EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do Setor de Licitações da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 18/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, RESPEITADOS OS VALORES UNITÁRIOS | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 13 horas 45 min do dia 03/12/2020 Início da sessão / disputa de lances: 14 horas 00 min. do dia 03/12/2020 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO: Prestação de serviços contínuos de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas por empresa especializada destinadas às Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul – PR e Paranavaí- PR incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, pelo período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, familiares em visita aos adolescentes e servidores que realizam escala de trabalho 12x36h, conforme itens, especificações e quantitativos, sendo o fornecimento de equipamentos via regime de comodato, que são parte integrante do presente Termo de Referência – LOTES 01 E 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 3.155.352,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 04900.4902.14.421.16.6378 – Gestão do Sistema Socioeducativo Natureza de despesa: 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 3941 – Fornecimento de Alimentação
Fonte: 102
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.,
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Resolução n.º 286/2020 – SEJUF, servidores da SEJUF (publicada na data de 01/10/2020 no Diário Oficial – Poder Executivo Estadual – edição nº 10782).
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx
O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.), observando as regras dispostas no item 08 das Condições Gerais do Pregão;
b) Protocoladas no protocolo da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx, em atenção a Comissão Permanente de Licitação (CPL/SEJUF).
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais fixados no Termo de Referência ( Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5 GARANTIA:
Será exigida garantia da execução do Contrato, na forma da cláusula 11 da Minuta de Contrato (Anexo VII).
6 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
7 ANEXOS:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V - Modelo de Declaração;
• Anexo VI - Locais da Prestação dos Serviços;
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 – Plenário;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema eletrônico no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema eletrônico.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente a partir do qual correrá pelo tempo de prorrogação automática em que a cada lance de um fornecedor o sistema conferirá automaticamente e a disputa o tempo de 02 (dois) minutos encerrando-se a recepção de lances, quando não forem mais cadastrados lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Jacy Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – 5º Andar ala B, em atenção à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEJUF.
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/PR CEP: 80530-915
Aos cuidados: Pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx - Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEJUF
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 As declarações do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema eletrônico.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do serviço ofertado para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa do lote, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
10.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
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12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá- la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
A servidora que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 07 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEJUF
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO: Prestação de serviços contínuos de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas por empresa especializada destinadas às Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul – PR e Paranavaí- PR incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, familiares em visita aos adolescentes e servidores que realizam escala de trabalho 12x36h, conforme itens, especificações e quantitativos sendo o fornecimento de equipamentos via regime de comodato que são parte integrante do presente Termo de Referência – LOTES 01 E 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
1.Contratação de serviço de fornecimento de refeições pelo período de 365 dias, conforme detalhamento dos serviços e quantitativos diários máximos descritos abaixo:
LOTE 01:
1- CENSE LARANJEIRAS DO SUL:
Descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 88 | 88 | 88 | 88 | 352 |
Servidores | 28 | 44 | 44 | 28 | 144 |
Familiares em visita | 0 | 10 | 10 | 0 | 20 |
TOTAL | 116 | 142 | 142 | 116 | 516 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
116 | Café da manhã | R$ 7,30 | R$ 846,80 | R$ 309.082,00 |
142 | Almoço | R$ 16,80 | R$ 2.385,60 | R$ 870.744,00 |
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142 | Lanche da tarde | R$ 7,30 | R$ 1.036,60 | R$ 378.359,00 |
116 | Jantar | R$ 16,80 | R$ 1.948,80 | R$ 711.312,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ 2.269.497,00 CRITÉRIO DE DISPUTA |
LOTE 02:
1- CENSE PARANAVAI:
Descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 28 | 28 | 28 | 28 | 112 |
Servidores | 08 | 16 | 16 | 08 | 48 |
Familiares em visita | 0 | 03 | 03 | 0 | 6 |
TOTAL | 36 | 47 | 47 | 36 | 166 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
36 | Café da manhã | R$ 5,00 | R$ 180,00 | R$ 65.700,00 |
47 | Almoço | R$ 14,00 | R$ 1.736,00 | R$ 240.170,00 |
47 | Lanche da tarde | R$ 5,00 | R$ 620,00 | R$ 85.775,00 |
36 | Jantar | R$ 14,00 | R$ 504,00 | R$ 183.960,00 |
VALOR PARCIAL DO LOTE 02 | R$ 575.605,00 |
2- CASA DE SEMILIBERDADE DE PARANAVAI:
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Descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 18 | 18 | 18 | 18 | 72 |
Servidores | 3 | 5 | 5 | 3 | 16 |
Familiares em visita | 0 | 01 | 0 | 0 | 01 |
TOTAL | 21 | 24 | 23 | 21 | 89 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
21 | Café da manhã | R$ 5,00 | R$ 105,00 | R$ 38.325,00 |
24 | Almoço | R$ 14,00 | R$ 490,00 | R$ 122.640,00 |
23 | Lanche da tarde | R$ 5,00 | R$ 115,00 | R$ 41.975,00 |
21 | Jantar | R$ 14,00 | R$ 294,00 | R$ 107.310,00 |
VALOR PARCIAL DO LOTE 02 | R$ 310.250,00 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$ 885.855,00 CRITÉRIO DE DISPUTA |
* servidores: agentes de segurança socioeducativos e técnicos de enfermagem (escala 12x36h)
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serão fornecidas refeições transportadas diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, sem interrupção, para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, familiares em visita aos adolescentes e servidores que realizam escala de trabalho 12x36h, de acordo com quantitativo diário solicitado ao contratado pela Unidade Socioeducativa a depender da ocupação de adolescentes e número de servidores em escala, no dia.
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A quantidade de refeições solicitadas poderá variar ainda em razão de obras / interdições judiciais, férias e licenças médicas de servidores e etc...
Considerando que o número de refeições necessárias diariamente é variável de acordo com o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e número de servidores em atuação na Unidade, o quantitativo máximo diário previsto por refeição poderá não ser atingido.
As refeições fornecidas deverão obrigatoriamente obedecer TERMO DE REFERÊNCIA NUTRICIONAL que determina o padrão de qualidade a ser obedecido, bem como procedimentos de controle e verificação da qualidade e quantidade das refeições.
1.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA NUTRICIONAL
Especificações para o fornecimento de Desjejum e para o Lanche:
Desjejum: Composto de 02 (duas) unidades de pães franceses e 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa de café com leite pasteurizado integral ou achocolatado.
As 02 (duas) unidades de pães franceses por adolescente e 02 (duas) por funcionário, deverão conter peso mínimo de 50g (cinquenta gramas) por unidade.
Os pães deverão ser complementados com margarina vegetal sem sal, mínimo de 10g (dez gramas) para cada pão, mínimo de 10g (dez gramas) para cada pão, servido de forma alternada.
Os líquidos deverão ser servidos de forma alternada:
Café com leite pasteurizado integral com açúcar: mínimo de 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa, 04 (quatro) vezes por semana.
Achocolatado: mínimo 10g (dez gramas) de pó para preparo de achocolatado, com leite pasteurizado integral, com no mínimo 300ml (trezentos mililitros) por pessoa, 03 (três) vezes por semana.
Lanche: Composto de 02 (duas) unidades de pães franceses e 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa de café com leite pasteurizado integral ou achocolatado.
• Nos meses de Verão, admite-se o envio, apenas para lanche da tarde, de chá mate gelado ou refresco de frutas gelado – 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa- em
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substituição ao leite integral com café, somente mediante conveniência da Unidade e autorização expressa da Direção de cada Unidade e da área técnica do DEASE. A decisão sobre alteração ou não de líquidos nos meses de Verão compete ao contratante, e não ao contratado.
As 02 (duas) unidades de pães franceses por adolescente e 02 (duas) por funcionário, deverão conter peso mínimo de 50g (cinquenta gramas) por unidade.
As 02 (duas) unidades de pães franceses deverão ser complementados e servidos de forma alternada:
a) com margarina vegetal sem sal, mínimo 10g (dez gramas) em cada pão, alternados, 04 (quatro) vezes por semana.
b) com margarina vegetal sem sal, mínimo 10g (dez gramas) em cada pão e frios (mortadela, presunto, apresuntado ou queijo), sendo 02 (duas) fatias em cada pão, de no mínimo 10g (dez gramas) cada fatia, totalizando 20g de frios em cada pão, 03 (três) vezes por semana.
Os líquidos deverão ser servidos de forma alternada:
Café com leite pasteurizado integral com açúcar: mínimo de 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa, 04 (quatro) vezes por semana.
Achocolatado: mínimo de 10g (dez gramas) de pó para preparo de achocolatado, com leite pasteurizado integral, com no mínimo 300ml (trezentos mililitros) por pessoa, 03 (três) vezes por semana.
• Os itens: leite, achocolatado, refresco de frutas, chá-mate, margarina, café e açúcar, apenas para o lanche da tarde, poderão ser entregues em suas embalagens originais e íntegras para preparo na Unidade, mantidas as mesmas quantidades per/capta já previstas, e somente mediante conveniência e autorização expressa da Direção de cada Unidade com anuência da área técnica do DEASE. Para o fornecimento de leite integral admite-se exclusivamente embalagem tipo tetrapak, devido ao seu alto grau de perecibilidade.
• Quando os insumos para preparo dos líquidos forem entregues em suas embalagens originais, as garrafas térmicas vazias e específicas para cada fim (café/ leite/ achocolatado/café com leite/ refresco/ chá) para acondicionamento e distribuição dos
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líquidos entre os adolescentes e funcionários deverão ser disponibilizadas pela empresa contratada e recolhidas ao final do dia ou manhã do dia anterior a depender do horário de servimento do lanche da tarde.
• A disponibilização diária de garrafas térmicas corretamente higienizadas, e em quantidades e tamanho (capacidade) suficientes para as refeições café da manhã e lanche da tarde é responsabilidade da empresa contratada.
Observações:
Quando servidos pré-preparados, os pães deverão chegar a Unidade já cortados e recheados com os respectivos complementos nas duas refeições (desjejum e lanche);
A empresa fornecedora é responsável pela disponibilização de caixas plásticas transparentes, no tamanho grande, para o acondicionamento dos pães, até sua entrega na Unidade, e em quantidade suficiente para armazenar os pães necessários, em relação à estrutura física de cada Unidade Socioeducativa.
Quando servidos pré-preparados, os líquidos devem chegar às Unidades, acondicionados em garrafas térmicas específicas para cada produto (separadamente), ou seja, garrafas destinadas para leite, garrafas destinadas para café, garrafas destinadas para café com leite, garrafas destinadas para achocolatado e garrafas destinadas para refresco, todas, servidas em temperatura ideal.
O número e o tamanho (capacidade) das garrafas térmicas fornecidas em cada refeição será definido pela Direção de cada Unidade observando as características estruturais da Unidade e deverá estar de acordo com as quantidades mínimas de líquidos por pessoa.
A higienização diária das garrafas térmicas é de responsabilidade da empresa contratada.
Caso haja alguma não conformidade com os líquidos transportados, a empresa será convocada a realizar a troca em até 01h00 (uma hora).
Especificações para os Almoços e Jantares:
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Média entre 1.200 a 1400 kcal (um mil e duzentas a um mil e quatrocentas calorias) por refeição- provenientes (em média) de carboidratos (60%), lipídios (25 %) e proteínas ( 15%).
a. Composição básica:
Almoço: prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida.
Jantar: prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida.
b. Prato Principal:
Arroz: servido na quantidade mínima de 200g (duzentos gramas), cozido.
Feijão: servido na quantidade mínima de 180g (cento e oitenta gramas), cozido.
Carnes em geral/ Porção Proteica: quantidade mínima de 100g (cem gramas), cozido e sem osso, sem gorduras aparentes.
c. Complementos/Guarnições:
No mínimo 02 (dois) tipos, na quantidade mínima de 220g (duzentos e vinte gramas). Devem ser servidos na forma de alimentos à base de carboidratos (por ex.: mandioca, batata-doce, batata inglesa, cará, inhame, polenta, purê, macarrão, lasanha, bolinho, panqueca, farofa, creme, etc). Não devem ser utilizados nas marmitas vegetais que exalam odor, como: couve refogada, repolho refogado e similares. A utilização das preparações farofa e quirera estão limitada a no máximo 02 vezes por semana por refeição (almoço/jantar).
Observações: No caso das refeições servidas em balcão térmico, um dos tipos de complemento poderá ser na forma de vegetais cozidos (por ex.: couve, abobrinha, beterraba, etc). A variedade de vegetais deverá ser alternada, não podendo ser repetida por mais de 3 (três) vezes na semana. Em marmitex não devem ser utilizados vegetais que quando cozidos e embalados provocam odor.
d. Salada:
As saladas deverão conter hortaliças (leguminosas e folhosas) diariamente no almoço e no jantar, compostas por vegetais crus, com peso mínimo de 100g (cem gramas), sendo 02 (duas) variedades, preferencialmente 01 (uma) com folhas verdes. A variedade de salada
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referente aos leguminosos deverá ser alternada, não podendo ser repetida por mais de 3 (três) vezes na semana.
Junto à salada (para adolescentes) deverá ser fornecido tempero à base de vinagre e especiarias, servido à parte, na forma de sachet para adolescentes com conteúdo mínimo 8 ml (oito mililitros) por pessoa.
Para servimento a granel/Buffet térmico admite-se o envio de temperos para saladas a granel na quantidade per capta de no mínimo 10ml (dez mililitros) por pessoa.
e. Sobremesa (servida à parte):
A sobremesa deverá ser servida todos os dias, no almoço e jantar e poderá ser do tipo fruta ou doce (sobremesa)*, de acordo com as seguintes especificações:
Frutas, quantidade mínima de 100g (cem gramas), peso líquido, por porção. Deverão ser de 1.ª (primeira) qualidade, frutas de época, variadas, descascadas e picadas (quando for o caso). A sobremesa do tipo frutas deverá ser servida na frequência mínima obrigatória de 04 (quatro) vezes por semana;
Doces: máximo 03 (três) vezes por semana.
Denomina-se Doce (sobremesa): tabletes industrializados (chocolate ou doce em barra ou moranguete, etc) ou doce cremoso (pudim ou gelatina ou flan e similares), em sabores variados, de acordo com o tipo de preparação, de 1.ª (primeira) qualidade, livre de sujidades e, dentro do prazo de validade no momento da entrega, servido em embalagem individual, atóxica, de acordo com a natureza do produto, na quantidade mínima de 30 g (trinta gramas), por pessoa.
f. Bebidas:
Refresco adoçado, em diluição de acordo com a especificação técnica do produto, nos sabores de frutas variadas, em porções de 300 ml (trezentos mililitros) por pessoa, servido diariamente no almoço e jantar.
Balanceamento:
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Os almoços e jantares deverão conter entre 1200kcal (mil e duzentas calorias) a 1400kcal (mil e quatrocentas calorias) por refeição, sendo 60% (sessenta por cento) de carboidratos, 25% (vinte e cinco por cento) de lipídios e, 15% (quinze por cento) de proteínas.
• Tamanho:
Peso mínimo de 700g (setecentos gramas) por pessoa, em marmitex ou servido em balcão térmico, excluído desse peso o referente à salada e à sobremesa.
• Embalagens:
Porções quentes:
Arroz e feijão, carne e complementos: embalagem em isopor tipo marmitex n.° 9 (nove) – mínimo 187 x 52 mm (cento e oitenta e sete por cinquenta e dois milímetros).
Porções frias:
Saladas: (folhas verdes e vegetais crus): deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas para alimentos - atóxicas – com capacidade mínima de 100g (cem gramas), ou alocados em cuba plástica higienizada e específica para este fim, quando servimento em formato buffet.
Sobremesa: Frutas: Deverão ser servidas frutas frescas cortadas e descascadas em embalagem própria, separada dos demais itens do cardápio. Quando o tipo da fruta dispensar o corte e, ou, o descascamento, deverão ser alocadas em cuba plástica higienizada específica para este fim; quando se tratar de frutas descascadas e cortadas, a mesma deverá ser servida em embalagem individual e atóxica; e Doces, servidos em embalagem individual com no mínimo 30g (trinta gramas) por pessoa.
Temperos para Salada: À base de vinagre e especiarias – embalagem sachet para adolescentes que consomem marmitex de, no mínimo, 08 ml (oito mililitros)/individual, na quantidade de 01 (uma) por pessoa.
Composição Detalhada:
Itens do cardápio | Especificação |
Arroz | Parboilizado, classe longo, fino, agulha, tipo1 (um) |
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Feijão | Carioquinha ou preto, novo, grupo anão, tipo 1 (um) |
Carnes | Com certificados de procedência e S.I.F, sem ossos e sem gordura aparente |
Vegetais cozidos | De época, 1.ª qualidade, variados e alternados |
Vegetais crus | De época, 1.ª qualidade, variados e alternados |
Frutas | De época, 1ª qualidade, variadas e alternadas, descascadas e picadas quando for o caso. |
Composição Detalhada da Porção Proteica:
Itens proteicos | Especificação |
Bovina | 1.ª Qualidade: Magra - traseiro (patinho ou coxão mole ou posta branca ou moída), sem osso. Admite-se músculo. * o cardápio elaborado pela empresa deve conter carne bovina não moída pelo menos 03 (três) vezes na semana, por refeição, almoço e jantar, considerando 07 (sete) almoços e 07 (sete) jantares por semana. |
Suína | 1.ª Qualidade: Magra – máximo 20% (vinte por cento) de gordura, sem osso. |
Aves | Frango: Peito, coxas e sobrecoxas, sem osso e sem pele (não são aceitos: pés, cabeça, pescoço). |
Peixes | Postas ou filés, sem espinhas (preferencialmente assados sem recheios). Não são aceitos: cabeças e rabos. |
Vísceras | Não são aceitas. |
Embutidos | Linguiças ou salsichas – máximo 15% (quinze por cento) de gordura, no máximo 01 (uma) vez por semana, por refeição, almoço ou jantar, considerando 07 (sete) almoços e 07 (sete) jantares por semana. |
Empanados | No máximo 01 (uma) vez por semana, por refeição, almoço ou jantar, |
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considerando 07 (sete) almoços e 07 (sete) jantares por semana. | |
Carne moída e derivados (hambúrguer, almôndega ou quibe e etc..) | No máximo 01 (uma) vez por semana, por refeição, almoço ou jantar, considerando 07 (sete) almoços e 07 (sete) jantares por semana. |
Ovos | No máximo 01 (uma) vez por semana, por refeição, almoço ou jantar, considerando 07 (sete) almoços e 07 (sete) jantares por semana. |
Observações:
Embutidos: Linguiças e salsichas: quando presentes no cardápio, deverão ser servidas 02 (duas) unidades, desde que equivalentes a 01 (uma) porção de 100g (cem gramas) líquido, ou 01 (uma) unidade, mais 01 (um) ovo cozido, que, somados apresentem 100g (cem gramas) +/- 10%.
Ovos: Quando presentes no cardápio: 02 (duas) unidades por pessoa, desde que sejam equivalentes a 100g (cem gramas) +/- 10%.
Não serão aceitos como pratos proteicos: Pizza de frios, lasanha com carne, panqueca com carne e similares. Estes itens serão aceitos apenas como guarnição/complementos.
Dietas especiais:
Mediante prescrição de nutricionista ou médico, na frequência máxima de 60 (sessenta) desjejuns, 60 (sessenta) almoços, 60 (sessenta) lanches e 60 (sessenta) jantares por mês.
Hipossódica: composta pelos mesmos itens previstos no cardápio do dia, exceto embutidos, que devem ser substituídos. Deve apresentar teor de até 3g (três gramas) de sódio por refeição (almoço ou jantar).
Hipoglicídica: composta pelos mesmos itens previstos no cardápio do dia, exceto carboidratos de alto valor glicêmico. Sobremesa: excluir os doces (sobremesas) e pastosos, que devem ser substituídos.
Demais Especificações dos Serviços:
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O servimento de refeições para funcionários das Unidades Socioeducativas deverá ser realizado em balcão térmico. Também poderá ser realizado em balcão térmico para os adolescentes das Unidades de Semiliberdade ou Censes que possuam estrutura física de refeitório para servimento aos adolescentes.
Nos Centros de Socioeducação – CENSES, as refeições dos adolescentes serão servidas em embalagens do tipo marmitex.
Deverá ser mantida a qualidade, variedade e quantitativos (peso) por pessoa, tanto no servimento em marmitex, quanto no servimento através de balcão térmico (cuba).
No fornecimento em balcão térmico, a manutenção da temperatura e do funcionamento do balcão térmico é responsabilidade integral da empresa fornecedora.
O cardápio mensal a ser servido no mês deverá ser encaminhado via e-mail, à nutricionista desta Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ou a quem por ela responda em casos de ausência, através do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para aprovação até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao fornecimento;
O cardápio proposto pela empresa poderá ser modificado pela nutricionista da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF ou responsável respeitando o termo de referência nutricional, parte integrante do contrato, e a manutenção da variedade nos cardápios;
A não execução do cardápio mensal aprovado, exceto em situações justificadas com antecedência, é caracterizada como inexecução parcial de Contrato, passível de aplicação das sanções cabíveis;
Caso a nutricionista da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF ou responsável realize alterações no cardápio enviado, as mesmas serão encaminhadas, (através de e-mail fornecido pela contratada) à nutricionista da empresa em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do cardápio original;
Após as alterações, se existirem, o cardápio deverá ser reenviado pela empresa à nutricionista ou responsável desta Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF para aprovação final;
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A Direção da Unidade receberá o cardápio aprovado até o dia 30/31 no mês anterior ao fornecimento através do SMS – aba refeições, enviado pelo DEASE;
Modificações ocasionais no cardápio pela empresa devem ser informadas e justificadas via e- mail à direção da Unidade e à Nutricionista ou responsável da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência;
Não se admite cardápios de qualidade diferenciada entre adolescentes internos e seervidores;
O cardápio mensal deverá obrigatoriamente ser elaborado por nutricionista responsável técnica da empresa fornecedora, com nome e número de registro ativo no Conselho Regional de Nutrição (CRN) visível. Cópia do cardápio executado deve ser encaminhada impreterivelmente junto à nota fiscal mensal para pagamento;
As refeições devem ser entregues no local em temperatura não inferior a 55.º C (cinquenta e cinco graus célsius), com variação de até 5.ºC (cinco graus célsius), acondicionadas em caixas térmicas “hotboxes” devidamente higienizadas;
As verduras e frutas devem ser transportadas em temperatura compatível;
É responsabilidade da empresa o transporte das caixas “hotboxes” em veículo próprio para esse tipo de serviço, limpo e com finalidade exclusiva para transporte de alimentos;
É responsabilidade da empresa fornecedora a manutenção da temperatura dos alimentos até o momento da entrega, bem como o fornecimento e manutenção do funcionamento de 01 Buffet térmico por Unidade nas especificações descritas no item 1.2.2;
É responsabilidade da empresa o fornecimento, manutenção, e reposição de 01 termômetro para alimentos por Unidade e 01 balança para alimentos por Unidade nas especificações descritas no item 1.2.2;
É responsabilidade da empresa o fornecimento e reposição das caixas “hotboxes” e garrafas térmicas utilizadas no servimento;
É responsabilidade da empresa o recolhimento das caixas “hotboxes” e garrafas térmicas utilizadas, bem como o recolhimento das sobras limpas – marmitas íntegras que por algum motivo não venham a ser utilizadas, resíduos alimentares e embalagens usadas;
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A empresa deverá fornecer toucas e luvas descartáveis aos funcionários que realizam o recebimento das refeições;
Quando detectadas alterações de cor, sabor, aroma, quantidade ou qualquer não conformidade, o funcionário da empresa presente na entrega será informado, bem como a nutricionista responsável da empresa e a Direção da Unidade. Nestes casos, a empresa deverá providenciar a troca da quantidade entregue em até 01 hora da notificação;
A Direção da Unidade (CENSES / Casa de Semiliberdade) designará funcionário responsável para a recepção e avaliação da amostra no momento da entrega;
Uma vez recebida a alimentação, esta se encontrará sob responsabilidade da Direção da Unidade (CENSE/Casa de Semiliberdade).
Horário de Entrega:
As refeições serão entregues nas Unidades (CENSES e Casa de Semiliberdade) 03 (três) vezes ao dia, inclusive sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários:
Desjejum: 05h00m até as 06h00m (cinco horas até seis horas);
Almoço e Lanche da tarde: a partir das 10h30m até 11h30m (dez horas e trinta minutos até onze horas e trinta minutos); e
Jantar: a partir das 16h30m até 17h30m (dezesseis horas e trinta minutos até dezessete horas e trinta minutos).
* Nas Unidades em que o jantar é servido após a troca de plantão de servidores, a Direção da Unidade poderá solicitar que a entrega seja realizada em horário até às 18:00 h, de acordo com a conveniência de cada Unidade, visando a redução do risco inerente ao tempo entre a produção das refeições e a distribuição aos adolescentes.
Os intervalos de horário de entrega acima poderão ser alterados de acordo com a dinâmica da Unidade, mediante autorização expressa da Direção do DEASE e da Direção da Unidade, sendo indispensável a anuência da empresa fornecedora. A decisão sobre o horário de entrega mais conveniente dentro do intervalo compete à Direção da Unidade, e não à
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empresa fornecedora. Poderão ocorrer entregas em outros horários de acordo com os casos previstos.
1.2.2 EQUIPAMENTOS -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Equipamentos fornecidos pelas empresas Contratada:
Os equipamentos: 01 buffet térmico por Unidade/ 01 termômetro para alimentos por Unidade e 01 balança digital por Unidade serão cedidos pela empresa contratada em regime de comodato, que cessará ao final da vigência do contrato, ou das prorrogações de vigências contratuais, se for o caso, respeitando a legislação vigente.
Termômetro
Formato espeto – para alimentos: Utilizado para medição de temperaturas em líquidos e sólidos perfuráveis, onde a haste tenha contato total com a superfície a ser medida;
- Digital / Sensor com haste em inox, à prova d'água;
- Desligamento automático após 45m (quarenta e cinco minutos) em operação;
- Utilização para aquecimento e refrigeração;
- Escala mínima de temperatura: -20.º C a 250.º C (entre menos vinte graus célsius e duzentos e cinquenta graus célsius);
- Tipo de bateria: pilha;
- Resolução: 0,1.º C (um décimo de grau célsius);
- Peso aproximado: 25g (vinte e cinco gramas);
- Aprovado pelo INMETRO.
Balança
Digital eletrônica doméstica:
- Divisão: 01g (um grama);
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- Capacidade máxima de pesagem: 10kg (dez quilos);
- Base e prato de pesagem;
- Tipo de bateria: pilha;
- Aprovado pelo INMETRO.
Balcão Térmico para alimentação servida em cubas “Buffet”
- Mínimo 06 (seis) cubas em inox, de acordo com o padrão mundial de gastronomia;
- Tampas das cubas com pegador em inox;
- Aquecimento elétrico – 110v ou 220v (cento e dez volts ou duzentos e vinte volts), de acordo com a voltagem da Unidade;
- Banho Maria: temperatura de aquecimento controlada por termostato;
- Rodízio e sistema de iluminação;
- Corpo, paneleiro e banho maria: Aço inox;
- Escoamento: saída para drenagem do tanque;
- Medida das cubas: 325x265x65mm / 325x265x100mm – Para às Unidades que atendem as Casas de Semiliberdade, admite-se cubas menores.
- Aprovado pelo INMETRO.
1.2.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS
O número de refeições necessárias diariamente é variável de acordo com o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e número de servidores em atuação na Unidade, o quantitativo máximo diário previsto no item 1.1 por refeição poderá não ser atingido, uma vez que o quantitativo demonstrado refere-se à capacidade máxima de adolescentes em cada Unidade, e a previsão de quadro de servidores completo.
As quantidades descritas são meramente referenciais, podendo apresentar acréscimos ou supressões nos limites da legislação vigente, não significando, em hipótese alguma
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certeza de faturamento pela CONTRATADA, que deverá faturar apenas o efetivamente executado pela contratante.
O fornecimento de refeições nas Unidades Socioeducativas dos LOTES 01 E 02 será iniciado após a assinatura dos contratos, em datas a serem definidas pelo GAS/SEJUF.
As datas de inicío de fornecimento dos LOTES 01 E 02 poderão ser distintas.
Os valores apresentados deverão incluir custos de transporte, seguros, lucros, ônus fiscal, mão de obra, tributos e encargos trabalhistas que venham a incidir no objeto desta contratação.
A proposta de preços é válida pelo prazo de 90 dias (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação e, se vencedora, vigerá durante toda a execução contratual.
1.3 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1 O fornecimento dos produtos se dará de forma fracionada. Serão 04 refeições entregues diariamente (desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar) sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados.
A empresa vencedora deverá entregar as refeições, nas condições e quantidades constantes no presente Termo de Referência, com início em data a ser definida pelo GAS/SEJUF após a assinatura do contrato entre as partes.
A quantidade diária solicitada poderá ser variável, devendo ser respeitado o horário de entrega estipulado pela Direção da Unidade. Servidor designado pela Direção da Unidade será responsável por comunicar a quantidade a ser entregue para o dia.
1.3.2 Os serviços poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública e com a concordância da contratada, conforme previsto no artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, conforme os lotes, quantitativos, frequências e termo de referência nutricional para refeições transportadas - Sistema Socioeducativo.
1.3.3 Todas as entregas serão custeadas pela contratada e deverão ser efetuadas nos endereços citados na descrição dos lotes abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
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01 | Prestação de serviços de nutrição, cocção e fornecimento de refeições prontas transportadas destinadas a Unidades integrantes do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de Laranjeiras do Sul-PR, incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação de quantitativo diário que será realizada por cada unidade socioeducativa. Endereço de Entrega: Cense Laranjeiras do Sul Diretor: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Tel.: 42 – 0000-0000 Avenida Dalmo Putini C/ Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 85.303 - 460 | Refeições/dia | Vide quadro demonstrativo no item 1.1 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
02 | Prestação de serviços de nutrição, cocção e fornecimento de refeições prontas transportadas destinadas a Unidades integrantes do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de Paranavai- PR, incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação de quantitativo diário que será realizada por cada unidade socioeducativa. Endereços de Entrega: Cense Paranavaí Diretor: Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Tel..: 44 – 0000-0000 Rua: Longuino E. Bonacznski, S/Nº – CEP: 87.700 – 000 Casa de Semiliberdade Paranavaí | Refeições/dia | Vide quadro demonstrativo no item 1.1 |
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Diretor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Tel.: 44 - 0000 0000 Rua: Rotary (Antiga) Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - CEP: 87.711-390 |
1.3.4 O licitante deverá apresentar certidão de licença sanitária do Serviço de Alimentação (cozinha) onde serão produzidas as refeições, em sua razão social mantendo-a vigente durante toda a execução do contrato, conforme determina o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário;
1.3.5 O licitante deverá apresentar declaração escrita que dispõe de Serviço de Alimentação (cozinha), onde serão preparados e manipulados os alimentos fornecidos, no raio máximo de até 70 Km (setenta quilômetros) da Unidade Socioeducativa, ou seja, do local da entrega a fim de garantir a qualidade das refeições entregues em razão do binômio tempo/temperatura durante o procedimento de transporte, bem como garantir tempo hábil para reposição de refeições em caso de não conformidades;
1.3.6 O licitante deverá apresentar responsável técnico nutricionista legalmente habilitado, com comprovante de registro ativo no CRN – Conselho Regional de Nutrição - para representá-lo durante a execução do contrato, com responsabilidade sob a qualidade, eficácia e segurança dos serviços executados, bem como treinamento dos funcionários e aquisição dos produtos com a qualidade exigida, de acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 8.234/1991.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas para alimentação e nutrição de adolescentes e servidores que realizam escala 12x36h em Unidades Socioeducativas dos municípios Laranjeiras do Sul e Paranavaí –PR .
Considerando a informação do GAS/SEJUF acerca da necessidade de inicialização do procedimento para contratação em tempo hábil de empresas fornecedoras de refeições aos
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municípios citados, uma vez que os contratos atuais se encerram no primeiro semestre de 2021, sem possibilidade de prorrogações, elaboramos o TDR para que no momento da finalização da vigência contratual atual não exista lapso de fornecimento, já que o fornecimento de refeições é essencial e obrigatório para que os adolescentes e servidores ocupem as Unidades Socioeducativas.
A lei 18.374 de 15 de Dezembro de 2014 atribui a responsabilidade da organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, através do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) no Estado do Paraná, a quem compete a execução das medidas privativas e restritivas de liberdade nos Centros de Socioeducação (Censes) e Casas de Semiliberdade. As Unidades estão distribuídas de forma descentralizada em 16 municípios do Estado.
O Departamento tem como atribuição primordial a gestão e a qualificação do atendimento socioeducativo de internação, internação provisória e semiliberdade, de acordo com as normas e recomendações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e dos demais compromissos nacionais e internacionais de direitos humanos.
A internação constitui medida privativa de liberdade, aplicada nos Centros de Socioeducação, sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. A semiliberdade constitui medida restritiva de liberdade, aplicada nas Casas de Semiliberdade, a qual pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, visando o fortalecimento de vínculos e o contato com a rede de apoio presente no território, com a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
Os espaços das Unidades Socioeducativas, constituem-se em ambientes estruturados, organizados e que qualificam a atenção ao adolescente privado de liberdade.
O quantitativo solicitado refere-se à alimentação para servidores escala 12x36h, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e familiares em visita aos adolescentes, de acordo com a ocupação máxima de cada Unidade, em número de pessoas.
3- PESQUISA DE PREÇOS
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Para execução dos serviços foi realizada previamente ampla pesquisa de preços, pela servidora Márcia de Xxxx a qual realizou o mapa de preços, em conformidade com o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12, do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
4-PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto será entregue contínua e diariamente durante a vigência do contrato.
O Termo de Referência prevê LOTES 01 E 02. Não é viável a distribuição dos tipos de refeições em lotes diversos, a eventual produção de refeições em locais diversos potencializaria a possibilidade de intercorrências que comprometem o serviço, como atrasos na entrega, contaminações e dificuldades no controle de cardápios.
5- SUSTENTABILIDADE
5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e funda-cional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.Parágrafo
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único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.
5.2 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
6 – CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
"O tratamento diferenciado e simplificado não é vantajoso ou representa prejuízo ao objeto contratado, por isso não se dará a aplicação do art. 48, inciso I, II e III da Lei Complementar n.123/2006".
7 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
Os objetos dessa licitação são classificados como serviços comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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8.1.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
8.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.13 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital e seus anexos, e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidades adequadas para este tipo de fornecimento;
8.1.14 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, edital e seus anexos;
8.1.15 Comunicar formalmente à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento de qualquer parte do serviço, com a devida comprovação;
8.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
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8.1.17 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e, por simetria, da Lei Estadual n° 15.608/07;
8.1.18 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiro em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.19 Atender prontamente as solicitações técnicas e sanar eventuais reclamações;
8.1.20 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.21 Apresentar a fatura do serviço executado a cada mês, os serviços cobrados na fatura deverão ser aqueles efetivamente prestados;
8.1.22 Cumprir as demais obrigações descritas no Termo de Referência;
8.1.23 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte dos fiscais dos contratos ou servidores indicados pelos mesmos para acompanhamento da execução do serviço prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
8.1.24 Apresentar responsável técnico nutricionista legalmente habilitado, com registro ativo no CRN – Conselho Regional de Nutrição – antes da assinatura do contrato e durante sua execução, com responsabilidade sob a qualidade, eficácia e segurança dos serviços executados, bem como treinamento dos funcionários e aquisição dos produtos com a qualidade exigida;
8.1.25 Realizar a emissão das notas fiscais separadamente, por Unidade do Sistema Socioeducativo;
8.1.26 Designar profissional (nome e telefone celular) para acompanhar a execução dos serviços, e se responsabilizar pela viabilização da reposição de refeições em caso de: 1- entrega de refeições em quantidade a menor que a solicitada, 2- ocorrências de inadequações que inviabilizem o consumo, disponível diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, o/a qual se reportará à Direção da Unidade, ou ao servidor por ele designado em sua ausência;
8.1.27 A CONTRATADA deverá atender às solicitações de refeições realizadas pela Contratante até às 17h00m (dezessete horas) do dia anterior, por meio do Sistema SMS, de correio eletrônico (e-mail) ou em mãos, mediante comprovação de entrega;
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A CONTRATADA deverá ainda atender as solicitações realizadas pela Contratante mediante demanda extraordinária*, efetivadas por meio do Sistema SMS, envio de correio eletrônico (e-mail) ou em mãos, desde que solicitadas nas seguintes condições:
- Para Almoço e Lanche da tarde: até 08h30m (oito horas e trinta minutos);
- Para Jantar: até às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos).
8.1.28 Denomina-se Demanda Extraordinária: solicitações realizadas após às 17 horas do dia anterior com objetivo de aumentar ou diminuir a quantidade de refeições solicitadas no pedido original para atender a real necessidade da Unidade de Socioeducação. Estas demandas poderão ocorrer em virtude de situações como: recebimento de adolescentes nas Unidades, transferências, decisões judiciais e demais ocorrências.
Muito importante: Não são consideradas demandas extraordinárias o reenvio de refeições em substituição às já enviadas em razão de: má qualidade, quantidade insuficiente e demais ocorrências de responsabilidade da empresa fornecedora.
Excepcionalmente, nos casos de Unidades Socioeducativas que custodiam adolescentes provisórios (Todas, exceto Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxx, Fazenda Rio Grande e São Francisco), a CONTRATADA deverá atender a novas solicitações realizadas pelo Diretor e/ou pessoa por esta autorizada, especificamente ao que se refere à refeição do almoço e lanche da tarde, desde que realizadas até às 12:00h e jantar desde que realizada até às 16h, para que seja entregue a referida refeição até 02 horas após o recebimento do pedido.
Ressalta-se ainda que, a empresa CONTRATADA deve estar apta a produzir e entregar as refeições de acordo com as demandas extraordinárias, desde que realizadas dentro dos prazos e formas estabelecidas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.1.29 A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo estabelecido, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial;
8.1.30 A empresa CONTRATADA será responsável pela disponibilização de balcões térmicos para servimento em cubas (buffet) para funcionários e adolescentes, devendo ser analisada Unidade a Unidade, para que seja definido o melhor tamanho, além da manutenção e, ou, reposição dos mesmos sempre que necessário;
8.1.31 A CONTRATADA será responsável pela entrega de 01 (uma) amostra das refeições almoço e jantar, por dia, sem custo para o Contratante;
8.1.32 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de utensílios relacionados ao balcão térmico, no âmbito do servimento, como por exemplo, os pegadores, conchas, escumadeiras, etc;
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8.1.33 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização e reposição em quantidade suficiente de caixas plásticas transparentes, tamanho grande, para o acondicionamento dos pães na Unidade antes e durante a distribuição;
8.1.34 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização, higienização e reposição em quantidade suficiente de caixas térmicas (hot boxes);
8.1.35 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização, higienização e reposição em quantidade suficiente de garrafas térmicas específicas para cada tipo de bebida.
8.1.36 Será responsável pelo fornecimento, manutenção e reposição de 01 (um) termômetro digital tipo espeto para alimentos, por Unidade atendida;
8.1.37 Será responsável pelo fornecimento, manutenção e reposição de 01 (uma) balança para alimentos (digital), por Unidade atendida;
8.1.38 Entregar as refeições em local pré-estabelecido, dependendo da estrutura física de cada Unidade (cozinha, refeitório ou portaria), à critério da Direção de cada Unidade;
8.1.39 Será responsável pelo recolhimento das sobras limpas (marmitex ou cubas, que por algum motivo não sejam consumidas);
8.1.40 Será responsável pelo recolhimento dos resíduos alimentares e das embalagens usadas, procedendo diariamente, às suas expensas e meios, a remoção e transporte. É proibido manter e transportar no mesmo compartimento de um veículo alimentos prontos para o consumo e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los;
8.1.41 Deverá possuir veículo apropriado para transporte de refeições;
8.1.42 A empresa CONTRATADA deverá apresentar licença sanitária de funcionamento da cozinha onde são produzidas as refeições, em sua razão social, e mantê-la vigente durante toda a execução do contrato;
8.1.43 A empresa CONTRATADA deverá declarar por escrito que dispõe de Serviço de Alimentação (cozinha), onde serão preparados e manipulados os alimentos, no raio máximo de 70 Km (setenta quilômetros) da Unidade Socioeducativa, ou seja, do local da entrega;
8.1.44 Ressalta-se a obrigatoriedade de cumprir em até 02 (duas) horas o procedimento de entrega das refeições, após sua cocção;
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8.1.45 A empresa CONTRATADA deverá fazer a reposição das refeições em até 01 (uma) hora quando detectadas alterações de cor, sabor, aroma, temperatura, quantidade ou outras que comprometam o serviço.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.2.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.8 Proporcionar o acesso dos funcionários da Contratada às suas dependências para que a empresa possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato, desde que autorizado pelo Diretor da Unidade ou por pessoa que tenha a sua autorização;
8.2.9 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da Nota Fiscal e, ou, Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.2.10 Fiscalizar diariamente todos os itens previstos no contrato/edital licitatório quanto à qualidade, quantidade e demais características do fornecimento e notificar, verbal e por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no ato da entrega das refeições, obedecidos os prazos para sua correção, informando oficialmente ao Gestor do contrato- GAS/SEJUF, qualquer inexecução, total ou parcial do contrato.
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9 – FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive junto ao Estado do Paraná para licitantes sediados em outro estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), e no caso de serviço de fornecimento de refeições transportadas, cópia da certidão de licença sanitária vigente do estabelecimento onde são produzidas as refeições, observadas as disposições do termo de referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
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9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, e estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de refeições efetivamente fornecidas.
10 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os requisitos de habilitação são aqueles no Anexo II do Edital.
11 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houve fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
12 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 Os serviços para os LOTES 01 E 02 – Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul e Paranavaí -PR terão início após a assinatura do contrato, em data a ser definida pelo GAS/SEJUF considerando a finalização de vigência dos atuais contratos para fornecimento de refeições em execução, uma vez que se trata de serviço contínuo, sem possibilidade de interrupções.
12.2 A Direção de cada Unidade Socioeducativa deverá ser avisada formalmente pelo GAS/SEJUF sobre a realização do procedimento de assinatura dos contratos referentes aos LOTES 01 e 02 e a data de início do fornecimento de cada lote;
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12.5 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato pelo prazo de 01 (uma) hora para efeito de imediata verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e Contrato por parte do fiscal do Contrato ou por servidor por ele designado;
12.5.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Contrato, as refeições entregues deverão ser substituídas, ou a quantidade reparada no prazo de até 01 (uma) hora às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitadas;
12.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 01 (uma) hora, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade das refeições recebidas;
12.6.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo;
12.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
12.8 O recebimento provisório será realizado no local da entrega pelo fiscal do contrato, ou por servidor por ele designado;
12.8.1 Durante o recebimento provisório, caso exista qualquer não conformidade quanto à qualidade ( cumprimento de cardápio, odor, temperatura, peso e etc ..) e quantidade (número de refeições entregues a menor ou a maior do solicitado), a empresa será imediatamente comunicada através do motorista responsável pela entrega e por telefone pelo fiscal do contrato, ou por pessoa por ele designada;
12.9 Não havendo não conformidades, as refeições serão recebidas definitivamente em cada entrega diária;
12.10 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do objeto não aceito no prazo de até 01 (uma) hora;
12.11 Todos os procedimentos relativos à fiscalização dos contratos para fornecimento de refeições às Unidades do Sistema Socioeducativo estão previstos na Resolução 145/2018 GS/SEJU, e devem ser cumpridos integralmente pelo fiscal do contrato, e por servidores por ele designados para os procedimentos relativos ao recebimento e distribuição de refeições na Unidade Socioeducativa.
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13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Poderá ser pleiteada pela contratada a possibilidade de subcontratação de parte do objeto, realizada somente após autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar os requisitos exigidos conforme disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. Para este tipo de serviço, o pleito poderá englobar apenas a aquisição e fornecimento de pães e complementos e/ou prestação de serviço de retirada de sobras alimentares e embalagens utilizadas.
Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato para recolhimento de sobras alimentares e embalagens utilizadas, e de até 40% do valor global do contrato para o fornecimento de pães e complementos, parte integrante do cardápio diário de desjejum e lanche da tarde. O percentual é variável, pois a população atendida é variável podendo cada Unidade perfazer sua ocupação máxima ou não, por motivos não inerentes à contratação.
Justifica-se a subcontratação pelo fato de que as empresas fornecedoras têm como especialidade a produção de refeições (marmitex e buffet) e não pães e/ou recolhimento de sobras e embalagens, que neste caso demanda veículo específico para este fim que por questões sanitárias não deve se confundir com o veículo de transporte de refeições.
É responsabilidade integral do Contratado a perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder legalmente perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 – VISTORIA
14.1 Os licitantes poderão vistoriar os locais onde serão realizadas as entregas diárias de refeições com o objetivo de conhecer as condições de fornecimento mediante prévio agendamento e autorização de data e horário junto ao Diretor(a) de cada Unidade.
14.2 Os licitantes deverão apresentar Termo de Vistoria, declarando conhecimento a respeito das condições existentes para execução dos serviços, conforme modelo constante nos Modelos de Declaração (Modelo 02 do Anexo V deste Edital). Caso os licitantes optem por
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não realizar a vistoria, deverão apresentar Declaração de Conhecimento, conforme modelo constante dos Modelos de Declaração (Modelo 03 do Anexo V deste Edital).
14.3 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 12 das condições gerais do pregão e Anexo VII.
16 – DECRETO ESTADUAL Nº 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Atendimento Socioeducativo- DEASE/SEJUF
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Grupo Administrativo Setorial – GAS/SEJUF
Xxxxxxx X. Schneider
Divisão de Saúde – Nutricionista DEASE/SEJUF
Curitiba, 06/10/2020
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ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que
poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.3.1.7 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.2 O licitante deverá apresentar certidão de licença sanitária do Serviço de Alimentação (cozinha) onde serão produzidas as refeições, em sua razão social mantendo-a vigente durante toda a execução do contrato, conforme determina o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário;
1.4.2.1. Caso o licitante necessite instalar estabelecimento para o fornecimento das refeições nas imediações da unidade socioeducativa (em um raio máximo de 70 quilômetros), ou seja, do local da entrega a fim de garantir a qualidade das refeições entregues em razão do binômio tempo/temperatura durante o procedimento de transporte, bem como garantir tempo hábil para reposição de refeições em caso de não conformidades; o mesmo apresentará uma declaração formal;
1.4.2.2 O prazo dado ao licitante que necessite se instalar próximo da Unidade Socioeducativa, será de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por até 15 (quinze) dias, para apresentação da licença sanitária, conforme o item 1.4.2.
1.4.3 O licitante deverá apresentar responsável técnico nutricionista legalmente habilitado, com comprovante de registro ativo no CRN – Conselho Regional de Nutrição -
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para representá-lo durante a execução do contrato, com responsabilidade sob a qualidade, eficácia e segurança dos serviços executados, bem como treinamento dos funcionários e aquisição dos produtos com a qualidade exigida, de acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 8.234/1991, que poderá ser feita da seguinte forma:
1.4.3.1 Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil e contrato de trabalho e última alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE), em frente e verso, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho;
1.4.3.2 Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
1.4.3.3 Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
1.4.3.4 Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelo serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir ser a esta adjudicado. Esse termo deve conter nome completo, CPF e RG do profissional técnico responsável, além de número de registro em entidade profissional competente e deve ser assinado em conjunto com o representante legal da empresa para com quem se obriga;
O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar do serviço objeto da licitação. A substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior será avaliada a cada caso, se houver, pela Administração Pública;
1.4.4 Licença de operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (Lei Federal n.º 6.938/81, Lei Estadual n.º 7.109/79, Resolução CONAMA 237/97 e Portaria SEMA/IAP 31/98) ou por outra entidade ou órgão competente de acordo com a localidade das instalações do licitante onde serão manipulados os alimentos e preparadas às refeições;
1.4.4.1. Caso o licitante necessite instalar estabelecimento para o fornecimento das refeições nas imediações da unidade socioeducativa (em um raio máximo de 70 quilômetros), o mesmo apresentará uma declaração formal.
