ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 094/2020
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 094/2020
Data MÁXIMA para resposta: 07 de janeiro de 2021
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para fornecimento de fios de sutura, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento de fios de sutura, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospita de Urgência e Hospital Municipal Universitário, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do produto proposto e documentos listados no item 5 do ato convocatório.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para cada produto individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada um deles, quantidade da embalagem e código referência do produto. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está
concorrendo, até o dia 07 de janeiro de 2021.
3.1.1. A entrega da proposta e documentos deverão ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC e habilitada documentalmente conforme item 5, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço “que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os produtos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a habilitação da empresa são:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.1.10. Toda documentação específica e pertinente ao ramo de atividade;
5.1.11. Comprovação do Registro Anvisa e data de validade;
5.1.12. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, em características de fornecimento de no mínimo 50% do presente ato convocatorio.
5.1.13. Declaração de ciência (Anexo IV).
5.2. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula7.3 , e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês
fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5 e 11.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Especificações Técnicas;
c) Anexo III – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 04 de janeiro de 2021.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2021
Processo nº 094/2020
EMENTA: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fios de sutura, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0017-60, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246- 0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 094/2020, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de fios de sutura, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital de Urgência e Hospital Municipal Universitário, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá os itens de modo a atender as unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
HU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx XxXxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos conforme programação do setor Logística, apresentando materiais íntegros de acordo com as especificações técnicas de cada produto.
2.2.1. Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, a partir da entrega à CONTRATANTE.
2.2.2. Durante a validade ou vida útil, em condições normais de estocagem, uso ou manuseio, se os produtos perderem suas características ou deteriorarem-se, serão trocados por outros materiais em condições íntegras com prazo de validade de 12 (doze) meses, sendo entregues no prazo de 24h00 (vinte e quatro horas) a contar da solicitação da CONTRATANTE.
2.3. A entrega dos produtos deverá ser realizada no Almoxarifado Central do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, tendo como endereço a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 8h00 ao 12h00 e das 13h30 às 16h30.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais
empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do fornecimento/serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
3.9.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
3.9.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
3.9.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
3.10. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.11. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do Anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.14. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.15. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.16. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos produtos da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.17. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.20. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.21. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.22. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.23. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.24. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.25. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.26. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.27. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Logistica e Suprimentos.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos produtos fornecidos, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento, a CONTRATANTE reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos.
4.6. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.7. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.8. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.9. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.10. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções
posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês do fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo :
Cód Item | Descrição | Quant. Embalagem | Ref. Prod. | Marca | Nº Anvisa | Estimativa de consumo 12 meses | Valor Unit. | Estimativa valor Total |
661 | Cera para osso 2,g | 960 | R$ ... | R$ ... | ||||
899 | Fio aco cirurgico 5 c/ag 1/2 - 48mm - 4x45cm | 120 | R$ ... | R$ ... | ||||
901 | Fio algodao az 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 45cm - gast | 984 | R$ ... | R$ ... | ||||
902 | Fio algodao az 0 s/ag 15x45cm (trancado) | 1728 | R$ ... | R$ ... | ||||
926 | Fio algodao az 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm cut | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
929 | Fio algodao az 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm - 75cm gast | 2040 | R$ ... | R$ ... | ||||
932 | Fio algodao az 3-0 c/ag 1/2cc 2,6cm - 45cm gast | 2544 | R$ ... | R$ ... | ||||
933 | Fio algodao az 3-0 s/ag 15x45cm (trancado) | 1440 | R$ ... | R$ ... | ||||
935 | Fio algodao az 4-0 s/ag 15x45cm (trancado) | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
936 | Fio algodao azul 0 45cm ag 3,50, 1/2 circ. Triang. | 72 | R$ ... | R$ ... | ||||
939 | Fio algodao incolor 4-0 s/ag 15x45cm | 36 | R$ ... | R$ ... | ||||
940 | Fio catgut cromado 0 c/ag 1/2cc 4,8cm - 90cm | 72 | R$ ... | R$ ... | ||||
957 | Fio catgut simples 0 c/ag 3/8cc 3,0cm gas | 6072 | R$ ... | R$ ... |
962 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 3/8circ. Cilind.1,7cm- 70cm amid | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
964 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 3/8cc 3,0cm ga | 1149 | R$ ... | R$ ... | ||||
965 | Fio catgut simples 2-0 s/ag 150 a 250cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
968 | Fio catgut simples 3-0 c/ag 1/2cc 3,1cm - 70cm | 240 | R$ ... | R$ ... | ||||
971 | Fio catgut simples 3-0 s/ag 150cm | 48 | R$ ... | R$ ... | ||||
972 | Fio catgut simples 3-0 c/ag 3/8cc 3cm gast | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
974 | Fio catgut simples 4-0 c/ag 1/2cc 1,7cm - 70cm | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
978 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 1/2circ. Cilind. | 14 | R$ ... | R$ ... | ||||
979 | Fio marcapasso 2-0 - 60cm c/ag (1)shs reta 60mm | 150 | R$ ... | R$ ... | ||||
980 | Fio nylon preto 0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm cut | 120 | R$ ... | R$ ... | ||||
984 | Fio nylon preto 0 c/ag 1/2 ct 4,0cm fech | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
986 | Fio nylon preto 10-0 c/2ag 3/8ce 0,65cm - 30cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
987 | Fio nylon preto 2-0 45cm c/ag 3/8ct 2,0cm | 480 | R$ ... | R$ ... | ||||
989 | Fio nylon preto 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm | 7704 | R$ ... | R$ ... | ||||
990 | Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm | 24600 | R$ ... | R$ ... | ||||
994 | Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8 ct 2,0cm cut | 192 | R$ ... | R$ ... | ||||
996 | Fio nylon preto 4-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm - pla | 720 | R$ ... | R$ ... | ||||
998 | Fio nylon preto 4-0 45cm c/ag 3/8ct 2cm cut | 1800 | R$ ... | R$ ... | ||||
1001 | Fio nylon preto 4-0 c/ag 3/8ct 2,4cm - 45cm cut | 2904 | R$ ... | R$ ... | ||||
1004 | Fio nylon preto 5-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm | 768 | R$ ... | R$ ... | ||||
1005 | Fio nylon preto 5-0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm | 432 | R$ ... | R$ ... | ||||
1008 | Fio nylon preto 6-0 c/ag 1/2ct 1,7cm - cut | 216 | R$ ... | R$ ... |
1009 | Fio nylon preto 6-0 c/ag 3/8trcq 1,1cm - 45cm pla | 48 | R$ ... | R$ ... | ||||
1014 | Fio polidioxanona 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm | 500 | R$ ... | R$ ... | ||||
1016 | Fio polidioxanona 1-0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm | 800 | R$ ... | R$ ... | ||||
1019 | Fio polidioxanona 5-0 c/2ag 3/8cc 1,3cm - 75cm | 59 | R$ ... | R$ ... | ||||
1022 | Fio polidioxanona 6-0 c/2ag 3/8cc 1,05cm - 75cm | 114 | R$ ... | R$ ... | ||||
1029 | Fio poliester vd 2-0 c/2ag 1/2ciirc. Cilindr. | 342 | R$ ... | R$ ... | ||||
1030 | Fio poliester vd 5 c/ag 1/2circ. Tapercut 4,8cm | 816 | R$ ... | R$ ... | ||||
1031 | Fio poliester vd 3.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind xxx.xxx teflon | 400 | R$ ... | R$ ... | ||||
1036 | Fio poliester vd 2.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind. C/ teflon 75cm | 900 | R$ ... | R$ ... | ||||
1037 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 4,0cm - 150cm fech. | 720 | R$ ... | R$ ... | ||||
1038 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 2,5cm gas | 45 | R$ ... | R$ ... | ||||
1040 | Fio poliglactina 0 c/ag 5/8cc 3,64cm - 70cm | 1260 | R$ ... | R$ ... | ||||
1041 | Fio poliglactina 1 c/ag 1/2cc 3,5cm fec | 576 | R$ ... | R$ ... | ||||
1043 | Fio poliglactina 1 c/ag 1/2circ. Cilind. 4,8 mm | 1300 | R$ ... | R$ ... | ||||
1045 | Fio poliglactina 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm ga | 2340 | R$ ... | R$ ... | ||||
1048 | Fio poliglactina 2-0 c/ag 5/8cc 3,7cm ur | 288 | R$ ... | R$ ... | ||||
1285 | Fio seda preta 8-0 c/2ag 3/8 ce 0,7cm- 45cm oft | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
1896 | Fio poliglactina 2-0 x/xx 0/0 xxxx xxxxxxxxxx 0xx | 2880 | R$ ... | R$ ... | ||||
1901 | Fio poliglactina 2-0 x/xx 0/0 xxxx xxxxx 3,64 | 216 | R$ ... | R$ ... | ||||
1904 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8 trian vs corp quadr | 972 | R$ ... | R$ ... | ||||
1908 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8cc 3,0 cm 75m | 3000 | R$ ... | R$ ... | ||||
1916 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 5/8cc 3,7 cm ur | 720 | R$ ... | R$ ... | ||||
1917 | Fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2ce 1,5cm ur | 360 | R$ ... | R$ ... |
1922 | Fio poliglactina 5-0 c/ag 1/2ce 1,5cm ur | 288 | R$ ... | R$ ... | ||||
1928 | Fio poliglactina 6-0 c/2ag 1/4 circ espatua 0,65cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
1935 | Fio poliglecaprone 3-0 x/xx 0/0xxxx xxxxx 0,0xx | 1608 | R$ ... | R$ ... | ||||
1937 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ag 1/2cir cilin corp | 313 | R$ ... | R$ ... | ||||
1939 | Fio poliglecaprone 3-0 c/ag 3/8 triang rev 2,4cm | 3936 | R$ ... | R$ ... | ||||
1941 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ag 3/8 triang conv 1,6cm | 1260 | R$ ... | R$ ... | ||||
1943 | Fio poliglecaprone 5-0 3/8 triang vs corp 1,6cm | 372 | R$ ... | R$ ... | ||||
1945 | Fio polipropileno 0 ag 1/2 circ cilind 4cm (azul) | 144 | R$ ... | R$ ... | ||||
1947 | Fio polipropileno 2 x/xx 0/0 xxxx xxxxxx 0,0xx | 312 | R$ ... | R$ ... | ||||
1948 | Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2circ. Cilind retang | 78 | R$ ... | R$ ... | ||||
1950 | Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2 cir cilin | 168 | R$ ... | R$ ... | ||||
1952 | Fio polipropileno 3-0 c/2ag 1/2 circ cilind | 768 | R$ ... | R$ ... | ||||
1954 | Fio polipropileno 3-0 c/ag 3/8 circ cilin 3,1 m | 744 | R$ ... | R$ ... | ||||
1956 | Fio polipropileno 3-0 x/xx 0/0xxxx xxxxx 0,0xx | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
1957 | Fio polipropileno 4-0 c/ag 1/2cc 2,5cm g | 72 | R$ ... | R$ ... | ||||
1960 | Fio polipropileno 4-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. | 1600 | R$ ... | R$ ... | ||||
1962 | Fio polipropileno 5-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. | 1500 | R$ ... | R$ ... | ||||
1964 | Fio polipropileno 6-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. | 1800 | R$ ... | R$ ... | ||||
1965 | Fio polipropileno 7-0 c/2ag 3/8circ. Cilind | 1200 | R$ ... | R$ ... | ||||
1966 | Fio polipropileno 8-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. | 216 | R$ ... | R$ ... | ||||
2298 | Fio poliglactina 4- 0c/ag 1/2cc2.2cm 70cm gas | 708 | R$ ... | R$ ... | ||||
2300 | Fio poliglecaprone 0 c/ag 1/2cc4,0cm 70- 90cm fech | 480 | R$ ... | R$ ... | ||||
4222 | Fio aco cirurgico 1 s/ ag - 3x60cm | 5 | R$ ... | R$ ... | ||||
4231 | Fio poliglactina 6-0 c/ag1/2 ce 1.7cm uro | 36 | R$ ... | R$ ... |
4293 | Fio aco cirurgico 0 3x60 s/ag | 12 | R$ ... | R$ ... | ||||
4383 | Fio catgut cromado 5- 0 c/ag 1/2ccrc 1,5cm | 48 | R$ ... | R$ ... | ||||
4386 | Fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2cc 2,6cm ga | 5 | R$ ... | R$ ... | ||||
4547 | Fio algodao az 2-0 s/ag 15x45cm pre cortado | 2520 | R$ ... | R$ ... | ||||
4550 | Fio catgut crom 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm gastro | 18 | R$ ... | R$ ... | ||||
4552 | Fio catgut crom 3-0 c/ag 1/2 cc 2,0cm gastro | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
4553 | Fio catgut crom 4-0 c/ag 1/2cc 2,0cm gastro | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
4557 | Fio nylon preto 6-0 45cm c/ag 3/8ct 1,65cm plast | 48 | R$ ... | R$ ... | ||||
4584 | Fio poliglactina 0 c/ag 3/8 30mm 70cm cut | 432 | R$ ... | R$ ... | ||||
9471 | Fio poliester vd 2 c/ag 1/2circ. Cortante 4,0cm | 48 | R$ ... | R$ ... | ||||
9988 | Fio poliglactina 3- 0c/ag1/2circ cilind 1,7cm 70cm trançado | 144 | R$ ... | R$ ... | ||||
18390 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cil 4,8cm - 90cm fech. | 7380 | R$ ... | R$ ... | ||||
19379 | Fio de aço cirurgico 2x45 c/ag 3/8 3cm | 30 | R$ ... | R$ ... | ||||
19546 | Fio nylon 10-0 agulha cilindrica para microcirurgia | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19632 | Fio para marcapasso pediatrico | 252 | R$ ... | R$ ... | ||||
19666 | Fio polipropileno 6-0 8,0mm | 310 | R$ ... | R$ ... | ||||
19667 | Fio de polipropileno 7- 0 com 2 agulhas, 1/2 8,0mm | 400 | R$ ... | R$ ... | ||||
19668 | Fio polidioxanona (pds) 4-0 c/ ag 1/2 | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19669 | Fio polidioxanona 7-0 c/ 2 ag 3/8 75cm | 108 | R$ ... | R$ ... | ||||
19670 | Fio de aço cirurgico 0 4x45 c/ ag 1/2 26mm | 96 | R$ ... | R$ ... | ||||
19671 | Fio de aço cirurgico 1 4x45 c/ag 1/2 36,4mm | 108 | R$ ... | R$ ... | ||||
19672 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ agulha 3/8 19mm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19673 | Fio polipropileno 3-0 2 agulhas ½ 17,0 mm, 75cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19674 | Fio seda 2-0 s/ agulha 15x45 cm | 144 | R$ ... | R$ ... |
19675 | Fio polipropileno 6-0, c /2 agulhas 3/8, 13,0mm 75 cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19676 | Fio polipropileno 3-0 c/ 2 agulhas ½ 22,0 mm, 75 cm | 24 | R$ ... | R$ ... | ||||
19677 | Fio poliglactina 3-0 ag 1/2 70cm | 168 | R$ ... | R$ ... | ||||
19678 | Fio polipropileno 5-0 c/2 agulhas 1/2 10,00mm | 432 | R$ ... | R$ ... | ||||
19679 | Fio polipropileno 6-0 c/2 agulhas 3/8 9,3mm | 1800 | R$ ... | R$ ... | ||||
20041 | Fio poliglactina 5-0 c agulha 3/8, 19,00 mm , 70 cm | 36 | R$ ... | R$ ... | ||||
20042 | Fio poliglactina 2 c/ agulha ½ 40,00 mm , 70 cm | 36 | R$ ... | R$ ... | ||||
20046 | Fio poliester vd 3-0 c/ 2 agulhas ½, 22,0mm,75 cm sem teflon | 72 | R$ ... | R$ ... | ||||
20920 | Fio cat gut simples numero 0 agulha curva 5,0cm | 1020 | R$ ... | R$ ... | ||||
Valor Total | R$ ... |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Cód. Item | Descrição |
661 | Cera para osso 2g - Cera para osso 2g cod. W 31g |
899 | Fio aço cirúrgico 5 c/ag 1/2 - 48mm - 4x45cm - Fio aço cirúrgico 5 c/ag 1/2 - 48mm - 4x45cm - card aço inoxidável contendo ferro, cromo, níquel e mobilenio na forma monofilamentosa. |
901 | Fio algodão az 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 45cm - gast - Fio algodão az 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 45cm - gast - tipo ag mh plus |
902 | Fio algodão az 0 s/ag 15x45cm (trancado)- Fio algodão az 0 s/ag 15x45cm (trancado) |
926 | Fio algodão az 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm cut fio algodão az 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm cut - tipo ag sc-30 (trancado) |
929 | Fio algodão az 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm - 75cm gast - Fio algodão az 2-0 c/ag 1/2cc 2,6cm - 45cm gast - tipo ag sh plus |
932 | Fio algodão az 3-0 c/ag 1/2cc 2,6cm - 45cm gast - Fio algodão az 3-0 c/ag 1/2cc 2,6cm - 45cm gast - tipo ag sh plus |
933 | Fio algodão az 3-0 s/ag 15x45cm (trancado) - Fio algodão az 3-0 s/ag 15x45cm (trancado) |
935 | Fio algodão az 4-0 s/ag 15x45cm (trancado) - Fio algodão az 4-0 s/ag 15x45cm (trancado) |
936 | Fio algodão azul 0 45cm ag 3,50, 1/2 circ. Triang. Fio algodão azul 0 45cm ag 3,50, 1/2 circ triangular |
939 | Fio algodão incolor 4-0 s/ag 15x45cm - Fio algodão incolor 4-0 s/ag 15x45cm |
940 | Fio catgut cromado 0 c/ag 1/2cc 4,8cm - 90cm - Fio catgut cromado 0 c/ag 1/2cc 4,8cm - 90cm - fech - tipo ag ctx plus |
957 | Fio catgut simples 0 c/ag 3/8cc 3,0cm gas - Fio catgut simples 0 , 70cm c/ag 3/8cc 3,0cm, gas |
962 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 3/8circ. Cilind.1,7cm- 70cm amid - Fio catgut simples 2-0 c/ag 3/8circ. Cilind 1,7cm - 70cm - amidalectomia - tipo ag bb |
964 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 3/8cc 3,0cm ga- Fio catgut simples 2-0 , 70cm c/ag 3/8cc 3,0cm ga |
965 | Fio catgut simples 2-0 s/ag 150 a 250cm - Fio catgut simples 2-0 s/ag 150 a 250cm |
968 | Fio catgut simples 3-0 c/ag 1/2cc 3,1cm - 70cm - Fio catgut simples 3-0 c/ag 1/2cc 3,1cm - 70cm - gast - tipo ag mh-1 plus |
971 | Fio catgut simples 3-0 s/ag 150cm - Fio catgut simples 3-0 s/ag 150cm sutura absorvível de origem animal. E um material capilar, multifilamentoso, composto de muitas tiras que sao torcidas em maquinas, polidos de maneira a ter uma superfície regular e macia que parecem ser de fio monofilamentoso. E tratado com formaldeído e esterilizado por radiação ionizável. Não pode ser autoclavado pois o calor desnatura as proteínas e causa perda de tensao. |
972 | Fio catgut simples 3-0 c/ag 3/8cc 3cm gast - Fio catgut simples 3-0 70cm c/ag 3/8cc 3cm gast sutura absorvível de origem animal. E um material capilar, multifilamentoso, composto de muitas tiras que sao torcidas em maquinas, polidos de maneira a ter uma superfície regular e macia que parecem ser de fio monofilamentoso. E tratado com formaldeído e esterilizado por radiação ionizável. Não pode ser autoclavado pois o calor desnatura as proteínas e causa perda de tensao. |
974 | Fio catgut simples 4-0 c/ag 1/2cc 1,7cm -70cm - Fio catgut simples 4-0 c/ag 1/2cc 1,7cm -70cm - ur - tipo ag rb-1 sutura absorvível de origem animal. E um material capilar, multifilamentoso, composto de muitas tiras que sao torcidas em maquinas, polidos de maneira a ter uma superfície regular e macia que parecem ser de fio monofilamentoso. E tratado com formaldeído e esterilizado por radiação ionizável. Não pode ser autoclavado pois o calor desnatura as proteínas e causa perda de tensao. |
978 | Fio catgut simples 2-0 c/ag 1/2circ. Cilind. Fio catgut simples 2-0 c/ag 1/2circ. Cilind. 3,1cm - 70cm - gast - tipo ag mh-1 plus sutura absorvível de origem animal. E um material capilar, multifilamentoso, composto de muitas tiras que sao torcidas em maquinas, polidos de maneira a ter uma superfície regular e macia que parecem ser de fio monofilamentoso. E tratado com formaldeído e esterilizado por radiação ionizável. Não pode ser autoclavado pois o calor desnatura as proteínas e causa perda de tensao. |
979 | Fio marcapasso 2-0 - 60cm c/ag (1)shs reta 60mm - Fio marcapasso 2-0 - 60cm c/ag (1)sks reta 60mm e (1)sh 1/2 circ. 26mm |
980 | Fio nylon preto 0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm cut - Fio nylon preto 0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm cut - tipo ag sc-20 e um termoplastico que contem aminas e derivado do ácido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
984 | Fio nylon preto 0 c/ag 1/2 ct 4,0cm fech - Fio nylon pretp p c/ag 1/2 ct 4,0cm fech e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
986 | Fio nylon preto 10-0 c/2ag 3/8ce 0,65cm - 30cm - Fio nylon preto 10-0 c/2ag 3/8ce 0,65cm - 30cm - oftalmo - tipo ag (2) tg-140-8 plus e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
987 | Fio nylon preto 2-0 45cm c/ag 3/8ct 2,0cm - Fio nylon preto 2-0 45cm c/ag 3/8ct 2,0cm e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
989 | Fio nylon preto 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm - Fio nylon preto 2-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm - cut - tipo ag sc-30 - e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
990 | Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm - Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8ct 3,0cm - 45cm - cut - tipo ag sc-30 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
994 | Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8 ct 2,0cm cut- Fio nylon preto 3-0 c/ag 3/8 ct 2,0cm cut e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
996 | Fio nylon preto 4-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm - pla - Fio nylon preto 4-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm - pla - tipo ag e-15 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
998 | Fio nylon preto 4-0 45cm c/ag 3/8ct 2cm cut - Fio nylon preto 4-0 45cm c/ag 3/8ct 2cm cut e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1001 | Fio nylon preto 4-0 c/ag 3/8ct 2,4cm - 45cm cut fio nylon preto 4-0 c/ag 3/8ct 2,4cm - 45cm cut - tipo ag sc-24 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1004 | Fio nylon preto 5-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm fio nylon preto 5-0 c/ag 1/2ct 1,6cm - 45cm - pla - tipo ag e-15 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1005 | Fio nylon preto 5-0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm fio nylon preto 5-0 c/ag 3/8ct 1,9cm - 45cm - cut - tipo ag sc-20 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1008 | Fio nylon preto 6-0 c/ag 1/2ct 1,7cm - cut fio nylon preto 6-0 c/ag 1/2ct 1,7cm - cut - tipo ag j- 15 e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1009 | Fio nylon preto 6-0 c/ag 3/8trcq 1,1cm - 45cm pla fio nylon preto 6-0 c/ag 3/8trcq 1,1cm - 45cm pla - tipo ag p-1 prime e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
1014 | Fio polidioxanona 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm fio polidioxanona 0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm - fech -tipo ag ct-1plus fio de sutura absorvivel de origem sintetica, monofilamentosa e um polimero da paradioxanona. E esterilizada pelo oxido de etileno, possui grande flexibilidade. |
1016 | Fio polidioxanona 1-0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm fio polidioxanona 1-0 c/ag 1/2cc 3,64cm - 70cm - fech -tipo ag ct-1plus fio de sutura absorvivel de origem sintetica, monofilamentosa e um polimero da paradioxanona. E esterilizada pelo oxido de etileno, possui grande flexibilidade. |
1019 | Fio polidioxanona 5-0 c/2ag 3/8cc 1,3cm - 75cm fio polidioxanona 5-0 c/2ag 3/8cc 1,3cm - 75cm - card -tipo ag (2)c-1 fio de sutura absorvivel de origem sintetica, monofilamentosa e um polimero da paradioxanona. E esterilizada pelo oxido de etileno, possui grande flexibilidade. |
1022 | Fio polidioxanona 6-0 c/2ag 3/8cc 1,05cm - 75cm fio polidioxanona 6-0 c/2ag 3/8cc 1,05cm - 75cm - card - tipo ag (2)bv fio de sutura absorvivel de origem sintetica, monofilamentosa e um polimero da paradioxanona. E esterilizada pelo oxido de etileno, possui grande flexibilidade. |
1029 | Fio poliester vd 2-0 c/2ag 1/2ciirc. Cilindr. Fio poliester vd 2-0 c/2ag 1/2ciirc. Cilindr. Corpo retangular 22,0mm - 75cm - tipo ag 2 sh-1 master |
1030 | Fio poliester vd 5 c/ag 1/2circ. Tapercut 4,8cm fio poliester vd 5 c/ag 1/2circ. Tapercut 4,8cm - 4x75cm - fech - tipo ag v-40 fio de sutura nao absorvivel sintetico. E uma sutura multifilamentosa, disponivel em forma simples e coberta, com polibutilato |
1031 | Fio poliester vd 3.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind xxx.xxx teflon fio poliester vd 3.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind ret. 2,6cm - 75cm - cardio - tipo ag 2 sh master fio de sutura nao absorvivel sintetico. E uma sutura multifilamentosa, disponivel em forma simples e coberta, com polibutilato, teflon e silicone |
1036 | Fio poliester vd 2.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind. C/ teflon 75cm fio poliester vd 2.0 c/2 ag 1/2circ. Cilind ret.almof (1,5x3x6mm) 22,0mm - 75cm - cardio - tipo ag 2 sh-1 master fio de sutura nao absorvivel sintetico. E uma sutura multifilamentosa, disponivel em forma simples e coberta, com polibutilato, teflon e silicone, contendo almofada de teflon. |
1037 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 4,0cm - 150cm fech. Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 4,0cm - 150cm fech - tipo ag ct plus |
1038 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 2,5cm gas fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 2,5cm gas |
1040 | Fio poliglactina 0 c/ag 5/8cc 3,64cm - 70cm fio poliglactina 0 c/ag 5/8cc 3,64cm - 70cm - uro - tipo ag ur-5 (trancado) |
1041 | Fio poliglactina 1 c/ag 1/2cc 3,5cm fec fio poliglactina 1 , 70cm c/ag 1/2cc 3,5cm fec |
1043 | Fio poliglactina 1 x/xx 0/0xxxx. Xxxxxx. 0,0 xx fio poliglactina 1 c/ag 1/2circ. Cilind. 4,8cm - 90cm - fech - tipo ag ctx plus |
1045 | Fio poliglactina 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm ga fio poliglactina 2-0 70cm c/ag 1/2cc 2,5cm ga |
1048 | Fio poliglactina 2-0 c/ag 5/8cc 3,7cm ur fio poliglactina 2-0 c/ag 5/8cc 3,7cm ur |
1285 | Fio seda preta 8-0 c/2ag 3/8 ce 0,7cm-45cm oft fio seda preta 8-0 c/2ag 3/8 ce 0,7cm - 45cm oft - tipo ag 2 tg 140-8 plus - cod 1753g |
1896 | Fio poliglactina 2-0 x/xx 0/0 xxxx xxxxxxxxxx 0xx fio poliglactina 2-0 c/ag 3/8circ. Triangular 3cm - 70cm - cut - tipo ag sc-30 sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1901 | Fio poliglactina 2-0 x/xx 0/0 xxxx xxxxx 3,64 fio poliglactina 2-0 c/ag 5/8circ. Cilind. 3,64cm - 70cm - uro - tipo ag ur-5 sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1904 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8 trian vs corp quadr fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8triangular verso corpo quadr. 2,4cm - 45cm - plas sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1908 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8cc 3,0 cm 75m fio poliglactina 3-0 c/ag 3/8cc 3,0cm 70cm sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1916 | Fio poliglactina 3-0 c/ag 5/8cc 3,7 cm ur - Fio poliglactina 3-0 c/ag 5/8cc 3,7cm ur sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1917 | Fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2ce 1,5cm ur - Fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2cc 1,5cm ur sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1922 | Fio poliglactina 5-0 c/ag 1/2ce 1,5cm ur - Fio poliglactina 5-0 c/ag 1/2ce 1,5cm ur sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1928 | Fio poliglactina 6-0 c/2ag 1/4 circ espatua 0,65cm - fFo poliglactina 6-0 c/2ag 1/4circ. Espatua 0,65cm - 45cm - oft- tipo ag (2)tg-100-8 sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
1935 | Fio poliglecaprone 3-0 x/xx 0/0xxxx xxxxx 0,0xx fio poliglecaprone 3-0 c/ag 1/2circ. Cilin 2,6cm - 70cm gas - tipo ag sh plus e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
1937 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ag 1/2cir cilin corp fio poliglecaprone 4-0 c/ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 26,0mm - 70cm - gas - tipo ag sh master (violeta monofilamentar) e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
1939 | Fio poliglecaprone 3-0 c/ag 3/8 triang rev 2,4cm fio poliglecaprone 3-0 c/ag 3/8triang. Reverso corpo quadrado 2,4cm - 70cm - pla- tipo ag ps-1 prime e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
1941 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ag 3/8 triang conv 1,6cm fio poliglecaprone 4-0 c/ag 3/8triang conv. Corpo quadrad 1,6cm - 45cm -plas - tipo ag pc-3 prime e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
1943 | Fio poliglecaprone 5-0 3/8 triang vs corp 1,6cm Fio poliglecaprone 5-0 c/ag 3/8triangular verso corpo quadr 1,6cm - pla - tipo ag pc-3 prime e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
1945 | FIO POLIPROPILENO 0 AG 1/2 CIRC CILIND 4CM (AZUL) Fio polipropileno 0 c/ag 1/2circ. Cilind 4cm - 75cm - fech - tipo ag ct plus - (azul) incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1947 | Fio polipropileno 2 x/xx 0/0 xxxx xxxxxx 0,0xx Fio polipropileno 2 c/ag 3/8circ. Triang 7,5cm - fech - tipo ag lr incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1948 | Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2circ. Cilind retang Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 2,2cm - 75cm - card - tipo ag (2)sh-1 master incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1950 | Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2 cir cilin Fio polipropileno 2-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 26,0mm - 75cm -card- tipo ag (2)sh master incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1952 | Fio polipropileno 3-0 c/2ag 1/2 circ cilind Fio polipropileno 3-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 26,0mm - 75cm -card- tipo ag (2)sh master incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1954 | Fio polipropileno 3-0 x/xx 0/0 xxxx xxxxx 0,0 x Fio polipropileno 3-0 c/ag 3/8circ. Cilind. 3,1cm - 75cm gas - tipo ag te plus incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1956 | Fio polipropileno 3-0 x/xx 0/0xxxx xxxxx 0,0xx fio polipropileno 3-0 c/ag 1/2circ. Cilind 2,6cm - 75cm ap. Digest- tipo ag sh plus incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1957 | Fio polipropileno 4-0 c/ag 1/2cc 2,5cm g fio polipropileno 4-0 c/ag 1/2cc 2,5cm g incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1960 | Fio polipropileno 4-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Fio polipropileno 4-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 22,0mm - 75cm card- tipo ag (2)sh-1 master incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1962 | Fio polipropileno 5-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Fio polipropileno 5-0 c/2ag 1/2circ. Cilind. Corpo retangular 17,0mm - 75cm cardio- tipo ag (2)rb-1 master incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1964 | Fio polipropileno 6-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. Fio polipropileno 6-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. Corpo quadrado 13,0mm -75cm card - tipo ag (2)c-1 laser drill incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1965 | Fio polipropileno 7-0 c/2ag 3/8circ. Cilind fio polipropileno 7-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. Corpo quadrado 9,3mm -75cm card - tipo ag (2)bv-1 laser drill incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
1966 | Fio polipropileno 8-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. Fio polipropileno 8-0 c/2ag 3/8circ. Cilind. Corpo quadrado 6,5mm - 45cm - card - tipo ag (2)bv130-5 incolor ou tingida e uma sutura, esteril e nao absorvivel, composta de um esteroisomerocristalino isotatico de polipropileno, uma poliolefina lenear sintetica. Esse fio de sutura pode ser tingido de azul com a funcao de realcar a visibilidade. |
2298 | Fio poliglactina 4-0c/ag 1/2cc2.2cm 70cm gas fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2circ. Cilind 2,2cm - 70cm - gas - tipo ag sh-1 plus (trancado) sutura cirurgica sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero obtido a partir de 90% de glicolida e 10% de l-lactida. |
2300 | Fio poliglecaprone 0 c/ag 1/2cc4,0cm 70-90cm fech fio poliglecaprone 0 c/ag 1/2circ. Cilind 4,0cm - 70-90cm - fech - tipo ag ct plus violeta e uma sutura monofilamentar, sintetica, esteril, absorvivel, composta de um copolimero de glicolida e epsilon caprolactona. |
4222 | Fio aco cirurgico 1 s/ ag - 3x60cm fio aco cirurgico inabsorvivel 1 s/agulha, 3 x 60cm |
4231 | Fio poliglactina 6-0 c/ag1/2 ce 1.7cm uro fio poliglactina 6-0 c/ag 1/2ce 1,7cm uro |
4293 | Fio aco cirurgico 0 3x60 s/ag fio aco inabsorvivel, diametro 0,3 x 60cm, sem agulha. |
4383 | Fio catgut cromado 5-0 c/ag 1/2ccrc 1,5cm fio catgut cromado 5-0 c/ag 1/2 ccrc 1,5cm |
4386 | Fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2cc 2,6cm ga fio poliglactina 4-0 c/ag 1/2cc 2,6cm ga |
4547 | Fio algodao az 2-0 s/ag 15x45cm pre cortado fio algodao az 2-0 s/ag 15x45cm pre cortado |
4550 | Fio catgut crom 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm gastro fio catgut cromado 2-0 c/ag 1/2cc 2,5cm gastro |
4552 | Fio catgut crom 3-0 c/ag 1/2 cc 2,0cm gastro fio catgut crom 3-0 75cm c/ag 1/2cc 2,0cm gastro |
4553 | Fio catgut crom 4-0 c/ag 1/2cc 2,0cm gastro fio catgut cromado 4-0 c/ag 1/2cc 2,0cm gastro |
4557 | Fio nylon preto 6-0 45cm c/ag 3/8ct 1,65cm plast fio nylon preto 6-0 45cm c/ag 3/8ct 1,65cm plast e um termoplastico que contem aminas e e derivado do acido adipico. Encontra se disponivel na forma de sutura mono e multifilamentar. |
4584 | Fio poliglactina 0 c/ag 3/8 30mm 70cm cut fio poliglactina 0 c/ag 3/8 30mm 70cm cut |
9471 | Fio poliester vd 2 c/ag 1/2circ. Cortante 4,0cm fio poliester vd 2 c/ag 1/2circ. Cortante 4,0cm - 75cm - tipo ag os-8 fio de sutura nao absorvivel sintetico. E uma sutura multifilamentosa, disponivel em forma simples e coberta, com polibutilato |
9988 | Fio poliglactina 3-0c/ag1/2circ cilind 1,7cm 70cm trançado |
18390 | Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cil 4,8cm - 90cm fech. Fio poliglactina 0 c/ag 1/2cc 4,8cm - 90cm fech |
19379 | Fio de aço cirurgico 2x45 c/ag 3/8 3cm fio de sutura de aço inoxidavel, monofilamentar, agulhado, dimensões aproximadas: fio-diametro n 2, 45cm de comprimento, agulha.: 1 agulha 3/8 circular cilindrica 3cm. Esteril, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, anvisa/ m.s. Em conformidade com nbr 13.904 de maio de 2.003. |
19546 | Fio nylon 10-0 agulha cilindrica para microcirurgia sutura inabsorvivel, monofilamentar de poliamida (nylon) 10-0 13cm, com agulha de 5mm ses, curvatura de 3/8 circulo, agulha cilindrica atraumatica, não-cortante para microcirurgia, sutura negra, não absorvivel, biodegradavel, composto de monomeros diferentes de poliamida pura |
19632 | Fio para marcapasso pediatrico fio para marca passo pediatrico 2-0 com agulha 1/2 circ reta, 26,0mm, 60,0mm comprimento do fio 60cm |
19666 | Fio polipropileno 6-0 8,0mm fio de polipropileno 6-0, com 2 agulhas, 1/2 cc, 8,0mm, fio 75cm |
19667 | Fio de polipropileno 7-0 com 2 agulhas, 1/2 8,0mm fio de polipropileno 7-0 azul com 2 agulhas, 1/2 8,0mm, fio 60cm |
19668 | Fio polidioxanona (pds) 4-0 c/ ag 1/2 fio polidioxanona (pds) 4-0 com agulha 1/2 cc, 17,00 fio 70cm |
19669 | Fio polidioxanona 7-0 c/ 2 ag 3/8 75cm fio polidioxanona 7-0 c/ 2 ag 3/8, 9,3mm, 75cm (z135h) |
19670 | Fio de aço cirurgico 0 4x45 c/ ag 1/2 26mm fio de sutura de aço inoxidavel, monofilamentar, agulhado, dimensões aproximadas: fio-diametro n 0; 4x45cm de comprimento, agulha.: 1 agulha 1/2 circular cilindrica 26mm. Esteril, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, anvisa / m.s. Em conformidade com nbr 13.904 de maio de 2.003 |
19671 | Fio de aço cirurgico 1 4x45 c/ag 1/2 36,4mm fio de sutura de aço inoxidavel, monofilamentar, agulhado, dimensões aproximadas: fio-diametro n 1; 4x45cm de comprimento, agulha.: 1 agulha 1/2 circular cilindrica 36,4mm. Esteril, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, anvisa / m.s. Em conformidade com nbr 13.904 de maio de 2.003 |
19672 | Fio poliglecaprone 4-0 c/ agulha 3/8 19mm fio poliglecaprone incolor 4-0 c/ agulha 3/8 19,0mm fio 70cm |
19673 | Fio polipropileno 3-0 2 agulhas ½ 17,0 mm, 75cm fio polipropileno 3-0 2 agulhas ½ 17,0 mm, 75cm |
19674 | Fio seda 2-0 s/ agulha 15x45 cm fio seda 2-0 preta trançada s/agulha 15x45cm |
19675 | Fio polipropileno 6-0, c /2 agulhas 3/8, 13,0mm 75 cm fio polipropileno 6-0, c /2 agulhas 3/8, 13,0mm 75 cm |
19676 | Fio polipropileno 3-0 c/ 2 agulhas ½ 22,0 mm, 75 cm fio polipropileno 3-0 c/ 2 agulhas ½ 22,0 mm, 75 cm |
19677 | Fio poliglactina 3-0 ag 1/2 70cm fio poliglactina trançado violeta 3-0 c/ agulha 1/2 c, 22,0 mm, fio 70cm |
19678 | Fio polipropileno 5-0 c/2 agulhas 1/2 10,00mm fio polipropileno 5-0 azul c/2 agulhas 1/2 10mm, fio 75cm |
19679 | Fio polipropileno 6-0 c/2 agulhas 3/8 9,3mm fio polipropileno 6-0 azul c/2 agulhas 3/8 9,3mm, fio 75cm |
20041 | Fio poliglactina 5-0 c agulha 3/8, 19,00 mm , 70 cm fio poliglactina 5-0 c agulha 3/8, 19,00 mm , 70 cm |
20042 | Fio poliglactina 2 c/ agulha ½ 40,00 mm , 70 cm fio poliglactina 2 c/ agulha ½ 40,00 mm , 70 cm |
20046 | Fio poliester vd 3-0 c/ 2 agulhas ½, 22,0mm,75 cm sem teflon fio poliester vd 3-0 c/ 2 agulhas ½, 22,0mm,75 cm sem teflon |
20920 | Fio cat gut simples numero 0 agulha curva 5,0cm sutura absorvivel de origem animal, com fitas purificadas, torcidas e polidas eletronicamente sob controles de fabricação rigidos, proprocionando um fio com diametro uniforme e ótima resistencia durante todo processo de cicatrização. Comprimento 90cm. |
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ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-9 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CHMSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Ordem de Serviço - Descrição de Função e riscos inerentes as atividades;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.3. As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 A seleção e adequação do EPI deve seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de
caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 094/2020, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de fios de sutura, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 094/2020 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.