V2
V2
CONTRATO Nº 05/2021
PROCESSO Nº 03750.010205.000005/2021-10
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE SOFTWARES PARA COMPOR A SOLUÇÃO DE BACKUP DA FUNPRESP-EXE, QUE FAZEM, ENTRE SI, A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO E A EMPRESA PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº 3.642.349, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.213.325/0001-88, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. BRENO XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1862424, expedida pela (o) SSP/RN, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 03750.010205.000005/2021-10 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente contrato, ainda, o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão à Ata Registro de Preços nº 24/2020, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº 081/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
V2
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos e licenças de softwares para compor a solução de backup da Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, desde contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo máximo de entrega será de até 90 (noventa) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, anexos do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 809.400,00 (oitocentos e nove mil e quatrocentos reais), conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO | 1 | 371.000,00 | 371.000,00 |
2 | MÓDULO DE EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO | 1 | 95.000,00 | 95.000,00 |
3 | SERVIDOR DE GERENCIAMENTO | 1 | 113.000,00 | 113.000,00 |
4 | SOFTWARE DE BACKUP | 8 | 21.300,00 | 170.400,00 |
5 | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, TUNNING E INTEGRAÇÃO COM CLOUD BACKUP, REPLICA E DISASTER RECOVERY | 200* | 300,00 | 60.000,00 |
TOTAL: | 809.400,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
V2
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE
7.1. As condições de garantia de execução do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I e deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
10.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
V2
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica estabelecido o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
V2
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, de junho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Testemunhas:
Nome: RG Nº; CPF Nº:
Nome: RG Nº: CPF Nº:
V2
ANEXO I DO CONTRATO Nº 05/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (ART. 18, §3º,I)
Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para compor a solução de backup da Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.1. Definição (Art. 18, §3º, I)
Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para compor a solução de backup da Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 3º, II)
2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
Os equipamentos tem por finalidade a instalação de equipamentos para atender as necessidades da Funpresp-Exe.
A estratégia de Registro de Preços está amparada no Decreto nº 7.892/2013, art 3º, incisos:
I - vez que os equipamentos podem ser objeto de diversas aquisições/fornecimentos até que se supra progressivamente toda a demanda de substituição progressiva;
II - as entregas deve ser progressivas de forma que as equipes da STI, em número limitado, possam implantar os equipamentos sem que os mesmo precisem ser estocados por longos períodos apenas exaurindo seus prazos de garantia.
2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
• Garantir a infraestrutura física apropriadas às atividades da Funpresp-Exe.
• Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades da Funpresp-Exe.
2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Dotar a da Funpresp-Exe de equipamentos e licenças de softwares para compor a solução de backup desta Fundação, assegurando tanto desempenho adequado quanto confiabilidade.
2.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
1. A contratação proposta está alinhada com o Plano de ação anual de 2021, que estabeleceu 7 (sete) objetivos estratégicos e, dentre eles, o objetivo estratégico nº 01 de “Garantir eficiência e escala”.
2. Já em relação aos objetivos estratégicos previstos no PDTI 2020/2021, a contratação guarda alinhamento com seus princípios e diretrizes. Além disso, a contratação é parte integrante da sustentação dos processos de TI, em especial na sustentação do Sistema de Gestão previdenciária e demais aplicações sustentadas pela GETIC, de forma a aprimorar a qualidade dos serviços e equipamentos de TI, aprimorar a capacidade de inovação tecnológica para oferecer serviços e soluções de tecnologia adequados para suportar as atividades finalísticas, garantir a qualidade, integridade, disponibilidade e confiabilidade da informação e dotar a Fundação de Soluções Tecnológicas capazes de dar apoio ao negócio.
6
V2
2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 03750.010205.000005/2021-10
2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
É pretendido a aquisição de equipamentos e licenças de softwares para compor a solução de backup em uso nesta Fundação.
2.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC.
2.8. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Os bens e serviços a serem contratados possuem características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento, cada ordem de fornecimento derivado do Registro de Preços deverá ser realizada de maneira integral.
Adjudicação será por item.
2.10. Vigência
Será, na forma dos normativos vigentes, o tempo máximo do Registro de Preços. A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
A utilização do sistema de Registro de Preços visa, primordialmente, a redução de número de licitações para o mesmo objeto, porquanto se concentra em um único procedimento a possibilidade de realizar diversas aquisições recorrentes e necessárias, via ordens de fornecimento, durante o lapso temporal de sua vigência, em face de os preços permanecerem à disposição da Administração.
2.11. Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida foi realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
7
V2
(Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para sua instalação, situação essa já existente no âmbito da Funpresp-Exe, salvo o surgimento de demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
NBR 14136
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1.Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3.Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5.Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1.Fornecer o(s) equipamento(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato;
2.Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3.Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4.Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6.Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8
V2
7.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
9.Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
9.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
10. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosos amente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da Funpresp-Exe;
11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
12.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO CONDIÇÕES GERAIS
1.Todas as especificações definidas neste Termo de Referência não mínimas, sendo aceitos equipamentos/softwares com características superiores, desde que plenamente compatíveis.
2.Cada lote deverá ser fornecido por um único licitante.
3.Todos os itens incluídos em cada lote devem ser necessariamente do mesmo fabricante.
LOTE ÚNICO
ITEM 01 - SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1.Solução multiprotocolo de backup para plataforma OPEN com armazenamento em disco emulando unidades de fita;
2.Capacidade de operação nos seguintes modos simultaneamente:
a. VTL – Emulação de Tape Libraries, Drives e Cartuchos de fitas;
9
V2
b. OST – OpenStorage Technology;
c. NAS – Através de protocolos CIFS e NFS;
3.Tecnologia de desduplicação com as seguintes características:
a. Desduplicação em memória e em tempo real (InLine) dos dados recebidos para gravação em disco, não sendo aceito manipulação dos dados em área temporária em disco para ingestão de dados não desduplicados;
b. Compressão de dados após a deduplicação para armazenamento em disco;
c. Método de desduplicação baseado em comparação de blocos de dados com tamanho de bloco variável.
4.Caso a solução ofertada trabalhe somente com desduplicação de blocos acima de 8 KB, deverá ser ofertado um adicional de 20% na volumetria útil requisitada.
5.A solução ofertada deverá possuir desempenho em modo VTL nativo para gravação de no mínimo 7 TB/h (treze terabytes por hora) e em modo otimizado desempenho de gravação para no mínimo 18 TB/h (trinta terabytes por hora), essas métricas deverão ser comprovadas através de documentação publicada pelo fabricante do produto ofertado;
6.Desempenho de leitura de pelo menos 80% do desempenho de gravação, em modo VTL nativo para a configuração solicitada.
7.Caso não seja possível atingir esse nível de performance na recuperação, será necessário um adicional de 20% de performance na taxa de gravação.
8.Capacidade nativa habilitada de replicação dos dados desduplicados com outro equipamento idêntico, através de rede TCP/IP;
9.Capacidade mínima de armazenamento nativo em disco de 36 TB (trinta e seis terabytes) úteis para dados, instalados e licenciados, descontadas todas as perdas com redundâncias (RAID) e ganhos com compactação e/ou desduplicação;
10.Deverá suportar expansão mínima da capacidade de armazenamento até 100TB (cem terabytes) úteis para dados, através de instalação de módulos e licenciamento adicionais, devendo ser descontadas todas as perdas com redundâncias (RAID) e ganhos com compactação e/ou desduplicação;
11.Deverá ser fornecido com as funcionalidades de replicação remota e criptografia de dados, nativamente habilitado para a capacidade máxima de expansão suportada pelo equipamento, possibilitando assim a cópia e armazenamento dos dados de forma segura e criptografada entre dois ou mais equipamentos do mesmo fabricante;
12.Deverá conter discos com interfaces SATA (Serial ATA) ou NL-SAS (Near Line SAS) com rotação mínima de 7.2K RPM (sete mil de duzentas rotações por minuto), configurados obrigatoriamente em RAID 6;
13.Deverá possuir no mínimo as seguintes interfaces:
a. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces externas de conexão Fibre Channel para conexão SAN aos servidores, com velocidade de 16 Gb/s (dezesseis gigabits por segundo) podendo operar a 8 Gb/s (oito gigabits por segundo);
10
V2
b. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces óticas LAN de 10 Gigabit Ethernet Short Range com conectores LC para tráfego de dados;
c. Deverão ser fornecidos 08 (oito) cordões óticos contendo 1 (um) par de fibras multimodo cada, com terminações LC/LC e comprimento mínimo de 05 (cinco) metros para conexão das portas Fibre Channel e 10GbE LC/SR;
14.Deverá possuir ventiladores e fontes de alimentação redundantes; 15.Deverá prover através de console WEB acesso aos seguintes dados:
a. Desempenho em tempo real dos jobs de backup;
b. Utilização da capacidade física e lógica (antes e após deduplicação e compressão);
c. Taxa de desduplicação;
16.Deverá possuir capacidade para a detecção de falhas abrangendo automonitoração, geração de logs, envio de e-mails e geração de traps SNMP;
00.Xxxxx compatibilidade do sistema e integração com software de proteção de dados, Veeam Backup Software na versão Enterprise Plus, existente e implementado no ambiente de produção do TRE-AL;
18.O equipamento ofertado deverá suportar replicação remota com a criptografia dos dados de forma nativa entre os mesmos, sem utilização artifícios externos a solução;
19.O equipamento deve ser novo, sem uso, estar em produção, e deverá ser o modelo mais recente que atenda esta especificação;
20.O suporte e manutenção do equipamento durante todo período de garantia deverá ser prestado diretamente pelo fabricante do equipamento, devendo o mesmo realizar o suporte de forma colaborativa, ou seja, interagir diretamente com o fabricante da solução de software utilizada pela CONTRATANTE. Assim fica determinado que obrigatoriamente deverá existir um ponto único de contato para as tratativas de possíveis falhas no hardware ou software. Essa exigência deverá ser comprovada através de documentação oficial do fabricante do nível de serviço exigido ou em caso de inexistência da mesma, através de declaração do fabricante direcionada ao processo comprovando assim o compromisso do nível de serviço.
21.A solução ofertada deve contemplar o hardware e o(s) software(s) acima descritos, sua instalação física e lógica, sua ativação, configuração e testes para garantir o pleno funcionamento de toda solução;
22.Fornecer, junto com a proposta, comprovação de que o fabricante do(s) equipamento(s) ofertado(s), mesmo que fornecido(s) em regime de OEM, é participante do SNIA* na qualidade de voting member. * SNIA = Storage Networking Industry Association (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxx): entidade sem fins lucrativos com mais de 400 membros, entre fornecedores e consumidores, cuja finalidade é orientar a evolução de padrões e tecnologias para armazenamento de dados (storage);
GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE:
23.O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no Onsite, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana,
V2
contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos.
24.O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware.
25.Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
26.A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica onsite na sede da contratante considerando-o Estado de domicilio da mesma;
27.A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
28.A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
29.A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa.
30.Durante todo período de garantia em intervalos máximos de 180(cento e oitenta) dias, deverão ser enviados pelo fabricante a contratante relatórios contendo a análise de saúde da solução, seguidos das recomendações para aplicação de patchs de correção ou upgrades de fimware, bios que porventura sejam necessários de acordo com o sistema operacional instalado no equipamento de forma a garantir que os equipamentos e softwares, estejam sempre dentro das matrizes de suporte do fabricante e de acordo com as melhores práticas do mesmo. Esse procedimento visa, evitar problemas no processo de atendimento técnico e intervenções não programadas como ainda minimizar possíveis riscos de falhas, paradas ou inatividade dos sistemas alocados nesses equipamentos.
31.Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta.
32.Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
V2
33.Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO:
34.O serviço de integração física e lógica no rack indicado pela contratante, deverá ser realizado pelo fabricante.
35.O serviço de integração deverá compreender no mínimo as seguintes tarefas:
1.Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados;
2.Configuração do sistema para ser acessado e administrado pela ferramenta de gerenciamento;
3.Ativação e parametrização do sistema conforme exigido nativamente embarcado e previamente instalado com atualização de todos os paths de segurança e correções necessários a solução que estiverem disponíveis;
36.Transferência de tecnologia na modalidade hands-on com duração mínima de 8h (oito horas), para explicação do funcionamento das funções de gerencia e administração da solução;
37.Realizar testes de abertura automática de chamados pelo “Call Home” da solução, validando que os módulos da solução estão monitorados e com o nível de serviço solicitado;
38.Entrega da documentação de implantação contendo todas as informações e parametrizações realizadas na configuração da solução, devendo conter obrigatoriamente as tarefas básicas de administração e gerenciamento explicadas durante o hands-on.
PRAZO DE ENTREGA:
39.O prazo de entrega é de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento de autorização de fornecimento.
ITEM 02 - MÓDULO DE EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1.Modulo adicional para expansão da Solução de Armazenamento para Backup em Disco, ITEM 1 desse termo de referência, devendo ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e homologado e certificado pelo mesmo para integração na solução;
2.Deverá possuir capacidade mínima de armazenamento nativo em disco de 36 TB (trinta e seis terabytes) úteis para dados, instalados e licenciados, descontadas todas as perdas com redundâncias (RAID) e ganhos com compactação e/ou desduplicação;
13
V2
3.Deverá conter discos com interfaces SATA (Serial ATA) ou NL-SAS (Near Line SAS) com rotação mínima de 7.2K RPM (sete mil de duzentas rotações por minuto), configurados obrigatoriamente em RAID 6;
4.Deverá acompanhar todos os cabos, acessórios e licenciamento, necessários para integração como o modulo central garantindo assim o perfeito funcionamento da solução.
GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE:
5.O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no Onsite, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos;
6.O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, , incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware;
7.Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
8.A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando o Estado de domicilio da mesma;
9.A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
10.A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
11.A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa.
12.Durante todo período de garantia em intervalos máximos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão ser enviados pelo fabricante a contratante relatórios contendo a análise de saúde da solução, seguidos das recomendações para aplicação de patchs de correção ou upgrades de fimware, bios que porventura sejam necessários de acordo com o sistema operacional instalado no equipamento de forma a garantir que os equipamentos e softwares, estejam sempre dentro das matrizes de suporte do fabricante e de acordo com as melhores práticas do mesmo. Esse procedimento visa, evitar problemas no processo de atendimento técnico e intervenções não programadas como ainda minimizar possíveis riscos de falhas, paradas ou inatividade dos sistemas alocados nesses equipamentos.
13.Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta.
V2
14.Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
15.Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma.
Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
17.O serviço de integração física e lógica do modulo de expansão, deverá ser realizado pelo fabricante no mesmo rack do modulo principal da Solução de Armazenamento para Backup em Disco.
18.O serviço de integração deverá compreender no mínimo as seguintes tarefas:
1.Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados;
2.Configuração do licenciamento para ativação da capacidade adicional, possibilitando acessar e administrar a capacidade todo volume do sistema pela ferramenta de gerenciamento;
3.Ativação e parametrização do sistema conforme exigido nativamente embarcado e previamente instalado com atualização de todos os paths de segurança e correções necessários a solução que estiverem disponíveis;
4.Integração da Solução de Armazenamento para Backup em Disco com a ferramenta de backup Veeam Backup & Replication;
19.Realizar testes de abertura automática de chamados pelo “Call Home” da solução, validando que os módulos da solução estão monitorados e com o nível de serviço solicitado;
20.Entrega da documentação de implantação contendo todas alterações das informações e parametrizações realizadas na configuração da solução e da expansão.
PRAZO DE ENTREGA:
21.O prazo de entrega é de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento de autorização de fornecimento.
V2
ITEM 03 – SERVIDOR DE GERENCIAMENTO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta;
2. Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura de 1U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
3. O servidor deve possuir fontes redundantes hot-plug ou hot-swap;
4. O servidor deve possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap;
5. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos e interface USB frontal do equipamento.
PROCESSADOR:
6. O servidor deve possuir capacidade de processamento mínimo de 40 (quarenta) threads simultâneos ou superior. Somente serão aceitos processadores baseados nas arquiteturas mínimas Intel Cascade Skylake ou AMD XXXX 0xx0, gerações anteriores não serão aceitas;
7. O servidor deve possuir chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador.
8. Deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia.
DESEMPENHO:
9. O servidor ofertado deverá ter obrigatoriamente índice SPECrate2017_int_base, auditado de no mínimo 110 (cento e dez) pontos ou superior, considerando a capacidade mínima solicitada de processamento de 40 (quarenta) threads simultâneos;
10. O índice SPECrate2017_int_base utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx;
11. O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo de servidor (marca e modelo);
12. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados.
MEMÓRIA:
13.Deverão ser fornecidos no mínimo 128GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
14. Cada módulo de memória com tamanho mínimo de 32GB;
15. Deverá suportar expansibilidade de, no mínimo, 1500GB com módulos do tipo LRDIMM ou RDIMM;
16. Deverá possuir no mínimo 24 slots do tipo DIMM;
17. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com frequência de, no mínimo, 2400MHz;
18. O servidor ofertado oferece suporte ao recurso de Advanced ECC ou similar;
19. Suportar a função online spare memory ou memory mirroring.
V2
BIOS/UEFI:
20. O UEFI deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
21. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado;
22. A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN);
23. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
SLOTS DE EXPANSÃO:
24. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slots PCI-Express 3.0;
PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
25. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
26. 01 (uma) porta Serial;
27. 01 (uma) porta de vídeo padrão DB15;
28. 05 portas USB 3.0, sendo pelo menos duas portas na parte traseira dedicadas para teclado e mouse.
INTERFACE DE REDE 1GbE:
29. 04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as;
30. Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
31. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming);
32. Deve possuir o recurso Wake on Lan;
33. Deve possuir o recurso PXE;
34. Deve possuir suporte à VLAN;
35. Deve possuir suporte à Link Aggregation;
36. Deve possuir suporte à Jumbo Frames;
37. Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
38. Suportar tecnologia TOE ou TSO; 39.Suportar operar em 10/100/1000T.
V2
INTERFACE DE REDE 10GbE:
40. 02 (duas) interfaces de rede 10-Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3p, IEEE 802.3ap, IEEE 802.1ab, IEEE 802.1as, IEEE 802.3ak, IEEE 802.1qaz, IEEE 802.1au, IEEE 802.1q e IEEE 802.1Qbb;
41. Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
42. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming);
42. Deve possuir o recurso Wake on Lan;
43. Deve possuir o recurso PXE;
44. Deve possuir suporte à VLAN;
45. Deve possuir suporte à Link Aggregation;
46. Deve possuir suporte à Jumbo Frames;
47. Deve possuir suporte à Single-Root I/O Virtualization (SR-IOV);
48. Deve possuir conectores/transceivers SFP+ 10Gbase-SR com conectores do tipo LC;
49. Suportar tecnologia TOE ou TSO;
50. Dever acompanhar 01 (um) cabo de fibra ótica de 5 (cinco) metros para cada interface.
INTERFACE DE REDE FIBRE CHANNEL:
51. 02 (duas) interfaces de rede Fibre Channel Dual Port de 16Gbps, acompanhando os respectivos cabos de fibra ótica de 5 (cinco) metros para cada interface.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
52. A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor;
53. Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024.
CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID):
54. No mínimo 01 (uma) controladora para controle dos discos rígidos;
55. Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
56. Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos;
57. Padrão SAS ou superior;
58. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 2GB do tipo Flash;
59. Taxa de transferência de dados de no mínimo 12Gb/s;
60. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5;
61. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico.
DISCO RÍGIDO:
62. Mínimo de 08 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS/SATA ou superior;
V2
63. No mínimo 02 discos rígidos por servidor;
64. Capacidade mínima de armazenamento por disco SAS de 300GB Tipo hotpluggable de 2.5” (polegadas);
65. Taxa de transferência de dados de 12Gb/s.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
66. O servidor deve possuir capacidade instalada mínima de 02 duas) fontes de alimentação operando em modo redundante e sendo hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento;
67. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz;
68. Cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO:
69. Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima suportada.
SISTEMA OPERACIONAL:
70. Deverá ser fornecido de fábrica devidamente instalado e licenciado com sistema operacional Microsoft Windows 2016 Server ou superior na versão mínima Standard.
GARANTIA E SUPORTE DO FABRICANTE:
71.O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no Onsite, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos;
72.O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, , incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware;
73.Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
74.A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica onsite na sede da contratante considerando-o Estado de domicilio da mesma;
75.A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
76.A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
V2
77.A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que por ventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa;
78.Durante todo período de garantia em intervalos máximos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão ser enviados pelo fabricante a contratante relatórios contendo a análise de saúde da solução, seguidos das recomendações para aplicação de patchs de correção ou upgrades de fimware, bios que porventura sejam necessários de acordo com o sistema operacional instalado no equipamento de forma a garantir que os equipamentos e softwares, estejam sempre dentro das matrizes de suporte do fabricante e de acordo com as melhores práticas do mesmo. Esse procedimento visa, evitar problemas no processo de atendimento técnico e intervenções não programadas como ainda minimizar possíveis riscos de falhas, paradas ou inatividade dos sistemas alocados nesses equipamentos;
79.Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta;
80.Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
81.Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
82. O serviço de integração deverá ser realizado pelo fabricante os serviços de integração física e lógica no rack indicado pela contratante;
83. O serviço de integração deverá compreender no mínimo as seguintes tarefas:
84. Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados;
85. Configuração do servidor para ser acessado e administrado pela ferramenta de gerenciamento;
V2
86. Ativação a parametrização básica de sistema operacional conforme exigido nativamente embarcado e previamente instalado com atualização de todos os paths de segurança e correções necessários a solução que estiverem disponíveis;
87. Transferência de tecnologia na modalidade hands-on com duração mínima de 8h 24(oito horas), para explicação do funcionamento das funções básicas de gerencia e administração da solução;
88. Realizar testes de abertura automática de chamados pelo “Call Home” da solução ofertada;
89. Entrega da documentação de implantação contendo todas as informações e parametrizações realizadas na configuração da solução, devendo conter obrigatoriamente as tarefas básicas de administração e gerenciamento explicadas durante o hands-on.
ITEM 04 - SOFTWARE DE BACKUP - LICENÇA DO VEEAM BACKUP & REPLICATION - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.Licença perpétua do Veeam Backup e Replicação Enterprise Plus para Ambiente WMWare, contemplando 01 (um) processador físico;
2.Deverá possuir garantia e suporte do fabricante mínima de 36 (trinta e seis) meses, contemplando as atualizações do software (correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”), quando disponíveis, mão de obra para suporte e atendimento remoto;
3.Regime de atendimento e suporte na modalidade 8 x 5, 8 (oito) horas por dia e 5(cinco) dias por semana, sem qualquer custo adicional com tempo de resposta máximo em até 4h (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico;
4.Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de software e serviços que compõem a solução ofertada. A omissão dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta.
ITEM 05 – SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, TUNNING E INTEGRAÇÃO COM CLOUD BACKUP, REPLICA E DISASTER RECOVERY - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1.Serviços especializados de suporte remoto e presencial ajustes na solução de backup para ambiente virtualizado, a serem executados na modalidade de ticket máximo por tarefa individual ou grupo.
2.A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro funcional no mínimo dois profissionais técnicos capacitados e certificados na solução ofertada de forma a prover os serviços e tarefas listadas nesse termo de referência para implantação, suporte operacional, manutenção e otimização.
3.Deverá apresentar mínimo um atestado de capacidade emitido por instituição pública ou privada de fornecimento, instalação, configuração, treinamento e suporte da solução ofertada para as funcionalidades requeridas de Backup e Replicação de Sites.
4.A capacitação desses profissionais, deverá ser de nível técnico na solução ofertada, não sendo aceitas capacitações de venda de produtos.
V2
0.Xx tarefas deverão ser classificadas por modalidades e níveis de complexidade: baixa (NIVEL 1), média (NIVEL 2) e alta (NIVEL 3).
6.Os serviços considerados de complexidade baixa (NIVEL 1), correspondem as seguintes tarefas a serem executas para cada plataforma.
7.TAREFAS DE NÍVEL 1:
1.Análise de 1 (uma) instancia de servidor de backup para diagnóstico de problemas de performance, network ou comunicação com os outros componentes conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (8 tickets)
2.Análise de um servidor proxy para diagnóstico de problemas de performance, network ou comunicação com os outros componentes conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (8 tickets)
3.Análise de 1 (uma) instancia de servidor repositório para diagnóstico de problemas de performance, network ou comunicação com os outros componentes conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (8 tickets)
4.Análise de 1 (um) JOB de backup ou replicação para diagnostico de configuração identificando possíveis problemas ou otimizações necessárias conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (3 tickets)
5.Análise de 1 (uma) instancia de tape server diagnóstico de problemas de performance, network, comunicação SAN ou com os outros componentes conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (8 tickets)
6.Análise de infraestrutura de backup e levantamento de maquinas que serão protegidas para definição de requisitos necessários para backup na nuvem conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (20 tickets)
7.Análise de infraestrutura de testes e automação da solução de backup e replicação para diagnóstico de problemas de configuração e performance conforme métricas e melhores práticas definidas pelo fabricante da solução (12 tickets).
8.TAREFAS DE NÍVEL 2:
1.Criação de 1 (uma) VM que será utilizada para instalação da infraestrutura necessária no deploy de novas instancias para correções de performance e/ou escalabilidade, estando esse em conformidade com as recomendações e boas práticas do fabricante para os serviços de Backup, Replicação e Acelerador de WAN. Esse procedimento contemplará o quantitativo de ticket para cada máquina virtual. (1 ticket)
2.Instalação e atualização dos sistemas operacionais suportados e homologados nas maquinas virtuais, somente nas versões de 64bit conforme descrito na solução: Microsoft Windows Server 2016, Microsoft Windows Server 2012 R2, Microsoft Windows Server 2012, Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1, Microsoft Windows Server 2008 SP2, Microsoft Windows 10, Microsoft Windows 8.x, Microsoft Windows 7 SP1. Esse procedimento contemplará o quantitativo de ticket para cada máquina virtual. (10 tickets)
3.Instalação, configuração e parametrização de 1(uma) instancia de proxy, repositório, tape server ou acelerador WAN para correção de problemas de performance e/ou escalabilidade estando em conformidade com as políticas, melhores práticas e recomendações do fabricante. (30 tickets)
V2
4.Realizar procedimentos de atualização da solução de backup para correção de bug ou novas versões quando necessário. (10 tickets)
5.Adicionar 1(um) vCenter, Servidores Linux ou Windows ao console de gerenciamento e demais servidores envolvidos na solução de backup e replicação. (2 tickets)
6.Configuração ou reconfiguração de 1(um) novo repositório. (1 ticket) 7.Configuração ou reconfiguração de 1(um) novo Scale-Out. (1 ticket) 8.Reconfiguração de 1(um) JOB de backup conforme planejamento. (4 tickets) 9.Reconfiguração de 1(um) JOB de réplica conforme planejamento. (6 tickets)
10.Reconfiguração de 1(um) JOB para ambiente de verificação e testes da consistência do backup independente do ambiente de produção conforme planejamento. (8 tickets)
11.Reconfiguração de 1(um) JOB para ambiente de verificação e testes da consistência da replicação independente do ambiente de produção conforme planejamento. (2 tickets)
12.Configuração de 1(uma) instancia de cloud provider e/ou repositório externo para backup na nuvem conforme políticas e melhores práticas do fabricante
13.Configuração de 1 (um) JOB de cópia de backup para a nuvem conforme políticas e melhores práticas do fabricante (4 tickets)
14.Configuração de 1 (um) JOB de replicação para nuvem conforme políticas e melhores práticas do fabricante (6 tickets).
9.TAREFAS DE NÍVEL 3:
1.Realizar análise de 1(um) JOB inicial de backup ou de replicação para nuvem coletando os dados gerados pelos mesmos garantindo a cópia inicial do ambiente protegido ou a sincronização inicial do ambiente replicado. (10 tickets)
2.Realizar o planejamento de DR em nuvem definindo tarefas e procedimentos que deverão ser realizados conforme políticas e melhores práticas do fabricante, este procedimento será bilhetado por JOB (16 tickets)
3.Teste de backup, replicação e restauração em 01 (uma) máquina virtual. (6 tickets)
4.Planejamento e DR total ou parcial do ambiente de produção em ambiente protegido (VIRTUAL LAB) de forma a testar o DR definido, conforme políticas e melhores práticas do fabricante, este procedimento é bilhetado por VM (6 tickets)
5.Planejamento e DR total ou parcial do ambiente de produção para o DR, local ou na nuvem conforme políticas e melhores práticas do fabricante, este procedimento é bilhetado por VM (10 tickets)
6.Readequação da equipe do licitante na solução e apresentação das modificações realizadas na infraestrutura, na modalidade Hands-On com apresentação do ambiente e documentação do mesmo. (30 tickets)
7.Todos os serviços previstos poderão ser solicitados pela CONTRATANTE para execução em períodos de horário diurno ou noturno.
V2
10.A cada solicitação de intervenção ou projeto requisitado pela CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço, deverá ser apresentado pela CONTRATADA o planejamento para a execução dos serviços com detalhamento das tarefas a serem realizadas e os resultados a serem alcançados de acordo com o que for requisitado. A CONTRATANTE avaliará o planejamento e determinará se o detalhamento e o resultado indicado estão de acordo com o solicitado. Após aprovado o planejamento de uma intervenção ou projeto, sua execução será realizada de acordo com as tarefas propostas no escopo. Caso seja apresentada ou solicitada qualquer nova variável ou alteração formal no objeto ou resultado inicialmente solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar adequação do escopo previsto no planejamento previamente aprovado por plataforma e nível de execução para nova aprovação.
11.Os serviços terão uma garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do termo de aceite pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
12.Estão vedadas demandas simultâneas para um mesmo tipo de intervenção ou projeto que porventura caracterize qualquer tipo de aditamento ou intervenção complementar de uma tarefa anteriormente contratada e executada, durante o período em que a garantia, de 90 (noventa) dias, estiver vigorando.
13.Os serviços previstos nesse documento e em sua totalidade compõem o catálogo de serviços que foi preliminarmente criado de acordo com as demandas conhecidas. Contudo não restringe a criação de novos itens de acordo com necessidades futuras que possam advir de surgimento de alguma nova característica ou funcionalidade não prevista nas versões atuais dos softwares ou plataformas existentes no momento de criação desse catalogo. Caso ocorra esse fato, fica determinado que a CONTRATANTE, de acordo com a necessidade e durante a na vigência do contrato poderá elencar novos serviços, tarifando os respectivos sobre a mesma modalidade de Tickets por nível de complexidade de execução e submeter os respectivos à apreciação e aceite da CONTRATADA.
3.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1.Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2.Gestor do Contrato: Empregado designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. O gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3.Fiscal do Contrato: Empregado designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
3.3. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1.Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da Funpresp-Exe, nos quantitativos indicados no pedido de fornecimento;
2.A garantia dos equipamentos deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
V2
3.Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) equipamento(s);
4.O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente da Funpresp-Exe;
5.Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso e não deverão conter marcas, amassados, arranhões ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento;
6.Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
7.Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os acessórios necessários para o seu pleno estado de funcionamento, como cabos, drivers, mídias e outros, os quais só serão recebidos juntamente com os respectivos equipamentos. Este item se aplica tanto para a entrega dos equipamentos quanto para substituições durante o período de garantia;
8. À Funpresp-Exe é reservado o direito de efetuar conexões dos equipamentos a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada;
9. À Funpresp-Exe é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
3.4. Recebimento do Objeto:
1.A Funpresp-Exe designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2.Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos da Fundação;
3. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não- destrutivos, por amostragem realizados em duas etapas:
a. Primeira: inspeção visual de todos os equipamentos entregues;
b. Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho, em, no mínimo, 10% (dez por cento) e não menos do que 01 (um) dos equipamentos recebidos. O Tribunal poderá, a seu critério, executar os testes nos demais equipamentos, dentro de um critério de razoabilidade, podendo chegar a 100% dos quantitativos, mas dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e contados de cada lote de equipamentos.
0.Xx especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
5.A comissão da Funpresp-Exe deverá, após a comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos e adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou Relatório de Análise Técnica com assertiva quanto ao recebimento definitivo.
3.5. Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
V2
1. A Ordem de Fornecimento será o instrumento formal de solicitação global dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação, na forma do Anexo I.
2. Especificamente em relação ao item 5 - Serviço de Avaliação, Tunning e Integração com cloud backup, replica e disaster recovery, a demanda, recepção e faturamento dos serviços previstos na Ordem de Fornecimento será realizada mediante apresentação de Ordem de Serviço, na forma do Anexo II.
3.6. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.7. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1.Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
3.8. Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
0.Xxx fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i.0,5% por dia, sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
V2
0.Xx caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
0.Xx caso de atraso injustificado na entrega dos equipamento s por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
ii. 0,5% por dia, sobre o valor do equipamento, no caso de atraso injustificado na solução do chamado de garantia, limitada a incidência 30 (trinta) dias corridos;
0.Xx caso de atraso injustificado na solução do chamado de garantia por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, aplica-se adicionalmente, a multa de 1% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
2.A multa por atraso relacionada ao item anterior será auferida por Ordem de Fornecimento e aplicada somente uma única vez a cada mês, independente da quantidade de equipamentos sem solução.
iii.10% sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iv.20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
v.10% sobre o valor global estimado da Ata de Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou o instrumento do contrato, ou retirar a Ordem de Fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a Contratada.
0.Xx sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4.O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5.Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV) Garantia mínima de 60 (sessenta) meses. Estar comprovadamente ainda em produção.
Conformidade com o presente Termo de Referência.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
V2
Adiante apresentamos os modelos propostos a serem utilizados na contratação:
Anexo I - ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 01/2021 (Global)
Anexo II - ORDEM DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, TUNNING E INTEGRAÇÃO COM CLOUD BACKUP, REPLICA E DISASTER RECOVERY Nº xx/20xx.
V2
ANEXO I
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 01/2021 (MINUTA)
1. EMITENTE:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE
CNPJ: 17.312.597/0001-02
Endereço: Edifício Corporate Financial Center – SCN – Quadra 02 – Bloco A – 2º andar, xxxxx 000/000 – Fone: (000) 0000-0000 - CEP: 70.712-900 – Brasília/DF.
2. CREDORA: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ nº 02.213.325/0001-88
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. PREGÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 24/2020 TRE/AL
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 81/2020 TRE/AL Processo TRE/AL nº 0004514-28.2019.6.02.8000
4. OBJETO:
Fornecimento dos materiais/serviços abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO | 1 | 371.000,00 | 371.000,00 |
2 | MÓDULO DE EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP EM DISCO | 1 | 95.000,00 | 95.000,00 |
3 | SERVIDOR DE GERENCIAMENTO | 1 | 113.000,00 | 113.000,00 |
4 | SOFTWARE DE BACKUP | 8 | 21.300,00 | 21.300,00 |
5 | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, TUNNING E INTEGRAÇÃO COM CLOUD BACKUP, | 200* | 300,00 | 60.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
REPLICA E DISASTER RECOVERY | ||||
TOTAL: | 809.400,00 |
V2
* Serviço de Avaliação, Tunning e Integração será consumido sob demanda, mediante Ordem de
Serviço.
Os itens 1 a 4 serão entregues nos termos do Edital e Termo de Referência após a assinatura desta Ordem de Fornecimento. O serviço de Avaliação, Tunning e Integração com cloud backup, replica e disaster recovery, por se tratar de serviço sob demanda nos termos do Edital e Termo de Referência, será consumido e faturado mediante apresentação de Ordem de Serviço, na forma do modelo constante no Anexo II.
5. VALOR DA ORDEM:
O valor total dos produtos a serem fornecidos é de R$ 809.400,00 (oitocentos e nove mil e quatrocentos Reais).
6. ENTREGA
Os equipamentos devem ser entregues no endereço Sede da Funpresp-EXE. A fornecedora deverá agendar a entrega com a Gerência de Tecnologia e Informação, pelo telefone (61) 0000- 0000, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, objetivando possibilitar a obtenção da autorização de entrada pelo Condomínio do Edifício Corporate Financial Center, onde funciona a entidade.
Objetivando atender as regras do mencionado Condomínio, os equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, a partir de 20 horas às 05 horas ou nos finais de semana, com início aos sábados a partir das 13 horas até às 07 horas de segunda-feira.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA - do ano de 2021 da Funpresp-EXE.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR-PRESIDENTE
V2
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO DE DE AVALIAÇÃO, TUNNING E INTEGRAÇÃO COM CLOUD BACKUP, REPLICA E DISASTER RECOVERY Nº XX/20XX
(MODELO)
1. REQUISITANTE E CONTRATADA:
Ordem de Serviço nº
Requisitante: Data de Emissão: / /
Contratada: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.213.325/0001-88
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Fornecimento dos serviços de Avaliação, Tunning e Integração com cloud backup, replica e disaster recovery, abaixo relacionados:
ITEM | SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Xxx | TICKETS | XXXX | XXXX |
2 | Xxx | TICKETS | XXXX | XXXX |
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
TOTAL: | XXXX |
3. CIÊNCIA:
Funpresp-Exe Fiscal do Contrato: Nome:
Cargo:
GESTOR DO CONTRATO
Contratada-Preposto: Nome:
Cargo:
PREPOSTO/REPRESENTANTE DA CONTRATADA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 14/2021
PROCESSO Nº: 03750.010205.000005/2021-10
ASSUNTO: CHANCELA DA MINUTA DE CONTRATO CONCERNENTE À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2020 (TRE/AL)
1. Considerando o teor do Despacho nº 0013936/2021/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0013942), tem-se por chancelada a nova minuta acostada como doc. 0013935.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos GEJUR/Funpresp-Exe
Brasilia-DF, 22 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador, em 22/06/2021, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0013942 e o código CRC 95AA84EA.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000005/2021-10
SEI nº 0013942
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70297-400 -
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Despacho Jurídico 14
Clicksign 638d9d80-0f82-4893-b10c-73f050c225a8
(0013942) SEI 03750.010205.000005/2021-10 / pg. 1
Contrato n.05.2021 para assinatura.pdf
Documento número #638d9d80-0f82-4893-b10c-73f050c225a8
Assinaturas
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como contratante
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como contratante
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como contratada
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Priscilla Luz Otoni
Assinou como testemunha
Log
28 jun 2021, 09:44:41 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 638d9d80-0f82-4893-b10c-73f050c225a8. Data limite para assinatura do documento: 25 de julho de 2021 (18:11). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
28 jun 2021, 09:46:29 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:47:14 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:48:12 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante.
28 jun 2021, 09:48:39 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:50:32 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:51:00 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:51:17 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jun 2021, 09:51:33 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 25 de julho de 2021 (18:11).
28 jun 2021, 09:56:12 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.120.3 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jun 2021, 10:03:51 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.183.205.41. Componente de assinatura versão 1.120.3 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jun 2021, 10:12:31 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.6.32.11. Componente de assinatura versão 1.120.3 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jun 2021, 10:28:48 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.120.3 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jun 2021, 13:59:42 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.217.205.128. Componente de assinatura versão 1.120.3 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jun 2021, 13:59:42 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 638d9d80-0f82-4893-b10c-73f050c225a8.
Hash do documento original (SHA256): 560e2ea273ea92050fa0dca41b22839b912e888da087d94c3fcde8eb59e45432