Lei Municipal n.º 1056/2009
TERMO ADITIVO N.º 095/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2009
Lei Municipal n.º 1056/2009
Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, celebrado em 23 de junho de 2009, entre o Município de Pato Bragado, e a empresa MECÂNICA DE TORNO SCHERER LTDA, ambos já qualificados no Contrato original, com base na Lei Federal 8.666/93, e Requerimento Protocolado sob n.º 1379/2013, e;
Considerando a solicitação da empresa para trocar o imóvel que garante a dívida da Mutuária, prevista no requerimento supra citado, combinado com a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 174/2009, as partes resolver substituir o imóvel disposto, de comum acordo, passando doravante a contar com a garantia do imóvel, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica excluído o Imóvel abaixo relacionado, como garantia da dívida prevista no Contrato n.º 174/2009, passando o mesmo a estar liberado das obrigações inicialmente recaídas sobre o mesmo, qual seja:
a) Imóvel denominado LOTE URBANO N.º 11, da quadra 21, situada no quadro urbano do Município de Pato Bragado - PR, com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) conforme matrícula n.º 8.735, de 25/11/1980, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, imóvel este que a mutuaria obriga-se a escriturar na forma de escritura pública de confissão de dívida, com garantia hipotecária, bem como o seu Registro na matrícula já citada.
Parágrafo único: Pela exclusão citada, fica autorizada a baixa do gravame, da matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica incluído na Cláusula Sexta do Contrato 174/2009, para compor a garantia de pagamento do empréstimo, objeto deste Contrato, o imóvel abaixo relacionado:
a) Imóvel denominado Lote Urbano n.º 11/12 (onze/doze), da quadra 08, situado no Loteamento Bragadense, com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), matrícula nº 40.642, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR.
Parágrafo Único. Determine-se à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, para providenciar a devida averbação da nova garantia, em favor do Município de Pato Bragado – PR, da substituição pactuada neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitarem com este, permanecerão inalteradas.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxxx - PR, em 11 de julho de 2013.
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO - Arnildo Rieger - Mutuante
MECÂNICA DE TORNO SCHERER LTDA - Xxxxxxx Xxxxxx - Mutuária
ANUENTES
Evódio Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx