GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2014
OBJETO
Aquisição de livros
SUMÁRIO
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 15
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 17
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, ora denominado órgão licitante, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº E-26/004/1591/2013, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela SEPLAG e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, do órgão solicitante, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A-4, com apresentação do carimbo do CNPJ, número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), na Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 24/14 (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de acervo bibliográfico nacional e nacionalizado para suprir o acervo das bibliotecas dos polos de educação a distancia da Fundação CECIERJ/Xxxxxxxxx XXXXXX com solicitação sob demanda, durante o período de 3 (três) meses e conforme especificados no Termo de Referência (Anexo 1) e na Proposta Detalhe (Anexo 2), que integram o presente Edital.
2.2 A entrega deverá ser realizada nos prazos de estabelecidos no Termo de Referência conforme cronograma de fornecimento.
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 01 | 10 | 2014 | 14h00min |
Limite acolhimento das propostas | 13 | 10 | 2014 | 13h00min |
Data de abertura das propostas | 13 | 10 | 2014 | 13h10min |
Data da realização do Pregão | 13 | 10 | 2014 | 13h30min |
Processo nº | E-26/004/1591/2013 | |||
Tipo | Menor preço por lote representado pelo maior desconto percentual | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 01/10/2014 |
Endereço Eletrônico | |
Número da licitação no portal | PE 24/14 |
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da aquisição ora licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.362.0372.3611 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.9.0.52.08
VALOR: R$ 789.955,60
FONTE: 98
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.364.0371.3609 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.9.0.52.08
VALOR R$: 131.544,40
4.2 Os recursos estimados para a execução do objeto deste Pregão, relativo a um período de 3 (três) meses, foram estimados pela Administração conforme tabela abaixo:
Grupos/Lotes | % aprox. | Valor R$ | PERCENTUAL DE DESCONTO (MÍNIMO ADMITIDO) | |
1 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE GEOGRAFIA | 25,2% | R$ 232.339,00 | 10,33% |
2 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIOANLIZADOS DE LETRAS | 25,2% | R$ 232.339,00 | 10,33% |
3 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE TURISMO | 20,2% | R$ 185.887,00 | 10,33% |
4 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE HISTÓRIA | 15,1% | R$ 139.435,00 | 10,33% |
5 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE BIOLOGIA | 14,3% | R$ 131.500,00 | 10,33% |
Total | 100% | R$ 921.500,00 |
4.3 Os valores indicados na tabela acima constituem-se mera estimativa, não se obrigando a Administração a utilizá-los integralmente.
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço por lote representado pelo maior desconto percentual.
5.1.1 Os percentuais deverão ser aplicados sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente).
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.4.1 – No caso do não cumprimento do contido no subitem 6.4, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, à mesma não será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA, e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de
Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acionar o SIGA deverá colocar seu código informado e senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma nova senha, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou a Fundação CECIERJ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 7, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo 2, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita através de desconto percentual sobre o preço em moeda nacional dos materiais bibliográficos, listados nos catálogos e ou tabelas oficiais das respectivas editoras/distribuidoras e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do anexo 5 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto (lance) registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de maior percentual de desconto, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote representado pelo maior desconto percentual, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior desconto, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.2.1.
11.2 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL”, incidente sobre os preços das tabelas dos livros, vigentes à época da apresentação da proposta.
11.2.1 O PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO aceitável para cada lote e proposta inicial a ser cadastrado no SIGA para cada lote:
Grupos/Lotes | PERCENTUAL DE DESCONTO (MÍNIMO ADMITIDO) | |
1 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE GEOGRAFIA | 10,33% |
2 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIOANLIZADOS DE LETRAS | 10,33% |
3 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE TURISMO | 10,33% |
4 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE HISTÓRIA | 10,33% |
5 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE BIOLOGIA | 10,33% |
11.3 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de maior percentual de desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do maior lance percentual ofertado e, ainda, negociação visando a sua ampliação.
11.4 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada as microempresas e empresas de pequeno porte a preferência de contratação, caso a proposta de maior percentual de desconto tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.4.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.4.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de percentual de desconto superior àquela vencedora do certame no prazo de 5(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresas de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentado por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta superior à melhor classificada.
11.4.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.5 Se a proposta de lance de maior valor percentual de desconto não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o menor preço por lote representado pelo maior desconto percentual.
11.6 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de maior percentual de desconto deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 – 00x xxxxx / xxxx 0, Xxxxxx / XX, cep: 20.040-000, no
prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2 a 12.6;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesa na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado – CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicado nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, e for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de ME ou EPP, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada por ME ou EPP, contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração relativa cumprimento ao Art. 7º. Inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesa, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo 4) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem 14.3, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.6 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada solicitação entregue sob demanda.
15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 O pagamento será realizado à vista, após a entrega conforme a solicitação sob demanda dos livros e da sua aceitação; considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no item 15.3.
15.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, quando for o caso, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade..
16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação CECIERJ.
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir de 24/10/2014, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 8 | Modelo de Minuta Contratual |
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Setor Requisitante: Diretoria Acadêmica | Data:27/06/2013 | ||||
1.OBJETO: | |||||
1.1 Aquisição de acervo bibliográfico nacional e nacionalizado, para suprir o acervo das bibliotecas dos polos de educação a distancia da Fundação CECIERJ/Xxxxxxxxx XXXXXX, com solicitação sob demanda, durante o período de 3 (três) meses. 1.2 Os assuntos deverão abranger todas as áreas do saber, cabendo à Fundação CECIERJ a indicação de títulos a serem adquiridos; 1.3 A quantidade de material bibliográfico a ser fornecida, contemplará o montante previsto inicialmente de R$ 921,500,00 (novecentos e vinte e mil e quinhentos reais), para o contrato a ser firmado pelo período de 3 (três) meses, estimado conforme quadro abaixo: | |||||
% aprox.. | |||||
(estatística | |||||
Grupos/Lotes | vertical) | Valor R$ | |||
1 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS | 25,2% | R$ 232.339,00 | ||
NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE GEOGRAFIA | |||||
2 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS | 25,2% | R$ 232.339,00 | ||
NACIONAIS E NACIOANLIZADOS DE LETRAS | |||||
3 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS | 20,2% | R$ 185.887,00 | ||
NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE TURISMO | |||||
4 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS | 15,1% | R$ 139.435,00 | ||
NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE HISTÓRIA | |||||
5 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS | 14,3% | R$ 131.500,00 | ||
NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE BIOLOGIA | |||||
Total | 100% | R$ 921.500,00 | |||
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: | |||||
2.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade prover o acesso à bibliografia atualizada nas diversas áreas de conhecimento, objetos dos cursos superiores oferecidos no Consórcio CEDERJ, nas bibliotecas dos polos da Fundação CECIERJ/Xxxxxxxxx XXXXXX. A implementação destas ações exige que este espaço de estudo disponha de acervo bibliográfico atualizado, destinado a Comunidade Acadêmica e em especial aos alunos. A política pública estadual na área da educação é altamente compromissada com a democratização do acesso ao ensino superior público e gratuito de qualidade, viabilizado através da educação a distancia oferecida pelo Consórcio CEDERJ/Fundação CECIERJ, sendo de primordial importância a oferta de um ambiente culturalmente rico e envolvente para o adequado desenvolvimento acadêmico dos alunos. Uma biblioteca adequadamente provida de acervo especializado indicado pelo corpo docente é um item primordial neste processo. 2.2 O presente Termo da Referência visa adquirir o acervo das bibliotecas dos pólos da Fundação CECIERJ/Xxxxxxxxx XXXXXX, de uma forma que possamos buscar o maior desconto possível perante os fornecedores, atendendo com isso o princípio da economicidade, sem abrir mão da qualidade deste acervo, que deve estar em sintonia com a indicação dos coordenadores dos cursos oferecidos no âmbito do Consórcio, buscando proporcionar variedade e qualidade a disposição dos alunos e tutores. |
3.PERCENTUAL ESTIMADO: | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR ESTIMADO (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (Mínimo admitido) | ||
1 | Geografia | R$ 232.339,00 | 10,33% | ||
2 | Letras | R$ 232.339,00 | 10,33% | ||
3 | Turismo | R$ 185.887,00 | 10,33% | ||
4 | História | R$ 139.435,00 | 10,33% | ||
5 | Biologia | R$ 131.500,00 | 10,33% | ||
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA: | |||||
4.1 O material bibliográfico nacional e nacionalizado (traduzido para o português) deverá ser comercializado por Distribuidora, Editora ou Livraria no Brasil, e deverá constar, em seu respectivo catálogo, o preço em moeda brasileira; 4.2 O material bibliográfico objeto da presente aquisição, deverá ser fornecido total ou parceladamente conforme a necessidade e conveniência da Fundação CECIERJ mediante solicitação do gestor nomeado por esta Fundação através de uma lista de encomendas, que indicará quais os itens, os prazos de entrega, que será no máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da referida lista, e se houver, o preço de tabela do editor, sendo: 15 (quinze) dias úteis para os itens nacionais e 45 ( quarenta e cinco dias) para os itens nacionalizados. 4.3 A Fundação CECIERJ terá o mesmo prazo, 15 (quinze) dias úteis para a realização de análise do material entregue e identificação de possíveis incorreções de títulos, autores, edições, assim como outras falhas ou defeitos. 4.4 As despesas decorrentes do envio de obras que sirvam para demonstrar o catálogo da contratada e a posterior devolução das que não forem de interesse da Fundação CECIERJ serão de responsabilidade da contratada; 4.5 As obras recebidas ficarão sujeitas a substituição pela contratada, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só tenha tornado possível no decorrer de sua utilização; 4.6 A Fundação CECIERJ não caberá qualquer ônus pela rejeição do objeto considerando inadequado pelo gestor. | |||||
5. LOCAIS DE ENTREGA: | |||||
5.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Fundação CECIERJ, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em dia útil no horário de 09:00 às 16:00 horas, ou em outro local a ser definido pela Fundação CECIERJ conforme solicitação constante da ordem de serviço emitida; | |||||
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||||
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir de 24/10/2014, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
7.1 Fornecer a listagem completa de títulos a serem adquiridos; 7.2 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 7.4 Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital. |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
8.1 Fornecer os produtos no local de entrega previsto neste termo; 8.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; 8.3 Proceder à entrega da última edição dos livros objeto da presente licitação de que for contratada rigorosamente no prazo pactuado, devendo os mesmos ser novos e não utilizados, bem como cumpridas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.4 Se os livros entregues não forem da edição indicada na relação ou a mais recente disponível no mercado, ou estiverem rasgados, sujos ou já utilizados, os mesmos serão rejeitados; 8.5 Comunicar formalmente a Fundação CECIERJ, quando verificar condições inadequadas ao fornecimento ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução de entrega; 8.6 Quando o livro encontrar-se esgotado no mercado, enviar à Fundação CECIERJ, carta da editora responsável pela publicação comunicando e justificando o fato; 8.7 Substituir as obras que apresentam quaisquer defeitos – itens rasgados, falha de editoração, paginação, etc. – sempre que necessário, sem ônus para a Fundação CECIERJ; 8.8 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital; 8.9 Proceder sempre de acordo com listagem de títulos fornecida pela Fundação CECIERJ, mesmo nos casos excepcionais de substituição de títulos, não cabendo em hipótese alguma a entrega de produtos sem prévia solicitação. 8.10 Credenciar junto a Fundação CECIERJ funcionário que atenderá às requisições dos materiais objeto do edital; |
9. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO: |
9.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberá a Diretoria de Polos Regionais e a DGAF, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto; 9.2 Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação CECIERJ ou modificação da contratação; |
9.3 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação CECIERJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 9.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade; 9.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação CECIERJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade da Fundação XXXXXXX ou de seus prepostos, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Fundação XXXXXXX |
• Xxxxxx segue lista demonstrativa de livros a serem adquiridos, que poderá ser substituída em parte ou no todo, caso haja interesse e necessidade por parte da Fundação CECIERJ:
LIVROS DE GEOGRAFIA | ||
Item | Títulos | Quantidade |
1 | XXXX, XXXXX XXXXXXX. Cartografia Básica. São Paulo. Oficina de Textos, 2008. | 48 |
2 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXX. Mapas da Geografia e Cartografia Temática. Editora Contexto. SP, 2006. | 12 |
3 | XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXX (Org.). Cartografia Escolar. Editora Contexto. SP, 2007. | 12 |
4 | Decifrando a Terra. Xxxxxxxx, X.;Xxxxxxxxx, T. R.; Toledo, M. C. M; e Xxxxxx, X. Editora Companhia Nacional. 2009. | 48 |
5 | Para entender a Terra. Press, F.; Xxxxxx, R.; Xxxxxx, T.; Xxxxxxxxxx, X. Editora Bookman. 2006. | 12 |
6 | Geologia Geral. Xxxx, X. X. Editora LTC. 2010. | 12 |
7 | XXXXXXX, X. X. Climatologiafacil. Editora Oficina de Textos. São Paulo. 2012. 144p. | 48 |
8 | XXXXXXXX, X. X. Meteorologia Pratica. Editora Oficina de Textos. São Paulo. 2006. 188p. | 12 |
9 | XXXXXX, X. X. x XXXXX, M.S. A Ciência do Aquecimento Global. Rio de Janeiro: FAPERJ-Quartet, 2011. 175p. | 12 |
10 | PORTO-XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. | 48 |
11 | XXXXXX, Xxx Xxxxx de; XXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; CORRÊA, Xxxxxxx Xxxxxx (orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2009, 12ª ed. | 12 |
12 | XXXXXX, Xxxxxx. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2001. 6ª ed. | 12 |
13 | O espaço Crítico - Xxxx Xxxxxxx | 48 |
14 | Inteligência Coletiva - Xxxxxx Xxxx | 48 |
15 | Ciberpolis - Xxxxxx Xxxxx | 48 |
16 | Cibercultura - Xxxxx Xxxxx | 12 |
17 | Cibercultura - Xxxxxx Xxxx | 12 |
18 | Modernidade Líquida - ZygmuntBauman | 12 |
19 | Redes e cidades - Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxx | 12 |
20 | Técnica, espaço e tempo - Xxxxxx Xxxxxx | 12 |
21 | XXXXXXX, X. Educação a distância: a tecnologia da esperança. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2000. | 48 |
22 | RUA, Xxxx et al. Para ensinar Geografia. Rio de Janeiro: Access, 2005. | 12 |
23 | XXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxx. As novas tecnologias da informação e a educação à distância. São Paulo: Thomson Learning, 2007. | 12 |
24 | XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Geografia: Pequena História Crítica. São Paulo: Hucitec, 1985. | 48 |
25 | XXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Geografia e Modernidade. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 1996. | 12 |
26 | XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Geografia e Filosofia. São Paulo: Unesp, 2004. | 12 |
27 | Xxxxxx Xxxxxxx,População e Geografia. Contexto, 2009 | 48 |
28 | Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx (Orgs.). Geografia e Migração - Movimentos, Territórios e Territorialidades, Expressão Popular, 2010. | 12 |
29 | Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx (Orgs.). População e Medio Ambiente - Debates e Desafios, Senac, 2006 | 12 |
30 | Xxxxxx X. Xxxxxxxxxxxxxx. Geossistemas: uma introdução à Geografia Física. Bookman, 2012. | 48 |
31 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (org). Geografia: práticas de campo, laboratório e sala de aula. Ed.Sarandi. 2011. | 12 |
32 | M.V. Xxxxx & M.T.F. Serra (orgs). Guia de história natural do Rio de Janeiro. Ed. Cidade Viva. 2012. | 12 |
33 | CAPEL, Horácio. Filosofía y Ciencia en Geografía Contemporánea. Una introducción a la Geografía. Nueva edicíon ampliada. Barcelona: Editorial Barcanova, 2012. | 48 |
34 | XXXXXX, X.X.X. e XXXXX, X.X. Geografia crítica: a valorização do espaço. SP: Hucitec, 1987. | 12 |
35 | Braga, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxx, Xxxx X. Breve História da Ciência Moderna, de Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Editor, 2007, volumes 1, 2 3 e 4. | 12 |
36 | GEOMORFOLOGIA - 2ª EDIÇÃO,XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXX | 48 |
37 | GEOMORFOLOGIA; XXXXXX XXXXXXXX FLORENZANO - OFICINA DE TEXTOS | 12 |
38 | GEOMORFOLOGIA E MEIO AMBIENTE; GUERRA, XXXXXXX X. XXXXXXXX E XXXXXX X. CUNHA (ORGS.) - XXXXXXXX XXXXXX (GRUPO RECORD) | 12 |
39 | XXXXXX, X. X. & XXXXX, C.A.G. Brasil uma nova potência regional na economia mundo. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1993. | 48 |
40 | XXXXXX, XXXXXX & XXXXXXXX, XXXXX XXXXX. Brasil: território e sociedade no início do século. XXI. São Paulo: Editora Record, 2002. | 12 |
41 | XXXXXXX, XXXXX. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2010. | 12 |
42 | XXXXXXX, XXXXX. O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 1995. | 12 |
43 | Xxxxxxx Xxxxxxx et al O desencanto da terra Garamond 2011. | 48 |
44 | Xxxxxxx Xxxxxxx et al Abordagens teórico metodológicas em geografia agrária. Eduerj 2007. | 12 |
45 | Elisabtete Xxxxxxxxxx et al O rural plural Olhar o presente, imaginar o futuro. 100 Luz 2001. | 12 |
46 | Sensoriamento Remoto-Princípios e aplicações.Ed.Blucher. S.P.(3 ou 4 | 48 |
47 | Sensoriamento Remoto do Ambiente.Uma perspectiva em Recursos Terrestres. de Xxxx X Xxxxxx (última edição)ED Paréntese, São José dos Campos. | 48 |
48 | Sensoriamento Remoto da Vegetação (última edição)Xxxxxx Xxxxxxx,Xxxxx X.Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxxx X.Kuplich. Ed. Oficina de Textos .S.P. | 12 |
49 | Iniciação em Sensoriamento Remoto (última edição)Xxxxxx Xxxxxxxx Florenzano.Ed. Oficina de Textos. S.P. | 12 |
50 | Fundamentos do Sensoriamento Remoto e Metodologias de Aplicação. (última edição ) de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Editora UFV-MG | 12 |
51 | A PRODUÇAO CAPITALISTA DO ESPAÇO; TÍTULO ORIGINAL: SPACES OF CAPITAL: TOWARDS A CRITICAL GEOGRAPHY. ISBN: 9788574194967, IDIOMA: Português, ENCADERNAÇÃO: Brochura, FORMATO: 16 x 23; PÁGINAS: 251, ANO DA OBRA/COPYRIGHT: 2001, ANO DE EDIÇÃO: 2005, EDIÇÃO: 1ª, AUTOR: Xxxxx Xxxxxx, TRADUTOR: Xxxxxx Xxxxx | 48 |
52 | A SOCIEDADE EM REDE. TÍTULO ORIGINAL: RISE OF THE NETWORK SOCIETY, THE ISBN: 9788577530366, IDIOMA: Português, ENCADERNAÇÃO: Brochura, FORMATO: 16 x 23; PÁGINAS: 698, COLEÇÃO: A ERA DA INFORMAÇAO: ECONOMIA, SOCIEDADE E CULTURA; OUTRAS INFORMAÇÕES: PREFACIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANO DE EDIÇÃO: 2007, EDIÇÃO: 11ª; AUTOR: Xxxxxx Xxxxxxxx; TRADUTOR: XxxxxxxXxxxxxxxXxxxx | 12 |
53 | FORMAÇAO ECONOMICA DO BRASIL. ISBN: 9788535909524, IDIOMA: Português, ENCADERNAÇÃO: Brochura, FORMATO: 14 x 21, PÁGINAS: 351, ANO DA OBRA/COPYRIGHT: 1959, ANO DE EDIÇÃO: 2007, EDIÇÃO: 34ª, AUTOR: Xxxxx Xxxxxxx. | 12 |
54 | PESQUISA QUALITATIVA EM GEOGRAFIA: REFLEXÕES TEÓRICO- CONCEITUAIS E APLICADAS. XXXXXXX, G,J; XXXXXXX, J.C.L; XXXXXXX, M.A; XXXXXX,V.L.S. 2013 | 48 |
55 | GEOGRAFIA E PESQUISA QUALITATIVA: NAS TRILHAS DA INVESTIGAÇÃO. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXX; Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, XXXXXXX. Editora Assis, 2009, 544 p. | 12 |
56 | GEOGRAFIA E NATUREZA: EXPERIÊNCIAS E ABORDAGENS DE PESQUISAS. | 12 |
57 | - Geomorfologia: Uma Atualização de Bases e Conceitos. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Organizadores). Editora Bertrand Brasil. Rio de Janeiro. 11a edição (ou mais atual, se houver). 2012. 472 pp. | 48 |
58 | - Geomorfologia: Conceitos e Tecnologias Atuais. Xxxxxx X. Forenzano (Org). Editora Oficina de Textos. São Paulo. 1a edição (ou a mais atual, se houver). 2008. 472 pp. | 12 |
59 | - O Planeta Azul: Uma Introdução às Ciências Marinhas. Xxxx X. Miragaia Schmiegelow. Ed. Interciência. Rio de Janeiro. 2004 (adquirir edição mais recente, se houver). 202 pp | 12 |
60 | Autor: Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx, Do rural invisível ao rural que se conhece, UFPR | 48 |
61 | Autores: Xxxxxxxx X. brum e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Agricultura Barsileira- Formação, desenvolvimento e perspectivas; UNIJUI | 12 |
62 | Autores: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx xxxxxx, Dimensões Rurais de políticas brasileiras; Mouad | 12 |
63 | Autor: Xxxxxxx XxxxxxX que é agricultura Sustentável – Coleção primeiros Passos; Editora Brasiliense | 12 |
TOTAL | 1512 |
Livros de Letras | ||
Item | Bibliografia | Quantidade |
1 | XXXXX XX. Xxxxxx X. Como a Igreja Católica construiu a civilização ocidental. Tradução de Xxxxx Xxxxxxx. Editora Quadrante, São Paulo, 2010. | 48 |
2 | XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. A Grécia Antiga. Edições 70, Lisboa, 2004. | 12 |
3 | XXXXXX, Xxxxxxx. Homens e saber na Idade Média. Tradução de Xxxxxxx Xxxx. EDUSC, Bauru, 1999. | 12 |
4 | XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. | 48 |
5 | XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Curso de redação. 12ª. Ed., São Paulo: Ática, 2003. | 12 |
6 | XXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx. Ler e compreender - os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. | 12 |
7 | XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Curso de Lingüística Geral. São Paulo: Cultrix, s.d. | 48 |
8 | XXXXX, Xxxxxx. Fundamentos da lingüística contemporânea. São Paulo: Cultrix, 1995. | 12 |
9 | XXXXXX, Xxxx et alii. Dicionário de lingüística. São Paulo: Cultrix, 1978. | 12 |
10 | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ; Xxxxx, Xxxxxx; Xxxxx, Xxxx. Novo manual de sintaxe. São Paulo: Contexto, 2013. | 48 |
11 | AZEREDO. Xxxx Xxxxxx. Iniciação à sintaxe do português. Rio de Janeiro: Zahar, 2012. | 12 |
12 | CASTILHO, Ataliba de. Nova Gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. | 12 |
13 | XXXXXX, Xxxxxx. O instituto da linguagem - como a mente cria a linguagem. SP: Martins Fontes, 2003. | 48 |
14 | XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. (org). Manual de linguística. SP: Contexto, 2008. | 12 |
15 | XXXXX, Xxxxxx. XXXXX, Xxxx. & XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Novo manual de sintaxe. SP: Contexto, 2013 | 12 |
16 | XXXXXXX, Xxxxxxx. Formação da literatura brasileira. Rio de Janeiro: Ouro sobre azul, 2006. | 48 |
17 | XXXX, Xxxxxxx. História concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, 2003. | 12 |
18 | XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. História da Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 1988. | 12 |
19 | XXXXX XXXX , Xxxx (Org.) . Teoria da Literatura em suas fontes. 3. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxx, 2002. | 48 |
20 | XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de. Iniciação aos estudos literários; objetos, disciplinas, instrumentos. 1ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. | 12 |
21 | XXXXXX, Xxxx & WARREN, Austin, Teoria da literatura e metodologia dos estudos literários. São Paulo:Martins Fonyes, 2003. | 12 |
22 | XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Fundamentos da gramática do português. 3.ed. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 2008. | 48 |
23 | XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001. | 12 |
24 | XXXXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Brasileiro. SP: Contexto, 2010. | 12 |
25 | ORLANDI, Eni. Análise do discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes Editores, 1999. | 48 |
26 | XXXXXX, Xxxx Xxxx. Elementos de análise do discurso. São Paulo: Contexto/EDUSP, 1989. | 12 |
27 | XXXXXXXX, Xxxxxxx. Historia concisa da linguística. São Paulo: Parábola, 2002. | 12 |
28 | XXXXXXX, Xxxxxxx. Literatura e sociedade: estudos de teoria e história literária. São Paulo: Cia Ed. Nacional, 1965. | 48 |
29 | XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Nas malhas da letra. Rio de Janeiro: Rocco, 2002. | 12 |
30 | XXXXXXX, Xxxxxxx. Ao vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo: Duas cidades;Ed. 34, 2000. | 12 |
00 | XXXXXXXX, Xxxxx. Teoria da Literatura; uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 2003. | 48 |
32 | XXXXXXXXX, Xxxxxxx. O demônio da teoria; litereatura e senso comum. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. | 12 |
33 | PERRONE-XXXXXX, Xxxxx. Do positivismo à desconstrução. São Paulo: EDUSP, 2004. OU MOISÉS, Massaud. Dicionário de termos literários. São Paulo:Cultrix, 2001. OU XXXXX XXXX, Xxxx. Teoria da literatura em suas fontes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. 2 v. | 12 |
34 | XXXXXX XX., X. MATTOSO. Estrutura da língua portuguesa. 21. ed./44.ed. Petrópolis: Vozes, 1992/2011. | 48 |
35 | XXXXXXXXX, X.X. Morfologia: estudos lexicais em perspectica sincrônica. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. | 12 |
36 | XXXXXXX, X. Língua Portuguesa:morfologia. Rio de Janeiro: CCAA Editora, 2008. | 12 |
37 | XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. De Anchieta a Xxxxxxxx: breve história da literatura brasileira. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996. | 12 |
38 | TELLES, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Vanguarda europeia & Modernismo brasileiro. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxxxx, 2012. | 12 |
39 | XXXXXX, Walnice Nogueira. Mínima mímica: ensaios sobre Xxxxxxxxx Xxxx. São Paulo: Cia das Letras, 2008. | 12 |
40 | XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx x XXXXX, Oscar. História da literatura portuguesa. Porto: Editora Porto, 1996. | 48 |
41 | XXXXXXXXXXXX, Cleonice. Estudos camonianos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. | 12 |
42 | XXXXXX, Xxxxxx. Trinta leituras. Lisboa: Editorial Presença, 2007. | 12 |
43 | XXXXX, X. Dicionário Latino-Português. Belo Horizonte: Livraria Garnier,2003. | 48 |
44 | XXXXX, X. Gramática Superior da Língua Latina. Rio de Janeiro: Acadêmica, 1958. | 12 |
45 | XXXXXXX, X. X. Inciação ao Latim. Rio de Janeiro: Ática, 1989. | 12 |
46 | XXXXXX XX., X. Estrutura da língua portuguesa. Petrópolis: Vozes, 1998, 28ª ed. | 48 |
47 | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx. Fonética e fonologia do português. Roteiro de estudos e guia de exercícios. São Paulo: Contexto, 2008 | 12 |
48 | CAVALIERE, Xxxxxxx. Pontos essenciais em fonética e fonologia. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005. | 12 |
49 | XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Introdução à Crítica Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2005. | 48 |
50 | SPINA, Xxxxxxxxxx. Introdução à edótica. (Crítica Textual). 2 ed. São Paulo: Ars Poética/EDUSP, 1994. | 12 |
51 | XXXXXXXXX, Xxxxxxx, XXXXXX, Xxxxxxxx. Fundamentos de Crítica Textual. Rio de Janeiro: Lucerna. 2004. | 12 |
52 | XXXXXXX, Xxxxx xx. Aspectos da Literatura Brasileira. Belo Horizonte, Itatiaia, 2002. | 48 |
53 | XXXXX, Xxxxxx. Uma História da Poesia Brasileira. Rio de Janeiro, G. Ermakoff, 2007. | 12 |
54 | XXXXX XXXX, Xxxx. Intervenções. São Paulo, EDUSP, 2002. | 12 |
55 | XXXXXXX, X.X. Xxxxxxxx. Breve História de Portugal. Lisboa: Presença, 1996. | 48 |
56 | XXXXXXXXXXXX, Cleonice. Estudos de literatura portuguesa. Lisboa: : Imprensa Nacional / Casa da Moeda,1985. | 12 |
57 | XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx ou o poetadrama. São Paulo: Perspectiva, edição recente. | 12 |
58 | XXXXXXX, Xxxxxxx. Os gêneros do discurso. In:---. Estética da criação verbal. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. | 48 |
59 | XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx e XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (orgs.) Hipertexto e gêneros digitais: novas formas de construção do sentido. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004. | 12 |
60 | Xxxxxxxx, Xxxxxx X., XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx e BEZERRA, Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Gêneros textuais ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002. | 12 |
61 | XXXXXX, Xxxxxxx (org.) et al. O modernismo. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2007. | 48 |
62 | XXXXXX, Xxxxxxx e Xxxxxxx de & XXXXXXXXX, Decio. Teoria da poesia concreta. Textos críticos e manifestos De 1950-1960. | 12 |
63 | XXX, Xxxxxxx. Os filhos do barro. Do romantismo à vanguarda. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1984. [Trad. Xxxx Xxxxxx] | 12 |
64 | XXXXXX XX., Xxxxxxxx. Literatura, história e política. Literaturas de língua portuguesa no séc. XX. São Paulo, Ática. 1980. | 48 |
65 | XXXXXXXX, Xxxxxx. Literaturas Africanas de expressão portuguesa. São Paulo: Ática, 1987. | 12 |
66 | XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Africanidade – contornos literários. São Paulo: Ática, 1985. | 12 |
67 | Xxxxxxxxxx, X.; Xxxxxxx, S. The Landmark Dictionary. Para estudantes brasileiros de inglês. (English-Portuguese; Portuguese-English) São Paulo: Moderna, 2008. | 48 |
68 | Xxxx, X.; Xxxxxxxx, X. The Richmond Simplified Grammar of English. São Paulo: Moderna, 2008. | 12 |
69 | XxXxxxxx, X.; X'Xxxx, X. English Vocabulary in Use. Elementary. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. | 12 |
70 | Xxxxxx, X. Essential Grammar in Use. Elementary to Pre-Intermediate. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. | 48 |
71 | Cambridge Essential English Dictionary. Beginner to Pre-Intermediate. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. | 12 |
72 | Xxxxxx, X. English Vocabulary in Use. Pre-Intermediate and Intermediate. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. | 12 |
TOTAL | 1704 |
Livros da Licenciatura em Turismo | ||
Item | Títulos | Quantidade |
1 | XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Agencias de viajes - organización y operación. 3ª edição México: Trillas, 1999. | 24 |
2 | ALBANO, Xxxxx e MURTA, Stela Maris (Org.). Interpretar o patrimônio um exercício do olhar. Belo Horizonte, Ed. UFMG. Terra Brasilis, 2002. | 24 |
3 | XXXXXX, Xxxxxxx. Cruzeiros marítimos. 2a ed. Barueri: Manole. 2006. | 18 |
4 | XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Turismo: Fundamentos e Dimensões. 8 ed. São Paulo: ED. Ática, 2000. | 24 |
5 | XXXXXXX,Xxxxxx;XXXXX,Xxxxx Xxxxx de;XXXXX,Xxxxxx Xxxxx.Hotel:planejamento e gestão.São Paulo:Senac,1999. | 24 |
6 | XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx (org). Turismo: segmentação de mercado. São Paulo: Futura, 2002. | 24 |
7 | XXXXXX, X. Xxxx & XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Implantando a Administração Estratégica. São Paulo: Atlas, 1993. | 24 |
8 | XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, org. Produzindo o Passado. São Paulo: Brasiliense, 1984. | 24 |
9 | ARAÚJO, Cíntia Xxxxxx. Ética e Qualidade no Turismo do Brasil. 1 ed. ED Atlas, 2003. | 1 |
10 | ARENDIT, E.J. Introdução à economia do Turismo. 2ª ed. Campinas: Alínea, 2000. | 24 |
11 | XXXXXX, Xxx Xxxxxxx. Turismo e Direito Convergenciais. Rio de Janeiro: SENAC, 2004. | 24 |
12 | XXXXX, Xxxxxxx; Xxxxxxxx, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Turismo e sustentabilidade no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro; Gramond, 2005. | 24 |
13 | XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. História das viagens e do turismo. São Paulo: Aleph, 2002 | 16 |
14 | XXXXXXX, X. Planejamento e Organização em Turismo.Campinas,SP: Papirus, 1991. | 8 |
15 | XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Manual de Iniciação ao Estudo do Turismo. Campinas: Papirus, 2001. | 8 |
16 | XXXXXXXXXXX, Xxxx. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 1975. | 24 |
17 | XXXXX, XXXXXX. Gestão Da Mudança: Caos e complexidade nas organizações. São Paulo: Atlas, 1999. | 16 |
18 | XXXXXXX, X. Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo. Ed. Hucitec, 1993. | 24 |
19 | XXXX, Xxxxx Xxxxxx. Análise estrutural do Turismo. 10. ed. São Paulo: SENAC, 2002. | 24 |
20 | XXXX, Xxxxx Xxxxxx. Política e planejamento de turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2006. | 12 |
21 | BENI.M. Globalização do turismo: megatendências do setor e a realidade brasileira. 2. ed. São Paulo: Aleph, 2004. | 24 |
22 | XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx X. Ambrizi. Elaboração e análise de projetos turísticos. Campinas: PUC-IACT, 1997. Apostila. | 24 |
23 | XXXX, Xxxxxxxx. Ética e Moral: a busca dos fundamentos. 2 ed. Petrópolis, RJ: ED Vozes, 2003. | 16 |
24 | XXXXX, Xxxxxxxx. Convite à Filosofia. 13 ed. São Paulo: ED Ática, 2005. | 24 |
25 | XXXXXXXXX, X. Introdução à Sociologia . Rio de janeiro. 9ª ed. LTC, 1987. | 21 |
00 | XXXXXXX, Xxxxxxx X. Planejamento do Espaço Turístico. Bauru, SP: Edusc, 2002. | 24 |
27 | XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Instituições de Direito público e de Direito Privado. São paulo: Saraiva, 2003. | 24 |
28 | BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Saraiva. | 24 |
29 | XXXXXX, Xxxxxxx & XXXXX, Nena. Estratégia para Eventos: uma ótica do Marketing do Turismo. São Paulo:ALEPH, 2002. | 24 |
30 | XXXXXX, X. X. (Org.) ; XXXXXXXX, M. T. D. P. (Org.) ; XXXXXXX, X. (Org.) . Olhares contemporâneos sobre o turismo. 3. ed. Campinas: Papirus, 2004. | 24 |
31 | BUENO. M. S. (orgs.). Hospitalidade: cenários e oportunidades. São Paulo: Thompson, 2003. | 17 |
32 | XXXXXXXX, X. O homem e o sagrado. Coleção Perspectivas do Homem. Edições 70: Lisboa, 1988. | 24 |
33 | XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx. Hospitalidade. São Paulo: Alef, 2004 (Coleção ABC do Turismo). | 24 |
34 | XXXXXX, Xxxx Xxx Xxxxxx. Introdução ao Universo da Hospitalidade. Campinas: Papirus, 2005. | 24 |
35 | XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx xx X.Menescal. Eventos: Oportunidade de Novos Negocios. São Paulo:SENAC, 2000. | 24 |
36 | XXXXXXX, X. Restaurantes – técnicas e processos de administração e operação. Caxias do Sul: EDUCS, 2002. | 24 |
37 | XXXXXX, Xxx Xxxx & XXXX, Xxxx xx Xxxxxx ( orgs) . Turismo: espaço, paisagem e cultura. São Paulo. Hucitec, 1999. | 24 |
38 | XXXXXXXX, X.X. xx X. Educação Ambiental: A Formação do Sujeito Ecológico. São Paulo, Cortez, 2004. | 24 |
39 | XXXXXXXX, X. Administração Hoteleira. Caxias do Sul: EDUCS, 2001. | 24 |
40 | XXXXXXXX, Xxxxxxx. Hospitalidade: na perspectiva da gastronomia e da hotelaria. São Paulo: Saraiva, 2005. | 8 |
41 | XXXXXXXX, Xxxxxxx. Turismo-análise e organização. Porto Alegre: Livraria Sulina Editora, 1975. | 24 |
42 | XXXXX, Xxxxxxxx. Brasil: Mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001 | 16 |
43 | XXXXX, Xxxxxxxx. Convite à Filosofia. 13 ed. São Paulo: ED Ática, 2005. | 8 |
44 | CHIAVENATO, I. Administração: teoria, processo e prática. Rio de Janeiro: Campus, Elsevier. | 24 |
45 | XXXX, Xxx-Xxxx. Hospitalidade : conceitos e aplicações. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. | 8 |
46 | CIDE - Centro de informações e dados do Estado do Rio de Janeiro. Caderno Dados de Referência. Rio de Janeiro: SEPCI, 2005. | 24 |
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226 | XXXXXX, X. Turismo e Paisagem. Ed. Contexto. São Paulo. 2002. 225p. | 24 |
227 | XXXXXXXXXX, X. Baptista. Estratégia e Sucesso nas Empresas. São Paulo: Saraiva,1998 | 16 |
