CONTRATO 123/2022 SMS
CONTRATO 123/2022 SMS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA VIEIRA & TORRES LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 10.640.637/0001-04, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria de nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIEIRA & TORRES LTDA – ME, CNPJ 41.986.201/0001-97, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.800-076, neste ato representado pela Sr.ª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 RG nº 1.480.679 SSP-PI, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital para Credenciamento Público nº 007/2022 SMS, Processo Administrativo n° 040.0000025/2022, cujo Edital e anexos sãos partes integrantes deste termo contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto deste instrumento é o credenciamento de laboratórios (pessoa jurídica)
especializados na prestação de serviço de diagnóstico laboratorial de Citopatologia aos usuários do SUS, conforme os termos e condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Floriano-PI.
1.2- O fornecimento de serviço de exame Citopatologico é considerado essencial para a saúde pública visto que este é de finalidade diagnóstica para diversas patologias de impacto para a saúde individual e coletiva.
1-3- Considerando a crescente e contínua necessidade por parte da população, visando evitar a superlotação e acúmulo de consultas e disponibilizar novas vagas para atender a demanda dos pacientes do SUS articulados pelas Secretarias Municipais de Saúde do Território Entre Rios Piauí e Itaueira realizadas no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
1-4- O município possui metas assistenciais a serem cumpridas em Programas de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e Mama, principalmente, além da responsabilidade no rastreamento, identificação, acompanhamento e de outras neoplasias/doenças. O câncer do colo do útero apresenta aproximadamente 500 mil casos novos por ano no mundo e corresponde a cerca de 15% de todos os tipos de cânceres femininos. Trata-se do segundo tipo mais comum entre as mulheres, sendo responsável pelo óbito de cerca de 230 mil mulheres por ano. É a terceira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil, sendo o tipo mais comum em algumas áreas menos desenvolvidas do país. Concentra-se principalmente no grupo acima dos 35 anos de idade. Diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a mortalidade pelo câncer do colo do útero vem diminuindo, este ainda representa uma das principais causas de morte na população feminina em países mais pobres.
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1-5- Considerando que a existência de demanda reprimida dos pacientes do SUS nos Municípios que integram o território entre rios pode ser atendida através da oferta de novos tetos mensais junto aos prestadores do SUS cujo recursos para custeio será a conta de INCREMENTO TEMPORÁRIO DO SUS NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, conforme
consignado no orçamento municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1- Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
2.2 Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
2.3 Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
2.4 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2.5 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
2.6 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
2.7 Portaria Nº 3.394, de 30 de Dezembro de 2013 - Institui o Sistema de Informação de Câncer (SICAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.8 Portaria nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
2.9 Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia do Instituto Nacional do Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, 2016.
2.10 Portaria GM/MS n° 3426, de 14 de dezembro de 2020 - Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios, estados e Distrito Federal.
2.11 Integra o presente contrato e vincula - se a Chamada Publica 007/2022 SMS, Processo Administrativo nº 040.0000025/2022, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
3.1- O valor do Teto financeiro Mensal é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 007/2022 SMS.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade 2043; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- O CREDENCIADO prestará o serviço e deverá dispor do equipamento e local na cidade
de Xxxxxxxx-XX, em conformidade com a necessidade da SMS, para a realização dos procedimentos.
5.2- A credenciada deverá disponibilizar, com seus próprios recursos, todo material e medicamentos necessários para o preparo do paciente à realização dos procedimentos.
5.3- A metodologia de Execução deverá ser seguida conforme Termo de Referência do edital.
5.4- Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO, equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema.
5.5- Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de Floriano em dia e horário previamente acordados com a Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir o teto financeiro recebido.
5.6- Oferecer atendimento igualitário entre os pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
5.7- O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Constituir-se-ão ainda obrigações da Credenciada:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas e condições contratuais.
b) Prestar os serviços com integral observância das disposições deste chamamento público e seus anexos, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de- obra, materiais, equipamentos, aparelhos, acessórios necessários para a boa execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
c) Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente treinado e preparado, cabendo a Credenciada total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, responsabilizando- se legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços.
d) Observar, para garantia das condições físicas adequadas ao atendimento dos usuários, a legislação vigente referente à área de engenharia e arquitetura e vigilância sanitária, em conformidade com as Normas para Acessibilidade a pessoas portadora de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050/1994) e obedecer às normas de caracterização visual.
e) Prestar ao contratante quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços.
f) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
g) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas no mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
6.1- O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação
Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do
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fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS;
6.2- O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
6.3- Após a entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento, conforme cronograma do Ministério da Saúde;
6.4- A partir da divulgação do relatório de crítica pela Coordenação de Regulação Avaliação, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal no protocolo da Prefeitura municipal par ser encaminhado à Controladoria para “aceite” e posterior pagamento pelo Departamento Administrativo;
6.5- O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG /CMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
7.2- Pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
7.3- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
7.4- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
7.5- Aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1- Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
9.1- A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
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CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
10.1- A contratante designará servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF de nº 000.000.000-00, membro da Comissão responsável pelo recebimento de materiais e serviços, como o fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
11.1- O presente Termo de Contratual terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1- O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (DOP).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1- O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º
8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
15.1 O prestador deverá oferecer todos os exames dos blocos escolhidos descritos no
Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública.
15.2 A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os Diagnósticos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas.
15.2.1 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da municipalidade, só podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde, com autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou funcionário designado.
15.3 O número de pacientes para ser atendidos por dia ou por mês poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração no credenciamento.
15.4 A credenciada ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
15.5 A análise dos exames coletados deverá ser realizada na dependência do laboratório credenciado, sendo de responsabilidade do mesmo o fornecimento dos frascos paras as unidades que efetuarão a coleta de material e confecção do esfregaço.
15.6 O material deverá ser colhido pelas enfermeiras das Unidades Básicas de Saúde do município de Floriano e entregue junto com as requisições devidamente
preenchidas para profissional designado pela credenciada que deverá recolher em cada unidade coletadora semanalmente (às sextas-feiras) as amostras.
15.7 A credenciada deverá entregar os resultados dos exames citopatológicos, por impresso, em até 15 dias, em cada unidade coletadora no mesmo dia de recolhimento das amostras da semana. A empresa credenciada deverá fornecer os exames, devidamente envelopados por unidade coletadora, apresentando no laudo citopatológico: a avaliação da qualidade da amostra examinada, os epitélios representados na amostra, o diagnóstico descritivo, a identificação do profissional de nível superior habilitado responsável pelo exame e, classificar os laudos dos citopatológicos de acordo com o Sistema BETESDHA – 2014, ou outro que vier a substituí-lo e autorizado pelo gestor do Contrato.
7.8 A credenciada deverá disponilizar via contato fornecido na requisição de análise da amostra, link para acesso ao resultado pela paciente, acompanhado de código e senha pessoal bem como cópia dos laudos por email institucional da Coordenação do Programa de Saúde da Mulher do município.
7.9 O prestador contratado deverá manter em uso os equipamentos de automação e informatização capacidade de atendimento do volume de exames previsto; com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem, velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação).
7.10 O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
7.11 O prestador contratado deverá cumprir os parâmetros de qualidade contidos no Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia 2016, ou normatização que venha a substituí-lo.
7.12 O prestador contratado deverá realizar e manter registro de todos os dados do Monitoramento Interno de Qualidade (MIQ) e apresentar seus resultados, sempre que solicitado para a Secretaria de Saúde Municipal.
7.13 O prestador contratado deverá inserir no Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero (módulo prestador de serviço), os dados preenchidos nos formulários da requisição dos exames.
7.14 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da comissão designada para tal.
7.15 O prestador contratado deverá arquivar os laudos e lâminas por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos.
7.16 O prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
7.17 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar às pacientes com relação aos laudos dos exames expedidos, garantindo o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
7.18 As despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade do prestador contratado.
7.19 Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.20 Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.
7.21 As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta do prestador credenciado.
7.22 A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos às pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
7.23 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.
7.24 É de responsabilidade do contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx/PI, 29 de março de 2022.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX-XX | XXXXXX & TORRES LTDA – ME CNPJ 41.986.201/0001-97 |
TESTEMUNHAS:
1º) RG ou CPF
2º) RG ou CPF