CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR E, DO OUTRO, A EMPRESA ANIRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
CONTRATO No 02/2010
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR E, DO OUTRO, A EMPRESA ANIRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através do Gabinete do Governador, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 07.651.302/0001-79, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,150, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa ANIRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, denominada simplesmente CONTRATADA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 02.768.781/0001-94, daqui por diante denominada, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2009007, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de licitante especializada no ramo de buffet, para prestação dos serviços de buffet, decoração, iluminação e instrumentista apropriada à decoração (quando for o caso), em ambientes climatizados e/ou abertos com capacidade até 2.000 (duas mil) pessoas, para realização de coquetéis, almoços, jantares, brunchs, coffee break's, a serem servidos por ocasião de solenidades, treinamentos, inaugurações, comemorações e eventos e de natureza específica em geral consoante às diretrizes especificadas, em atendimento aos eventos de interesse do Cerimonial do Gabinete do Governador, na Região Metropolitana e no Interior do Estado do Ceará, conforme as especificações dos anexos, partes integrantes do edital de Pregão Eletrônico nº 2009007 e deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1. O valor global do presente contrato esta estimado em R$ 2.879.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), sendo R$ 2.799,000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil reais) referentes ao Lote I; e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referentes ao Lote II, não havendo, no entanto, obrigatoriedade de utilização de toda
a verba destinada por parte do contratante e sim conforme a demanda do Gabinete do Governador por ocasião de cada evento específico.
2.2. Os preços unitários, encontram-se discriminados na proposta de preço da CONTRATADA constante no Anexo II – MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, do Edital do Pregão Eletrônico nº 2009007, que passa a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
2.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas inclusive frete, embalagens, serviços, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
2.4. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação de cada serviço, através do sistema de empenho, mediante depósito em conta bancária, preferencialmente no Banco Bradesco, após apresentação da nota fiscal dos serviços efetivamente executados, emitida com base nos preços constantes do contrato, devendo ainda a contratada apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005; Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, em obediência ao art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações. As faturas deverão ser atestadas, obrigatoriamente, pela Coordenadoria de Cerimonial do GABGOV.
2.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência, 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, aplicando-se como índice o IGP-M da FGV, ou, não sendo este calculado, qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período do reajuste.
2.6. A contratada deverá entregar a (s) Nota (s) Fiscal (is) dos serviços acompanhada (s) do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 27.922, de 20.09.2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
-Dotação Orçamentária: 11100003.04.122.666.20002.22.33903900.00.0.00
-Fonte de recursos – 00/01 – Recursos do Tesouro Estadual (Ordinário).
-Elemento de despesa – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto no art. 57, inciso II, da lei Federal nº 8.666/93 e alterações e desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1.A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Cerimonial por meio de servidor a ser indicado pelo GABGOV, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
I - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e serviços e/ou materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos produtos;
III – ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir, no caso de serviço de garantia do objeto executado com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar à unidade competente do GABGOV os documentos que relacionem às importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
5.2. A ação do Gestor do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Na execução do objeto contratual, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
6.2 Obedecer a pauta elaborada pela Coordenadoria de Cerimonial de acordo com cada evento e número de convidados;
6.3 Apresentar os cardápios completos antes do evento para aprovação por parte da Coordenadoria de Cerimonial de acordo as composições e opções definidas pelo CONTRATANTE, constantes do anexo ao presente termo de referência.
6.4 A fornecer todo o material, utensílios e peças, de ótima qualidade, necessárias à perfeita apresentação dos serviços, de acordo com cada evento e de conformidade com o prato a ser servido, utilizando aparelhamento de primeira linha (pratarias, cristais, toalhas de mesa finas do tipo: bordadas de rechilieu, cetim, brocados em cores conforme a necessidade do evento, capas de cadeiras conservadas sem furos ou manchadas), bem como mão de obra uniformizada adequada devidamente capacitada para o serviço e de
acordo com o nível do evento ou solenidade para o perfeito cumprimento do objeto sob licitação;
6.5 Para a consecução do objeto do presente instrumento a CONTRATADA deverá fornecer serviço completo, utilizar pessoal qualificado, com trajes adequados para a ocasião solicitada, responsabilizando-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sócio-fiscais e tributários disso decorrente.
6.6 Oferecer o fornecimento e prestação de serviço de buffet, decoração e iluminação apropriada à decoração (quando for o caso), em ambientes climatizados e/ou abertos com capacidade até 2.000 (duas mil) pessoas, para realização de coquetéis, almoços, jantares, brunchs, coffee break's, a serem servidos por ocasião de solenidades, treinamentos, inaugurações, comemorações e eventos e de natureza específica em geral consoante às diretrizes especificadas, em atendimento aos eventos de interesse do Cerimonial do Gabinete do Governador, na Região Metropolitana e no Interior do Estado do Ceará, conforme as especificações dos anexos, partes integrantes do edital de Pregão Eletrônico nº 2009007 e deste Contrato, independente de transcrição. Fornecer o objeto deste contrato, sempre que solicitados nas quantidades e horários e condições, que o CONTRATANTE fixar.
6.7 Da Qualidade, Solicitação e Forma de Entrega dos Serviços:
6.7.1 O serviço de preparação dos pratos deverá ter o acompanhamento de nutricionista regularmente contratada e supervisionada pelo gerente de eventos e/ou diretoria da Contratada, podendo ser fiscalizada pelo CONTRATANTE;
6.7.2 A contratada deverá utilizar insumos de 1ª qualidade no preparo da alimentação, observando também o ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não sejam suficientemente cozidos, “crus”, ou que, passem do ponto de cozimento, “queimados”, etc. Além disso, a alimentação deverá apresentar sabor agradável, aspecto saudável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias anteriores.
6.7.3 A contratada deverá executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene e validade exigidos pelos órgãos competentes;
6.7.4 Manter os equipamentos e acessórios utilizados na prestação dos serviços em perfeitas condições de uso e de higiene, apresentando-os sempre acondicionados em embalagens adequadas, a fim de evitar contaminações durante o traslado;
6.7.5 As bebidas serão solicitadas pelo Gabinete, e deverão ser servidas: água de coco, água mineral com e sem gás, refrigerantes dietéticos e normais de vários sabores e sucos de frutas variadas, dentre outras bebidas, de acordo com a solicitação do contratante;
6.7.6 Todo o quantitativo de convidados será apresentado por este Gabinete, ficando a empresa contratada, obrigada a preparar a alimentação com uma margem mínima de 20% (vinte por cento) acima do estipulado para o número de pessoal/convidados, por precaução;
6.7.7 Quando o pedido tratar-se de “Buffet fixo”, para efeito de quantidade será cobrado o mínimo de 150g por pessoa;
6.7.8 Quando o pedido se tratar de “mesa de mariscos servidos em pratos pequenos” será cobrado o mínimo de 150g por pessoa;
6.7.9 Quando o pedido constar o fornecimento de mini sanduíches (1/4 de pão de forma), sanduíches, será cobrado o mínimo de 03 (três) unidades por pessoa;
6.7.10 Nos casos de coquetel seguido de jantar serão fornecidas 10 (dez) porções de salgados por pessoa (mini-pasteis, etc), nos demais casos as porções de salgados, canapés, etc., deverão ser de no mínimo 15 por pessoa;
6.7.11 O transporte do material, gêneros alimentícios, bebidas, mesas, cadeiras e pessoal de apoio, deverão ficar por conta da empresa CONTRATADA, quando o evento ocorrer dentro da Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior do Estado do Ceará;
6.7.12 Para efeito de pagamento o valor da mão-de-obra será estabelecido de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria:
•Nutricionista;
•Garçom
•Garçonete;
•Maitre;
•Mestre Cuca (chefe de cozinha);
•Cozinheiro;
•Copeiro;
•Barman;
•Cumim;
•Gerente;
•Recepcionista;
•Recepcionista Bilíngüe;
•Doceiro;
•Salgadeiro;
•Decorador;
•Arrumador;
•Porteiro;
•Segurança;
•Manobrista;
•Repositor e servidor de buffet.
6.7.13 As horas extras dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços serão cobradas de acordo com a convenção coletiva de cada categoria;
6.7.14 Para efeito de pagamento de horas extraordinárias de trabalho, estas serão computadas conforme última Convenção Coletiva de Trabalho;
6.7.15 A Coordenadoria de Cerimonial será a competente para gerir e fiscalizar a fiel execução do contrato, inclusive, da fiscalização da feitura, sabor, aroma e aspecto geral da alimentação fornecida;
6.7.16 A contratada deverá fornecer os alimentos devidamente acondicionados em recipientes adequados de modo a facilitar o transporte, sem prejuízo da qualidade dos mesmos, as embalagens utilizadas deverão garantir a qualidade da alimentação, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas;
6.7.17 As bebidas geladas, deverão ser transportadas e entregues em caixa de isopor com gelo, ou equipamento equivalente;
6.7.18 A contratada deverá manter suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando ao GABGOV, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária;
6.7.19 A contratada deverá substituir imediatamente às suas expensas, os alimentos que estiverem fora das especificações, ou quando o mesmo apresente-se insalubre ou com vestígios de deterioração;
6.7.20 A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual;
6.7.21 A contratada deverá fornecer serviço completo, observando as exigências prescritas, nos seguintes casos:
•Serviço empratado - poderá ter uma entrada + 1 ou 2 pratos quentes + 1 sobremesa + serviço de café e licores.
1 garçom para cada 6 convidados;
•Serviço Buffet americano com mesa arrumada: trata-se de mesa posta com sous-plats, talheres para os pratos e sobremesas a serem servidos, copos para as bebidas a serem servidas, pratos de jantar e sobremesa.
1 garçom para cada 10 convidados;
•Serviço à Francesa – serviço que exigirá garçons muito bem preparados, além de peças adequadas. Serviço não recomendado para mais de 100 convidados.
1 garçom para cada 4 convidados;
•Serviço americano
1 garçom para cada 20 convidados;
•Coquetel
1 garçom para cada 25 convidados dependendo do número de itens a serem servidos (por exemplo: coquetéis com mesas de frios, mariscos, vinhos, espumantes, uísque, exigem um número maior de garçons por convidado);
•Almoços
1 garçom para cada 20 convidados
•Coffee-break
1 garçom para cada 30 a 50 convidados dependendo da complexidade do serviço;
•Brunches
1 garçom para cada 30 a 50 convidados dependendo da complexidade do serviço;
6.7.22 A decoração poderá ser de arranjos naturais colocados em colunas, vasos finos, jarros decorativos para chão, artigos artesanais, balões, rosas, de acordo com o que a ocasião exigir;
6.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.9. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
6.9.1. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso as áreas edificadas do Contratante que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
6.10. Os serviços deste instrumento contratual serão prestados por estimativa, obedecendo as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume do objeto deste Contrato, nos termos da legislação estadual em vigor.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A CONTRATADA será ressarcida pelo CONTRATANTE do valor dos prejuízos decorrentes de quebras ou extravios de peças e materiais efetivamente utilizados em cada evento, devendo para isso apresentar previamente relação discriminada, com quantidade/ valor unitário/ valor total, a qual deverá ser atestada pela Coordenadora do Cerimonial / Gestora do Contrato, de acordo com os preços ofertados em sua proposta comercial, que não poderão extrapolar os preços de mercado, podendo o CONTRATANTE optar entre a indenização no pagamento da fatura mensal ou a simples reposição dos mesmos.
DA COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS
A composição dos cardápios será definida a critério e conveniência do Contratante, de acordo com as opções definidas no anexo II do edital.
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados no prazo e condições estabelecidas pelo GABGOV nos termos deste Edital e de acordo com o Termo de Proposta Escrita do licitante vencedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Indicar, conforme determina o Decreto Federal 2.271/97, art. 6º, um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
7.2. O CONTRATANTE compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso de pessoal da CONTRATADA devidamente uniformizado e identificado com crachá, às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementam, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das penalidades e multas previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 2009 007 GABGOV, bem como de outras penalidades cabíveis, e ainda as multas abaixo relacionadas:
I - Advertência;
II. multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado deste contrato, no caso de recusa injusta no seu fornecimento/ serviço;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A multa prevista nesta claúsula será descontada “ex-offício” de qualquer fatura ou crédito existente no GABGOV em favor da contratada. Inexistindo crédito, as multas poderão ser quitadas mediante execução da garantia prestada;
9.3. As sanções previstas nos subitens IV e V poderão ser aplicadas, também, à licitante que praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
9.5. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra empresa, sem prévio assentimento do GABGOV, ensejará sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
9.6. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
9.7. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a Contratada receber a intimação.
9.9. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.10. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
11.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente contrato com comunicação prévia de 30 ( trinta) dias, ou de acordo com os artigos 77 à 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
11.2. O Gabinete do Governador, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de considerar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, inclusive na ocorrência das hipóteses abaixo:
11.2.1. decretação de falência ou insolvência da CONTRATADA;
11.2.2. desatendimento de determinações regulamentares decorrentes da fiscalização do CONTRATANTE ou de outros órgãos externos com ingerência no setor;
11.2.3. alteração social, ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
11.2.4. subcontratação do fornecimento objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévio consentimento do CONTRATANTE.
11.3. O CONTRATANTE poderá, também, unilateralmente, considerar rescindido o contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja .
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto Gabinete do Governador
Xxx Xxxxxx Xxxxx
Representante Legal da Anira Serviços de Alimentos LTDA-ME
Testemunhas:
01.
02.