228 | XXXXXXX, X. X. Manual de Organização de Eventos; planejamento e operacionalização, 3a. ed São Paulo.: Atlas, 2006, 360. | 24 |
229 | XXXXXXX, X. X. Restaurantes - técnicas e processos de administração e operação, Caxias do Sul: EDUC, 2002. | 19 |
230 | ZYSMAN, N. et al. Ecoturismo no Brasil. Ed. Manole. S. Paulo. 2005. 296 p. | 24 |
TOTAL | 4891 |
Livros de História | ||
Item | Títulos | Quantidade |
1 | Xxxxxxx, X. X. & Xxxxxxx, Xxxxxxx (orgs.), Domínios da História, Rio de Janeiro: editora Campus, 1997. | 17 |
3 | Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx, Marienta (orgs.) Usos e Abusos da História Oral, Rio de Janeiro: Editora FGV, 1998. | 9 |
5 | Xxxxx Xx., Xxxxxx (org.) História do Tempo Presente, São Paulo/Bauru: Edusc, 2006. | 17 |
6 | Xxxxx, X.Xx. Poses e Flagrantes: estudos sobre história e fotografias, Niterói: Eduff:2008. | 48 |
7 | Xxxxxxxxxxx Xx., Durval Muniz de. História: a arte de inventar o passado, Bauru, SP: Edusc, 2007 | 48 |
8 | Xxxxx Xx, Xxxxxx (org.). História do Tempo Presente, Bauru, SP: Edusc, 2007. | 48 |
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171 | XXXXX XXXX, Xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx (org.). As Esquerdas no Brasil Revolução e Democracia: 1964-... Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. | 48 |
172 | XXXXXXXX, X. X. As peculiaridades dos ingleses. São Paulo: Unicamp, 2001. | 48 |
173 | XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx em comum. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. | 48 |
174 | Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxxx, Diego- Agricultura Latino-americana: Novos Arranjos e Velhas Questões. Porto Alegre, UFRGS, 2005. | 48 |
175 | Xxxxx, Regina – Um Brasil Ambivalente: Agronegócio, Ruralismo e Relações de Poder. Rio de Janeiro, Mauad, 2009. | 48 |
176 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx – (org) Campesinato e Agronegócio na América Latina: A Questão Agrária Atual. São Paulo, Clacso, 2008. | 48 |
177 | Girbal, Xxxxx – Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx de – Cuestiones Agrárias em Argentina y Brasil. Buenos Aires, Prometeo Libros, 2007. | 48 |
178 | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx. O Patronato Rural Brasileiro, (1964-1993). Rio de Janeiro, UFRJ, 2010. | 48 |
179 | XXXXXX, Xxxx. Os africanos: história dum continente. Lisboa: Terramar, 1999. | 48 |
180 | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx de. O Patronato Rural Brasileiro, (1964-1993). Rio de Janeiro, UFRJ, 2010. | 48 |
181 | M’XXXXXX, Xxxxxx. África negra: história e civilizações. Tomo II (do século XIX aos nossos dias). Lisboa: Colibri, 2007. | 48 |
182 | M’XXXXXX, Xxxxxx. África negra: história e civilizações. Tomo I (até o século XVIII). Xxxxxxxx: EDUFBA, 2009 | 48 |
183 | XXXXXXXX, Xxxx. A África e os africanos na formação do mundo Atlântico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. | 48 |
184 | XXXXXXX, Xxxx. A escravidão na África: uma história de suas transformações. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. | 48 |
185 | XXXXXX, Xxxxxxxxx, XXXX, Xxxxxx X. e XXXXX, Xxxxxxx. Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. | 48 |
186 | XXXXXXX, Xxxxxxx. Ciudadano y súbdito. África contemporânea. México: Siglo Ventiuno, 1998. | 48 |
187 | XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. El Estado em África. Barcelona: Bellatera, 1999. | 48 |
188 | APPIAH, Kwame A. A casa de meu pai. A África na filosofia da cultura. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997. | 48 |
189 | XXXX, X. X. História da África. Lisboa: Edições 70, 1997. | 48 |
190 | XXXXXXX, Xxxxxx. Uma história dos povos árabes. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. | 48 |
TOTAL | 8619 |
Livros de Biologia | ||
Item | Títulos | Quantidade |
1 | Xxxxx & Xxxxxxxx, Imunologia Molecular e celular, Revinter, | 15 |
2 | Amorim, D. S., 2002. Fundamentos de Sistemática Filogenética. Holos Editora, Ribeirão Preto. | 5 |
3 | Xxxxxx, Xxxxx. Xxxxx, Xxxxxxx. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. Porto Alegre: Bookman, 2001. 1018p. | 8 |
4 | Xxxxxx, X.X.X. Xxxxx, P.; Xxxxx, P.J.W.; Xxxxxxx, D.W. Os invertebrados: uma nova síntese. São Paulo: Atheneu, 1995. 525p. | 4 |
5 | Xxxxx, M.; Xxxxxxxx, X.X. & Xxxxxx, X.X. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas.4 ed., Porto Alegre, Artmed. 752p. ISBN: 9788536308845 | 15 |
6 | BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? 7ª ed. São Paulo: Ática, 1998. | 4 |
7 | Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx. 2003. Educação Ambiental.: metodologia e prática de ensino. Rio de Janeiro: Qualitymark | 15 |
8 | Xxxxx, X.X. Genética: um enfoque molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 336p. | 6 |
9 | BURITY, C H F. Caderno de atividades em morfologia humana: embriologia, histologia e anatomia.São Paulo: Guanabara Koogan, 2004. | 6 |
10 | Xxxx, Xxxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx X. & Xxxxxx, Xxxxx X. Ecologia, idioma: português,1ª Ed., Artmed, 2011; ISBN: 9788536325477. | 15 |
11 | Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx. Paleontologia. Rio de Janeiro: Interciência, 2000. 2v. | 6 |
12 | XXXXXXX, J. A., XXXXXXX, A., Química. Prentice-Hall Pearson Educacional, São Paulo, 2003. | 15 |
13 | Xxxxxxxx, X. (coord. E org.); Educação para a Ciência: Curso para Treinamento em Centros e Museus de Ciências (2001), São Paulo: Editora Livraria da Física. | 11 |
14 | Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx; Guerra, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Geomorfologia: exercicios, tecnicas e aplicacoes. 2.ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2002. 343p. | 6 |
15 | Xxxxxx, X. Anatomia Vegetal Parte II. Órgãos, Experimentos e Interpretação. Roca | 6 |
16 | DELIZOICOV, D. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002. | 6 |
17 | Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Educação Ambiental: princípios e práticas. | 6 |
18 | XXXXXXXX, X. & MODELLI, A. Biologia para o Ensino Médio.Scipione, SP. | 6 |
19 | XXXXXXX, X. VECHI, G. As origens do saber: das concepções dos aprendentes aos conceitos científicos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. | 6 |
20 | GLÓRIA, Xxxxxxx Xxxxxxxx da; GUERREIRO, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Anatomia Vegetal. Viçosa: UFV Editora, 2003. 438p | 6 |
21 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx X.X.; Xxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxx, Xxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxxx, Xxxxxxx X. Introducao a genetica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 794p. | 10 |
22 | XXXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx. Histologia básica: texto e atlas. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. | 6 |
23 | Xxxxxxx, X. X. 2004. Fisiologia Vegetal. Guanabara Koogan | 15 |
24 | KRASILCHIK, M. Prática de Ensino de Biologia. São Paulo: HARBRA.1996. | 6 |
25 | Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Fundamentos de Microscopia. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2000. 128p. (Caderno didático específico) | 6 |
26 | Lefevre, F e Lefevre, AMC Promoção de saúde. Vieira & Lent, casa editorial, Rio de Janeiro | 6 |
27 | Xxxxxx, Xxxxxx; Xxxx, Xxxxxx; Biologia Celular e Molecular. 4.ed. Revinter | 6 |
28 | Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Microbiologia de Xxxxxx, 2004 10a ed, Pearson Education do Brasil. | 4 |
29 | XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx (Ed). Biologia Molecular e Evolução. Ribeirão Preto: Holos | 15 |
30 | Xxxxx, X., 2003. Uma introdução aos Invertebrados. Liv. Ed. Santos, São Paulo, 356pp | 8 |
31 | XXXXX, X.X. & XXXXXXX, T.V.N. Embriologia Clínica, 7 edição, Ed. Elsevier, 2004. | 6 |
32 | XXXXXXX, X. Botânica Geral. Trad. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 10.ed. revisada e atualizada. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. 489p. | 15 |
00 | Xxxx, Xxxxxx P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1998. 434p. | 6 |
34 | Xxxxx, X, Xxxxxx, I L. e Chow, Cl. Fisica para Ciencias Biologicas e Biomedicas , Editora Harbra (8 por polo) | 4 |
35 | Xxxxxxx, X.X. & Xxxxxx-Xxxxx, A (organizadores) Biologia Marinha , Ed. Interciência, Rio de Janeiro, 2001. | 6 |
36 | Xxxxx, X. Xxxxxx. Xxxxx, Xxxxxxxxx X.; Xxxxxx, Xxxx X. A vida dos vertebrados. São Paulo: Atheneu, 2003. 750p. | 9 |
37 | Purves, et al. A ciência de biologia. Artmed, 2002. V.1 | 6 |
38 | Purves, et al. A ciência de biologia. Artmed, 2002. V.2 | 6 |
39 | Purves, et al. A ciência de biologia. Artmed, 2002. V.3 | 6 |
40 | RAVEN, PH; XXXXX, RF; XXXXXXXX, SE Biologia Vegetal. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 6ª ed., 2001. | 4 |
41 | XXX, Xxxx. Parasitologia - Parasitos e Doenças Parasitárias do Homem nos Trópicos Ocidentais, idioma: português, Editora Guanabara. | 15 |
42 | Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx. Introdução a biologia molecular. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural, 2001. 157p. | 15 |
43 | Xxxxxx, X.X. & X. X. Xxxxxx. 1996. Zoologia dos Invertebrados. 6ª ed.Roca, | 5 |
São Paulo. | ||
44 | RUSCHEINSK, A. Educação ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 2002. | 3 |
45 | Xxxxxxxx, C.I., D.D., Química e Bioquímica para Ciências Biomédicas, 8a Edição, Manole. | 6 |
46 | Xxxxxxx-Xxxxxxx, Xxxx. Fisiologia animal: adaptação e meio ambiente.São Paulo: Santos Livraria Editora, 1996. 611p. | 6 |
47 | Xxxxxxx, Xxxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx. Fundamentos de genética. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 756p. | 2 |
48 | Xxxxxx, Xxxxxxxxx X. Anatomia humana Básica, Xx Xxxxxx | 15 |
49 | TAMOIO, Xxxxxx. 2002. O Professor na Construçao do Conceito de Natureza: Uma experiência de educação ambiental. São Paulo; Annablume, WWF, 158p. | 6 |
50 | Xxxxxxxx, Xxxxxx; et al. Decifrando a terra. São Paulo: Oficina de textos, 2000. 557p. | 4 |
51 | XXXXXXX, Xxxxxx X. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Artmed, 1993. | 12 |
52 | UNESCO/IBAMA. Educação para um Futuro Sustentável: uma visão transdisciplinar para uma ação compartilhada. Brasília: Ed. IBAMA. 1999. | 6 |
53 | XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (Org) Saúde e Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. | 6 |
54 | Xxxxx, XX & Xxxxx, MRR. Botânica Organografia. UF de Viçosa | 6 |
55 | XXXXXXX, X. EL HANI, C. O que é vida? Para entender a Biologia no Século XXI. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000. | 6 |
56 | Xxxx, Xxxxxx. Xxxx, Xxxxxx X.; Xxxxx, Xxxxxxxxx X. Fundamentos de bioquímica. Porto Alegre: ArtMed, 2000. 931p. | 13 |
57 | Xxxxxxx, Xxxxxxx, Botanica Geral Artmed, 10a ed, 2000 | 15 |
TOTAL | 458 |
Masako Oya Masuda
Vice-Presidente ESaD/Diretora Acadêmica Fundação CECIERJ/Xxxxxxxxx XXXXXX
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Licitação por Pregão Eletrônico N.° 24/2014. Data da Abertura: 13/10/2014 às 13h10min Data da Disputa: 13/10/2014 às 13h30min Requisição nº. PAM 0122/2014. Processo nº. E-26 / 004/1591/2013. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do PREGÃO ELETÔNICO N.° 24/2014 | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO TABELA DA EDITORA CORRESPONDENTE |
01 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE GEOGRAFIA. Observação: Não será permitida oferta de percentual de desconto menor que 10,33%, sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente). | % | ------------ | PERCENTUAL DE DESCONTO: % PERCENTUAL POR EXTENSO: |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 12.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Vigência do Contrato: 3 (três) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Xxx Xxxx. xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Licitação por Pregão Eletrônico N.° 24/2014. Data da Abertura: 13/10/2014 às 13h10min Data da Disputa: 13/10/2014 às 13h30min Requisição nº. PAM 0122/2014. Processo nº. E-26 / 004/1591/2013. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do PREGÃO ELETÔNICO N.° 24/2014 | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO TABELA DA EDITORA CORRESPONDENTE |
02 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIOANLIZADOS DE LETRAS. Observação: Não será permitida oferta de percentual de desconto menor que 10,33%, sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente). | % | ------------ | PERCENTUAL DE DESCONTO: % PERCENTUAL POR EXTENSO: |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 12.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Vigência do Contrato: 3 (três) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Xxx Xxxx. xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Licitação por Pregão Eletrônico N.° 24/2014. Data da Abertura: 13/10/2014 às 13h10min Data da Disputa: 13/10/2014 às 13h30min Requisição nº. PAM 0122/2014. Processo nº. E-26 / 004/1591/2013. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do PREGÃO ELETÔNICO N.° 24/2014 | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO TABELA DA EDITORA CORRESPONDENTE |
03 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE TURISMO. Observação: Não será permitida oferta de percentual de desconto menor que 10,33%, sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente). | % | ------------ | PERCENTUAL DE DESCONTO: % PERCENTUAL POR EXTENSO: |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 12.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Vigência do Contrato: 3 (três) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Xxx Xxxx. xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Licitação por Pregão Eletrônico N.° 24/2014. Data da Abertura: 13/10/2014 às 13h10min Data da Disputa: 13/10/2014 às 13h30min Requisição nº. PAM 0122/2014. Processo nº. E-26 / 004/1591/2013. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do PREGÃO ELETÔNICO N.° 24/2014 | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO TABELA DA EDITORA CORRESPONDENTE |
04 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE HISTÓRIA. Observação: Não será permitida oferta de percentual de desconto menor que 10,33%, sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente). | % | ------------ | PERCENTUAL DE DESCONTO: % PERCENTUAL POR EXTENSO: |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 12.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Vigência do Contrato: 3 (três) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Xxx Xxxx. xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Licitação por Pregão Eletrônico N.° 24/2014. Data da Abertura: 13/10/2014 às 13h10min Data da Disputa: 13/10/2014 às 13h30min Requisição nº. PAM 0122/2014. Processo nº. E-26 / 004/1591/2013. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelo MENOR PREÇO POR LOTE REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do PREGÃO ELETÔNICO N.° 24/2014 | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO TABELA DA EDITORA CORRESPONDENTE |
05 | LIVROS IMPRESSOS, DESCRIÇÃO: LIVROS NACIONAIS E NACIONALIZADOS DE BIOLOGIA. Observação: Não será permitida oferta de percentual de desconto menor que 10,33%, sobre o preço de capa do livro (preço constante na tabela da editora correspondente). | % | ------------ | PERCENTUAL DE DESCONTO: % PERCENTUAL POR EXTENSO: |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 12.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Vigência do Contrato: 3 (três) meses Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Xxx Xxxx. xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 3
