EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 20/2023
PROCESSO n° 255.00000620/2023-33
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/12/2023. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 20/12/2023, ÀS 09:30 HORAS OFERTA DE COMPRA: 481101480452023OC00031
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, por intermédio da senhora Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, usando a competência delegada nos termos do artigo 66, inciso II, da Portaria PR nº 36/2020, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas dependências da sede da FAPESP, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas dependências da sede da FAPESP, pelo período de 30 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. O julgamento da licitação será feito por agrupamento dos itens de serviços descritos no item 7 do Termo de Referência, os quais serão considerados como um lote único composto por:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ÁREA (m²) |
1 | Manutenção e conservação de gramados em área talude | 1.177 |
2 | Manutenção e conservação de jardins | 270 |
3 | Poda de pequena monta | 1.177 |
4 | Roçagem com remoção | 818 |
3. A VISTORIA dos locais de prestação de serviços é opcional e poderá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo VIII – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
3.1 A licitante interessada em participar deste certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada até o dia útil anterior à realização da Sessão Pública, mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ou ainda pelos e-mails xxxxxxxx@xxxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xx, e/ou xxxxxxxx@xxxxxx.xx, com o Setor de Infraestrutura.
3.2 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Somente poderão participar deste certame microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em contratar com a Administração Estadual que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3 Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei
de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.11 Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (Decreto Estadual nº 67.684/2023).
2.12 Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do subitem 1.5.3 do item IV deste Edital.
8. Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f" do subitem 9 do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx
na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido
endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
2.1 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2 O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.
6. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
7. O prazo de vigência do contrato a ser assinado será de 30 (trinta) meses.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, pertinente (s) e compatível (eis) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
a.1) Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual e/ou data do fornecimento, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação das quantidades).
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017;
1.5.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.684/2023;
1.5.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
1.5.4 Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo X deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa.
1.5.5 Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços, conforme modelo do Anexo VIII do Edital.
1.5.5.1 A licitante interessada em participar deste certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada até o dia útil anterior à realização da Sessão Pública, mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000, 0000- 0000 e 0000-0000, ou ainda pelos e-mails xxxxxxxx@xxxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xx, e/ou xxxxxxxx@xxxxxx.xx, com o Setor de Infraestrutura.
1.5.5.2 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
1.5.5.3 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo IX do Edital.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.5 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica exigidas nos itens 1.3 e 1.4, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.2 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.4 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.5 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
3.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global dos serviços.
3.2 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
3.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 3.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
3.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
3.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
3.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação
final, em ordem crescente de valores.
5. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do volume do CADTERC correspondente ao objeto licitado e vigente no mês de referência dos preços.
8.2 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo X deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
8.3 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, via Sistema da BEC, toda a documentação a que se refere o item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem
9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos meio eletrônico.A
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 e 6 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
1.1 O prazo fixado para a manifestação da intenção de interposição de recurso por meio eletrônico será de 10 (dez) minutos.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do total final obtido no certame.
7.1 Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx – XX.
7.2 Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos,
a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, na sede da FAPESP, localizada na Rux Xxx XX, xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X – DO PAGAMENTO
1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
2. Às faturas mensais apresentadas pela contratada poderá ser aplicado um fator redutor em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções em razão do inadimplemento total ou parcial do contrato.
3. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo XI deste Edital.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1 Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4 O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx) e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto no item 2 do Item II deste Edital.
1.5 Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no subitem 1.5 do item IV deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação publicada no Diário Oficial, comparecer na Gerência Administrativa, sita à Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias corridos poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
3.1 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 9 e 10 do Item V, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 8 do Item V;
3.2 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 a 1.5 do Item XI, deste Edital;
3.3 Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
3.4 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste Edital.
4. A nova sessão de que trata o subitem 3 do Item XI será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.1 O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
4.2 Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6 a 10 do Item V e subitens 1 a 6 do Item VI deste Edital.
4.3 Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
5. O contrato será celebrado com duração de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura.
6. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato, a documentação relativa aos funcionários que prestarão o serviço, conforme disposto no item 9.3 do Termo de Referência.
6.1 A falta de comprovação de qualquer requisito exigido para assinatura do Contrato, dentro do prazo estipulado pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, bem como a retomada do certame nos moldes dos subitens 3 e 4 deste Item XI.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 68/2021, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.684/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII- DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
2.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
4.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo a que se refere o item 1.5.1 do item IV do Edital;
Anexo III – Portaria PR nº 68/2021;
Anexo IV – Valores mínimos entre os lances ofertados;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Atestado de Vistoria
Anexo IX – Declaração de opção por não realizar a vistoria técnica
Anexo X – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo XI – Avaliação da Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins;
12. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 221/2023, emitido pelo Procurador Chefe Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
13. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, matrícula 888, conforme Portaria GLPS nº 19/2023.
São Paulo, 06 de dezembro de 2023.
Dirceu Mateus Subscritor do Edital Matrícula nº 833
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a execução do objeto, nos quantitativos, áreas e locais especificados no Item 7 deste Termo de Referência - TR.
1.2. O serviço de Manutenção e Conservação de Jardins compreende os seguintes itens de contratação:
• Manutenção e conservação de gramados em área de talude;
• Manutenção e conservação de gramados nas casas anexas;
• Manutenção e conservação de jardins e vasos;
• Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros).
2. LOCAL
Edifício Sede FAPESP, situado à Rua Xxx XX, 1500 e casas anexas, situada à Rua Xxx XX, 1590 e Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 00 (nº 451), 06 (nº 457), 08 (nº467) e 09 (nº481) – todas no Alto da Lapa – São Paulo – Capital.
3. OBJETIVO
A manutenção dos jardins tem por finalidade:
▪ Manter a boa aparência do jardim;
▪ Manter saudáveis as plantas e os gramados;
▪ Manter a limpeza e a ordem dos jardins, canteiros e vasos;
▪ Manter a limpeza e a ordem do local.
4. JUSTIFICATIVA
Manter a limpeza e organização dos jardins, taludes, canteiros e vasos e a saúde de suas espécies arbóreas, considerando a extensão total da FAPESP, conforme apontamentos do item 7, tendo em vista que não há servidores destinados à essa função.
5. VISTORIA
Para a correta elaboração das propostas e conhecimento das áreas e características dos locais do serviço, aconselhamos a realização de vistoria técnica, mediante prévio agendamento de horário pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ainda ou pelos e-mails: xxxxxxxx@xxxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xx, e/ou xxxxxxxx@xxxxxx.xx, com o Setor de Infraestrutura.
A vistoria é opcional, mas a FAPESP não se responsabiliza por eventuais discrepâncias em razão do desconhecimento dos serviços, quanto ao escopo, a dificuldade e/ ou a quantidade.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços, em quantidade 50% ou superior das apontadas no item 7.
6.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
7. ÁREAS DOS LOCAIS (METRAGEM)
7.1. Edifício Sede FAPESP
As áreas verdes compreendem:
1.177,00 m² de gramados e mato em talude e 188 m² de manutenção e conservação de jardins, sendo: 128 m² de áreas ajardinadas e cerca de 60 m², referentes a 91 (noventa e um) vasos existentes na Fundação;
Além da conservação de 1.177,00 m² de poda de pequena monta e de aproximadamente 180 (cento e oitenta) unidades de árvores de espécies e portes variados.
0.0.Xxxx Anexa
As áreas verdes compreendem um total:
• 82 m² de Jardins e canteiros (floreiras);
• 818 m² de serviço de roçagem.
7.3.Planilha de Quantidade
Item | Descrição | Metragem/ quantidade aproximada | |
1 | Gramados e matos em taludes | 1.177,00 m² | |
2 | Jardins e canteiros (floreiras) | 210 m² | 128m² no edifício sede |
82 m² na casa anexa | |||
3 | Vasos | 91 unidades – (±60 m²) | |
4 | Espécies Arbóreas | 180 unidades (1.177 m²) | |
5 | Casas anexas - roçagem | 818 m² |
METRAGEM E QUANTIDADE APROXIMADAS - DEVERÃO SER AFERIDAS NO LOCAL.
8. ESCOPO DOS SERVIÇOS
8.1. Das responsabilidades
A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo
Contratante observando-se, ainda, que:
Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia e química) com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR O CAU, CREA OU REGISTRO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE DO ANO VIGENTE, PARA RECEBIMENTO DA OIS- ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente de jardineiro e auxiliar.
8.2. Do serviço
A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
8.2.1. Manutenção e conservação de gramados em área de talude
• Acompanhamento técnico periódico;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Análise Química do Solo;
• Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
• Capinação;
• Coleta e remoção de lixo;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
• Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas.
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Irrigação com água de reuso;
• Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e cobertura com substrato específico;
• Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Refilamento das áreas gramadas;
• Replantio;
• Reposição de terra;
• Roçada.
8.2.2. Manutenção e conservação de jardins (inclui vasos e canteiros)
• Acompanhamento técnico periódico;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
• Análise Química do Solo;
• Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
• Capinação;
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
• Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Cultivo e expansão de mudas;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Irrigação com água de reuso;
• Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
• Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Ornamentação dos Jardins;
• Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Recorte específicos de meio fios, calçadas e canteiros;
• Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
• Replantio;
• Reposição de terra nos canteiros, vasos e jardineiras;
• Reposição ou troca de pedrisco;
• Roçada;
• Transplante de folhagens e flores existentes;
• Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral).
8.2.3. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiro de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros).
• Acompanhamento técnico periódico;
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Poda de formação;
• Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
• Poda de limpeza;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
8.3. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
8.3.1. Para os serviços realizados na cidade de São Paulo, observar a Lei Municipal no.
13.478 de 30/12/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal no 45.668 de 29/12/2004, alterada pelos Decretos Municipais nos 48.251 de 04/04/2007, 46.004 de 29/06/2005, as Leis Municipais nos 14.803 de 26/06/2008 e 14.973 de 11/09/2009 e também os Decretos Municipais nos 51.907 de 05/11/2010, 37.952 de 10/05/99, 46.594 de 03/11/2005 e 54.991 de 02/04/2014.
8.4. Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades, observando que:
8.4.1. A irrigação deverá ser feita no período da seca. A água utilizada para a irrigação deve ser de reuso, não podendo ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de abastecimento;
8.4.2. A CONTRATADA deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA;
8.4.3. O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, e o tipo de adubo a ser utilizado, de acordo com as características da área e os resultados obtidos pela análise de solo realizada.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação dos jardins, nas dependências do Contratante, destinadas para este fim, observando:
9.1. Condições Gerais:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
b) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para
situações emergenciais, tais como: falta d’água, falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
d) Quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas áreas escopo dos trabalhos, respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas no que tange à qualidade, à quantidade ou à destinação. Essas atividades são de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
e) Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato.
f) Manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, assim como no apoio e supervisão dos serviços, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
g) Fornecer à Contratante cópia do resultado da análise do solo, sempre que esta atividade for realizada.
9.2. Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas:
a) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
b) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas;
d) Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
e) Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao Contratante, e disponibilizados à Contratada, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso;
f) Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o das instalações, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
g) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato;
h) Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
9.3. Do pessoal da Contratada
a) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
b) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
c) Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
d) Manter como responsável técnico pelos serviços um profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química), devidamente inscrito no Conselho Regional, que possa ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário;
e) Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, da cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado;
f) No ato de assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação dos requisitos obrigatórios ao pessoal contratado, tais como, Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de trabalho;
g) No ato de assinatura do contrato, e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao Contratante a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal;
h) Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos em conformidade com a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, tais como: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes;
i) A contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados;
j) Em relação ao pessoal empregado no serviço, a Contratada deverá:
✓ Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando
imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
✓ Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, fornecendo-lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
✓ Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
✓ Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido do Contratante;
✓ Xxxxxx no local de trabalho um representante, como responsável pelos serviços e pelo seu pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/93;
✓ Fixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;
✓ Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio e temas relacionados à execução das atividades dos funcionários;
✓ Nas atividades diárias, o funcionário da Contratada deverá usar uniforme completo, limpo, passado e identificado com crachá da empresa.
k). Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (jardineiros), pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;
l) Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à Contratada, bem como todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
m) Xxxxxxxx às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários;
n) A Contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/ fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos.
o) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas,
decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos;
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
q) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
r) Fornecer obrigatoriamente cesta básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção sindical coletiva da categoria na qual o mesmo está enquadrado.
s) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
t) Ministrar aos seus empregados curso para aplicação de saneantes, nos quais serão esclarecidos os riscos desde trabalho, bem como ações a serem tomadas para a prevenção de acidentes. Para esta função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados.
u) Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente.
v) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
9.4. Controle de Qualidade dos Serviços Prestados:
a) Manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
9.5. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho:
a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante.
b) Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
c) Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber.
d) Obedecer a todas as normas aplicáveis definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos relacionados.
e) Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nos 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de
08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
f) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
g) Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens, do Contratante, da Contratada ou de terceiros.
h) Prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais, onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
9.6. Responsabilidade Civil:
a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
9.7. Fornecimento de Insumos:
a) A Contratada deve fornecer os insumos necessários e adequados, em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas, com exceção das mudas e dos saneantes, cuja responsabilidade de fornecimento é do Contratante.
9.8. Boas Práticas Ambientais – Específicas
9.8.1. Uso Racional da Água - A Contratada se compromete a:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças esperadas com essas medidas, e dos comportamentos de empregados da Contratada.
b) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
c) Identificar pontos de uso e hábitos/vícios de desperdício de água:
c.1) Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício (como não irrigação em época de chuva), sendo conscientizados sobre atitudes preventivas.
c.2) Em relação ao uso adequado de água, devem ser adotados procedimentos corretos, que utilizam a água com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, de utensílios e dos empregados.
9.8.2. Eficiência Energética
a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20/04/2001).
b) Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
d) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias, quando pertinente.
e) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
f) Sugerir ao Contratante, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros.
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, entre outros. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
h) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
i) A Contratada deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
9.8.3. Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
a) Caso já implantado nas áreas do Contratante, a Contratada deve colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos,
em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA no 275 de 25 de abril de 2001.
b). Quando implantado pelo Contratante, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
▪ MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro ( papel higiênico e lenço de papel); cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).
▪ MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores adequados, a serem disponibilizados pelo Contratante:
• Vidro (recipiente verde)
• Papéis secos (recipiente azul)
• Metais (recipiente amarelo).
• Plástico (recipiente vermelho)
• Lixo não reciclável (recipiente branco)
c) Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
d) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
9.8.4. Produtos Biodegradáveis
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, as prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II Rotulagem para produtos de limpeza e afins. Em conformidade com a Lei Federal 13.236, de 29 de dezembro de 2015, não deverá ser utilizada embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.
9.8.5. Controle de Poluição Sonora
a) Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à Contratada observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Indicar, formalmente, o gestor/ fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.2. Disponibilizar à Contratada suas dependências e instalações para a execução dos serviços do objeto contratado.
10.3. Disponibilizar à Contratada os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que poderão ser utilizados na execução dos serviços.
10.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de serviços.
10.5. Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas na aplicação de saneantes.
10.6. Fornecer instruções detalhadas sobre os serviços de manutenção e conservação de jardins a serem realizados, assim como esclarecer dúvidas surgidas durante a execução.
10.7. Fornecer mudas e saneantes, quando necessário, adequados e em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas.
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DA OIS- Ordem de Início de Serviços
A CONTRATADA deverá encaminhar para a emissão da OIS, os seguintes documentos:
11.1.Fornecimento de Cronograma e Plano de Trabalho, assinado, em papel timbrado da empresa, para aprovação dos gestores, levando em conta a AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS, conforme ANEXO XI;
11.2. Enviar a designação doengenheiro (a) agronomia, arquiteto (a), gestor (a) ambiental e/ou biólogo (a), com apresentação do original e cópia do registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente e comprovação de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho no ano corrente;
11.3. Enviar certificados dos treinamentos obrigatórios, conforme NR 18 e das especializações, quando cabível;
11.4. Lista de todos os funcionários com nome e RG;
11.5. Lista do ferramental e veículos;
11.6. Ficha de Registro de todos os funcionários, contratos de trabalho e documentos anexos, de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e da Previdência;
11.7. Ficha de XXXx assinada individualmente, lembrando que a qualquer incremento ou alteração funcional, a mesma deverá ser revisada;
11.8. Enviar a comprovação do atendimento ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, de acordo com NR 7 de todos os funcionários. Os exames médicos periódicos devem ser elaborados considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados aos trabalhadores da construção civil e ser reenviado, de acordo com sua vigência, respeitando os padrões de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, conforme determina a NR 18 do Ministério do Trabalho e Previdência;
12. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais da FAPESP, conforme orientação do gestor de contrato, dentro do cronograma apresentado;
13. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
▪ A FAPESP por intermédio do gestor/ fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho estabelecidos, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;
Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada, utilizando-se da ferramenta constante do Apêndice do CADTERC volume 18; e,
Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos.
▪ A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências
vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.
▪ A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
ANEXO II
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 1.5.1 DO ITEM IV DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 20/2023, Processo nº 255.00000620/2023-33:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
PORTARIA N. 68, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
– FAPESP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, edita a seguinte Portaria:
Seção I
Das sanções e infrações
Art. 1º A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao fornecedor:
I - advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - multas, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Seção II
Da advertência e das multas
Art. 2º A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
Parágrafo único. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Art. 3º A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável nas seguintes hipóteses:
I - quando o descumprimento de obrigação acessória prejudicar a execução do objeto principal do contrato; e
II - reincidência em infração punível com advertência.
Art. 4º A multa cominatória corresponderá a até 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - até o 30º (trigésimo) dia: 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II - a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
Art. 5º A multa moratória é aplicável quando o cumprimento da obrigação contratada ocorrer depois de vencido o prazo de entrega ou execução.
§ 1º A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I - na data fixada no instrumento contratual; ou
II - na data de assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Art. 6º Cabe ao contratado solicitar a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo avençado.
Parágrafo único. As justificativas serão apreciadas pela autoridade competente para celebrar o contrato, que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega ou execução nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 7º Vencido o prazo de entrega ou execução, a autoridade competente para celebrar o contrato poderá:
I - aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II - justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando a autoridade competente para celebrar o contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção do contrato.
Art. 8º A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - até o 30º (trigésimo) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; e
II - a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
Art. 9º A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Art. 10. As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE (Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003) até a data do efetivo recolhimento.
Art. 11. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Seção III
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Art. 12. A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, é aplicável:
I - em licitações processadas nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas contratações delas resultantes; e
II - em contratações celebradas nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 13. A pena de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Art. 14. As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I - o licitante, violando as regras fixadas no edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do pregoeiro ou Comissão Julgadora; ou
II - o contratado descumprir suas obrigações, principal ou acessórias, causando prejuízo de qualquer natureza à FAPESP ou a terceiros.
Parágrafo único. A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 15. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Art. 16. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Seção IV
Do procedimento sancionatório
Art. 17. A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Portaria, bem como a rescisão do contrato, quando cabível, serão precedidas de procedimento destinado a garantir oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa, o qual tramitará pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
§ 1º A tramitação do procedimento sancionatório em ambiente eletrônico não dispensa a instrução do processo de contratação com os atos e documentos produzidos no sistema e-Sanções.
§ 2º Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida, os autos poderão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica, para análise e manifestação, com posterior inserção do parecer emitido no sistema e-Sanções.
Art. 18. Verificada a situação que enseja a aplicação da sanção, o fornecedor sujeito à penalidade será notificado pela FAPESP, sendo-lhe assegurada a oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa nos seguintes prazos:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando proposta a aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, previstas no art. 87, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
II - 10 (dez) dias, quando proposta a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo único. O prazo para apresentação da defesa será contado a partir da data de recebimento da notificação ou da publicação desta no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 19. A notificação será encaminhada por via postal com aviso de recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da notificação.
§ 1º Considera-se inequivocamente recebida a notificação encaminhada por correspondência eletrônica quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º Quando o fornecedor sujeito à penalidade não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º O fornecedor é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
Art. 20. A notificação deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
I - descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II - possibilidade de caracterização de inexecução contratual e rescisão do contrato, se pertinente; III - sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentos normativos;
IV - retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à FAPESP, se pertinente; e
V - previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados no art. 18 desta Portaria, e instruções para acesso ao sistema e-Sanções.
Art. 21. Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia, o processo será encaminhado à autoridade competente para aplicar as sanções administrativas, a qual, em despacho fundamentado, apreciará as eventuais alegações apresentadas pelo fornecedor e deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Art. 22. São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas nesta Portaria:
I - o Gerente Administrativo da FAPESP, por delegação, conforme previsto na alínea ”c “, inciso V, art. 63, da Portaria PR nº 36, de 11 de março de 2020, em relação às sanções de:
a) advertência; e
b) multas;
II - a autoridade competente para celebrar o contrato, em relação às sanções de:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
b) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
III - o Secretário de Estado a que se vincula a FAPESP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme § 3º, art. 87, da Lei n. 8.666/1993.
Art. 23. A decisão será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será notificado a recolher o valor das multas eventualmente impostas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Nos casos de aplicação de sanção de advertência, bem como das multas previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, fica dispensada a publicação mencionada no caput.
§ 2º Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Art. 24. Das decisões que aplicarem sanções administrativas cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação às sanções previstas nos incisos I a IV do art. 1º desta Portaria; II - pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, em caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Art. 25. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, as sanções aplicadas serão divulgadas na forma determinada no Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.
Seção V Disposições finais e transitórias
Art. 26. As regras procedimentais previstas na presente Portaria serão imediatamente aplicáveis aos processos punitivos em andamento, ressalvada tão somente a avaliação da viabilidade técnica, conforme o caso, de utilização da plataforma e-Sanções para os processos em curso.
Art. 27. Inicialmente, apenas os procedimentos sancionatórios que previrem a rescisão unilateral do contrato ou a aplicação de sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração, previstas nos incisos III a V do art. 1º desta Portaria, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções.
Parágrafo único. A aplicação de advertência e multas, previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria, observará o procedimento previsto nesta Portaria, com tramitação registrada nos autos do processo de contratação.
Art. 28. As penalidades previstas nesta Portaria não se aplicam aos contratos celebrados antes do início da vigência desta Portaria, aos quais continuam aplicáveis as sanções previstas no edital da licitação, no instrumento contratual e na Portaria PR nº 17, de 22 de outubro de 2004.
Art. 29. Com o início da vigência da presente Portaria, os procedimentos licitatórios em que ainda não ocorreu a sessão pública e as contratações diretas ainda não formalizadas deverão ter seus
instrumentos e atos adequados de modo a consignarem expressamente a aplicação da disciplina de penalização ora estabelecida.
§ 1º Nas licitações em curso, ainda não homologadas, em que já tenha havido a sessão pública de abertura de envelopes ou propostas, a autoridade competente deverá decidir motivadamente entre: I - revogar a licitação em curso, com o intuito de revisar o edital e ajustá-lo à disciplina fixada nesta Portaria; ou
II - justificar o prejuízo resultante da revogação e manter a licitação em curso, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
§ 2º Quando a licitação já se encontrar homologada antes do início da vigência desta Portaria, mas o contrato ainda não tiver sido formalizado, a contratação poderá ter prosseguimento, de modo a evitar os prejuízos advindos do refazimento do certame, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
Art. 30. Esta Portaria deverá obrigatoriamente constar dos Editais e Termos de Contrato emitidos pela FAPESP, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 31. Fica revogada a Portaria nº 17, de 22 de outubro de 2004. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
ANEXO IV
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Lote único: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas dependências da sede da FAPESP, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
Obs.: Conforme item V, subitem 3.1.1.1, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FAPESP N.º 000/20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP instituída pela Lei
Estadual n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.579.713 e do CPF n.º 000.000.000-00, com endereço especial no local acima indicado, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° XXX, Inscrição Municipal n.º XXX , com sede na XXX, nº XX, Município de XXX, Estado de XXX, CEP XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu (a) XX, Sr.(a) XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXX e do CPF n.° XXX, com endereço especial no local acima indicado, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto Estadual n.º 49.722/2005 e pelo Regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/1993, do Decreto Estadual n.º 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e legislação correlata e o constante dos autos do Processo SEI n.° 255.00000620/2023-33, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção e conservação de jardins, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo - Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico sob o n.º XX/2023, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo descrito no caput.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o n.º XX/2023.
2.2. O Edital, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2023 são partes integrantes desse contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os SERVIÇOS objeto deste Contrato deverão ser executados no Edifício Sede da CONTRATANTE, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, situado na Rua Xxx XX, n.º 1500 e casas anexas, situadas à Rua Xxx XX, n.º 1590 e Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Lotes 05 (n.º 451), 06 (n.º 457), 08 (n.º 467) e 09 (n.º 481). Todas no Alto da Lapa, em São Paulo, em suas diversas áreas, em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
3.2. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços através do gestor designado para acompanhar a execução contratual;
4.1.3. Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA, acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
4.1.4. Indicar instalações sanitárias e os vestiários com armários guarda-roupas;
4.1.5. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA;
4.1.6. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
4.1.7. Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, o “Formulário de Ocorrências para Manutenção”;
4.1.8. Receber da CONTRATADA as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
4.1.9. Expedir, por intermédio do Gerente Administrativo, a Ordem de Início de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
4.1.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
4.2. A CONTRATADA além da disponibilização de mão-de-obra e recursos materiais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção e conservação de jardins nas áreas envolvidas, obriga-se a:
4.2.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
4.2.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
4.2.3. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
4.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
4.2.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.2.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
4.2.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.2.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.2.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
4.2.10. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
4.2.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
4.2.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
4.2.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
4.2.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
4.2.15. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
4.2.16. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
4.3. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O preço mensal estimado para a prestação dos serviços ora contratado é de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor total para os 30 (trinta) meses de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxx), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ÁREA (m²) (A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) (B) | TOTAL MENSAL (R$) (C) = (A) X (B) |
1 | Manutenção e conservação de gramados em área de talude | 1.177 | R$ | R$ |
2 | Manutenção e conservação de jardins | 270 | R$ | R$ |
3 | Poda de pequena monta | 1.177 | R$ | R$ |
4 | Roçagem com remoção | 818 | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL | R$ | |||
PRAZO CONTRATUAL | 30 MESES | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
5.2. O valor acima descrito onerará as verbas orçamentárias sob a Classificação Funcional Programática 1912210445699.0000 – Administração da FAPESP – Elemento Econômico
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Item de Despesa 79 – Conservação e Manutenção de Imóveis, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2023, e para o exercício seguinte os valores serão consignados.
5.3. Nos preços estão incluídas, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: mão-de-obra, EPI’s, vale refeição, seguro-acidentes, auxílio funeral, uniformes e acessórios de segurança e quaisquer outras que decorram direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
5.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual n.º 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03, alterada pela Resolução CC 77, de 10.11.04, conforme fórmula.
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
6.2. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de janeiro/20XX, que será considerado como o mês de referência dos preços.
6.3. A falta de consenso na renegociação impedirá a prorrogação da vigência contratual, observada a cláusula pertinente, promovendo-se nova licitação, sempre que cabível.
6.4. O reajuste será feito, mediante requerimento fundamentado pela CONTRATADA dirigido à Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
6.5. Havendo deferimento do pedido de reajuste, este será efetuado por simples comunicação entre as partes, por meio da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, e fará parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.2. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b). Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no
Anexo VI do Edital que deu base ao certame licitatório.
c). No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês.
e). À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
7.3. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
8.1.2. Às faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA poderá ser aplicado um fator redutor em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções em razão do inadimplemento total ou parcial do contrato.
8.2. Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço/CONTRATANTE são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET
8.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n.º 116, de 31.07.03.
8.3.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº. 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, bem como do Decreto Municipal de São Paulo, nº 45.540, de 29.03.04, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.4. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.5. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.6. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
8.7. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de
cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
8.8. A CONTRATADA emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para que a CONTRATANTE promova o recolhimento. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
8.9. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
8.10. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta n.º XX, Agência n.º XX, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, quando protocolada junto ao Gestor do Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da
comunicação a Cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
8.11. Havendo atraso nos pagamentos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore, em relação ao atraso verificado.
8.12. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
9.1.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento de cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
9.1.4. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
9.1.5. Promover a Avaliação dos Serviços Executados, de acordo com o Anexo constante do Edital do certame licitatório.
9.2. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após a inspeção física de qualidade por comissão ou servidor designado para tanto, serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 6.544/89, e 73 e 74 da Lei Federal n.º 8.666/93, e as regras específicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não é permitido à CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, oneroso ou gratuito, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE, os direitos e deveres decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Para este Contrato não será exigida a apresentação de garantia de execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. No caso de qualquer alteração promovida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ser informada por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
12.2. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento.
12.3. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de solicitar o afastamento de qualquer funcionário efetivo, indicados pela CONTRATADA, embora o deva fazê-lo com antecedência de 48 horas, e será mantido sob total sigilo pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data estipulada na Ordem de Início de Serviços (OIS) expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 68/2021, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
15.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
15.2.1. Não viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
15.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
15.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste contrato, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, o que a CONTRATADA declara conhecer.
16.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROIBIÇÃO
17.1. A CONTRATANTE se obriga a não admitir em seu quadro próprio, funcionários da CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, bem como 180 (cento e oitenta) dias após o seu cancelamento, e sob qualquer pretexto, ou seja, com ou sem registro em sua carteira profissional, sob pena da CONTRATANTE arcar com todas as despesas indenizatórias, formação profissional e até mesmo reclamações trabalhistas se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial Do Estado, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do próximo mês, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo, de de 2023.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*). Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PORTARIA GA N.º XXX, de XX de XXXX de 20XX.
O Gerente Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica designado, com fundamento no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações o(a) servidor(a) xxxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG n.º XXXXXXX SSP/SP, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato FAPESP n.º XXX/2023 – Proc. SEI 255.00000620/2023-33, celebrado com XXXXXXXXXXXXXX,
na qualidade de Gestor do Contrato.
Art. 2º - Ao Gestor do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
a) Acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das cláusulas e condições contratuais pela Contratada;
b) Receber as respectivas Notas Fiscais e encaminhá-las, devidamente aceitas, à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
c) Atestar a compatibilidade dos serviços com as cláusulas e condições contratuais;
d) Apresentar os comentários operacionais sobre os Serviços;
e) Registrar nos autos do Processo todas as ocorrências anômalas relacionadas com o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, propondo à Gerência Administrativa o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
f) Manifestar sobre eventuais apontamentos ou recomendações sobre a execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor deverão ser solicitadas ao Gerente Administrativo, em tempo hábil para a adoção das medidas.
Art. 4º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente Administrativo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2023, Processo n° 255.00000620/2023-33, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou
estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.684/2023, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.5.3 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VIII
RECIBO DE ATESTADO DE VISTORIA
Na presente data, a empresa abaixo identificada, por seu representante, procedeu a vistoria do local da prestação dos serviços. Esta vistoria é requisito opcional para participação no Pregão Eletrônico 20/2023, que visa a contratação de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas dependências da sede da FAPESP, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
A presente vistoria ocorreu ás horas do dia de de 2023, nos locais da execução dos serviços da presente licitação.
REPRESENTANTE_(da licitante) CARGO R.G. C.P.F/MF EMPRESA
CNPJ/MF FONE FAX
ENDEREÇO
CIDADE CEP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Gerência Administrativa
De acordo.
Recebida a 2ª via em / /2023.
Assinatura do Representante (da licitante)
Obs.: O Recibo será firmado pela FAPESP em duas vias – 1ª via FAPESP, 2ª via Licitante.
O Representante (da licitante) deverá comparecer na FAPESP munido de uma carta de apresentação da Empresa, do Contrato Social Atualizado e de Instrumento Público ou Particular Autorizando o Representante da Licitante a realizar a Vistoria, com todos os dados de identificação necessários a expedição do Anexo X.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 20/2023, Processo SEI Nº 255.00000620/2023-33, DECLARO que o licitante não realizou a vistoria técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria dos serviços técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO X
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP Pregão Eletrônico nº 20/2023
Processo nº 255.00000620/2023-33
OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas dependências da sede da FAPESP, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I, nas quantidades e especificações definidas, com as seguintes características:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ÁREA (m²) (A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) (B) | TOTAL MENSAL (R$) (C) = (A) X (B) |
1 | Manutenção e conservação de gramados em área talude | 1.177 | R$ | R$ |
2 | Manutenção e conservação de jardins | 270 | R$ | R$ |
3 | Poda de pequena monta | 1.177 | R$ | R$ |
4 | Roçagem com remoção | 818 | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL | R$ | |||
PRAZO CONTRATUAL | 30 MESES | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
OBS.: Poderão ser utilizadas apenas duas casas decimais após a vírgula para fixação dos preços/valores expressos em R$ (reais). Desta forma, as empresas licitantes também devem observar estes critérios durante a etapa de lances, caso contrário será necessário o arredondamento a menor do preço quando do realinhamento da proposta para adequação das casas decimais dos valores expressos em R$ (reais).
Dados Bancários (Banco do Brasil):
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Propomos entregar/executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto deste Pregão Eletrônico FAPESP nº 20/2023, de acordo com os prazos, as quantidades e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome e dados do representante legal da empresa proponente)
Obs.2: Esta planilha deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO XI
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
1 – INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato e empregados para medição dos serviços realizados.
2 - OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins e subsidiar a medição dos serviços realizados.
3 – REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de manutenção e conservação de jardins se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades; e
c) Gerenciamento.
4 – CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
Realizado | Parcialmente realizado | Não realizado |
03 (três) pontos | 01(um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado.
4.2.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.2.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada.
5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS:
a) Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das Atividades | 40% |
Qualificação/ Atendimento | 30% |
Uniformes e Identificação | 30% |
Total | 100% |
b) Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Atividades desempenhadas | 40% |
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | 30% |
Atendimento às normas de segurança | 30% |
Total | 100% |
c) Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da Supervisão | 30% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 40% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 30% |
Total | 100% |
6. PENALIDADES
6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer notificação por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, combinada com a regulamentação específica de cada órgão, após considerações do gestor do contrato.
6.3. Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05.
7 – RESPONSABILIDADES
7.1 Equipe de Fiscalização:
▪ Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2 Gestor do Contrato:
▪ Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;
▪ Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
▪ Responsável pela solicitação à autoridade competente de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
▪ Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
8 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO:
8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
8.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve
encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada.
8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
▪ Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 6;
▪ Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter conceito final acumulado superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
▪ Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada, além de obter conceito final acumulado inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
9 – ANEXOS DESTE DOCUMENTO
ANEXO XI.1 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
ANEXO XI.2 - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
ANEXO XI.3 - RELATÓRIO DAS INSTALAÇÕES E QUADRO RESUMO.
ANEXO XI.1
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das Atividades | 40% | ||
Qualificação/ Atendimento | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 30% | ||
Total |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Atividades desempenhadas | 40% | ||
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | 30% | ||
Atendimento às normas de segurança | 30% | ||
Total |
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Supervisão | 30% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 40% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 30% | ||
Total |
NOTA FINAL (Somatória dos grupos 1, 2 e 3)
Nota Final: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
ANEXO XI.2
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Cumprimento das Atividades | ▪ Operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto ▪ Manutenção no local de trabalho, de número suficiente e adequado de pessoal operacional necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas. |
Qualificação/ Atendimento | ▪ Funcionários comprovam experiência no exercício de suas funções ▪ Promoção periódica de treinamentos específicos, teóricos e práticos para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio e temas relacionados à execução das atividades dos funcionários. ▪ Promoção de curso para aplicação de saneantes. ▪ Manutenção de funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos. |
Uniformes e Identificação | ▪ Utilização de uniformes, equipamentos de proteção individual e identificação necessária para a perfeita execução dos serviços. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Atividades desempenhadas | ▪ Serviços prestados nos padrões técnicos recomendados, com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente. ▪ Desenvolvimento de todas as atividades necessárias para |
a manutenção e conservação de jardins. ▪ Desenvolvimento das atividades na periodicidade necessária. ▪ Atividades desempenhadas de forma satisfatória. | |
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | ▪ Disponibilização de insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas ▪ Disponibilização de equipamentos e ferramental suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas. ▪ Manutenção de perfeitas condições de uso das dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço. ▪ Utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPI) |
Atendimento às normas de segurança | ▪ Respeito à legislação vigente e observância às boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados. ▪ Estabelecimento e cumprimento de padrões de conduta adequados na utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados. ▪ Observância às regras de boa técnica e de segurança, quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins. ▪ Obedece às normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Periodicidade da Supervisão | ▪ Serviços diariamente supervisionados por um dos trabalhadores alocados. ▪ Serviços sobre responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas e com condições de ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário. |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | ▪ Administração das atividades operacionais ▪ Serviços sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas. |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ▪ Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada: Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob |
DOCUMENTOS | INICIO PRES TAÇÃO | ALTERA ÇÃO QUADRO EMPREGA DOS | COMPROV AÇÃO ANUAL | COMPRO VAÇÃO MENSAL |
Contrato trabalho | X | X | ||
Convenção Acordo Sentenças normativas | X | X | ||
Registro empregado (livro com número registro e da CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta-básica, auxílio creche, benefício social familiar, seguro de vida em grupo) | X | X | ||
Comprovante de recolhimento - GFIP | X | X | ||
Comprovante de recolhimento para a Previdência Social | X | X |
este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: ▪ Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada; ▪ Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; ▪ Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx; ▪ Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; ▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
ANEXO XI.3
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO/QUADRO RESUMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Relatório de Avaliação
Identificação da Unidade | Subtotal grupo 1 | Subtotal grupo 2 | Subtotal grupo 3 | Nota Final |
Avaliação Global |
Quadro Resumo
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Total |