CONTRATO n° 20220157
CONTRATO n° 20220157
Serviços de Preparação e Realização de Leilões Públicos, com suporte de leiloeiro devidamente credenciado e que reúna condições estruturais para recolhimento, remoção e guarda de veículos retidos no pátio do (DEMUTRAN) Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Anapu, bem como de veículos e bens recolhidos em depósito municipal a qualquer título, conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo i, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, E A EMPRESA ELLO GESTÃO E LOGISTICA EIRELI - EPP.
Por este Instrumento, de um lado, O Município de ANAPU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.613.194/0001-63, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX Xx00 XXXXXX 00, e de outro lado a licitante ELLO GESTÃO E LOGISTICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 15.048.722/0001-93, estabelecida na AV. CRISTO REI, INDUSTRIAL, Jacundá-PA, CEP 68590-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 004/2022-01 PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações - (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata, as normas estabelecidas na Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Transito Brasileiro, com o Decreto 21.981/32 e com Resolução CONTRAN 623/2016 e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto Serviços de Preparação e Realização de Leilões Públicos, com suporte de leiloeiro devidamente credenciado e que reúna condições estruturais para recolhimento, remoção e guarda de veículos retidos no pátio do (DEMUTRAN) Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Anapu, bem como de veículos e bens recolhidos em depósito municipal a qualquer título, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
001 PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO LEILÃO PÚBLICO - DEMUTRAN | DE | SERVIÇO | 1,00 | 60% | 60% |
- Marca.: SERVIÇOS
Especificação: Preparação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, de veículos retidos nopátio do DEMUTRAN,
com o percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de até 60% (sessenta por cento).
996591 PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE
LEILÃO PÚBLICO -INSERVÍVE SERVIÇO 1,00 20% 20% IS - Marca.: SERVIÇO
Especificação: Preparação e realização de leilão público por leiloeiro oficial de veículos declarados inservíveis pelo município, com o percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de até 20% (vinte por cento)
VALOR GLOBAL será de 80% (oitenta por cento).
2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão Presencial SRP nº 004/2022-01 PMA e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato da prestação dos serviços objeto do termo de referência da recuperação de seus veículos pelos seus proprietários ou do valor de venda dos bens quando da alienação dos veículos não recuperados nos prazos legais, sem qualquer custo direto ou indireto a Prefeitura Municipal de Anapu, observados os seguintes limites:
a) Comissão do Leiloeiro - até 5% sobre o valor final de venda dos veículos. Forma do pagame nto: diretamente pelo arrematante e no ato da arrematação;
b) Reembolso de despesas com a divulgação, promoção, organização e fe chamento dos leilões, loteamento dos veículos, levantamento fotográfico, produção de distribuição de catálogos, realização da hasta licitatória até a entrega aos arrematantes, de até 5% sobre o valor final da venda dos veículos.
c) Recolhimento e guarda dos veículos de acordo com a dos valores apresentados na proposta sobre serviços
prestados, através de desconto nas prestações de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
4.1 - A concessionária deverá recolher a crédito do Município, 80% (oitenta por cento) do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
4.2 - O pagamento ao Município, pela concessionária será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
4.2.1 - O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula.
VRM = (K x RTA)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal:
K = Percentual de repasse ao Poder Concedente
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, com início em 05/08/2022 e término em 04/08/2023, admitida a prorrogação nos termos do §1º do Art. 57 da lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, ou de acordo com o interesse das partes, persistindo as demais condições do Contrato Primário.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.2 - A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentaria. O contrato firmado será com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0202.041220037.2.010 Funcionamento da Secretaria de Administ. e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à Prefeitura Municipal de Anapu, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.3 - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº 8.666/93 e as alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
8.1 - O início dos trabalhos que deverão ser realizados pela licitante vencedora será de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem do Início dos serviços;
8.2 - Os serviços serão realizados no local designado pelo ente Público;
8.3 - Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora a execução da implantação dos serviços, e para tanto deverá preparar as instalações, conforme descrição contida no termo de referência, com a devida autorização e aprovação junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
a) Fornece os serviços em prazo declinado no item anterior.
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
d) Responsabilizar-se-á pela organização do estabelecimento e pela segurança dos mesmos, bem como dos veículos no interior do pátio de deposito dos veículos recolhidos.
e) Deverá garantir que os pátios de depósitos dos veículos recolhidos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;
f) Responsabilizar-se-á pela entrada e saída de veículos, devendo seguir os procedimentos descritos no Termo de Referência.
g) Possuir livro de registro diário o qual deve ser numerado tipograficamente e conter ata de abertura assinada pela autoridade superiora da Secretaria responsável pela contratação, do qual devem constar, no mínimo:
1) Identificação dos veículos recebidos;
2) Nome, endereço e identificação do proprietário ou condutor;
3) Data e horário de recebimento;
4) Nome e identidade do agente de trânsito responsável pela medida administrativa;
5) Data e horário de saída do veículo; e;
6) Identificação da pessoa para a qual foi liberado o veículo.
h) Receber todo e qualquer veículo assim classificado no artigo 96 da Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos agentes ou autoridade de trânsito, exceto àqueles de tração animal;
i) Cobrar pela permanência do veículo no depósito;
j) Xxxxxxx e liberar os veículos somente para seus proprietários e ou representante legal, munidos de autorização devida;
k) Os danos e avarias de qualquer espécie, comprovadamente ocorridas nos veículos durante os serviços prestados pela contratada, deverão ser ressarcidos pela mesma, diretamente aos proprietários dos veículos, evitando quaisquer procedimentos administrativos e/ou judicial;
l) É vedado a Contratada exercer junto ao pátio de depósito dos veículos recolhidos quaisquer atividades não expressamente autorizadas pelo ente CONTRATANTE;
m) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
n) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de e starem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
o) Permitir a fiscalização da CONTRATADA, através do servidor para realizar inspeção nos serviços realizados em qualquer dia e hora fornecendo os esclarecimentos solicitados e fazer o acompanhamento do contrato.
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, após a autorização dos serviços objeto deste contrato, compromete-se a:
9.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE.
9.1.2 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.2 - ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA
9.2.1 - A empresa deverá possuir, ou disponibilizar no prazo máximo de implantação do contrato e início dos serviços, previstos neste termo, pelo menos 01 (uma) área fixa para a guarda e alienação dos veículos, deverá estar localizado em local de fácil acesso para a população.
9.2.2 - PÁTIO - área total mínima de 10.000 m2, com área coberta de 1.000m2, totalmente murado, com cercas elétricas, sistema de câmeras de monitoramento e segurança armada;
9.2.3 - O pátio disponibilizado poderá ser compartilhado por outros contratantes da empresa, bem como serem ampliados em tamanho e quantidade, de modo a bem atender à finalidade deste instrumento. Neste caso, em que o pátio seja compartilhado, deverá haver uma separação física entre as áreas de uso do Município e dos demais usuários.
9.2.4 - A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, em seu pátio disponibilizados para o município, também:
9.2.4.1 - Escritório com toda a estrutura para atendimento aos arrematantes e proprietários, com no mínimo: 2 linhas telefônicas, 01 máquina copiadora de pequeno porte, 02 microcomputadores (ligados em rede com acesso à Internet, 03 câmeras fotográficas digitais, de última geração, com recurso de zoom com 3x 10.0 MPixel, sala de recepção para visitantes, mobiliada, com banheiro masculino e feminino;
9.2.4.2 - Sistema informatizado de controle de entrada e saída de veículos removidos, guardados, em leilão ou leiloados, com acesso on-line via internet e login, segurança de back-ups eletrônicos, contra quedas de energia (geradores) contingência, etc.
9.2.4.3 - Equipamentos para realização de vistoria e inventário eletrônicos, observadas as exigências e as normas emanadas do Município.
9.2.4.4 - Setor de produção de anúncios, notificações, editais e catálogos para publicações nas mídias obrigatórias e distribuição para dar ampla divulgação aos leilões;
9.2.4.5 - Sistema para realização de leilões “on-line” e presencial ao vivo (áudio e vídeo) via web, com segurança mínima de log-in com acesso criptografado, redundância de banco de dados e sistema de proteção com controle de back-ups e firewall automáticos;
9.2.4.6 - Mínimo de 04 (quatro) Guinchos/plataformas próprios ou terceirizados (de contratação exclusiva para o Município, para recolhimento dos veículos, em toda área de jurisdição do contratado, assim divididos e identificados:
1. REBOQUES LEVES: Máximo de 10 (dez) anos incompletos de fabricação, capacidade para remover simultaneamente dois veículos, montado sobre chassis de 6/9 PBT, potência mínima do motor de 90 c.v., capacidade mínima na plataforma de 1,6t e capacidade de arraste de 6 t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, com aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
2. REBOQUE PESADO: Máximo de 10 (dez) anos incompletos de fabricação, montado sobre chassis de 12/16 PBT, potência mínima do motor de 180 cv, capacidade mínima de elevação de 8t e de arraste de 30t, operado manualmente através de alavancas ou de
dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
9.2.5 - Sistema informatizado e operado totalmente “on-line” via internet (com acesso remoto 3G, 4G, WI-FI, etc), para realização das vistorias dos veículos “in-loco” através de tablets ou smartphones com o envio, juntamente com as fotos dos veículos, imediatamente após a apreensão para o sistema de controle do estoque e com capacidade de captação das assinaturas dos responsáveis pela apreensão e do motorista de maneira digital.
9.2.6 - Sitio na internet para divulgação dos leilões, com área para acesso exclusivo pelas pessoas credenciadas do CONTRATANTE ao sistema de visualização do estoque de veículos, dos laudos de inventário, de vistoria, das fotos da numeração de chassi, motor, externa e interna dos veículos depositados nos pátios da empresa CONTRATADA.
9.3 - ELEMENTOS INDICATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE OPERAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
9.3.1 - Caberá a CONTRATADA providenciar, sob sua inteira responsabilidad e e custos, os uniformes obrigatórios para suas equipes de trabalho, que prestarão serviços durante a execução do Contrato.
9.3.2 - Todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA, designados para operar nos pátios, nos reboques e nos leilões, deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
9.3.3 - O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários, também, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.4 - Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos, sempre que necessários, ou quando demandado pela CONTRATANTE.
9.4 - DA ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DOS LEILÕES DE VEÍCULOS RECOLHIDOS/REMOVIDOS
9.4.1. Os veículos recolhidos aos pátios da CONTRATADA e que estejam em condições de alienação nós temos previstos da Resolução nº 331, de 14 de Agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN será automaticamente incluído no próximo leilão no cronograma anual aprovado pelo Município;
9.4.2 - A constituição e formação do processo de leilão, após 30 (trinta) dias de estadas dos veículos recolhidos nos pátios da CONTRATADA e não reclamados pelos proprietários e agentes financeiros, desde a emissão eletrônica e automática por seu sistema de notificações legais dos proprietários via correios (com prazo de 20 dias) e edital de notificação (com prazo de 30 dias), até a publicação do aviso de licitação (com prazo de 15 dias) e edital de leilão nas mídias obrigatórias é de responsabilidade legal da empresa CONTRATADA, sob orientação e fiscalização da comissão de leilão do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar via sistema informatizado o acesso às informações requisitadas pela comissão de leilão do Município.
9.4.3 - O rateio dos valores arrecadados, quitação de débitos e descontos de despesas com o leilão e leiloeiro, efetivar- se-á de acordo com as disposições previstas nos artigos 13 a 16, da Resolução nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
9.5 - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA E DO LEILOEIRO
9.5.1 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS - A CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato e da prestação dos serviços previstos neste termo de referência, recebendo diretamente dos proprietários que forem recuperar seus veículos recolhidos e quando da alienação dos mesmos nos leilões públicos, os valores estipulados de acordo com a tabela de serviços públicos do Município, observadas as seguintes regras e percentuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os serviços serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, sendo, entretanto, permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados a ser definido em tabela especifica do CONTRATADO.
10.2 - Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos e plataformas da CONTRATADA e armazenados em seus pátios e no pátio do CONTRATADO sob sua gestão, até a liberação pelo CONTRATANTE para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que:
10.2.1 - Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATA DA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados comtemplando: estado de veículo, todos os seus itens desérie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor;
10.2.2 - A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação pelos proprietários e pelo CONTRATANTE.
10.2.3 - Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa do CONTRATANTE e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATDA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços;
10.2.4 - Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo CONTRATANTE.
10.3 - A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuário s às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de diárias e guincho dos veículos na forma de cobrança compartilhada sendo repassados os percentuais devidos ao CONTRATANTE automaticamente.
10.4 - Compete à CONTRATANTE todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa CONTRATADA, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de leilão do CONTRATANTE, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através de desconto na prestação de contas do leilão respectivo, nos termos do art.14, II, alínea “c”, da Resolução 331/09 do CONTRAN.
10.5 - Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do Pará, regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de veículos automotores, em conformidade com as normas previstas no Decreto 21.981/32;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
13.1. É competente o foro da Cidade de Anapu, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
AELTON
Assinado de forma
ANAPU - PA, em 05 de Agosto de 2022
FONSECA
digital por AELTON
FONSECA
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXX:6409516 SILVA:64095169249 ANAPU:016131 ANAPU:01613194000163
9249
Dados: 2022.08.05
11:33:40 -03'00'
94000163
Dados: 2022.08.05
11:34:29 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CNPJ 01.613.194/0001-63 CONTRATANTE
ELLO GESTAO E LOGISTICA
Assinado de forma digital por ELLO GESTAO E LOGISTICA EIRELI:15048722000193
EIRELI:15048722000193 Dados: 2022.08.16 15:28:27 -03'00'