1.4.4.2 O prazo dado ao licitante que necessite se instalar próximo da Unidade Socioeducativa, será de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por até 15 (quinze) dias, para apresentação da licença de operação, conforme o item 1.4.4.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.5.1 TERMO DE VISTORIA assinado pelo representante legal da empresa e Diretor ou Assistente do Diretor das Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras-PR e Paranavaí- PR OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO assinada pelo representante legal da empresa (Anexo V);
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1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/2007 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1. 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
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ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 18 Ano: 2020
A - DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de serviço : CNPJ/CPF : Inscrição Estadual : Endereço : Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação 1 OBJETO: Prestação de serviços contínuos de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas por empresa especializada destinadas às Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul – PR e Paranavaí- PR incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, familiares em visita aos adolescentes e servidores que realizam escala de trabalho 12x36h, conforme itens, especificações e quantitativos sendo o fornecimento de equipamentos via regime de comodato que são parte integrante do presente Termo de Referência – LOTES 01 E 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
1. Contratação de serviço de fornecimento de refeições pelo período de 365 dias, conforme detalhamento dos serviços e quantitativos diários máximos descritos abaixo:
LOTE 01:
1- CENSE LARANJEIRAS DO SUL:
descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 88 | 88 | 88 | 88 | 352 |
Servidores | 28 | 44 | 44 | 28 | 144 |
Familiares em | 0 | 10 | 10 | 0 | 20 |
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visita | |||||
TOTAL | 116 | 142 | 142 | 116 | 516 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
116 | Café da manhã | |||
142 | Almoço | |||
142 | Lanche da tarde | |||
116 | Jantar | |||
VALOR GLXXXX XX XXXX 00 |
XXXX 00:
1- CENSE PARANAVAI:
descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 28 | 28 | 28 | 28 | 112 |
Servidores | 08 | 16 | 16 | 08 | 48 |
Familiares em visita | 0 | 03 | 03 | 0 | 06 |
TOTAL | 36 | 47 | 47 | 36 | 166 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
36 | Café da manhã | |||
47 | Almoço | |||
47 | Lanche da tarde |
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36 | Jantar | |||
VALOR PARCIAL |
2- CASA DE SEMILIBERDADE DE PARANAVAI:
descrição | DESJEJUM (até) | ALMOÇO (até) | LANCHE DA TARDE (até) | JANTAR (até) | TOTAL MAX /DIARIO ESTIMADO |
Adolescentes | 18 | 18 | 18 | 18 | 72 |
Servidores | 3 | 5 | 5 | 3 | 16 |
Familiares em visita | 0 | 01 | 0 | 0 | 01 |
TOTAL | 21 | 24 | 23 | 21 | 89 |
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
21 | ||||
24 | ||||
23 | ||||
21 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 |
* servidores: agentes de segurança socioeducativos e técnicos de enfermagem (escala 12x36h)
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
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5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 53 de 72)
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no Pregão Eletrônico nº 18/2020, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 54 de 72)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todos os licitantes)
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
2º O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º, do referido Decreto.
5º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 55 de 72)
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
02 – TERMO DE VISTORIA
(timbre ou identificação do licitante) Pregão Eletrônico nº 18/2020
Declaramos que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações da(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) do(s) município(s) de , onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR NOME:
R.G:
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 56 de 72)
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante) Pregão Eletrônico nº 18/2020
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 57 de 72)
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviços de nutrição, cocção e fornecimento de refeições prontas transportadas destinadas a Unidades integrantes do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de Laranjeiras do Sul-PR, incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação de quantitativo diário que será realizada por cada unidade socioeducativa. Endereço de Entrega: Cense Laranjeiras do Sul Diretor: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Tel.: 42 – 0000-0000 Avenida Dalmo Putini C/ Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 85.303 - 460 | Refeições/dia | Vide quadro demonstrativo no item 1.1 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
02 | Prestação de serviços de nutrição, cocção e fornecimento de refeições prontas transportadas destinadas a Unidades integrantes do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de Paranavaí -PR, incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação de quantitativo diário que será realizada por cada unidade socioeducativa. | Refeições/dia | Vide quadro demonstrativo no item 1.1 |
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 58 de 72)
Endereços de Entrega: Cense Paranavaí Diretor: Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Tel..: 44 – 0000-0000 Rua: Longuino E. Bonacznski, S/Nº – CEP: 87.700 – 000 Casa de Semiliberdade Paranavaí Diretor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Tel.: 44 – 0000-0000 Rua: Rotary (Antiga) Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 87.711-390 |
Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 59 de 72)
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX - Nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas destinada as Unidades Socieducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul e Paranavaí /PR.
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, CNPJ , com sede e foro nesta capital, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000, Curitiba/PR., neste ato representado pelo Secretário Estadual da Justiça, Família e Trabalho, Sr. , RG Nº
e CPF Nº , nomeado pelo Decreto nº .
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO: Prestação de serviços contínuos de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas por empresa especializada destinadas às Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras do Sul – PR e Paranavaí- PR incluindo desjejum, almoço, lanche e jantar, diariamente e sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, familiares em visita aos adolescentes e servidores que realizam escala de trabalho 12x36h, conforme itens, especificações e quantitativos sendo o fornecimento de equipamentos via regime de comodato que são parte integrante do presente Termo de Referência – LOTES 01 E 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
LOTE 01 – LARANJEIRAS DO SUL
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
116 | Café da manhã | |||
142 | Almoço | |||
142 | Lanche da tarde |
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116 | Jantar | |||
Total | ||||
VALOR XXXXXX XX XXXX 00 |
XXXX 00 –
1- CENSE DE PARANAVAÍ
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
36 | Café da manhã | |||
47 | Almoço | |||
47 | Lanche da tarde | |||
36 | Jantar | |||
VALOR XXXXXXX XX XXXX 00 |
0-XXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Quantidade / dia | Descrição do item | Valor unitário (R$) | Valor diário (R$) | Valor p/ 365 dias (R$) |
21 | Café da manhã | |||
24 | Almoço | |||
23 | Lanche da tarde | |||
21 | Jantar | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 18/2020, objeto do processo administrativo n.º 16.827.308-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
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3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do índice IGPM ou IPCA, aquele que for mais vantajoso para a administração pública.
4.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de 12(doze) meses.
4.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços para os LOTES 01 E 02 – Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras/PR e Unidades de Paranavaí/PR, terão início após a assinatura do contrato em data a ser definida pelo Grupo Administrativo Setorial - GAS/SEJUF, de acordo com as datas de finalização dos contratos vigentes.
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6.1.1 As datas de início de fornecimento de refeições dos LOTES 01 E 02 poderão ser distintas, a depender da data de finalização das vigências dos atuais contratos, uma vez que o serviço não admite interrupções.
6.2 O contratado e a Direção de cada Unidade Socioeducativa deverão ser avisados formalmente pelo GAS/SEJUF sobre a realização do procedimento de assinatura dos contratos referentes aos lotes 01 e 02 e as datas de início de fornecimento, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a assinatura do contrato e a inicialização dos serviços;
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato pelo prazo de 01 (uma) hora para efeito de imediata verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e Contrato;
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Contrato, as refeições entregues deverão ser substituídas, ou a quantidade reparada no prazo de até 01 (uma) hora às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitadas;
6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 01 (uma) hora, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade das refeições recebidas;
6.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo;
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.6 O recebimento provisório será realizado no local da entrega pelo fiscal do contrato, ou por servidor por ele designado;
6.6.1 Durante o recebimento provisório, caso exista qualquer não conformidade quanto à qualidade (cumprimento de cardápio, odor, temperatura, peso e etc ..) e quantidade (número de refeições entregues a menor ou a maior do solicitado), a empresa será imediatamente comunicada através do motorista responsável pela entrega e por telefone pelo fiscal do contrato, ou por pessoa por ele designada;
6.7 Não havendo não conformidades, as refeições serão recebidas definitivamente em cada entrega diária;
6.8 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando- se a CONTRATADA a providenciar a substituição do objeto não aceito no prazo de até 01 (uma) hora;
6.9 Nos termos do art.124 da Lei Estadual nº 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil
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reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação à verificação de funcionamento e produtividade.
6.10 Todos os procedimentos relativos à fiscalização dos contratos para fornecimento de refeições às Unidades do Sistema Socioeducativo estão previstos na Resolução 145/2018 GS/SEJUF disponível em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e devem ser cumpridos integralmente pelo fiscal do contrato, e por servidores por ele designados para os procedimentos relativos ao recebimento e distribuição de refeições na Unidade Socioeducativa.
7 FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 04900.4902.14.421.16.6378 – Gestão do Sistema Socioeducativo, natureza de despesa 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, subelemento 3941 – Fornecimento de Alimentação, fonte 102.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze), contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
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9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital e Anexos, e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
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despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidades adequadas para este tipo de fornecimento;
10.2.14 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Edital e seus Anexos;
10.2.15 Comunicar formalmente à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento de qualquer parte do serviço, com a devida comprovação;
10.2.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
10.2.17 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e, por simetria, da Lei Estadual n° 15.608/07;
10.2.18 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiro em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.2.19 Atender prontamente as solicitações técnicas e sanar eventuais reclamações;
10.2.20 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.21 Apresentar a fatura do serviço executado a cada mês, os serviços cobrados na fatura deverão ser aqueles efetivamente prestados;
10.2.22 Cumprir as demais obrigações descritas no Termo de Referência;
10.2.23 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte dos fiscais dos contratos ou servidores indicados pelos mesmos para acompanhamento da execução do serviço prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
10.2.24 Apresentar responsável técnico nutricionista legalmente habilitado, com registro ativo no CRN – Conselho Regional de Nutrição – antes da assinatura do contrato e durante sua execução, com responsabilidade sob a qualidade, eficácia e segurança dos serviços executados, bem como treinamento dos funcionários e aquisição dos produtos com a qualidade exigida;
10.2.25 Realizar a emissão das notas fiscais separadamente, por Unidade do Sistema Socioeducativo;
10.2.26 Designar profissional (nome e telefone celular) para acompanhar a execução dos serviços, e se responsabilizar pela viabilização da reposição de refeições em caso de: 1- entrega de refeições em quantidade a menor que a solicitada, 2- ocorrências de inadequações que inviabilizem o consumo, disponível diariamente, inclusive sábado, domingos e feriados, o/a qual se reportará à Direção da Unidade, ou ao servidor por ele designado em sua ausência;
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10.2.27 A CONTRATADA deverá atender às solicitações de refeições feitas pela Contratante até às 17h00m (dezessete horas) do dia anterior, realizada por meio do Sistema SMS, de correio eletrônico (e-mail) ou em mãos, mediante comprovação de entrega;
A CONTRATADA deverá ainda atender as solicitações realizadas pela Contratante mediante demanda extraordinária*, efetivadas por meio do Sistema SMS, envio de correio eletrônico (e-mail) ou em mãos, desde que solicitadas nas seguintes condições:
- Para Almoço e Lanche da tarde: até 08h30m (oito horas e trinta minutos);
- Para Jantar: até às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos).
10.2.28 Denomina-se Demanda Extraordinária: solicitações realizadas após às 17 horas do dia anterior com objetivo de aumentar ou diminuir a quantidade de refeições solicitadas no pedido original para atender a real necessidade da Unidade de Socioeducação. Estas demandas poderão ocorrer em virtude de situações como: recebimento de adolescentes nas Unidades, transferências, decisões judiciais e demais ocorrências.
Muito importante: Não são consideradas demandas extraordinárias o reenvio de refeições em substituição às já enviadas em razão de: má qualidade, quantidade insuficiente e demais ocorrências de responsabilidade da empresa fornecedora.
Excepcionalmente, nos casos de Unidades Socioeducativas que custodiam adolescentes provisórios (Todas, exceto Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxx, Fazenda Rio Grande e São Francisco), a CONTRATADA deverá atender a novas solicitações realizadas pelo Diretor e/ou pessoa por esta autorizada, especificamente ao que se refere à refeição do almoço e lanche da tarde, desde que realizadas até às 12:00h e jantar desde que realizada até as 16 hs para que seja entregue a referida refeição até 02 horas após o recebimento do pedido.
Ressalta-se ainda que, a empresa CONTRATADA deve estar apta a produzir e entregar as refeições de acordo com as demandas extraordinárias, desde que realizadas dentro dos prazos e formas estabelecidas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.2.29 A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo estabelecido, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial;
10.2.30 A empresa CONTRATADA será responsável pela disponibilização de balcões térmicos para servimento em cubas (buffet) para funcionários e adolescentes, devendo ser analisada Unidade a Unidade, para que seja definido o melhor tamanho, além da manutenção e, ou, reposição dos mesmos sempre que necessário;
10.2.31 A CONTRATADA será responsável pela entrega de 01 (uma) amostra das refeições almoço e jantar, por dia, sem custo para o Contratante;
10.2.32 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de utensílios relacionados ao balcão térmico, no âmbito do servimento, como por exemplo, os pegadores, conchas, escumadeiras, etc;
10.2.33 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização e reposição em quantidade suficiente de caixas plásticas transparentes, tamanho grande, para o acondicionamento dos pães na Unidade antes e durante a distribuição;
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10.2.34 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização, higienização e reposição em quantidade suficiente de caixas térmicas (hot boxes);
10.2.35 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização, higienização e reposição em quantidade suficiente de garrafas térmicas específicas para cada tipo de bebida.
10.2.36 Será responsável pelo fornecimento, manutenção e reposição de 01 (um) termômetro digital tipo espeto para alimentos, por Unidade atendida;
10.2.37 Será responsável pelo fornecimento, manutenção e reposição de 01 (uma) balança para alimentos (digital), por Unidade atendida;
10.2.38 Entregar as refeições em local pré-estabelecido, dependendo da estrutura física de cada Unidade (cozinha, refeitório ou portaria), à critério da Direção de cada Unidade;
10.2.39 Será responsável pelo recolhimento das sobras limpas (marmitex ou cubas, que por algum motivo não sejam consumidas);
10.2.40 Será responsável pelo recolhimento dos resíduos alimentares e das embalagens usadas, procedendo diariamente, às suas expensas e meios, a remoção e transporte. É proibido manter e transportar no mesmo compartimento de um veículo alimentos prontos para o consumo e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los;
10.2.41 Deverá possuir veículo apropriado para transporte de refeições;
10.2.42 A empresa CONTRATADA deverá apresentar licença sanitária de funcionamento da cozinha onde são produzidas as refeições, em sua razão social, e mantê-la vigente durante toda a execução do contrato.
10.2.43 A empresa CONTRATADA deverá declarar por escrito que dispõe de Serviço de Alimentação (cozinha), onde serão preparados e manipulados os alimentos, no raio máximo de 70 Km (setenta quilômetros) da Unidade Socioeducativa, ou seja, do local da entrega;
10.2.44 Ressalta-se a obrigatoriedade de cumprir em até 02 (duas) horas o procedimento de entrega das refeições, após sua cocção;
10.2.45 A empresa CONTRATADA deverá fazer a reposição das refeições em até 01 hora quando detectadas alterações de cor, sabor, aroma, temperatura, quantidade ou outras que comprometam o serviço.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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10.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
10.3.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3.8 Proporcionar o acesso dos funcionários da Contratada às suas dependências para que a empresa possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato, desde que autorizado pelo Diretor da Unidade ou por pessoa que tenha a sua autorização;
10.3.9 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da Nota Fiscal e, ou, Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada;
10.3.10 Fiscalizar diariamente todos os itens previstos no contrato/edital licitatório quanto à qualidade, quantidade e demais características do fornecimento e notificar, verbal e por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no ato da entrega das refeições, obedecidos os prazos para sua correção, informando oficialmente ao Gestor do contrato- GAS/SEJUF, qualquer inexecução, total ou parcial do contrato;
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
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11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
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e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
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12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4 Poderá ser pleiteada pela contratada a possibilidade de subcontratação de parte do objeto, realizada somente após autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar os requisitos exigidos conforme disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. Para este tipo de serviço, o pleito poderá englobar apenas a aquisição e fornecimento de pães e complementos e/ou prestação de serviço de retirada de sobras alimentares e embalagens utilizadas.
14.5 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, para recolhimento de sobras alimentares e embalagens utilizadas, e de até 40% do valor global do contrato para o fornecimento de pães, parte integrante do cardápio diário de desjejum e lanche da tarde. O percentual é variável, pois a população atendida é variável podendo cada Unidade perfazer sua ocupação máxima ou não, por motivos não inerentes à contratação.
14.5.1 É responsabilidade integral do Contratado a perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
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legalmente perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.6 Justifica-se a subcontratação pelo fato de que as empresas fornecedoras têm como especialidade a produção de refeições (marmitex e Buffet) e não a produção de pães (padaria),que neste caso demanda veículo específico para este fim que por questões sanitárias não deve se confundir com o veículo de transporte de refeições.
14.6.1 A subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.EQUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES:
16.1 Os equipamentos necessários ao fornecimento das refeições incluindo Termômetro, Balança e Balcão Térmico para o servimento em cubas tipo Buffet, tais como descritos no Termo de Referência, deverão ser fornecidos em Regime de Comodato.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: