EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 3135/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 3135/2024
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1. PREÂMBULO
1.1. Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 9.147/2023 a Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado “COMPRAS BR”, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.147/2023, e em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. As despesas serão suportadas pela respectiva dotação orçamentária nº: 390/2024. Programa de Trabalho: 09.09.04.122.0001.2200 – Manutenção Geral da Secretaria. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ. Rubrica: 3.3.90.39.90.00.00.00 – Serviços de Publicidade Legal. Fonte: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
1.3. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES - Endereço eletrônico (site) do: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3.1. Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxx – Xxxx/XX – CEP.: 09371-520
1.4. Período para apresentação das propostas até 23/05/2024 às 08:59
1.5. Data de abertura da sessão pública: 23/05/24 – às 09hs;
1.5.1. Início da Sessão para Disputa de Lances: 23/05/24 – às 09h15;
1.6. Modo de disputa: ABERTO
1.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
1.8. Local de Entrega: através de endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx
1.9. Prazo de entrega: 1º dia útil subsequente após a publicação
1.10. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias, da data da atestação da Nota Fiscal.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, em atendimento ao § 1º do Art. 54 da Lei Federal 14.133/21, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com o artigo 105 da lei 14.133/2021, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
2.2. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma.
2.3. O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
3. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema ComprasBR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.4.1. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. ou telefones: (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mauá/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
5.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.8. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Mauá/SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A Prefeitura do Município de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. A licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. Concordância quanto à execução de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Mauá, conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento, da Assinatura do Contrato ou documento equivalente, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via e- mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
6.9. Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
6.9.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.9.2. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
6.9.3. Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
6.9.4. Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
6.9.5. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
6.10. O pagamento da prestação de serviços, será realizado até 30 (trinta) dias após a atestação da Nota Fiscal.
6.11. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore.
6.12. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/ proposta.
6.13. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
6.14. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
6.15. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
6.16 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL.
6.17. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.18. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço
apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6.19. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
6.20. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
7.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.13. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento).
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
8. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
8.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.4. A proposta deverá, preferencialmente, ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter:
10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como menor valor por item da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido à não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.9.1. Com relação à publicação no Diário Oficial da União (DOU), propostas com valores iguais ou inferiores a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) serão desclassificadas por serem consideradas inexequíveis, em conformidade com o disposto na Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022, onde o valor de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) é fixado como sendo o custo mínimo para se veicular matérias no Diário Oficial da União (DOU).
10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, já que sua finalidade é garantir que a futura CONTRATADA consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Mauá, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
E Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
11.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
11.3.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.9. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.11. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.11.1. Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
11.11.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 11.4 do Edital.
11.12. Habilitação Jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.12.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
11.12.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.12.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.12.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.12.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.13. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
11.13.1. Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
11.13.2. Comprovante de que o jornal de grande circulação pertence à categoria “Quality Paper”
11.13.3. Comprovante de que o jornal diário de grande circulação, onde serão realizadas as publicações, está matriculado no registro civil das pessoas jurídicas nos termos do inciso I e II do artigo 125 da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
11.14. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
11.14.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos Mobiliários, compatível como objeto contratual;
11.14.5. Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
11.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
11.15. Qualificação Econômica Financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.15.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.15.2. Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
11.15.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
11.15.4. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
2) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
11.15.5. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.15.6. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
11.16. Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
11.17. Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 11.11.1, o Pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do Compras BR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada, caso a mesma não tenha apresentado a marca, ou tenha indicado marca “própria” na proposta registrada na plataforma, em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
11.17.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
11.18. Declarações:
11.18.1. Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; Declaração de cumprimento dos requisitos; Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
11.15.2. Termo de Ciência e Notificação
11.15.3. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
12.6. Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
13.2. Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários convocados via e-mail a celebrá-lo em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.
14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
14.5. Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
14.6. No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura do Município de Mauá, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
14.7. Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura do Município de Mauá, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
14.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
15.3. Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.5. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.6. As Xxxxxx, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.2.
15.6.1 Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 15.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
15.6.1.1. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
15.6.1.2. 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.9. A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
15.10. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, s endo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. É facultada ao Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5. A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema.
16.8. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Mauá/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Mauá, em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e no site oficial do Município em xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
16.13. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
16.14. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO III | MODELO DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 63, INCISO IV E 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21 |
ANEXO IV | TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP |
ANEXO VI | MINUTA DE CONTRATO |
Prefeitura do Município de Mauá, 10 de maio de 2024
XXXXXXXXXX XXXXX SECCHI SECRETÁRIA DE GOVERNO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº 3135/2024
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, em atendimento ao
§ 1º do art. 54 da Lei Federal 14.133/21, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com o artigo 105 da lei 14.133/2021, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
A Prestação de Serviços será contínuo, os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
A presente não terá dedicação exclusiva de mão de obra, a relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a prestadora beneficiária da ata de registro de preços venha a empregar na execução do objeto.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, realiza todos os processos licitatórios da Prefeitura do Município de Mauá
Considerando que para que todos os atos atinentes à licitações e contratos a serem publicados pela Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, sejam válidos e possam refletir todos os seus efeitos legais, é obrigatório que seja conferida a devida publicidade aos mesmos;
Considerando a Lei Federal nº 14.133/21, onde em seu art. 54, parágrafo 1º, tornou obrigatória a publicação nesse tipo de jornal, de todas as licitações:
"Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.".
Considerando que a falta de publicidade fere o Princípio da Publicidade dos atos administrativos, assim como fere a Lei de Licitações;
Considerando que tal violação acarreta sérias responsabilidades administrativas ao Órgão Público e aos servidores deste;
Desta forma resta evidente e comprovada a importância dos serviços ora almejados, justificando-se a real necessidade do mesmo.
2.2. Da análise Técnica
A presente contratação foi devidamente analisada por meio do Estudo Técnico Preliminar executado anteriormente, através do qual se demonstrou justificável e viável, além de servir de base para este Termo de Referência.
2.3. Descrição da solução como um todo
A contratação do objeto ora pretendido deverá ser feita na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço global.
A modalidade de Pregão Eletrônico se mostra a mais adequada, considerando que o objeto se trata de um serviço de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais/habituais de mercado.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA - DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ANUAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ. PUBLICAÇÕES EM FORMATO PADRONIZADO PELA IMPRENSA NACIONAL. | Cm x Col. | 1.500 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ. PUBLICAÇÕES EM FORMATO (APROXIMADO): 02 COLUNAS (9,6 CM) X 5,0 CM – PRETO E BRANCO. | Cm x Col. | 1.500 |
Informamos que o presente serviço não encontra amparo no Catálogo Eletrônico de Padronização disponibilizado pelo Governo Federal (link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx- padronizacao/itens-padronizados).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação do objeto ora pretendido deverá ser feita na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor valor global.
A modalidade de Pregão Eletrônico se mostra a mais adequada, considerando que o objeto se trata de um serviço de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais/habituais de mercado
Não há demais soluções no mercado, em razão da previsão legal no Art. 54, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo taxativo na exigência de publicação em Jornal Diário de Grande Circulação, e em Diário Oficial da União, sem dispensar demais formas de publicação (Diário Oficial e PNCP).
Segundo a maioria pacificada “o conceito de jornal de grande circulação não está atrelado unicamente ao formato físico da mídia, vale dizer, impresso, sendo plenamente aceitável para o atendimento da norma a publicação em jornal eletrônico, desde que a divulgação seja de grande alcance e possibilite o amplo acesso pelos interessados, de modo a não violar o caráter competitivo da licitação, podendo ser publicado por meio digital”.
Portanto, apenas a publicação de avisos de editais, erratas e demais atos atinentes às licitações e contratos é a solução firmada pela legislação, não havendo necessidade de requisitos para manutenção ou assistência técnica neste caso.
Publicar os avisos de licitação, homologações, contratos no caderno de classificados do Jornal, por meio impresso ou na forma digital, nos dias da semana (segunda a sexta feira, quando houver), determinados pela Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, conforme modelos a serem enviados por correio eletrônico, o seu texto, a ser composto de acordo com a editoração do jornal.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• A CONTRATADA deverá estar adimplente com os órgãos emissores da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante, e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Certidão de Tributos Xxxxxxxxxx, de modo que apresente as certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativa, vigentes.
• A CONTRATADA deverá comprovar por meio de apresentação de Atestado de Capacidade
Técnica, execução de serviço compatível com o presente objeto.
• O jornal diário de grande circulação deverá pertencer à categoria Quality Paper.
• O jornal diário de grande circulação não deve ser confundido com Jornal Local, vide art. 175 § 2º da Lei Federal 14.133/21.
• O jornal diário de grande circulação deverá possuir versão digital e presença diária na internet, sob pena de grave violação aos Princípios da Publicidade e da Legalidade.
• A CONTRATADA deverá comprovar que o jornal diário de grande circulação, onde serão
realizadas as publicações, está matriculado no registro civil das pessoas jurídicas nos termos do inciso I e II do artigo 125 da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
• É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação;
• O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pela CONTRATANTE.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica
• As matérias serão publicadas em preto e branco, no Diário Oficial da União ou nos cadernos de classificado ou equivalente, de segunda-feira a sábado ou de segunda-feira a sexta-feira.
• As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pela Prefeitura do Município de
Mauá, mediante prévia autorização de servidor designado pela CONTRATANTE.
• As matérias a serem veiculadas deverão ser enviadas por meio eletrônico, até as 17:00
(dezessete horas), horário local de Brasília/DF, do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria na forma de colunas. Casos onde este prazo não consiga ser respeitado, poderá ser tratado com servidor designado pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à
CONTRATANTE as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm/col contratado, disponibilizará, a planilha de custos relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pela CONTRATANTE, que realizará a conferência e decidirá pela autorização ou não da veiculação da publicidade legal, consoantes disposições contratuais;
• Efetuada a publicação da matéria, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE página do exemplar do jornal em que conste o registro da publicação à Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, para o e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, (via digital) no período da manhã (das 8:00hrs às 12:00hrs) do dia da publicação. Também, caso a CONTRATADA disponha do sistema de autopublicação para a via digital, deverá disponibilizar login e senha para o Município;
• As matérias a serem veiculadas, obedecerão às dimensões correspondentes a 2 colunas
(aproximadamente 9,6 centímetros) por 5 centímetros (aproximadamente) para o jornal de grande circulação e as dimensões padrões da Imprensa Nacional para o Diário Oficial da União (DOU).
• Caso haja variação do conteúdo encaminhado para publicação e a matéria publicada, devido à falha da CONTRATADA, a mesma deverá realizar a sua republicação na data útil seguinte, sem ônus à CONTRATANTE.
• O presente objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
• As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
• A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação de serviços, e no descumprimento dos mesmos, poderá ser aplicado multa por atraso, de acordo com a legislação vigente;
• Dessa forma, os licitantes não poderão declarar que não entendem as condições e as dificuldades existentes como motivo para isentá-los de suas obrigações.
• Após a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento;
7. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL – OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Responsabilizar-se pela composição da matéria, dentro da melhor técnica e qualidade,
publicando-a na forma e data indicadas;
• Responsabilizar-se pela republicação da matéria, sem ônus para a CONTRATANTE, nos casos de incorreções, na edição do primeiro dia útil subsequente ao da publicação equivocadamente realizada;
• Sanar, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas do recebimento da solicitação, via correio eletrônico;
• Atender os chamados da CONTRATANTE com a máxima presteza, para fins de esclarecimento de eventuais pendências, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da solicitação;
• Não alterar o veículo de publicação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração da CONTRATANTE;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
• Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
• Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
• Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual;
• Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes;
• Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e os números de telefone.
• A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do Instrumento Contratual
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
• Encaminhar com antecedência mínima de 08 (oito) horas, solicitações relativas aos objetos
desse contrato;
• Promover, quando necessário, reuniões com a CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos serviços;
• Exercer a fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste contrato,
devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste contrato em desacordo com o mesmo;
• Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste contrato;
• Aplicar as penalidades cabíveis, caso a CONTRATADA não cumpra a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato;
• Efetuar o pagamento na forma e condições previstas.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
• As ordens de serviços serão enviadas à CONTRATADA, que efetuará as publicações e emitirá recibo à CONTRATANTE.
• A CONTRATANTE por sua vez, reunirá todos os recibos referentes ao mês da prestação de serviços, para que seja emitida uma única Nota Fiscal para pagamento.
• Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso;
• As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
• O CNPJ da CONTRATADA na nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
• Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
• Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
9.1. Quanto à Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
• O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
• O regime de execução do contrato será imediato, após homologação do certame;
• As pesquisas de preços foram executadas conforme artigo 23, § 1º da Lei nº 14.133,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9.147/23.
• A cotação foi realizada pela Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio e considerou as informações técnicas presentes no Estudo Técnico Preliminar.
• Foi realizada mediante contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, e através de pesquisa direta com fornecedores, em conformidade com os incisos II e IV do § 1º, art. 23 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
10. GARANTIA
• Garantia: Desnecessária a previsão de garantia contratual, conforme art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o baixo valor relativo da contratação e por ser um objeto de simples execução, o que reduz significativamente as chances de inadimplemento.
• A CONTRATADA deverá apenas garantir a operação do mecanismo de recebimento das
matérias e as providências para a publicação das mesmas na data combinada.
11. ACOMPANHAMENTO E GESTÃO CONTRATUAL
• A fiscalização e o acompanhamento do Contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente a entrega do objeto, obedecendo aos termos contratuais e aos demais documentos que o integram.
• A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual será de acordo com o Decreto n° 9.147, de 10 de Março de 2023.
12. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
• Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovado no orçamento para o exercício de 2024, sendo a dotação orçamentária: nº 2200 – Manutenção Geral da Secretaria.
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 0001 Tesouro.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
• Poderão participar do Processo Licitatório, todas as Agências de Publicidade e Propaganda que atendam às exigências legais cabíveis.
• Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a prestação de serviços ora contratadas, e/ou objeto similar, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
14. DO REAJUSTAMENTO
• Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses
contados da data da proposta
• Nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data da proposta, e
mediante o requerimento expresso da CONTRATADA os preços poderão ser reajustados, obedecendo ao seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês da proposta);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data da proposta e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao Município o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o Município poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela CONTRATADA na Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio.
15. DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
• O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
• A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, nos termos
previstos no instrumento editalício.
• A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
• As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em
conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
• A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com o artigo 105 da lei 14.133/2021.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Coordenadoria de Licitações Materiais e Patrimônio, estando em consonância com o interesse e a conveniência do Município, bem como com as disposições legais e normativas aplicáveis. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000.
ANEXO II PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
A empresa com sede na Cidade de
Estado
CNPJ
Inscrição Estadual
, telefone ( ) representada por:
CPF: , endereço eletrônico:
propõe ao Município de Mauá o constante no objeto do edital de Pregão Eletrônico /2024, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ANUAL | JORNAL | VLR. UNIT. | VLT TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ. PUBLICAÇÕES EM FORMATO PADRONIZADO PELA IMPRENSA NACIONAL. | Cm x Col. | 1.500 | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ANUAL | JORNAL | VLR. UNIT. | VLT TOTAL |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | |||||
PUBLICIDADE NO JORNAL DE | ||||||
GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E | Cm x Col. | 1.500 | ||||
CONTRATOS REALIZADOS NO | ||||||
MUNICÍPIO DE MAUÁ. | ||||||
PUBLICAÇÕES EM FORMATO | ||||||
(APROXIMADO): 02 COLUNAS | ||||||
(9,6 CM) X 5,0 CM – PRETO E | ||||||
BRANCO. |
Prazo da Proposta: 60 dias
, em de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua
, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 002/2024, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas noitem 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 002/2024, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARO ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial nº. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto Federal nº. 11.479/2023.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de
Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
empresa , assinará o contrato
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
*Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
ANEXO IV (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
1) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
6) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
7) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO V
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO – VI CONTRATO N° /2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO (DGC) NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, EM ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 54 DA LEI FEDERAL 14.133/21, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 105 DA LEI 14.133/2021, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA do MUNICÍPIO DE MAUÁ inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
Secretária de Governo, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, nº , bairro , município de /SP, e-mail
representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº 002/2024, processo administrativo nº 3135/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14, nº 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, em atendimento ao § 1º do Art. 54 da Lei Federal 14.133/21,
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e
apresentada pela CONTRATADA, datada de / / ; e os novos preços definidos por lances e
eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1. Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO (DGC) NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ATOS ATINENTES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, em atendimento ao § 1º do Art. 54 da Lei Federal 14.133/21, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração até o limite da lei 14.133/2021.
2.2. Prazo para execução do serviço, conforme Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.2.1. Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.2.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.2.3. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
2.2.4. Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.2.5. Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.2.6. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
2.3. Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a qualquer retificação, se necessário, às suas expensas e no prazo ajustado, CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3. Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4. A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa CONTRATADA para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
4.2 – O critério de pagamento será o seguinte:
4.2.1. As ordens de serviços serão enviadas à CONTRATADA, que efetuará as publicações e emitirá recibo à CONTRATANTE.
4.2.2. A CONTRATADA deverá reunir os recibos referentes ao mês da prestação de serviços, para que seja emitida uma única Nota Fiscal para pagamento.
4.2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso;
4.2.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.2.5. O CNPJ da CONTRATADA na nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.2.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.2.7. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
4.2.1. Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.2.2. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor pro rata tempore.
4.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2. Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4. Responsabilizar –se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6. Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE. por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE. no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.8. Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
5.9. A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.10. A CONTRATADA deve executar os serviços conforme Termo de Referência.
5.11. No Jornal de grande circulação a CONTRATADA deverá comercializar assinaturas tanto em formato impresso quanto em formato digital.
5.12. No Jornal de grande circulação a CONTRATADA deverá possuir versão digital e presença diária na
internet, sob pena de grave violação aos Princípios da Publicidade e da Legalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
6.2. Proporcionar a CONTRATADA todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3. Notificar a CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.4. Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
6.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Mauá obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6.7. Notificar a CONTRATADA via Ofício sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
6.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
6.10. Confrontar os recibos e as ordens de serviços que resultará na emissão da Nota Fiscal pela
CONTRATADA.
6.11. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
6.12. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado;
7.2. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, e mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecendo ao seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses): - Um mês de retroação da data base (mês do orçamento); - Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data do orçamento estimado e assim sucessivamente
d) Fica reservado ao Município o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o Município poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela Contratada na Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma
que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2. A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3. A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4. As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.6.Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.9. As Xxxxxx, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.5.
8.10. Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.5, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
8.11. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
8.12. 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
8.13. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.14. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.13, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.15. A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
8.16. Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.17. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.18. As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.19. As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para a CONTRATADA via email, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
9.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9.2. Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A CONTRATANTE. exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
10.3. A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.4. Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATO
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
11.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da
CONTRATADA;
11.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.1.6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.1.7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.1.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.1.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
11.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal nº 14133
11.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
11.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
11.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
11.3. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133 deverão ser notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais
11.4. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.4.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.6.1. Devolução da garantia;
11.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.6.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.7.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.7.3. Execução da garantia contratual para:
11.7.3.1. Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.3.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.7.3.3. Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.7.3.4. Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
11.8. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
12.1. A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOMEAÇÃO
13.1. Fica designado a servidora Arina G. Xxxxxxx Xxxxxxx, para fiscalizar a execução do contrato, e o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, responsável pela Gestão do contrato, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
14.1. Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/2023 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor