicados por escrito ao IPPUR, oportunidade em que também deverá ser enviada pela Contratada, planilha contendo o novo preço unitário do produto, objeto de majoração, percentual do reajuste aplicado e número da portaria que o autorizou.
19.1.4 No caso de qualquer decréscimo nos preços praticados no mercado, ou junto à distribuidora do fornecedor, ou por redução dos tributos, será realizada, também, a repactuação dos preços contratados.
20 FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1.0 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução/entrega do objeto, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21 DOS ANEXOS
• Anexo I – Consumo estimado de combustível;
• Anexo II – Carta de Credenciamento;
• Xxxxx XXX – Declaração da Licitante de não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menores de dezesseis anos;
• Anexo IV – Proposta Comercial e Declarações de: Validade da proposta – Responsabilidade pelo fornecimento – inclusão das despesas provenientes da proposta;
• Anexo V – Declaração de Responsabilidade Contratual;
• Anexo VI – Declaração (Exigida pelo Inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02) - Subordinação ao edital;
• Anexo VII – Declaração da Licitante de não impedimento a participar de Licitações;
• Anexo VIII – Comprovante de Recibo do Edital;
• Anexo IX – Minuta de Contrato.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.0 O presente PREGÃO PRESENCIAL poderá ser anulado por ilegalidade no processamento ou julgamento, bem como revogado, a juízo do IPPUR, se considerado inoportuno ou inconveniente
ao interesse público, por decisão fundamentada, conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.1.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, das 08h00min às 14h00min ou através do telefone (000) 0000-0000.
22.1.2 Fica assegurado ao IPPUR, por intermédio do Pregoeiro, o direito de:
22.1.3 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.4 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Presencial, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações;
22.1.5 O IPPUR poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
22.1.6 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
22.1.7 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do IPPUR, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
22.1.8 À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante ao IPPUR, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.1.9 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo endereço de e-mail citado no preâmbulo deste edital e/ou por intermédio da imprensa: DOU, FAMEP ou JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, e após a adjudicação do Objeto ao licitante vencedor.
22.2.0 Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do endereço de e-mail a que se refere o item anterior ou qualquer outra fonte deverá remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme Anexo VIlI, ao Departamento de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais;
22.2.1 Nos casos omissos a Contratada ficará sujeita às normas contidas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.079/90.
22.2.2 A Contratante poderá, a critério, solicitar a entrega total ou parcial dos objetos licitados, ficando o compromisso de pagamento atrelado à entrega dos mesmos.
22.2.3 O compromisso de fornecimento de combustível será mediante aprovação para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite. Outrossim, o compromisso de fornecimento de combustível será realizado mediante requisição emitida pelo IPPUR.
22.2.4 Expirado o prazo e a mesma não cumprir as exigências deste Edital, sofrerá as penalidades e sanções previstas em Lei.
22.2.5 A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ou conveniência administrativa, não gera obrigação de indenização.
Redenção – PA, 15 de Março de 2019.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO PREGOEIRO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de Combustível gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados na frota de veículos à disposição do IPPUR.
1.2. Os bens/materiais objeto da aquisição deverão estar dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de qualidade constantes na tabela de solicitação em anexo ao processo licitatório.
ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
01 | LITROS | 3.500 | GASOLINA COMUM |
02 | LITROS | 2.500 | DIESEL COMUM |
03 | LITROS | 2.500 | DIESEL S10 |
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1 Os bens/materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1 A empresa contratada deverá executar o fornecimento de combustível em seu próprio estabelecimento, mediante a apresentação de requisição própria, em duas vias, contendo local para as seguintes especificações: marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível, valor unitário do combustível, valor total do abastecimento, nome e assinatura do servidor autorizado pelo IPPUR, para efetuar a requisição, além da identificação do funcionário do Estabelecimento que realizou o abastecimento na bomba.
3.2. Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
3.3. O combustível deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do IPPUR, no posto vencedor da licitação;
3.4. Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, por meio do condutor do veículo.
3.3. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3.4. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), do fornecedor, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 3.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à instituição. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 34.850,00 (TRINTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) conforme quadro de cotação de preços em anexo.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens/materiais serão recebidos:
a. Em conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta e contrato.
b. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, para a sua consequente aceitação.
5.2. O IPPUR rejeitará no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as Especificações técnicas exigidas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1. Realizar o abastecimento contínuo e ininterrupto do(s) veículo(s) à disposição do IPPUR;
6.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo IPPUR à execução dos serviços contratados;
6.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
6.5. Responder pelos danos causados diretamente ao IPPUR ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.6. Fornecer os combustíveis dentro das especificações normativas da Agência Nacional de Petróleo
- ANP e do INMETRO;
6.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.
6.8. Fornecer os combustíveis no(s) posto(s) de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por servidor credenciado;
6.9. Comunicar ao IPPUR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
7.2. Efetuar o pagamento, mensalmente, em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) de combustível(is) fornecido(s), devidamente atestada pelo servidor designado para tal função indicado pelo IPPUR;
7.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
7.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pelo IPPUR, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
7.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o IPPUR poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do IPPUR, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao IPPUR.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do IPPUR ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, Lei 8.666/93 e seus correlatos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
11.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
11.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
11.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
11.1.4. Apresentar documentação falsa;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
11.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.1.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ente municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 11.1, conforme detalhado nos itens 11.1.1 ao 11.1.9.
11.1.11. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 11.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.1.12. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
11.1.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.1.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. Ficará designado o servidor XXXX XX XXXXX XXXXX sob a Portaria 013-19 IPPUR como FISCAL TITULAR, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:64345823315
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR INOVE, cn=XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:64345823315
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente
Aprovo, em 15 de Março de 2019.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(Inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
,
JUSTIFICATIVA
Considerando que a contratação de empresa para fornecimento de Combustível Gasolina Comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados nos veículos à disposição do IPPUR, no que concerne o deslocamento das equipes e colaboradores para efetivamente desempenharem seus misteres, sendo, portanto, imperiosa a realização da referida contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção – PA - IPPUR.
Desta feita, solicito que seja encaminhado ao departamento competente para que sejam dadas às providencias de praxes para a abertura do processo licitatório tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL EM GERAL, para uso
do IPPUR no ano de 2019.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:64345823315
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR INOVE, cn=XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:64345823315
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
Decreto-PMR 238/2017
PLANILHA QUANTITATIVA
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | ||||||||||
1 | GASOLINA COMUM | LT | 3.500 | ||||||||||
É a gasolina mais simples (IAD = 87); | |||||||||||||
Não recebe nenhum tipo de aditivo; | |||||||||||||
Recebe adição de álcool anidro, conforme legislação vigente; | |||||||||||||
Possui teor de enxofre = 50* ppm; | |||||||||||||
Não recebe corante, possuindo assim, a coloração natural das gasolinas (incolor a amarelada); | |||||||||||||
Pode ser utilizado em qualquer veículo movido a gasolina; | |||||||||||||
* Teor de enxofre válido a partir de 1° de janeiro de 2014 - 800 ppm (max.). | |||||||||||||
2 | ÓLEO DIESEL COMUM | LT | 2.500 | ||||||||||
É o óleo diesel mais simples; | |||||||||||||
- Não recebe nenhum tipo de aditivo; | |||||||||||||
- Possui uma coloração incolor a amarelada, podendo alterar para marrom e alaranjada devido à coloração do biodiesel. Se | |||||||||||||
comercializado como diesel S500 apresenta coloração vermelha; | |||||||||||||
- Apresenta teor de enxofre máximo de 500 ppm, comercializado nos municípios determinados conforme a Resolução ANP nº 50 de | |||||||||||||
23.12.2013; | |||||||||||||
- Pode ser utilizado em qualquer veículo movido a óleo diesel; | |||||||||||||
- Possui número de cetano de no mínimo, 42. | |||||||||||||
3 | OLEO DIESEL S 10 | LT | 2.500 | ||||||||||
- Difere do óleo diesel comum pela presença de um pacote multifuncional de aditivos com as seguintes funções: | |||||||||||||
Detergentes/Dispersantes = Manter o motor limpo, melhorando seu desempenho; | |||||||||||||
Anti-espumante = Evitar a formação de espuma durante o abastecimento, garantindo total enchimento do tanque; | |||||||||||||
Anti-corrosivo = Evitar a formação de ferrugem, aumentando a vida útil dos componentes de alimentação do motor (bomba e bicos | |||||||||||||
injetores); | |||||||||||||
Demulsificantes = Ajudar na separação de água-óleo diesel, evitando o desgaste do sistema de injeção do veículo; | |||||||||||||
- Possui número de cetano de, no mínimo, 48, melhorando a qualidade de ignição. | |||||||||||||
- Possui uma coloração incolor a amarelada, podendo alterar para marrom e alaranjada devido à coloração do biodiesel. | |||||||||||||
- Apresenta teor de enxofre máximo de 10 ppm. | |||||||||||||
- Pode ser utilizado em qualquer veículo movido a óleo diesel. | |||||||||||||
A utilização continuada do Extra Diesel Aditivado S-10 garante uma pulverização mais eficaz do combustível na câmara de | |||||||||||||
combustão, permitindo uma mistura mais homogênea do combustível com o ar, melhorando o rendimento do motor, evitando o | |||||||||||||
desperdício de óleo diesel e reduzindo as emissões, contribuindo para uma melhor qualidade do ar. |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO PREGOEIRO
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do IPPUR
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
credenciamos o Sr. -, portador da carteira de identidade n.º e do CPF (MF) n.º , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável (c/ firma reconhecida)
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
(nome do empresa) , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador(a) da Cédula de Identidade
R.G. n.º e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob as penas da Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
- , de de 2019.
Assinatura do Declarante
CARIMBO CNPJ
*OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção-PA, IPPUR
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento do objeto indicados no Anexo I – Discriminação dos Objetos – de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de: Itens (preço da proposta em número e por extenso ), já incluso todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os combustíveis são de primeira qualidade;
Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Garantia de que os combustíveis serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
Os combustíveis ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de obra utilizada ou decorrente de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Os combustíveis serão entregues de acordo com o Anexo I – Discriminação dos objetos - e demais normas do Edital;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
Assumir a inteira responsabilidade pela entrega dos combustíveis, tendo ou não em estoque.
A entregar os combustíveis de acordo com a solicitação do Setor competente e Controladoria. A entrega será imediata, contada a partir da data da emissão da autorização da compra;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Até a assinatura do Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Redenção-PA, ___ de Março de 2019
___ ( assinatura )__
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes devidamente comprovados para tal investidura.
A empresa deverá cotar apenas o Item o qual deseja concorrer, sendo vedada a cotação parcial do mesmo.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PREGOEIRO
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unit. por Litro | Valor Total |
Valor total da Proposta | |||||
Por extenso: |
- , de de 2019.
Assinatura:
Nome:
R.G.:
CPF:
CARIMBO C.N.P.J.
D E C L A R A Ç Ã O DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
(nome do declarante) _ , portador da Cédula de Identidade R.G. nº
, declara, sob as penas da lei, ser o representante legal da empresa
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. , sediada
(endereço completo), assumindo inteira responsabilidade de assinatura do contrato após homologação, assim como responsabilizo-me por todos os atos praticados em nome da mesma.
Redenção-PA, de Março de 2019.
Assinatura do Declarante
CARIMBO CNPJ
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro do IPPUR
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, Redenção-Pará
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do IPPUR que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 001/2019, que realizar-se-á no dia /03/2019, às 14h00min. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Para que tenha ciência do nosso compromisso assumido diante deste Ente Público e do Pregão Presencial que o mesmo está promovendo, declaramos conhecer e aceitar todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como tenho pleno conhecimento da legislação vigente.
Redenção-PA, de Março de 2019
___ (assinatura)__
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes devidamente comprovados para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue separadamente junto ao credenciamento fora dos envelopes.
D E C L A R A Ç Ã O DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
(nome do declarante) _ , portador da Cédula de Identidade R.G. nº
, declara, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. , sediada (endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
Redenção –PA, de Março de 2019.
Assinatura do Declarante
CARIMBO CNPJ
TUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO IPPUR
Recibo do Edital Pregão Presencial 001/2019
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Combustível Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados na frota de veículos e maquinários deste município, segundo a quantidade e especificações constantes do Anexo I deste Edital. Declaro Recebimento do Edital Supra Citado.
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Empresa: |
CNPJ: |
Endereço |
Cidade/Bairro |
Telefone: |
Fax: |
E-mail do representante: |
Nome do representante: |
Assinatura: Data: / /2019.
ANEXO IX
CONTRATO Nº /2019 - CPL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICIPIO
DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 192, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 04.144.168/0005-21, neste ato representado (a) pelo sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, casado, brasileiro, , inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade RG nº , residente e domiciliado no
endereço: Rua , n Setor , neste Município, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________, com sede na Rua
, nº
Av.
– setor: , Inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por seu sócio-proprietário, Sr.
____________________________________________, brasileiro, comerciante, estado civil: , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº – Setor , Município:
, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é
decorrente do Processo Licitatório nº 001/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019, de 00/03/2019, devidamente homologado pelo presidente do IPPUR, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação de empresa para fornecimento de Combustível Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo diesel S10, para serem utilizados nos veículos à disposição do IPPUR, segundo a quantidade e especificações constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com os Itens abaixo:
item | quant. | Unid. | Descrição do Produto | preço Unitário | preço total |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros necessários ao pagamento dos encargos resultantes deste Contrato provêm dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Redenção, obedecendo a seguinte classificação:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 0.1.19-013-013 – Recurso do Próprio Município |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
a) O fornecimento do Combustível far-se-á em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes no Edital e na “proposta comercial”.
b) O compromisso de fornecimento de Combustível far-se-á mediante requisição emitida pela Controladoria Geral, para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite;
c) Na falta do combustível, a empresa assume a responsabilidade de entregar o produto independentemente de ter em estoque ou não.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO - O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência a partir de ........./........../......... e término em ....../........./...........
§ ÚNICO – A entrega do produto deverá ocorrer de imediato após emissão do pedido de fornecimento (requisição), expedida pela Controladoria Geral da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA– DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias conforme requisição e nota de empenho anexa a nota fiscal, mediante a comprovação da entrega dos objetos licitados.
§ Único - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor total dos
objetos deste Termo de CONTRATO, está previsto estimado em R$ 35.055,00 (TRINTA E CINCO MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS), de acordo com a somatória dos Itens licitados.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou sub- empreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos materiais, ou que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos Municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições Federais, Estaduais, Municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
e) Fornecer o combustível no local indicado pelo setor competente.
f) Durante o prazo de garantia, havendo necessidade de substituição do produto que esteja com defeito.
g) Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º - O CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Designar fiscais para representá-lo perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
b) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
a) Os combustíveis desta licitação deverão ser garantidos, sem ônus, contados a partir da data de entrega dos mesmos, podendo ser alterado através de termo aditivo.
b) Além das condições especificadas no ítem anterior, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
c) Na falta do combustível objeto da licitação, é de responsabilidade da empresa a entrega do mesmo independentemente de ter em estoque ou não, no prazo solicitado pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) Advertência;
b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de CONTRATO;
b.1) As importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;
b.2) As multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pro rata die” até o dia do efetivo pagamento;
b.3) Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 1 (um) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DAS PENALIDADES: Conforme artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções aos fornecedores faltosos, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. O Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção – IPPUR reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o IPPUR pelo prazo de 01 (um) ano.
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o IPPUR pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não executado do contrato.
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do presidente do IPPUR, através de processo interno devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS
E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução
total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Termo de CONTRATO de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos materiais, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado do fornecimento dos produtos por três vezes consecutivas ou cinco alternadas;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
f) A decretação de falência da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está, subordinadas ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
§ 2º - Caso o CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Termo de CONTRATO, poderá ele, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à penalidade de multas.
§ 3º - A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivada por caso fortuito ou motivo de força maior nos termos do artigo
1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que comprovadamente independam da vontade das partes.
§ 4º - Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior, somente poderá como tal ser invocada pelas partes quando direta ou indiretamente afetar comprovadamente a parte que a invocar no tocante ao fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Redenção–PA, 15 de Março de 2019.
IPPUR xxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
A)
Nome: RG
B)
Nome: RG:
ANEXO X D E C L A R A Ç Ã O DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
(nome do declarante) , portador da Cédula de Identidade R.G. nº
, declara, sob as penas da lei, ser o representante legal da empresa
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. , sediada
(endereço completo), assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados.
- , de de 2019.
Assinatura do Declarante
CARIMBO CNPJ