LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO No 032/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2022
PROCESSO SEI Nº 0060407879.000088/2022-40 ID BANCO DO BRASIL Nº 956062
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade de
economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.877.926/0001-13, neste Edital doravante denominada simplesmente LAFEPE, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, através da Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, designada pela Portaria nº 115/2022, datada de 09/03/2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Sessão Pública será realizada por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Colaborador do LAFEPE, denominado Pregoeiro mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. Inicio do Acolhimento das Propostas: 08h00 do dia 17/08/2022.
1.4. Limite de Acolhimento de Proposta e sua Abertura: 17h00 do dia 30/08/2022.
1.5. Início da sessão de disputa de preços: 09h00 do dia 31/08/2022.
NOTA: A interessada deverá atentar que, em se tratando de licitação por ITENS, a disputa ocorrerá de forma simultânea de 06 em 06 itens, na ordem de ITENS posta no edital, desconsiderando os DESERTOS, com intervalo para almoço e caso não seja possível o termino no primeiro dia, a disputa continuará no dia seguinte a partir das 10h00.
1.6. O tempo de disputa será gerenciado pelo Pregoeiro, não podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção a Sessão em que tenha sido classificada apenas uma proposta que poderá ser encerrado em tempo inferior, e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, nunca superior a 30 (trinta) minutos.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do LAFEPE ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão remarcadas pelo Pregoeiro para data oportuna, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.10. Este Edital é fornecido gratuitamente através de download, no sítio eletrônico do Licitações–e, disponível pelo Banco do Brasil S.A., e a obtenção por outros meios que não por aquele sítio impede o controle dos interessados pelo Pregoeiro do LAFEPE, eximindo esse Laboratório de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento a AQUISIÇÃO DE REAGENTES destinados à Divisão de Físico-Química, conforme as disposições contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.– ANEXO I.
2.2. Conforme detalhamento extraído do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, consiste em fornecer:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01027 | Acetato de amônio | KG | 3 | Teor: min 98.0 % Matéria insolúvel em água max 0.005% pH-value 5 %; Água 6.7 - 7.3 Cloreto (Cl) max 0.0005% Nitrato (NO3) max 0.001% Sulfato (SO4) max 0.001% Metais pesados em Pbmax0.0002% Cálcio max 0.001% Ferro max 0.0002% |
02 | 010071 | Acetona Grau CG | L | 2 | Pureza GC > =99.8% Identificação Infravermelho Solubilidade em água: conforme Cloreto (Cl) <=100ppb Nitrato (NO3) <=100ppb Fosfato (PO4) <=100ppb Sulfato (SO4) <=100ppb Ag (Prata) <=0.000002% Al (Aluminio) <=0.00005% As (Arsênico) <=0.000002% Au (Ouro) < =0.000002% B (Boro) < =0.000002% Ba (Bario) <=0.00001% Ca (Calcio) <=0.00005% Cd (Cadmio) <=0.000005% |
03 | 01400 | Acetonitrila p/Grau HPLC | L | 600 | Pureza GC > =99.9 % Identificação Infravermelho Resíduo por evaporação: ≤ 2.0 mg/L Água: ≤ 0.02 % |
04 | 01002 | Ácido acético glacial | L | 20 | Teor min 99.8 % Acetaldeido max 2 ppm Anidrido Acético max 100 ppm Cloreto (Cl) max 0.4ppm Fosfato (PO4) max 0.4ppm Metais Pesados Pb max0.5ppm Sulfato (SO4) max 0.4ppm Ag (Prata) max 0.005 ppm Al (Aluminio) max 0.020 ppm As (Arsênico) max 0.010 ppm Au (ouro) m a x 0.010 ppm B (Boro) m a x0.100 ppm Ba (Bario) max0.010 ppm Be (Berílio) max0.005 ppm Bi (Bismuth) max0.050 ppm Ca (Calcio) max0.100 ppm |
05 | 010211 | Ácido Cítrico | KG | 1 | Teor 99.5 - 100.5% Fosfato (PO4) max 10 ppm Sulfato (SO4) max 20 ppm Cu (Cobre) max 5 ppm Fe (Ferro) max 3 ppm Pb (Chumbo) max 2 ppm Cinzas Sulfatadas Max. 200 pm Teor de Água Xxxx Xxxxxxx 7.5 - 8.8 % |
06 | 01010 | Ácido Clorídrico | L | 8 | Teor min 37.0 % Bromo (Br) max 50 ppm Cloreto livre Cl max0.4 ppm Fosfato (PO4) max 0.5 ppm Sufato (SO4) max 0.5 ppm Cd (Cadmio) max 0.010 ppm |
Co (Cobalto) max0.010 ppm | |||||
07 | 01014 | Ácido Nítrico | L | 5 | Teor min 65.0 % Cloreto (Cl) max 0.2 ppm Fosfato (PO4) max 0.2 ppm Sulfato (SO4) max 0.5 ppm Ag (Prata) max 0.010 ppm Al (Alumínio) max 0.050 ppm As (Arsenico ) max 0.010 ppm |
08 | 01016 | Ácido Oxálico | KG | 1 | Teor 99.5 - 102.5% Cloreto (Cl) max 5 ppm Sulfato (SO4) max 50 ppm Nitrogênio Total (N) max 10ppm Metais Pesados como Pb max 5 ppm Ca (Calcio) max 10 ppm Fe (Iron) max 2 ppm Residue por ignição como sulfato max 100 ppm |
09 | 010081 | Alcool isopropílico (2- propanol) | L | 7 | Pureza GC > = 99.8 % Identificação Infravermelho Resíduo por evaporação max 0.001% Água max 0.1% Al (Alumínio) max 0.00005% Ag (Prata) max 0.000002 % As (Arsenico) max 0.000002 % Au (Ouro) max 0.000002 % B (Boro) max 0.000002% Be (Berílio) max 0.000002 % Ba (Bario) max 0.00001% |
10 | 010172 | Amino acido f reagente pp | UN | 3 | Reagente Amino Ácido F utilizado para análises de Sílica faixa baixa em amostras de 10 mL de água de caldeira e ultrapura Faixa de análise: 0,010 - 1,600mg/L SiO2 nos espectrofotometros e 0,01 - 1,60mg/L SiO2 |
11 | 01776 | Anidrido acético | L | 3 | Pureza ≥ 98.5 % Identificação por infravermelho Cloreto livre Cl menor que 2 ppm Fosfato (PO4) max 5 ppm Sufato (SO4) max 5 ppm Metais Pesados max 2 ppm |
12 | 010089 | Carbonato de amônio | KG | 3 | Dados físico-químicos Solubilidade em água 320 g/l (20 °C) Massa Molar 157.13 g/mol Xxxx xxxxxxx 000 - 000 xx/x0 Xxxxx xx xX 9.4 (100 g/l, H2O, 20 °C) Pressão de Vapor 69 hPa (20 °C) |
13 | 01269 | Cloreto de potássio | KG | 2 | Teor 99.5 % pH 5 % (Água) 5.5 - 8.0 Bromo (Br) max 0.05 % Iodo (I) max 0.002% Fosfato (PO4) max 0.0005 % Sulfato (SO4) max 0.005 % Nitrogênio Total (N) max 0.001 % Metais Pesados como Pb max 0.0005 % Ba (Bario) max 0.001 % Ca (Calcio) max 0.001 % Fe (Ferro) max 0.0003 % Mg (Magnesio) max 0.002 % Na (Sódio) max 0.02 % |
14 | 01746 | Cromato de Potássio | KG | 2,5 | (Teor)Ensaio Iodométrico >=99.5 pH-value 5 %; água :9.0 - 9.8 Cloreto (Cl) <=0.001% Sulfato (SO4) <=0.01 % Ca (Cálcio) <=0.005% |
15 | 01850 | Clorofórmio | L | 4 | Pureza: 99.0 - 99.4 % Identificação: Infravermelho Conforme Cloreto (Cl) max0.0001% Ethanol GC 0.6 - 1.0% |
XxxxxxxxxxxxxxxXX xxx0.00 % Tetracloreto GC max0.01 % Tetracloroetileno GC max0.01 % Al max0.00005% B max 0.000002% Ba max 0.00001% | |||||
16 | - | Combimetanol | L | 4 | Informações fisico-químicas Ponto de ebulição 64.5 °C (1013 hPa) D e n s i d a d e 0.792 g/cm³ (20 °C) Número de evaporação 6.3 Limite de explosão 5.5 - 44 % Ponto de fusão -98 °C Pressão de vapor 128 hPa (20 °C) Índice de refração 1.33 S o l u b i l i d a d e (20 °C) solúvel |
17 | - | Combititrant 5 reagente de um componente para titração volumétrica Xxxx Xxxxxxx 1 ml ≙ ca. 5 mg H₂O | L | 4 | Reagente de um componente para titração volumétrica Xxxx Xxxxxxx aprox. 5 mg H2O/mL ideal para titulações entre 1000 ppm a 100% H2O Informações fisico-químicas D e n s i d a d e 1.19 g/cm³ (20 °C) |
18 | 010016 | DPD reagentes cloro livre cat.21055-69 pk/100 | PC | 14 | Reagente Cloro Livre (Cl2) DPD em pó, padronizado, pré-dosado, pronto para uso, embalado em sachês de alumínio (Powder Pillow = PP) para amostras de 10mL, rápida dissolução e não gera turbidez. Pacote contendo 100 unidades. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. pH de uma solução 1% = 6,35 à 25°C. Ponto de Fusão: Decompõe-se à 110°C. Utilizado para análise de cloro livre na faixa baixa de 0,02-2,00 mg/L pelo Método DPD. Também pode ser usado para análise de cloro livre na faixa alta e dióxido de cloro na faixa de 0,04 a 5,00mg/L. |
19 | 01129 | Éter Livre de Peróxidos ( Diethyl ether) | L | 3 | Pureza (GC) > 99.70 % _ BHT como inibidor > 1 ppm Resíduo por evaporação < 0.0003 % _ Água (Xxxx Xxxxxxx) < 0.003 % |
20 010213 Ferroína íron | Reagente Ferrover para análise de Ferro (Fe) pacote com 100 PC 1 unidades. Faixa de análise 0,02- 3,00mg/L | ||||
21 | 01146 | Fosfato de potássio dibásico | KG | 1 | Teor 99.0 % pH-5 % em água: 8.7 - 9.3 Cloreto (Cl) max0.003% Sulfato (SO4) max0.005% Fe (Ferro) max0.001% Na (Sódio) max0.5% Perda por dessecação 105 °C max1.0% |
22 | 01678 | Hexano Grau HPLC | L | 22 | Especificação Pureza (GC) > = 98,0% Identidade (IR) conforma Resíduo de evaporação <= 1,0 mg / l Água <= 0,01% Acidez <= 0,0002 meq / g Alcalinidade <= 0,0002 meq / g Transmissão (a 210 nm) >= 50% Transmissão (em 220 nm) >= 85% De transmissão (de 245 NM) >= 98% |
01170 hidróxido de sódio 0,1 N SV 23 or 1000 ml, c(NaOH) = 0.1 mol/l (0.1 N) Titrisol | Dados físico-químicos Solubilidade em água (20 °C) solúvel FA 3 Densidade 1.00 g/cm³(20 °C) Valor de pH 12.7 (H2O, 20 °C) | ||||
24 | 01401 | Metanol grau HPLC | L | 200 | Especificação Pureza > = 99,9% Identidade Infravermelho conforme Resíduo de evaporação <= 2,0 mg / L |
25 | 010170 | Molibdato 3 reagente solução | ML | 300 | Reagente Molibdato 3 em solução, pronto para uso, embalagem frasco de 100mL. Utilizado para análise de Sílica |
26 | 010209 | N,N- Dimetilformamida Grau Cromatografia Gasosa | L | 2 | Ponto de Ebulição: 153 °C (1013 hPa) Densidade: 0.944 g/cm3 (25 °C) Ponto de fusão: -61 °C Valor do pH: 7 (200 g/l, H₂O, 20 °C) |
27 | 01692 | Nitrato de prata 0,1N SV 0,1 mol/L (0,1 N) for 1000 ml, c(AgNO₃) = 0.1 mol/l (0.1 N) Titrisol | L | 2 | Densidade: 1,27 g/cm3 (25 °C) pH: 7-9 |
28 | 010171 | Fita Indicador ortofosfato 50mg/L | UN | 4 | Fita analisadora para determinação de fosfato. Fita coberta com reagente, que troca de cor, proporcional a concentração do parémetro |
29 | 010174 | Indicador comp. Tampão Dureza da Água | UN | 1.000 | Os tabletes possuem como indicador de metais o negro de eriocromo, este é um indicador complexométrico e é utilizado para determinação de cátions bivalentes com cálcio e magnésio. As determinações dos metais são realizadas em valores de pH entre 10 e 11. Solução indicadora: 1 tablete de tampão indicador para cada 100 mL de solução ensaio. Mudança de coloração: Vermelho -- Verde / Verde -- Verde Os tabletes indicadores são um sistema tampão otimizado. Devido a otimização do sistema indicador ocorre uma determinação mais exata e com um manuseio mais fácil. |
30 | 01691 | Tetrahidrofurano | L | 50 | Purity GC >=99.5 % Identificação Infravermelho Conforms Densidade 20 °C/20 °C 0.782 - 0.783 Al (Alumínio) <=0.00005% B (Boro) < =0.000002% Ba (Barium) <=0.00001% Ca (Calcio) <=0.00005% Pb (Chumbo) < =0.00001% Zn (Zinco) < =0.00001% |
31 | 01707 | Tiocianato de amônio | KG | 1,5 | Densidade: 1.31 g/cm3 (20 °C) Ponto de fusão: 152 - 154 °C Valor do pH: 4.0 - 5.5 (76.1 g/l, H₂O, 25 °C) Solubilidade: 1600 g/L |
32 01983 Persulfato de sodio P.A | Estado Físico :Sólido: G 500 Cor: Branco pH 3,5 – 3,8 em 100 g/l 20ºC | ||||
33 | 01877 | Ácido citrico monohidratado P.A | KG | 1 | Cloreto (Cl): max 5 ppm Fosfato (PO4): max 10ppm Sulfato (SO4) max 20ppm Cu (Cobre) max 5 ppm Fe (Ferro) max 3 ppm |
34 010135 Ácido Glicolico | Ponto de ebulição: 100 °C (decomposição) G 100 Densidade: 1.26 g/cm3 (20 °C) Valor do pH: 2 (50 g/l, H₂O, 20 °C) | ||||
35 | 01238 | Sulfato de Amônio P.A | KG | 1 | Dados físico-químicos Solubilidade em água 754 g/l (20 °C) Massa Molar 132.14 g/mol D e n s i d a d e 1.77 g/cm3 (20 °C) Valor de pH 5 (100 g/l, H2O) |
36 01784 Cloreto de zinco P.A | Ensaio (complexometrico, ZnCl₂): 98.0 - 100.5 % KG 1 pH (10 %; água): 4.6 - 5.5 Nitrate (NO₃): ≤ 0.003 % | ||||
37 | 01780 | Cloreto de mercurio II P.A | G | 200 | Teor: 99,5 – 100,5 % Perda por Dessecação: menor que 1% |
38 010203 Cloronaftaleno | Teor: 85.0 - 88.0 % (a/a) L 1 Densidade: 1.188 - 1.195 2-Cloronaftaleno (GC, area%): 11.5 - 14.5 % (a/a) | ||||
39 | 01683 | Dimetilsulfoxido grau reagente | X | 00 | Xxxxxx (XX): = 99.9 % Identificação (IR): conforme Densidade (d 20 °C/20 °C): 1.101 - 1.103 Metais Pesados (como Chumbo): = 0.0001 % Fe (Ferro): = 0.0001 % |
40 | 010127 | Edetato de sódio | KG | 2 | Teor: 99.0-101.0% pH: 4.0-6.0 (25 °C, 5%) solubilidade H2O: 100 g/L at 20 °C traços de cátion Fe: ≤0.01% Metais Pesados (as Pb): ≤0.005% |
41 | 010117 | Heptano Grau HPLC | L | 1 | Pureza : ≥ 99.3 % Identity Infravermelho(IR): conforme Resíduo por Evaporação: ≤ 2.0 mg/l Àgua: ≤ 0.005 % |
42 | 010196 | Hexano | L | 1 | Pureza GC > =99.0 % Identificação por IR conforms Densidade 20 °C/ 4 °C |
Al (Aluminio) <=0.00005 % B (Boro) < = 0 . 0 0 0 0 0 2% Ba (Bario) <=0.00001 % Ca (Calcio) <=0.00005 | |||||
43 | 01946 | Oxido Magnesio P.A | G | 500 | Teor: 97% Ba: ≤0.005% Ca: ≤0.05% Fe: ≤0.01% K: ≤0.005% Mn: ≤5 ppm Na: ≤0.5% Sr: ≤0.005% heavy metals (as Pb): ≤0.003% |
44 | 010136 | Pentoxido de di-fosforo | G | 500 | Teor: 99% Forma: Pó pH: 1.5 (20 °C, 10 g/L) Densidade:2.3 g/mL at 25 °C (lit.) As: ≤100 mg/kg Fe: ≤100 mg/kg Metais Pesados (as Pb): ≤0.02% |
45 | 01920 | Permanganato de potassio P.A | G | 250 | Teor ≥99.0% pH 7.2-9.7 (20 °C, 20 g/L) Cloreto (as Cl-): ≤0.005% sulfato (SO42-): ≤0.02% |
46 | 010274 | N-metilpirrolidona grau cromatografia gasosa | L | 1 | Ponto de ebulição: 202 °C (1013 hPa) Densidade: 1.03 g/cm3 (25 °C) Valor do pH: 8.5 - 10.0 (100 g/l, H₂O, 20 °C) Solubilidade: 1000 g/L |
47 | 010238 | Iodeto de potassio neutro P.A | G | 250 | Teor 99.5 % pH- 5 % em água: 6.0 - 8.0 Cl max0.01 % IO3 m a x0.0002% (PO4) max0.001% (SO4) max0.001% |
48 | 010149 | 2,7-dihidroxinaftaleno 9% | G | 100 | Teor: 97% Forma: Pó Faixa dde Fusão 185-190 °C (lit. |
49 | 01743 | Cloreto de sódio P.A | KG | 1 | Teor mínimo 99.5 % pH 5 %; Àgua: 5.0 - 8.0 Br max: 0.005% Cl e NO3 max 0.003% Fe(CN)6 max0.0001% |
50 | 01157 | Hidroxido de sodio em lentilha P.A | KG | 1 | Pureza min 99% Cl max 0.0005% PO4 max 0.0005% SiO2 max 0.001% SO4 max 0.0005% % Al max 0.0005% As max 0.0001% |
51 | 01854 | Tiosulfato de sodio pentahidratado P.A | KG | 1 | Teor 99.5 - 100.5% pH-value 5 % em água 6.0 - 7.5 Cl max 0.008% S max 0.0001% Nitrogênio Total (N) max0.002% Ca max 0.002% Cu max 0.0005% Fe m a x 0.0005% K max 0.001% |
52 | 010087 | Glicose anidra P.A | G | 500 | Teor ≥99.5% (GC) Atividade Óptica [α]20/D 52.7°, c = 10% (w/v) em água Ponto de Fusão 150-152 °C (lit.) Solubilidade: H2O: 2g + 15 mL |
53 | 010129 | Tween 80 - polissorbato | L | 1 | Dados físico-químicos Temperatura de Ignição >180 °C Solubilidade em água (20 °C) solúvel D e n s i d a d e 1.07 g/cm3 (25 °C) Valor de pH 5 - 7 (50 g/L, H2O, 20 °C) Ponto de Ebulição >100 °C (1013 hPa) Viscosidade cinemática 300 - 500 mm2/s (25 °C) |
54 | 01868 | Acido cloridrico 1N titripur | L | 1 | Densidade: 1.02 g/cm3 (20 °C) pH: <1 (H₂O, 20 °C) |
55 | 010157 | Glicerina | L | 1 | Teor ≥99.5% Impurezas ≤0.20% água (Xxxx Xxxxxxx) |
56 | 010290 | Tween 20 - polissorbato | L | 2 | Ponto de ebulição >100 °C Densidade 1.1 g/cm³ (25 °C) Valor do pH 6 - 8 (50 g/l, H2O, 20 °C) Pressão de vapor< - 1.4 hPa (20 °C) Solubilidade(25 °C) solúvel |
57 | 01158 | Hexametilenotetramina | KG | 1 | Densidade 1.331 g/cm³ (25 °C) Valor do pH 7 - 10 (100 g/L, H2O, 20 °C) Pressão de vapor < 0,01hPa (20 °C) Solubilidade 895 g/L solúvel |
58 | 010151 | N-propanol | L | 1 | Teor GC min 99.5 % Identificação Infravermelho conforme Acetona GC max0.01 % Etanol GC max0.05 % Metanol GC max 0.05 % 2-Propanol GC max 0.05 % Al max 0.00005% B max 0.000002% Ba max 0.00001% Ca max 0.00005% |
59 | 01918 | Zinco em pó P.A | KG | 1 | Densidade 7,140 g/cm³ (25 °C) Ponto de Fusão: 411 ºC |
60 | 010293 | Metacresol purpura | G | 5 | Identificação (Espectro UV-Visível) conforme Perda Por dessecação (110 ºC) ≤ 1,0 % |
61 | 010119 | 1,4 dioxano para cromatografia gasosa | L | 1 | Teor maior que 99.5 % |
62 010221 4-metil-2-pentanol | Teor 98.0 % ML 100 Índice de refração: n20/D 1.410 (lit.) Densidade: 0.802 g/mL a 25 °C (lit.) | ||||
63 | 01968 | Acetato de isopropila | ML | 100 | Teor ≥ 99.6 % Impurezas: ≤0.005% ácido acético ≤0.1% água ≤0.2% 2-Propanol Índice de refração: n20/D 1.377 (lit.) |
64 | 01992 | Ácido fumarico P.A | MG | 100 | Ponto de ebulição 290 °C (1013 hPa) (sublimado) Densidade 1.64 g/cm3 (20 °C) Ponto de fusão 287 °C Valor do pH 2.1 (4.9 g/L, H2O, 20 °C) Solubilidade 4.9 g/L (20 °C) |
65 | 010143 | Ácido ascorbico P.A | KG | 1 | Densidade 1.65 g/cm3 (20 °C) Ponto de fusão 190 - 192 °C (decomposição) Valor do pH 2.2 - 2.5 (50 g/L, H2O, 20 °C) Solubilidade 330 g/L (24 °C) |
66 01979 Ácido Trifluoracetico | Densidade: 1.48 g/cm3 ML 100 Valor do pH: 1 (10 g/L, H₂O) Solubilidade: 10 g/cm3 solúvel | ||||
67 | 010219 | Ciclohexano para cromatografia gasosa | L | 1 | Pureza (GC): = 99.5 % Identificação Infravermelho: conforme Densidade (d 20 °C/20 °C): 0.779 - 0.781 Cyclohexene (GC): = 0.05 % Ethanol (GC): = 0.01 % Al = 0.00005 % B= 0.000002 % Ba = 0.00001 % Ca = 0.00005 % Cd = 0.000005 % |
Co = 0.000002 % Cr (Chromium): = 0.000002 % Cu = 0.000002 % Fe = 0.00001 % | |||||
68 | 01085 | Cloreto de Bario | KG | 1 | Teor ≥ 99 % Perda por desecação: 14-16 % pH: 5.2-8.2 (25 °C, 5%) Traços de Cátions: Ca: ≤0.05% Fe: ≤2 ppm K: ≤0.0025% Na: ≤0.005% Sr: ≤0.1% Metais Pesados: ≤5 ppm (por ICP-OES) |
69 | 010036 | Diclorometano para cromatografia gasosa | L | 1 | Teor ≥ 99,9 % Impurezas: ≤0.01%água Índice de refração: n20/D 1.424 (lit.) Densidade: 1.325 g/mL at 25 °C (lit.) |
70 | 01981 | Dietilamina ´P.A | ML | 100 | Ponto de ebulição 56 °C D e n s i d a d e 0,741 g/cm³ (20 °C) Ponto de fusão -50 °C Valor do pH 13 (100 g/l, H2O, 20 °C) |
71 | 010195 | Hidroxido de potassio | KG | 1 | Ponto de ebulição 1320 °C D e n s i d a d e 2.04 g/cm³ (20 °C) Ponto de fusão 360 °C Valor do pH 14 (56 g/l, H2O, 20 °C) |
3.FORMA DE FORNECIMENTO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS, SUBCONTRATAÇÃO.
3.1. O fornecimento do objeto se dará de FORMA PARCELADA, de acordo com a demanda, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, já incluso o prazo do recebimento provisório e definitivo, prorrogável na forma do art. 71 Lei Federal n° 13.303/2016, e suas posteriores alterações, pelo RILC.
3.3. O preço máximo admitido para a execução do serviço é sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 e será informado apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto.
3.3.1. O Pregoeiro poderá conferir publicidade ao orçamento estimado da licitação ao arrematante, durante a fase de negociação de preço, desde que registrado aos demais licitantes o fato, e sob o compromisso escrito de manutenção do sigilo, no sentido de permitir ao licitante a possibilidade de, antes de sua possível desclassificação, poder ofertar preço mais vantajoso ao LAFEPE.
3.4. Os recursos destinados para a presente licitação são Próprios do LAFEPE.
3.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
4. SUPORTE LEGAL
4.1. Dentre outras, a legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes:
• Lei nº 13.303 de 30/06/2016 - Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;
• Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 – Institui a Modalidade de Licitação Pregão, esta no que couber;
• Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 - Estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual;
• Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração, em 20/06/2018 e publicado no site do LAFEPE em 29/06/2018, com vigência a partir de 01/07/2018, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, na aba “transparência”, opção “licitações e contratos”.
• Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
• Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
• Lei nº 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo;
• Lei nº 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
• Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações.
• Decretos Estaduais, no que couber.
• Edital e seus anexos.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade responder à impugnação, motivadamente, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência da disputa, nos termos do RILC e do
§1º do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.1.1. Na hipótese de pedido de esclarecimento ou impugnação do Edital de aquisição de bens, cujo prazo de publicidade é de 05 (cinco) dias úteis, conforme alínea “a” do inciso I do Artigo 39 da Lei Federal n° 13.303/2016, o prazo será reduzido para 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo o pregoeiro responder a impugnação, motivadamente, em até 01 (um) dia útil.
5.2 As solicitações de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas ao Pregoeiro no endereço contido no preâmbulo deste Edital podendo facultativamente ser encaminhado para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O LAFEPE disponibiliza também os seguintes número telefônicos para contato: (00) 0000-0000/1160/1192/1229.
5.2.1 Caso a impugnação ao Edital seja interposta através da internet, esta deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
5.2.2 No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS” ou “IMPUGNAÇÃO”. Tomando-se por exemplo: “Processo Licitatório nº /2022 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO” ou “Processo Licitatório nº /2022 – IMPUGNAÇÃO”, conforme o caso.
5.2.3. As respostas serão encaminhadas por e-mail ao remetente e disponibilizadas no site www.licitacoes- x.xxx.xx / Banco do Brasil S.A. dentro dos prazos fixados, antes da data marcada para a sessão de abertura do certame.
5.3 Caso o pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital não seja respondido nos prazos fixados, a abertura da licitação deve ser adiada ou suspensa, de modo que sejam respeitados os prazos previstos. Devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no sítio Eletrônico Oficial do LAFEPE, conforme o caso.
5.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.5 O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5.6 Os interessados deverão sempre consultar a caixa de mensagem e/ou aba de documentos para conhecimento de possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros interessados.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO
6.1. Os licitantes interessados deverão observar às datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. É recomendável que os Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. Apenas na data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.3. Aos licitantes interessados, recomenda-se que antes de iniciar a sessão já tenham todos os documentos solicitados no edital escaneados.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da Sessão Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas no edital e seus anexos, aceitando-as, sem prejuízo da observância legislação vigente inclusive a de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, bem como, atende as condições de habilitação previstas no instrumento convocatório.
8.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
c) suspensa temporariamente de participar da licitação e impedidas de contratar, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993, e no inciso III, artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicado pelo LAFEPE;
d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do Inciso III do Art. 3º do RILC.
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, por qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública nacional, a prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União ou a prevista no art. 76 da Lei Estadual 12.600/2004, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
g) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, conforme o inciso V, do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
h) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção conforme inciso IV, do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
i) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, conforme inciso VII do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
j) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, conforme inciso VIII do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016.
k) Cooperativa de mão de obras.
8.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b1) dirigente do LAFEPE;
b2) empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b3) autoridade do Estado de Pernambuco, conforme art. 3º, § 1º, inc. II, alínea “c” do RILC.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses.
8.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo fornecimento.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Sessão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Sessão Eletrônica salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
9.5 Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor
deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 0000-0000(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001(demais localidades); ou através do portal de compras xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores.
9.6 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de MICROEMPRESAS (ME), de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do artigo 3º da LC nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.
9.7 No caso do enquadramento na condição de MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.
9.8 O Sistema de Compras do Banco do Brasil S.A só identificará como MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 9.6.
10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
10.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimento, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
11. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA
11.1. A participação na Sessão Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
11.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
11.2 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. No caso de desconexão do sistema do Banco do Brasil S.A. com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando, quando possível, a atuação do profissional da licitação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A.
12. DA FASE COMPETITIVA DE LANCE
12.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o Pregoeiro fará a abertura das propostas de preços recebidas, passando a avaliar a aceitabilidade.
12.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade do LAFEPE, o pregoeiro enviará mensagem aos licitantes por meio do aplicativo do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
12.4. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para que a licitante visualize essas informações, deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o LOTE estiver em disputa.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
12.6. O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o serviço.
12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.9. Encerrada a disputa, os licitantes poderão registrar seus questionamentos, via sistema, acessando a sequencia "consultar lotes", "enviar mensagem". Todas as mensagens constarão no histórico da disputa e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após essa fase.
12.10. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.11. Encerrada a disputa e enquanto o objeto estiver arrematado, o pregoeiro negociará com o licitante que apresentou o lance de menor valor, por meio do sistema. O licitante poderá verificar se o pregoeiro solicitou contraproposta acessando a sequência "consultar lote", "consultar contraproposta", acessando a sequência “Relatório da Disputa” para a prestação do serviço disputado e “Contraproposta” (negociação).
13. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO.
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, ao final da disputa, o Pregoeiro deverá intentar, pelo sistema eletrônico, no campo “contraproposta”, negociação com o licitante melhor classificado, para que sejam obtidas melhores condições.
13.2. Caso a proposta da empresa arrematante permaneça superior ao valor orçado após a negociação, esta será desclassificada e a negociação será feita com os demais licitantes segundo a ordem de classificação.
13.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro convocará o licitante melhor classificado para apresentação da proposta comercial de preços e dos documentos de habilitação.
13.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO.
14.1. A licitante deverá cotar preço unitário e totais para cada item que compõe o objeto. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇOe terá como critério de julgamento o valor atribuído para o LOTE, atendida as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
14.1.1 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima da cotação realizada para o item que compõe o lote, o pregoeiro deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas ao LAFEPE, a fim de adequar o valor do item com preço inadequado na proposta, a fim de adequá-lo com o valor referencial do LAFEPE, sem alterações dos preços dos demais itens que que compoem a proposta ou o lote, caso estes se apresentem adequados ou vantajosos.
14.2. Serão desclassificadas as proposta de preços que:
I. contenham vícios insanáveis;
II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I;
III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso;
IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do objeto é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual;
V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade.
VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
14.3. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de disputas utilizado pelo LAFEPE.
14.4. O Pregoeiro poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta.
14.5. Poderá o Pregoeiro promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que o licitante melhor classificada a demonstre, nos termos do item 24.6 deste Edital, desde quenão seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE.
14.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO.
15.1. Encerrada a etapa de lances e apurada a adequação da empresa quanto à sua participação no presente processo licitatório a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO adequada ao último lance e DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, digitalizados conforme item 16 deste Edital, para fins de exame de aceitabilidade dos preços e de habilitação em ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contados da solicitação via sistema, caso contrário terá sua proposta desclassificada passando a análise da proposta subsequente observando-se ainda:
15.1.1 O assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório e o objetivo do e-mail. Tomando-se o exemplo: “Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.1.2. A proposta comercial deverá ser digitalizada e conter a assinatura do Representante Legal ou Responsável da proponente. E, quando firmada por procurador, deverá ser encaminhado o instrumento de procuração firmada por instrumento público ou particular com a outorga dos poderes para a licitação, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes.
15.1.3. Deve-se elaborar a proposta comercial em papel timbrado, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem a assina e rubricada nas demais páginas, comprometendo-se a apresentar a proposta comercial original, que deverá ser encaminhada pelos Correios ou ser entregue por meio de portador ao Pregoeiro.
15.1.4. Os valores unitários contidos na proposta comercial serão considerados com até 2 (duas) casas decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo.
15.1.5. A proposta comercial deverá conter a descrição/especificação completa do fornecimento e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, na língua portuguesa, indicando, preço unitário, preço global (em algarismo e por extenso, em real), nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial, prazo de validade da proposta (nunca inferior a 90 dias), nome do banco, agência e conta, e assinatura do representante legal identificando-o (nome e CPF).
15.1.6. No(s) preço(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
15.1.7. Se a proposta comercial ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
15.1.8. Em casos excepcionais e a vista do interesse da administração e com prévia autorização do Pregoeiro, poderá ser concedido prazo de tolerância para apresentação da documentação requerida, caso haja comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento.
15.1.9. Em quaisquer das situações a licitante deverá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos, sendo o teor e a integridade dos documentos digitalizados de sua inteira responsabilidade, assumindo a eventual perda do negócio por falhas na transmissão e respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
15.2. Caberá ao licitante confirmar o recebimento dos documentos encaminhados junto ao Pregoeiro, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema.
15.3. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustem a lisura do procedimento e caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
16.2. HABILITAÇÃO FISCAL
16.2.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
16.2.2 Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
16.2.3 Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
16.2.4 Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
16.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
16.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
16.3.2.1. A certidão descrita no subitem “16.3.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
16.3.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
16.3.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste certame.
16.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.4.1.Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 10% de Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de
fornecimento do objeto executado pelo licitante.
16.4.2 Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
16.4.3 A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos lotes/dos itens indicados na proposta.
16.4.4 Caso não seja informada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida.
16.4.5 Para efeito do item 16.4.1. será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
16.5 OUTRO DOCUMENTO
16.5.1. Caso a licitante tenha optado pelo benefícios da Lei contido no item 17, ao licitante vencedor do certame DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que se ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que atende, sob as penas da lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida Lei, conforme modelo disponível no anexo, caso tenha optado pelo beneficio previsto na referida legislação.
17. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual, parte integrante deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
18. DEMAIS CONDIÇÕES
18.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas no item 16 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
18.3. Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “16.1”, “16.2” e “16.3.” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das suas validades.
18.4. O Pregoeiro deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes:
I. Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1o do art. 57 do RILC que prevê a possibilidade de diligências.
II. Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
III. O Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
IV. O Pregoeiro poderá conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija eventuais defeitos constatados nos documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação em substituição, de acordo com o objeto.
18.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
18.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as
filiais. Caso o Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
18.7. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado do Pregoeiro, com registro no sistema eletrônico de disputas.
18.8. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
18.9. Poderá o Pregoeiro a título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando recebidos físicos.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, até aqueles que foram desclassificados antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, no site do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), com posterior envio dos argumentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ficando as demais licitantes cientificadas para que neste mesmo prazo, com inicio após o esgotamento do prazo da apresentação das razões, querendo, apresentem contrarrazões.
19.2. No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, conforme o caso. Tomando-se como exemplo: Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou Processo Licitatório nº /2022 – APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO.
19.3. A falta de manifestação motivada do licitante no sistema do Banco do Brasil S.A. ( xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), incorrerá em decadência desse direito.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados.
20. DA ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no subitem 19.1 do Edital, quanto à intenção de recorrer ou da apresentação das razões do recurso, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
21. DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Adjudicatário será convocado pelo LAFEPE para retirar ou assinar o contrato eletronicamente, no prazo e condições definidos no subitem 22.1 deste Edital.
22. DO CONTRATO
22.1. O Adjudicatário será convocado para que, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a convocação, proceda a assinatura do Contrato eletronicamente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções contidas no instrumento contratual, parte integrante desse edital, salvo motivo justificado e aceito pelo LAFEPE.
22.1.1. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente.
22.1.2. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar prestar o serviço, não receber a ordem de serviço ou documento equivalente, estará sujeito às penalidades previstas no Edital, na minuta do contrato e no RILC. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
23. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, das Obrigações da Contratante e da Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual, das Sanções e demais informações a respeito da licitação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato. Nos casos em que o contrato for omisso deve-se consultar o Termo de Referência. Caso seja mantida a omissão, a área demandante deverá prestar as informações necessárias, conforme a fase, observando o conteúdo do Termo de Referência, Regulamento Interno de Licitação do LAFEPE, da Lei Federal 13.303/2016, bem como a jurisprudência e doutrinas aplicáveis.
23.2. A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, as disposições contidas na legislação aplicável, tais como: a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Estadual 12.525/2003, o Regulamento Interno de Licitação Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC. O Termo de Referência e seus anexos, a Minuta do Contrato, a Proposta e demais documentos que compõem o Processo Licitatório e que são partes integrantes e complementares deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a empresa licitante: examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, antes de apresentá-la; Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
24.2. Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da Licitação são complementares entre si e, havendo divergência entre o Termo de Referência e o Edital, prevalecerá esse último. E, havendo divergência de ordem técnica, prevalecerá o primeiro.
24.3. O LAFEPE reserva-se o direito de revogar a Licitação por interesse público anteriormente ao inicio da fase de lances ou propostas.
24.3.1. Em havendo interesse de revogação após iniciada referida fase, a mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
24.4. O LAFEPE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.5. O LAFEPE poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital.
24.6. É facultado ao LAFEPE, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
24.7. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1. Do objeto licitado poderá ser firmado contrato formal entre o LAFEPE e a empresa vencedora.
25.2. O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre o LAFEPE e a empresa vencedora da Licitação.
25.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Recife, 12 de Agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (DOCUMENTO: TR-SEI N° 27081725)
(DISPONIBILIZADO EM MEIO ELETRÔNICO: NO CAMPO “DOCUMENTOS” DO SISTEMA ELETRÔNICO –
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx )
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em ..../..../...., NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara sob as pena das Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$. (dispensado de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de
atividade)
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe outra pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
IV - desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V -cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - cujo ou sócio titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativo, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VII - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
IX - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
X -resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
XI -constituída sob a forma de sociedade por ações;
XII - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município)............ de .....................de.................
..............................................................................
Nome:
CPF.:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022
Contrato de fornecimento que entre si celebram o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº XXXX. PREGÃO ELETRONICO Nº XXX. SEI Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade
de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representa pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXX,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, residente e domiciliado em Recife/PE, no uso de sua competência prevista no art. XX do Estatuto em vigor e no art. XX do Regimento Interno do LAFEPE, como também pelas delegações expedidas através da Ata do Conselho de Administração, datada de 30/04/2019, e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n Km XX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX , cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX com fundamento no PROCESSO LICITATATÓRIO Nº XXXX/2022, vinculado ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 0xx/20xx, na Lei Federal nº 13.303/16 e suas posteriores alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE (RILC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam RESOLVEM firmar o presente INSTRUMENTO DE CONTRATO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
1.1 O objeto do presente Contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para Divisão de Microbiologia, conforme detalhamento contido no Termo de Referência e proposta da empresa contratada, parte integrante deste contrato, conforme detalhamento .
1.2. A alteração quantitativa incidente sobre o objeto deste contrato poderá ser feito por acordo entre as partes e quando se tratar de serviços ou compras, essa alteração limitar-se-á a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do RILC.
1.3. Não será permitida a subcontratação parcial do objeto desta licitação, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos documentos
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato independente de transcrição, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) a Proposta da contratada, com a oferta dos seus preços unitários e global, b) o Processo Licitatório nº XXX/20XX com toda a sua composição, inclusive o Edital da Licitação Eletrônica nº XXX/20XX e seus anexos. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
2.2. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para em complemento a este contrato definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3. No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA– Da Legislação
3.1. A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003; Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC; a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco a Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; a
Lei Federal 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 e Constituição do Estado Pernambuco; Decretos Estaduais e outras legislações, quando couberem.
CLÁUSULA QUARTA - Da forma de fornecimento
4.1 O fornecimento do objeto descrito neste contrato se dará de forma XXXXXXXX, de acordo com a demanda, de acordo com a necessidade do LAFEPE, mediante as solicitações de fornecimento encaminhadas, atendidas as condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: Dos prazos de vigência
5.1. Conforme previsto no Termo de Referência, o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da última assinatura eletrônica aposta neste contrato, já incluso o prazo do recebimento provisório e definitivo.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC.
CLÁUSULA SEXTA: Dos recursos
6.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do preço
7.1. O preço global do presente objeto é de R$ ................(. ).conforme disposto na
proposta da empresa e detalhado abaixo:
ITEM 01 | UN. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
01 |
CLÁUSULA OITAVA: Do reajustamento de preço
8.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para o início de vigência do contrato, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003 e verificada a vantajosidade, após o reajuste.
8.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016, e com a Matriz de Risco disponível no Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA: Das condições de pagamento
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) dias de cada fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
9.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
9.3 O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
9.4. A área responsável pela compra emitirá a SR–Solicitação de Reposição e fará os devidos tramites internos para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI–Sistema Eletrônico de Informação para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
9.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
9.4.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9.5. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.6. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação ao fornecimento efetivamente realizado e confirmado pelo Contratante, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos
CLÁUSULA DÉCIMA: Local de entrega, do recebimento e demais condições de fornecimento.
10.1. A entrega do objeto será na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16:00, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
10.2. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente
10.3. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, o objeto será recebido em duas etapas:
PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.4. O recebimento definitivo dar-se-á, após realizada a inspeção e análise realizada por técnico da Seção responsável, que recusará os materiais cujo exame comprovar que:
a) Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas no TR;
b) Apresentem avarias que possam ser atribuídas a embalagem e/ou acondicionamento inadequados durante o transporte até o LAFEPE;
10.5. Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 90 dias úteis, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
10.6. O produto será objeto de inspeção por parte do técnico da Seção responsável, o qual recusará os materiais cujo exame comprovar que:
a) Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas no Termo de Referencia;
b) Apresentem defeitos físicos ou de fabricação;
c) Apresentem avarias que possam ser atribuídas à embalagem e/ou acondicionamento inadequados durante o transporte até o LAFEPE;
d) Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Xxxxxx adotadas pelo LAFEPE;
10.7. A aceitação dos materiais pelo LAFEPE não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas.
10.8. Caso algum produto, por algum motivo justificado, for reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, no prazo máximo previsto no Termo de Referência ou concedido pela fiscalização, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das sanções administrativas
11.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
11.1.1 Advertência
11.1.2 Multa moratória
11.1.3 Multa compensatória;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2 A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
11.3 As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4 Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
11.4.1 Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, conforme o caso;
11.4.2 Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
11.4.3 Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
11.4.4 Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
11.4.5 Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
11.4.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
11.4.7 Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
11.4.8 Fraudar na execução do objeto;
11.4.9 Cometer fraude fiscal.
11.5 A penalidade de multa não poderá ser superior a 25 % do valor do contrato, aplicada de acordo com as seguintes regras:
11.5.1 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do ITEM/LOTE do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.2;
11.5.2 Multa de 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre do valor arrematado para o ITEM/LOTE do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 11.4.1 e 11.4.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
11.5.3 Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.3;
11.5.4 Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 11.4.6;
11.5.4.1 Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 11.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
11.5.4.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens
11.5.5 e 11.5.5.1, conforme o caso.
11.5.5 compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 11.4.7.
11.5.5.1 A multa referida no item 11.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
11.6 Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 11.4.4, 11.4.8 e 11.4.9.
11.7 Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o LAFEPE, nos seguintes casos e condições:
11.7.1 Dar causa à inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.7.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.7.3 Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.7.4 Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta ou firmar a Ata de Registro de Preço. Sanção: 1(um) ano de suspensão;
11.7.5 Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
11.7.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
11.7.7 Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.7.8 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2(dois) anos de suspensão;
11.7.9 Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.7.10 Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois)anos de suspensão
11.8 Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste instrumento, bem como dos prazos previstos no item 11.7, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
11.8.1 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
11.8.2 Os danos resultantes da infração;
11.8.3 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
11.8.4 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
11.8.5 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.9 Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente instrumento, e a data do registro de penalização administrativa na Secretaria de Administração por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 9.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
11.10 A penalidade prevista Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE deverá ser registrada junto a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
11.11 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
11.12 Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das obrigações da contratada
12.1 São consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência e proposta, partes integrantes desse contrato, em especial executar o objeto na forma prevista no Termo de Referência, refazendo ou substituindo, conforme o caso e as suas expensas os que forem rejeitados pela área demandante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das obrigações da contratante
13.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Contrato e no Termo de Referência e ainda, aprovar o recebimento do objeto efetuado dentro dos parâmetros utilizados no Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente previstos no edital e termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Gestão e da fiscalização do contrato
14.1 A Gestão do Contrato será exercida pelo Coordenadoria XXXXXXXXXX do LAFEPE ao qual competirá:
I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento;
III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da
instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
14.2 A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Diretoria do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
I- Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato;
II - Atestar a execução do objeto contratado;
III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando-se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
14.3 Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado.
14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da rescisão
15.1. Nas hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplinada aplicável a tais casos, são previsto as nos Arts. 182 a 185, do RILC do LAFEPE, disponível no site “ xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” na aba “transparência” devendo ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
15.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do foro
16.1 As partes contratantes elegem o foro de Recife, Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Recife, XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Gestor do contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: 1 2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, em 15/08/2022, às 09:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em 15/08/2022, às 10:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27184464 e o código CRC E4F8FBE4.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000