CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
CONTRATOO N.014/2018.
Em 23 de Fevereiro de 2018, o MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n. 18.094.797/0001-07, com endereço na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n. 015/2018, na modalidade Pregão Presencial n. 012/2018, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve contratar a pessoa física abaixo citada, de acordo com o lote disputado e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento, mediante as condições a seguir pactuadas:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato denominada CONTRATADA.
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar municipal, especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 015/2018, Pregão Presencial n. 012/2018.
Item | Rota | Km Diária | Km Total | Itinerário | Valor Km | Valor Total |
7 | Ponte Chave | 40 | 8800 | Saindo da comunidade do Acampamento passando pelos Bairros do Vale verde, Garças, Rosário, Centro, Crespo, Praia e Ponte Chave para Escola Estadual Francisco do Carmo chegando na escola as 7:00 e retornando as11:25. Capacidade de 15 Lugares | R$ 2,98 | R$ 26.224,00 |
Valor Total | R$ 26.224,00 |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de prestar o serviço objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório n. 015/2018, que integra esta Contrato como se nele estivesse transcrito.
2. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE deverá publicar o extrato do presente Contrato, através da imprensa oficial do Município.
2.2. A Contratante deverá publicar, trimestralmente, os preços registrados, conforme o §3º do art. 15 da Lei n.8.666/93.
3. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1 – O preço estimado a ser pago é o constante no item 01 deste Contrato.
3.2 – As despesas decorrentes dos serviços prestado deste contrato correrão a conta da dotação:
Dotação | Ficha | Fonte |
02.04.02.12.361.1209.2042.3.3.90.36.00 | 00191 | 101 |
02.04.02.12.361.1209.2042.3.3.90.39.00 | 00192 | 101 |
02.04.02.12.361.1209.5566.3.3.90.36.00 | 00194 | 145 |
02.04.02.12.361.1209.5566.3.3.90.39.00 | 00195 | 145 |
02.04.02.12.361.1209.2966.3.3.90.36.00 | 00197 | 147 |
02.04.02.12.361.1209.2966.3.3.90.39.00 | 00198 | 147 |
02.04.01.12.361.1209.2043.3.3.90.36.00 | 00119 | 119 |
02.04.01.12.361.1209.2043.3.3.90.39.00 | 00120 | 119 |
4. O GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste Contrato será o Supervisor do Departamento Municipal de Educação ou servidor designado pelo mesmo atuará como gestor e fiscal do Contrato.
5. DA VALIDADE DO CONTRATO
O Contrato será válido até o dia 31 de dezembro de 2018.
6. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal,
incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
6.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
7. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com os horários e rotas especificados no item 6.1 do Termo de Referência.
7.2 – Na composição do preço do quilômetro rodado deverá está incluso a manutenção do veículo, o combustível e motorista.
7.3 – A Prefeitura Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.4 – Em caso de necessidade de substituição do veículo, durante a execução do serviço, deverá ser feita prévia autorização à Prefeitura que está irá fazer análise do pedido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
II - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
III - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao Contrato;
IV - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
V - Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
VI – Prestar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
VII - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Contratante
VIII - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desse Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
IX - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
X - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada na Ata, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
XI - encaminhar à Contratante, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
II - Pagar os valores contratados pelos objetos efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
III – Emitir Ordem de Serviço.
IV - Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
V - Fiscalizar a execução do serviço objeto desse Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
VI - Arcar com as despesas de publicação do extrato desse Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
VII - Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
VIII - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
IX - rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
X – Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Departamento de Administração;
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá o produto para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e(Danfe) ou na Nota Fiscal.
10. DA RESCISÃO
10.1 - Os serviços oriundos deste Contrato e contratados pelo CONTRATANTE poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
10.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos objetos do Contrato, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do Presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Carandaí, 23 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADO.
Testemunhas: CPF: