A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA
A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – DO OBJETO: Constitui o Presente objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coquetel, alimentação, decoração, montagem, ornamentação, desmontagem do salão e contratação de seguranças, para a realização do Casamento Comunitário de 2022, através dos recursos do PAIF/CRAS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1 – DA JUSTIFICATIVA: O Casamento Comunitário será ofertado para 50 (Cinquenta) casais que desejam legalizar sua união, tendo como público prioritário pessoas em situação de vulnerabilidade social. Este projeto será realizado através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e executado pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com o objetivo de promover a regularização jurídica de casais, além de proporcionar a realização do anseio de casais que não possuem condições financeiras de legitimar sua vida conjugal e promover, de certa forma, a inclusão social, resgatando, entre outros, a autoestima. Esta iniciativa leva em consideração a importância do casamento como passo decisivo na estruturação da uma nova unidade familiar, e também como forma dos casais formalizarem juridicamente a união, o que amplia o direito e protege a família.
2 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Valor Máximo Global: R$ 49.031,33 (Quarenta e Nove Mil, Trinta e Um Reais e Trinta e Três Centavos)
Item | Descrição /Especificações | Qtd/Unid | v/de referencia |
1. | Decoração: Decoração do Hall de entrada: com 02 colunas de madeira, tapete vermelho 9mts, 08 pares de LED, arranjos de flores artificiais com vaso. Decoração do salão forração: forração do salão com xales em tecido no interior do salão. Decoração do corredor do salão: 01 tapete vermelho com 10mts, 04 colunas de madeira com 04 arranjos de flores artificiais com vaso. Decoração da mesa das autoridades: com 01 arranjo de flores artificiais, 20 cadeiras brancas sem braço encapadas com tecido. Decoração da mesa do tabelião e dois auxiliares: com 01 arranjo de flores com vaso, 03 cadeiras brancas sem braço encapada. do Juiz de Paz. E dois arranjos de flores artificiais. Decoração da mesa do Juiz de Paz: 01 arranjo flores artificiais com vaso e 01 tapete e 01 cadeira branca sem braço encapada com tecido. SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO: arco hexagonal com flores artificiais, 10 unidade de arranjos de flores com vasos altos, 4 colunas de madeira, 100 cadeiras encapadas com tecido para os noivos. DECORAÇÃO DO CANTINHO DOS NOIVOS PARA FOTOS: com ornamentação, composta de 02 poltronas 02 paredes decorativa dourada em MDF, 01 arco de flores artificiais, parede de 3mt de LED, 02 prateleira de MDF decorativa, medindo: 1,80cm, carpete bege, 01 refletor par LED, placas com frases românticas. Aluguel de 400 cadeiras: brancas sem braço, e 150 capas para cadeiras sembraço em tecido. ILUMINAÇÃO: Instalação de no mínimo 10 pontos de Led (iluminação cênica) a serem utilizados no hall de entrada e nas laterais do salão. | 01 serviço | 17.000,00 |
2. | LOCAÇÃO de espaço para realização da cerimônia de casamento e recepção com capacidade para 400 pessoas.(de bom aceso e localizado na sede do município). | 01 serviço | 1.233,33 |
3. | SERVIÇO DE ALUGUEL de 01 freezer. | 01 serviço | 263,33 |
4. | Convites: convites de casamento, tamanho 21x34cm, 02 vincos, impressão 1x1, cor tinta ouro, papel Markatto Finezza Avorio 250g. escohido modelo pelos organizadores em gráfica. Cada um contendo 04 Convite individual, 5x2,5cm impressão 1x0, cor ouro papel Markatto Finezza Avório 250g. | 50 unidad | 28,00 |
5. | Fotografo: serviço profissional de fotografia para casamento. | 01 serviço | 3.866,67 |
6. | Coquetel: 1 bolo de 03 andares de casamento, 400 unidades e doces finos, sendo de côco, brigadeiro e casadinho em forminhas para compor a mesa; 3000 salgados, sendo coxinha de frango, rizole de carne, canudinho de camarão, salgadinho de queijo. 03 tortas salgadas de frango de 01 mt cada. | 01 serviço | 15.001,33 |
03 tortas de chocolate de 1mt cada. Bebidas 20 PCTS Refrigerante 2L; sabor Guaraná e Coca-Cola. Garrafa. 25 PCTS Água sem gás, garrafa de 200 ml 04 garçons para servir as bebidas e alimentação incluindo bandejas de alumínios para os garçons servirem as bebidas. 1000 copos de 150 ml; 600 food pack, lenço dia –dia 14x14 30 pct | |||
7. | Segurança: segurança durante o período do evento. | 04 | 156,67 |
8. | SERVIÇO DE SOM: Caixas de Som e Sistemas PA, equipamentos com mesa digital para DJ e Microfones sem fio. | 01 Serviço | 2.666,67 |
9. | Lembrancinhas de MDF: personalizadas com nome dos noivos e data do casamento comunitário. | 50 Unid. | 39,00 |
10. | Saxofonista: Para Entrada de Noivos na Igreja durante a marcha nupcial | 01 serviço | 3.833,33 |
11. | Cerimonialista: Organizar, orientar e fiscalizar a realização do evento do início ao fim. | 01 serviço | 1.190,00 |
Valor estimado | 49.031,33 |
3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O evento será realizado em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de MAGALHÃES BARATA PARÁ, para 500 (quinhentos) convidados, com data a ser agendada conforme cronograma a ser realizado após a finalização deste processo administrativo.
3.2 - A empresa responsável pela prestação do serviço de Buffet deverá fornecer produtos de boa qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. A preparação do cardápio deverá ser elaborada de acordo com o número de convidados.
3.3 - Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.3.1 - DECORAÇÃO DO LOCAL DO EVENTO:
Criação de um hall de entrada em tecidos jacar preto, parede em muro inglês, espelhos, bombe clássica em nichos, arranjos decorativos, tapete e sofás.
Montagem de um paredão para entrada dos noivos com abertura ao meio, 01 tapete, 02 aparadores e 02 arranjos em dracena. Logo após o paredão colocação de 02 lustres, 02 colunas espelhadas com 02 arranjos de rosas em ânforas. Passarela em verniz branco, floreiras com arranjos em áster e fitosporos e velas cachepot.
Um arranjo para mesa das autoridades.
Montagem de 50 arranjos de mesas em 03 modelos: 1º castiçal com donzelas e guirlandas abaixo, 2º Colunas castiçal e topiarias acima e o 3º em caixas espelhadas.
Forração com xales no interior do salão
Iluminação: conter no mínimo 20 pontos de Led (iluminação cênica) a serem utilizados no hall de entrada e nas laterais do salão.
3.3.2 - JANTAR:
Cardápio para o Jantar: Arroz branco, arroz temperado, costela desossada recheada, frango crocante, farofa, creme de milho, lasanha a bolonhesa, salada verde e salada de legumes.
Sobremesa do Jantar: 50 KG de bolo sabor Xxxxx Xxxxx.
Bebidas: refrigerante de boa qualidade sabor cola e guaraná, água sem gás, que devem estar geladas para servir. Convites: 100 convites de casamento, tamanho 21x34cm, 02 vincos, impressão 1x1, cor tinta ouro, papel Markatto Finezza Avorio 250g.,escolhido modelo pelos organizadores em gráfica.
Convite individual: 500 convites individuais, 5x2, 5 cm, impressão 1x0, cor tinta ouro papel Markatto Finezza Avório 250g.
Taças: 100 taças de acrílico personalizadas, embaladas em saco com fita.
Garçom: 13 garçons para bebidas e alimentação.
Segurança: 04 seguranças durante todo o período do evento.
3.3.3 - ESTRUTURA DO EVENTO:
Montagem das mesas para acomodar os convidados:
50 tampões quadrados com capacidade para 10 lugares; 50 toalhas de tecido Jacquard da cor preto;
500 cadeiras Tiffany branca;
02 aparadores para o buffet da comida; 500 pratos de porcelana de 25 cm;
500 garfos de mesa em aço inox de 20 cm; 500 facas de mesa em aço inox de 20 cm;
500 taças de vidro de 300 ml modelo Lírio trabalhada; 500 taças de vidro de 500 ml modelo Lírio trabalhada; 500 guardanapos de tecido branco (40x40cm).
01 mesa para autoridades madeira rústica.
Montagem e Desmontagem das mesas:
Colocação das mesas no salão, com tampões, toalhas e louças; Montagem da mesa do Buffet livre;
Montagem de uma mesa de autoridades, para o cerimonial de abertura do evento;
Para cada convidado deverá ser colocado duas taça de vidro, um prato, um jogo de talheres (garfo e faca) e um guardanapo. Após o evento o salão devera ser desmontado, organizado e limpo.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - A empresa contratada se responsabilizará por qualquer dano causado aos utensílios do Buffet, como taças, pratos e talheres, toalhas, etc.
5.2 - A empresa ficará responsável por qualquer dano ocasionado no salão durante a montagem do evento.
5.3 - Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido no presente termo de referência
5.4 - Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo Setor de Compras.
5.5 - Comunicar à Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato;
5.6 - A licitante deverá entregar os itens obrigatórios da decoração sem deteriorações ou qualquer avaria ou fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade.
5.7 - A equipe do licitante destacada para executar os serviços deverá apresentar-se, uniformizados, impreterivelmente, com antecedência no local do evento, com todo o material de apoio necessário.
5.8 - Arcar com despesas de transportes, carga, descarga decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços contratados;
6.2 - Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo sustar e recusar quaisquer serviços que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
6.3 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia da apresentação da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou Gestor do Contrato.
6.4 - Assegurar as condições para o regular cumprimento das obrigações e fornecer as informações que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham aexecutar.
6.5 - Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
6.6 - Atestar nota de fatura e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços realizados de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7- A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Fiscal de Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.8- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0230 2626273
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:023026262 73