EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2019
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2019
Festival Prima Canta 2019
Primavera do Leste – MT 08 a 11 de Maio de 2019
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude - SECULT, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, para a seleção de trabalhos artísticos. Para tanto, convida a todos os interessados que atendam as exigências deste edital a participarem da referida seleção de integrará o Prima Canta 2019.
O presente edital será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Capítulo I
Definições e Objetivos
Art. 1o – O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude WANDERSON XXXX XXXXXXX DE LANA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45-A da Seção XIII do Capítulo III da Lei Municipal nº 968 de 27 de dezembro de 2006, em consonância com a Portaria nº 253/2017, torna público o presente edital do Festival Prima Canta 2019, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
Art. 2º - O Festival Prima Canta 2019 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais de Primavera do Leste bem como de outras localidades; fomentar o cenário musical para intérpretes e compositores, possibilitar espaço de trânsito do fazer artístico, bem como evidenciar os trabalhos de intérpretes e compositores; promover o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a retratar as potencialidades do município tanto para os moradores locais quanto para os visitantes e participantes do Festival. O festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e
potencializando os novos talentos, dando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e difusão musical. O Festival Prima Canta 2019, de Primavera do Leste, será realizado de 08 a 11 de maio de 2019 no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx.
Art. 3º - O Festival tem abrangência nacional, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento.
Art. 4º - Os objetivos do Festival Prima Canta 2019 são:
a) Promover o intercâmbio cultural;
b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;
c) Desenvolver o gosto pela música e fortalecer as políticas de formação de plateia para o segmento;
d) Proporcionar à população de Primavera do Leste a oportunidade de prestigiar e participar de um evento de canções inéditas e interpretação musical;
e) Oportunizar momentos para artistas demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas;
f) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição musical e valorizar os já existentes;
g) Premiar as interpretações vencedoras em suas respectivas categorias.
h) Criar espaço de trânsito e troca do fazer artístico para intérpretes e compositores;
Capítulo II
Administração
Art. 5º - A linha artística do Festival Prima Canta 2019 segue as categorias: Gospel, Sertaneja, MPB, Composição Inédita, Infantil.
Art. 6º - O Festival Prima Canta 2019 obedece a três fases: Seleção, Classificatória e Final
a) Seleção: Fase onde serão selecionados os concorrentes do Prima Canta 2019;
b) Classificatória: Fase onde os concorrentes selecionados competem por uma das 05 (Cinco) vagas na final;
c) Final: Fase onde os cinco concorrentes finalistas disputam entre si a premiação que vai do 1º. ao 5º. colocado;
Parágrafo 1º - Na categoria infantil, a fase classificatória determina o resultado, sem necessidade da etapa final
Art. 7º - A Comissão Organizadora do Festival Prima Canta 2019 será composta por pessoas idôneas, diretamente envolvidas na administração Municipal (SECULT).
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
a) Xxxxx, receber e encerrar as inscrições;
b) Escolher e convidar um corpo de avaliadores idôneos, que tenha afinidade com a música e capacidade para o julgamento da competição;
c) Elaborar a lista dos inscritos com as respectivas músicas em ordem de apresentação para o apresentador do evento;
d) Xxxxx o sorteio para ordem de apresentação dos intérpretes;
e) Elaborar a ficha de pontuação de cada candidato para a mesa de avaliadores;
f) Resolver casos omissos no edital.
Capítulo III
Das Inscrições das categorias MPB, Sertanejo e Gospel
Art. 9º - As inscrições do Festival Prima Canta 2019 serão realizadas de 18 de Fevereiro a 08 de abril de 2019, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste: Segunda-Feira das 12:00 às 18:00, Terça, Quarta e Quinta das 07:00min às 11:00min e das 13:00min às 17:00min e às Sexta –Feira das 07:00 às 13:00 ou pelo e-mail:
Art. 10º - Poderão participar nas categorias MPB, Sertanejo e Gospel todo e qualquer intérprete que tenha 16 anos de idade completos ou mais no período do concurso, valendo para a dupla a idade do mais velho.
Art. 11° - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I) e, no caso do candidato ser menor de 18 anos, a ficha de inscrição deve ser preenchida com os dados do candidato e assinada pelo maior responsável;
b) Ficha de cadastro preenchida e assinada (anexo VI) e, caso do candidato ser menor de 18 anos, a ficha de cadastro deve ser preenchida e assinada com os dados do maior responsável, o qual deve apresentar também cópia do RG, CPF, e Comprovante de Residência;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de Residência;
e) Mídia (pen drive) com música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3 ou envio do arquivo de música no formato MP3 pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
f) Letra da música impressa ou em PDF;
g) Quando menor de 18 anos, o candidato deverá apresentar autorização
assinada pelo responsável legal (anexo V);
. Art. 12 - Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.
Art. 13 - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria nas categorias MPB, Xxxxxxxxx e Gospel, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista.
Art. 14 – Não serão aceitas músicas repetidas dos candidatos. A preferência será daquele que primeiro fizer a inscrição, onde inscrições incompletas não serão levadas em consideração. A música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas nas inscrições, a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 15 - Não serão permitidas inscrições de canções já interpretadas pelo próprio candidato nas edições de 2017 e 2018 do festival Prima Canta nas categorias MPB, Gospel e Sertanejo, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 16 - O candidato das categorias MPB, Sertanejo e Gospel poderá inscrever-se para: Categoria Composição Inédita + Categoria Gospel ou
Categoria Composição Inédita + Categoria MPB ou Categoria Composição Inédita + Categoria Sertaneja.
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no art. 11º, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 17 - O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição. Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação.
Art. 18 - As inscrições são gratuitas.
Capítulo IV
Das inscrições da categoria Composição Inédita
Art. 19 - - As inscrições do Festival Prima Canta 2019 serão realizadas de 18 de Fevereiro a 08 de abril de 2019, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste: Segunda-Feira das 12:00 às 18:00, Terça, Quarta e Quinta das 07:00min às 11:00min e das 13:00min às 17:00min e às Sexta –Feira das 07:00 às 13:00 ou pelo e-mail:
Art. 20- Poderão participar na categoria composição inédita todo e qualquer intérprete que tenha 18(dezoito) anos de idade completos ou mais;
Art. 21 - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo II);
b) Ficha de cadastro preenchida e assinada (anexo VI);
c) Autorização do compositor devidamente assinada (Xxxxx XX)
d) Cópia do RG e CPF;
e) Comprovante de Residência;
f) Mídia (pen drive) com música (áudio) em formato wave ou mp3, com a gravação da música inscrita com os devidos arranjos, letra, cifra e/ou partitura ou o envio dos mesmos arquivos no e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Parágrafo 1º - Todas as músicas inscritas na categorias Música Inédita irão passar por uma pesquisa para identificar o ineditismo da canção.
Parágrafo 2º - O não ineditismo captado pelas Comissões de Seleção e/ou Avaliação poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes, impreterivelmente até a divulgação do resultado final. Depois de anunciados os vencedores, as denúncias devidamente comprovadas servirão de elemento de proibição ao denunciado em participar da próxima edição do Festival Prima Canta.
Art. 22 - Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.
Art. 23 - Nenhum intérprete poderá concorrer com músicas já gravadas ou difundidas oficialmente por si ou por outro artista. A música não poderá estar disponível em redes sociais, YouTube ou semelhantes.
Art. 24 - Não serão permitidas inscrições de canções já inscritas por outros candidatos na mesma categoria, a música será verificada no ato da inscrição, quando presencial. Em caso de inscrições realizadas pela internet, a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 25 - Não serão permitidas inscrições de composições inéditas já premiadas em edições anteriores do Festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 26 - A comissão organizadora comunicará ao candidato que tiver sua música na modalidade Composição Inédita classificada, para se apresentar no Festival Prima Canta 2019 até o dia 26 de Abril de 2019;
Art. 27 - O candidato da categoria composição inédita poderá inscrever-se para: Categoria Composição Inédita + Categoria Gospel ou
Categoria Composição Inédita + Categoria MPB ou Categoria Composição Inédita + Categoria Sertaneja.
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no Art. 21, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 28 - O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição. Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação:
Art. 29 - As inscrições são gratuitas.
Capítulo V
Das Inscrições da categoria Infantil
Art. 30 - - As inscrições do Festival Prima Canta 2019 serão realizadas de 18 de Fevereiro a 08 de abril de 2019, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste: Segunda-Feira das 12:00 às 18:00, Terça, Quarta e Quinta das 07:00min às 11:00min e das 13:00min às 17:00min e às Sexta –Feira das 07:00 às 13:00 ou pelo e-mail:
Art. 31 - Poderão participar na categoria infantil todo e qualquer intérprete que tenha até 15 anos de idade no período do concurso.
Art. 32 - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato e assinada pelo responsável legal (anexo III)
b) Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável legal (anexo VI);
c) Autorização para participação de evento (Xxxxx X) preenchida e assinada pelo responsável legal;
d) Cópia do RG e/ou certidão de nascimento do candidato;
e) Cópia do RG e CPF do responsável legal;
f) Comprovante de Residência do responsável legal;
g) Mídia (pen drive) com música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3 ou envio do arquivo de música no formato MP3 pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
h) Letra da música impressa ou em PDF;
Art. 33 – Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes juntamente ao maior responsável assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.
Art. 34 - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria na categoria infantil, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista.
Art. 35 - Não serão permitidas inscrições de canções já inscritas por outros candidatos na mesma categoria, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas nas inscrições, a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 36 - Não serão permitidas inscrições de canções já interpretadas pelo próprio candidato nas edições de 2017 e 2018 do festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no Art. 32, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 37- O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.
Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação.
Art. 38 - As inscrições são gratuitas.
Capítulo VI
Do número de participantes
Art. 39 - Serão selecionados os seguintes números de participantes por categoria:
a) 15 participantes na Categoria Infantil;
b) 20 participantes na Categoria Sertaneja;
c) 30 participantes na Categoria Composição inédita;
d) 25 participantes na Categoria Gospel;
e) 20 participantes na Categoria MPB.
Art. 40 - O número de participantes pode aumentar de acordo com o interesse da comissão organizadora;
Capítulo VII
Da Seleção e dos Ensaios
Art. 41 – Os ensaios serão eliminatórios e acontecerão nos dias e horários determinados pela comissão organizadora.
Art. 42 – A Seleção e eliminação dos candidatos de acordo com o número de vagas expresso no artigo 39 será feita por avaliadores com amplo conhecimento na área musical;
Art. 43 - Serão avaliados os seguintes critérios para seleção:
a) Categorias MPB, Gospel, Sertanejo e Infantil;
CRITÉRIOS | NOTA |
Afinação, ritmo, dicção, interpretação | 0,0 – 10,0 |
Total | 10,0 |
b) Categoria Composição Inédita;
CRITÉRIOS | NOTA |
Afinação, ritmo, dicção, interpretação | 0,0 – 10,0 |
Qualidade da Letra, Arranjo, Harmonia | 0,0 – 10,0 |
Total | 20,0 |
Art. 44 - Os ensaios do Festival Prima Canta 2019 serão realizados nos horários determinados pela comissão organizadora;
Parágrafo 1º - O candidato que não comparecer no dia e hora marcada para o ensaio será considerado desistente.
Parágrafo 2º - O candidato que não se apresentar duas horas antes do horário estabelecido para o término do ensaio, poderá perder o direito de participar.
Parágrafo 3º - Os ensaios não poderão ultrapassar os horários de término estabelecidos, pois assim poderão prejudicar o andamento do Festival Prima Canta 2019;
Parágrafo 4º - O candidato que se inscrever deverá ter disponibilidade de tempo para participar dos ensaios.
Art. 45 - Ao apresentarem-se para os ensaios, todos os inscritos terão sua documentação verificada pela comissão organizadora.
Art. 46 - O horário do ensaio com a Banda será determinado pela comissão organizadora.
Art. 47 - O candidato que preferir utilizar somente o instrumento (ex.: violão) deverá tocar sua canção ao menos uma vez no decorrer do ensaio, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário do ensaio;
Parágrafo Único: Somente estará disponível para uso pessoal dos candidatos o teclado e a bateria. Quaisquer outros instrumentos que o candidato quiser utilizar, estes deverão ser levados pelo mesmo, tendo inclusive que testá-lo junto à equipe de sonorização no ensaio pré-determinado pela comissão organizadora;
Art. 48 - Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música a ser interpretada com a banda, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário de cada ensaio.
Art. 49 - O Calendário dos Ensaios será divulgados em até 02 (dois) dias antes para moradores de Primavera do Leste; e até 04 (quatro) dias antes para moradores de outras cidades;
Art. 50 - Os ensaios ocorrerão por ordem de chegada dos candidatos.
Art. 51 - A banda somente seguirá introduções e arranjos contidos na música enviada no ato da inscrição, ou seja, não criará arranjos durante o ensaio;
Capítulo VIII
Da apresentação
Art. 52 - Todos os candidatos deverão se apresentar com o acompanhamento musical executado pela banda contratada para o evento ou utilizando o próprio instrumento, e caso o candidato opte por utilizar-se do próprio instrumento, este deverá ser portátil (violão, acordeom, gaita de boca, trompete, clarinete, triângulo, viola, etc.)
§ 1º - É proibido o uso de arquivos de PlayBack.
§ 2º - É somente permitido o uso de backing vocal da banda contratada para o evento.
§ 3º - O Candidato poderá utilizar o próprio instrumento junto ao acompanhamento da banda, desde que seja informado previamente e assim realizado nos ensaios, nos termos do Parágrafo Único do art. 47;
§ 4º - No que se refere ao caput do art. 52, os instrumentos de uso próprio do candidato deverá ser montado no palco do festival no momento da apresentação deste, sendo de forma célere, não ultrapassando o limite de 5 (cinco) minutos, sob pena de desclassificação;
§ 5º - Dos instrumentos da banda contratada, o candidato somente poderá utilizar-se para uso próprio, o teclado e a bateria e, no caso da bateria, esta somente poderá ser utilizada no formato estrutural montado pela banda do evento;
§ 6º - O uso dos instrumentos da banda executado pelo candidato é de total responsabilidade deste em casos de avarias.
Art. 53 - A ordem da apresentação dos candidatos será definida através de sorteio, realizado pela Comissão Organizadora após a seleção dos candidatos da determinada categoria.
Art. 54 - O não cumprimento do artigo 52 deste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do inscrito, sob a possibilidade de eliminação.
Art. 55 - As apresentações ocorrerão nos seguintes dias:
TABELA DE APRESENTAÇÃO
DIA | MODALIDADES | QUANTIDADE | APRESENTAÇÃO |
08/05/2019 (quarta-feira) | Gospel | 25 calouros | 19h00min |
09/05/2019 (quinta-feira) | MPB | 20 calouros | 19h00min |
Inédita | 20 calouros | 19h00min | |
10/05/2019 (sexta-feira) | Sertaneja | 20 calouros | 19h00min |
Inédita | 15 calouros | 19h00min |
11/05/2019 (sábado) | Infantil | 15 calouros | 15h00min |
11/05/2019 (sábado) | FINAL | 25 calouros | 20h00min |
Capítulo IX
Da Avaliação
Art. 56 - O corpo de avaliadores do Festival Prima Canta 2019 será composto por 05 (cinco) membros técnicos com grande conhecimento na área.
Art. 57 - A avaliação da interpretação nas categorias Gospel, Sertaneja, MPB e Infantil serão nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Afinação | 0 a 10 |
Ritmo | 0 a 10 |
Dicção | 0 a 10 |
Interpretação | 0 a 10 |
Total | 40,0 |
Art. 58 - A avaliação da categoria Composição Inédita, obedecerá aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Qualidade da Letra | 0 a 10 |
Arranjo | 0 a 10 |
Harmonia | 0 a 10 |
Afinação | 0 a 10 |
Interpretação | 0 a 10 |
Total | 50,0 |
Parágrafo 1° - A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria.
Parágrafo 2º - Em caso de empate total na classificação, o desempate nas modalidades Gospel, Sertaneja, MPB e Infantil será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Afinação 2º - Maior número de pontos em Ritmo
3º - Maior número de pontos em Dicção
4º - Maior número de pontos em Interpretação 5º - Voto direto do corpo de avaliadores
Parágrafo 4º - Em caso de empate total na classificação, o desempate na categoria Composição Inédita será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Qualidade de Letra 2º - Maior número de pontos em Arranjo
3º - Maior número de pontos em Harmonia 4º - Maior número de pontos em Afinação
5º - Maior número de pontos em Interpretação 6º - Voto direto do corpo de avaliadores
Art. 59 - Cada membro do corpo de avaliadores receberá fichas apropriadas para a avaliação dos candidatos, onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada item avaliado, podendo haver variações decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avaliação ocorrerá durante a apresentação do candidato;
Parágrafo 1º - A classificação para a final será adquirida através do somatório total dos pontos atribuídos pelo corpo de avaliadores excluindo-se a maior e a menor somatória de notas de um avaliador;
Parágrafo 2º - Nas categorias MPB, Sertanejo, Gospel e infantil, os quatro quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta
por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 40 (quarenta) pontos por avaliador e no máximo 160 pontos no total prévio.
P.Ex.:
Jurado 001 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+( interpretação) = nota total do avaliador Jurado 002 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+( interpretação) = nota total do avaliador Jurado 003 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+( interpretação) = nota total do avaliador Jurado 004 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+( interpretação) = nota total do avaliador Jurado 005 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+( interpretação) = nota total do avaliador
Será eliminada a maior nota total e a menor nota total do avaliador, podendo o candidato somar 120,0 pontos no total final.
Exemplo:
Jurado 001 | Jurado 002 | Jurado 003 | Jurado 004 | Jurado 005 | TOTAL |
40 | 38 | 35 | 30 | 40 | 113 |
Parágrafo 3º - Na categoria composição inédita, os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 50 (cinquenta) pontos por avaliador e no máximo 250 pontos no total prévio.
P. Ex.:
Jurado 001 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afinação) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador
Jurado 002 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afinação) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador
Jurado 003 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afinação) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador
Jurado 004 (Qualidade da Xxxxx)+(arranjo)+(harmonia) +( afinação) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador
Jurado 005 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afinação) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador
Será eliminada a maior nota total e a menor nota total do avaliador, podendo o candidato somar 150,0 pontos no total final.
Exemplo:
Jurado 001 | Jurado 002 | Jurado 003 | Jurado 004 | Jurado 005 | TOTAL |
48 | 43 | 39 | 32 | 49 | 131 |
Art. 60 - Serão classificados para a final 05 (cinco) candidatos de cada categoria – GOSPEL, INEDITA, SERTANEJA, MPB e INFANTIL – para a fase final.
Art. 61 - O candidato que ficar entre os finalistas do Festival Prima Canta 2019 terá sua pontuação zerada e o resultado final será obtido através de pontuação da apresentação da etapa final
Parágrafo 1º - Os critérios de avaliação dos artigos 57 e 58 também serão utilizados para escolha dos premiados da final;
Art. 62 - Os nomes dos classificados das modalidades: Gospel, Inédita, Sertaneja, MPB e Infantil serão divulgados em ordem alfabética, não constando a pontuação.
Art. 63 - A decisão dos avaliadores será irreversível e soberana.
Capítulo X
Da Premiação
Art. 64 - A premiação será realizada por categoria da seguinte forma:
CATEGORIA GOSPEL:
1º Lugar – R$ 2.000,00 + troféu 2º Lugar – R$ 1.500,00 + troféu 3º Lugar – R$ 800,00 + troféu 4º Lugar – R$ 800,00 + troféu 5º Lugar – R$ 800,00 + troféu
CATEGORIA COMPOSIÇÃO INÉDITA:
1º Lugar – R$ 2.500,00 + troféu 2º Lugar – R$ 1.800,00 + troféu 3º Lugar – R$ 1.000,00 + troféu 4º Lugar – R$ 800,00 + troféu 5º Lugar – R$ 800,00 + troféu
CATEGORIA SERTANEJO:
1º Lugar – R$ 2.000,00 + troféu 2º Lugar – R$ 1.500,00 + troféu 3º Lugar – R$ 800,00 + troféu 4º Lugar – R$ 800,00 + troféu 5º Lugar – R$ 800,00 + troféu
CATEGORIA MPB:
1º Lugar – R$ 2.000,00 + troféu 2º Lugar – R$ 1.500,00 + troféu 3º Lugar – R$ 800,00 + troféu 4º Lugar – R$ 800,00 + troféu 5º Lugar – R$ 800,00 + troféu
CATEGORIA INFANTIL:
1º Lugar – R$ 1.000,00 + troféu 2º Lugar – R$ 600,00 + troféu 3º Lugar – R$ 400,00 + troféu
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 65 - O intérprete terá o direito de acesso à nota dada pelos avaliadores para as suas apresentações 48 horas após o término do Festival entrando em contato através do telefone: (00) 00000-0000 e do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
Art. 66 - Os recursos necessários para o desenvolvimento do Festival Prima Canta 2019 serão oriundos da Funcional Programática denominada Manutenção Coordenadoria Cultura e Juventude no aporte financeiro de R$ 93.900,00 (noventa e três mil e novecentos reais).
Art. 67 - Do aporte financeiro deste edital, serão destinados R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) para premiação aos contemplados, e R$ R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais) serão utilizados para custos administrativos, referentes à locação de sonorização, iluminação, palco, locução, ART’s, banheiros químicos, alimentação institucional e banda, hospedagem da banda e gerador.
Art. 68 - As despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos inscritos ficarão por conta de cada participante, ficando a Comissão Organizadora isenta de qualquer compromisso e/ou ônus.
Art. 69 - Todos os itens deste edital serão rigorosamente cumpridos.
Art. 70 - Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos a este edital.
Art. 71 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Informações:
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 00000-0000
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE XXXXXXX XXX XXXXX, Xx 0000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – MT
CEP: 78850-000
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: ( ) MPB ( ) Sertanejo ( ) Gospel
NOME DO CANDIDATO 01 | |
Data de nascimento: | |
NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de dupla | |
Data de nascimento: | |
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLA | |
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada |
Intérprete original |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento ( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o edital do Festival Prima Canta 2019.
, de de 2019.
Assinatura do Intérprete
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: Composição Inédita
NOME DO CANDIDATO 01 | |
Data de nascimento: | |
NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de dupla | |
Data de nascimento: | |
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLA | |
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada |
Intérprete original |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento ( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2019.
, de de 2019.
Assinatura do intérprete
XXXXX XXX FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: Infantil
NOME DO CANDIDATO 01 | |
Data de nascimento: | |
NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de dupla | |
Data de nascimento: | |
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLA | |
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada |
Intérprete original |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento ( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2019.
, de de 2019.
Assinatura do Responsável legal por extenso
ANEXO IV
Autorização
(COMPOSIÇÃO)
Xx, , brasileiro (a), casado (a),
Portador (a) do RG sob nº: Orgão Expedidor , Residente e domiciliado na Rua Bairro na Cidade de
Estado , Autorizo o intérprete
a interpretar a música
de minha autoria no Festival Prima Canta 2019.
, de de 2019.
Assinatura do Compositor
Nome do compositor:
Assinatura do Intérprete
Nome do Intérprete:
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTO
Eu, , inscrito sob o RG
e CPF , na qualidade de Responsável legal, autorizo o adolescente abaixo qualificado a participar do Festival Prima canta 2019, a ser realizado no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx, de 07 a 11 de maio de 2019, nesta cidade, devidamente acompanhado do maior de idade, abaixo qualificado e assinado.
Declaro conhecer a programação do referido evento, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pelos atos cometidos pelo adolescente aqui autorizado.
Assinatura Responsável (xxx, mãe, tutor, curador, guardião)
Nome Completo: RG: CPF:
Endereço: Telefone :
Dados da Criança e/ou dos adolescentes
Nome Completo: RG: CPF:
Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: Telefone : Parentesco com o Responsável Legal:
ANEXO VI
Ficha Cadastral
Nome: CPF nº: PIS: RG nº: Data de expedição:
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Fone: e-mail:
Rubrica: Data:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
DECLARAÇÃO
Eu , (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua/Avenida nº , Bairro , portador do CPF nº e RG nº SSP/ , declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que concordo com a utilização e divulgação pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT dos produtos e subprodutos resultantes da modalidade CONCURSO nº 001/2019 e cessão desses direitos autorais patrimoniais à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, conforme Artigo 111 da Lei 8.666/93.
Primavera do Leste / MT, de de .
(Assinatura) (Firma reconhecida)