MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BENS
Participação Exclusiva ME, EPP e Cooperativas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° /20
PROCESSO n.°
OFERTA DE COMPRA N°
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: / /
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: / / – as h min
A SECRETARIA , por intermédio do Senhor RG nº 0000000000 e do
CPF nº 000000000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° (para contratações com valor inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), alterar para “artigo 3º, parágrafo único”) e 7º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2.002,
c.c. o artigo 8º, do Decreto Estadual nº. 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO n.º / , do tipo MENOR PREÇO – Processo n.º , objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE , que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de
novembro de 2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços para os bens relacionados no memorial descritivo (OBS: A descrição do objeto deverá ser precisa, clara, concisa e objetiva, observadas as descrições estabelecidas pelo Sistema Integrado de Informações Físico- Financeiras - SIAFISICO, com indicação das quantidades totais máximas de cada item, bem como o prazo de entrega. Devem constar do Memorial Descritivo, sempre que aplicável: (i) prazo de validade do produto; (ii) responsabilidade pela instalação do produto; (iii) prazo de garantia do bem, bem como os termos de tal garantia; (iv) especificidades de acondicionamento/ transporte do produto e outros aspectos relevantes para a entrega/ transporte/ instalação do bem), que integra este Edital como Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelos Órgãos Participantes relacionados no Anexo I.b.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo dos produtos licitados, observadas as especificações do Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Edital.
b) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da apresentação da proposta.
4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
5. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Modelo de Proposta”, elaborada nos moldes do Anexo VI ao edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante.
5.1. Havendo divergência entre os valores consignados no anexo de que trata o subitem 5 deste item III e os valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: (OBS: relacionar aqui, se for o caso, os arquivos que deverão acompanhar a proposta como, por exemplo, registro na ANVISA, para aquisição de medicamento; ELIMINAR ESTE ITEM SE NÃO FOR NECESSÁRIO NENHUM ARQUIVO ACOMPANHANDO A PROPOSTA).
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 8, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; (OBS: se houver prestação de serviço(s) constante(s) da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 na aquisição, incluir a expressão “e Municipal” após “Estadual”)
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante; (OBS: se houver prestação de serviço(s) constante(s) da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 na aquisição, incluir a expressão “e Municipal” após “Estadual”)
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES [Obs.: se for o caso]
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que (Xxxxx XXX):
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
(OBS: ao inserir outras exigências necessárias em razão do bem a se adquirir, atentar-se ao disposto na súmula nº 14 do TCE/SP – “SÚMULA Nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno.”)
1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Obs.: se for o caso)
(OBS: de acordo com a natureza da contratação, o órgão licitante, mediante justificativa prévia nos autos do processo, indicará o rol de documentos a serem apresentados dentre os previstos no art. 30 da Lei federal nº 8.666/1993. Se a contratação não demandar a exigência de documentos de qualificação técnica, este subitem deverá ser excluído)
1.6.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de bens fornecidos, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de inicio e término e local da execução;
(OBS2: caso seja solicitada a comprovação de quantitativo mínimo, ou porte, da experiência anterior, adotar a redação abaixo em substituição ao item 1.6.1 e, neste caso, incluir os subitens 1.6.1.1 e 1.6.1.2.)
1.6.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de bens fornecidos, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de inicio e término e local da execução;
1.6.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de objetos similares ao da presente licitação que demonstrem que a empresa executou quantitativos correspondentes a --
%( por cento) do objeto da licitação.
(OBS3: na fixação do quantitativo mínimo, observar o quanto disposto na Súmula 24 do TCE: “Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado”);
(OBS4: indicar, sempre que possível, o que são “objetos similares” e, sempre que cabível, substituir a referência a percentual por unidade)
1.6.1.2. A comprovação a que se refere o item 1.6.1.1. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante”
(OBS5: A Administração, motivadamente, poderá optar por vedar o somatório de atestados de qualificação técnica, ou limitar o número de atestados que possam ser apresentados para comprovar o quantitativo mínimo, mediante a demonstração expressa da devida justificativa técnica.)
1.6.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
1.6.3. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme previsto no item XIV deste edital, fornecido pelo [inserir órgão que emitirá o atestado e endereço]. (OBS6: se for o caso. Em caso negativo, excluir este subitem, bem como o item XIV deste edital e renumerar os subsequentes).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
c.1) a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:
- clicar no meu Arquivo;
- clicar em Propriedades;
- na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa.
d) apresentada por empresa de enquadramento não contemplado no subitem 1 do item II deste edital.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos a redução mínima
( ),
entre eles de R$ aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado,
prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço
(OBS: unitário do item, total do item, total do lote ou total do objeto, conforme decidido no momento da fixação do valor de redução mínima, na fase interna da licitação).
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à
continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
(OBS: Sempre que houver aquisição de mais de um produto com previsão de adjudicação pela totalidade do objeto, ou agrupamento de produtos diversos em um só lote, deverá ser incluído o subitem 7.1 abaixo e renumerado os subsequentes:
7.1. O Pregoeiro solicitará, na mesma sessão, da licitante vencedora da etapa de lances, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido.
7.1.1. Se a licitante vencedora da etapa de lances deixar de apresentar esses novos preços, os preços finais válidos para aferição da aceitabilidade serão apurados pelo Pregoeiro, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta
inicial e o valor total final obtido nesta etapa, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados inicialmente.)
7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
(OBS: Havendo exigência de apresentação de amostras, deverão ser inseridos subitens com a seguinte redação:
7.2. Considerada aceitável a oferta de menor preço o Pregoeiro, antes da apreciação dos documentos de habilitação, suspenderá a sessão para que o licitante vencedor da etapa de lances apresente, no prazo de ( ) dias úteis, amostras do(s) produto(s), conforme as orientações trazidas no anexo deste edital.
7.2.1. Para efeito de contagem do prazo mencionado no item anterior será considerada a data de postagem das amostras.
7.2.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega de Amostra, conforme modelo estabelecido no Anexo , para
(OBS.: indicar o órgão e endereço).
7.2.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
7.2.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(ns) com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo .
7.2.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho
fundamentado.
7.2.6. Será exigida a apresentação de amostra(s) na seguinte(s) quantidade(s):
(OBS: indicar as quantidades)
7.2.7. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
7.2.8. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá- la no prazo estabelecido, ficando prejudicada a avaliação dos requisitos de habilitação.”)
(OBS2: Esclarecimentos sobre as amostras: a solicitação de amostra é excepcional e sua exigência deve vir devidamente justificada no processo administrativo, tendo em vista aspectos técnicos e econômicos; os critérios de avaliação das amostras devem ser fixados de modo objetivo, afastando qualquer escolha subjetiva por parte da equipe técnica ou do Pregoeiro; o prazo fixado para a apresentação das amostras deverá ser razoável. Ademais, a exigência das amostras não deve comprometer a celeridade intrínseca ao pregão eletrônico. )
8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
(OBS: Havendo exigência de apresentação de amostras, o item 8 deverá ter a seguinte redação: “8. Considerada aceitável a oferta de menor preço e aprovada(s) a(s) amostra(s), nos termos do subitem 7.2, deste item V, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:”)
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d” e “e”, deste subitem 8, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5, do item IV deste Edital
(OBS: Se exigidos documentos relativos a qualificação técnica – item IV, subitem 1.6, complementar a frase com: “e os documentos do subitem 1.6 do mesmo item IV, relativos à qualificação técnica”).
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados [PREENCHER COM O ENDEREÇO COMPLETO DA UNIDADE], em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
9. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 8 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. A comprovação de que trata o subitem 9 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 9 e 10 deste item V.
12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 9 e 10 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 10.
13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 9 a 12, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
(OBS.: Havendo exigência de amostras, a redação do subitem 13 deverá ser alterada, para constar: “13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 9 a 12, deste item V, ou se ela deixar de apresentar amostra(s) ou tiver as amostras reprovadas, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.”)
(OBS: sempre que houver adjudicação pela totalidade do objeto, ou agrupamento de produtos diversos em um só lote, deverão ser incluídos os subitens 14, 14.1 e 14.2 a seguir)
14. Encerrada a habilitação da licitante vencedora, a sessão pública será suspensa, pelo tempo necessário, a ser fixado pelo Pregoeiro, para que aquela licitante apresente os novos preços unitários, a partir do valor total final obtido no certame.
14.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, no curso da própria sessão pública, por meio de fac-símile ou correio eletrônico, em nova planilha, conforme modelo que constitui o Anexo VI a este edital.
14.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem, os preços unitários finais válidos para registro serão apurados pelo Pregoeiro, considerando os preços fornecidos nos moldes do subitem 8.1 do item V ou com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta e o valor final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer aos preços unitários daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, observada a ordem de classificação, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer aos preços da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 8 a 12, deste item V.
17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 9 a 12 do item V, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões,
em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, [PREENCHER COM O ENDEREÇO COMPLETO DA UNIDADE].
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 2 deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, [PREENCHER COM O ENDEREÇO COMPLETO DA UNIDADE], até o 5º (quinto) dia útil, após a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado.
6.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância das disposições do artigo 12, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003 e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
7. Terão preços registrados tanto a licitante vencedora, quanto as demais que aceitaram fornecer aos preços unitários daquela, desde que devidamente habilitadas, respeitadas as quantidades licitadas e a ordem de classificação do certame.
8. A licitante que, convocada para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
9. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que tratam o subitem 8, deste item.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
( )
1. O prazo de validade do registro de preços será de meses, contado a partir da
data da publicação da respectiva Ata (OBS. O prazo máximo de validade do registro de preços é de 12 meses, computadas neste as eventuais prorrogações).
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003.
IX – DAS CONTRATAÇÕES
1. Os fornecedores do objeto incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
5. Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item IX, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões, sob pena de a contratação não se concretizar.
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7. Constitui condição para a celebração dos contratos a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL” e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que deverão ser consultados por ocasião de cada celebração.
7.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo fornecedor, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
7.2. Constitui, também, condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
(OBS: Havendo exigência de garantia dos produtos, deverá ser inserido subitem 7.3, com a seguinte redação:)
7.3. A licitante vencedora que não for fabricante dos produtos ofertados deverá comprovar, antes da celebração do contrato, que é revendedora autorizada a comercializar os bens e que
está apta a prestar os serviços de garantia exigidos, mediante declaração emitida pela empresa fabricante dos produtos, ou outros documentos capazes de comprovar as condições exigidas.
(OBS2: Cuidando-se de aquisição direta de produtos e subprodutos florestais listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047/2008, deverá ser inserido um subitem, com a seguinte redação: “7.4. A licitante vencedora deverá apresentar, antes da contratação, comprovante de seu cadastramento no CADMADEIRA.”)
8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
1. Os bens deverão ser entregues em até ( ) dias corridos, contados da data de
assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(a) [PREENCHER], correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até ( ) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, nos locais e endereços indicados pelos Órgãos Participantes.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
( ) dias, contados da notificação por
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de ( ) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de ( ) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
(OBS: neste item poderão ser previstas outras condições que o órgão licitante entender necessárias para a emissão do atestado de recebimento do objeto da licitação).
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente aberta em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro-rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
5.1. O cumprimento da condição que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual 12.799/2008.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 15 do regulamento anexo à Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Resolução nº , de de de (Resolução
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, poderão ser aplicadas as multas previstas na
de penalidades do Órgão Gerenciador), bem como, uma vez celebrada a contratação, as multas previstas em Resolução do Órgão Contratante, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador ou Participante, conforme o caso, e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
3. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste edital e no instrumento de formalização da contratação.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIV. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
OU (Garantia a ser prestada como condição para a celebração do contrato – inserir os itens que seguem)
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a % ( por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
(OBS1: conforme disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.)
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
3. A cobertura prevista no subitem 2 deste item abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de guia própria de recolhimento, em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 2 e 3 deste item, observado o subitem 5.1.
5.1. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista no subitem 5, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 2 e 3 deste item.
6. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........
( ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
8.1.caso fortuito ou força maior;
8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução
(identificar a regulamentação de sanções específica do órgão licitante)
.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (OBS: renumerar no caso de inclusão ou exclusão de algum dos itens anteriores)
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão, serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “negócios públicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior a data fixada para a abertura da Sessão Pública.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente edital: (OBS: relacionar e discriminar os anexos.
Anexo I – Memorial Descritivo;
e Relação dos Órgãos Participantes;
Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Cópia da Resolução n.º / ;
(OBS: incluir no Anexo V cópia da Resolução de penalidades do órgão Gerenciador e de todos os órgãos participantes)
Anexo VI – Modelo de Proposta;
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
, de de .
NOME CARGO
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I.1
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES / LOCAIS DE ENTREGA
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.° /20
Aos dias do mês de de (ano), na [ENDEREÇO], presente o Senhor [PREENCHER], ÓRGÃO GERENCIADOR do sistema de registro de preços constituído a partir de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /RP nº /(ano), e em face do resultado obtido na referida licitação, devidamente homologada pela autoridade competente, resolve REGISTRAR PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE
(OBJETO), nos seguintes termos:
I – DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE (objeto), nas quantidades estimadas abaixo:
Item | Descrição | Quantidade total estimada |
1 | ||
2 | ||
.... | ||
n |
1.1. Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Anexo I – Memorial Descritivo/Especificações Técnicas do Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preços e dela fica fazendo parte integrante.
II – DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa
............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ........., ..................– SP, Telefone ............................, Fax e
e-mail .............................
III – DAS DEMAIS EMPRESAS CLASSIFICADAS
1. Nos termos do artigo 11 e seu parágrafo único do Decreto Estadual nº 47.945/2003, ficam registradas as seguintes empresas, nesta ordem:
1.1. ............................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ............................ – SP, Telefone ............................, Fax e
e-mail ;
1.2. ............................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ............................ São Paulo – SP, Telefone ............................, Fax
............................ e e-mail .............................
OBS.: CASO NENHUMA EMPRESA TENHA CONCORDADO EM FORNECER AO PREÇO REGISTRADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, OS SUBITEM 1 DEVE TER SUA REDAÇÃO SUBSTITUÍDA, NOS SEGUINTES TERMOS:
1. Consultadas as empresas participantes da licitação que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 e seu parágrafo único do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço registrado vencedor da licitação.
IV – DOS PREÇOS
1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são:
Item | Descrição | Quantidade Total | Valor Unitário |
Estimada | |||
1 | |||
2 | |||
..... | |||
n |
2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
V – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
( )
1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de partir da data de sua publicação.
meses, contado a
(OBS: observar prazo fixado no edital – prazo máximo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações)
2. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 47.945 de 16 de julho de 2003.
VI – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1. Figura como ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preços o
............................, localizado na ............................, ............................, SP.
2. Figura(m) como órgão(s) participante(s) desta Ata de Registro de Preços:
a) ............................, localizado na ............................, ............................, ............................ –
SP;
b) ............................, localizado na ............................, ............................, ............................
– SP;
c) ............................ , localizado na ............................, ............................, ............................
– SP.
VII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Os fornecedores incluídos na presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as respectivas contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e do preço registrado.
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor convocará o fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, retirar a autorização de fornecimento (OU) para celebrar o respectivo Termo de Contrato.
4.1. A convocação poderá ser efetuada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Detentora, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5. Para instruir a formalização dos contratos, o Órgão Participante contratante verificará por meio eletrônico hábil de informações as certidões de regularidade fiscal e trabalhista certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar tais certidões, sob pena de a contratação não se concretizar.
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação na licitação ou constantes do CAUFESP estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7. Constitui condição para a celebração dos contratos, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
7.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo fornecedor, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
8. As contratações se concretizarão com a retirada das respectivas autorizações de fornecimento (OU) a celebração dos respectivos Termos de Contrato.
9. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelos representantes das licitantes nela incluídas, todos abaixo indicados e identificados.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
(IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO)
PELA DETENTORA
(IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO)
PELAS DEMAIS EMPRESAS CLASSIFICADAS
(IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO)
ANEXO III DECLARAÇÃO
empresa
(nome completo), representante legal da
(denominação), interessada em participar do Xxxxxx
Xxxxxxxxxx xx
/ , Xxxxxxxx x.x
/ , xx
(xxxxx
licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e (3) que atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO CONTRATO
CONTRATO Nº - PROCESSO Nº |
Termo de Contrato, que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA , e a empresa , objetivando a AQUISIÇÃO DE [PREENCHER]. |
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA , neste ato representada pelo Senhor [INDICAR NOME, CARGO E UNIDADE], no uso da competência prevista no artigo 14, Inciso I, do Decreto Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa [PREENCHER], inscrita no CNPJ sob nº [PREENCHER], com sede [PREENCHER COM ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [PREENCHER], portador do RG nº [PREENCHER] e CPF nº [PREENCHER], a seguir denominada CONTRATADA, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em decorrência da Ata de Registro de Preços nº / , derivada do Pregão Eletrônico para Registro de Preços /RP nº / , conforme despacho exarado às fls ........ do Processo n.º (Número do Processo autuado no órgão Gerenciador), celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, na Lei estadual nº 6.544, de
22 de novembro de 1989, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002 e demais normas regulamentares incidentes na espécie, inclusive a Resolução nº. / , sujeitando-se também o ajuste às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE , conforme
especificações constantes do Memorial Descritivo, anexo do Edital da Licitação para constituição de Sistema de Registro de Preços, levada a efeito através do Pregão
Eletrônico
n.º
/ (doravante Edital), proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo n.º .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
A entrega do objeto deste contrato deve ser feita no(a) [inserir órgão onde deverá ocorrer a entrega e endereço completo], correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os produtos deverão ser entregues no prazo de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
( ) dias corridos após a
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, número da licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que o identifiquem, além da fatura comercial, em 02 (duas) vias contendo suas especificações detalhadas, necessárias à conferência dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitos produtos, bem como quaisquer de seus componentes, refabricados ou recondicionados.
(OBS.: Os parágrafos seguintes deverão ser inseridos nas aquisições de equipamentos, conforme o caso)
PARÁGRAFO QUARTO
A instalação, ajuste e/ou configuração, dos produtos deverá ser executada no prazo máximo de até ( ) dias da data de sua entrega.
PARÁGRAFO QUINTO
Os produtos deverão ser entregues acompanhados de um manual operacional e um manual técnico, redigidos em português.
(OBS.: Os parágrafos seguintes deverão ser inseridos nas aquisições de equipamentos com garantia, conforme o caso)
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos objeto deste contrato com garantia técnica, conforme disposto no Memorial Descritivo anexo ao Edital.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Durante o período de garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, das estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e das legalmente previstas, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
(Obs.: elencar obrigações que não estejam no Memorial Descritivo, sugestões:)
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e
humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos
contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que
interfiram na execução do contrato;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que
verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no local de execução do
contrato for julgada inconveniente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - prestar a garantia do objeto deste contrato, nos termos do Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;
II - permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato;
III - efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS
O valor unitário do produto objeto deste Contrato é de R$ ( ). O valor total do presente contrato é de R$ ( ), no qual estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios, despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
categoria econômica , da
As despesas decorrentes da avença onerarão
Unidade Gestora , PTRES , Fonte de Recurso
PARÁGRAFO SEGUNDO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
( )
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até dias úteis,
contados da data da entrega dos produtos no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda, acompanhado da nota fiscal/fatura correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
( )
indicação da Administração, no prazo máximo de notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
xxxx, contados da
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade
( )
com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
xxxx, contados da
( )
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de dias úteis após
o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
(Obs.: todos os prazos devem ser idênticos aos previstos no edital)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo [endereço de entrega da fatura], à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente aberta em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
O cumprimento da condição a que se refere o parágrafo anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual n. 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 15 do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução .... nº ...., de .... de ................ de ......, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
(OBS: se o edital tiver exigido a prestação de garantia da execução, incluir cláusula décima segunda com a redação que segue, renumerando-se a seguinte)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se
for o caso; se excluída esta cláusula, renumerar a seguinte)
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA
prestou garantia sob a modalidade de no valor de R$ ,
correspondente a % ( por cento) do valor da contratação, em conformidade
com o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. (OBS1: o percentual lançado no último campo deve se harmonizar com o previsto no edital)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro durante a execução do contrato; III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia deverá vigorar por prazo equivalente ao de vigência do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO
A cobertura prevista no parágrafo primeiro desta cláusula abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência do Contrato, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pela cobertura de todos os eventos descritos no parágrafo primeiro desta cláusula, observado o disposto no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista no parágrafo anterior, a CONTRATADA poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos no parágrafo primeiro desta cláusula, observado o disposto no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do Contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SÉTIMO
( )
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o Contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo de notificada.
PARÁGRAFO OITAVO
dias úteis, contados da data em que for
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidades que não as seguintes:
I- caso fortuito ou força maior;
II - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO XXXX
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº / e seu anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. cópia da Resolução nº / .
II – Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste termo e demais disposições regulamentares pertinentes.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.