Comissão de Licitação SESI e SENAI - COCEL SESI e SENAI (localidades diversas) licitacao@sesipa.org.br A/C Ilustre Pregoeiro
São Paulo, 11 de junho de 2021.
À
Comissão de Licitação SESI e SENAI - COCEL SESI e SENAI (localidades diversas) xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
A/C Ilustre Pregoeiro
Ref.: Edital Concorrência nº 031/2021
Prezado Senhor,
Servimo-nos da presente para, respeitosa e tempestivamente, apresentar a X.Xx. a presente impugnação da Claro S.A em relação ao Edital em referência.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada, colocando-nos à disposição de X.Xxx.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora de Vendas Claro S.A.
1º Questionamento - Cláusula 5.1 itens (l) e (i) e Cláusula 5.6 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Dos Direitos e Obrigações da Partes
Solicitamos, respeitosamente, em razão das políticas internas, a alteração no texto dos itens (l) e (i) da cláusula 5.1 e cláusula 5.6 da Minuta Contratual (Anexo IV), conforme abaixo sugerido em vermelho:
Cláusula 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
(l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos, salvo a cessão, total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esse conceito nos termos da legislação societária em vigor.
(i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer das ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados exclusivamente por sua culpa ou dolo;
Cláusula 5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos diretos e comprovadamente ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
2º Questionamento - Cláusula 5.11 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Dos Direitos e Obrigações da Partes – Direitos dos CONTRATANTES
Solicitamos, respeitosamente, a exclusão da cláusula 5.11 da Minuta Contratual (Anexo IV), pois consideramos que este direito ultrapassa os elementos do acordo bilateral:
Cláusula 5.11. São direitos dos CONTRATANTES:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelos CONTRATANTES.
3º Questionamento - Cláusula 6ª - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Das Sanções
Solicitamos, respeitosamente, que seja revisto a aplicabilidade as sanções apresentadas na cláusula 6ª da Minuta Contratual (Anexo IV):
Cláusula 6ª – Das Sanções
6.1. As sanções têm a seguinte configuração:
6.2. Na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora;
6.3. Na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com os CONTRATANTES pelo prazo não superior a doze meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base no inciso anterior.
6.4. As hipóteses de aplicações de multas encontram-se instaladas no EDITAL REFERÊNCIA, ou mais especificamente no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência. 6.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente.
6.6. Os CONTRATANTES devolverão o valor apurado das multas previstas acima desde que a CONTRATADA realize o objeto no prazo total de execução.
4º Questionamento - Cláusula 7ª – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I Ref: Multas Aplicáveis Sobre Cada Serviço Contratado
Sem prejuízo do disposto no 3º Questionamento, solicitamos, respeitosamente, a alteração dos percentuais de multa aplicado na cláusula 7 do Termo de Referência (Anexo I), de modo que seja mantido o equilíbrio contratual.
Cláusula 7 - Multas Aplicáveis Sobre Cada Serviço Contratado
7.1 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.1., poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.2 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.2., poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.3 - Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.3., poderá ser aplicada multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, a cada período adicional de 15 minutos de interrupção indevida, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.4 - Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.4., poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme índice de disponibilidade mínima mensal apurado conforme item 6.6.:
7.4.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 99,17%, mas não inferior a 98,89%;
7.4.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,89%, mas não inferior a 98,61%;
7.4.3 - Multa de 20% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,61%, mas não inferior a 98,33%;
7.4.4 - Caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 98,33%, multa adicional de 5% (cinco por cento) do valor do Preço Mensal do Serviço, acrescida na multa previstas no item 7.4.3., a cada período de 120 minutos de indisponibilidade, enquanto perdurar o descumprimento;
7.4.5 - Resolução do contrato, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,33% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos.
7.4.6 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações, não compreendidas nas infrações previstas acima, a CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço enquanto perdurar o descumprimento.
5º Questionamento - Cláusula 7.1.1 item (f) e Cláusula 7.3 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Da Rescisão
Solicitamos, respeitosamente, a alteração nos textos das cláusulas 7.1.1 (f) e 7.3 da Minuta Contratual (Anexo IV), de modo que o direito seja bilateral, conforme abaixo sugerido em vermelho:
7ª – Da Rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
7.1.1. Pelos CONTRATANTES, unilateralmente, por motivo de
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelos CONTRATANTES no todo ou em parte; salvo se previamente acordado entre as Partes,
7.3. Não caberá a nenhuma das Partes a CONTRATADA cobrar indenização de qualquer espécie à outra Parte nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
6º Questionamento – Cláusula 8º itens (d) e (e) - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Da Fiscalização
Solicitamos, respeitosamente, a exclusão da disposição prevista no item (d) da cláusula 8.1 e a substituição da palavra “exigir” para “solicitar” no item (e) da mesma cláusula da Minuta Contratual (Anexo IV), conforme abaixo sugerido em vermelho:
Cláusula 8º - Da Fiscalização
8.1. A fiscalização será exercida Gerência de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular e ocorrerá nos seguintes termos
d) Autorizar alterações quanto à forma e serviços a serem executados
e) Os CONTRATANTES poderão solicitar exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA ou de seus contratados, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação por escrito desta;
7º Questionamento – Cláusula 11.2 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Limitação de responsabilidade consoante Lei 8.666/93
Com fulcro no artigo 70 da Lei 8.666/93, solicitamos, respeitosamente, a substituição da redação mencionada na cláusula 11.2 pela redação abaixo (em vermelho) de forma a adotar a limitação de responsabilidade prevista em lei:
Cláusula 11ª - Da Responsabilidade
11.2 As partes responderão por danos diretos comprovados, decorrentes de sua culpa ou dolo no inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
8º Questionamento – Cláusulas 12.1; 12.2 e 12.4 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Da Confidencialidade
Solicitamos, respeitosamente, que as cláusulas sejam bilaterais, substituindo a palavra CONTRATADA por Partes, conforme sugerido abaixo, em vermelho:
Cláusula 12ª – Da Confidencialidade
12.1. A CONTRATADA As Partes se obrigam a não divulgar os dados e informações às quais venham a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
12.2. A CONTRATADA As Partes se absterão á de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca da outra Parte dos CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
12.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA Parte infratora obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a 1/36 do valor do contrato estimado, não incluídos perdas e danos.
9º Questionamento – Cláusula 14.1 - MINUTA CONTRATUAL - ANEXO IV Ref: Das Relações Externas
Solicitamos, respeitosamente, as alterações no texto da cláusula 14.1 conforme sugerido abaixo, em vermelho:
Cláusula 14ª – Das Relações Externas
14.1. Em sendo qualquer das Partes os CONTRATANTES demandados a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsortes lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á através de depósito em conta na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
10º Questionamento - NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Na hipótese de modificação ou adaptação do Edital e Anexos por razão da presente Impugnação, solicitamos designar nova data para realização da Sessão do pregão.