PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL Nº 12/2016 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADOR | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 07/2014, Decreto Federal nº. 892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores). |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP, PARA futura e eventual aquisição e fornecimento parcelado de pneus para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Malhador/SE, tendo como partícipe o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, que integrarão o Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 07, de 17 de fevereiro de 2014, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). |
DIA | HORÁRIO | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE PREÇOS | 12.07.2016 | 14h00min |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local, e dessa forma, será registrada na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Prefeitura de Malhador – (00) 0000.0000 / 3242.1410 xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxx.xx.xxx.xx |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura de Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.104.757/0001-77, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 43, de 22 de abril de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, registrado sob n. 12/2016, visando REGISTRO DE PREÇOS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP, PARA futura e eventual aquisição e fornecimento parcelado de pneus para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Malhador/SE, tendo como partícipe o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, que integrarão o Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 07, de 17 de fevereiro de 2014, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO.
DATA DE ABERTURA: 12.07.2015 (doze de julho de dois mil e dezesseis).
HORÁRIO: 14h00min (quatorze horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões da Clínica Padre Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, situada a Avenida Valter
Xxxxxx, nº682, Bairro: Centro, Malhador/SE.
2.1.A empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Prefeitura de Malhador para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 07/2014, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.1.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.1.3. Regime de Contratação: MENOR PREÇO POR ITEM
3.1.4. Forma de Contratação: REGISTRO DE PREÇOS
3.2.Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; E
ANEXO VII - ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
4. DO OBJETO
4.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP, PARA futura e eventual aquisição e fornecimento parcelado de pneus para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Malhador/SE, tendo
como partícipe o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, que integrarão o Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 07, de 17 de fevereiro de 2014, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.Somente poderão participar desta licitação, em virtude do valor máximo estimado do certame e em atendimentos aos preceitos do art. 48, inc I da Lei complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela nova Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas/ME’s e Empresas de Pequeno Porte EPP’s, assim comprovadas mediante apresentação, no ato do credenciamento, de certidão expedida, no ano em curso, pela respectiva Junta Comercial, na forma no artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
6.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
7.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
7.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e Lei Municipal n° 23/2010. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
7.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
7.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no ato do credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
8. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
8.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
8.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA DE MALHADOR
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N° 12/2016
[Razão social da empresa licitante] [CNPJ/MF N.º da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA DE MALHDOR
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N° 12/2016
[Razão social da empresa licitante] [CNPJ/MF N.º da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
8.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
8.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Prefeitura, observadas as prescrições da legislação específica.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços, gerada a partir das orientações constantes no Anexo VII deste edital, que deverá ser apresentada: na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive) para alimentação do sistema de apuração; e na forma impressa e assinada, em papel A4, de preferência encadernadas ou grampeadas de modo que não existam folhas soltas, impressa com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que dificultem sua análise. Na proposta deverá constar:
a)marca do produto/serviço cotado;
b) preço unitário por item do objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais;
c) condição de pagamento, conforme edital, em até 30 (trinta) dias após recebimento do objeto;
d) prazo de entrega/execução do objeto, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação da
CONTRATANTE mediante Solicitação de Fornecimento;
d.1) O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.”.
e) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado aceito este prazo;
f) assinatura e carimbo do Representante Legal da empresa ou Procurador.
g) data de apresentação da proposta.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
9.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
9.3. A Empresa vencedora do certame deverá enviar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a nova proposta com o valor final ofertado na fase de lances.
9.4. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na sessão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.5.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação inclusive documentação técnica;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
9.6. – Para alimentação da proposta no sistema de apuração do pregão é imprescindível a correta gravação eletrônica, conforme os passos de orientação no Anexo X, porém a apresentação do arquivo eletrônico com erro ou vício não será motivo para desclassificação da proponente, sendo concedido tempo determinado durante a sessão para correção de eventuais falhas.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
10.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
10.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
10.1.3. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
10.1.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
10.1.5. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
10.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
10.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 10.3.7 a 10.3.7.1.2 deste Edital, deverão apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, expedida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa.
10.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
10.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
10.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito – CND;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
10.3.5. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
10.3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 10.3.1 a 10.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
10.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
10.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo IV deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
10.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, mediante apresentação de Atestados ou Certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento dos produtos a serem adquiridos, e que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
10.5.2. Para fins de comprovação de aptidão e compatibilidade de que trata o item anterior, deve ser observado as características de cada item, de forma que demonstrem sua similaridade.
10.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11.1. No local, dia e hora indicados no item 2 deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
11.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
11.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para o fornecimento do objeto, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
11.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item;
11.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
11.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 11.3 a 11.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
11.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
11.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
11.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.11.Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por item;
11.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 11.8;
11.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
11.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
11.15. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
11.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
11.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
11.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
11.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
11.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
11.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
11.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
11.23. Poderão ser exigidas, à(s) licitante(s) vencedora(s), amostras de todos os itens nos quais foi vencedora.
00.00.Xx exigidas, as amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas) da solicitação, com o carimbo da firma proponente, para efeito de identificação, e, se possível, identificadas individualmente. As amostras não serão devolvidas.
11.25. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; e
c) serão inaceitáveis, ainda, após prévia análise do Setor de Licitação desta Prefeitura, as propostas (itens)/amostras não aprovadas em testes de comparação a serem realizados pelos setores solicitantes do objeto desta Licitação, através de comissão especialmente designada para tal, mediante relatório fundamentado do referido Setor.
11.26. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
11.27. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação desta Prefeitura, no prazo estabelecido no item 12.1, das 07h00min às 13h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
12.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
12.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Convocado, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, como previsto no art. 64 da Lei n° 8.666/93. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2. A adjudicação do objeto desta Licitação será efetuada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços; a empresa adjudicatária, que convocada, no prazo de validade de sua proposta, a assinar a Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo fixado, decairá à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.2.1 Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.3. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
13.4. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
13.5. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
13.6. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento do objeto nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital.
13.7.A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades do objeto, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
13.8. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, que elevem os custos dos bens registrados, ou em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do Registro de Preços será fiscalizada por Servidor da Prefeitura de Malhador, denominado Fiscal do Contrato, especialmente designado, com autoridade para exercer, em nome desta Prefeitura, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas convenientes, de acordo com o art. 67, §§ 1º e 2º, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.2 A fiscalização da execução/entrega dos trabalhos/objetos da CONTRATADA será feita através do Gestor de Contratos da CONTRATANTE, ou através de agentes por ele indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar à correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
14.2.1 – A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Malhador ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
14.3. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
b) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada do objeto;
c) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
d) Xxxxxx, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, INSS e FGTS.
15.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 15.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
15.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando
assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento do fornecimento efetivamente prestado e atestado na forma do item 15.1.
15.4. Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor em virtude de erro no faturamento, poderão ser compensados quando evidenciado o referido equivoco.
16. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
16.1.Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
16.2. Se durante o período de vigência do registro de preços ocorrer aumento de preços no objeto a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
16.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.A sua execução dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I e II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
17.1.1O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
17.2.A entrega do material objeto desta licitação deverá ocorrer no Município de Malhador/SE,de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura, em localidade informada quando do envio da Ordem de Fornecimento.
17.2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, impreterivelmente, no horário marcado pelo órgão solicitante, constante da Ordem de Fornecimento;
17.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (frete CIF).
17.3. O objeto do Contrato deverá ser entregue durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
17.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
17.5.O objeto entregue em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
17.6. Caberá ao Órgão Solicitante/Secretaria, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao objeto entregue, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
17.7. O fornecimento será parcelado, de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
17.8. O prazo para a entrega do material objeto do contrato, depois de formalizada a solicitação através de ordem de fornecimento, não deverá ser superior a 05 dias, contado após a expedição da mesma.
17.8.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.”.
17.9.O(s) problema(s) detectado(s) no(s) materiais que caracterizarem defeito por transporte e/ou por processo fabril deverá ser resolvido em um prazo máximo de 48 horas úteis pela licitante vencedora;
17.10. A licitante vencedora deverá fornecer termo de garantia ou congênere, garantindo os materiais contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados de sua entrega a Prefeitura de Malhador.
17.10.1. Durante o período de garantia, comprovado defeito de fabricação, a licitante vencedora deverá substituir o material, no prazo máximo de três dias úteis, após ser comunicado da necessidade de substituição.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa na forma prevista no item 18.2;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 18.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
18.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
19.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07h00min às 13h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
19.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Xxxxxx, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Prefeitura, no horário 07h00min às 13h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo telefone 79 3442.1410;
19.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
19.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 10, deste Edital, a Prefeitura poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
19.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
19.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
19.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos desta Prefeitura, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
19.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
19.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
19.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de 1 CD-ROM), na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 07h00min às 13h00min (horário local), na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital;
19.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
19.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
19.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
19.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura;
19.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
19.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
19.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
19.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
19.19.A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
19.20. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
19.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
19.22.O Município de Malhador reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
19.23. A Prefeitura poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
19.24.A Prefeitura não se obriga a adquirir os materiais e produtos registrados na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93;
19.25.Só poderá haver subcontratação do objeto contratado por parte do fornecedor até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, mediante prévio consentimento desta Prefeitura.
20. DO FORO
A Prefeitura e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Malhador/SE para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Xxxxxxxx, (SE), 27 de junho de 2016.
XXXXXXX DO XXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.0 – JUSTIFICATIVA
1.1. A presente licitação na modalidade Registro de Preço, tem por finalidade o fornecimento de pneus automotivos, comuns, novos, de primeira linha, sem uso, instalados, balanceados, alinhados, para atender às necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Malhador.
2.0 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo o fornecimento de pneus automotivos novos, comuns, de primeira linha, sem uso, (instalados, balanceados e alinhados), para serem utilizados na frota de veículos deste Município, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo.
3.0 - DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 175/70 R13, com montagem | UNID | 20 | R$ - | R$ - | |
2 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 1400/24, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
3 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 12.5/80/18 DIANTEIRO RETRO, com montagem. | UNID | 6 | R$ - | R$ - | |
4 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 195/65 R15, com montagem. | UNID | 10 | R$ - | R$ - | |
5 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 17.5/25, com montagem. | UNID | 6 | R$ - | R$ - | |
6 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 175/70 R14, com montagem. | UNID | 12 | R$ - | R$ - | |
7 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 12.4/24, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
8 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 175/65 R14, com montagem. | UNID | 8 | R$ - | R$ - | |
9 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 205/75 R16, com montagem. | UNID | 8 | R$ - | R$ - | |
10 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 18.4/30, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
11 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 14.9/24, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - |
12 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 185 R14, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
13 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 205/70 R15, com montagem. | UNID | 8 | R$ - | R$ - | |
14 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 275/80 R22.5, com montagem. | UNID | 12 | R$ - | R$ - | |
15 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 10.00/20, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
16 | CÂMARA DE AR ARO 16 | UNID | 8 | R$ - | R$ - | |
17 | CÂMARA DE AR ARO 20 | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
18 | PROTETOR ARO 20 | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
19 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 215/75 R17.5, com montagem. | UNID | 2 | R$ - | R$ - | |
20 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 18.4/34, com montagem. | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
21 | CÂMARA DE AR 18.4/34 | UNID | 4 | R$ - | R$ - | |
22 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 7.50/16, com montagem. | UNID | 8 | R$ - | R$ - | |
23 | CÂMARA DE AR ARO 16L 450 | UNID | 12 | R$ - | R$ - | |
24 | Pneu novo sem uso para veículo automotivo, tipo estrutura carcaça radial, sem câmara 14.9/28, com montagem | UNID | 2 | R$ - | R$ - | |
25 | CÂMARA DE AR 14.9/28 | UNID | 4 | R$ - | R$ - |
4.0 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os pneus automotivos deverão ser novos, de primeira linha, sem uso, serão requisitados à medida que seja necessária sua reposição, nos veículos da frota desta Prefeitura, relacionados no presente Termo de Referência.
4.2. Não serão aceitos pneus recondicionados ou reciclados.
4.3. A empresa contratada, ao receber a Nota de Empenho e Ordem de Serviço, deverá indicar o nome do estabelecimento comercial, com endereço completo, em que será realizado os serviços.
4.4. O licitante registrado se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Termo e da licitação.
4.5. Todos os serviços de entrega, instalação, alinhamento e balanceamento deverão estar inclusos no preço dos produtos, sem quaisquer ônus para esta Prefeitura.
4.6. Em virtude do Princípio da Economicidade, Razoabilidade, e Eficiência, toda a entrega e montagem dos pneus deverá ser realizada na distância máxima de 50km da cidade de Malhador/SE, no sentido Malhador – Aracaju.
5.0 - DA PREVISÃO DA DESPESA
5.1. A apuração do valor médio é decorrente da média de preços resultante de cotação baseada nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
6.0 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Iniciar a instalação dos pneus no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de emissão da Nota de Empenho e Ordem de Serviço por esta Prefeitura.
6.1.1. O licitante registrado deverá entrar em contato com a Prefeitura, no horário das 8 horas às 11:30 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e horário da instalação dos pneus.
6.2. O licitante registrado deverá realizar, às suas expensas, a instalação dos itens solicitados, no local indicado pelo Departamento de Transportes, no horário das 08 horas às 11:30 horas, de segunda à sexta-feira, obedecendo os prazos abaixo:
6.2.1. De imediato após solicitação, quando disponível em seu estoque.
6.2.2. Até 03 (três) dias úteis após a solicitação, se não existir em estoque, mas existir no mercado de Sergipe. 6.2.3. Até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, se houver necessidade de recorrer a outros mercados.
6.3. Prazo Mínimo de Garantia:
6.3.1. Os pneus terão garantia mínima de 3 (três) anos, contra vícios e defeitos de fabricação;
6.3.2. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar a substituição dos pneus.
7.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os pneus, objetos do presente Termo e da licitação, serão recebidos e executados da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após o fornecimento dos pneus instalados balanceados e alinhados.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais fornecidos e serviços prestados e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.2. Os recebimentos provisórios e definitivos, dos produtos, ficarão a cargo do Setor de Almoxarifado e do Departamento de Transportes desta Prefeitura.
7.3. O recebimento provisório será feito no momento da entrega dos produtos, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
7.3.1. Quantidade entregue, em conformidade com a requisição.
7.3.2. Apresentação do documento fiscal, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
7.3.3. Apresentar Termo de Garantia do produto, com no mínimo 3 (três) anos. 7.3.4. A especificação dos produtos entregue em conformidade com as especificações exigidas neste Termo, e constantes na proposta do licitante registrado.
7.4. Atendidas as condições indicadas acima, será registrado o recebimento provisório, mediante termo no verso da Nota Fiscal.
7.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos produtos.
7.6. O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
7.6.1. Correspondência de marca/modelo do produto com os indicados na Nota de Empenho ou proposta de preço do licitante registrado.
7.6.2. Compatibilidade do produto entregue com as especificações exigidas neste Termo, e constantes na proposta de preço do licitante registrado.
7.6.3. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador, Prefeitura Municipal de Malhador, descrição do produto entregue, quantidade, preços unitário e total.
7.7. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito registro formal e informado ao licitante registrado para que proceda a substituição no prazo de 5(cinco) dias corridos.
7.8. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
7.9. A atestação de conformidade da entrega dos materiais caberá ao Secretário de Transporte desta Prefeitura ou a outro servidor designado para esse fim.
7.10. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal de Malhador anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.0 - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. Fornecidos, instalados os produtos solicitados, o licitante registrado deverá apresentar, mediante entrega no Departamento de Transporte desta Prefeitura, as notas fiscais/faturas, emitidas para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
8.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio sede do licitante registrado.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante registrado, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.2.1. A falta de atestação pela Autoridade Competente, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo, das notas fiscais emitidas pelo licitante registrado.
8.2.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 9.1.1 a 9.1.4, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Prefeitura Municipal de Malhador nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
8.2.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, ficando assegurado ao licitante registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente entregues e atestados.
8.3. O Município de Malhador poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante registrado, nos termos do Termo de Referência e do Edital.
9.0 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADOR
9.1. Cabe ao Município de Malhador:
9.1.1. Receber os materiais, verificando se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência.
9.1.2. Encaminhar a solicitação de produtos, por ofício, ou e-mail, por intermédio do Departamento de Transporte ou servidor autorizado.
9.1.3. Comunicar formalmente e imediatamente a empresa contratada qualquer anormalidade no fornecimento, podendo suspender a entrega e serviços, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste termo e na licitação.
9.1.4. Permitir o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa às dependências da Prefeitura Municipal de Malhador e todas as Secretarias Municipais.
9.1.5. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo.
9.1.6. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto deste Termo, a fim de que os serviços de instalação, alinhamento, balanceamento, sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente produtos originais.
9.1.7. Notificar a empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo, se necessário, para a sua correção.
9.1.8. Proceder à conferência da Nota Fiscal/Xxxxxx, atestando no corpo da mesma, o fornecimento dos pneus.
9.1.9. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
10.0 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
10.1. Cabe ao licitante registrado o cumprimento das seguintes obrigações:
10.1.1. Entregar, instalar os pneus, conforme o disposto no item 7, deste Termo de Referência.
10.1.2. Indicar o endereço do escritório comercial ou o e-mail para envio de Solicitação de Entrega e Instalação dos pneus, feita pelo Departamento de Transporte desta Prefeitura, ou servidor autorizado.
10.1.3. Promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas neste Termo de Referência e na licitação, sem qualquer ônus adicional para este Município.
10.1.4. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação das entregas e serviços, apresentando razões justificadas que serão objeto de apreciação deste Município.
10.1.5. Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela empresa contratada ou preposto seu, em no máximo 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação emitida pelo Município de Malhador, desde que não tenha ocorrido por ação ou omissão desta.
10.1.6. Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto deste Termo, tais como embalagens, seguro, transporte, instalação, taxa, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município.
10.1.7. Apresentar Termo de Garantia, mínima de 3 (três) anos para os pneus, de uso e contra vícios e defeitos de fabricação;
10.1.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Prefeitura.
10.1.9. Dar ciência ao Município de Malhador, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega;
10.1.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
10.1.11. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Município o direito de retenção sobre o pagamento devido ao licitante registrado.
10.1.12. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo e na licitação, quando da realização do pagamento pela Prefeitura Municipal de Malhador, comunicando imediatamente, a superveniência de fato impeditiva da manutenção dessa condição.
10.1.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10.1.14. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento e execução dos serviços deste objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do Município ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.0 – DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A entrega e instalação dos pneus de que trata o objeto deste Termo, será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Transportes ou por representante da Prefeitura Municipal de Malhador e demais secretarias, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
11.2. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.0 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
13.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das condições avençadas sujeitará o licitante registrado às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores.
14.0 – DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
14.1. Os licitantes poderão contatar a Prefeitura, pelos telefones (00) 0000.0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto aos produtos a serem fornecidos, bem como as demais informações que julgar necessário.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Município de Malhador poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento dos pneus, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
15.2. Não transferir ou subcontratar a outrem parte do objeto deste Termo e da licitação, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
15.3. O objeto deste Termo e da licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Município de Malhador, com a apresentação das devidas justificativas.
15.4. Nos preços propostos que vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento com instalação dos produtos objeto do presente Termo, bem como todos os materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, instalação, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
15.5. Declaramos, conforme dispõe o §único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que os materiais objeto do presente termo e da futura licitação, trata-se de fornecimento de bens comuns.
ANEXO II
PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016 – Prefeitura de Malhador
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão n° _/2016 – Prefeitura Municipal de Malhador.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° /2016.
, de de 2016.
NOME/CARGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º _/2016 – Prefeitura de Malhador
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° ,DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº _/2016 daPrefeitura de Malhador
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação:Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º _/2016 – Prefeitura de Malhador
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º _/2016 – Prefeitura de Malhador
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA que se responsabiliza pela sua disponibilidade para a execução do objeto do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, na forma do art. 76 da Lei n° 8.666/93.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços que entre si celebram o Município de ,
e a EMPRESA (nome) , que tem como objeto o fornecimento de
, fundamentado no Pregão nº _/2016.
O MUNICIPIO DE MALHADOR, com sua sede administrativa localizada à , inscrita no CNPJ sob n°
, neste ato representada pela senhora , Prefeita Municipal, residente a Rua
, portadora do RG e do CPF , considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL n° /2016, para Registro de Preços,e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto n° , e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa para aquisição e fornecimento parcelado de pneus para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Malhador/SE, que integrarão o Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal n° , e de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial n°. /2016 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por menor preço por item, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, o Fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança e a Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura, prova de regularidade para com as FazendasFederal e Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º -No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§6º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§1° - Se durante o período de vigência do registro de preços ocorrer aumento de preços no objeto do fornecimento a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
§2° - A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
§3° - Os preços registrados poderão, também, ser revistos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, que elevem os custos dos bens registrados, ou em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1.A vigência da presente Ata de Registro de Preços é compreendido por 12 meses a partir da data de assinatura desta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1.Os objetos desta Ata serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura de Malhador,de forma parcelada, mediante solicitação desta e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 48 horas, contados a partir da solicitação.
§1° - O fornecimento, quando solicitado, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93.
§2° - A Prefeitura não se obriga a adquirir os materiais e produtos registrados nesta Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
6.2.O(s) problema(s) detectado(s) no(s) materiais que caracterizarem defeito por transporte e/ou por processo fabril deverá ser resolvido em um prazo máximo de 48 horas úteis pela licitante vencedora;
6.3. A Contratada deverá fornecer termo de garantia ou congênere, garantindo os materiais contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados de sua entrega a Prefeitura de Malhador.
6.3.1 Durante o período de garantia, comprovado defeito de fabricação, a licitante vencedora deverá substituir o material, no prazo máximo de três dias úteis, após ser comunicado da necessidade de substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.1 As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1.A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
b) Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
c) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
d) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.2. O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
a) Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
b) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
c) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
e) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
g) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
i) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
CLÁSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1 Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Fornecedor fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor - CPF n° , lotado na
deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto deste Fornecimento será recebido de acordo com o disposto art. 73, incisos I e I, alíneas a e b da Lei n° 8.666/93.
12.1.1.O prazo para entrega poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Cidade de Malhador, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Malhador/SE, de de
Prefeita Municipal
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 . 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
R.G.: R.G :
Anexo I da Ata de Registro de Preços
REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° _/2016 celebrada entre a Prefeitura de e as empresas cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial n° _/2016.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
Representante Legal | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
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ANEXO VII
ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
Juntamente com o Edital, o licitante receberá o programa apropriado assim como o arquivo determinado para preenchimento da proposta. Deverá seguir os seguintes comandos e passos:
Passo 1 – Baixe em seu computador o programa MaqPropostaInstall e salve em pasta específica.
Passo 2 - Instalação do Programa:Clique duas vezes no arquivo MaqPropostaInstall e siga clicando em avançar, por último em instalar.
Passo 3 – Salve em pasta específica o arquivo da proposta.
a)Caso você já possua o arquivo MaqPropostaInstall em seu computador, poderá utilizar-se do mesmo para o preenchimento das informações conforme o roteiro a seguir.
Passo 2 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
2.1 Acesse o programa que acabou de instalar “MaqProposta”. Aparecerá a seguinte tela:
2.2 No item Abrir, clique no subitem Proposta, selecione o arquivo da proposta recebido e abra.
2.3 A seguinte tela irá aparecer:
Preencha os campos Entrega (dias), Pagamento (dias) e Validade (dias) de acordo com o estipulado em Edital.
Logo abaixo, você vai perceber que existem dois campos a serem informados: Preço Unitário e Marca. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 99999,99. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos.
Uma vez incluídas estas informações clique no botão , para que o programa salve as informações no arquivo.
Os valores e marcas poderão ser informados a qualquer tempo, ou seja, não é necessário incluir as informações todas de uma só vez, basta gravar e acessar o programa, como descrito no Passo 5 e continuar informando de onde parou.
3. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO
Após o término da digitação/gravação de todos os itens:
3.1 Salvar o arquivo Proposta em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos. (Importante: testar no MaqProposta, o arquivo que foi gravado no CD ou Pen-Drive);
3.2 No botão marcar os campos especificação do Material/Serviço e Observação, imprimir o documento em papel timbrado da empresa ou devidamente carimbado em identificação e coletar assinatura; Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital.
4 – PONTOS A SEREM OBSERVADOS
I – Depois de ter adquirido o arquivo MaqProposta, o mesmo poderá ser armazenado numa pasta em separado, pois será utilizado o mesmo programa, quando for participar de novas licitações com o Município, que requeiram tal recurso.
II – Ao salvar o arquivo em meio eletrônico (CD-Rom ou Pen-Drive) recomenda-se testar o arquivo gravado e ainda possuir em mãos outra cópia alternativa na abertura da licitação.