ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 36/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 36/2018
Gestora da Ata: Siliane do Xxxxx Xxxxxxxx Quintão - Secretária de Administração CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.796.872/0001-48
localizada à Xxxxx XX, 000 – Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da carteira de Identidade nº: M- 3.320.407/SSPMG - CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Marliéria, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO (A)
OLIVEIRA & CARVALHO LTDA – ME, CNPJ nº 08.504.258/0001-37, localizada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste instrumento representado por seu Representante Legal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG M-6.403.547 doravante denominado CONTRATADO (A), celebram a presente Ata para futuras aquisições de materiais de limpeza, higiene e descartáveis mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de
preços nº: 23/2018 do dia 13/07/.2018, julgado em 26/07/2018 e homologado em 09/08/2018, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS futuras aquisições de materiais de
limpeza, higiene e descartáveis, conforme características, especificações e quantidades constantes do
ANEXO VI do Pregão nº: 23/2018, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 - A presente Xxx tem o seu valor total de R$ 27.162,22 (vinte e sete mil, cento e sessenta e dois
reais e vinte e dois centavos) com os seguintes valores:
Fornecedor: OLIVEIRA E CARVALHO LTDA
Item | Código Descrição do Material / Serviço | Uni. | Quantidade | V. Unitário | V. Total |
00005 Marca: | 011954 AMACIANTE DE ROUPAS 2 LITROS PIN SOFT | UNIDADE | 230,0000 | 4,2000 | 966,0000 |
00006 Marca: | 005662 BALDE,PLÁS.,RESISTENTE,ALÇA EM METAL,15 L ARCPLAST | UNIDADE | 50,0000 | 4,6900 | 234,5000 |
00008 Marca: | 011956 CERA LIQUIDA: INCOLOR ,AUTO BRILHO 850 ML START | UNIDADE | 500,0000 | 2,6300 | 1.315,0000 |
00011 Marca: | 008125 COLHER PLASTICA DESC. C/50UN PLAZAPEL | PACOTE | 300,0000 | 2,5000 | 750,0000 |
00012 Marca: | 011958 CONJ. LIXEIRA P/COLETA SELETIVA 04 BOJOS, 50 L MARFIMENTAL | KIT | 15,0000 | 590,4000 | 8.856,0000 | |
00016 | 011961 CUMBUCA DESCAR. ISOPOR 15CM PCT C/20 UN | PACOTE | 500,0000 | 3,8400 | 1.920,0000 | |
Marca: | COPOBRAZ | |||||
00017 | 011962 CUMBUCA DESCAR. PLAS., 15 CM. PAC C/ 10 UNIDADES. | PACOTE | 300,0000 | 0,9600 | 288,0000 | |
Marca: | COPOZAN | |||||
00019 | 008122 DESINFETANTE 5L | UNIDADE | 25,0000 | 8,3800 | 209,5000 | |
Marca: | QUINTANA | |||||
00022 | 011964 ESCADA DE ALUMINIO COM 3 DEGRAUS | UNIDADE | 4,0000 | 70,0000 | 280,0000 | |
Marca: | MAESTRO | |||||
00023 | 011965 ESCADA DE ALUMINIO COM 7 DEGRAUS | UNIDADE | 6,0000 | 136,3200 | 817,9200 | |
Marca: | MOR | |||||
00029 | 010643 FILTRO BARRO | UNIDADE | 5,0000 | 89,0000 | 445,0000 | |
Marca: | SAO JOAO | |||||
00031 | 008124 GARFO PLASTICO GRANDE DESC. C/50UN | PACOTE | 200,0000 | 2,7000 | 540,0000 | |
Marca: | PLASUTIL | |||||
00033 | 011966 GARRAFA TERMICA1 LITRO | UNIDADE | 10,0000 | 11,8700 | 118,7000 | |
Marca: | SOPRANO | |||||
00034 | 010645 GARRAFA TERMICA 9 LITROS | UNIDADE | 5,0000 | 79,5600 | 397,8000 | |
Marca: | SOPRANO | |||||
00035 | 011967 GUARDANAPOS PAPEL BRANCO PCT. C/ 50 UNID. | UNIDADE | 300,0000 | 0,5900 | 177,0000 | |
Marca: | BELLEVUE | |||||
00036 | 011968 ISQUEIRO A GAS | UNIDADE | 80,0000 | 2,5800 | 206,4000 | |
Marca: | CRICKET | |||||
00039 | 008126 LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA, ALÇA E PEDAL 60LTS | UNIDADE | 20,0000 | 77,4000 | 1.548,0000 | |
Marca: | ARCPLAST | |||||
00040 | 008127 LIXEIRA BASCULANTE, RETANGULAR C/ PEDAL 35LTS | UNIDADE | 20,0000 | 22,0800 | 441,6000 | |
Marca: | RAINHA | |||||
00043 | 011971 LIXEIRA PLASTICA, TELADA, SEM TAMPA, 8 LITROS | UNIDADE | 40,0000 | 2,1600 | 86,4000 | |
Marca: | PLASLIDER | |||||
00050 | 005678 | PANO DE LIMPAR CHÃO | UNIDADE | 300,0000 | 1,6100 | 483,0000 |
Marca: | CCA | |||||
00052 | 011976 | PANO MULTIUSO 30 CM. ROLO, DE 30 METROS. | ROLO | 100,0000 | 17,4000 | 1.740,0000 |
Marca: | NOBRE | |||||
00056 | 008129 | PRATO PLASTICO DESCARTAVEL Nº 18 | PACOTE | 350,0000 | 0,9600 | 336,0000 |
Marca: | COPOZAN | |||||
00057 | 011979 PRATO PLÁST. RASO, DESCARTÁVEL Nº15 CAIXA C/1000 | CAIXA | 10,0000 | 79,0000 | 790,0000 | |
Marca: | TERMOPOT | |||||
00070 | 011991 SACO PLAST. RESIS. P/CESTA BASICA 50X80 - C/ 30 UNID. | PACOTE | 100,0000 | 16,1500 | 1.615,0000 | |
Marca: | EMBALIXO | |||||
00071 | 010657 TAPETE PISO | UNIDADE | 50,0000 | 8,1600 | 408,0000 | |
Marca: | JACGUARD | |||||
00074 | 011992 TOALHA DE ROSTO 44 X 70CM 100% ALGODAO | UNIDADE | 120,0000 | 5,4300 | 651,6000 | |
Marca: | NOBRE | |||||
00075 | 011993 VASSOURA NYLON C/ CABO MADE. REVES. EM PLÁST, | UNIDADE | 80,0000 | 5,6400 | 451,2000 | |
BASE 30CM | ||||||
Marca: | SAMARITANO | |||||
00077 | 003574 VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO | UNIDADE | 80,0000 | 8,6400 | 691,2000 | |
Marca: | SAMARITANO | |||||
00080 | 000148 Vela para Filtro de Barro | UNIDADE | 120,0000 | 3,3200 | 398,4000 |
Marca: SAO JOAO
Total do Lote: 27.162,2200 Total do Fornecedor: 27.162,2200
CLÁUSULA QUINTA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
5.1. A aquisição de produtos licitados deve ser fornecida nos quantitativos e marcas determinados na
NAF, compatível com a proposta de preços, entregue no almoxarifado do CONTRATANTE, situado na Xxxxx X.X., 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 35.185-000, a expensas do CONTRATADO OU NO LOCAL ESTIPULADO PARA ENTREGA.
5.2 – O pagamento da compra realizada será efetuado em até trinta dias subsequentes à entrega da Nota Fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
5.2.1 – Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
5.2.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
5.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Marliéria reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
6.1.1 – Fornecer os produtos licitados de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento (NAF) com validade mínima de 06(seis) meses.
6.1.2 – Manter durante todo o período de vigência da Ata as mesmas condições exigidas para habilitação.
6.1.3 – O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
6.1.4 – Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
6.1.5 – Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
6.1.6 – Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade no funcionamento dos equipamentos;
6.2. São obrigações do Contratante:
6.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma desta Ata e do edital.
6.2.2 – Modificar unilateralmente a presente Ata para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
6.2.3 – Rescindir unilateralmente a presente Ata nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
6.2.4 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
6.2.5 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
7.1 – Para atender a seus interesses, o Município de Marliéria reserva-se o direito de alterar os
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá
aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Marliéria - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
8.2 – A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 – A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Marliéria no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
8.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – A presente Xxx poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93,
sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1 – As despesas decorrentes da presente Ata correrão no presente exercício à conta da seguinte
dotação orçamentária e fonte de recurso:
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | FICHA 46 | FONTE 1.00.00 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.32.00 | FICHA 182 | FONTE 1.00.00 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | FICHA 198 | FONTE 1.02.00 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | FICHA 252 | FONTE 1.01.00 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | FICHA 352 | FONTE 1.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
11.2 – Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1 – A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DIÁRIO OFICIAL
da Prefeitura Municipal, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 – A Ata vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3 – O regime jurídico desta Ata administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4 – Fica eleito o FORO da Comarca de Timóteo/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
13.5 – E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Marliéria, 21 de agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARLIERIA
Xxx.Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
OLIVEIRA & CARVALHO LTDA – ME
CNPJ: 08.504.258/0001-37
Xxx.Xxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Quintão Secretária de Administração
1) CPF:
2) CPF: