CONTRATO N.º 008/2016
CONTRATO N.º 008/2016
Contrato nº 008/2016 que, entre si celebram o MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, e a empresa CSM Consultoria e Seguridade Municipal Sociedade Simples - EPP para execução de SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Ao 1º dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Xxxxxxx, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrito no CNPJ sob número 87.613.501/0001-21, e neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho, Centro, Apto. 01, portador da Cédula de Identidade sob n.º 6037409081, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, que doravante denomina-se simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES - EPP, sediada em Porto
Alegre, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxx. 000, Xxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº. 02.696.620/0001-32, representada por seus sócios XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, atuário, portador da cédula de identidade nº 8.003.499.863, SSP/PC/RS, inscrito no CPF nº 228.521.660/20, e/ou XXXX XXXXX XX XXXXX, atuário, portador da cédula de identidade nº 2.032.242.717, SSP/PC/RS, inscrito no CPF nº 555.713.950/87, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
As partes contratantes, de mútuo acordo, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto - O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Trata-se este contrato de compromisso que faz a CONTRATADA de realizar para o CONTRATANTE, serviços de mão de obra especializada empregada sob a forma de consultoria para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de SELBACH, RS, com a realização dos serviços, conforme segue:
- Assessoria Atuarial 2016: Realização de avaliação atuarial ordinária e demais estudos que envolvam pareceres atuariais, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal e Lei 9.717, de 1998 e respectivo registro do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA/2014, no Ministério da Previdência Social – MPS;
- Política de Investimentos 2016: Elaboração de uma minuta de Política de Investimentos de acordo com a Resolução n° 3.922, de 2010, Modelo do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) e recomendações iniciais sobre alocação de recursos;
- Assessoria Financeira: Acompanhamento bimestral dos Investimentos Financeiros tendo por base o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN), através da verificação do enquadramento na resolução 3.922, de 2010 do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Política de Investimentos quanto a estratégia de alocação; sugestão de alocação estratégica de recursos e acompanhamento anual das Taxas de Retorno das aplicações (rentabilidade líquida) visando à meta atuarial da instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA — Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos, compreendendo a disponibilização da legislação requisitada, o preenchimento dos dados relativos aos servidores municipais e demais informações complementares, de acordo com cada item do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA — Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área específica compatível com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA — O prazo para a execução dos trabalhos será contado a partir do cumprimento dos requisitos descritos na Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato terá a duração total de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo prorrogação, o valor será reajustado de acordo com a variação do INP-C, ou em caso de extinção deste, pelo IGPM.
CLÁUSULA SEXTA — O preço para o presente ajuste é de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, correspondendo a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para cada período anual, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos na entrega do trabalho, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento 09272000322.016 – Manutenção do FAPPS
33903900.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (406)
PARAGRAFO ÚNICO — No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
CLÁUSULA OITAVA — Constituem direitos de o MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA NONA — Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do presente contrato;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA — A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Ente, por prazo não superior a 2 anos; ou
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA — O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – O(A) servidor EMERSON AUSTRIA GODOY, Técnico em
Contabilidade, realizará a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA — Fica eleito o Foro de Tapera, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, em 03 vias de igual forma, teor e valor, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Selbach, RS, 01 de março de 2016
MUNICÍPIO DE SELBACH-RS
Prefeito Municipal - XXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho de Administração do FAPPS
CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES - EPP
Representante Legal CONTRATADO
Testemunhas:
Nome Nome
Assinatura Assinatura
PROCESSO 001/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando a existência de FUNDO voltado a SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
Considerando que a Administração Municipal, para que o referido FUNDO tenha viabilidade, e para que possa contar sempre com o CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA administrado pelo MPAS, é necessário contar com serviços de qualidade, em termos de:
- avaliação atuarial ordinária e demais estudos que envolvam pareceres atuariais,
- elaboração de uma minuta de Política de Investimentos,
- acompanhamento bimestral dos Investimentos Financeiros tendo por base o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e o Demonstrativo da Política de Investimentos.
alterações;
Considerando o que dispõe o artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas
Considerando o cumprimento aos preceitos legais, o MUNICÍPIO DE
SELBACH, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem por objeto contratar os serviços da empresa CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL;
Informamos, ainda, que a empresa CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL, CNPJ/MF n.º 02.696.620/0001-32, receberá o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, correspondendo a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
Selbach-RS, em 29 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/RS 34.861 Assessor Jurídico
Homologo Parecer
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx