EDITAL PROCCE N° 09/2024
EDITAL PROCCE N° 09/2024
FESTIVAL DE CINEMA TARRAFA: AUDIOVISUAL AMAZÔNICO EM REDE
A Fundação de Integração da Amazônia (FIAM) no uso de suas atribuições, conforme contrato 03/2024 – Procce firmado entre a FIAM e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), necessário à execução do Projeto de Capacitações Continuadas para o Desenvolvimento Audiovisual do Baixo Amazonas, torna público o FESTIVAL DE CINEMA TARRAFA: AUDIOVISUAL AMAZÔNICO EM REDE, com o objetivo de premiar 10 (dez) obras audiovisuais que retratem temáticas relacionadas a Amazônia brasileira, nas seguintes categorias: “Melhor curta-metragem ficção”, “Melhor filme documentário” – curta, média metragem, “Melhor filme animação” – curta, média metragem, e “Melhor videoclipe”.
Esta premiação cumpre o papel de incentivar o desenvolvimento do audiovisual no Estado do Pará, com observância dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei n° 12.343/2010, da Lei n° 8.666/1993 e suas modificações, da Lei n° 9.610/1998, da Lei n° 8.958/1994, do Decreto n° 8.241/2014, do Decreto n° 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 1.823/2019, da Resolução Ufopa nº 404/2023 Consepe/Ufopa, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital.
1. JUSTIFICATIVA
Considerando que os direitos culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, bem como são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e reconhecidos no art. 27 pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Edital tem como diretriz uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos, que deve ser considerada em toda sua dimensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética, conforme ratificado na Resolução 81/2015 da Ufopa.
Este Edital, ao premiar narrativas audiovisuais sobre/no território amazônico, cria espaços de distribuição de obras de produtores regionais ao estabelecer premiação de relevância em diferentes gêneros do segmento cinematográfico, o que simboliza instrumentalizar e apoiar produtores audiovisuais independentes com ferramentas de comunicação para expor, sob olhar sui generis (particular), suas experiências, realidades
culturais, sociais e políticas da/na Amazônia. Nesta edição, serão destinados R$ 9.600,00 (nove mil e seicentos reais) em recursos que premiarão 10 (dez) projetos com intuito de fomentar e reconhecer o segmento audiovisual independente.
2. DO OBJETO
2.1 Este edital visa premiar 10 (dez) obras audiovisuais que retratam questões relacionadas à Amazônia brasileira, produzidas por pessoa jurídica (inclusive Microempreendedor Individual – MEI) e que tenham sido realizadas a partir do ano de 2018.
2.2 Os filmes serão premiados nas seguintes categorias:
a) Melhor filme ficção;
b) Melhor filme documentário – curta, média metragem
c) Melhor filme animação – curta, média metragem
d) Melhor videoclipe
3 DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Para efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Prêmio: apoio financeiro destinado ao filme que obtiver maior pontuação, em sua respectiva categoria de inscrição, na avaliação dos jurados convidados para compor a comissão de avaliação.
b) Proponente: pessoa jurídica responsável pela inscrição e direção da obra audiovisual inscrita, bem como as responsabilidades legais previstas neste Edital.
c) Obra audiovisual de curta-metragem: é aquela com duração de até 26 minutos, incluindo os créditos, a ficha técnica e a cartela de patrocinadores/apoiadores, nos gêneros documentários ou ficção não seriada.
d) Roteiro cinematográfico: é o texto com sequências numeradas e desenvolvidas com rubricas (breves descrições) necessárias à plena compreensão da obra para fins de sua realização. O roteiro deverá ser inédito e pode ser original (de autoria do próprio roteirista) ou adaptado (escrito a partir de qualquer tipo de obra de criação, com a devida autorização do autor original).
e) Videoclipe: clipe ou vídeo curto que integra música com imagens, com objetivo de promover uma música ou um (a) cantor (a), grupo ou trabalho artístico.
f) Filme ficção: obras ficcionais que podem ser parcialmente baseadas em fatos, mas sempre contém algum conteúdo imaginário. No cinema, a ficção é o gênero que se opõe a documentário.
g) Filme documentário: é uma produção artística, via de regra um filme, não- ficcional, que se caracteriza principalmente pelo compromisso da exploração da realidade. Isto não significa que represente a realidade tal como ela é. O documentário, assim como o cinema de ficção, é uma representação parcial e subjetiva da realidade.
4 DOS RECURSOS E DA GESTÃO
4.1 Este edital faz parte de ação estratégica do Programa de Desenvolvimento do Audiovisual no Baixo Amazonas com Telas em Rede e I Festival de Arte e Cultura da Ufopa, realizado pelo Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD-Tapajós) e Diretoria de Cultura e Comunidade da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (DCC/Procce), da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), que visa fomentar diversos segmentos artísticos no Oeste do Pará, e tem aporte financeiro da Emenda Parlamentar 202242150017, conforme a seguinte estrutura orçamentária: UGR: 151792/ PTRES:206632 / Fonte: 8188000000/ PI: M0414G2100N-FOMENTO À EXTENSÃO / ND: 339039, provenientes da Emenda Parlamentar Nº202242150017.
4.2 Os recursos citados no item 4.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das obras selecionadas nas categorias estipuladas neste Edital. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação geral e o prazo de vigência deste Edital.
4.3 A gestão do Edital será realizada por Comissão presidida e designada pelo(a) titular da Diretoria de Cultura e Comunidade, da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (DCC/Procce), da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), com apoio Administrativo da Fundação de Integração da Amazônia (FIAM) e aporte financeiro proveniente da Emenda Parlamentar Nº202242150017.
5 DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Site da Procce, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
6 DOS PRÊMIOS
6.1 Prevê-se premiar obras audiovisuais subscritas no item 2.2 com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), classificadas conforme etapas de seleção e dentro do número de prêmios disponíveis. Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital.
6.2 Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
CATEGORIAS | QUANTITATIVO DE OBRAS PREMIADAS |
Melhor curta-metragem ficção | 3 (três) |
Melhor filme documentário (curta, média) | 3 (três) |
Melhor videoclipe | 2 (duas) |
Melhor filme animação (curta, média) | 2 (duas) |
6.3 Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 2.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação geral.
6.4 Do valor do prêmio concedido ao proponente, classificado e selecionado dentro do número de premiações, serão obrigatoriamente calculadas e deduzidas as retenções tributárias conforme legislação vigente no que se refere a imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, e o recolhimento destas retenções ficará a cargo do beneficiário, à época do pagamento.
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Podem participar proponentes que são Pessoas Jurídicas, inclusive nas modalidades Microempreendedor Individual – MEI.
7.2 Somente poderão participar da seleção da Mostra Competitiva, os filmes produzidos ou concluídos a partir do ano de 2018.
7.3 Cada Xxxxxx Xxxxxxxx será considerada um proponente e poderá submeter uma única obra audiovisual para concorrer ao certame.
7.4 O ato de inscrição implica concordância com todas as regras previstas neste
Edital.
8 DAS VEDAÇÕES
8.1 No presente Edital estarão impedidos de se inscrever e de concorrer os(as) candidatos(as):
a) Servidores(as), bolsistas, estagiários(as) ou ocupantes de cargo em comissão da Procce ou o respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
b) Servidores(as) ou Discentes da Ufopa que possuam pendências administrativas ou financeiras junto à Xxxxxx, tais como, entrega de relatórios relativos à projetos de Extensão e Cultura, trabalhos incompletos ou não finalizados no campo audiovisual apoiados pela Procce ou pendência financeira parcial ou total junto à Ufopa nos Editais realizados pela Procce.
c) Funcionários(as) ou diretores(as) da FIAM, ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
d) Membros da Comissão de Análise e Seleção, respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
8.2 São expressamente vedados:
a) A troca de proponente.
b) A troca de gênero da obra audiovisual proposta após a inscrição e/ou após seleção neste Edital.
c) O plágio total ou parcial no conteúdo dos projetos.
d) A inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo(a) proponente, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
e) Projetos e documentação postados fora dos prazos estabelecidos em cada etapa prevista no cronograma deste Edital.
f) O incentivo ao uso de bebidas alcoólicas, a prática de tabagismo e o uso de drogas ilícitas;
g) É vedada a inscrição de filmes que abordem de forma direta ou indireta qualquer teor: pornográfico, discriminatório e de discurso de ódio que desrespeitem os direitos humanos, como também é vedado conteúdo relacionado à misoginia, racismo,
LGBTQIA+fobia, capacitismo, gordofobia, etarismo e filmes institucionais ou publicitários.
8.3 Caso o(a) proponente esteja incluído(a) em quaisquer um ou mais dos impedimentos e/ou vedações previstas no item 8.2, será desclassificado(a) e eliminado(a) da seleção promovida por este Edital, a qualquer tempo, assim que identificada a violação.
9 DO PERÍODO E DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
9.1 As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período de 24/08/2024 até às 23h59 do dia 08/09/2024. Não serão aceitas inscrições após esse período.
9.2 As inscrições devem ser realizadas via formulário on-line disponível no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xxx/0xxxXXXxXXXX0xxX0
9.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá cadastrar todos os dados solicitados no formulário eletrônico e anexar a documentação obrigatória prevista neste Edital.
9.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.5 O(a) candidato(a) deve atender a todos os pré-requisitos descritos no item 7 deste Edital.
9.6 Cada candidato(a) poderá inscrever somente 1 (uma) obra audiovisual. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato(a), será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
9.7 O(a) proponente deverá ser, obrigatoriamente, o(a) realizador(a) ou representante coletivo da obra audiovisual.
9.8 É de inteira responsabilidade do(a) proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
9.9 Não será permitida a inscrição de filmes idênticos com CNPJ diferentes, ou seja, um mesmo filme inscrito por dois/duas proponentes/CNPJ distintos, sendo passível a desclassificação e eliminação dos(as) envolvidos(as), a qualquer tempo, assim que identificado o descumprimento.
9.10 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato(a) em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este(a) candidato(a) serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
9.11 Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.
9.12 Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
9.13 Cada proponente poderá ser contemplado(a) somente com 01 (um) prêmio neste Edital.
9.14 A Ufopa, a Procce, o NPD-Tapajós e a FIAM não se responsabilizarão por inscrições que deixem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação, em provedores de acesso, na transmissão de dados, por lentidão nos servidores ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição do(a) candidato(a).
10 DA DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1 Para participar do Edital, os candidatos(as) deverão preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, considerados obrigatórios para habilitação da inscrição, como descrito a seguir:
a) Preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.
b) Termo de Compromisso de participação assinado pelo(a) proponente (Anexo 1).
c) Declaração de Ciência e Adimplência (Anexo 2).
d) Declaração de cessão dos direitos autorais (Anexo 3).
Parágrafo único: Todos os anexos deverão estar preenchidos, assinados de próprio punho ou poderá registrar um print da sua assinatura, digitalizá-la e inseri-la no formulário de inscrição.
10.2 Documentos necessários para inscrição:
a) Pessoa Jurídica:
I. Contrato Social - Certificado de MEI (acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor);
II. Comprovante de endereço;
III. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do(a)/dos(as) representante(s) legal(is), frente e verso.
IV. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a)/dos(as) representante(s) legal(is);
V. Comprovante contendo dados bancários da conta que receberá o recurso do prêmio, caso selecionado.
VI. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
11.1 O presente Edital compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição: fase de recebimento das obras audiovisuais conforme os itens 9 e 10 deste Edital;
b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
c) Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na fase anterior;
d) Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os(as) candidatos(as) selecionados(as) e respectivos filmes para recebimento do prêmio;
e) Convocação: prazo no qual os(as) selecionados(as) encaminham o filme inscrito no formato solicitado e confirmam participação nas sessões debates da programação do festival.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 À Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) compete a habilitação dos(as) candidatos(as), por meio de Comissão Técnica de Habilitação especialmente designada pelo(a) titular da Procce para este fim.
12.2 A Comissão Técnica de Habilitação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros(as), presidida pelo(a) titular da Procce, com atribuição de examinar e decidir sobre a
adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital e também dirimir questões ao longo da seleção realizada neste Edital.
12.3 Serão habilitadas as propostas que atenderem aos critérios estabelecidos nos itens 7, 9 e 10 deste Edital.
12.4 Serão inabilitados os(as) candidatos(a) que não atenderem às condições dos itens 7 e 9, não enviarem as comprovações solicitadas no item 10 ou devido os impedimentos descritos nos itens 8.1 e 8.2 deste Edital.
12.5 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no site da Procce: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, conforme cronograma deste Edital.
12.6 Aos candidatos(as) inabilitados(as) será facultado pedido de recurso à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de Habilitação no site da Procce, e obrigatoriamente, por meio de formulário (Anexo 4) disponibilizado neste Edital.
12.7 O pedido de recurso deve estar devidamente assinado pelo(a) candidato(a), digitalizado e encaminhado somente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.8 Em consonância ao item 9.14 deste edital, a Ufopa, a Procce, o NPD-Tapajós e a FIAM não se responsabilizarão por recursos que deixem de ser enviados por congestionamento das linhas de comunicação, em provedores de acesso, na transmissão de dados, por lentidão nos servidores ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição do(a) candidato(a).
12.9 O pedido de recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido.
12.10 Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado o resultado final da Habilitação no site da Procce, disponível na página “Editais vigentes”, e acessível no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxx-xxxxxxxx-0/
12.11 A Comissão Técnica de Habilitação tem autonomia para a análise documental, técnica e para desclassificar os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
13 DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 A Fase de Classificação dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Julgadora, que terá no mínimo 03 (três) membros(as), composta por servidores(as) da Ufopa e profissionais reconhecidos(as) no segmento audiovisual.
13.2 A presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo(a) titular da Procce ou à pessoa por ela designada, a quem competirá o voto de qualidade.
13.3 Compete à titular da Procce ou à pessoa por ela designada a nomeação dos (as) membros (as) da comissão julgadora.
13.4 A Comissão Julgadora poderá ser formada por membros(as) com reconhecida idoneidade e conhecimento na área cultural ou artística, cabendo à comissão realizar a fase de Classificação dos projetos culturais habilitados na fase anterior.
13. 5 O(a) membro(a) da comissão de seleção fica impedido de avaliar iniciativas:
a) Nas quais tenha interesse pessoal;
b) Em cuja elaboração tenha participado;
c) De candidato(a) contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e
d) De candidato(a) com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;
13.6 O(a) membro(a) que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 13.5 deve comunicar o fato à Comissão Julgadora, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
13.7 Os trabalhos realizados pelos(as) membros(as) da Comissão Julgadora durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica.
13.8 Os trabalhos da Comissão Julgadora serão registrados em ata, a qual será assinada pelos(as) membros(as) presentes e pela presidência da comissão.
13.9 A Comissão Julgadora decidirá acerca do mérito cultural e artístico dos projetos concorrentes, escolhendo os melhores segundo critérios de seleção previstos no item 14 e a ideia conceitual prevista no item 14.3, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para ser classificado.
13.10 As obras classificadas serão listadas em ordem decrescente e serão
consideradas premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas em suas categorias de inscrição até o preenchimento das quantidades de premiações disponíveis.
13.11 O resultado inicial da etapa de Classificação será divulgado no site da Procce: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, conforme cronograma deste Edital.
13.12 Aos(as) candidatos(as) inabilitados(as) será facultado pedido de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de Classificação no site da Procce, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 4) disponibilizado neste Edital.
13.13 O pedido de recurso deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo(a) candidato(a) e digitalizado ou poderá utilizar print da assinatura e deverá ser encaminhado somente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.14 Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado o resultado final da Habilitação no site da Procce, disponível na página Editais, e acessível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxx-xxxxxxxx- 1/
13.15 A Comissão Julgadora tem autonomia para a análise documental, técnica e para desclassificar os(as) candidatos(as) que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
14 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os filmes serão avaliados e classificados pela Comissão Julgadora designada pelo(a) titular da Procce.
14.2 A nota final resultará da média aritmética da pontuação final informada por cada avaliador(a). Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate a maior nota atribuída para cada item obedecendo à ordem dos critérios de avaliação apresentados na tabela do item 14.3. Persistindo o empate, o(a) vencedor(a) será decidido mediante sorteio.
14.3 A Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os critérios de:
1) Qualidade técnica e de conteúdo do produto audiovisual;
2) Criatividade;
3) Qualidade artística das produções;
4) Utilização de recursos para inclusão da pessoa idosa e pessoas com deficiência ao acesso do conteúdo da obra.
ITEM | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | NOTA MÍNIMA | NOTA MÁXIMA | NOTA ATRIBUÍDA |
01 | Qualidade técnica e de conteúdo do produto audiovisual | 0 | 100 | |
02 | Criatividade (abordagem do tema, enredo e utilização da linguagem audiovisual) | 0 | 100 | |
03 | Qualidade artística das produções (Seleção e ordenamento dos planos do filme; no caso de obras ficcionais e clip musical, será avaliado o desempenho dos atores/atrizes do filme na representação de ações dramáticas; ideia básica que reúne os elementos da narrativa do filme). | 0 | 100 | |
04 | Utilização de recursos para inclusão da pessoa idosa e pessoas com deficiência ao acesso do conteúdo da obra. | 0 | 100 | |
TOTAL | 0 | 100 |
14.4 Serão classificadas as propostas que obtiverem pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos.
14.5 Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação abaixo da nota mínima de 60 (sessenta) pontos, obtiverem nota 0 (zero) em qualquer critério constante do item 14.3, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério e poderá ser eliminada, a qualquer fase do Edital, a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado aos desrespeitos aos direitos humanos e demais vedações contidas no item 8.2 deste certame.
14.6 A nota individual final de cada membro(a) da Comissão Julgadora será definida pela soma das notas de todos os critérios.
14.7 A nota final será definida mediante o resultado da média aritmética simples das notas indicadas por cada um(a) dos(as) membros(as) da comissão avaliadora dividida pelo total de membros(as).
14.8 A Comissão Julgadora indicará, além dos 10 (dez) filmes selecionados, também designará um total de 05 (cinco) filmes, em ordem decrescente de classificação, considerados “suplentes”.
14.9 Para se classificarem como suplentes, os filmes precisam ter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos e o critério é de maior nota, independentemente da categoria.
14.10 As obras consideradas “suplentes” serão convocadas em caso de perda do direito de contratação pelo projeto selecionado, ou na hipótese de o(a) proponente contemplado(a) não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 10 deste Edital.
14.11 Será vedado a qualquer membro(a) da Comissão Julgadora designar ou nomear procurador(a) para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
14.12 Após analisados os pedidos de recursos, o(a) titular da Procce ou pessoa designada por ele/ela, divulgará o resultado dos mesmos no site da Procce xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ e a homologação do resultado final do concurso, com indicação do título da obra cadastrada, nome do(a) proponente e nota final atribuída, do qual não caberá qualquer recurso.
15 DOS RECURSOS DAS DECISÕES
15.1 Aos candidatos(as) inabilitados(as) e/ou desclassificados(as) será facultado pedido de um único recurso à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial no site da Procce, em cada etapa deste concurso, da Habilitação e da Classificação, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 4) disponibilizado neste Edital.
15.2 Fica a critério da Comissão Técnica de Habilitação o saneamento de falhas na Documentação, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
15.3 Serão aceitos os recursos enviados dentro do prazo estabelecido neste Edital, em formato PDF, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e encaminhado somente pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.4 Não será aceito nenhum pedido de recurso protocolado ou recebido na FIAM ou na Ufopa por via postal ou entregue pessoalmente nas dependências destes.
15.5 O pedido de recurso não fundamentado não será aceito.
15.6 Compete às Comissões decidir definitivamente os recursos.
15.7 Caso haja casos procedentes de reavaliação, competirá à presidência das
Comissões proceder ao julgamento dos pedidos.
15.8 Caso a nota da candidatura reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
15.9 As respostas aos recursos serão disponibilizadas individualmente para o(a) candidato(a), via e-mail.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
16.1 A Procce divulgará mediante publicação no site da Procce (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/)x homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos(as) candidatos(as), e fazendo constar na publicação:
a) Título da obra audiovisual;
b) Nome do(a) proponente;
c) Município e Unidade da Federação do(a) proponente;
d) Nota obtida na Avaliação;
e) Valor do prêmio; e
f) Providências a serem tomadas.
16.1 Os(as) responsáveis pelas propostas selecionadas deverão ser comunicados(as) por e-mail, isentando-se a Procce, a Ufopa e a FIAM da responsabilidade por problemas técnicos que por xxxxxxx impliquem no não recebimento da mensagem pelo(a) destinatário(a).
16.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) terão 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da Homologação do resultado final do concurso no site da Procce, para responder por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx confirmando dados pessoais e financeiros a fim de ser organizado o pagamento do prêmio, conforme item 17.
16.3 Caso o(a) candidato(a) selecionado(a) deseje alterar os dados bancários, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 16.2.
16.4 A análise da documentação para contratação do projeto será realizada pela Fundação de Integração da Amazônia (FIAM) que é responsável pelo apoio contábil e
administrativo do recurso financeiro destinado ao Projeto de Desenvolvimento do Audiovisual no Baixo Amazonas.
16.5 Após análise da documentação entregue, a FIAM emitirá parecer confirmando que os(as) candidatos(as) estão habilitados(as) para assinatura do contrato nos termos e valores determinados neste Edital.
16.6 A assinatura do contrato ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, sob pena de perda ao direito de contratar em razão deste concurso. Os(as) candidatos(as) premiados(as) que residem em Santarém deverão assinar o contrato no endereço estabelecido na convocatória e, os(as) candidatos(as) premiados(as) que não sejam residentes na cidade de Santarém, receberão o contrato por e-mail e deverão imprimir e assinar o documento, e enviar uma cópia digitalizada por e-mail e o original do contrato pelos Correios, com data de postagem até o último dia do prazo estabelecido na convocatória. A critério da Procce, poderão ser utilizados outros meios de assinatura mediante a utilização de assinatura eletrônica ou digital nos termos da MP nº 2200-2 de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063/2020.
16.7 O(a) candidato(a) selecionado poderá indicar responsável legal para representá-lo(a) na etapa prevista no item 16.6.
16.8 Não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros, protocolos de documentação ou com prazo de validade vencido.
16.9 As retificações deverão ser enviadas somente para o e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
17 FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
17.1 O valor do prêmio para a respectiva proposta aprovada será pago pela FIAM, em conformidade com a Lei n° 8.958/1994 e o Decreto n° 8.241/2014, que fará transferência bancária ou depósito bancário em conta corrente em nome do(a) proponente contemplado(a). O valor da premiação será pago mediante as seguintes condições:
parcela.
a) A premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) será paga em única
b) O(a) candidato(a) contemplado(a) deverá ter enviado todos os dados pessoais e
financeiros nos prazos estabelecidos neste Edital.
c) O(a) candidato(a) contemplado(a) deverá emitir situação de regularidade fiscal
atualizada: Certidão Negativa de Débitos emitida no site da Receita Federal, acesso disponível no link: Emissão de Certidão Negativa (xxxxxxx.xxx.xx)
17.2 Não estando em situação regular para a efetivação do pagamento do valor acima, a/o proponente terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da comunicação de convocação descrita no item 16.2, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.
17.3 Verificada a regularidade da documentação apresentada será celebrado o contrato no momento da entrega da documentação.
17.4.A Procce divulgará no seu site a lista dos(as) candidatos(as) que estão habilitados(as), que assinaram contrato e os valores determinados neste Edital.
17.5.Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade Orçamentária e Financeira para este Edital.
17.6.A obra audiovisual resultante passará por avaliação curatorial da produção, momento em que será verificada a compatibilidade do produto entregue com a proposta cultural submetida no concurso, adequação do tema e se a obra audiovisual respeita os direitos humanos, a liberdade e os princípios democráticos, a diversidade étnica, de gênero e orientação sexual.
17.7.O(a) titular da Procce em conjunto com o(a) titular da Diretoria de Cultura e Comunidade emitirá parecer informando se o produto entregue está aprovado ou reprovado.
17.8.Caso a obra audiovisual resultante não atenda às diretrizes estabelecidas neste Edital, sendo reprovada pela avaliação curatorial, no todo ou na parte, caberá aplicação das sanções previstas no item 19.
18 DAS CONTRAPARTIDAS E OBRIGAÇÕES
18.1 Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da população em geral ao resultado artístico/cultural gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos bens culturais resultantes.
18.2 O(a) proponente, caso selecionado(a), deverá participar de forma presencial ou online da programação de exibição do FESTIVAL DE CINEMA TARRAFA: AUDIOVISUAL AMAZÔNICO EM REDE.
18.3 Os proponentes selecionado deverão ministrar um ofcicina de formação, online ou presencial, para o público do contexto de abrangência da Ufopa. A oficina poderá ser
ministrada durante o periodo de vigência do edital, de acordo com a solicitação da Diretoria de Cultura e Comunidade.
18.4 Envio, para o acervo da Procce, do link com cópia do filme produzido, autorizando a exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos, utilização do material em equipamentos culturais da Ufopa, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos, doação das cópias a entes da Administração Pública, para arquivo, inclusão em bancos de dados e outros que a Ufopa entender conveniente e oportuna.
18.5 A Procce/Ufopa e a FIAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial, eletrônico e/ou telefones, informações bancárias e demais dados informados erroneamente ou não atualizados.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal nº8.666/93 e posteriores, das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III. Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV. Por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução da proposta: 5% do valor total do contrato.
19.2 As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
19.3 Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser direcionado a Contratante no caso Fundação Integração da Amazônia (FIAM), por e-mail (xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ), em dias úteis, e será respondido após a apuração dos dados.
19.4 O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias corridos a contar da decisão final. A critério da Administração Pública e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que o(a) mesmo(a) tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.5 A Procce, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das faltas constatadas, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
19.6 Os(as) proponentes e seus respectivos(as) responsáveis, que forem declarados(as) inadimplentes em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não cumprimento do contrato, não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da Ufopa por um período de 03 (três) anos.
19.7 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, facultada a defesa prévia do(a) interessado(a) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do(a) proponente, com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
20 CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATA |
Publicação do Edital | 20/08/2024 |
Recurso em relação ao edital | 21/08/2024 a 23/08/2024 |
Período de Inscrições | 24/08/2024 a 08/09/2024 |
Etapa 1- Habilitação das obras inscritas | 09/09/2024 a 10/09/24 |
Resultado Preliminar da Habilitação | 11/09/2024 |
Prazo para recurso (2 dias) | 12/09/2024 a 13/09/2024 |
Resultado Final da Habilitação | 14/09/2024 |
Etapa 2 - Seleção pela Comissão Julgadora Ad Hoc | 15/09/2024 a 20/09/2024 |
Resultado Preliminar dos Classificados | 22/09/2024 |
Prazo para recursos (02 dias) | 23/09/2024 a 24/09/2024 |
Resultado Final dos(as) Classificados(as) | 25/09/2024 |
Período de convocação entrega de documentos | 26/09/2024 a 01/10/2024 |
Período Assinatura dos Contratos | 02/10/2024 a 03/10/24 |
Realização do Festival de Cinema Tarrafa | 09/10/2024 a 11/10/2024 |
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Edital.
21.2 A Universidade Federal do Oeste do Pará e a FIAM poderão alterar ou revogar este instrumento, a qualquer tempo, desde que justificado e devidamente divulgado.
21.3 Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes contatos:
a) Telefone institucional da Procce: (00) 0000-0000
b) E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 20/08/2024
EDITAL Nº EDITAL PROCCE N° 09/2024/2024 - DCC (11.01.23.02)
(Nº do Documento: 1)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/08/2024 11:34 )
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR DCC (11.01.23.02)
Matrícula: ###810#5
(Assinado digitalmente em 20/08/2024 10:45 )
XXXXXX XX XXXXX BANDEIRA JUNIOR
COORDENADOR CCULT (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###073#4
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2024, tipo: EDITAL, data de emissão: 20/08/2024 e o código de verificação: b253b58788