PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE RETIFICADO EM 11/03/2022 E EM 13/04/2022
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE RETIFICADO EM 11/03/2022 E EM 13/04/2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PORTO ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 27/02/2020, seção 2, p.12, e de acordo com a Lei nº. 8.745/93, Decreto 7.312/2010, Resolução IFRS nº 020/2019 e Resolução IFRS nº 080/2019, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR VISITANTE, vinculado ao Edital nº 70/2021, referente à distribuição interna de vagas de professor visitante no IFRS, de acordo com a normatização a seguir:
1. ORIENTAÇÕES GERAIS, LOTAÇÃO, VAGAS, REQUISITO DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES PREVISTAS PARA A FUNÇÃO
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através de portaria específica pela Direção-Geral do Campus ofertante da vaga.
1.3. Todas as informações e publicações relativas ao presente Edital estarão disponíveis na página do Campus junto à Internet.
1.4. A lotação, a vaga e a formação exigida para a contratação estão definidas no quadro abaixo:
PROJETO | Nº DE VAGAS | RESER VA PPP | RESER VA PCD | REQUISITOS MÍNIMOS | ÁREA DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA |
“Construindo possibilidades”: sobre o Atendimento Educacional Especializado no campus Porto Alegre/IFRS. | 1 | Graduação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescido de Pós-Graduação em Educação Especial ou em Educação Inclusiva. - Doutorado há, no mínimo, 2 anos. | Educação - Tópicos Específicos em Educação - Educação Especial ou Inclusiva | ||
- Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área de |
Educação Especial ou Educação Inclusiva. - Ter produção científica e técnica relevante nos últimos 5 (cinco) anos em Educação Especial ou Educação Inclusiva. |
1.5 Não haverá reserva imediata de cota para negros e pessoas com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
1.6 Atuação e atividades:
1.6.1. Projeto “Construindo possibilidades”: sobre o Atendimento Educacional Especializado no campus Porto Alegre/IFRS:
a) Atuação do Professor Visitante no ensino de pós-graduação e/ou de graduação e/ou ensino técnico:
- Colaborar no aperfeiçoamento das ações inclusivas já implementadas no Campus Porto Alegre, que promovem o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes com necessidades educacionais específicas;
- Promover capacitação e qualificação dos servidores do Campus Porto Alegre no que tange ao AEE e inclusão;
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e estratégias de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes que constituem o público-alvo do AEE;
- Orientar para a confecção, aquisição e identificação de materiais de apoio como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários;
- Elaborar plano de atuação de AEE;
- Colaborar em parceria com os demais setores envolvidos, na construção do Plano Educacional Individualizado (PEI);
- Docência em componentes na área de Educação Especial, Educação Inclusiva e para as Diversidades;
- Apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, sobretudo no atendimento a estudantes com NEE e apoiar na capacitação e qualificação dos professores de sala de aula que atuam com esses sujeitos;
- Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas institucionalmente ou pela legislação, em relação ao AEE.
b) Atuação do Professor Visitante em atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação do campus:
- Contribuir para o aprimoramento de atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável, atuando sobretudo na área de Educação Especial / Inclusiva/Diversidades, de forma colaborativa com os Núcleos de Ações Afirmativas;
- Propor e/ou ofertar atividades de extensão, especialmente aquelas voltadas à inclusão e acessibilidade.
- Atuação em pesquisas sobre Educação Especial ou Inclusiva ou para a Diversidade.
2. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe DIV - nível 4 da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT prevista para o regime de 40 horas semanais, conforme disposto na Resolução CONSUP - IFRS nº 080/2019, sendo composta de Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
VB | RT - Doutorado | TOTAL |
R$ 6.076,54 | R$ 5.241,01 | R$ 11.317,55 |
2.2. Os valores atualmente estão de acordo com a atualização prevista na Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, referente ao período a partir de 1º de agosto de 2019.
2.3. Além da remuneração, o Professor Visitante fará jus ao pagamento de adicionais de insalubridade/periculosidade, auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escolar, condicionados ao exame prévio da Unidade de Gestão de Pessoas do Campus.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3. Ser portador do título de Doutor há, no mínimo, dois anos (situação verificada no último dia do prazo para inscrição);
3.4. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
3.5. Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
3.6. A não comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos acima implicará a não contratação do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.
3.7. Não poderão ser contratados:
3.7.1. profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº 7.596/87, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
3.7.2. profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
3.7.3. profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI – Microempresário Individual;
3.7.3.1 Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada as situações previstas na Portaria Normativa SEGEP n° 6, de 15/06/18.
3.8. No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração expedida pelo órgão.
3.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.10 Será permitida a inscrição em mais de uma das vagas oferecidas no presente Edital.
3.11. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
3.11.1 A solicitação da prorrogação do Contrato ficará condicionada a:
a. aprovação do Relatório das atividades desenvolvidas;
b. apresentação e aprovação do novo Plano de Trabalho.
3.11.2. A avaliação do desempenho do professor visitante será realizada no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato ou semestralmente no caso de contratos cuja duração se estenda por período superior a 6 (seis) meses.
a. O professor visitante deverá apresentar Relatório correspondente às atividades desenvolvidas à Comissão específica prevista no item 1.2 para avaliação e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
b. Os resultados da avaliação do desempenho docente poderão ser utilizados pelo IFRS nos seguintes momentos ou situações:
I - por ocasião da prorrogação do período de contrato vigente;
II - no desligamento do professor do corpo docente da Instituição.
3.12. Por necessidade do Campus e em comum acordo com o candidato, poderão ser acrescentadas atividades a serem desenvolvidas no decorrer do período, desde que compatível com o Projeto de Pesquisa apresentado, avaliado e aprovado.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 Período: 08/03/2022 a 21/03/2022.
4.1.1. Período de reabertura de inscrições: 15/04/2022 a 15/05/2022.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do envio dos documentos solicitados no item 4.4 do presente Edital, digitalizados e em formato PDF, preferencialmente em arquivo único, ao e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
4.2.1. É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos no ato da inscrição.
4.2.2. Não serão aceitos arquivos ilegíveis que não estejam em formato PDF ou que estejam corrompidos, ou que não apresentem habilitação para leitura.
4.2.3. Caso o tamanho do arquivo impossibilite seu envio por e-mail, o candidato poderá valer-se de serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos, como Google Drive, Dropbox, Wetransfer, etc, disponibilizando o link de acesso para o endereço de e-mail citado no item “4.2”. Caso exista senha de acesso aos documentos, deverá ser enviada no ato de inscrição.
4.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
4.4. Documentação necessária:
4.4.1. Formulário próprio para inscrição, disponível no Anexo III deste Edital;
4.4.2. Cópia legível de documento de identidade que siga um dos critérios: documento expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
4.4.3. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa informação esteja presente em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF;
4.4.4. Cópia do comprovante de residência em nome do candidato e emitido no máximo há 2 (dois) meses. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, deverá ser
anexada uma declaração de próprio punho feita pela pessoa cujo nome consta no comprovante, datada no máximo de 2 (dois) meses, bem como, ainda, cópia simples da identidade dessa pessoa. A declaração manuscrita poderá ser substituída por declaração reconhecida em tabelionato de notas, dispensando a apresentação da cópia da identidade daquele a quem o comprovante de residência se refere.
4.4.5. Cópia frente e verso do(s) diploma(s), de acordo com formação exigida como requisito, devendo o candidato ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de encerramento das inscrições.
4.4.6. Ficha de avaliação constante no Anexo IV, contendo o link para acesso ao Currículo lattes atualizado junto ao CNPq, com as notas atribuídas pelo candidato;
4.4.7. Cópia dos documentos comprobatórios do Currículo;
4.4.8. Plano de Trabalho a ser desenvolvido no IFRS Campus Porto Alegre, conforme formatação especificada no Anexo V deste edital.
4.4.9 - Autodeclaração étnico-racial, disponível no Anexo I, quando se tratar da opção pela vaga reservada a candidatos negros.
4.5. Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos mediante comprovação da revalidação/reconhecimento no Brasil.
4.6. Fica dispensada a autenticação das cópias mencionadas nos itens 4.6.2 a 4.6.5 e 4.6.7, nos termos do art. 9° do Decreto n° 9.094/2017.
4.6.1. Caso persista dúvida acerca da autenticidade da documentação apresentada pelo candidato, poderá ser exigida a apresentação da documentação original para consulta.
4.7. Não serão aceitos documentos extemporâneos, devendo o candidato observar impreterivelmente os prazos fixados no cronograma anexo ao presente Edital.
4.8. Toda a documentação apresentada para fins de inscrição neste Edital será arquivada na Instituição junto ao referido processo, não sendo devolvida aos candidatos.
5 – DA RESERVA DE VAGAS:
5.1. Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
5.1.1. para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três);
5.1.2. para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.1.3. Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
6-DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas reservadas aos negros
6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas neste processo seletivo.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.3.1 O formulário com a autodeclaração encontra-se disponível no Anexo I - Autodeclaração étnico-racial.
6.1.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
6.1.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.1.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.1.6 Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2 Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
6.2.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma online, em data estabelecida no cronograma (Anexo II), ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração, por Comissão constituída pelo IFRS para este fim.
6.2.2 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que couber, ao disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como às disposições específicas constantes neste Edital.
6.2.3 O agendamento do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado de acordo com o cronograma deste processo seletivo. Data, horário e link da chamada de vídeo com os membros da Comissão constituída pelo IFRS para este fim serão publicados no endereço xxx.xxx.xxxx.xxx.xx e enviado ao e-mail do candidato, informado no formulário de inscrição.
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.5. Será eliminado do Processo Seletivo e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
6.2.5.1 não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
6.2.5.2 se recusar a ser filmado;
6.2.5.3 prestar declaração falsa;
6.2.5.4 não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.6. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxx.xxx.xx
6.3 Dos Recursos ao Procedimento de Heteroidentificação complementar
6.3.1 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação complementar, caberá recurso à Comissão Recursal, observado o prazo estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1 De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto 9.508/2018, ficam reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas oferecidas no processo seletivo, cuja deficiência seja compatível com o cargo público.
7.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
7.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.4 O candidato selecionado para a vaga reservada à pessoa com deficiência deverá comprovar essa condição no ato da contratação, mediante a entrega de Xxxxx Xxxxxx original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12 e § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7.5 - Não sendo comprovada a situação descrita no item 7.3, o candidato figurará somente na classificação geral.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O processo de avaliação e classificação será constituído das seguintes etapas:
8.1.1. Avaliação do Currículo Lattes do candidato, etapa eliminatória e classificatória, com especial enfoque em sua produtividade técnico-científica, conforme Xxxxx XX.
8.1.1.1 Serão classificados para a etapa de avaliação e apresentação do Plano de Trabalho os 10 (dez) primeiros classificados na Avaliação do Currículo Lattes.
8.1.2. Avaliação do Plano de Trabalho, conforme Anexo VI, conforme o projeto.
8.1.3 Apresentação oral do plano de trabalho.
8.1.3.1 Na apresentação oral o candidato também deverá descrever sua trajetória
acadêmica.
8.1.3.2 A data e horário da apresentação oral do plano de trabalho e trajetória
acadêmica será informada conforme cronograma (Xxxxx XX) e terá duração de 20 a 30 minutos, e será realizada via web conferência que será agendada pela banca com o candidato de acordo com o cronograma. O candidato receberá um convite com o link direcionado ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato para acesso a sua sala de webconferência.
8.1.3.3 Para a realização da apresentação oral, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, câmera, microfone, e-mail do Gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a sua apresentação. O candidato deverá estar
conectado na plataforma indicada nas instruções, no dia e horário determinados, com, no mínimo, 05 (cinco) minutos de antecedência, apresentando à comissão avaliadora documento oficial de identificação com foto.
8.1.3.4 Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da
apresentação, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da apresentação será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida apresentação será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.
8.1.3.5 Em caso de problemas de conexão dos avaliadores que impossibilitem a realização da apresentação, será agendada uma nova data para a realização, com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência.
8.1.3.6 A apresentação poderá ser gravada, sendo lavrada pela banca ata da realização da mesma com registro das ocorrências relevantes ao processo.
8.1.3.7 O horário para realização da apresentação oral será publicado no site do Campus, de acordo com o cronograma do presente edital, dispondo em ordem alfabética os candidatos com inscrições homologadas. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos consultar a data e horário da realização de sua apresentação no endereço eletrônico do Campus. A data e o horário, pré-definidos conforme as especificações deste edital, não poderão ser alteradas por solicitação do candidato.
8.2. O candidato que entregar a documentação prevista no item 4.6 mas não comparecer à apresentação oral do plano de trabalho e trajetória acadêmica estará eliminado.
8.3. Nas duas etapas a banca avaliadora atribuirá pontuação conforme fichas de avaliação constantes nos Anexos IV e VI deste Edital.
8.3.1. A banca avaliadora deverá ser composta por 3 (três) membros doutores, podendo um deles ser membro externo ao IFRS.
8.4. Para análise e avaliação do currículo lattes será considerada a produção científica e técnica a partir de 01 de janeiro de 2017, conforme quadros 2 e 3 do Anexo IV, conforme o projeto, deste Edital.
8.4.1. Para candidatas(os) que foram beneficiárias(os) de Licença gestante ou Licença adotante a partir de 2017, será considerado um ano a mais na avaliação do Currículo Lattes para cada licença.
8.4.2. Não serão considerados os títulos ou publicações obtidos após a inscrição ou que não estejam relacionados e comprovados pela documentação.
8.5. Ao Currículo Lattes do(a) candidato(a) será atribuída pontuação de 0 a 100 (zero a cem), conforme ficha de avaliação no Anexo IV deste Edital.
8.6. À Avaliação do plano de trabalho e apresentação oral será atribuída pontuação de 0 a 100 (zero a cem), obtida pela média aritmética simples entre as pontuações atribuídas pelos membros da banca avaliadora, conforme ficha de avaliação no Anexo VI deste Edital.
8.7. A média final será obtida através da média aritmética simples entre o resultado da pontuação do currículo Lattes e a pontuação do plano de trabalho e apresentação oral, sendo aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) À inscrição não homologada;
b) Ao resultado preliminar em relação a avaliação do currículo lattes e do plano de trabalho, devendo o candidato neste caso discriminar quais os itens avaliativos do currículo lattes e/ou do plano de trabalho deseja serem reavaliados.
c) Ao resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos)
9.2. Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo IX do presente Edital e envio digitalizado, em formato PDF, ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx, devidamente identificados no título da mensagem enviada.
9.3. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
9.4. Para interposição de recurso, o candidato ou seu procurador legalmente constituído deverão observar as datas e horários previstos no cronograma disponível no Anexo II do presente Edital.
10. DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no site do Campus Porto Alegre do IFRS (xxx.xxx.xxxx.xxx.xx), conforme o cronograma disponível no Anexo II.
10.2. O preenchimento da(s) vaga(s) dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.
10.3 Para fins de aprovação e classificação, a nota final do candidato será obtida através da média aritmética simples entre o resultado da pontuação do currículo Lattes e a pontuação do plano de trabalho e apresentação oral, conforme especificado no item 8.7.
10.4 - Em caso de empate na avaliação do Currículo Lattes e/ou no resultado final, serão utilizados os critérios especificados abaixo para o desempate, tendo preferência o candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme previsão do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na avaliação do Currículo Lattes;
c) obtiver maior pontuação na avaliação do plano de trabalho e apresentação oral;
d) possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto e completo de suas informações pessoais, não se responsabilizando o IFRS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
11.2. A classificação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3. No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo e-mail indicado na Ficha de Inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na contratação se dar no prazo máximo de 3 (três) dias.
11.3.1 Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
11.4. O candidato poderá ser reposicionado para o final da listagem de classificados em caso de não aceitação da vaga, devendo, nesta hipótese, formalizar a recusa e manifestar o interesse no reposicionamento.
11.4.1. O candidato poderá solicitar o reposicionamento no processo seletivo uma única vez.
11.4.2. Caso não aceite a vaga e não formalize o interesse no reposicionamento, o candidato será eliminado do processo seletivo.
11.5. Aplica-se ao contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o disposto
nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a
126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
11.6. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
11.7. A inscrição no processo seletivo simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, ao Diretor-Geral do Campus.
Porto Alegre, 07 de Março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-geral do IFRS – Campus Porto Alegre
*A via original assinada encontra-se disponível no Gabinete da Direção-Geral.
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022 ANEXO I
FORMULÁRIO PARA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Eu,
RG:
, CPF:
, declaro para o fim
específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a negros (pretos e pardos) no Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Edital Campus Porto Alegre nº 05/2022, com base na Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014 e na Portaria Normativa nº 04 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que sou conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010:
⃝ Preto
⃝ Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
(Cidade),
/ /
Assinatura da/do declarante
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022 ANEXO II
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
PREVISTA
Publicação do Edital de Abertura
Publicação do Edital de Reabertura de Inscrições 07/03/2022
13/04/2022
Período de Inscrições
08/03/2022 a
21/03/2022
15/04/2022 A
15/05/2022
Publicação preliminar das inscrições homologadas, resultado preliminar da avaliação do currículo lattes e lista preliminar de candidatos classificados para a próxima etapa.
24/03/2022
17/05/2022
Prazo para interposição de recurso referente à Homologação Preliminar das Inscrições, resultado preliminar da avaliação do currículo lattes e lista preliminar de candidatos classificados para a próxima etapa.
Até as 16 horas do dia 25/03/2022
Até as 16 horas do dia 18/05/22
Publicação da lista final de inscrições homologadas, avaliação do currículo lattes e
lista de candidatos classificados para a próxima etapa. 25/03/2022
até 20/05/2022
Publicação dos nomes dos componentes da banca
28/03/2022
20/05/2022
Divulgação dos horários das apresentações orais do plano de trabalho e trajetória
acadêmica 28/03/2022
Apresentação oral do plano de trabalho e trajetória acadêmica e Procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos)
29 a 31/30/2022
29 a 31/03/2022
24 e 25/05/2022
Publicação do resultado preliminar relativo à avaliação do currículo lattes/plano de trabalho e do resultado do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos)
01/04/2022
26/05/2022
Prazo para interposição de recurso referente ao resultado preliminar relativo à avaliação do currículo lattes/plano de trabalho e do resultado do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos)
04/04/2022
até 16h do dia 27/05/2022
Divulgação do resultado final
05/04/2022
até 31/05/2022
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME:
RG: CPF: SEXO:
NACIONALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: / /
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL :
TELEFONE:
ENDEREÇO COMPLETO
LOGRADOURO:
BAIRRO:
CIDADE: CEP:
Pessoa com deficiência: NÃO SIM especificar:
Candidato negro: NÃO SIM
*ATENÇÃO: NO CASO DE CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA RESERVADA PARA NEGROS (PRETO OU
PARDO), preencher a Autodeclaração disponível no Anexo I.
Solicito a esta Comissão de Seleção minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professor Visitante, de acordo com os dados acima, declarando estar ciente e de acordo com todos os termos do Edital regulatório.
DATA: / /
Assinatura do Candidato
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
LINK PARA ACESSO AO CURRÍCULO LATTES: | ||||
ITENS | Valor dos pontos | Máximo de pontos | Nota atribuída pelo candidato | Nota atribuída pela Comissão de Seleção |
1) FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E ATUAÇÃO | ||||
Bolsista Produtividade CNPq ou FAPs | 2 pontos / processo | 4 | ||
Pós-Doutorado Concluído no Brasil | 2 pontos / certificado | 4 | ||
Pós-Doutorado Concluído no Exterior | 2 pontos / certificado | 4 | ||
Supervisão de pós-doutorado concluída | 1 ponto / certificado | 4 | ||
Orientação de Tese de doutorado concluída | 1 ponto / certificado | 6 | ||
Orientação de Dissertação de | 0,5 ponto / certificado | 6 |
mestrado concluída | ||||
Membro de corpo editorial de periódicos científicos com ISSN | 0,5 ponto / periódico | 6 | ||
Pontuação máxima do tópico | 20 pontos |
2) PRODUÇÃO CIENTÍFICA | ||||
Qualis A1 | 5 pontos/ artigo | 50 | ||
Qualis A2 | 4 pontos/ artigo | 30 | ||
Qualis B1 | 3 pontos/ artigo | 20 | ||
Qualis B2 | 2 pontos/ artigo | 10 | ||
Livro | 4 pontos / livro | 20 | ||
Capítulo de Livro | 1 pontos / capítulo | 10 | ||
Pontuação máxima do tópico | 50 pontos |
3) PRODUÇÃO TÉCNICA | ||||
ITENS | Valor dos pontos | Máximo de pontos | Nota atribuída pelo candidato | Nota atribuída pela Comissão de Seleção |
Produtos / Processos / Softwares - Patenteados | 4 pontos /produto | 20 | ||
Produtos / Processos / Softwares – Depositados | 2 pontos /produto | 10 | ||
Trabalho técnico (guias/manuais/cartilhas/rotinas/re latórios técnicos/outros) | 1 pontos / trabalho | 10 | ||
Assessoria / Consultoria | 5 pontos /serviço | 20 | ||
Projeto de pesquisa com financiamento de agências de fomento nacionais e/ou internacionais – Coordenador | 5 pontos /projeto | 20 |
Projeto de pesquisa com financiamento de agências de fomento nacionais e/ou internacionais – Membro de equipe | 2 pontos / projeto | 10 | ||
Pontuação máxima do tópico | 30 pontos |
Avaliador I
Membro da Banca Avaliadora
Avaliador II Avaliador III
Membro da Banca Avaliadora Membro da Banca Avaliadora
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 45/2021 ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
I - Apresentação do Plano de Trabalho:
O plano de trabalho deverá ser apresentado no formato abaixo e de acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas vigentes – ABNT.
● margens: direita, 2 cm; esquerda, 3 cm; superior, 2 cm; inferior, 2 cm;
● fonte: Arial, tamanho 11;
● parágrafo: alinhamento justificado, sem recuo, espaçamento de 6pt depois da última linha, espaçamento de 1,5 linha;
● máximo de 10 folhas (incluindo a capa);
● capa contendo as seguintes informações: nome do candidato, título do projeto ao qual está vinculado o seu plano de trabalho e número/ano do Edital do concurso;
● todas as páginas, com exceção da capa, deverão ser numeradas no rodapé, à direita, no formato “número da página/número total de páginas”.
II - Tópicos Essenciais:
1. Descrição da Trajetória Acadêmica e relação com a atuação prevista
2. Objetivos
3. Atividades
4. Metas e Indicadores
5. Cronograma
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022 ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Critérios | Pontuação Máxima | |
CONTEÚDO DO PLANO DE TRABALHO | Clareza, qualidade e alinhamento dos objetivos com a atuação e atividades previstas no item 1.4 | 10,0 |
Coerência, aderência, relevância e adequação entre as atividades apresentadas e os objetivos propostos | 20,0 | |
Relevância, impacto e coerência das metas apresentadas considerando as atividades propostas | 10,0 | |
Xxxxxxx e adequação dos indicadores com as metas propostas | 5,0 | |
Adequação do cronograma aos objetivos, atividades e metas propostas. | 5,0 | |
Organização lógica e clareza na apresentação | 10,0 |
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | Adequação do vocabulário e termos técnicos | 5,0 |
Capacidade de síntese | 20,0 | |
Distribuição adequada do conteúdo ao tempo | 5,0 | |
Autocontrole, postura durante apresentação. | 10,0 | |
Total | 100,0 |
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 05/2022 ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Pelo presente TERMO, eu, , CPF
nº , inscrito(a) para concorrer a 01 vaga
de Professor Visitante na área de , oferecida por meio do Edital nº 05, de 07 de março de 2022, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste edital, do resultado do(a)
(homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar relativo à avaliação do currículo lattes/plano de trabalho/resultado do procedimento de heteroidentificação complementar), pelas razões abaixo expostas:
Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 05, de 07 de março de 2022, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
(Assinatura do Requerente)