EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2019 PROCESSO Nº 3672/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2019 PROCESSO Nº 3672/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2019 HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações do SAAEB.
VALOR GLOBAS ESTIMADO: R$ 181.120,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte reais).
1. PREÂMBULO
1.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - Estado de São Paulo torna público que se acha aberto no Departamento de Licitações, processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 16/2019 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, instaurado pelo Processo nº 3672/2018, que será regido pela Lei Municipal nº 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, e nos termos deste Edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na sala de reuniões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, na Xxx 00, xx 000, xx Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX, 1º andar, onde será iniciado às 14:00 horas do dia 04/06/2019, sendo conduzido pela Pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 4351 de 17 de abril de 2019.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e prestação de serviços de manutenção de sistema de alarmes, captação e armazenamento de imagens no momento de ocorrências, prestação de serviços de monitoramento do funcionamento do sistema SAAEB 24(vinte e quatro) horas on-line e segurança eletrônica contra invasões, com fornecimento de materiais e equipamentos diversos para sistemas de alarmes em forma de comodato, para atender a sede administrativa e diversas unidades do SAAEB.
Os serviços cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor – de acordo com o termo de referência – ANEXO II deste edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que estiverem:
3.2.1 Cumprindo pena de suspensão aplicada por quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal;
3.2.2 Sob processo de falência.
3.2.3 Reunidas em forma de consórcio
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: | Denominação: |
Envelope nº. 1 - PROPOSTA | Envelope nº. 2 - HABILITAÇÃO |
Pregão nº. 16/2019 | Pregão nº. 16/2019 |
Processo n º 3672/2018 | Processo nº 3672/2018 |
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope n.º 1, na forma prevista no item 5.1do presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e conter o nome da proponente e o número deste Pregão Presencial;
6.1.1.1 As propostas poderão também ser redigidas à mão, com caneta esferográfica, em letra de forma.
6.1.2 Discriminar em algarismos e por extenso o valor global.
6.1.2.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.1.3 Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
6.1.4 Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
6.1.5 Ter indicação de que seu prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado tal prazo.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem sua compreensão, correção e/ou aceitação.
6.3 As propostas comerciais deverão ser elaboradas de acordo com o modelo constante no
Anexo III do presente edital.
7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica
7.1.1 Ato constitutivo e alterações ou consolidação, registrados no órgão competente;
7.1.1.1Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ele ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda as exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, estar autenticado, conter todas as alterações ou consolidação e estar registrado no órgão competente.
7.1.2 O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
7.2 Qualificação Econômico - Financeira
7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.3 Regularidade Fiscal
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e, se o caso, filiais envolvidas no fornecimento do objeto.
7.3.2 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito, CPD-EN-Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou certidão única que contemple a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.3.3 CRF - Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.3.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, no caso da licitante não estar isenta da inscrição ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
7.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.4 Outras comprovações
7.4.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo V;
7.4.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo VI.
7.5 Exigências para os Documentos de Habilitação
7.5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope n.º 2, na forma prevista no item 5.1 deste edital, e ainda atender aos seguintes requisitos:
7.5.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, posto que a Pregoeira não autenticará documentos.
7.5.1.2 Fica estabelecido que os documentos apresentados na via original ou por cópias autenticadas não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após a abertura do envelope de habilitação, ficarão retidos nos autos do processo.
7.5.1.3 Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
7.5.1.4 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
7.5.1.5 Os documentos cujo prazo de validade não estiver mencionado explicitamente serão aceitos como válidos, desde que expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação.
7.5.1.6 Exclui-se da regra estabelecida no item 7.5.1.4 a Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.5.1.7 Todos os documentos solicitados para habilitação referem-se à sede da licitante, o que será verificado, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 - DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Ficha Cadastral, bem como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido nos Anexos I e IV deste edital e, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 Após a fase de que trata o item 8.2, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A Pregoeira procederá então à abertura dos Envelopes n.º 1, rubricando as propostas comerciais neles contidas, sendo facultado aos representantes das licitantes o seu exame, mediante requerimento verbal.
8.5 A abertura do Envelope n.º 2 contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma sessão pública de abertura do Envelope n.º 1, ou a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo onde ocorreu a publicação do edital.
8.5.1 A publicação do aviso será suprimida quando a data, horário e local forem definidos na própria sessão pública, com registro na respectiva ata.
8.6 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo emitido pelo representante legal da licitante.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
9.2 Inicialmente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não atendam as especificações.
9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.7 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva.
9.8 A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das demais licitantes classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os preços obtidos.
9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se em conta o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os casos, negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas será utilizado o critério de Menor Preço global.
9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de habilitação das demais licitantes classificadas, obedecendo à ordem de classificação, até que se obtenha uma licitante habilitada.
10 - DA IMPUGNAÇÃO
10.1 O presente edital poderá ser impugnado até as 14 horas de 31 de maio de 2019.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Superintendente do SAAEB, por intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendência do SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será publicado na Imprensa Oficial do Município - Folha de Barretos e ainda divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da impugnação ficará autuada no respectivo processo, podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, no Setor de Licitações e Contratos.
10.7 Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos, sendo, no entanto, autuados no processo deste procedimento licitatório, com o registro de sua data e horário de recebimento.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Os recursos administrativos deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da lavratura da ata, desde que manifestada imediata e motivadamente a intenção de recurso.
11.2 Interposto o(s) recurso(s), será o fato comunicado às demais licitantes para, se quiserem, contra-arrazoá-lo(s) no prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 Recebida a(s) contrarrazão(ões) ou esgotado o prazo para tal finalidade, a Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão ou submeter o(s) recurso(s) e a(s) contrarrazão(ões), devidamente instruídos, ao Sr. Superintendente do SAAEB, que proferirá sua decisão.
11.4 O despacho resumido referente ao resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do SAAEB, no endereço www.saaeb.com.bre ainda publicado na Imprensa Oficial do Município de Barretos – Folha de Barretos.
11.4.1 O parecer fundamentado, relativo à análise do(s) recurso(s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
11.5 As petições dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas até às 17:00 horas do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
11.6 Não serão conhecidos os recursos intempestivos.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2 Caso a adjudicatária não assine o contrato ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos;
12.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
12.3 As licitantes remanescentes que tiveram suas propostas classificadas e que se recusarem a assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades descritas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, salvo se apresentar motivo justo, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.4 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente edital, anexos e a proposta apresentada pela adjudicatária.
13- DAS PENALIDADES
13.1 Os proponentes devem estar cientes de que o SAAEB exigirá que os produtos ora licitados sejam entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, anexos e proposta apresentada. Desta forma, as licitantes são responsáveis pela exequibilidade dos valores que oferta, podendo o SAAEB exigir delas, a qualquer momento, documentos que demonstrem a viabilidade e aceitação de suas propostas.
13.2 Não será permitida a desistência formulada por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas, sob pena de serem-lhes aplicadas as sanções abaixo especificadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
13.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos;
13.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
13.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
13.4 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2 Regularizada(s) a(s) pendência(s) documental(is), de acordo com o item 14.1, o fato será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3 Caso a ME ou EPP não regularize sua situação documental na forma prevista no item 14.1, poderá o SAAEB convocar as licitantes classificadas remanescentes para retomar os atos do pregão.
14.4 A ausência de documento no envelope de habilitação será considerada irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação da licitante.
14.5 Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes até que se efetive a contratação.
14.6 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
14.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.8 Neste caso, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante credenciado será convidado, pela Pregoeira, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.9 Ocorrendo a preclusão prevista no item 14.9, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP -que se encontrem dentro do percentual de empate, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
14.11 O disposto nos itens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for ME ou EPP.
14.12 O Anexo I - Ficha Cadastral é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos itens anteriores.
15 - DOS QUESTIONAMENTOS
15.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a Pregoeira exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas até as 14H00 do dia 31 de maio de 2019.
15.3 Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
15.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação na presente licitação evidencia terem as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os detalhes e, ainda, com eles haver concordado.
16.2 O SAAEB não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, relativas a desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3 É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
16.4 Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do portal do SAAEB (xxx.xxxxx.xxx.xx), não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas também por meio do referido endereço eletrônico.
16.5 Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.5.1 O despacho resumido do ato revogatório será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município - Folha de Barretos, a partir de quando fluirá o prazo recursal, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
16.5.2 O parecer fundamentado, relativo aos fundamentos que ensejaram a revogação, ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados no dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
16.5.3 O recurso contra a decisão revogatória deverá ser interposto na forma prevista no item 11 deste edital, sendo que seu processamento também observará àquelas disposições, com exceção do prazo para interposição, que será de 05 (cinco) dias úteis.
16.6 O SAAEB poderá cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que, em decorrência dessa medida tenha a adjudicatária ou qualquer outro licitante, direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
16.8 Integram o presente edital:
a) Anexo I - Ficha Cadastral;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III - Proposta Comercial;
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
e) Anexo V - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
f) Anexo VI - Declaração de Inexistência de Impedimento para Licitar ou Contratar com a Administração Pública Municipal
g) Anexo VII - Instrumento Particular de Procuração
h) Anexo VIII - Termo de Contrato
Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, 20 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
PROCESSO N.º 3672/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
Nome Fantasia | ||||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Inscrição Estadual | ||||||
Inscrição Municipal | ||||||
Optante Federal | PELO | Simples | ( ) sim | ( ) não | ||
Porte da Empresa | ( ) micro | ( ) pequena | ( ) média | ( ) grande | ||
Número de Funcionários | ||||||
O QUE VAI FORNECER | ||||||
Endereço | ||||||
Número | ||||||
Complemento | ||||||
Bairro | ||||||
Cidade | ||||||
Estado | ||||||
País | ||||||
CEP | ||||||
Telefone | ||||||
Fax | ||||||
Contato | ||||||
Representante Legal |
Observações:
1) As médias e grandes empresas deverão apenas preencher o formulário acima, devidamente datado e assinado.
2) As micro e pequenas empresas deverão preencher o formulário acima e declarar os termos abaixo, datando e assinando o documento.
(razão social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ (número), neste ato representada pelo (cargo), Sr. (nome do representante legal), portador do RG. (número), inscrito no CPF (número), declara, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens por ela instituídas, e ainda, que não se encontra inserida em nenhuma das vedações de que trata o §4º do mesmo dispositivo legal.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 3672/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e prestação de serviços de manutenção de sistema de alarmes, captação e armazenamento de imagens no momento de ocorrências, prestação de serviços de monitoramento do funcionamento do sistema SAAEB 24(vinte e quatro) horas on-line e segurança eletrônica contra invasões, com fornecimento de materiais e equipamentos diversos para sistemas de alarmes em forma de comodato, para atender a sede administrativa e diversas unidades do SAAEB.
Os serviços cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2 - SISTEMAS A SEREM MONTADOS
✓ Buster - Rotatoria Rio Dalva, Situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, XXXX.
✓ Captação de água Poço semi - artesiano – COMITIVAS, Situado à Estrada das Comitivas, s/nº - Bairro Los Angeles, GPRS.
✓ Captação de água Poço semi - artesiano - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Situado à Rua C. Treze, nº 200– Bairro Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, INTERNET VIA RADIO
✓ Captação de água Poço semi - artesiano - Distrito de IBITU, Situado à Praça São Sebastião
– Distrito de Ibitú, GPRS.
✓ Captação de água Poço semi - artesiano - DOM BOSCO, Situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx – B. Jesus – Bairro Bom Jesus, INTERNET VIA RADIO.
✓ Captação de água Poço semi - artesiano – RODODOVIA, Situado à Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, S/Nº, INTERNET VIA RADIO.
✓ Captação de água Poço semi - artesiano - SÃO FRANCISCO, Situado à Rua S.F. Oito s/nº esq. Av. S.F. 19 – Bairro São Francisco, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação de Tratamento de Água - VILA BARONI, Situado à Xxx 00, xx 000 – Bairro Centro, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação de Tratamento de Água - VILA PEREIRA, Situado à Rua Dezoito, s/nº - Bairro
Ibirapuera, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação de Tratamento de Esgoto - ESTRADA DA VENDINHA, Situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXXX.
✓ Estação de Tratamento de Esgoto - FAZ. BURACÃO Situado à CTR 058B - Buracão s/nºBairro Rural, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Bruta - Córrego do ALEIXO, Situado à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000
– Bairro Centro, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Bruta - Córrego PITANGUEIRAS, Situado à Xxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Bairro Ibirapuera, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada - XXXXXXX XXXXXXX, Situado à Rua 10, s/nº - Alb. Xxxxxxx – Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxx, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada – FEB, Situado à Xxx Xxx Xxxx, xx 00 – Bairro Marchi, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada - MAIS PARQUE APOIADO, Situado à Xxx 0, 000 Xxxxxxxxxx, XXXX.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada - MAIS PARQUE ELEVADO, Situado à Xxx 00, xx 000
– Maisparque, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada – PEREIRA, Situado à Xxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada - SAO BENEDITO, Situado à Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXXX.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada – SORVETAO Situado à Xxx 00, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXXX.
✓ Estação Elevatória de Água Tratada - VIDA NOVA, Situado à Avenida Projetada H, s/nº
- Vida Nova, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Esgoto do Jardim CAIÇARA, Situado à Avenida dos Bem-te-vis, s/nº
- Bairro Jardim Caiçara, INTERNET VIA RADIO.
✓ Estação Elevatória de Esgoto do JARDIM OASIS, Situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx00 - Xxx. Oasis, GPRS
✓ Estação Elevatória de Esgoto do PARQE DAS FLORES Situado à estrada do parque das flores s/nº, GPRS.
✓ Sede Administrativa - SAAE, Situado à Xxx 00 xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx. INTERNET VIA RADIO
TABELA I -
QUANTITATIVO DE MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS EM FORMA DE COMODATO | |||
QTDADE | UNIDADE | ITEM | |
40 | Unidade | Articulador para sensor | |
25 | Unidade | Bateria VRLA 12 v 7A - Selada - linha Centrais de Alarme | |
20 | Unidade | Cabo cci-50-3 - rolo com 200 m, | |
150 | Unidade | Caixas bucha | |
25 | Unidade | Central de alarme | |
25 | Unidade | Fonte de alimentação, | |
25 | Unidade | Placa de comunicação de dados via tecnologia item 2 | |
05 | Unidade | Remoção cerca elétrica até 4 fios, | |
40 | Unidade | Sensor infravermelho com fio, áreas externas função pet 30 kg, | |
40 | Unidade | Sensor infravermelho passivo interno | |
75 | Unidade | Sensor magnético porta, portão e janela de aço com fio, | |
25 | Unidade | Sirene | |
01 | Unidade | Software para download e upload em plataforma Windows, compatível com os modens utilizados. | |
TABELA II SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME DO SAAEB | |||
Serviço de monitoramento do sistema de alarme que compreende: | PERÍODO | V. MENSAL | X.XXXXX |
a) Análise e monitoramento do sistema do SAAEB 24 horas por operador da central | 24 horas por dia | ||
b) Verificação in loco da situação do sistema em prazo razoável depois de constatada a ocorrência de violação, no prazo máximo de 10 (dez) minutos. Sempre que se fizer necessário | Sempre que for necessário | ||
c) Demais obrigações acessórias necessárias ao funcionamento do sistema de alarme e monitoramento (cadastramento, inclusão, exclusão, ou alteração de usuários, etc.) | Sempre que for necessário |
3 PRAZOS E CONDIÇÕES
3.1 - Os Serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
3.2 - Os serviços serão prestados nas unidades do SAAEB.
3.3 - A entrega e instalação dos equipamentos de segurança respeitarão limite máximo estabelecido no edital de licitação, não podendo ser descumpridos quaisquer cláusulas. Sendo que após adquiridos e instalados os produtos estarão ainda sob a responsabilidade da empresa contratada, até que a garantia dos produtos termine, a mesma regida pelo nosso código civil brasileiro.
3.4 - A troca ou substituição de quaisquer dos produtos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.5 - A empresa licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato administrativo para o fornecimento e instalação dos equipamentos constantes da Tabela I e início da prestação dos serviços constantes da Tabela II todas do item 2 deste Termo de Referência
3.6 - A empresa contratada é responsável pelos equipamentos de segurança (EPI’S), assim como instrumentos necessários para a prestação de serviços nas unidades do SAAEB, exemplos: escadas, capacetes, parafusos, cintos de segurança, luvas, etc.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado no dia dez de cada mês,
4.2 - Para efeito do pagamento a ser realizado, o respectivo documento fiscal deverá ser entregue juntamente com os materiais fornecidos.
4.3 - O documento fiscal que apresentar incorreções será devolvido à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
4.4 - Se, por ocasião do pagamento a ser efetuado, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO N.º 3672/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Identificação da Proponente:
Razão Social: Endereço: Telefone/Fax:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO | QUANT. | PREÇO |
************* | ************ | *** |
Condições de pagamento: 15 dias após o recebimento definitivo.
Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato Garantia do veículo : 12 meses.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 3672/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DE TRABALHO
PROCESSO N.º 3672/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
DECLARO para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF)
sob n.º , encontra-se em situação regular per ante o Ministério do Trabalho, no
que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PROCESSO N.º 3672/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
DECLARO para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob n.º , não se encontra impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, obrigando-se neste ato a declarar ocorrências
posteriores.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
A N E X O VII
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PROCESSO N.º 3672/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ (MF) sob n.º ,
com endereço na .........................................., através de seu (proprietário,
sócio-proprietário, presidente, gerente, ou diretor), Sr.
..................................................................................., (nacionalidade),
................................. (estado civil), portador do RG. n.º ................................., e do CPF n.º
.............................................., residente na , CONSTITUI como
seu representante no procedimento licitatório em referência, a ser realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, o Sr ,
(nacionalidade), .................................. (estado civil), portador do RG. n.º , e do
CPF n.º.............................................., residente na , o qual poderá
formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive renúncia ao direito de interpor recursos.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
TERMO DE CONTRATO N.º **/201* PROCESSO N.º 3672/2018 PREGÃO Nº 162019
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora dos documentos de identidade RG nº 13.113.898 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx X 0 xx 000, na cidade de Barretos –SP e de outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ(MF) sob n.º...................., com sede na ......................................, na cidade de
......................, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal infra assinado, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a prestação de serviços de que trata a cláusula primeira, em razão de licitação realizada na modalidade Pregão, sob nº **/2019, devidamente homologada conforme termo constante ao processo em referência, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e prestação de serviços de manutenção de sistema de alarmes, captação e armazenamento de imagens no momento de ocorrências, prestação de serviços de monitoramento do funcionamento do sistema SAAEB 24(vinte e quatro) horas on-line e segurança eletrônica contra invasões, com fornecimento de materiais e equipamentos diversos para sistemas de alarmes em forma de comodato, para atender a sede administrativa e diversas unidades do SAAEB.
Os serviços cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor global de ........................ R$ ...................................................... (
...............................................) pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos.
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer notas fiscais mensais correspondentes aos valores, no último dia útil de cada mês, notas fiscais estas que deverão ser quitadas no dia 10 do mês subseqüente.
2.3 Nos termos da legislação vigente, o preço avençado será fixo e irreajustável durante o período contratual e em caso de prorrogação da vigência será revisto e, se necessário, reajustado de acordo com a variação da IGP-M (FGV), ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo.
2.4 Os recursos para pagamento do objeto de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 04.06 – 17.512.0066.2.144 – 3.3.90.39.99
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão realizados à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no subitem 2.2 da cláusula segunda, devendo os respectivos documentos fiscais serem entregues no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Os Serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
4.2 - Os serviços serão prestados nas unidades do SAAEB.
4.3 - A entrega e instalação dos equipamentos de segurança respeitarão limite máximo estabelecido no edital de licitação, não podendo ser descumpridos quaisquer cláusulas. Sendo que após adquiridos e instalados os produtos estarão ainda sob a responsabilidade da empresa contratada, até que a garantia dos produtos termine, a mesma regida pelo nosso código civil brasileiro.
4.4 - A troca ou substituição de quaisquer dos produtos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.5 - A empresa licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato administrativo para o fornecimento e instalação dos equipamentos constantes da Tabela I e início da prestação dos serviços constantes da Tabela II todas do item 2 deste Termo de Referência
4.6 - A empresa contratada é responsável pelos equipamentos de segurança (EPI’S), assim como instrumentos necessários para a prestação de serviços nas unidades do SAAEB, exemplos: escadas, capacetes, parafusos, cintos de segurança, luvas, etc.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos locais relativos ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
5.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
5.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
5.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da Coordenação - Geral do SAAE ou por funcionário ou Departamento designado para tal função.
5.6. Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada prévia defesa:
9.1.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços:
9.1.1.1 até cinco (05) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
9.1.1.2 superior a cinco (5) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
9.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato:
9.1.2.1 multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato.
9.2 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULADÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O Supervisor de saneamento exercerá a função de gestor do presente contrato, devendo praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento.
10.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, nos autos do respectivo processo, constituindo tais registros, documentos legais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três
(03) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Xxxxxxxx, ...............................................
P/CONTRATANTE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente
P/ CONTRATANTE