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014
......................................................................................, inscrita no CNPJ Nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................................................................portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................................. e do CPF nº ............................................................, DECLARA, para fins
do disposto no subitem 12.6.1 do edital em referência, bem como no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Art 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 4
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014
A ....................................................., inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................... portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................... e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no subitem 14.3 do edital em referência e conforme o Decreto Estadual n° 33.925 de 18/09/2003, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ............. o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
............... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou portadores de deficiência.
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14/12/2006
(MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ................................................................................ portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 6
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)...........................................................................................
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................................... e do
CPF...........................................DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Pregão n.º 24/2014)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_, em _ de _ de 2014.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 8
CONTRATO N° /2014 DE AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL E NACIONALIZADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA
_ .
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Xxx xx Xxxxx xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35854884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº 2055771-0, expedida pelo CRA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.873.777- 95, e a Pessoa Jurídica................................, situada na ..............., ..................., nesta cidade,
CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................, Inscrição Estadual nº ,
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo
......................., ................(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº .................., expedida pelo ............., inscrito no CPF/MF sob o nº
.............., e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de aquisição de acervo bibliográfico nacional e nacionalizado, com fundamento no processo administrativo nº E-26/004/1591/2013, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL E NACIONALIZADO para suprir o acervo das bibliotecas dos polos de educação a distancia da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, com solicitação sob demanda, para atender às necessidades da Fundação CECIERJ, na forma especificada no Termo de Referência e na Proposta Detalhe nº /2014, de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº /2014, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir de / /2014, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O material bibliográfico objeto da presente aquisição, deverá ser fornecido total ou parceladamente pela CONTRATADA, conforme a necessidade e conveniência da CONTRATANTE mediante solicitação do gestor nomeado por esta Fundação através de uma lista de encomendas, que indicará quais os itens, sendo: 15 (quinze) dias úteis para os itens nacionais e 45 ( quarenta e cinco dias) para os itens nacionalizados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATANTE deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATADA deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO 1);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
f) Xxxxxxxx à entrega da última edição dos livros objeto da presente licitação de que for contratada rigorosamente no prazo pactuado, devendo os mesmos ser novos e não utilizados, bem como cumpridas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos;
g) Se os livros entregues não forem da edição indicada na relação ou a mais recente disponível no mercado, ou estiverem rasgados, sujos ou já utilizados, os mesmos serão rejeitados;
h) Comunicar formalmente a CONTRATANTE, quando verificar condições inadequadas ao fornecimento ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução de entrega;
i) Quando o livro encontrar-se esgotado no mercado, enviar a CONTRATANTE, carta da editora responsável pela publicação comunicando e justificando o fato;
j) Substituir as obras que apresentam quaisquer defeitos – itens rasgados, falha de editoração, paginação, etc. – sempre que necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
l) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital;
m) Xxxxxxxx sempre de acordo com listagem de títulos fornecida pela CONTRATANTE, mesmo nos casos excepcionais de substituição de títulos, não cabendo em hipótese alguma a entrega de produtos sem prévia solicitação.
n) Credenciar junto a CONTRATANTE funcionário que atenderá às requisições dos materiais objeto do edital;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2014, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 4.4.9.0.52.08 Fonte de Recurso: 00
Programa de Trabalho: 4046.12.362.0372.3611 Nota de Empenho: 2014NE...........
Natureza das Despesas: 4.4.9.0.52.08
Fonte de Recurso: 98
Programa de Trabalho: 4046.12.364.0371.3609 Nota de Empenho: 2014NE...........
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$
( _ ), devendo ser
aplicados, ao preço capa ou tabela correspondente da editora, os seguintes percentuais:
LOTE | LIVROS DE | PERCENTUAL DE DESCONTO % |
Lote 01 | Geografia | |
Lote 02 | Letras | |
Lote 03 | Turismo | |
Lote 04 | História | |
Lote 05 | Biologia |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor indicado constitui-se mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE a utilizá-lo integralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do objeto deste contrato não gera para o CONTRATANTE a obrigação de pagamento, caso o fornecimento não seja solicitado e nem efetivado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução do contrato especificado pelo Termo de Referência (Anexo 1) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de membro(s) designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do objeto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Órgão Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO: A instituição e a atuação da fiscalização do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ _ ( ), correspondente ao preço dos livros adquiridos, à medida que forem efetivamente recebidos, considerando o percentual de desconto, sendo efetuada na conta corrente nº _ , agência _, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ (Divisão de Serviços Gerais), sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 00 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX (CEP: 20040-000).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SEXTO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda as exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2014.
_ FUNDAÇÃO CECIERJ
_ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1) Nome: | 2) Nome: |
Ass.: | Ass.: |
Identidade: | Identidade: |
C.P.F. | C.P.F. |