PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Mistério das Relações Exteriores Secretaria de Gestão Administrativa
Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
(Processo Administrativo n.°09999.000012/2021-56)
Torna-se público que o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, sediada no Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12 de maio de 2022 Horário: 10h00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de manutenção da sala-cofre do MRE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Cada serviço ou produto do item deverá estar discriminado em linhas separadas nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço total.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/240010 Fonte: 0100 e 0144
Programa de Trabalho: 07.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339040
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que a solução é fornecida por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor total do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento da solução, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento do quanto demandado e executado, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer a solução nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo porcento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
7.25.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
7.25.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
7.25.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
7.25.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
7.25.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 7.25.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
7.25.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 7.25.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 7.25.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 7.25.1.3 caso esse direito não seja exercido.
7.25.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.27.1.1. por empresas brasileiras;
7.27.1.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.1.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas [mínimo de duas horas], envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo III deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG
N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões
feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual OU municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual OU Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais OU municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual OU Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em seu nome, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sala-cofre certificada em conformidade com a norma ABNT NBR 15.247 e seus subsistemas.
9.11.1.1. Os serviços prestados devem ter sido executados pelo período ininterrupto de, no mínimo, 12 (doze) meses, em um único empreendimento, com características pertinentes e compatíveis com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
9.11.1.2. A sala-cofre a que o(s) atestado(s) de capacidade técnica faz(em) referência cumpre as disposições da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME (ponto 4.3.2).
9.11.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar a organização emissora do atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, número dos contatos para realização de diligência e especificação dos serviços executados ou em execução.
9.11.1.4. Antes da formalização do contrato, a Contratante poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
9.11.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.6. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante
9.11.1.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.1.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.2. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica
9.11.3. Declaração datada e assinada por seu representante legal de que, no momento da assinatura do Contrato, disporá de profissional(is) com capacitação técnico- profissional para executar o objeto do Contrato.
9.11.4. Declaração de que possuirá em seu quadro de profissional(is) nas áreas de Engenharia pertinentes ao fornecimento do objeto (Civil, Elétrica-Eletrotécnica, Elétrica- Eletrônica), de acordo com as atribuições definidas para cada especialidade observando, ainda, o disposto na Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA, relacionando a especialidade e o nome do profissional, e comprovando para cada um a respectiva capacidade técnica, mediante atestado.
9.11.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme o Termo de Referência.
9.11.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, em prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O prazo de vigência da contratação é o previsto no instrumento contratual
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
18.1. O modelo de gestão do contrato, contemplando os critérios de recebimento e aceitação do objeto, os procedimentos de testes e inspeção e os critérios de fiscalização, com base nos níveis mínimos de serviço/níveis de qualidade definidos, estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações (deveres e responsabilidades) da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e quando não houver disposição específica no Termo de Referência, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico do Portal Comprasnet, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco H, anexo I, sala 811, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 09h00 horas às 17h00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.12.2. ANEXO II – Especificações adicionais.
23.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta;
23.12.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
23.12.5. ANEXO V – Termo de Vistoria
23.12.6. ANEXO VI – Estudos Técnicos Preliminares
Brasília/DF, 27 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx das Neves
Chefe da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação-DINFOR
Anexo I do Edital
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DIVISÃO DE POLÍTICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 09999.000012/2021-56
Contratação de serviços de manutenção da sala cofre
Brasília, 24 de março de 2022 Ministério das Relações Exteriores
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
30/07/2021 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
03/08/2021 | 1.1 | Revisão do documento | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxx |
10/08/2021 | 1.2 | Revisão do documento | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
07/03/2022 | 1.3 | Revisão do documento | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto deste processo consiste na contratação de solução continuada de manutenção da sala-cofre do MRE composta por 3 itens:
Item 1: serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças.
Item 2: prestação de serviço, sob demanda, para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas.
Item 3: serviço de monitoramento da operação do “data center” e de seus subsistemas, além da notificação das equipes de campo da contratada para ações de resolução de possíveis problemas.
1.2. O objeto será licitado em lote único, devendo os interessados necessariamente oferecerem lance para os 3 itens.
1.3. O serviço será contratado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
1.4. Por oportuno, assinale-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º, 4º e 5º da IN SGD/ME nº 1/2019. Tampouco infringe os termos do Decreto 9.507/18.
1.5. O objeto da licitação tem natureza de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. | Descrição do Bem ou do Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Contratação de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, para atender o Ministério das Relações Exteriores pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. | 20710 | 12 meses | Qtde. de serviço ao longo de 1 (um) ano |
2 | Prestação de serviço, sob demanda, para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro da normalidade de segurança. | * | 2 solicitações | Qtde. unitária de serviço |
3 | Prestação de serviços de monitoramento remoto com vistas a acompanhar a disponibilidade, consumo elétrico e térmico da sala, uso das baterias, uso do gás, monitoramento via CFTV, incluindo link de comunicação sob responsabilidade da Contratada . | * | 12 meses | Qtde. de serviço ao longo de 1 (um) ano |
* Conforme explicitado no Estudo Técnico Preliminar, não foi possível enquadrar os itens 2 e 3 sob código específico do CATSER.
** Está prevista a recarga de gás refrigerante FM-200 em 03/03/2026. Por esse motivo, a contratação de 2 (duas) solicitações de serviço dessa natureza para repor o agente cujo vencimento ocorrerá, na data supracitada, e para salvaguardar a sala cofre, em caso de eventual sinistro.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Haja vista a proximidade do encerramento do atual contrato de manutenção da sala cofre, resultante do contrato nº 07/2016, pactuado com a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, faz-se necessário assegurar a continuidade desse serviço no intuito de resguardar os ativos de informação abrigados no “data center” instalado na sala cofre do Anexo II do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Outrossim, não apenas é preciso garantir a conservação do conjunto de equipamentos que compõe a sala cofre e que lhe dão suporte. Mister que a futura contratada o faça segundo as normas técnicas que regem a manutenção de salas cofre, a fim de que a unidade que compõe o acervo de tecnologia da informação (TI) do MRE mantenha as condições da certificação XXXX XXX 00000.
3.1.2. Para se ter uma ideia da importância de se preservar essa solução de TI integrada ao parque tecnológico do Ministério das Relações Exteriores em 2015, o MRE responde pelo maior número documentos sigilosos no âmbito do Governo Federal, conforme se depreende do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2019-2021 deste órgão. Além disso, a gestão da Rede Mundial Itamaraty (RMI) é feita a partir de uma central de controle, o Centro de Operações de Rede (NOC), situada no âmbito Ministério e obviamente com enorme interface com o data center da sala cofre.
3.1.3. Portanto, diante desta exposição sumária, solicita-se iniciar a tramitação de processo administrativo destinado a contratar empresa que dê prosseguimento de maneira contínua às rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva da sala cofre. Desta forma, buscar-se-á não comprometer o funcionamento do assinalado núcleo do parque tecnológico do MRE, essencial às operações deste órgão.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AO PDTIC <2019-2021> | |||
ID | Meta do PDTIC | ID | Ação do PDTIC associada |
M1.2 | Manter infraestrutura de TIC, inclusive monitoramento | A1.2.11 | Contratar empresa para manutenção física permanente do "data center", em todos os seus aspectos (energia elétrica, ar condicionado, cabeamento, etc.), inclusive com monitoramento remoto 24x7 |
ALINHAMENTO AO PAC | |
Item | Descrição |
20710 | Instalação / Manutenção / Montagem - Sala Cofre / Sala Tele Presença / Vídeo Conferência |
3.2.1. Consoante art.4º, § 1º, do decreto no 10.332, de 28 de abril de 2020, esta solução de tecnologia da informação e comunicação está em conformidade com as disposições da Estratégia de Governo Digital.
3.2.2. Não incidem sobre a presente contratação as regras do Decreto 9.936./16, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Manutenção da Sala Cofre: Serviços periódicos de manutenção realizados na sala cofre. Tem como objetivo: manter a continuidade operacional e preservar a vida útil dos equipamentos; garantir que os sistemas de alarmes funcionem corretamente; e manter os testados dos sistemas evidenciados. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.a. Porta da sala: Verificação de vedações, dobradiças, soleira, almofada, fechadura, molas e micro switch;
3.3.1.b. Blindagens: Verificação de blindagens, cunhas e caixas de passagens de cabos;
3.3.1.c. Luminárias: Verificação de lâmpadas, soquetes, reatores eletrônicos, iluminação de emergência e demais componentes do sistema de iluminação.
3.3.1.d. Paredes (painéis): Verificação de integridade das placas, perfis de acabamento, pintura e vedações externas.
3.3.1.e. Painéis elétricos: Verificação das réguas, botoeiras, fusíveis, interruptores de correntes de fuga, e disjuntores; checagem de temperatura das fontes e trafo; verificação de tensão de saída, carga e baterias; verificação dos temporizadores, leds de sinalização e contadores; limpeza interna e externa dos painéis, verificação e lubrificação das fechaduras, verificação da pintura.
3.3.1.f. Testes: Testes de fechamento da porta; das luzes de emergência; da sinalização áudio visual após alarme; do tempo de atuação do nobreak; testes de reset da sala e testes após reset, verificando se a sala se rearma automaticamente após reset.
3.3.1.g. A Licitante vencedora deverá enviar técnico capacitado para acompanhar e auxiliar no diagnóstico de quaisquer eventos que impliquem no desligamento, mau funcionamento ou redução de funcionalidade da sala cofre ou de seus componentes. O técnico deverá permanecer a disposição do Ministério durante todo o período de duração do evento.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção na Sala Cofre (46 m²)
Célula Lampertz – áreas | Visitas / Ano |
Portas | 4 |
Blindagens | 4 |
Painéis e luminárias | 4(1) |
Elementos da Sala | 2 |
(1) Limitadas a 4 aberturas e fechamentos de blindagem ao ano
3.3.1.2. Manutenção dos Pisos Elevados: serviços periódicos de manutenção realizados nos pisos técnicos elevados existentes dentro da sala cofre e sala NOC. Tem como objetivo: evitar que placas desniveladas ou defeituosas possam causar acidentes; ou que os equipamentos sofram danos por deslocamento do piso; manter a sala em bom estado de conservação; e evitar danos aos cabos elétricos e de dados. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.2.a. Nivelamento: Verificação de nivelamento das placas (alinhamento vertical); verificação do alinhamento horizontal das placas; verificação dos suportes das placas.
3.3.1.2.b. Reforços: Verificação dos suportes dos pisos e identificação da necessidade de reforços estruturais.
3.3.1.2.c. Placas: Identificação e substituição de placas defeituosas;
3.3.1.2.d. Leitos aramados: Verificação visual dos leitos aramados; execução de realinhamentos e mudanças de rotas.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção dos pisos elevados:
Piso elevado: 125 m² - Ambientes: Sala Cofre, Circulação e NOC
Piso Elevado | Visitas/Ano |
Nivelamento | 4 |
Reforços | 1 |
Troca de placas do piso | 4(2) |
Leitos aramados: novos e alteração de rotas | 4(3) |
(2) Limitado à substituição de 4 placas ao ano.
(3) Limitado a 2m lineares ao ano.
3.3.1.3. Plano de Manutenção dos Sistemas de Energia: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de energia elétrica que alimentam o Data Center. Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas nos componentes, evitar a ocorrência de variações de tensão e corrente na alimentação dos equipamentos, evitar sobrecarga, garantir o bom funcionamento dos mecanismos de proteção, e manter os elementos operando normalmente. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.3.a. Quadros de força: Verificação da corrente de alimentação por fase; da tensão de alimentação por fase; das réguas de bornes; dos barramentos; das canaletas de cabos; dos armários dos painéis; inspeção termográfica; e realização de limpeza interna dos painéis.
3.3.1.3.b. Aterramento: Verificação da malha de aterramento, dos jumpers na estrutura; dos jumpers no piso elevado; do aterramento dos equipamentos; e medição da resistência de aterramento.
3.3.1.3.c. Pontos de energia e disjuntores: Verificação das tomadas de força dos equipamentos; fixação e aperto de suportes; mudança de local de pontos de energia e disjuntores.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de energia:
Sistemas de energia | Visitas/Ano |
QDF: reapertos e limpeza. | 4 |
Aterramento | 4 |
Mudança de até 4 pontos de energia e disjuntores | 4(4) |
(4) limitado a 4 intervenções ao ano.
3.3.1.4. Plano de Manutenção do Sistema de Climatização: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de climatização em todas as dependências do Data Center. Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas; e manter os equipamentos funcionando de forma eficiente. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.4.a. Circuito Frigorígeno: Medição da pressão alta e baixa do compressor; verificação dos parâmetros de pressão máxima e mínima dos equipamentos; atuação dos pressostatos; nível do óleo dos compressores; medição da corrente e tensão dos motores dos compressores; verificação da resistência do cárter do compressor; da pressão diferencial do filtro secador do gás refrigerante; do funcionamento das válvulas de expansão; da válvula solenoide; do visor de líquido; identificar possíveis vazamentos de gás refrigerante e de óleo do motor; e limpeza dos equipamentos.
3.3.1.4.b. Evaporadores: Verificação dos filtros de ar, procedendo a limpeza ou a troca; limpeza do trocador de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente do motor ventilador; verificação dos rolamentos e mancais do motor; ajuste da tensão das correias do motor; alinhamento das polias; lavagem do dreno e da bandeja de água do umidificador; verificação da válvula solenoide de água; identificar vazamentos nos drenos.
3.3.1.4.c. Condensadores: Limpeza e lavagem dos trocadores de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente dos motores ventiladores; medição das temperaturas de entrada e saída; verificação de atuação do termostato; verificar configuração de temperatura mínima e máxima nos termostatos.
3.3.1.4.d. Quadro de comando: Verificação dos disjuntores, reaperto dos bornes; verificação das bases de fusíveis e parafusos de ajuste; da régua de bornes; das configurações de temperatura máxima e mínima; das configurações de umidade relativa máxima e mínima; dos intertravamentos e pontos de checagem dos alarmes.
3.3.1.4.e. Tubulação: Verificação dos suportes e fixações; e verificação do isolamento térmico.
3.3.1.4.f. Temperaturas: Verificação da temperatura de insuflamento e retorno do ar.
3.3.1.4.g. Outros itens: Verificação da necessidade de recarga de gás refrigerante; identificação de necessidade de retífica dos compressores; lavagem dos condensadores; levantamento de temperaturas (hot spot).
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de climatização
Equipamentos tipo self de Precisão: 3 Stulz x 35kW + Equipamentos tipo Split Mondial de conforto: 2x 2TR
Sistemas de Climatização | Visitas/Ano |
Troca de Filtros de Ar | 2(5) |
Recarga de Gás refrigerante (caso necessário) | 1 |
Retifica de compressores (caso necessário) | 1 |
Check-up preventivo e lavagem do condensador | 6 |
Levantamento de temperaturas (hot spots) | 6 |
(5) Limitada à substituição de 2 (dois) filtros por equipamento ao ano.
3.3.1.5. Plano de Manutenção dos Sistemas de Detecção e Combate a Incêndios: Plano de Manutenção do Sistema de Detecção e Combate a Incêndios. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.5.a. Detecção precoce (3 conjuntos Stratos, 2 Stratos-HSSD Micra 25 e 1 Stratos- HSSD Micra 100): Verificação dos parâmetros de configuração; dos logs de alarmes; troca dos filtros de ar; verificação das tubulações, orifícios e suportes; limpeza do equipamento e testes gerais de detecção.
3.3.1.5.b. Gás FM200: Verificação da pressão do recipiente (cilindro de gás); verificação do intertravamento com os sistemas de detecção precoce e detecção convencional; do funcionamento dos alarmes; da válvula solenoide; das tubulações de descarga e suportes; dos bicos difusores de gás; da fixação e apoio do recipiente; e realização de teste hidrostático do recipiente.
3.3.1.5.c. Detecção convencional: Verificação da régua de bornes e terminais; da sinalização no painel; identificação da continuidade nos laços; verificação da fixação dos sensores detectores de fumaça; teste dos detectores de fumaça; verificação do intertravamento com o painel de controle do sistema de detecção e combate; medição da tensão das baterias.
3.3.1.5.d. Painel de alarmes: Verificação da sinalização visual e sonora; da régua de bornes e terminais; do intertravamento com outros painéis; do cabeamento; e limpeza do painel.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de detecção e combate a incêndios:
Áreas sistema de combate incêndios: Sala Cofre 46m² e NOC
Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | Visitas/Ano |
Stratos; testes, troca de filtros e tubulação. | 4 |
FM200: testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações. | 4 |
Detecção Convencional: testes | 4 |
Teste outros sistemas de combate | 4 |
3.3.1.6. Plano de Manutenção do Sistema de Supervisão de Monitoramento Remoto: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de detecção e combate a incêndios. Tem como principal objetivo garantir que todos os sistemas de infraestrutura estejam sendo monitorados, evitando que falhas impeçam a detecção de eventos que possam provocar indisponibilidades dos serviços. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.6.a. CMC (Comunicação Mediada por Computador): Verificação dos parâmetros de configuração; do log dos eventos; do hardware (servidor) que abriga o sistema; do software gerenciador do sistema de CMC; da comunicação TCP/IP; dos painéis; dos conectores de interligação; do cabeamento de alarmes; dos sensores (temperatura, umidade, estado da porta, presença, vibração, e outros); e revisão dos limites geradores dos alarmes. Testes de envio de alertas via e-mail e via SMS.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de supervisão e monitoramento remoto:
Sistema de Supervisão e Controle | Visitas/Ano |
CMC – testes de intertravamento | 4 |
CMC – verificação de parâmetros / configurações | 4 |
3.3.1.7. Plano de Manutenção do Sistema de Controle de Acesso: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema de controle de acesso. Tem como objetivos garantir que o acesso às dependências do datacenter esteja monitorado e os dispositivos de abertura das portas estejam funcionais. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.7.a. Leitores biométricos: Verificação do funcionamento dos leitores biométricos; limpeza dos equipamentos; verificação do cabeamento; verificação das configurações; testes de leitura de impressões digitais.
3.3.1.7.b. Fechaduras eletrônicas e magnéticas: Teste das fechaduras eletrônicas e magnéticas, verificando se todas estão fechando corretamente; ajustes da posição dos
magnetos; verificação do botão de abertura da porta magnética para saída da sala de UPS.
3.3.1.7.c. Software: Verificação do funcionamento do software de controle de acesso, configuração e, caso necessário, atualização ou substituição do software.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de controle de acesso:
Sistema de Supervisão e Controle | Visitas/Ano |
Manutenção dos leitores de proximidade | 4 |
3.3.1.8. Plano de Manutenção do Sistema de CFTV: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema do circuito fechado de TV. Tem como principal objetivo garantir que as imagens estejam sendo geradas pelas câmeras e gravadas no servidor, permitindo a recuperação a qualquer tempo. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
3.3.1.8.a. Câmeras: Verificação do funcionamento das câmeras IP, limpeza das câmeras, ajustes no posicionamento; e verificação do cabeamento.
3.3.1.8.b. Software: Verificação da configuração do software, da gravação das imagens e, caso necessário, execução da atualização do software;
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de CFTV: 6 câmeras
Manutenção do sistema de controle de acesso | Visitas/Ano |
Câmeras | 3 |
Software | 3 |
3.3.1.9. “Dynamic” “As Built”, movimentação de equipamentos e cabeamento: Serviços periódicos de alteração de posicionamento de equipamentos, mudança ou remoção de racks e equipamentos, instalação de novos pontos elétricos, instalação de novos pontos de rede de dados e atualização dos desenhos técnicos do datacenter, com o objetivo de manter os projetos atualizados da forma como o ambiente se encontra. Os projetos sempre atualizados permitem que diferentes técnicos, trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas. Compreende atualizações, com entregas nos formatos DWG e PDF, dos seguintes itens:
3.3.1.9.a. Layout da sala cofre e sala de operações;
3.3.1.9.b. Layout do piso elevado e leitos aramados;
3.3.1.9.c. Layout do ar condicionado;
3.3.1.9.d. Instalação de novos pontos de rede dentro da sala cofre (até o limite de 20 pontos de rede/ano);
3.3.1.9.e. Suporte a movimentação, remoção ou instalação de racks e equipamentos de TIC (até o limite de 10 movimentações/ano);
3.3.1.9.f. Projeto elétrico e execução de instalação de pontos elétricos (inclusive com tomadas proprietárias de equipamentos de TI – Até o limite de 10 instalações/ano).
Periodicidade e limite dos serviços de atualização dos desenhos técnicos:
Dynamic “As Built”, movimentação, cabeamento e elétrica | Visitas/Ano |
Lay-out da sala cofre e sala de operações | 3 |
Lay-out do piso elevado / leito aramado. | 3 |
Lay-out ar condicionado | 3 |
3.3.1.9.g. Os serviços previstos nos itens 3.3.1.9.d, 3.3.1.9.e e 3.3.1.9.f devem ser executados em conjunto com as visitas periódicas previstas no item 3.3.9, salvo em caso de urgência do MRE.
3.3.1.10. Treinamento: Serviços periódicos de treinamento dos colaboradores da CONTRATANTE, buscando garantir a utilização de práticas corretas na operação do ambiente e também para a correta reação nos casos de incidentes envolvendo os sistemas do datacenter. Compreende os seguintes treinamentos:
3.3.1.10.a. Manual de normas e procedimentos; 3.3.1.10.b. Operação e controle de climatização;
3.3.1.10.c. Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios; 3.3.1.10.d. Operação do sistema de supervisão e monitoramento remoto.
Periodicidade e limite dos serviços de treinamento:
Treinamento | Visitas/Ano |
Manual de normas e procedimentos | 1 |
Operação e controle de climatização | 1 |
Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios | 1 |
Operação do sistema de supervisão e monitoramento remoto | 1 |
A licitante vencedora deverá elaborar um programa de treinamento anual para todos os profissionais envolvidos no contrato, de forma a garantir o pleno entendimento de todos os serviços objeto dessa contratação, sempre em conformidade com as definições de projeto, recomendações de fabricantes, melhores práticas, padrões do cliente, normas técnicas e regulamentadoras, bem como legislações aplicáveis.
3.3.1.11. Auditoria Física: Serviços periódicos de auditoria no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATADA, constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes do Data Center do cliente.
3.3.1.11.a. A contratada deverá garantir as condições para a manutenção da certificação ABNT NBR 15.247.
Periodicidade e limite dos serviços de auditoria física:
Auditoria Física | Visitas/Ano |
Auditoria | 1 |
3.3.1.12. Auditoria na instalação elétrica: Serviços periódicos de auditoria na instalação elétrica, compreendendo desde a entrada de energia da Sala Cofre até a conexão final com a rede da concessionária de energia, incluindo todos os equipamentos e instalações pertencentes ao mesmo circuito, buscando encontrar não conformidades ou possíveis pontos de falha. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATADA, constando os pontos de conformidade, não conformidade, pontos de atenção e pontos críticos encontrados na instalação elétrica de alimentação da Sala Cofre. No mínimo, os seguintes itens devem compor o relatório:
3.3.1.12.a. Resultado da avaliação de todos os painéis e chaves que estão e ou fazem parte das instalações da UPS´s e GMG que alimentam a sala cofre, apresentando valores de referência/nominais e valores coletados;
3.3.1.12.b. Resultado da verificação da parte elétrica de intertravamento do gerador com os painéis;
3.3.1.12.c. Resultado dos testes mecânicos do funcionamento dos geradores; 3.3.1.12.d. Resultado dos testes de entrada e saída dos “nobreaks” (UPS’s);
3.3.1.12.e. Resultado dos testes de verificação das baterias dos geradores e nobreaks, informando inclusive prazo de vida útil nominal, considerando data de instalação registrada pelo MRE;
3.3.1.12.f. Utilizar analisador de energia para coleta das grandezas elétricas da instalação, considerando dados coletados de, no mínimo, 01 (uma) semana;
3.3.1.12.g. Realizar documentação de toda a infraestrutura analisada.
Auditoria Elétrica | Visitas/Ano |
Relatório de Auditoria | 4 |
3.3.1.13. Manutenção NOC:
3.3.1.13.a. Os serviços de manutenção do sistema incluem higienização dos Painéis Vídeo Wall, ajuste das cores, brilho, e luminosidade dos equipamentos de retroprojeção, verificação do cabeamento elétrico, a alimentação eletrônica e a colocação em marcha, verificação de temperatura, umidade, ventilação, vibração e condições gerais do ambiente, Verificação visual do estado geral dos equipamentos e verificação e testes de funcionalidade em todos os sistemas.
3.3.1.13.b. Os serviços de manutenção do mobiliário incluem a verificação da estrutura, fixação das placas, fixação dos tampos, cabeamento nas canaletas e limpeza dos móveis.
3.3.1.13.c. LCDWall 46” com 04 telas (2x2); 3.3.1.13.d. Mobiliário para 05 posições NOC;
Manutenção NOC | Visitas/Ano |
Video Wall | 3 |
Mobiliário | 3 |
3.3.1.14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
3.3.1.14.a. Todas as peças de reposição, bem como os materiais auxiliares necessários para a realização de serviços de manutenção preventiva / programada e corretiva estão inclusas no escopo deste termo de referência e deverão ser fornecidas pela licitante vencedora.
3.3.1.14.b. Os materiais de reposição devem ser idênticos aos substituídos sempre que possível. Em caso de impossibilidade, deverão ser de especificações idênticas ou
superiores e previamente aceitos pelo Ministério. Não está inclusa a substituição de equipamentos ao final da vida útil.
3.3.2 DETALHAMENTO DO SERVIÇO TIPO 2
3.3.2.1 Sobre a reposição total do GÁS FM-200 e da Troca do Cilindro
3.3.2.1.1. No caso de algum evento ou sinistro que venha a ocorrer no interior da Sala Cofre e que o sistema de Gás FM-200 seja acionado, comprovando-se que o seu acionamento não foi fruto de falha ou de imperícia dos procedimentos de manutenção dos próprios funcionários da CONTRATADA, mas sim de operação de combate a incêndio, a CONTRATADA deverá efetuar, sob demanda, recarga total do sistema e todas as demais verificações necessárias para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto à novamente operar.
3.3.2.1.2. Nesse caso de acionamento do sistema de Gás FM-200, a CONTRATADA deverá fazer toda a limpeza do local – Sala Cofre e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre opere dentro da normalidade.
3.3.2.1.3. O Itamaraty arcará com os custos de recarga total do Sistema de Combate a Incêndio FM- 200, incluindo nesses custos todas as demais verificações e limpezas necessárias da Sala Cofre. O preço desse serviço já deverá estar previsto em contrato e na proposta de preços da CONTRATADA.
3.3.2.1.4. O prazo de reposição do gás deverá ser de até 72 (setenta e duas) horas corridas e contadas a partir da notificação de reposição a ser emitida pelo Fiscal do Contrato.
3.3.2.1.5. O vencimento da validade do cilindro acarretará sua troca por outro de igual ou superior capacidade que atenda a todos os requisitos e especificações do atual, sendo tal ação solicitada formalmente pela CONTRATANTE a CONTRATADA, que efetuará a troca do cilindro e a recarga do gás FM-200 no mesmo prazo do item anterior.
3.3.3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TIPO 3
3.3.3.1. Supervisão Remota do Ambiente/Central de Monitoramento e Controle: prestação de serviços de monitoramento remoto com vistas a acompanhar a disponibilidade, variações de consumo elétrico, variação térmica da sala, uso das baterias, uso do gás e monitoramento via CFTV, incluindo link de comunicação sob responsabilidade da CONTRATADA composto de, no mínimo, os seguintes itens/serviços:
3.3.3.1.1. Inspeção do cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP.
3.3.3.1.2. Verificação de todos os parâmetros de configuração, sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta.
3.3.3.1.3. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
3.3.3.1.4. Suporte de atendimento por meio de uma Central Integrada de Monitoramento e Acionamento de Sistemas de Suporte Técnico.
3.3.3.1.5. Deverá contar com uma equipe técnica especializada e com monitoramento em tempo real dos alarmes e desvios de funcionamento do Data Center. Estes serviços deverão ser executados em regime continuo de 24 horas por dia, 365 dias por ano.
3.3.3.1.6. Através dessa central serão acionados os scripts customizados da CONTRATADA informando as ações que serão realizadas por uma equipe volante e comunicação integrada com a CONTRATANTE atendendo seu “Scalation plan” (que deverá ser desenvolvido em conjunto com a CONTRATANTE).
3.3.3.1.7. A comunicação entre o Data Center e a Central de Monitoramento e Controle ocorrerá por duas redes de dados distintas e links dedicados, providas por operadoras distintas e preferencialmente meios de transmissão distintos (Fibra/ par metálico/ rádio e outros aplicáveis).
3.3.3.1.8. A rede criada para o monitoramento remoto será independente não possuindo vínculo com a rede local (CONTRATANTE) não causando quaisquer problemas com relação à segurança de rede. O lado CONTRATANTE possuirá um concentrador tipo FORTIGATE, fornecido pela CONTRATADA, que trabalhará junto aos links das operadoras, criando, assim, uma porta de saída de informações para central de monitoramento.
3.3.3.1.9. Esta porta deverá ser monitorada via sistema e, por qualquer problema neste equipamento, uma equipe da CONTRATADA será deslocada para reconstituição da comunicação.
3.3.3.1.10. A central de monitoramento receberá as informações por meio dos links e possuirá um sistema totalmente redundante garantindo, assim, o monitoramento simultâneo dos sistemas do Data Center.
3.3.3.2 Equipe de Monitoramento: a CONTRATADA deverá manter equipe de monitoramento que atenda no mínimo as seguintes características:
3.3.3.2.1. A equipe de monitoramento deverá possuir, sempre, um mínimo de dois operadores 24x7 supervisionados para a realização de acompanhamento, acionamento e comunicação de qualquer anomalia do Data Center. Esta equipe disporá de um PDR (Plan Disaster Recovery) com prescrições de transferir e informar imediatamente, para uma equipe volante e para a CONTRATADA, visualização de qualquer problema apontado no Data Center. Esta equipe de monitoramento deverá estar integrada ao sistema de campo via rádio e telefone.
3.3.3.3. Serviços: os seguintes serviços deverão ser executados:
3.3.3.3.1. Monitoramento dos sistemas críticos de segurança do site;
3.3.3.3.2. Monitoramento “online” do sistema de alarme e desvios de funcionamento pré- configurados (temperatura / umidade / tensão);
3.3.3.3.3. Monitoramento “online” dos “nobreaks” de sustentação à sala cofre. Os equipamentos atualmente não contam com conexão física com a rede lógica do Ministério. A conexão deverá ser executada pela CONTRATADA (inclusa passagem de cabeamento, conexão e configuração). São 2 equipamentos da marca Chloride, modelo 80 Net 100 Kva que deverão fazer parte do monitoramento. No mínimo, os seguintes itens deverão ser monitorados: carga, flutuação, tensão e corrente.
3.3.3.3.4. Reconhecimento prévio da ocorrência antes da chegada da equipe de suporte técnico;
3.3.3.3.5. Acionamento imediato das equipes volantes; e
3.3.3.3.6. Plano de comunicação e acionamento que deverá ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Uma das possíveis alternativas também seria a de quebrar o objeto em tantas partes quanto possível. Seria factível, por exemplo, contratar uma empresa para a manutenção do sistema de climatização, outra empresa para a manutenção do piso, outra para a manutenção da estrutura da Sala Cofre, outra para a recarga do sistema de combate a incêndio, outra para o monitoramento e assim por diante, até que fossem englobados todos os serviços previstos. A adoção de uma solução como essa geraria diversos contratos, exigindo uma grande integração e sincronia entre os fornecedores, além de onerar a fiscalização e gestão dessas avenças entre a Administração e os prestadores dos serviços.
3.4.2. Por oportuno, cabe assinalar que o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão no sentido de que a licitação por lote único seria mais eficiente para a administração, conforme descrito no Acórdão nº 3.140/2006 que diz:
"[...]Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº 3140/2006 do TCU, grifo nosso).
3.4.3. Portanto, embora seja desejável o parcelamento da solução, optou-se por contratar mediante solução global que contemple todos os elementos que compõe a sala cofre, inclusive dos serviços acessórios de recarga de gás FM-200 e de vigilância remota do sistema como um todo. Parece ser prática corrente em outros órgãos consultados (Senado Federal e Ministério do Meio Ambiente) essa forma de seleção de fornecedores. Embora a princípio isso pareça ir de encontro ao que dispõe a Lei 8.666/93, ao fomentar a competição entre potenciais prestadores e permitir a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, a verdade é que a sobreposição de contratos irá onerar a fiscalização e dificultar a atribuição de culpa em eventual apuração de responsabilidade por descumprimento do contrato.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Conforme o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) que precede este Estudo Técnico Preliminar (ETP), a contratação dos serviços de manutenção do "data center" visa a preservar o funcionamento da sala cofre segundo as normas certificadoras que garantem sua operação tal qual o mesmo produto testado em laboratório (ABNT NBR 15247). Além disso, diante da inviabilidade da adoção de outras soluções em tecnologia para o armazenamento e o processamento de dados, tal qual exposto anteriormente neste documento, a contratação em tela se coaduna aos investimentos realizados para a instalação desse ambiente. Busca-se, assim, assegurar que o "data center" desempenhe plenamente suas capacidades, permitindo ao Ministério das Relações Exteriores exercer suas atividades-meio e fim.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Contratação de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, para atender ao Ministério das Relações Exteriores.
4.1.2. Outro item é a prestação de serviço, sob demanda, para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro da normalidade de segurança.
4.1.3. Também é parte do objetivo desta contratação o monitoramento da operação do “data center” e de seus subsistemas, além da notificação das equipes de campo da contratada para ações de resolução de possíveis problemas. Assinale-se que não apenas é preciso garantir a conservação do conjunto de equipamentos (switches, servidores, storages etc.) que compõe a sala cofre e que lhe dão suporte. Mister que a futura contratada o faça segundo as normas técnicas que regem a manutenção de salas cofre, a fim de que a unidade que compõe o acervo de tecnologia da informação (TI) do MRE mantenha as condições da certificação XXXX XXX 00000.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se aplica. Não há necessidade de treinamento a ser ministrado pela contratada. A licitante vencedora será integralmente responsável pela execução dos serviços.
4.3. Requisitos Legais
A presente contratação está alinhada com as seguintes normas:
4.3.1. Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
4.3.2. Lei nº 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.4. Instrução Normativa SLTI nº 73/2020 e suas alterações – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Estão descritos no item 3.3.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Os serviços serão prestados no Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Edifício Anexo II, 2º subsolo – Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, exceto o serviço tipo 3 (monitoramento remoto) que deverá ser executado nas dependências da CONTRATADA.
4.5.2. A CONTRATADA deverá dar início à prestação dos serviços após a assinatura do contrato, com data limite até o último dia de vigência do contrato atual. O período entre o início da prestação dos serviços da nova contratada e o último dia de vigência do contrato atual será tratado como período de transição contratual.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto 7.845, de 2012.
4.6.2. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes dos Anexos de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e do Termo de Ciência), a serem firmados entre a CONTRATADA e seus empregados, disponibilizada cópia à CONTRATANTE.
4.6.3. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão nos serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado sobre as tarefas que lhe são confiadas, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito.
4.6.4. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
4.6.5. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
4.6.6. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional dos órgãos não poderá ser utilizada para fins particulares, quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010.
4.7.2. Sem prejuízo aos demais critérios de sustentabilidade aplicados à CONTRATADA, deverão ainda ser observados os critérios estabelecidos na legislação ambiental.
4.7.3. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Não se aplica
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplica
4.10. Requisitos de Implantação
Não se aplica
4.11. Requisitos de Experiência Profissional
Capacidade técnica do(s) profissional(is) da empresa:
4.11.1. Declaração datada e assinada por seu representante legal de que, no momento da assinatura do Contrato, disporá de profissional(is) com capacitação técnico-profissional para executar o objeto do Contrato;
4.11.2. Declaração de que possuirá em seu quadro de profissional(is) nas áreas de Engenharia pertinentes ao fornecimento do objeto (Civil, Elétrica-Eletrotécnica, Elétrica- Eletrônica), de acordo com as atribuições definidas para cada especialidade observando, ainda, o disposto na Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA, relacionando a especialidade e o nome do profissional, comprovando para cada um a respectiva capacidade técnica;
4.12. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica.
4.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A metodologia de trabalho será baseada no conceito de delegação de responsabilidade, onde o CONTRATANTE é responsável pela gestão e fiscalização do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos seus recursos humanos.
4.14. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
Estão descritos no item 4.6 deste Termo de Referência.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Responsabilidades da CONTRANTE:
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as
bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.14. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.14.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.14.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.14.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.17. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.19. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9.Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.13. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.14. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.2.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.2.15.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.2.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.2.18. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.2.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.22. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.2.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
5.2.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.2.30. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
5.2.30.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.2.30.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.2.31. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.32. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho;
5.2.33. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
5.2.34. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.2.35. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.2.36. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
5.2.37. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.2.38. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
5.2.39. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.2.41. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
5.2.42. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
5.2.43. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.2.44. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles
realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.45. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante.
5.2.47. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de execução
6.1.1. A CONTRATADA, para a gestão dos grupos de serviços, deverá disponibilizar um responsável denominado Preposto.
6.1.2. Os servidores designados como Fiscais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do órgão, assim como do art. 31 da IN n.º 1/19 SGD;
6.1.3. O processo de transição do contrato se iniciará a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação;
6.1.4. Será realizada uma reunião inicial de alinhamento, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços;
6.1.5. Esse processo de transição contratual tem o propósito de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o contrato, e será baseada em reuniões e repasse de documentos necessários conforme quadro seguinte:
Até | Evento | Responsável |
D | Assinatura do Contrato | MRE e Contratada |
D+1 | Início oficial da prestação de serviços | Contratada |
D+2 | Apresentação formal do preposto da Contratada | Contratada |
D+5 | Envio da lista de funcionários previstos para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto do contrato. | Contratada |
D+15 | Análise da lista de profissionais enviada pela Empresa Contratada para verificação de conformidade de requisitos técnicos frente ao definido neste Termo de Referência | MRE |
6.1.6. Os serviços serão prestados nas dependências do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília, no 3º andar do Anexo II.
6.2. Mecanismos formais de comunicação
6.2.1. Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento a partir do qual se dá a demanda por um serviço ou bem. Neste documento constarão numeração, data de emissão; a especificação do serviço; o prazo; a quantidade e sua métrica ou unidade; emissor. Poderá ser feito via eletrônica na ferramenta de controle de demandas do MRE.
6.2.2. Chamado/Registro de Problema ou Incidente: registro a ser feito através de Central de Atendimento 0800 disponibilizada pela contratada em período 24x7.
6.2.3. Correio eletrônico: função de comunicação com a CONTRATADA, utilizando meio eletrônico, sempre que necessário.
6.2.4. Ofício: documento de comunicação formal entre empresa e órgão, de forma a registrar, oficializar ou comunicar fatos ocorridos, atos administrativos, sanções, entre outros.
6.2.5. Os mecanismos de comunicação podem assumir formato físico ou virtual, devendo a CONTRATADA atentar-se aos canais de comunicação com o MRE.
6.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.3.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.2. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.2.1. Os critérios de aceitação são as especificações técnicas do objeto desta contratação definidas no item 3.3 deste Termo de Referência.
7.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
7.2.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.2.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.2.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.2.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
7.2.4.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.4.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.2.4.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.4.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.2.4.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.2.4.2.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.2.4.2.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.2.4.2.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.4.2.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
7.2.4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.2.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO
7.3.1. Será realizada uma reunião inicial de alinhamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato conforme agendamento efetuado pelo GESTOR DO CONTRATO, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONTRATO, EDITAL e SEUS ANEXOS, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.3.2. É responsabilidade da CONTRATADA apresentar as informações recebidas durante o repasse para todos os demais integrantes de sua equipe que irão executar os serviços objeto desta licitação.
7.4. TRANSFERÊNCIA AO FINAL DO CONTRATO
7.4.1. Toda a documentação técnica produzida na efetiva execução contratual, além de dados e informações técnicas de serviços / relatórios técnicos, deverá ser
entregue ao Gestor do Contrato até 10 dias antes do término do contrato.
7.4.2. Todos os perfis de acesso a sistemas e serviços cadastrados a favor dos funcionários da CONTRATADA para fins de execução do objeto, deverão ao término da relação contratual ser revogado pela administração, cabendo ao Gestor do Contrato tomar as medidas necessárias junto a área competente
7.4.3. Ao Gestor e Fiscais de Contrato, deverá ser entregue pela CONTRATADA toda a documentação técnica produzida para a efetiva transferência de tecnologia.
7.4.4. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento final com o objetivo de identificar todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como para: a apresentação do relatório da situação de cada uma das Ordens de Serviço, prova da realização da transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas e disponibilização de toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, a serem disponibilizadas ao CONTRATANTE ou empresa por ela designada, em até 08 (oito) dias anteriores a finalização do contrato
7.4.5. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas Sanções Administrativas aplicáveis.
7.4.6. Durante o tempo requerido para executar a “Transferência ao Final do Contrato”, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço adicional que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4.7. Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e/ou empresa por ele designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
7.5. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.5.1. Pré-condições:
7.5.1.2. Para todos os atendimentos deverão ser providos relatório com descritivos técnicos
7.5.2. O Nível de Serviço será contado a partir das solicitações de manutenção corretiva e será classificado conforme as severidades especificadas a seguir:
7.5.2.1. Severidade ALTA – nível de severidade aplicado em caso de ocorrência de eventos considerados críticos para o funcionamento do ambiente computacional seguro, ou seja, eventos que possam de alguma forma provocar a inoperância/desligamento do ambiente.
Prazo de atendimento | Solução de contorno | Prazo de solução definitiva |
02 horas | Deve ser implementada imediatamente, após confirmada a impossibilidade de solução definitiva | Até 72 horas |
7.5.2.2. Severidade MÉDIA – esse nível é aplicado quando o ambiente computacional seguro apresenta problemas que não interferem no seu funcionamento de modo impactante.
Prazo de atendimento | Solução de contorno | Prazo de solução definitiva |
04 horas | Deve ser implementada imediatamente, após confirmada a impossibilidade de solução definitiva | Até 72 horas |
7.5.2.3. Severidade BAIXA – esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenções preventivas, esclarecimento técnico relativo ao uso e aprimoramento do equipamento. Não haverá abertura de chamados de manutenção com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Prazo de atendimento | Solução de contorno | Prazo de solução definitiva |
08 horas | Deve ser implementada imediatamente, após confirmada a impossibilidade de solução definitiva | Até 72 horas |
7.5.2.4. O não cumprimento de qualquer indicador de Nível de Serviço, que não tenha sido devidamente justificado pela Contratada, ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pelo Contratante, implicará em redutor na fatura (glosa). A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da Contratada na execução dos serviços.
7.5.2.4.1. A Contratada sofrerá, sobre o valor da fatura, as glosas previstas no item 7.5.2.5 por cada item que não atingir ao respectivo Nível Mínimo de Serviço aplicável.
7.5.2.4.2. No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
7.5.2.5. A Contratada está sujeita, independentemente das outras penalidades previstas, à aplicação de redutor na fatura (glosa) pelo não cumprimento de qualquer indicador de Nível Mínimo de Serviço, aplicáveis no mês da ocorrência sobre o valor mensal contratado (Serviço tipo 1 + Serviço tipo 3 do item 1.1), nos seguintes casos:
7.5.2.5.1. Glosa de 10% (dez por cento), para cada hora de atraso, pela não implementação da solução de contorno nos chamados com severidade ALTA (Item 7.5.2.1), limitada até 2 (duas) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 50% (cinquenta por cento). (Não serão considerados atrasos parciais para o cômputo de tempo, ou seja, a partir do primeiro minuto de atraso já será considerada a glosa relativa a primeira hora de atraso.)
7.5.2.5.2. Glosa de 5% (cinco por cento), para cada hora de atraso, pela não implementação da solução de contorno nos chamados com severidade MÉDIA (item 7.5.2.2), limitada até 06 (seis) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 40% (quarenta por cento). (Não serão considerados atrasos parciais para o cômputo
de tempo, ou seja, a partir do primeiro minuto de atraso já será considerada a glosa relativa a primeira hora de atraso.)
7.5.2.5.3. Glosa de 1% (um por cento), para cada hora de atraso, pela não implementação da solução de contorno nos chamados com severidade BAIXA, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento). (Não serão considerados atrasos parciais para o cômputo de tempo, ou seja, a partir do primeiro minuto de atraso já será considerada a glosa relativa a primeira hora de atraso.)
7.5.2.5.4. Glosa de 5% (cinco por cento) para cada 24 horas de atraso pela não implementação da solução definitiva em qualquer tipo de severidade até o limite de 50% (cinquenta por cento).
7.5.2.5.5. Glosa de 1% (um por cento), para cada dia, pela não atualização de quaisquer documentos ou relatórios (plantas, diagramas, etc) previstos no item 3.3, de acordo com as mudanças no ambiente após decorridos 20 (vinte) dias da alteração, limitados a 20 (vinte) dias de atraso, quando se aplicará o percentual 30% (trinta por cento).
7.5.2.5.6. Glosa de 2% (dois por cento), para cada dia, pela não substituição de qualquer equipamento ou componente defeituoso por outro novo, a partir da identificação do problema e até o limite de 20 dias de atraso, quando se aplicará o percentual de 50% (cinquenta por cento).
7.5.2.6. No caso em que os atrasos forem superiores aos limites previstos no subitem anterior, além da aplicação das glosas previstas, a Contratada ficará sujeita à penalidade constante do item 7.6.1, nível 10 deste Termo de Referência.
7.6. Sanções Administrativas
7.6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
7.6.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente contratação, a Administração poderá aplicar as penalidades estabelecidas nesta seção.
Níveis de Sanções Administrativas | |
Nível | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de 0,3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Multa de 0,5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Multa de 1% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Multa de 2% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
6 | Multa de 3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
7 | Multa de 4% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
8 | Multa de até 5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
9 | Multa de até 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
10 | Multa de até 10% sobre o valor do Contrato |
7.6.4. As multas a que se sujeita a CONTRATADA, terão como referência a tabela abaixo
– Referência para Sanções Administrativas.
Referência para as Sanções Administrativas | ||
Descrição | Referência | Nível |
Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde há prestação de serviço. | Por Ocorrência | 1 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pelo MRE, os serviços solicitados. | Por Ocorrência | 9 |
Manter empregado, que mantêm relacionamento direto com o MRE tais como Preposto, Responsável Técnico e outros, sem qualificação para executar os serviços contratados. | Por Ocorrência | 3 |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do MRE. | Por Ocorrência | 2 |
Não zelar pelas instalações do MRE | Por Ocorrência | 4 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. | Por Ocorrência | 10 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais. | Por Ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por Ocorrência | 8 |
Deixar de realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados. | Por Ocorrência | 7 |
Deixar de realizar transição plena do contrato, com total transferência de conhecimento. | Por Ocorrência | 6 |
Quebra de sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato de propriedade do MRE). | Por Ocorrência | 9 |
Atraso na adaptação a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos. | Por Ocorrência | 5 |
7.6.5. A Contratada também é passível das seguintes penalidades:
i) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
7.6.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.6.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.6.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.6.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.6.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.6.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.784/99.
7.7. Do Pagamento
7.7.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.7.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.7.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.7.7.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.7.1. o prazo de validade;
7.7.2. a data da emissão;
7.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.7.4. o período de prestação dos serviços;
7.7.5. o valor a pagar; e
7.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para
a Contratante;
7.7.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.7.9.1. não produziu os resultados acordados;
7.7.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.7.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
7.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
7.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
1.1. EM = Encargos moratórios;
1.1. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
1.1. VP = Valor da parcela a ser paga.
1.1. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8 - ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Item 1: Contratação de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, para atender a Ministério das Relações Exteriores pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por | Valor médio total anual | Valor global (preço máximo aceitável) |
iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. | R$ 322.278,1 6 (trezento s e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) | R$ 590.432,89 (quinhento s e noventa mil, quatrocent os e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) |
Item 2: Prestação de serviço, sob demanda, para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM- 200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro da normalidade de segurança. | R$ 68.938,14 (sessenta e oito mil, novecent os e trinta e oito reias e quatorze centavos) | |
Item 3: Prestação de serviços de monitoramento remoto com vistas a acompanhar a disponibilidade, consumo elétrico e térmico da sala, uso das baterias, uso do gás, monitoramento via CFTV, incluindo link de comunicação sob responsabilidade da Contratada. | R$ 199.216,5 9 (cento e noventa e nove mil, duzentos e dezesseis reais e cinquent a e nove centavos) | |
8.1. Planilha de custos e formação de preços encontra-se anexa para consulta.
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. As despesas referentes à aquisição objeto deste Edital correrão à conta das seguintes programações, constantes do orçamento do Ministério das Relações Exteriores:
Gestão/Unidade: 0001/ 240010
Fontes: 0100 e 0144
Programa de Trabalho: 07.122.0032.2000.0001 (Administração da Unidade - Nacional). Ação: 2000 – Administração da Unidade
Elemento de Despesa: 339040 Plano orçamentário: 0007
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
i.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA -, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime de contratação é o da empreitada por preço global. Por sua vez, a seleção da futura contratada ocorrerá mediante a modalidade licitatória do pregão eletrônico, nos termos do Decreto 10024/2019. Além disso, assinale-se que a adjudicação ocorrerá por lote único, pelo
menor preço.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Aplicam-se à presente contratação as margens de preferência estabelecidas no Decreto 7174/2010, devendo esse direito ser exercido conforme as regras previstas
nesse normativo.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.3.1. A licitante confirmará a qualificação técnica, nos termos da Lei 8.666/93, desde que comprove aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, por meio da apresentação dos seguintes documentos a seguir:
12.3.1.1. Capacidade técnica-operacional:
12.3.1.1.1. Atestado(s) Capacidade Técnica, em seu nome, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sala-cofre certificada em conformidade com a norma ABNT NBR 15.247 e seus subsistemas.
12.3.1.1.1.2. A declaração acima deverá atender às seguintes condições:
12.3.1.1.1.2.1. Os serviços prestados devem ter sido executados pelo período ininterrupto de, no mínimo, 12 (doze) meses, em um único empreendimento, com características pertinentes e compatíveis com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
12.3.1.1.1.2.2. A sala-cofre a que o(s) atestado(s) de capacidade técnica faz(em) referência cumpre as disposições da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME (ponto 4.3.2).
12.3.1.1.1.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar a organização emissora do atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, número dos contatos para realização de diligência e especificação dos serviços executados ou em execução;
12.3.1.1.1.2.4. Antes da formalização do contrato, a Contratante poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
12.3.1.1.2. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
12.3.1.2. Capacidade técnica do(s) profissional(is) da empresa:
12.3.1.2.1. Declaração datada e assinada por seu representante legal de que, no momento da assinatura do Contrato, disporá de profissional(is) com capacitação técnico-profissional para executar o objeto do Contrato;
12.3.1.2.2. Declaração que possuirá em seu quadro de profissional(is) nas áreas de Engenharia pertinentes ao fornecimento do objeto (Civil, Elétrica-Eletrotécnica, Elétrica- Eletrônica), de acordo com as atribuições definidas para cada especialidade observando, ainda, o disposto na Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA, relacionando a especialidade e o nome do profissional, comprovando para cada um a respectiva capacidade técnica;
12.3.2. A Contratante tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pelas licitantes, contudo estas ficam inteiramente cientes das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Contratante, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
12.4. DEMAIS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
12.6.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.6.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.5. VISTORIA TÉCNICA
12.4.1. À luz do art. 63, § 2º, da Lei 14.133/2021, faculta-se a realização de vistoria técnica para averiguar o estado de conservação e as condições dos bens que fazem parte do escopo deste termo de referência. Tendo em vista, porém, que não é possível a descrição pormenorizada de cada item que compõe o conjunto para o qual está sendo contratada a manutenção, a vistoria prévia servirá também para um conhecimento prévio das condições e uma garantia para o MRE de que a licitante vencedora não poderá alegar desconhecimento do ambiente ou dos bens que integram o objeto desta contratação.
12.5.2. Desta forma, as licitantes poderão realizar vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que conheçam o ambiente da Sala Cofre e NOC do MRE, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial.
12.5.3. As licitantes poderão realizar vistoria técnica nas instalações do MRE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas antes da data de abertura do pregão, em dias úteis, das 10:00h às 13:00h e das 15:00h às 17:00h.
12.5.4. A licitante deverá agendar a vistoria pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone nº (00) 0000-0000, na Divisão de Informática (DINFOR), no horário de funcionamento regular do Órgão, mencionando o número do edital, a razão social, endereço e telefone da
pessoa jurídica licitante e o nome completo e telefone do representante encarregado de realizar a vistoria.
12.5.5. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa e seus documentos pessoais originais de identificação, a serem apresentados aos técnicos da DINFOR.
12.5.6. Poderá ser admitida a apresentação de procuração para a realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia autenticada do contrato social e cópia autenticada dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/ representante legal da empresa.
12.5.7. Quando da vistoria ao local dos serviços, as licitantes devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. Neste sentido, por ocasião da visita de vistoria, será entregue ao representante da empresa termo de vistoria, conforme modelo apensado a este Termo de Referência.
12.5.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12.6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.6.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. Além disso, atesta-se a viabilidade jurídica de terceirização das atividades a serem licitadas e contratadas. As atividades listadas no Termo de Referência estão contempladas na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, editada pelo então Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual elenca as atividades que devem ser preferencialmente terceirizadas.
12.6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, de acordo com os serviços mínimos exigidos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria de 4 de agosto de 2021. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto
Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante Xxxxx Xxxxxxxx das Neves Chefe da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação - DINFOR | Integrante Técnico Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Analista em Tecnologia da Informação | Integrante Técnico Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Assistente de Chancelaria | Integrante Administrativo Xxxxxx Xxxxxx Oficial de Chancelaria |
Autoridade Máxima da Área de TIC |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Rada Diretora do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação |
Brasília, 24 de março de 2022.
ANEXO II – Especificações Adicionais
1. Especificações técnicas adicionais
Lista, não exaustiva, com detalhamento da descrição de parte dos equipamentos que compõe o conjunto que é objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Nº de Série | Local de Instalação / Identificação |
SALA COFRE | Sala-Cofre (m²) | 50 | Aceco TI | 5280 | 2° subsolo |
Portas | 1 | ||||
Passagens blindadas | 6 |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Modelo | Nº de Série | Local de Instalação / Identificação |
CLIMATIZAÇÃO DA SALA COFRE | X0 | 0 | XXXXX | X00000XXX000X | 0530100133/0202 | Sala Cofre |
X0 | 0 | XXXXX | X00000XXX000X | 0530100133/0203 | Sala Cofre | |
X0 | 0 | XXXXX | X00000XXX000X | 0530100133/0201 | Sala Cofre |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Modelo | Nº de Série | Local de Instalação / Identificação |
SISTEMA DE DETECÇÃO | Sistema de Detecção Stratos: | ||||
1 | Micra 100 | 28662-10 | Sala Cofre | ||
1 | Micra 25 | 27267-26 | Sala Cofre | ||
Combate a Incêndio: | |||||
Cilindro | 1 | FM200 | 2547FX | Sala Cofre | |
Painel Incêndio | 1 | Painel Incêndio | 0525ª | Sala Cofre |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Local de Instalação / Identificação |
SISTEMA DE MONITORAÇÃO E SUPERVISÃO | Temperatura | 2 | Sala Cofre |
Temperatura e Umidade | 1 | Sala Cofre | |
Sensor de líquidos | 1 | Sala Cofre | |
Sensor de porta | 2 | Sala Cofre |
1
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Modelo | Nº de Série | Local de Instalação / Identificação |
CONTROLE DE ACESSO | Biométrica | 1 | Biocheck | TF1700-MF | 6599150300270 | Sala Cofre |
Biométrica | 1 | Biocheck | TF1700-MF | 6599150300271 | Divisória aletada | |
Biométrica | 1 | Biocheck | TF1700-MF | 6599150300269 | Ante Sala | |
Biométrica | 1 | Biocheck | TF1700-MF | 6599150300195 | NOC |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Modelo | Nº de Série | Local de Instalação / Identificação |
CFTV | Câmera 1 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13511086 | Sala Cofre |
Câmera 2 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13476972 | Sala Cofre | |
Câmera 3 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13511100 | Sala Cofre | |
Câmera 4 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13511116 | Sala Cofre | |
Câmera 5 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13511101 | Sala Cofre | |
Câmera 6 | 1 | GERPIP | DVILM2M-309 | 13511087 | Sala Cofre | |
Switch | 1 | HP | HP | E05W001 | Sala Cofre | |
SERVIDOR | 1 | DELL | POWER EDGE R420 E28S | Sala Cofre |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Local de Instalação / Identificação |
CABEAMENTO ESTRUTURADO | Racks | 1 | FURUKAWA | Sala Cofre |
Conectores | 504 | FURUKAWA | Sala Cofre | |
Cabos ópticos | 20 | FURUKAWA | Sala Cofre | |
Patch Cord | 480 | FURUKAWA | Sala Cofre | |
Patch Panel | 10 | FURUKAWA | Sala Cofre | |
Cordão óptico | 240 | FURUKAWA | Sala Cofre | |
Distribuidor óptico | 8 | FURUKAWA | Sala Cofre |
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Fabricante | Local de Instalação / Identificação |
MOBILIÁRIO | NOC | 5 | Caviglia | NOC |
Braço Pneumático | 10 | - | NOC | |
Cadeira | 5 | Flex Form | NOC | |
Televisores | 4 | Samsung | NOC | |
Servidor | 1 | NOC |
Todos os equipamentos constantes deste documento integram a contratação e devem ser mantidos em perfeito funcionamento pela CONTRATADA.
2
Anexo III – Modelo da Proposta
Proposta Comercial
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 0XX/2022 - Data de abertura: / /2022
Planilha Demonstrativa dos Preços Unitários
# | Serviço | Qtde | Valor Mensal / Unitário |
1 | Contratação de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, para atender a Ministério das Relações Exteriores pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. | 1 | (valor mensal do serviço) |
Valor 1 - Valor total anual do serviço tipo 1 (valor mensal x 12 meses) | R$ | ||
2 | Prestação de serviço sob demanda para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro da normalidade de segurança. | 2 | (valor unitário do serviço) |
Valor 2 – Valor total do serviço tipo 2 (valor unitário x 2) | R$ | ||
3 | Prestação de serviços de monitoramento remoto com vistas a acompanhar a disponibilidade, consumo elétrico e térmico da sala, uso das baterias, uso do gás, monitoramento via CFTV, incluindo link de comunicação sob responsabilidade da Contratada. | 1 | (valor mensal do serviço) |
Valor 3 – Valor total anual do serviço tipo 3 (valor mensal x 12 meses) | R$ | ||
Valor Total Geral (valor 1 + valor 2 + valor 3) | R$ |
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (. ) xxxx, a contar da data de sua apresentação.
(mínimo 60 dias).
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4. Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2022
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022, QUE FAZEM ENTRE
SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, anexo, II, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.536/0012-91, neste ato representado(a) pela Diretora do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Rada, nomeada pela Portaria publicada no DOU de 26 de outubro de 2021, portadora do documento de identidade 10.985, expedido pelo MRE e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 09999.000012/2021-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de manutenção da sala-cofre do MRE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTI- DADE | HORÁRIO/ PERÍODO | VALORES |
Contratação de prestação de serviços técnicos | Ministério | 12 | 12 meses | |
especializados e continuados de manutenções | das | meses | (Qtde. de | |
preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do | Relações Exteriores | serviço ao longo de 1 (um) ano ) | ||
Data Center e do “Network Operation | ||||
Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, | ||||
para atender a Ministério das Relações Exteriores | ||||
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser | ||||
prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 | ||||
(sessenta) meses. | ||||
Prestação de serviço sob demanda para a recarga | Ministério | 2 | 12 meses | |
total e/ou substituição do sistema de combate a | das | solicita | (Qtde. | |
incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de | Relações Exteriores | ções | unitária de serviço ) | |
Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto | ||||
a novamente operar, com limpeza do ambiente | ||||
computacional seguro e de seus subsistemas – para | ||||
que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro | ||||
da normalidade de segurança. | ||||
Prestação de serviços de monitoramento remoto | Ministério | 12 | 12 meses (Qtde. de serviço ao longo de 1 (um) ano ) | |
com vistas a acompanhar a disponibilidade, | das | meses | ||
consumo elétrico e térmico da sala, uso das baterias, | Relações | |||
uso do gás, monitoramento via CFTV, incluindo | Exteriores | |||
link de comunicação sob responsabilidade da | ||||
Contratada. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser
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prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.........................
(.................................................................), perfazendo o valor total de
R$..............................(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/ 240010
Fontes: 0100 e 0144
Programa de Trabalho: 07.122.0032.2000.0001 (Administração da Unidade - Nacional). Ação: 2000 – Administração da Unidade
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Elemento de Despesa: 339040 Plano orçamentário: 0007
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. 12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e pelo ANEXO X da IN/SEGES/MPDG no 05, de 2017.
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13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei no 8.078, de 1990 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleita a Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Rada Diretora do DTIC
Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Anexo V – Termo de Vistoria
TERMO DE VISTORIA
O Ministério das Relações Exteriores, com sede no Palácio do Itamaraty, Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal, através da Divisão de Informática, DECLARA que a empresa <empresa>, inscrita(o) no CNPJ sob n.º <cnpj>, localizada <endereço>, realizou vistoria técnica no local da prestação dos serviços objeto deste Pregão (DTIC XX/2022), contemplando o ambiente seguro de TI do MRE composto por NOC (network operation center), área de acesso e Sala Cofre certificada pela norma ABNT-NBR-15247. As peculiaridades do ambiente deverão ser integralmente observadas na proposta que vier a ser apresentada.
Brasília, XX de XXXXX de 2022.
<Servidor do MRE>
<Representante legal da empresa>
Estudo Técnico Preliminar 1/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 09999.000012/2021-56
2. Descrição da necessidade
Haja vista a proximidade do encerramento do atual contrato de manutenção da sala cofre, resultante do contrato nº 07/2016, pactuado com a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, faz-se necessário assegurar a continuidade desse serviço no intuito de resguardar os ativos de informação abrigados no “data center” instalado da sala cofre do Anexo II do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Outrossim, não apenas é preciso garantir a conservação do conjunto de equipamentos que compõe a sala cofre e que lhe dão suporte. Mister que a futura contratada o faça segundo as normas técnicas que regem a manutenção de salas cofre, a fim de que a unidade que compõe o acervo de tecnologia da informação (TI) do MRE mantenha a certificação ABNT NBR 15247.
Para se ter uma ideia da importância de se preservar essa solução de TI integrada ao parque tecnológico do Ministério das Relações Exteriores em 2015, o MRE responde pelo maior número documentos sigilosos no âmbito do Governo Federal, conforme se depreende do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2019-2021 deste órgão. Além disso, a gestão da Rede Mundial Itamaraty (RMI) é feita a partir de uma central de controle, o Centro de Operações de Rede (NOC), situada no âmbito Ministério e obviamente com enorme interface com o data center da sala cofre.
Portanto, diante desta exposição sumária, solicita-se iniciar a tramitação de processo administrativo destinado a contratar empresa que dê prosseguimento de maneira contínua às rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva da sala cofre. Desta forma, buscar-se-á não comprometer o funcionamento do assinalado núcleo do parque tecnológico do MRE, essencial às operações deste órgão.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação Xxxxx Xxxxxxxx das Neves
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos da contratação estão pormenorizados no tópico 6 da Solução - "Descrição da solução como um todo".
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5. Levantamento de Mercado
Análise de alternativas
A gestão de ativos de tecnologia da informação implica a manutenção de sua integridade, disponibilidade e confidencialidade. Para tanto, existe uma gama de soluções oferecidas pelo mercado para a proteção de data centers, algumas das quais foram objeto de análise, conforme se segue. Em função da exiguidade de tempo, é impossível fazer um levantamento exaustivo de todas as referidas soluções. Restou, portanto, registrar os bens e/ou serviços mais empregados na proteção de estruturas de apoio a ativos de TI.
Colocation
Parece ser cada vez mais usual a opção pelo outsourcing de serviços no âmbito do Governo Federal. Neste sentido, a computação em nuvem ("cloud computing") situa-se no esteio dessa nova abordagem, mediante a terceirização dos serviços de armazenamento de dados. No caso do colocation, trata-se de solução mais abrangente, pois envolve, além dessa utilidade da computação em nuvem, o processamento, uso e disseminação da informação por meio de locação de espaço em data center de terceiros.
No caso do Ministério das Relações Exteriores, essa alternativa implicaria o abandono da atual solução – qual seja, a utilização da sala cofre. Diante dos recursos já investidos na construção e na operação da sala cofre, acredita-se que o colocation não seja viável, pois geraria desperdício. Outrossim, a criticidade dos ativos de informação geridos pelo MRE fazem com que a dependência de outros agentes não seja recomendável haja vista a ameaça de indisponibilidade da informação e, consequentemente, risco à atividade-fim do órgão.
Sala-segura
Xxxxx-xxxxxx tampouco demonstram a confiabilidade exigida pelos ativos de informação do Ministério das Relações Exteriores. Estas constituem-se em estruturas semelhantes às salas cofre, entretanto não possuem a mesma resiliência que as últimas. Prova disto é que as certificações que amparam seu funcionamento (NBR10636 e NBR 6479) baseiam-se em testes menos rigorosos que os das salas cofre.
A título de exemplo, e fiando-nos em ETP da lavra do Ministério do Meio Ambiente para objeto semelhante, “enquanto que nas salas seguras o teste contra fogo pode ser feito em uma chapa da parede corta fogo, na sala-cofre os testes devem ser realizados com a estrutura montada dentro de um forno, desta forma podem ser avaliados diversos aspectos da reação da estrutura ao fogo, incluindo a estanqueidade, as ligações elétricas, a abertura das portas e todos os demais requisitos especificados nas normas referidas.” (disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxx/0xxxxxx0)
Não celebrar contrato de manutenção
Outra possibilidade é a não contratação de empresa para dar manutenção à Sala Cofre, assumindo os riscos de algum problema de operação a as consequências advindas de tal ocorrência. Nesse caso, o risco de uma parada total da operação é extremamente elevado e a economia de recursos giraria em torno de 1% a 2% do orçamento total da Divisão de Informática do Itamaraty.
Contratação de empresa especializada para manutenção integrada
A nosso ver, a melhor opção é a contratação de empresa especializada na manutenção de “Data Centers” para manter todo o ambiente e garantir a operação do conjunto. Sabe-se que a Instrução Normativa nº 01/2019 do Ministério da Economia, a qual estabelece parâmetros para contratações de tecnologia da informação, sugere que as salas cofre constituem solução de negócio ultrapassada e, nesse sentido, incentiva a ampliação ou a criação de capacidade dos parques tecnológicos dos órgãos e entidades governamentais mediante contratação de serviços de computação em nuvem em suas diversas modalidades (Iaas, Paas, Saas e outros). Embora a migração para essa solução de negócio possa ser alvo de estudo e até implementação no futuro, isso implicaria abandonar todo o investimento feito até o momento e não ocorreria por completo. Isso porque, conforme já exposto, quantidade considerável de expedientes sigilosos compõe o acervo de documentos sob a guarda do Ministério das Relações Exteriores e devem ser protegidos segundo arranjo "on premises" (no local), o que inclui solução do tipo sala cofre.
Nesse caso, a contratação envolveria a manutenção física da Sala Cofre, a garantia de manutenção da certificação NBR 15247, a manutenção dos espaços adjacentes, a manutenção do sistema de climatização, a manutenção do sistema de combate a incêndio, a manutenção dos “as builds” dos equipamentos do “Data Center”, a manutenção da área do “NOC” e a manutenção dos espaços físicos das áreas que o contrato abrangeria.
Esse modelo é o padrão de contratação de outros órgãos pesquisados. Todos os processos licitatórios encontrados em uma pesquisa entre os outros órgãos da Administração que possuem “Sala Cofre” utilizam esse tipo de contratação.
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Além do mais, parecem existir provedores dessa solução integrada em número suficiente para proporcionar competição à contratação em tela. Além da atual prestadora do contrato vincendo, a ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, identificou-se pelo menos mais três empresas aptas a disputar o objeto desta contratação (GREEN4T SOLUCOES TI LTDA
/ACECO TI, RCS TECNOLOGIA LTDA, GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA)
6. Descrição da solução como um todo
Contratação de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de manutenções preditivas, preventivas programadas, corretivas em caso de falhas e atendimento emergencial aos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura de missão crítica do complexo do Data Center e do “Network Operation Center”(NOC), bem como fornecimento de peças, para atender ao Ministério das Relações Exteriores.
Outro item é a prestação de serviço, sob demanda, para a recarga total e/ou substituição do sistema de combate a incêndio convencional composta por extintores e todas as demais verificações e recarga total e/ou substituição necessária para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto a novamente operar, com limpeza do ambiente computacional seguro e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre e demais ambientes opere dentro da normalidade de segurança.
Também é parte do objetivo desta contratação o monitoramento da operação do “data center” e de seus subsistemas, além da notificação das equipes de campo da contratada para ações de resolução de possíveis problemas.
Assinale-se que não apenas é preciso garantir a conservação do conjunto de equipamentos (switches, servidores, storages etc.) que compõe a sala cofre e que lhe dão suporte. Mister que a futura contratada o faça segundo as normas técnicas que regem a manutenção de salas cofre, a fim de que a unidade que compõe o acervo de tecnologia da informação (TI) do MRE mantenha a certificação ABNT NBR 15247.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
DETALHAMENTO DO SERVIÇO TIPO 1
1. Manutenção da Sala Cofre: Serviços periódicos de manutenção realizados na sala cofre. Tem como objetivo: manter a continuidade operacional e preservar a vida útil dos equipamentos; garantir que os sistemas de alarmes funcionem corretamente; e manter os testados dos sistemas evidenciados. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
Porta da sala: Verificação de vedações, dobradiças, soleira, almofada, fechadura, molas e micro switch;
1.1.1. Blindagens: Verificação de blindagens, cunhas e caixas de passagens de cabos;
1.1.2. Luminárias: Verificação de lâmpadas, soquetes, reatores eletrônicos, iluminação de emergência e demais componentes do sistema de iluminação.
1.1.3. Paredes (painéis): Verificação de integridade das placas, perfis de acabamento, pintura e vedações externas.
1.1.4. Painéis elétricos: Verificação das réguas, botoeiras, fusíveis, interruptores de correntes de fuga, e disjuntores; checagem de temperatura das fontes e trafo; verificação de tensão de saída, carga e baterias; verificação dos temporizadores, leds de sinalização e contadores; limpeza interna e externa dos painéis, verificação e lubrificação das fechaduras, verificação da pintura.
1.1.5. Testes: Testes de fechamento da porta; das luzes de emergência; da sinalização áudio visual após alarme; do tempo de atuação do nobreak; testes de reset da sala e testes após reset, verificando se a sala se rearma automaticamente após reset.
A Licitante vencedora deverá enviar técnico capacitado para acompanhar e auxiliar no diagnóstico de quaisquer eventos que impliquem no desligamento, mau funcionamento ou redução de funcionalidade da sala cofre ou de seus componentes. O técnico deverá permanecer a disposição do Ministério durante todo o período de duração do evento.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção na sala cofre (46m2)
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Célula Lampertz - áreas | Visitas/ano |
Portas | 4 |
Blindagens | 4 |
Painéis e Luminárias | 4(*) |
Elementos da sala | 2 |
* Limitadas a 4 aberturas/fechaduras ao ano
1.2. Manutenção dos Pisos Elevados: serviços periódicos de manutenção realizados nos pisos técnicos elevados existentes dentro da sala cofre e sala NOC. Tem como objetivo: evitar que placas desniveladas ou defeituosas possam causar acidentes; ou que os equipamentos sofram danos por deslocamento do piso; manter a sala em bom estado de conservação; e evitar danos aos cabos elétricos e de dados. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.2.1. Nivelamento: Verificação de nivelamento das placas (alinhamento vertical); verificação do alinhamento horizontal das placas; verificação dos suportes das placas.
1.2.2. Reforços: Verificação dos suportes dos pisos e identificação da necessidade de reforços estruturais.
1.2.3. Placas: Identificação e substituição de placas defeituosas;
1.2.4. Leitos aramados: Verificação visual dos leitos aramados; execução de realinhamentos e mudanças de rotas.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção dos pisos elevados: Piso elevado: 125 mZ - Ambientes: Sala Cofre, Circulação e NOC
Piso elevado | Visitas/ano |
Nivelamento | 4 |
Reforços | 1 |
Troca de placas do piso | 4(*) |
Leitos aramados: novas e alterações de rotas | 4(**) |
* Limitado à substituição de 4 placas ao ano
** Limitado a 2m lineares ao ano
1.3. Plano de Manutenção dos Sistemas de Energia: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de energia elétrica que alimentam o Data Center. Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas nos componentes, evitar a ocorrência de variações de tensão e corrente na alimentação dos equipamentos, evitar sobrecarga, garantir o bom funcionamento dos mecanismos de proteção, e manter os elementos operando normalmente. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.3.1. Quadros de força: Verificação da corrente de alimentação por fase; da tensão de alimentação por fase; das réguas de bornes; dos barramentos; das canaletas de cabos; dos armários dos painéis; inspeção termográfica; e realização de limpeza interna dos painéis.
1.3.2. Aterramento: Verificação da malha de aterramento, dos jumpers na estrutura; dos jumpers no piso elevado; do aterramento dos equipamentos; e medição da resistência de aterramento.
1.3.3. Pontos de energia e disjuntores: Verificação das tomadas de força dos equipamentos; fixação e aperto de suportes; mudança de local de pontos de energia e disjuntores.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de energia:
Sistemas de energia | Visitas/ano |
QDF: reapertos e limpeza | 4 |
Aterramento | 4 |
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Mudança de até 4 pontos de energia e disjuntores | 4 |
* Limitado a 4 intervenções ao ano
1.4. Plano de Manutenção do Sistema de Climatização: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de climatização em todas as dependências do Data Center. Tem como principal objetivo evitar intervenções corretivas; e manter os equipamentos funcionando de forma eficiente. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.4.1. Circuito Frigorígeno: Medição da pressão alta e baixa do compressor; verificação dos parâmetros de pressão máxima e mínima dos equipamentos; atuação dos pressostatos; nível do óleo dos compressores; medição da corrente e tensão dos motores dos compressores; verificação da resistência do cárter do compressor; da pressão diferencial do filtro secador do gás refrigerante; do funcionamento das válvulas de expansão; da válvula solenoide; do visor de líquido; identificar possíveis vazamentos de gás refrigerante e de óleo do motor; e limpeza dos equipamentos.
1.4.2. Evaporadores: Verificação dos filtros de ar, procedendo a limpeza ou a troca; limpeza do trocador de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente do motor ventilador; verificação dos rolamentos e mancais do motor; ajuste da tensão das correias do motor; alinhamento das polias; lavagem do dreno e da bandeja de água do umidificador; verificação da válvula solenoide de água; identificar vazamentos nos drenos.
1.4.3. Condensadores: Limpeza e lavagem dos trocadores de calor; limpeza do ventilador; medição de tensão e corrente dos motores ventiladores; medição das temperaturas de entrada e saída; verificação de atuação do termostato; verificar configuração de temperatura mínima e máxima nos termostatos.
1.4.4. Quadro de comando: Verificação dos disjuntores, reaperto dos bornes; verificação das bases de fusíveis e parafusos de ajuste; da régua de bornes; das configurações de temperatura máxima e mínima; das configurações de umidade relativa máxima e mínima; dos intertravamentos e pontos de checagem dos alarmes.
1.4.5. Tubulação: Verificação dos suportes e fixações; e verificação do isolamento térmico.
1.4.6. Temperaturas: Verificação da temperatura de insuflamento e retorno do ar.
1.4.7 Outros itens: Verificação da necessidade de recarga de gás refrigerante; identificação de necessidade de retífica dos compressores; lavagem dos condensadores; levantamento de temperaturas (hot spot).
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de climatização
Equipamentos tipo self de Precisão: 3 Stulz x 35kW + Equipamentos tipo Split Mondial de conforto: 2x 2TR
Sistemas de climatização | Visitas/Ano |
Troca de filtros de ar | 2* |
Recarga de gás refrigerante (caso necessário) | 1 |
Retifica de compressores (caso necessário) | 1 |
Check-up preventivo e lavagem do condensador | 6 |
Levantamento de temperaturas (hot spots) | 6 |
* Limitada à substituição de 2 (dois) filtros por equipamento ao ano
1.5. Plano de Manutenção dos Sistemas de Detecção e Combate a Incêndios: Plano de Manutenção do Sistema de Detecção e Combate a Incêndios. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.5.1. Detecção precoce (3 conjuntos Stratos, 2 Stratos-HSSD Micra 25 e 1 Stratos-HSSD Micra 100): Verificação dos parâmetros de configuração; dos logs de alarmes; troca dos filtros de ar; verificação das tubulações, orifícios e suportes; limpeza do equipamento e testes gerais de detecção.
1.5.2. Gás FM200: Verificação da pressão do recipiente (cilindro de gás); verificação do intertravamento com os sistemas de detecção precoce e detecção convencional; do funcionamento dos alarmes; da válvula solenoide; das tubulações de descarga e suportes; dos bicos difusores de gás; da fixação e apoio do recipiente; e realização de teste hidrostático do recipiente.
1.5.3. Detecção convencional: Verificação da régua de bornes e terminais; da sinalização no painel; identificação da continuidade nos laços; verificação da fixação dos sensores detectores de fumaça; teste dos detectores de fumaça; verificação do intertravamento com o painel de controle do sistema de detecção e combate; medição da tensão das baterias.
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1.5.4. Painel de alarmes: Verificação da sinalização visual e sonora; da régua de bornes e terminais; do intertravamento com outros painéis; do cabeamento; e limpeza do painel.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de detecção e combate a incêndios: Áreas sistema de combate incêndios: Sala Cofre 46mZ e NOC
Sistemas de detecção/Combate a incêndio | Visitas /Ano |
Stratos; testes, troca de filtros e tubulação | 4 |
FM200: testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações | 4 |
Detecção Convencional: testes | 4 |
Teste outros sistemas de combate | 4 |
1.6. Plano de Manutenção do Sistema de Supervisão de Monitoramento Remoto: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem os sistemas de detecção e combate a incêndios. Tem como principal objetivo garantir que todos os sistemas de infraestrutura estejam sendo monitorados, evitando que falhas impeçam a detecção de eventos que possam provocar indisponibilidades dos serviços. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.6.1. CMC (Comunicação Mediada por Computador): Verificação dos parâmetros de configuração; do log dos eventos; do hardware (servidor) que abriga o sistema; do software gerenciador do sistema de CMC; da comunicação TCP/IP; dos painéis; dos conectores de interligação; do cabeamento de alarmes; dos sensores (temperatura, umidade, estado da porta, presença, vibração, e outros); e revisão dos limites geradores dos alarmes. Testes de envio de alertas via e-mail e via SMS.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de supervisão e monitoramento remoto:
Sistema de Supervisão e Controle | Visitas/Ano |
CMC – testes de intertravamento | 4 |
CMC – verificação de parâmetros / configurações | 4 |
1.7. Plano de Manutenção do Sistema de Controle de Acesso: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema de controle de acesso. Tem como objetivos garantir que o acesso às dependências do datacenter esteja monitorado e os dispositivos de abertura das portas estejam funcionais. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.7.1. Leitores biométricos: Verificação do funcionamento dos leitores biométricos; limpeza dos equipamentos; verificação do cabeamento; verificação das configurações; testes de leitura de impressões digitais.
1.7.2. Fechaduras eletrônicas e magnéticas: Teste das fechaduras eletrônicas e magnéticas, verificando se todas estão fechando corretamente; ajustes da posição dos magnetos; verificação do botão de abertura da porta magnética para saída da sala de UPS.
1.7.3. Software: Verificação do funcionamento do software de controle de acesso, configuração e, caso necessário, atualização ou substituição do software.
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de controle de acesso:
Sistema de Supervisão e Controle | Visitas/Ano |
Manutenção dos leitores de proximidade | 4 |
1.8. Plano de Manutenção do Sistema de CFTV: Serviços periódicos de manutenção nos elementos que compõem o sistema do circuito fechado de TV. Tem como principal objetivo garantir que as imagens estejam sendo geradas pelas câmeras e gravadas no servidor, permitindo a recuperação a qualquer tempo. Contempla verificações, ajustes e correções nos seguintes itens:
1.8.1. Câmeras: Verificação do funcionamento das câmeras IP, limpeza das câmeras, ajustes no posicionamento; e verificação do cabeamento.
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1.8.2. Software: Verificação da configuração do software, da gravação das imagens e, caso necessário, execução da atualização do software;
Periodicidade e limite dos serviços de manutenção no sistema de CFTV: 6 câmeras
Manutenção do sistema de controle de acesso | Visitas/Ano |
Câmeras | 3 |
Software | 3 |
1.9. “Dynamic” “As Built”, movimentação de equipamentos e cabeamento: Serviços periódicos de alteração de posicionamento de equipamentos, mudança ou remoção de racks e equipamentos, instalação de novos pontos elétricos, instalação de novos pontos de rede de dados e atualização dos desenhos técnicos do datacenter, com o objetivo de manter os projetos atualizados da forma como o ambiente se encontra. Os projetos sempre atualizados permitem que diferentes técnicos, trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas. Compreende atualizações, com entregas nos formatos DWG e PDF, dos seguintes itens:
1.9.1. Layout da sala cofre e sala de operações;
1.9.2. Layout do piso elevado e leitos aramados;
1.9.3. Layout do ar condicionado;
1.9.4. Instalação de novos pontos de rede dentro da sala cofre (até o limite de 20 pontos de rede/ano);
1.9.5. Suporte a movimentação, remoção ou instalação de racks e equipamentos de TIC (até o limite de 10 movimentações/ano);
1.9.6. Projeto elétrico e execução de instalação de pontos elétricos (inclusive com tomadas proprietárias de equipamentos de TI – Até o limite de 10 instalações/ano).
Periodicidade e limite dos serviços de atualização dos desenhos técnicos:
Dynamic "As built", movimentação, cabeamento e elétrica | Visitas/Ano |
Lay-out da sala cofre e sala de operações | 3 |
Lay-out do piso elevado / leito aramado. | 3 |
Lay-out ar condicionado | 3 |
Os serviços previstos nos itens 1.9.4, 1.9.5 e 1.9.6 devem ser executados em conjunto com as visitas periódicas previstas no item 1.9, salvo em caso de urgência do MRE.
1.10. Treinamento: Serviços periódicos de treinamento dos colaboradores da CONTRATANTE, buscando garantir a utilização de práticas corretas na operação do ambiente e também para a correta reação nos casos de incidentes envolvendo os sistemas do datacenter. Compreende os seguintes treinamentos:
1.10.1. Manual de normas e procedimentos;
1.10.2. Operação e controle de climatização;
1.10.3. Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios;
1.10.4. Operação do sistema de supervisão e monitoramento remoto.
Periodicidade e limite dos serviços de treinamento:
Treinamento | Vistas/Ano |
Manual de normas e procedimentos | 1 |
Operação e controle de climatização | 1 |
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Operação dos sistemas de detecção e combate a incêndios | 1 |
Operação do sistema de supervisão e monitoramento remoto | 1 |
* A licitante vencedora deverá elaborar um programa de treinamento anual para todos os profissionais envolvidos no contrato, de forma a garantir o pleno entendimento de todos os serviços objeto dessa contratação, sempre em conformidade com as definições de projeto, recomendações de fabricantes, melhores práticas, padrões do cliente, normas técnicas e regulamentadoras, bem como legislações aplicáveis.
1.11. Auditoria Física: Serviços periódicos de auditoria no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATADA, constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes do Data Center do cliente.
1.11.1. A contratada deverá garantir a manutenção da certificação ABNT NBR 15.247.
Periodicidade e limite dos serviços de auditoria física:
Auditoria Física | Visitas/Ano |
Auditoria | 1 |
1.12. Auditoria na instalação elétrica: Serviços periódicos de auditoria na instalação elétrica, compreendendo desde a entrada de energia da Sala Cofre até a conexão final com a rede da concessionária de energia, incluindo todos os equipamentos e instalações pertencentes ao mesmo circuito, buscando encontrar não conformidades ou possíveis pontos de falha. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATADA, constando os pontos de conformidade, não conformidade, pontos de atenção e pontos críticos encontrados na instalação elétrica de alimentação da Sala Cofre. No mínimo, os seguintes itens devem compor o relatório:
1.12.1. Resultado da avaliação de todos os painéis e chaves que estão e ou fazem parte das instalações da UPS´s e GMG que alimentam a sala cofre, apresentando valores de referência/nominais e valores coletados;
1.12.2. Resultado da verificação da parte elétrica de intertravamento do gerador com os painéis;
1.12.3. Resultado dos testes mecânicos do funcionamento dos geradores;
1.12.4. Resultado dos testes de entrada e saída dos “nobreaks” (UPS’s);
1.12.5. Resultado dos testes de verificação das baterias dos geradores e nobreaks, informando inclusive prazo de vida útil nominal, considerando data de instalação registrada pelo MRE;
1.12.6. Utilizar analisador de energia para coleta das grandezas elétricas da instalação, considerando dados coletados de, no mínimo, 01 (uma) semana;
1.12.7. Realizar documentação de toda a infraestrutura analisada.
Auditoria Elétrica | Visitas/Ano |
Relatório de auditor.a | 4 |
1.13. Manutenção NOC:
1.13.1. Os serviços de manutenção do sistema incluem higienização dos Painéis Vídeo Wall, ajuste das cores, brilho, e luminosidade dos equipamentos de retroprojeção, verificação do cabeamento elétrico, a alimentação eletrônica e a colocação em marcha, verificação de temperatura, umidade, ventilação, vibração e condições gerais do ambiente, Verificação visual do estado geral dos equipamentos e verificação e testes de funcionalidade em todos os sistemas.
1.13.2. Os serviços de manutenção do mobiliário incluem a verificação da estrutura, fixação das placas, fixação dos tampos, cabeamento nas canaletas e limpeza dos móveis.
1.13.3. LCDWall 46” com 04 telas (2x2);
1.13.4. Mobiliário para 05 posições NOC;
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Manutenção NOC | Visitas/Ano |
Video Wall | 3 |
Mobiliário | 3 |
1.14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
1.14.1 Todas as peças de reposição, bem como os materiais auxiliares necessários para a realização de serviços de manutenção preventiva / programada e corretiva estão inclusas no escopo deste termo de referência e deverão ser fornecidas pela licitante vencedora.
1.14.2. Os materiais de reposição devem ser idênticos aos substituídos sempre que possível. Em caso de impossibilidade, deverão ser de especificações idênticas ou superiores e previamente aceitos pelo Ministério. Não está inclusa a substituição de equipamentos ao final da vida útil.
1. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TIPO 2
1.1. Sobre a reposição total do GÁS FM-200 e da Troca do Cilindro
1.1.1. No caso de algum evento ou sinistro que venha a ocorrer no interior da Sala Cofre e que o sistema de Gás FM-200 seja acionado, comprovando-se que o seu acionamento não foi fruto de falha ou de imperícia dos procedimentos de manutenção dos próprios funcionários da CONTRATADA, mas sim de operação de combate a
incêndio, a CONTRATADA deverá efetuar, sob demanda, recarga
total do sistema e todas as demais verificações necessárias para que o Sistema de Combate a Incêndio FM-200 esteja totalmente apto à novamente operar.
1.1.2. Nesse caso de acionamento do sistema de Gás FM-200, a CONTRATADA deverá fazer toda a limpeza do local – Sala Cofre e de seus subsistemas – para que a Sala Cofre opere dentro da normalidade.
1.1.3. O Itamaraty arcará com os custos de recarga total do Sistema de Combate a Incêndio FM- 200, incluindo nesses custos todas as demais verificações e limpezas necessárias da Sala Cofre. O preço desse serviço já deverá estar previsto em contrato e na proposta de preços da CONTRATADA.
1.1.4. O prazo de reposição do gás deverá ser de até 72 (setenta e duas) horas corridas e contadas a partir da notificação de reposição a ser emitida pelo Fiscal do Contrato.
1.1.5. O vencimento da validade do cilindro acarretará sua troca por outro de igual ou superior capacidade que atenda a todos os requisitos e especificações do atual, sendo tal ação solicitada formalmente pela CONTRATANTE a CONTRATADA, que efetuará a troca do cilindro e a recarga do gás FM-200 no mesmo prazo do item anterior.
2. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TIPO 3
2.1. Supervisão Remota do Ambiente/Central de Monitoramento e Controle: prestação de serviços de monitoramento remoto com vistas a acompanhar a disponibilidade, variações de consumo elétrico, variação térmica da sala, uso das baterias, uso do gás e
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monitoramento via CFTV, incluindo link de comunicação sob responsabilidade da CONTRATADA composto de, no mínimo, os seguintes itens/serviços:
2.1.1. Inspeção do cabeamento dos alarmes, conectores de interligação,
o painel frontal e a comunicação TCP/IP.
2.1.2. Verificação de todos os parâmetros de configuração, sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta.
2.1.3. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
2.1.4. Suporte de atendimento por meio de uma Central Integrada de Monitoramento e Acionamento de Sistemas de Suporte Técnico.
2.1.5. Deverá contar com uma equipe técnica especializada e com monitoramento em tempo real dos alarmes e desvios de funcionamento do Data Center. Estes serviços deverão ser executados em regime continuo de 24 horas por dia, 365 dias por ano.
2.1.6. Através dessa central serão acionados os scripts customizados da CONTRATADA informando as ações que serão realizadas por uma equipe volante e comunicação integrada com a CONTRATANTE atendendo seu “Scalation plan” (que deverá ser desenvolvido em conjunto com a CONTRATANTE).
2.1.7. A comunicação entre o Data Center e a Central de Monitoramento e Controle ocorrerá por duas redes de dados distintas e links dedicados, providas por operadoras distintas e preferencialmente meios de transmissão distintos (Fibra/ par metálico/ rádio e outros aplicáveis).
2.1.8. A rede criada para o monitoramento remoto será independente não possuindo vínculo com a rede local (CONTRATANTE) não causando quaisquer problemas com relação à segurança de rede. O lado CONTRATANTE possuirá um concentrador tipo FORTIGATE, fornecido pela CONTRATADA, que trabalhará junto aos links das operadoras, criando, assim, uma porta de saída de informações para central de monitoramento.
2.1.9. Esta porta deverá ser monitorada via sistema e, por qualquer problema neste equipamento, uma equipe da CONTRATADA será deslocada para reconstituição da comunicação.
2.1.10. A central de monitoramento receberá as informações por meio dos links e possuirá um sistema totalmente redundante garantindo, assim, o monitoramento simultâneo dos sistemas do Data Center.
2.2. Equipe de Monitoramento: a CONTRATADA deverá manter equipe de monitoramento que atenda no mínimo as seguintes características:
2.2.1. A equipe de monitoramento deverá possuir, sempre, um mínimo
de dois operadores 24x7 supervisionados para a realização de acompanhamento, acionamento e comunicação de qualquer anomalia do Data Center. Esta equipe disporá de um PDR (Plan Disaster Recovery) com prescrições de transferir e informar imediatamente, para uma equipe volante e para a CONTRATADA, visualização de
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qualquer problema apontado no Data Center. Esta equipe de monitoramento deverá estar integrada ao sistema de campo via rádio e telefone.
2.3. Serviços: os seguintes serviços deverão ser executados:
2.3.1. Monitoramento dos sistemas críticos de segurança do site;
2.3.2. Monitoramento “online” do sistema de alarme e desvios de funcionamento pré-configurados (temperatura / umidade / tensão);
2.3.3. Monitoramento “online” dos “nobreaks” de sustentação à sala cofre. Os equipamentos atualmente não contam com conexão física com a rede lógica do Ministério. A conexão deverá ser executada pela CONTRATADA (inclusa passagem de cabeamento, conexão e configuração). São 2 equipamentos da marca Chloride, modelo 80 Net 100 Kva que deverão fazer parte do monitoramento. No mínimo, os seguintes itens deverão ser monitorados: carga, flutuação, tensão e corrente.
2.3.4. Reconhecimento prévio da ocorrência antes da chegada da equipe de suporte técnico;
2.3.5. Acionamento imediato das equipes volantes; e
2.3.6. Plano de comunicação e acionamento que deverá ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Uma vez estabelecida a quantidade dos serviços a serem contratados, nos termos do item 7 do presente Estudo Técnico Preliminar (ETP), passa-se ao levantamento do preço da contratação neste tópico. Necessário alertar que, diante da ausência de parâmetros internos ou uniformes de valor (e.g. Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas), a Equipe de Planejamento seguiu os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 73/2020, desde o início, tendo como base a demanda registrada no supracitado item.
Assim sendo, a Equipe de Planejamento realizou pesquisa de mercado nos termos do art. 5º da referida norma, tendo como fontes principais aquelas preconizadas nos incisos I e II desse dispositivo. Neste sentido, foram encontrados preços oficiais tanto em levantamento junto ao Painel de Preços quanto em pesquisa isolada a órgãos públicos. Além disso, também foram consultadas potenciais prestadoras do serviço a título de complementação da estimativa - inciso IV do art. 5º da IN nº 73/2020.
No processo de definição do valor de referência, decidiu-se utilizar como métrica o número de visitas ao ano (visitas/ano). Depreende-se das contratações consultadas que as estimativas foram feitas com base nessa metodologia. Orientando-se a Equipe de Planejamento por esse critério, julgou que o orçamento desta pretensão de contratação estaria mais adequada à realidade do mercado. Adicionalmente, a fim de apurar/calibrar a estimativa e adequá-la à realidade do Ministério das Relações Exteriores (MRE), utilizou-se o preço por metro quadrado contratado (R$/m2) para permitir a comparação dos preços praticados pelos demais órgãos. Assim, pode-se visualizar melhor se o valor estabelecido pela Equipe de Planejamento estava em consonância com outros contratos de manutenção de sala cofre no âmbito do Poder Público. Em relação a este último objetivo, buscaram-se contratos públicos de maior semelhança - rol de serviços - à pretensão de contratação do MRE.
Deste modo, no que diz respeito propriamente ao "data center" (item 01), foram encontrados valores para o serviço de manutenção de sala cofre (CATSER 20710), servindo de referência, em um primeiro momento, os pregões eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente, do Senado Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Por conta da necessidade de atualização dos artefatos da licitação, a fim de conformá-los às orientações de parecer emanado da Consultoria Jurídica deste Ministério, somada à defasagem da pesquisa de mercado precedente, os preços dos órgãos consultados acima foram substituídos por aqueles do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, Casa da Moeda e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. A Equipe de Planejamento também pesquisou preços privados junto a dois potenciais fornecedores - ACECO TI/GREEN4T, GEMELO DO BRASIL DATACENTERS LTDAe ORION TELECOMUNICAÇÕES -,
para obtenção do preço médio máximo para o sobredito item.
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No entanto, se por um lado, a estimativa de preços para a sala cofre foi relativamente fácil, por outro, a Equipe de Planejamento deparou-se com dificuldades para consultar preços públicos dos serviços acessórios à sala cofre - reposição de gás HFC FM-200 e serviço de monitoramento remoto. Essa tarefa revelou-se penosa haja vista a complexidade para encontrar códigos CATSER sob o qual se enquadrem essas atividades secundárias. Árdua também foi a missão de estabelecer parâmetros que permitissem comparar os preços contratados por órgãos e entidades públicos (tipo de cilindro). Assim sendo, em relação aos nominados serviços, a Equipe de Planejamento norteou-se, em parte, pelos preços obtidos junto aos fornecedores haja vista a proximidade do fim do contrato vigente de manutenção e a relatada arduosidade do levantamento de preços para os serviços acessórios.
Desse modo, no curso da prospecção de preços para o item 02, descartou-se o preço da GEMELO DO BRASIL DATACENTERS LTDA pois sua proposta exclui o fornecimento do gás FM-200, além de não ter sido renovada - ao contrário dos orçamentos da ORION ENGENHARIA e da GREEN4T/ACECO TI. A estas duas últimas ofertas somaram-se os preços obtidos junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
Já em relação ao item 03, a estimativa do preço médio englobou unicamente as propostas das empresas que responderam à solicitação da Equipe de Planejamento para envio de cotações do objeto a ser contratado - no caso, ORION ENGENHARIA e da GREEN4T/ACECO TI. Assinale-se aqui que várias outras empresas também foram consultadas, porém não responderam ou deixaram de enviar as propostas, o que acabou contribuindo para retardar o término deste Estudo Técnico Preliminar. Além do mais, verificou-se que os órgãos e entidades consultados não contrataram ou costumam contratar o esse objeto (serviço de monitoramento remoto) embutido no de manutenção, classificados ambos sob o CATSER 20710.
O presente Estudo Técnico Preliminar - juntamente dos demais artefatos - passou por revisão após ser submetido à análise da Consultoria deste Ministério, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Conforme dito, a Equipe de Planejamento descartou os preços das contratações do Senado Federal, bem como do Ministério do Meio Ambiente e do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT - 24ª Região) da pesquisa de preços para o item 01. Todas elas extrapolavam o prazo previsto no inciso I do art. 5º da IN nº 73/2020.
Ao cabo do cálculo do valor máximo aceitável, chegou-se à cifra de R$ 322.278,20 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para a manutenção da sala cofre. Já o preço global, somando-se os demais serviços, foi estimado em R$ R$ 590.432,93 (quinhentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), utilizando-se a média aritmética como método de cálculo da estimativa e do preço global máximo.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Parcelamento da solução
Uma das possíveis alternativas também seria a de quebrar o objeto em tantas partes quanto possível. Seria factível, por exemplo, contratar uma empresa para a manutenção do sistema de climatização, outra empresa para a manutenção do piso, outra para a manutenção da estrutura da Sala Cofre, outra para a recarga do sistema de combate a incêndio, outra para o monitoramento e assim por diante, até que fossem englobados todos os serviços previstos. A adoção de uma solução como essa geraria diversos contratos, exigindo uma grande integração e sincronia entre os fornecedores, além de onerar a fiscalização e gestão dessas avenças entre a Administração e os prestadores dos serviços.
Por oportuno, cabe assinalar que o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão no sentido de que a licitação por lote único seria mais eficiente para a administração, conforme descrito no Acórdão nº 3.140/2006 que diz:
"[...]Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
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