PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
UNIDADE REQUISITANTE: Departamento Administrativo
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a aquisição, sob demanda, de café e açúcar para atendimento do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais discriminados no Anexo I deste Projeto servirá para garantir a reposição de estoque do Almoxarifado, com o objetivo de atender às necessidades desta autarquia;
2.2. No Processo 1212/2018, por meio dos Memorandos nº 62/2018/SALM, nº 074/2018/SALM, nº 075/2018/SALM, nº 009/2019/SALM, nº 010/2019/SALM e nº 011/2019/SALM, o Setor de Almoxarifado solicitou a aquisição de material e estimou o quantitativo da demanda. Contudo, após realização de procedimento licitatório os itens café e açúcar restaram fracassados (Pregão nº 12/2019) o que fundamentou a abertura do presente processo e elaboração deste Projeto Básico. Cumpre ressaltar que os itens em comento estão próximo do nível de desabastecimento e que é necessário realizar o procedimento licitatório em tempo hábil para que não haja prejuízo para Administração.
2.3. De acordo com a área requisitante, no documento de formalização da demanda, o valor estimado da aquisição está dentro do limite de dispensa, atualizado pelo Decreto 9.412/2018.
2.4. A aquisição dos itens tem por finalidade a composição do estoque regulador do almoxarifado para atendimento das demandas advindas das unidades do Cofen.
2.5. Conforme trabalho constante na página eletrônica do Inmetro (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx0.xxx), a importância do café está no hábito das pessoas em tomar essa bebida em função do consumo diário fazer com que o cérebro permaneça mais atento e capaz para as atividades intelectuais diárias, além de estimular a atenção, memória e concentração, contribuindo ainda para diminuir a incidência de apatia e depressão, dentre outros. Assim sendo, o açúcar é imprescindível para uso junto ao café.
2.6. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e, ainda, que não possui tal material em quantidade suficiente e nem condições de produzi-lo, faz-se necessária a referida aquisição.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD nº 913/2019, com arrimo nas normas da Lei nº 8.666/93, especialmente o inciso II do art. 24 da referida Lei, bem como demais legislações, e dispositivos correlatos que regem a matéria.
3.2. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos interessados em participar do cer- tame:
3.2.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Projeto.
3.2.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
3.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
3.2.5. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU),
3.2.6. Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a entrega concomitante do material.
3.2.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
4. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Serão desclassificadas as empresas que não cumprirem os subitens abaixo:
4.1.1. Para aceitação do material, objeto deste Projeto, amostras deverão ser apresentadas para os seguintes itens:
Item | Descrição |
01 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO DO TIPO SUPERIOR |
02 | AÇUCAR REFINADO ESPECIAL |
4.1.2. As amostras acima listadas deverão estar completas, novas, de primeiro uso, com seus respectivos elementos, em conformidade com as especificações;
4.1.3. Sob pena de desclassificação da proposta é obrigatória a apresentação de amostra para a realização de testes de conformidade, em até 3 (três) dias úteis após a data de convocação. Todos os custos decorrentes com transporte das amostras serão por conta da empresa Licitante;
4.1.4. A amostra deverá ser identificada com o respectivo número do item e nome da Licitante. A amostra deverá estar identificada com etiquetas próprias do fabricante;
4.1.5. Os produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 (um) ano, ou 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante;
4.1.6. A amostra, se aprovada, permanecerá em poder do Setor de Almoxarifado até a entrega definitiva do respectivo item, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado;
4.1.7. A amostra que não cumprir as especificações deverá ser retirada em até 10 (dez) dias corridos após o resultado da análise técnica;
4.1.9. Caso as amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, as mesmas serão descartadas, sem indenização às Licitantes;
4.1.10. Todas as amostras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para avaliação;
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. Todos os itens deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, no horário das 09h às 16h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX. A entrega deverá ser agendada pelo telefone: (00) 0000-0000;
5.2. O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada;
5.3. O objeto licitado será recebido:
5.3.1. Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado, para posterior verificação da conformidade e quantidade do produto com as especificações constantes do Projeto e da proposta da empresa vencedora;
5.3.2. Definitivamente, pelo fiscal do contrato, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega.
5.4. Caso seja detectado, quando da entrega, que o produto não atende às especificações técnicas previstas, poderá o Cofen, rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se o fornecedor a providenciar a sua substituição no prazo até 3 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
5.4.1. Caso haja recusa de mais de 10% (dez por cento) dos itens, estes deverão ser devolvidos.
5.5. Todos os itens deverão ser novos e ter a embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Cofen e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
5.5.1. O material deverá conter na sua embalagem a marca, procedência e o prazo de validade.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.7. A Contratada será responsável pela troca do produto que apresentar falha no seu funcionamento ou defeito de fabricação, durante o prazo de validade deste;
5.8. Somente admitir-se-á prorrogação de prazo para entrega do produto quando verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2º do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa da licitante vencedora.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
6.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
6.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.1.3. Que os materiais devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem in- dividual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
6.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2. A comprovação do disposto no subitem 6.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação;
7.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade;
7.1.3. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
7.1.5. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação, enviando, sempre que solicitado pelo Cofen, os respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
7.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
7.1.7. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.8. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.9. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação do Cofen;
7.1.10. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa;
7.1.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Cofen;
7.1.12. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Autarquia, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Cofen;
7.1.13. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Cofen ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei nº 8.666/93;
7.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.15. Entregar os materiais, objeto deste Projeto Básico, livre de quaisquer ônus, como despesas com fretes, impostos, seguros de transporte e demais despesas necessárias para entrega do objeto.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
8.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Cofen para a entrega do objeto, proporcionando todas as condições para que a Contratada possa executar o objeto de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste projeto;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada;
8.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela empresa;
8.1.4. Comunicar à empresa, por escrito, eventuais anormalidades no fornecimento dos itens, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
8.1.5. Receber os itens, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e atestando seu recebimento;
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar a Nota Fiscal/Fatura;
8.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste projeto básico.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
11.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
11.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
11.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor.
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
11.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
11.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto será exercida por servidor
nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
12.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Projeto Básico;
12.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto deste Projeto Básico.
13. PENALIDADES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, | 4 | Por ocorrência |
substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | |||
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proponente deverá apresentar proposta por itens, conforme tabela constante no Anexo I
deste Projeto Básico.
14.1.1. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
14.2. Os preços dos itens fornecidos deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento e serão fixos e irreajustáveis;
14.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto Básico, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 Por se tratar aquisição de material de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Projeto Básico será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
17.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
17.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Elaborado pelo Detec/Cofen:
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
DESCRIÇÃO DOS ITENS/MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Itens | Descrição | Quantidade (Entrega em Brasí- lia/DF) | Unidade de Medida | Valor Unitário | Brasília - Sede | Escritório - RJ | MUNEAN - BA | Valor Total |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO DO | ||||||||
TIPO SUPERIOR: com as seguintes | ||||||||
características: espécie 100% de café | ||||||||
arábica; bebida (sabor) do tipo | ||||||||
intenso, bebida dura; embalagem tipo | ||||||||
vácuo puro, que deve estar lacrada, | ||||||||
mostrando que o produto se mantém | ||||||||
inviolável. Deve ser entregue em | ||||||||
pacotes contendo 500g. Deve constar | ||||||||
na embalagem a identificação do | ||||||||
produto, marca, nome e endereço do | ||||||||
fabricante, data de fabricação e | ||||||||
validade. A data de validade também | ||||||||
deve estar expressa no fardo; validade | ||||||||
superior a 80% do prazo estabelecido | ||||||||
pelo fabricante (prazo contado a | ||||||||
partir da data de entrega do produto). | ||||||||
Características físicas: grãos torrados | ||||||||
e moídos, com ponto de torra | ||||||||
variando entre 50 e 65 pontos de | ||||||||
01 | disco agtron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo médio moderadamente escuro e médio claro. Características organolépticas: aroma | 1.250 UN | PCTE de 500 g. | 1.050 | 150 | 50 | ||
característico do produto, acidez | ||||||||
baixa a moderada e amargor | ||||||||
moderado. Sabor característico e | ||||||||
equilibrado, livres de sabor de | ||||||||
fermentado, mofado e de terra. Baixa | ||||||||
adstringência e razoavelmente | ||||||||
encorpado. Características químicas*: | ||||||||
umidade em g/100g de no máximo | ||||||||
5,0%. Resíduo mineral fixo, em | ||||||||
g/100g de no máximo 5,0%. Resíduo | ||||||||
mineral fixo, insolúvel em ácido | ||||||||
clorídrico a 10% v/v em g/100g de no | ||||||||
máximo 1,0%. Cafeína em g/100g de | ||||||||
no mínimo 0,7%. Extrato aquoso em | ||||||||
g/100g de no mínimo 25,0%. Extrato | ||||||||
etéreo em g/100g de no mínimo | ||||||||
8,0%”. (*conforme Portaria 377/99 | ||||||||
da Secretaria de Vigilância Sanitária | ||||||||
do Ministério da Saúde.) Para | ||||||||
comprovação das especificações |
acima serão aceitos laudos de análises emitidos por laboratórios credenciados pela Associação Brasileira das Indústrias de Café – ABIC ou de Laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (habilitados pela Vigilância Sanitária) – Reblas/Anvisa. | ||||||||
TOTAIS R$ | 8.347,50 | 1.192,50 | 397,50 | 9.937,50 | ||||
02 | AÇUCAR REFINADO ESPECI- AL: Com aspecto sólido, microcrista- lino, cor branca, odor e sabor caracte- rísticos, isento de aromas, impurezas e matérias estranhas. Acondicionado em pacotes de 1 kg. Com prazo de validade superior a 80% do prazo estabelecido pelo fabricante (contado a partir da data de entrega do produ- to). - Deverão constar na embalagem as seguintes informações: nome do produto, nome do fabricante e endereço, data de fabricação e número do lote, prazo de validade, peso líquido. A data de validade também deve estar expressa no fardo. | 1.190 UN | PCTE de 1kg. | 1.065 | 100 | 25 | ||
TOTAIS R$ | 2.811,60 | 264,00 | 66,00 | 3.141,60 |
Obs: Não serão aceitos valores unitários e totais superiores aos descritos nas tabelas acima.